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22 DE JANEIRO DE 1993

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1278/VI (1.">AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a cobrança de derrama com base na colecta do IRC.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de participar a V. Ex.' que foi instituído, por despacho conjunto de 29 de Março de 1992, um grupo de trabalho com vista à apresentação de estudos relativos à afectação da derrama às câmaras municipais, visando assim rever o regime de lançamento da derrama.

Mais se informa que o grupo de trabalho apresentou já uma proposta no sentido do apuramento de a derrama ser feita com base na repartição da colecta dos sujeitos passivos de IRC, na proporção da massa salarial paga nos estabelecimentos que estes possuam em cada município, sempre que a sua matéria colectável seja superior a 10 000 contos e tenham estabelecimentos estáveis em mais de um município.

28 de Dezembro de 1992. —O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1279/VI (1.>AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre extracção de areias em Vila Praia de Âncora e consequências para a segurança de crianças na duna dos Caldeirões e no leito do rio Âncora.

1 — A denominada «Praia das Crianças», segundo informação obtida através da capitania do porto de Canünha, é classificada pelas autoridades marítimas «praia não vigiada», estando os seus utentes privados de qualquer serviço de protecção e segurança

No que concerne à inexistência de placas, importa sublinhar que nas respectivas áreas de jurisdição a sinalização das praias é da competência das autoridades marítimas.

2 — A Direcçâo-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos procedeu ao levantamento da zona dragada a montante até à foz do rio, concluindo-se, pela observação efectuada, que, contrariamente ao que é suposto, é patente a inexistência de fundões, sendo de salientar que:

2.1 —O leito do rio apresenta na zona dragada, um perfil normal, cujas cotas são sempre superiores a +2,0 Z.H.;

2.2 — Relativamente ao local onde previsivelmente ocorreram os acidentes, as cotas do leito são regulares, cujos valores se situam perto ou superiores a +2,0 Z.H., excepto numa pequena zona a montante, frente aos esgotos, onde se aproxima de +1,0 Z.H.;

2.3 — Na foz, devido ao assoreamento e à natureza rochosa dos fundos, as cotas são igualmente altas, verificando--se a comunicação com o mar apenas na fase da preia-mar, cujas correntes de vazante e de enchente não podem ser muito fortes;

2.4—De acordo com o levantamento efectuado, as causas atribuídas aos acidentes ocorridos não parecem ser consistentes.

3 — Contrariamente ao que é referido, não se verificou a extracção desenfreada de areias, dado que toda a intervenção decorreu sob. a fiscalização da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, sendo certo que apenas se procurou a desobstrução do rio nas zonas assoreadas e a preservação, tanto quanto possível, da duna dos Caldeirões.

A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1288/VI (l.")-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre a situação de «agências» de recrutamento de trabalhadores do mar.

1 — Através do ofício n.04294, de 24 de Setembro de 1992, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, relativo à situação de agências de recrutamento de trabalhadores do mar.

Louvando-se em informação recebida da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar, alude o Sr. Deputado à situação de ilegalidade em que trabalham muitas ditas «agências de emprego», requerendo a este Ministério «informações sobre as diligências em curso para esclarecer e corrigir tais situações».

2 — É de sublinhar que os serviços deste Ministério, nomeadamente através da Inspecção-Geral do Trabalho, vêm acompanhando, com a atenção devida a situação vertente, sendo de referir que, de entre os vários anúncios publicados na imprensa diária, houve apenas um susceptível de permitir aclarar situações por parte da Inspecção.

Assim, visitada a morada nele indicada — Rua do Alecrim, 65, 3.°, Lisboa—, verificou tratar-se das instalações da firma CATERMAR — Companhia Hoteleira Marítima L.da

Aqui obteve-se a informação de que, efectivamente, de vez em quando, uma pessoa não colaboradora da CATERMAR utilizava as instalações da empresa para efectuar entrevistas a trabalhadores portugueses, nomeadamente de hotelaria supondo-se com o intuito de, posteriormente, serem contratados para prestar serviço em navios pertença de armadores estrangeiros.

A cedência das instalações da CATERMAR à referida pessoa deve-se ao facto de esta actuar como representante da firma suíça Anstalt, cuja actividade é a de agência de colocação de trabalhadores marítimos, firma essa que mantém relações comerciais com a CATERMAR: daí a actuação desta para com a firma suíça quanto à referida cedência de instalações.

Dado não ser possível à CATERMAR fornecer mais elementos, foi solicitada uma localização da pessoa anteriormente referenciada a fim de melhor aclarar a sua actividade, tendo-se obtido uma morada a partir da qual irão prosseguir as diligências necessárias para a total clarificação da questão em apreço.

O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

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