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Segunda-feira, 3 de Maio de 1993

II Série-B — Número 24

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Voto d.° 79/Vl:

De pesar pelo falecimento do médico e ex-Deputado Prof. Doutor Miller Guerra (apresentado pelo PS).................. 98

Inquérito parlamentar n.° 13/VI:

Sobre as irregularidades e ilegalidades praticadas pelo Secretário de Estado da Agricultura em processos de indemnização por abates sanitários de bovinos, com lesão dos interesses do Estado em montante superior a 600 000 contos (apresentado pelo PS)........................................... 98

Ratificações (n.<* 6S/VI t 66/VI):

N.° 65/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-lei

n.° 129/93, de 22 de Abril............................................... 99

N.° 66/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril............................................... 100

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 241." e 242.° do

Regimento, pelo PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes...... 100

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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

VOTO N.º 79/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MÉDICO E EX-DEPUTADO PROF. DOUTOR MILLER GUERRA

Faleceu o Prof. João Pedro Miller Guerra, figura grande da medicina, da investigação e do ensino e cidadão de verticalidade exemplar. Deputado da ala liberal na Assembleia Nacional, nela foi intérprete das aspirações democráticas do povo português e em defesa destas se manifestou sempre, chegando por vezes à confrontação física com elementos fascistas do regime de então.

Foi ainda Deputado à Assembleia Constituinte, tomando lugar na bancada do Partido Socialista, e socialista se manteve até ao fim.

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte do Prof. Miller Guerra e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Os Deputados do PS: Raul Rêgo — Almeida Santos — Manuel Alegre — Carlos Lage — Rui Vieira — Miranda Calha — Guilherme Oliveira Martins — Manuel dos Santos — Eurico Figueiredo — Oliveira e Silva — Victor Caio Roque.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 13/VI

SOBRE AS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES PRATICADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA EM PROCESSOS DE INDEMNIZAÇÃO POR ABATES SANITÁRIOS DE BOVINOS, COM LESÃO DOS INTERESSES DO ESTADO EM MONTANTE SUPERIOR A 600 000 CONTOS.

Através de abundante documentação tomaram os Deputados signatários conhecimento da ocorrência de graves anomalias no processo de concessão de «valores compensatórios adicionais» a proprietários de bovinos sujeitos a abate sanitário, num quadro que legitima a suspeição de que a elas se encontrem subjacentes actos ilícitos.

Importa apurar em toda a extensão os factos que relevam para a emissão pela Assembleia da República de um juízo rigoroso sobre tal matéria.

Com efeito:

1 —Em 3 de Fevereiro de 1992, através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 185/87, de 30 de Abril, e do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 42, de 19 de Fevereiro de 1992, foi regulado pelo Governo o regime processual e de cálculo das indemnizações a proprietários de gado sujeito a abate sanitário.

Tal medida, inserida no processo de erradicação da tuberculose, brucelose, leucose e peripneumonia contagiosa dos bovinos e da brucelose dos pequenos ruminantes, traduziu-se, designadamente, na fixação de tipos e valores das indemnizações diferenciados em função da natureza do gado abatido (bovinos, ovinos/caprinos, borregos/cabritos) e da respectiva idade.

As indemnizações previstas suscitaram perplexidade pelo facto de o seu montante ser inadequado face aos valores correntes de mercado de gado em boas condições sanitárias (no caso de animal de raça turina com carcaça

de 250 kg, a indemnização cifrava-se em 274 700$, contra cerca de 180 000$ para animal em condições normais de saúde).

2 — Em 25 de Junho de 1992, com base em informação do director-geral da Pecuária, sobre a qual o Secretário de Estado da Agricultura lavrou despacho de ooiwxk-

dância, foram estabelecidos «valores compensatórios adicionais», considerados necessários para o «reajustamento do sistema de compensação» vigente.

Os novos critérios —que acarretavam alteração (por despacho singular do Secretário de Estado da Agricultura) dos efeitos da fórmula de pagamento prevista em despacho conjunto— ocasionaram uma elevação de montante indemnizatório. No exemplo atrás citado esse aumento implicava a percepção de 356 2505 pelo abate de um animal com valor de mercado de 180000$.

O novo regime referia explicitamente que as «indemnizações já pagas com base no despacho conjunto» deviam ser «acrescidas» dos novos valores compensatórios.

É de registar que a previsão de adicionais era apenas aplicável a bovinos.

3 — Em 9 de Fevereiro de 1993, o Secretário de Estado da Agricultura determinou a suspensão do pagamento dos subsídios atribuídos ao abrigo do despacho de 25 de Junho de 1992. O despacho que visava operar tal efeito previu a sua própria entrada imediata em vigor, com efeitos retroactivos à data da suspensão dos pagamentos dos subsídios (e não à data da entrada em vigor do despacho que majorou as indemnizações por bovinos).

4 — Em 12 de Março de 1993, o Secretário de Estado da Agricultura aprovou novo despacho, cuja fundamentação referia:

Verificou-se que a fórmula de cálculo prevista naquele diploma [o despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1992] foi nalguns casos utilizada incorrectamente, tendo sido efectuado o cálculo da indemnização pelo valor mais frequente por animal.

Nestes casos, as indemnizações pagas excedem o valor que resultaria no referido despacho, tomando-se urgente proceder à sua ratificação.

Determinava-se que:

O IFADAP remetesse às direcções regionais de agricultura listagem dos processos para serem revistos;

As DRA revissem os processos de abate sanitário de bovinos referentes a 1992 constantes das listagens do IFADAP, remetendo ao IFADAP, no prazo de dois meses, os processos rectificados;

O IFADAP operasse os necessários acertos de contas.

É de assinalar que o novo despacho assim delimitado:

Omitia qualquer alusão aos valores compensatórios

adicionais introduzidos por despacho singular de

25 de Junho de 1992; Diagnosticava as anomalias como «utilização» da

fórmula de cálculo de indemnização prevista em

despacho conjunto.

5 — Em 12 de Março de 1993, o Secretário de Estado da Agricultura determinou a realização de averiguações tendentes a apurar a responsabilidade de ter sido utilizada uma «fórmula de pagamento diferente da consagrada no n.° 3.1.1 do despacho conjunto dos Ministros das Finan- . ças e da Agricultura».

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A mera cronologia dos factos enunciados revela, todavia, que o que importa apurar em toda a extensão é a conduta dos responsáveis governamentais pelas medidas enunciadas.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.°, n.° 4, da Constituição, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, e dos artigos 255.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar em toda a extensão os termos e motivações da actuação dos membros do Governo e da Administração no processo de concessão de indemnizações por abate sanitário supradescríto e delimitado, e em especial as condições em que foi decidida e executada:

A emissão de um regime anómalo de indemnização;

A alteração ilegal desse regime com estatuição singular de «valores compensatórios» para abate de bovinos (e apenas destes);

A suspensão retroactiva, em parte (e só em parte), desse regime;

A tentativa de ocultar a real natureza das irregularidades e ilegalidades perpetradas, qualificando-as como «utilização de uma fórmula de pagamento diferente» da obrigatória (supostamente imputável a vício burocrático ao qual o Secretário de Estado da Agricultura fosse alheio).

2 — Serão requeridas, apensas aos autos do inquérito a que se refere o n.° 1 e publicadas no termo dos trabalhos:

a) As listas dos beneficiários dos subsídios concedidos ao abrigo do despacho conjunto de 19 de Fevereiro de 1992 até à data da suspensão dos valores adicionais concedidos por força do despacho de 25 de Junho de 1992;

b) As listas dos proprietários não abrangidos pela eficácia retroactiva do despacho de 25 de Junho de 1992;

c) As listas dos proprietários abrangidos pela suspensão determinada pelo despacho de 25 de Junho de 1992;

d) Listagens remetidas ao 1FADAP pelas DRA em cumprimento do despacho de 12 de Março de 1993.

Os Deputados do PS: António Campos — José Magalhães—Oliveira e Silva —Rui Vieira — Armando Vara — Fernando Pereira Marques — Almeida Santos — Arons de Carvalho — Paulo Casaca.

RATIFICAÇÃO N.fi 65/VI

DECRETO-LEI N.8 129/93, DE 22 DE ABRIL

Em 12 de Junho de 1992 o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Assembleia da República um projecto de lei quadro da acção social escolar no ensino superior, que baixou à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, aguardando agendamento para Plenário, para apreciação na generalidade.

Não é portanto compreensível que o Governo, estando em curso um processo legislativo na Assembleia da República, tenha legislado sobre a mesma matéria, em vez de intervir no processo com a apresentação de uma proposta de lei. Esta atitude só pode ser entendida como uma fuga deliberada da parte do Executivo a um debate público alargado sobre a acção social escolar no ensino superior e sobre quaisquer propostas e concepções alternativas as suas.

A acção social escolar no ensino superior tem uma importância fundamental como instrumento de concretização da função social do ensino superior constitucionalmente definida e da garantia de uma efectiva igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

O reconhecimento dessa importância implicaria, por um lado, a consagração de apoios gerais aos estudantes em diversos domínios (alimentação, assistência médica e medicamentosa, transportes, material escolar, entre outros) e, por outro, a consagração de discriminações positivas, traduzidas na atribuição de bolsas de estudo e na concessão de alojamento, com o objectivo de favorecer a frequência do ensino superior por parte de quantos manifestem capacidade para tal mas não disponham dos necessários recursos económicos.

Para que a acção social escolar no ensino superior cumpra efizcamente a sua função social e educativa é indispensável um alargamento muito significativo do quadro actualmente existente cujas carências são por todos reconhecidas. Tal implicaria evidentemente recursos financeiros significativos a suportar pelo Estado, que, sendo plenamente justificados e compatíveis com os recursos do País, não se perspectivam com a aplicação do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril.

De facto, este decreto-lei nao aponta para a assumpção por parte do Govemo das suas responsabilidades ao nível da acção social escolar no ensino superior, nem sequer para o alargamento ou melhoria dos mecanismos de acção social escolar já existentes.

Não se pode deixar de referir que, tendo a acção social escolar sido falsamente apresentada pelo Governo como uma contrapartida do aumento brutal de propinas que continua a querer impor, o Decreto-Lei n.° 129/93 vem demonstrar afinal que não consta (nem nunca constou) das intenções governamentais o reforço significativo da acção social no ensino superior.

O Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, visa a alienação pelo Governo das suas responsabilidades ao nível da acção social escolar, passando-as para as próprias instituições de ensino superior, já a braços com uma situação de asfixia financeira que põe em risco, em muitos casos, o seu normal funcionamento. A extinção dos serviços sociais universitários faz temer que a difícil situação financeira em que o Govemo tem vindo a colocar os estabelecimentos do ensino superior venha a ter reflexos directos ao nível da acção social escolar.

Também a extinção dos Serviços Médico-Sociais, a preconizada concessão a empresas privadas de serviços sociais, designadamente ao nível da alimentação, e a consideração como mecanismos de acção social de sistemas de crédito, que são mais propriamente configuráveis como produtos financeiros, apontam não para o alargamento da acção social escolar no ensino superior mas para a sua restrição, para a desresponsabilização financeira do Estado

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e para que sejam os próprios estudantes a ter de suportar cada vez mais os custos da «acção social» de que deveriam ser beneficiários.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alinead), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 94, que «estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior».

Assembleia da República, 29 de Abril de 1993. —Os Deputados do PCP: António Filipe — José Calçada — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues—Luís Peixoto —José Manuel Maia—Arménio Carlos — Carlos Carvalhas — Odete Santos.

RATIFICAÇÃO N.« 66/VI DECRETO-LEI N.! 129/93, DE 22 DE ABRIL

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 94, que «estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior».

Com efeito, o presente decreto-lei não tem em consideração a prioridade do financiamento do ensino superior e da própria acção social escolar, que o PS considera fundamental.

Em vez de apresentar uma verdadeira lei de bases da acção social escolar, o Governo optou por uma formulação de princípio e aspectos vagos que não contempla as diversas possibilidades que se abrem quanto aos instrumentos da acção social escolar.

A não contemplação do sistema de acção social das instituições do ensino superior particular e cooperativo, a existência de contradições entre este decreto-lei e a Lei da Autonomia Universitária, o alargamento das competências à

área cultural e desportiva, quando se pretende, por outro lado, reduzir os quadros e conter as despesas, a inexistência de uma definição rigorosa do que se entende por despesas de funcionamento, são algumas das razões que nos levam a efectuar este pedido de ratificação.

Lisboa e Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Fernando de Sousa — Guilherme Oliveira Martins — Almeida Santos — António Braga — José Mota —Raúl Rêgo —Alberto Costa — Fernando Pereira Marques — Maria Julieta Sampaio — Marques Júnior — Miranda Calha — Alberto Martins — Carlos Lage.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.* o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do

artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo pelos seguintes Srs. Deputados:

Do Deputado José Silva Costa:

Ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

Poluição de águas marítimas e zonas costeiras provocada por navios que transportam hidrocarbonetos;

Abertura da lagoa de Melides (Grândola) de forma a permitir a plantação de arroz;

Da Deputada Isilda Martins:

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros/ Ministério da Educação:

Programa de actividades para 1993 do Instituto Camões;

À Secretaria de Estado da Modernização Administrativa:

Medidas tomadas para o reforço dos direitos e garantias dos cidadãos face à Administração.

O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PS

Nos termos regimentais, encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do PS de indicar as perguntas ao Governo que Deputados socialistas pretendem formular na sessão do dia 30 de Abril:

Através da Deputada Julieta Sampaio sobre trabalho infantil — aplicação da legislação vigente (a);

Através do Deputado Paulo Casaca sobre a lei das propinas e sua aplicação na Universidade dos Açores;

Através do Deputado Artur Penedos sobre salários em atraso;

Através do Deputado Armando Vara sobre política de transportes aéreos e situação na TAP.

O Chefe de Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.º as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o dia 30 de Abril, pelos seguintes Srs. Deputados:

Do Deputado João Amaral ao Ministro da Administração Interna sobre a actuação do Serviço de Informações e Segurança (SIS);

Do Deputado Arménio Carlos ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação da TAP-Air Portugal;

Do Deputado José Manuel Maia ao Ministro da Indústria sobre a situação no sector da indústria naval (a).

O Chefe de Gabinete, Victor Costa.

Perguntas do CDS

Nos termos dos artigos 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do

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Centro Democrático Social tem a honra de enviar a V. Ex. a seguinte pergunta ao Governo:

Confirma o Governo as notícias recentemente divulgadas pelos órgãos de comunicação social sobre a criação de um regime especial de segurança social para os trabalhadores independentes? (a).

O Chefe de Gabinete, Mário Costa Pinto.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a direcção

deste Grupo Parlamentar apresenta a seguinte pergunta ao Governo:

Do Deputado André Martins sobre o ordenamento da albufeira de Castelo do Bode e a construção clandestina na margem da albufeira no concelho de Tomar.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1993. — O Chefe de Gabinete, Fernando Pesinho.

(a) As respostas foram dadas na sessão do dia 2 de Maio de 1993 (Diário da Assembleia da República, 1 .* série, n." 65, de 3 de Maio de 1993).

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

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da Assembleia da República

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