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Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 1993
II Série-B — Número 14
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Voto n.º 62/VI:
De congratulação pela libertação de cidadãos portugueses que trabalhavam na cidade do Soio, Angola (apresentado pelo CDS).......................................................................... 52
Ratificações n.» 59/VI e 60/VI):
N.° 59/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 16793,
de 23 de Janeiro................................................................ 52
N.° 60/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro............................................. 52
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II SÉRIE-B — NÚMERO 14
VOTO N.8 62/VI
DE CONGRATULAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DE CIDADÃOS PORTUGUESES QUE TRABALHAVAM NA CIDADE DO SOIO, ANGOLA.
1 — Após semanas de prisão inadmissível chegaram hoje a Lisboa, sãos e salvos, os nossos compatriotas que trabalhavam no Soio, não obstante a tentativa de impedir, à última hora, este regresso, mediante o bombardeamento do aeroporto de Uíge, por ocasião do embarque no avião que os devia transportar, pelas forças governamentais.
2 — A Assembleia da República manifesta a sua saüsfação pelo fim do cativeiro desses concidadãos e faz votos para que os portugueses não constituam a moeda de troca nas hostilidades entre a Unita e as forças governamentais, devendo todas as partes respeitar escrupulosamente os direitos do homem em todo o território da República de Angola.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1993.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Juvenal Costa.
RATIFICAÇÃO N.* 59/VI DECRETO-LEI N.» 16/93, DE 23 DE JANEIRO
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 19, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados do PS: Fernando Pereira Marques — Edite Estrela — Maria Julieta Sampaio — Guilherme Oliveira Martins — António Costa — Leonor Coutinho — Ferro Rodrigues — Eurico Figueiredo — José Reis —Ferraz de Abreu.
RATIFICAÇÃO N.8 60/Vl DECRETO-LEI N.8 25/93, DE 5 DE FEVEREIRO
Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro, pubücado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 30, que institui medidas especiais de apoio ao sector dos despachantes oficiais.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Calçada — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto — Miguel Urbano Rodrigues — António Murteira — João Amaral — Lino de Carvalho — José Manuel Maia —António Filipe.
DIÁRIO
da Assembleia da República
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