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Sexta-feira, 11 de Junho de 1993
II Série-B — Número 30
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUMÁRIO
Interpelação n.° 13/VI:
Debate sobre a política do Governo e o estado do ambiente em Portugal um ano após a Conferência do Rn> de Janeiro (apresentada por Os Verdes).......................... 142
Petições [n." 3S/VI 78/VI (!.'), 83/VI (!.') e NU/VI (!.")):
N." 35/VI (1.") (apresentada pelo Sindicato ilos Bancários do Sul e Ilhas, solicitando as providências necessárias de modo a impedir a discriminação nas admissões no Banco Comercial Português e evitar a sua proliferação):
Relatório final da Comissão de Petições.................... 142
N.° 78/VI (!.') [apresentada pelo P.e Manuel Soares (sacerdote católico) e outras, reclamando que se produza legislação que permita proceder à regularização dos emi-
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grames que se encontram em Portugal em situação ilegal e que o faça antes de regulamentar a expulsão por via adiiiinisUativa e de proceder à revisão do sistema de concessão de vistos]:
Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... 142
N." &3/V1 (1.*) (apresentada por Abel dos Santos e outros, solicitando a tomada de medidas para evitar a venda do Museu da Marioneta ao estrangeiro):
Relatório final e parecer da Comissão de Petições ... 143
N." 101/VI (1.*) (apresentada por Maria Odete Gomes de Pinho e outros, solicitando a apreciação da situação escolar em Santa Maria da Feira):
Relatório final da Comissão de Petições.................... 143
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II SÉRIE-B — NÚMERO 30
INTERPELAÇÃO N.º13/VI
DEBATE SOBRE A POLÍTICA DO GOVERNO E O ESTADO DO AMBIENTE EM PORTUGAL UM ANO APÓS A CONFERÊNCIA DO RIO DE JANEIRO.
O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, em conformidade com a alínea c) do n.u2 do artigo 183." da Constituição e dos artigos 243.° e 244.° do Regimento da Assembleia da República, comunica a sua intenção de provocar uma interpelação ao Governo sobre a política do Governo e o estado do ambiente em Portugal um ano após a Conferência do Rio de Janeiro.
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1993. — O Presidente do Grupo Parlamentar de Os Verdes, André Marlins.
PETIÇÃO N.e35/VI (1.«)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS, SOLICITANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DE MODO A IMPEDIR A DISCRIMINAÇÃO NAS ADMISSÕES NO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS E EVITAR A SUA PROLIFERAÇÃO.
Relatório final da Comissão de Petições
Representados pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, 4830 cidadãos dirigiram ao Sr. Presidente da Assembleia da República uma petição datada de 23 de Janeiro de 1992, em que acusam o Banco Comercial Português, S. A., de prosseguir uma política de pessoal prepotente e discriminatória, que evidencia claramente a intenção de excluir as mulheres do acesso à respectiva actividade profissional.
Para comprovarem tal situação, sustentam que o total das mulheres trabalhadoras naquele Banco é apenas de 22 no universo de 2946 trabalhadores de ambos os sexos, o que representa uma percentagem de 0,74 %. Esclarecem que em outros bancos a participação do trabalho feminino oscila entre 21,7 % e 47,5 %.
Solicitado pelo referido Sindicato um parecer sobre o assunto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, confirmou esta a discriminação denunciada.
No mesmo sentido se teria pronunciado o Provedor de Justiça, em parecer de 8 de Maio de 1991, no qual preconiza, para além de medidas de fiscalização e outras, a adopção de providências legislativas que assegurem o cumprimento dos instrumentos internacionais que vinculam o Governo, designadamente a Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho.
Não obstante estes sucessos e a denúncia da situação, que viofa o princípio constitucional da igualdade dos sexos no acesso ao emprego, o Banco persiste traqueia conduta discriminatória, assumida mesmo em intervenções públicas pelos seus responsáveis.
Queixam-se ainda os peticionarios do Governo, acusando--o de contemporizar com a referida discriminação, ao remeter-se perante ela a um total passividade.
Nestas circunstâncias, impetram à Assembleia da República que adopte as providências legislativas e outras, que sejam adequadas, para pôr cobro àquela situação e prevenir o seu alastramento.
A petição foi admitida na sessão desta Comissão de 20 de Maio de 1992 e encontra-se devidamente publicada no
Diário da Assembleia da República, 2.° série-C, n.° 27, de 23 de Maio de 1992, a p. 312.
Subscrita, como se encontra, por mais de 1000 cidadãos, é ao Plenário da Assembleia da República que compete a sua apreciação nos termos do artigo 18.°, n.° 1, da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.
Nestas circunstancias, propõe-se que a petição seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, nos termos do n.°2 do mesmo preceito.
Palácio de São Bento, 18 de Maio de 1993. —O Deputado Relator, Oliveira e Silva.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.e78/VI (1.«)
APRESENTADA PELO P.E MANUEL SOARES (SACERDOTE CATÓLICO) E OUTROS, RECLAMANDO QUE SE PRODUZA LEGISLAÇÃO QUE PERMITA PROCEDER À REGULARIZAÇÃO DOS EMIGRANTES QUE SE ENCONTRAM EM PORTUGAL EM SITUAÇÃO ILEGAL E QUE O FAÇA ANTES DE REGULAMENTAR A EXPULSÃO POR VIA ADMINISTRATIVA E DE PROCEDER À REVISÃO DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE VISTOS.
Relatório final e parecer da Comissão de Petições
Solicitaram os peticionários em 19 de Março de 1992 a produção de legislação que procedesse à regularização extraordinária da situação dos estrangeiros que se encontravam em situação ilegal no País, invocando motivos de ordem moral, humanitária e de justiça social.
Não obstante a relevância e mérito da iniciativa dos peticionários, devemos considerar que a matéria em apreço já foi objecto de legislação, uma vez que, por iniciativa do Governo, em 1992 foi publicada legislação (Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Setembro), tendo então sido desencadeados mecanismos administrativos excepcionais para regularização da situação de todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Posteriormente à publicação do supra-referenciado diploma legal, foram publicados os Decretos-Leis n.05 59/93 e 60/93, ambos de 3 de Março, que regulam, o primeiro, o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional e, o segundo, o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
Nestes termos, formula-se o seguinte parecer.
Não obstante se entender que se encontram satisfeitos os objectivos pretendidos pelos peticionários e que serviram de fundamento á apresentação da petição n.° 78/V1 (1.*), deverá esta, porque preenche os requisitos legais para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República e no âmbito dos procedimentos aprovados em sede de Comissão de Petições, ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento e debate em Plenário.
Palácio de São Bento, 25 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, Carlos Pereira de Oliveira.
Nula. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.
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11 DE JUNHO DE 1993
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PETIÇÃO N.ºs 83/VI (1.*)
APRESENTADA POR ABEL DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS PARA EVITAR A VENDA DO MUSEU DA MARIONETA AO ESTRANGEIRO.
Relatório final e parecer da Comissão de Petições
1 — Em petição dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, 1855 cidadãos «solicitam a tomada de medidas para evitar a venda do Museu da Marioneta ao estrangeiro».
2 — A petição deu entrada na Assembleia da República em 23 de Março de 1992, não tendo sido materialmente possível a sua análise até ao momento.
3 — A presente petição surgiu na sequência de uma reunião de trabalho efectuada entre um grupo de professores da Escola Preparatória da Quinta de Marrocos e a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, por sugestão desta última.
4 — No processo consta a enumeração de um conjunto de razões da importância do Museu, em anexo a um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em 19 de Março de 1992.
5 — A petição preenche os requisitos legais para ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, no âmbito dos procedimentos aprovados em sede dc Comissão de Petições.
Nesta conformidade, formula-se o seguinte parecer:
1 —A petição n.° 83/VI (1.") reúne as condições legais para ser submetida a debate em Plenário, pelo que deverá ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República para agendamento.
2 — Paralelamente, deverá ser solicitada ã Secretaria de Estado da Cultura informação sobre a matéria em causa a fim de habilitar os diferentes grupos parlamentares e Deputados independentes dos elementos suficientes para a análise em Plenário.
Palácio de São Bento, 20 de Maio de 1993. — O Deputado Relator, António Vairinhos.
PETIÇÃO N.º101 A/l (1.º)
APRESENTADA POR MARIA ODETE GOMES DE PINHO E OUTROS, SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO ESCOLAR EM SANTA MARIA DA FEIRA.
Relatório final da Comissão de Petições
Exprimindo a vontade da Associação de Pais da Escola Preparatória de Santa Maria da Feira, 1062 cidadãos, mediante petição que deu entrada em 7 de Maio de 1992, solicitam que a Assembleia da República, no âmbito da sua competência, tome as providências que se mostrem necessárias para suprir a falta de instalações escolares a nível dos ensinos preparatório e secundário que se vem observando com o crescimento acelerado da população e que caracteriza ja uma situação de autêntica ruptura.
No entendimento desses cidadãos, a solução do problema passará necessariamente pela criação e construção urgente de uma escola C + S naquela cidade que liberte as actuais escolas preparatória e secundária do excesso de lotação com que, aflitivamente, se debatem.
Considerou-se que a petição estava em condições de ser admitida e que, subscrita por mais de 1000 cidadãos, preenchia formalmente os requisitos para poder ser publicada e apreciada em Plenário.
Ordenada essa publicação por despacho de 22 de Julho de 1992 da Sr." Vice-Presidente, em exercício, verifica-se do Diário cia Assembleia da República, 2.' série-C, n.° 36, p. 394, que foi publicado não propriamente o texto da petição subscrito pelos 1062 cidadãos mas, antes, a exposição dos motivos que a justificam.
Essa irregularidade, meramente formal, mostra-se, porém, destituída de qualquer relevo, já que a exposição contempla todos os fundamentos da petição e até os desenvolve, pelo que se considera cumprido o disposto no artigo 17.u, alínea a), da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.
Como preenchido está o artigo 18°, n.° 1, da mesma lei, em vigor á data de entrada da petição nesta Assembleia e, por isso, aplicável a todos os tennos subsequentes para a sua apreciação.
Nestas circunstâncias, mostrando-se a petição em condições de ser apreciada em Plenário, propomos que seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, acompanhada dos demais elementos a que se refere o n.° 2 daquele preceito.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1993. —O Deputado Relator, Oliveira e Silva.
Nota. —
O relatório e parecer foi aprovado por uiiuninüclaile.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legai n.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
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