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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Requerimento n.º 935/VI (2.º)-AC

da 21 de Maio <*e 1993

Assunto: Situação do ensino básico e secundário no concelho da Moita.

Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O ensino «pós-primário» existente no concelho da Moita encontra actualmente dificuldades inerentes ao crescimento do número de alunos que o frequenta, sem que se tenha procedido ao planeamento e construção de espaços e equipamentos necessários a um funcionamento adequado.

Na Escola Preparatoria da Moita, onde a reforma do sistema educativo está a ser implementada, verifica-se a existência de elevadas taxas de absentismo, de alunos com necessidades de apoios pedagógicos, havendo igualmente um número significativo de alunos com necessidades educativas especiais. Esta situação implica um trabalho em turmas que não devem ter mais de 22 a 25 alunos, apoio ao estudo na própria Escola e espaços adequados.

As carências a nível do pessoal auxiliar tornam-se muito graves, dadas as características do edifício. O mobiliário encontra-se muito degradado.

A Escola Secundária apresenta inúmeras carências, encontrando-se os pavilhões pré-fabricados que a constituem em elevado estado de degradação.

A sobrelotação deste estabelecimento de ensino e a degradação dos espaços é altamente prejudicial ao lançamento da reforma, que entrará aí em funcionamento no próximo ano lectivo, prejudicando nomeadamente a implementação da área-escola, e do novo sistema de avaliação dos alunos.

Por outro lado, a falta de expectativas de melhoria das condições de trabalho desmotiva a fixação do corpo docente e prejudica a apresentação de candidaturas ao PRODEP.

A carência de espaços foi reconhecida pela Direcção Regional de Lisboa, que elaborou em 1991 um plano global de intervenção na Escola Secundária da Moita, onde se prevê a ampliação da Escola e a substituição dos pavilhões pré-fabricados por novos edifícios de dois pisos, em três fases de construção.

Esta reconversão é essencial, dada a importância do desenvolvimento da formação profissional no concelho da Moita, área em que a Escola Secundária já tem uma experiência importante que deveria ser diversificada e expandida.

A sobrelotação e a falta de condições de funcionamento das escolas do concelho da Moita são graves e exigem a construção e recuperação dos espaços escolares. Nas escolas preparatórias e secundárias só a competência dos conselhos directivos e dos docentes impedem o agravamento da situação escolar, não existindo condições para a implementação da reforma.

Ao abrigo das normas e disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre:

1) Qual o planeamento existente visando a expansão e a melhoria das condições de trabalho a nível do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e ensino secundário no concelho da Moita?

2) Quando vai ser construída a nova escola da Moita e qual o seu estatuto e capacidade? Quando se prevê que comece a funcionar?

3) Quando pensa o Governo atribuir à Escola

reparatória da Moila o estatuto üe escola C+S, sem o que se encontra prejudicada, nomeadamente a nível da contratação de pessoal?

4) Quando se prevê que sejam iniciadas e concluídas as obras de construção dos novos pavilhões da

Escola Secundária da Moita?

5) Qual o número de alunos por turma para o próximo ano lectivo nos 5.°, 6.°, 7.° e 8.° anos, onde funcionará a reforma do sistema educativo?

6) Qual o número máximo de alunos previstos nas turmas onde serão integrados os alunos com necessidades educativas especiais?

7) Qual o acréscimo no orçamento das Escolas Preparatória e Secundária atribuído em 1993 relativamente ao ano anterior, destinado a permitir um lançamento adequado da reforma numa situação de aumento da população escolar?

8) Que meios de apoio — formação, materiais didácticos — foram atribuídos às Escolas para o lançamento da reforma do sistema educativo?

9) Quais os cursos tecnológicos atribuídos à Escola Secundária da Moita para 1993-1994 e quais os critérios adoptados para as opções, efectuadas?

10) Que meios vão ser atribuídos à Escola Preparatória da Moita para a viabilização do funcionamento do seu centro de recursos, essencial à promoção da melhoria da qualidade do ensino, apoio pedagógico e integração escolar dos alunos.

Requerimento n.8 936/VI (2.*)-AC

de 21 de Maio de 1993

Assunto: Tribunal Judicial da Comarca de Benavente. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

O Tribunal Judicial da Comarca de Benavente abrange os concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos; tem em funcionamento apenas um juízo com um juiz, manifestamente insuficiente para dar seguimento, em tempo útil, aos inúmeros processos judiciais que dão entrada no Tribunal.

Apesar da boa vontade e grande espírito de sacrifício dos magistrados e funcionários do Tribunal, neste momento acumulam-se mais de 4000 procesos judiciais, o que prejudica os cidadãos que têm de recorrer à justiça e desprestigia o Estado pela morosidade com que trata os assuntos.

Acresce referir que, para além do elevado número de processos judiciais, o Tribunal tem ainda de dar seguimento às largas centenas de transgressões, as quais contribuem para aumentar o estrangulamento dos serviços.

Periodicamente, o Ministério da Justiça destaca um juiz auxiliar, por dois ou três meses, para acelerar alguns processos, o que não resolve .o problema de fundo, que é o da falta de estruturas dimensionadas para as necessidades da comarca.

Só a criação de um novo Juízo, à semelhança do que aconteceu já em tribunais de dimensão semelhante, poderá resolver o grave problema existente.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado acima referido, do Partido Socialista, requer ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:

1) Está ou não prevista a criação do 2.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Benavente?

2) Em caso afirmativo, quando se prevê tal concretização?

3) É ou não possível, na fase de transição, o destacamento de um juiz auxiliar para evitar o constante avolumar dos processos?

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