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22 DE JANEIRO DE 1993

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I — Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma exposição da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira sobre a burocracia imposta pelo Decreto-Lei n.° 445/91, no que respeita ao licenciamento de obras particulares.

Efectivamente analisando o citado decreto-lei, os serviços da Câmara Municipal concluíram que para a instauração dos processos eram necessários os seguintes documentos:

1 — Pedido de informação prévia:

Duas colecções completas instruídas de acordo com o artigo 11.° do Decreto-lei n.° 445/91 e discriminadas no requerimento tipo impresso.

2— Projecto de arquitectura:

Uma colecção completa em papel ou película transparente;

Duas colecções completas em papel opaco, sendo uma para devolver ao requerente com o carimbo «aprovado», no acto do licenciamento;

Três colecções completas em papel opaco para consulta ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB).

Nota, — Se o projecto de arquitectura tiver de colher parecer de outras entidades, devem ser presentes mais tantas colecções como o número de entidades vezes dois. Os interessados e ou requerentes deverão informar-se em devido tempo, verbalmente, nos serviços competentes da Câmara.

As colecções referidas devem ser instruídas de acordo com os n.™ 1 e 2 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 445/91 e discriminadas no requerimento tipo impresso.

3 — Projectos de instalações especiais — estes projectos são os aUscriminados nas alíneas b) a h) do n.° 2 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 445/91. Devem ser apresentados directamente na Câmara, cujos serviços os enviarão às entidades competentes.

3.1 — Projecto de estabilidade:

Duas colecções completas em papel opaco.

3.2 — Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica:

De acordo com a categoria a ser instalada e conforme definido no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 517/80, devem ser presentes três, quatro ou cinco colecções em papel opaco.

3.3 — Projecto de instalação de gás (quando exigível nos termos da lei):

De acordo com o protocolo celebrado entre o AMAGÁS, a GDP e a Câmara, aprovado em reunião da Câmara de 12 de Junho de 1991, no n.° 2 do seu artigo 15.°, é à GDP que competirá a apreciação e aprovação destes projectos. Conforme consta na proposta presente à Câmara pela GDP e que mereceu deliberação favorável na sua reunião de 15 de Abril de 1992, devem ser presentes quatro colecções completas em papel opaco.

3.4 — Rede interior de água e rede interior de saneamento:

Quatro colecções em papel opaco, instruídas de acordo com os editais n.º 4/88 e 5/88 dos SMAS.

3.5 — Projecto de instalações telefónicas: Quatro colecções completas em papel opaco.

3.6 — Projecto de isolamento térmico:

Duas colecções completas em papel opaco.

3.7 — Projecto de chaminés de ventilação e exaustão de fumos ou gases de combustão:

Duas colecções completas em papel opaco.

3.8 — Projecto de instalações electromecânicas, de transporte de pessoal e ou mercadorias:

Duas colecções completas em papel opaco.

n — Recentemente o Sr. Ministro das obras Públicas, Transportes e Comunicações, no programa da RTP De Caras, queixou-se da burocracia das câmaras municipais, burocracia essa que afinal é da sua responsabilidade, como Ministro subscritor daquele decreto-lei.

Face a esta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes iitformações:

1.° O Sr. Ministro vai publicamente corrigir as afirmações que produziu? 2.° Vai ou não alterar o conteúdo do decreto-lei?

Requerimento n.9 283/VI (2.»)-AC

de 13 de Janeiro de 1993

Assunto: Construção da esquadra da PSP de Camarate. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Tive conhecimento de um ofício que o Sr. Ministro da Administração Interna enviou à Junta de Freguesia de Camarate, informando que o início da construção das instalações da PSP em Camarate sofrem atraso, face à reestruturação em curso das formas de segurança.

Estando inscrita no PIDDAC para 1993 e votada pela Assembleia da República, a verba de 14 000 contos para este ano, num total de 40 000 contos até 1996, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

Quando é que o Governo vai cumprir com a deliberação da Assembleia da República e executar a construção da esquadra da PSP em Camarate?

Requerimento n.9 284/VI (2.*)-AC

de 14 de Janeiro de 1993

Assunto: Acção da Sr.* Presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Soares dos Reis, na cidade do Porto. Apresentado por: Deputado Artur Penedos (PS).

Fazendo fé nas informações de que dispomos, e nada nos motiva para que tal não aconteça, a Sr* Presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Soares dos Reis terá pautado a sua acção por permanentes e sistemáticas violações dos direitos dos alunos, consagrados na Lei n.° 33/87 e no Decreto-Lei n.° 91-A/88.

Explicitando, diremos que no último ano lectivo, a participação da Associação de Estudantes no conselho pedagógico ter-se-á verificado apenas uma vez e, nessa, foi necessária uma reunião prévia do mesmo conselho para averiguar

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