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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Gabinete do

Secretário de Estado da Cultura quem informe sobre os

critérios que presidiram a nüo atribuição de qualquer subsidio ao projecto da FILANDORRA — Teatro do Nordeste, projecto esse suportado por um conjunto artístico de qualidade reconhecida e com declarado apoio das autarquias.

Requerimento n.» 298A/I (2.«>AC da 14 d» Janeiro da 1993

Assunto: Trabalho infantil em Aldoar, Porto. Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

Através do Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares, recebi cópia da resposta dada aos meus requerimentos n.<* 1317/VI (l.")-ÀC e 1329/VI (l.')-AC, dirigidos ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, relacionados com o gravíssimo caso do alegado trabalho infantil em Aldoar, o qual me merece, além do mais vivo repúdio, os seguintes comentários:

1) Recebeu esse Ministério um dossier completo elaborado pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura sobre todo este processo;

2) É claro que houve trabalho infantil em Aldoar, onde 26 crianças com idades compreendidas entre os 9 e os 14 anos trabalhavam desumanamente ao serviço de uma senhora, que, como já foi afirmado na Comissão Parlamentar, é repetente em casos semelhantes;

3) É claro que as crianças não usaram aventais, trabalharam com as colas, lixaram os azulejos sem qualquer protecção e, mais grave ainda, faziam-no a horas em que deviam estar a descansar,

4) O trabalho decorreu entre Maio e 15 de Julho, período escolar, e todas estas crianças estavam em idade de escolaridade obrigatória;

5) A encomenda, como se afirma na resposta aos requerimentos, é de índole comercial (à SOGRAPE) e teve fins lucrativos (5000 contos);

6) O trabalho infantil é um crime, mesmo que seja a título gratuito, e o argumento de terem sido os próprios pais a solicitá-lo é frágil, pouco consistente e não pode nem deve servir de base à desculpabilização de ninguém;

7) A responsabilidade da autarquia em toda esta questão será, naturalmente, averiguada pelo ministério da tutela, que espero seja mais rigoroso na apreciação de um caso de tão grande melindre;

8) A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura encontrou, em todo o processo, matéria da maior gravidade, pelo que deliberou enviar todo o processo ao Sr. Procurador-Geral da República para averiguação.

Lamenta-se que a Inspecção-Geral do Trabalho mande arquivar um processo em que 26 crianças foram exploradas, só porque «não lhe foi possível presencialmente confirmar as situações». Mas como pretende, então, combater e punir o flagelo que é boje em Portugal o trabalho infantil? Pensam que é desta maneira que acabam com o trabalho infantil? De que servem as leis quando os que têm o dever de as aplicar as apagam com uma esponja?

A Inspecção-Geral do Trabalho prestou e está a prestar um mau serviço ao País e à sociedade. É por isso que o

trabaluo infantil aumenta & aktta.

A senhora a que nos temos referido está em condições

de continuar a enriquecer à custa dos «novos escravos», pois mais uma vez ficou impune.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, apelo ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social para que, de novo, mande averiguar este caso. Sei que o Sr. Ministro é sincero quando diz querer acabar com o trabalho infantil, mas com organismos como este não irá muito longe.

Se o Sr. Procurador-Geral da República encontrar matéria judicial, em que situação ficará a Inspecção, que tomou esta «brilhante decisão»?

Quase me apetece concluir que vale a pena condenar o criminoso, porque «o morto já está morto e enterrado».

Com decisões como a que referimos, da Inspecção-Geral do Trabalho, amanhã teremos não 15 000 crianças a trabalhar, mas, talvez, 150000.

Nota. — O dossier referido foi enviado ao departamento competente.

Requerimento n.B 299/VI (2.*)-AC

da 13 da Janeiro da 1993

Assunto: Consequências dó mau tempo em zonas do distrito de Vila Real.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo 0?S).

No passado dia 4 de Dezembro, sobre as serras de Alvão e do Marão e zonas adjacentes, abateram-se fortes chuvadas.

Através da comunicação social e ainda por contactos estabelecidos com autarcas e as populações daquela zona, ficámos a saber que essas fortes chuvadas provocaram enxurradas e desabamentos, assim como a destruição de pontões, açudes e moinhos, danos diversos em caminhos vicinais e em levadas, assoreamentos em alguns percursos dos rios, ribeiros ou de pequenas linhas de água. Estas consequências foram mais graves na área da freguesia de Cerva, concelho de Ribeira de Pena, e nas áreas das freguesias de Campeã, Lordelo e São Miguel da Pena, concelho de Vila Real.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Tem já esse Ministério cxxÚTetimento das ocorrências referidas e das suas consequências para as populações?

2) Em caso afirmativo, que medidas estão previstas para colmatar os problemas surgidos e os prejuízos causados às populações por esses fenómenos naturais?

Requerimento n.8 300/VI (2.«)-AC

de 15 de Janeiro de 1993

Assunto: Plano hidrológico nacional espanhol. Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

Os órgãos de comiinicação social de Portugal e Espanha têm vindo, nos últimos dias, a referir-se a um plano hidrológico nacional que o Governo Espanhol pensa levar avante para combater a escassez de água em algumas regiões de Espanha

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