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Sábado, 13 de Março de 1993

II Série-B — Número 18

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Votos n.°« 66/VI e 67/VI:

N.° 66/V1 — Sobre a participação política das mulheres (apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS, Os Verdes e Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e

Mário Tomé)..................................................................... 68

N.° 67/VI — De pesar pela morte do escritor Manuel da Fonseca (apresentado pelo PCP, PSD, e PS)................. 69

Ratificações n.°* 46/VI c 62/VI:

N." 46/VI (Decreto-Lei n." 166/92, de 5 de Agosto):

Proposta de relatório da Comissão de Saúde.............. 69

N." 62/VI — Requerimento do PCP e de Os Verdes solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 59/93, de 3 de Março............................ 70

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VOTO N. 667VI

SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES

No dia em que se assinala a passagem do Dia Internacional da Mulher em 1993 e tendo presente a persistente desigualdade entre as mulheres e OS horneas no que respeita à participação nas instâncias de decisão política, a Assembleia dá República faz seus os princípios, as preocupações e o apelo contidos na declaração assinada em Atenas em 3 de Novembro de 1992 por mulheres com experiência no desempenho de altos cargos políticos, a convite da Comissão das Comunidades Europeias, cujo texto segue:

Nós, signatárias, mulheres com experiência no desempenho de altos cargos políticos, reunidas em Atenas em 3 de Novembro de 1992 a convite da Comissão das Comunidades Europeia na primeira Conferência Europeia Mulheres e Poder, adoptamos em conjunto a seguinte declaração:

Verificamos a existência de um défice democrático

Verificamos que a situação actual das mulheres nos Estados membros das Comunidades Europeias, tal como noutros países europeus, se continua a caracterizar por uma profunda desigualdade em todas as instâncias e órgãos de decisão públicos e políticos a todos os níveis — regional, nacional e europeu.

Verificamos, com preocupação, que a participação das mulheres na tomada de decisão política não registou, em certos países europeus, qualquer melhoria desde meados da década de 70 e que a recente evolução política teve como resultado uma redução significativa de percentagem de mulheres nas esferas de tomada de decisão, especialmente nas assembleias legislativas de alguns desses países.

Concluímos que a possibilidade de as mulheres exercerem os mesmos direitos formais que os homens —direito de votarem e serem eleitas, direito a candidalarem-se a cargos superiores da Administração Pública — não resultou, na prática, numa situação de igualdade. Deploramos, consequentemente, a ausência de estratégias que concretizem, na prática, os princípios da democracia.

Proclamamos a necessidade de uma partilha equilibrada do poder público e político entre mulheres e homens.

Um sistema democrático deve pressupor a participação igual de lodos os seus ckiadãos/as na vida pública e política.

Exigimos a igualdade de participação de mulheres e homens na tomada de decisão pública e política

Sublinhamos a necessidade de introduzir alterações na estrutura dos processos de tomada de decisão, de forma a que essa igualdade seja assegurada na prática.

Defendemos os seguintes princípios e fundamentos

A igualdade formal e informal entre mulheres c homens t um direito lundamental da pessta humana.

Dado que as mulheres representam mais de metade da população, a igualdade pressupõe paridade na representação e na administração das nações.

As mulheres representam metade do talento e das capacidades potenciais da humanidade e a sua

sub-represeiUação no processo de lomada dc

decisão constitui uma perda para o conjunto da sociedade.

A sub-representação das mulheres no processo de tomada de decisão impede que sejam plenamente tidos em consideração os interesses e as necessidades de conjunto da população.

Uma participação equilibrada de mulheres e homens no processo de tomada de decisão poderia fazer surgir diferentes ideias, valores e estilos de comportamento, tendo em vista um mundo mais justo e equilibrado para todos, mulheres e homeas.

Lançamos um apelo a todos os sectores da sociedade

Solicitamos à Comissão das Comunidades Europeias e a iodas as organizações europeias e internacionais que adoptem programas de acção e medidas para assegurar a participação plena das mulheres no processo de tomada de decisão dessas organizações.

Solicitamos aos Estados membros das Comunidades Europeias e a outros Estados europeus que integram a dimensão da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos sistemas educativos e em todas as políticas nacionais e que adoptem as medidas necessárias para a realização desses objectivos, a fun dc se conseguir uma partilha equitativa de postos de decisão entre mulheres e homens.

Solicitamos aos líderes políticos nacionais e europeus que aceitem plenamente as consequências do ideal democrático na base do qual são fundados os seus partidos políticos, garantindo, cm especial, uma participação equilibrada de mulheres e homens nos cargos que envolvam o exercício do poder, nomeadamente os cargos políticos c administrativos, através de medidas de sensibilização e de outros meios.

Solicitamos aos líderes dos sindicatos, das organizações de trabalhadores e das associações patronais, nacionais e europeias, que reconheçam a contribuição crescente das mulheres para o mercado de trabalho e promovam os mecanismos necessários para que seja assegurada a igualdade de participação das mulheres em lodos os níveis dessas organizações, incluindo os órgãos de tomada de decisão.

Solicitamos às organizações nacionais e europeias de mulheres que prossigam os seus esforços no sentido de encorajamento tias mulheres para que exerçam plenamente os seus direitos de cidadãs, através de campanhas de sensibilização, de programas de formação e dc outras medidas apropriadas.

Solicitamos a todas as pessoas que trabalham nos meios de comunicação stxzial que apresenkin imagens não estereotipadas de mulheres e ik homens que informem a opinião pública ila

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necessidade de uma participação equilibrada de mulheres e homens, no processo de tomada de decisão e que defendam os princípios em que esse equilíbrio se baseia.

Solicitamos as mulheres e aos homens de lodos os países da Europa que reconJieçam a necessidade de criar um equilíbrio entre mulheres e homens e que aceitem as respectivas consequências, de forma a contribuírem para a criação de uma democracia real e duradoura.

Lançamos uma campanha para reforçar a democracia na Europa

Afirmamos a necessidade de a Europa neste momento de profunda mudança e esperança, alterar as atitudes e as estruturas indispensáveis a uma verdadeira igualdade de acesso de mulheres e homens aos diferentes níveis de tomada de decisão.

Estas alterações fundamentais devem acompanhar a actual transformação da sociedade europeia a qual deverá ser tanto melhor acolhida quanto as mulheres nela participarem em regime de igualdade com os homens.

Ao assinarem a presente declaração, as signatárias lançam uma campanha de mobilização de todas as pessoas interessadas da nossa sociedade, para que seja garantida uma participação equilibrada de mulheres e homens nos postos de decisão a nível local, regional e nacional e nas instituições europeias, incluindo no próprio Parlamento Europeu.

Os Deputados: Duarte Lima (PSD)—Almeida Santos (PS)—Ana Maria Bettencourt (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Leonor Cominho (PS) — Elisa Damião (PS) — Odete Santos (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Nogueira de Brito (CDS) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (Indep.)—Mário Tomé (Indep.).

VOTO N.e 67/VI DE PESAR PELA MORTE DE MANUEL DA FONSECA

Morreu Manuel da Fonseca.

81 anos de vida de cidadão, de escritor, de emérito contador de estórias apaixonadas.

Um dos maiores escritores de neo-realismo e da literatura portuguesa do século xx, Manuel da Fonseca deu voz, na sua prosa, na sua poesia aos deserdados da vida, ao mundo rural das vastas planuras alentejanas que tanto amava, à cultura e à voz avisada do povo português.

Lutador incansável contra todas as formas de injustiça social, Manuel da Fonseca contribuiu, com a sua pena e a sua acção de democrata indefectível, para a madrugada libertadora de Abril e para a construção do caminho da liberdade e da democracia.

Manuel da Fonseca deixou o mundo dos vivos. Mas com os vivos fica para sempre o seu exemplo, a sua juventude, o seu humanismo, as suas estórias, os seus livros, a sua obra de cidadão e escritor.

Nesia hora de luto para a culiura portuguesa e para o País, a Assembleia da República guarda memória e presta

homenagem a Manuel da Fonseca e apresenta aos familiares votos de sentidas condolências.

Assembleia da República 11 de Março de 1993.—Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Edite Estrela (PS) — Manuel dos Samos (PS) — Pedro Roseta (PSD) — Carlos Ulis (PSD).

RATIFICAÇÃO N.9 46/VI

DECRETO-LEI N.« 166/92, DE 5 DE AGOSTO Proposta de relatório da Comissão de Saúde

1 — Por despacho do Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde foram designados relatores os Srs. Deputados Luís Peixoto c Joaquim Vilela Araújo.

2 — Foi decidido pela Comissão promover uma reunião extraordinária da mesma no dia 5 de Março de 1993, para apreciação da proposta de relatório, pelas 15 horas.

3 — Este imperativo obrigou a que a presente proposta de reLitório seja apenas feita pelo Deputado Joaquim Vilela Araújo.

4 — O Partido Socialista, em resumo, pretendia a supressão dos n.,,s 2, 3 e 5 do artigo 6." e a substituição do artigo 8." por outro texto.

Ora, o artigo 6." estabelece um regime de trabalho diferente do disposto no Decreto-Lei n." 185/81, de 1 de Julho — Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico —, porém, é intenção do Governo alterar o regime de prestação de serviço a que se refere o Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho, e adaptá-lo aos vários ramos de ensino superior politécnico, tendo em conta a especificidade de cada. Nessa altura poder-se-á ou não alterar o artigo 6." agora em questão.

6 — No que .se refere ao artigo 8.°, que trata das regras dc transição, há que distinguir duas questões bem diferentes. A saber: enfenneiros-directores e enfermeiros-professores.

Quanto aos primeiros, comprometeu-se o Govcmo, no Plenário da Assembleia da República, a legislar brevemente através da regulamentação do Estatuto da Escola Superior de Enfermagem, pelo que somos de parecer que este problema se resolverá.

Quanto à questão dos enfermeiros-professores e tendo em conta a exigência da prestação de uma prova pública como condição para atingir o topo da carreira, parece-nos que uma das fornias de ultrapassar esta real dificuldade legal será a de acrescentar-se ao artigo 8." um novo número, que seria o 12, com a seguinte redacção:

Para os efeitos da alínea b) do n.° 5 do presente artigo 8.° são válidos os concursos de acesso à.v categorias de monitor-chefe, monitor e enfermeiro--director da carreira de ensino de enfermagem que permitiram transitar para a categoria de enfermeiro--professor nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 16° do Decreto-Lei n.° 305/81, de 12 de Novembro.

Desta maneira fica de pé a exigência de uma prova pública, mas alarga-se significativamente o número de enfermeiros-professores que — obtido o mestrado — podem transitar para a categoria de professor-coordenador.

Esta proposta de relatório não satisfaz em plenitude as pretensões do Partido Socialista, mas, sendo um contributo

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modesto, é, porém, válido e melhora o conteúdo do decreto-lei em apreço, ficando assim criadas as condições regimentais para votação em Comissão.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993. — O Deputado Relator, Joaquim Vilela Araújo.—O Presidente da Comissão, Macário Correia.

ANEXO

Declaração de voto

Votámos favoravelmente as alterações que apresentámos ao Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, relativo à ratificação do regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores dé enfermagem, pelas razões que enumerámos e pelas que expusemos em Plenário e Comissão.

Parece-nos fundamental reconduzir esta questão ao seu enquadramento numa perspectiva global do ensino superior politécnico, tendo também em conta uma adequada análise das carreiras e das profissões ligadas à enfermagem.

Ora, se bem que, em relação às propostas feitas, quer o Governo quer a maioria parlamentar tenham manifestado alguma abertura quer no debate em plenário quer na Comissão, o PS julga não haver razões para a Assembleia da República abdicar da sua indeclinável missão legislativa e ficar passivamente à espera que o Governo legisle, quando tem a oportunidade de fazer as leis da melhor forma possível e, no caso vertente, de as aperfeiçoar.

Em qualquer caso, o PS estará atento ao cumprimento das diferentes promessas legislativas feitas pelo Governo; exigiremos o seu oportuno cumprimento e estaremos

novamente prontos para lhes introduzir as melhorias que se revelem eventuahnente necessárias quando da sua publicação.

Lameniamos que as soluções equilibradas que propusemos não tenham tido desde já a necessária aceitação e esperamos que o futuro processo legislativo, dado o enquadramento político criado, as venha a acolher ao menos nas suas linhas essenciais, no curto prazo.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993. — Pelos Deputados do PS, Joel Hasse Ferreira.

RATIFICAÇÃO N.2 62/VI

DECRETO-LEI N.9 59/93, DE 3 DE MARÇO

Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.u 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 52, de 3 de Março, que estabelece o novo regime de entrada, permanência saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Assembleia da República 4 de Março de 1993. —Os Deputados: António Filipe (PCP) — João Amaral (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — Luís Peixoto (PCP) — Odete Santos (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) —André Martins (Os Verdes) — António Murteira (PCP) —Apolónia Teixeira (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

DIARIO

da Assembleia da República

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