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Sexta-feira, 11 de Junho de 1993
II Série-B — Número 30
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Requerimento* [n.« 1001/VI (2/)-AC a 1029/VI (2.*>AC]:
N.° 1001/VI (2.'>AC — Do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a construção do gimnodesportivo/
polivalente do CEBI......................................................... 144-(4)
N.° 1002/V1 (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a recuperação da margem ribeirinha de Alhandra 144-(4) N.° 1003/V1 (2.')-AC - Do Deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério da Agricultura sobre a Zona Agrária da
Terra Quente..................................................................... 144-(4)
N." 1004/VI (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre obras na Pousada de
São Bartolomeu, em Bragança........................................ 144-(4)
N.° 1005/V1 (2.*>-AC — Do Deputado Paulo Casaca (PS) ao Ministério das Finanças sobre negociações entre o Governo Regional e o Governo da República relativas ao pagamento de credores da Administração Regional dos Açores 144-(5) N.° 1006/VI (2.">AC — Do mesmo Deputado i Comissão das Comunidades Europeias sobre depósito de resíduos radioactivos no oceano Atlântico entre os arquipélagos dos Açores, da Madeira e o continente português 144-(5) N.° 1007/VI (Z.')-AC — Do Deputado Cipriano Martins (PSD) aos Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Publicas, Transportes e Comunicações sobre ligações
aéreas de e para a região de Coimbra........................... 144-(6)
N.° 1008/VI (2.')-AC — Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério o Planeamento e da Administração do Território sobre inspecção à Câmara Municipal de
Castelo Branco.................................................................. 144-(7)
N.° 10097VI (i:yAC — Da Deputada Apolónia Teixeira (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre o encerramento da extensão/delegação do Centro Regional de Segurança Social na freguesia doSoajo.... 144-(T)
N.° ÍOIO/VI (2.*) -AC e 1011/VI (2.">AC— Do Deputado António José Seguro (PS) ao Ministério da Educação, respectivamente, sobre a Escola Primária de Courel e a situação da escola básica integrada de Vila Caiz l44-{7) N.° 1012/V1 (2.')-AC — Do Deputado Arménio Carlos (PCP) ao mesmo Ministério sobre a ampliação do Pólo
de Seia do Instituto Politécnico da Guarda.................... 144-(7)
N.° 1013/VI (2'VAC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Indústria e Energia sobre a situação social nas
Minas da Panasqueira..................................................... 144-(8)
N.° 1014/VI (2">AC — Dos Deputados José Manuel Maia e José Calçada (PCP) ao mesmo Ministério sobre o serviço de leitura do consumo de energia eléctrica realizado pela EDP............................................................... 144-(8)
N.° 1015/VI (2.')-AC - Da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS) ao Governo sobre trabalho infantil................ 144-(9)
N.° 1016/VI (2.">AC — Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) também ao Governo sobre o novo modelo de
gestão das escolas............................................................ 144-(9)
N.° 1017/VI (2.')-AC —Do Deputado Fialho Anastácio (PS) ao Ministério do Mar sobre a reestruturação das
delegações das pescas no Algarve.................................. 144-00)
N.° 1018/VI (2.*)-AC — Do Deputado José Manuel Maia (PCP) ao mesmo Ministério sobre a possibilidade de embarcações locais e tradicionais integradas em programas culturais continuarem a ser tripuladas por patrões de vela
sem quebra das regras normais de segurança................ 144-(10)
N.° 1019/VI (2.')-AC — Do Deputado Arménio Carlos (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social sobre a situação da indústria têxtil no distrito de Aveiro....................................... 144-(W)
N.° 1020/VI (2.*>AC — Do Deputado Mário Tomé (Indep) ao Ministério da Indústria e Energia sobre aplicação do lay-cff nas pirites de Aljustrel......................................... 144-C11)
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N.° 1021/VI (2.*)-AC — Dos Deputados Fernando de Sousa e outros (PS) ao Governo sobre o incêndio da
Universidade dos Açores................................................. 144-(11)
N.° 1022/VI (2.º>AC — Da Deputada Apolónia Teixeira (PÇP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o posto dos correios de Vila Praia
de Ancora.......................................................................... 144-(12)
N.° 1023/VI (2.*>AC — Do Deputado Cardoso Martins (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a aplicação do
Código das Sociedades Comerciais................................. 144-(12)
N." 1024/V1 (2.'>AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo acerca da adaptação da legislação vigente sobre investimentos estrangeiros à legislação comunitária................................. 144-(12)
N.° 1025/VI (2.*)-AC—Do Deputado Manuel Sérgio (PSN) ao Ministério das Finanças sobre a situação dos accionistas da COMUNDO — Consórcio Mundial de
Exportação e Importação, S. A. R. L............................. 144-02)
N." 1026/VI (2.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério dó emprego e da Segurança Social sobre a aplicação dó Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro........... 144-(13)
N.° 1027/VI (2.")-AC — Do Deputado Fernando Pereira Marques (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a ratificação da Convenção Europeia para a Protecção do
Património Arqueológico................................................. 144-(13)
N.° 1028/V1 (2.*)-AC — Do Deputatlo Artur Penedos (PS)
ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre
a situação dos trabalhadores da Rádio Comercial Norte 144-(13)
N.° 1029/V1 (2.*)-AC—Do Deputado Luís Peixoto
(PCP) ao Ministério do Comércio e Turismo solicitando
o envio de uma publicação............................................. I44-(13)
cessarias à entrada em vigor da convenção de aplicação do Acordo de Schengen nos diversos Estados signatários 144-<27) -Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 398/VI (2.*)-AC, do Deputado José Sócrates (PS), sobre a situação de seca na Beira Interior 144-(28) Da Presidência do Conseil» de Ministros ao requerimento n.° 418/VI (2.')-AC, do Deputado Nogueira de Brito (CDS), sobre o projecto de contrato de concessão do serviço público de televisão entre o Estado e a RTP, S. A. 144-(30) Do Ministério do Comércio e Turismo aos requerimentos not 422/VI (2.>AC e 521/VI (2.*)-AC, dos Deputados Manuel Sérgio (PSN) e Mário Tomé (Indep.), sobre a
situação dos trabalhadores da empresa TORRALTA..... 144-(34)
Do Ministério do Mar e do Gabinete do Director Regional de Agricultura da Beira Litoral aos requerimentos n.° 535/VI (2.')-AC e 536/Vl (2')-ac, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre subsídios da Comunidade
Europeia e sua aplicação no distrito de Coimbra.......... !44-(34)
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 572/VI (2.')--AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do Tribunal da comarca do Seixal.......................... 144-(40)
Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 586/VI (2.'>ac, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a alteração dos quadros de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança 144-(40) Do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 590/VI (2.*)-AC, da mesma Deputada, sobre instalações para o Centro Comunitário da
Quinta do Conde, Sesimbra............................................. 144-(4l)
Do Ministério das Obra1: Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 594/VI (2.*)-AC, do Deputado Júlio Henriques (PS), sobre habitação social e cooperação entre a administração central e local................ 144-(41)
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 5967VI (2.*)--AC, do Deputado António Costa (PS), sobre casos pendentes em tribunal e relativa1! a despejos ou desocupações de alojamentos......................................................... 144-(41)
Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 628/VI (2.")-AC, do mesmo
Deputado, sobre os Censos 91 ........................................ 144-(42)
Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento a" 6467VI (Z."yAC, dos Deputados António Marini» e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e a sua aplicação no distrito de Vila Real 144-(51) Do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional ao requerimento n." 663/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Carrilho da Cunha (PSD), sobre a criação de um núcleo de apoio à criação de empresas
(NACE) na cidade Do mesmo Gabinete ao requerimento n." 664/VI (2.*)--AC, do Deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave............ 144-(52) Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n." 670/VI (2.')-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre segurança na linha de Sintra...... 144-(53) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 679/VI (2.*>-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre o IP 3....................... 144-(58) Do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social ao requerimento n." 6867VI (2.')-AC, do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre equipamento de apoio à terceira idade no concell» tle Vila Real de Santo António...................................................................................... 144-{58) Da Administração Regional de Saúde de Lisboa ao requerimento n." 689/V1 (2.*)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre o caso do falecimento do cidadão Alfredo Leilão Queirós após ter sido ministrada uma injecção no Posto de Saúde de Apelação...................... 144-(58) Do Centro Regional de Segurança Social de Beja ao requerimento n." 733/VI (2.')-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a recuperação do ex-Hospital de Odemira............................................................................. 144-(59) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 746/VI (2.*>AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre o alargmento da ponte sobre o rio Balsemão, na estrada nacional n.° 226, na freguesia da Sé, concelho de Lamego............................ 144-(59) Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n." 758/VI (2.')-AC, (lo Deputado Luís Peixoto (PCP), solicitando o envio de publicação (ti).
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Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n." 762/VI (2.')-AC, Do Gabinete do Secretário de Estada da Saúde ao requerimento n.° 767/VI (2.">AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação das trabalhadores do Hospital Geral de Santo António, do Porto................... l44-(60) Da Procuradoria-Geral da República ao requerimento n.° 783/V1 (2.*>AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a ausência de delegado do Procurador-Geral da República na comarca da ilha do Pico, Açores... l44-(60) Do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes ao requerimento n." 787/VI (2.*)-AC. do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre um curso de formação profissional ministrado pela ANA, E. P., em Lisboa........................ 144-(60) Do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 791/VI 82.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre o apoio para a construção do edifício sede da APPC (Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral)................................................................ 144-(60) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n." 792/Vl (2.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre contributos regionais para o Plano de Desenvolvimento Regional..... 144-(61) Do Comissariado do Norte de Luta contra a Pobreza ao requerimento n.° 822/V1 (2.')-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o programa nacional de luta contra a pobreza........................................................................... I44-(61) Do Ministério cio Emprego e da Segurança Social ao requerimento n." 838/VI (2.*)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o combate à exploração do trabalho infantil................................................................................. 144-(61) Do Ministério do Planeamento e da Administração dó Território aos requerimentos n."* 883/Vl (2.')-AC e 888/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins e outros (PS), respectivamente, sobre a hora legal e critérios de divulgação de estatísticas sobre o desemprego 144-(61) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 916/VI (2.1)--ac, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), solicitando o envio de uma publicação................................ 144-(62) Do Ministério do Marão requerimento n.° 931/VT(2.")-' -AC, do mesmo Deputado, sobre negligência na bala do Seixal..............................................................................:.. 144-{62) Do Ministério do Comercio e Turismo ao requerimento n.° 943/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho ' (PCP), sobre a privatização das PEC........................144-(62) Da Junta de Freguesia de Ramalde ao requerimento n.°31/VI (2.'>AL, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), solicitando o envio da decisão final do inquérito instaurado a um ex-presidente da Junta de Freguesia de Ra- , malde................................................................................. Í44-(62) Da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António aos requerimentos n." 35/VI (2.')-AL a 37/VI (2.'>AL. da Deputada Isilda Mamas (PSD), respectivamente, sobre o torreão pombalino de Vila Real de Santo António, o não cumprimento em Monte Gordo da legislação em vigor sobre lixas, extinção de ratos, construção de um mercado e colectividades de recreio, cultura e desporto.............. 144-(63) () Foi entregue ao Deputado.
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Requerimento n.º 1001/VI (2.º)-AC de 7 de Junho de 1993
Assunto: Construção do gimnodesportivo/polivalente do
CEBI.
Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).
O Centro Comunitário de Alverca tem desenvolvido um importante papel em actividades de solidariedade social no concelho, afirmando-se hoje sem qualquer dúvida como exemplo a seguir a nível do País.
Depois de o Governo ter apoiado a edificação dos complexos de infância e terceira idade, tomou-se necessária a construção de infra-estruturas desportivas, que permitissem o desenvolvimento integral quer dos jovens do CEBI como de todos aqueles que vivem e trabalham na cidade de Alverca.
Nesse sentido e dando voz às preocupações dos dirigentes do CEBI e das estruturas locais do PSD, o Deputado do PSD abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informações sobre o ponto de situação do pedido de apoio solicitado pelo CEBI para a construção do gimnodesportivo/polivalente.
Requerimento n.º 1 002/VI (2.B)-AC
de 7 de Junho de 1993
Assunto: Recuperação da margem ribeirinha de Alhandra. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).
Em Alhandra a zona ribeirinha teve um papel importantíssimo no desenvolvimento da região, com a edificação de importantes infra-estruturas, que o tempo se encarregou de degradar.
Essa zona, se recuperada, permitiria a reconciliação de Alhandra com o rio, ao mesmo tempo que a introdução de actividades relacionadas com o lazer, desportos náuticos e turismo implicaria a abertura de perspectivas de relançamento económico numa região que necessita urgentemente de esperança num futuro melhor.
Há cerca de duas décadas terá existido um projecto que apontava nesse sentido, mas que, de acordo com as informações que possuo, não passou de uma mera declaração de intenções.
Nesse sentido, o Deputado do PSD abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre os eventuais planos existentes na Administração do Porto de Lisboa e quais as possibilidades de se concretizar a recuperação dessa zona.
Requerimento n.9 1003AM (2.»)-AC de 8 de Junho de 1993
Assunto: Zona Agrária da Terra Quente. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).
Considerando que na recente legislação sobre a nova orgânica do Ministério da Agricultura (Decreto-Lei n.° 94/
93, de 2 de Abril) nada é referido sobre a manutenção ou extinção das zonas agrárias;
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura é marcada por uma clara redução dfó despesas de funcionamento da própria estrutura administrativa, ape-lando-se à «racionalização dos recursos humanos e financeiros»;
Considerando não ter havido ainda, até ao momento, um esclarecimento público, apesar da polémica levantada, sobre se a Zona Agrária da Terra Quente seria ou não extinta;
Considerando finalmente que tal situação, no presente contexto, é geradora de grandes expectativas e apreensões por parte dos funcionários da Zona Agrária da Terra Quente, dos milhares de agricultores que ocorrem aos seus serviços para solucionar os seus problemas do dia-a-dia e da população em geral, que veria com lástima a subtracção deste serviço, localizado em Macedo de Cavaleiros:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se que o Ministério da Agricultura informe do seguinte:
Pensa o Ministério da Agricultura manter a Zona Agrária da Terra Quente, localizada em Macedo de Cavaleiros, e que, como é sabido, em breve disporá de uma nova sede cujo custo terá ascendido a valores próximos de centena e meia de milhares de contos?
Requerimento n.º 1004/VI (2.*)-AC
de B de Junho de 1993
Assunto: Obras na Pousada de São Bartolomeu, em Bragança.
Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).
A Pousada de São Bartolomeu, sobranceira à cidade de Bragança, ocupa um lugar proeminente na rede dos estabelecimentos hoteleiros no distrito de Bragança.
Estabelecimento tradicionalmente de grande qualidade, regista um elevado índice de ocupação, sendo procurado por numerosos turistas nacionais e particularmente estrangeiros, constituindo-se como um verdadeiro emblema no turismo nordestino.
Por outro lado, é permanentemente reconhecido que o turismo pode e deve assumir uma posição fulcral no desenvolvimento deste distrito, sublinhando-se a maior premência no apetrechamento de modernos equipamentos hoteleiros, propiciatórios de um turismo de qualidade.
No entanto, por falta de investimento público, a Pousada de São Bartolomeu regista alguns indícios de degradação nas suas instalações, para além de ser crónica a sua insuficiência de espaço para responder às necessidades.
Assim, impõe-se proceder a uma rápida reconversão e melhoramento, para além de um alargamento da sua capacidade, que deve ir a par com a introdução de infra-estruturas que lhe dêem a justa relevância que merece, designadamente, a construção de uma piscina e de campo de jogos.
Por tais motivos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais solicito ao Ministério do Comércio e Turismo a inclusão, nos planos de investimento de 1994 de uma verba compatível com a efectivação das obras atrás apontadas na Pousada de São Bartolomeu em Bragança.
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Requerimento n.º 1005/VI (2.B)-AC
de 7 de Junho de 1993
Assunto: Negociações entre o Governo Regional e o Govemo da República relativas ao pagamento de credo-res da administração regional dos Açores.
Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
Na discussão do Orçamento do Estado para 1993, urna das varías propostas apresentadas pelo Deputado Martins Goulart para atenuar a crise financeira dos Açores unha por objectivo a transferência de 7 500 000 contos para a Região Autónoma dos Açores, tendo em vista fazer face ao corte de transferências financeiras para o orçamento da Região Autónoma dos Açores, anteriormente efectuadas ao abrigo dos Acordos Luso-Francês e Luso-Americano relativos a instalações militares.
O Grupo Parlamentar do PSD justificou o seu voto contrario a esta proposta com os seguintes argumentos:
1) O Governo Português continua a manter muita firmeza nas negociações com os EUA e com o Governo Francês e tem garantias de que ninguém ficará prejudicado;
2) Acresce que decorrem neste momento negociações entre o Governo Regional e o da República com o fim de se encontrarem as soluções necessárias à atenuação das dificuldades decorrentes da eliminação destas receitas, ao mesmo tempo que se avançam com soluções estáveis e critérios rigorosos para os cálculos de todas as transferências para a Região Autónoma dos Açores.
Passados seis meses da promessa social-democrata de que «ninguém iria sair prejudicado» e de ter sido divulgada a existência de conversações entre os Governos da Região e da República, que, por não serem conhecidos o seu local e a sua ordem de trabalhos, teremos de considerar como sigilosas, não são ainda conhecidos quaisquer resultados das mesmas.
Os Açores atravessaram ao longo dos sete meses e meio que decorreram após as eleições regionais o pior período de governação de que há memória desde o início do sistema autonómico, com o Governo Regional totalmente paralisado, sem cumprir mesmo o seu dever elementar de gestão corrente de pagar as dívidas aos seus credores.
No contexto da discussão do orçamento da Região para 1993 o Governo Regional acrescentou à sua própria proposta de orçamento da Região, e, quando praticamente já estavam esgotados os debates parlamentares, um artigo orçamental (o artigo 7.U-A), em que, justamente, argumentando-se com a «quebra de receitas provenientes dos acordos internacionais», se consagra uma solução financeira que viola os princípios básicos das contas públicas.
Dado não terem ainda sido anunciados os resultados das conversações secretas entre o Governo da Região e o Governo da República sobre «quebra de receitas provenientes dos acordos internacionais», levantam-se legítimas dúvidas sobre o seu conteúdo e sobre a eventual corresponsabilização do próprio Govemo da República nas soluções agora adoptadas pelo Govemo Regional.
Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Finanças as seguintes informações:
1) Onde decorreram e qual a ordem de trabalhos das negociações entre o Governo Regional e o Govemo da República relativas à quebra de receitas provenientes dos acordos internacionais anunciadas pelo Grupo Parlamentar do PSD em Dezembro último?
2) Quais foram as conclusões das referidas negociações? Constou delas o não pagamento de credores e a criação de dívida extra-orçamental na Região Autónoma dos Açores?
3) Qual o conceito de legalidade orçamental do Ministério das Finanças no que respeita ao cumprimento de compromissos financeiros com fornecedores e à de escrituração de dívida pública?
Requerimento n.fi 1006/VI (2.8)-AC
de 8 de Junho de 1993
Assunto: Depósito de resíduos radioactivos no oceano Atlântico entre os arquipélagos dos Açores, da Madeira e o continente português.
Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).
Nos termos legais e regimentais em vigor, solicito à Comissão das Comunidades Europeias, através do seu Presidente, informações relativas ao tema em epígrafe.
1 — Juan Manuel Paradellas publicou em La Gazeta de Tenerife, no passado dia 1 de Maio, um artigo em que se dava conta de um estudo realizado no âmbito da OCDE sobre as áreas do Atlântico onde deveriam ser retomados os lançamentos de resíduos nucleares, aparentemente interrompidos desde 1982.
No seu artigo referia-se a oposição dos executivos regional das Canárias e nacional de Espanha a qualquer objecto de recomeço de lançamento de resíduos nucleares no Atlântico Norte e citava-se a intenção do Governo Regional das Canárias em contactar os seus homólogos dos Açores e da Madeira com o fim de obter apoio nessa posição.
2 — A 26 de Maio, o jornal Diário Insular, publicado nos Açores, alerta a opinião pública açoriana para esse problema, tendo no dia 27 de Maio o Diário de Notícias feito igualmente referência ao assunto. Contactado pela imprensa, o Governo Regional dos Açores declarou desconhecer em absoluto esses estudos e estar solidário com a posição do Governo Regional das Canárias.
3 — Segundo a notícia em causa, o referido estudo da OCDE seria financiado por sete países, entre os quais se contam vários países subscritores do Tratado que Instituiu a Comunidade Europeia da Energia Atómica, o EURATOM, concretamente a Holanda, a Bélgica, o Reino Unido, a França e a Alemanha.
4 — De acordo com o referido Tratado, no seu artigo 37.°, temos que:
Os Estados membros devem fornecer à Comissão os dados gerais de todos os projectos de descarga de efluentes radioactivos, seja qual for a sua forma, que permitam determinar se a realização desse projecto é susceptível de implicar a contaminação radioactiva
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das águas do solo ou do espaço aéreo de outro Estado membro.
A Comissão, após consulta do grupo de peritos referidos no artigo 31.°, formulará o seu parecer no prazo de seis meses.
5 — Nessas condições pretende-se saber se:
i) A Comissão já foi notificada por qualquer Estado membro, entre os acima citados, da intenção de promover qualquer projecto de despejo de resíduos nucleares no espaço interterritorial português?
ii) Em caso afirmativo, ou mesmo se teve conhecimento desse facto por via informal, a Comissão já notificou disso as autoridades portuguesas, nacionais ou regionais?
tu) Em caso negativo, considera a Comissão razoável e possível que países subscritores do tratado EURATOM financiem estudos com o objectivo de despejar resíduos nucleares no espaço interterritorial de outro país signatário sem darem contas à Comunidade e ao Estado ou Estados membros alvo desses estudos?
(°v) Que medidas concretas é que o Estado Português, através do Governo da República ou de qualquer dos seus governos regionais, já tomou junto da Comissão, até à data, relativas a estas notícias com mais de um mês e que continuam a não ser desmentidas?
v) Que medidas concretas tenciona a Comissão das Comunidades Europeias tomar a fim de esclarecer rapidamente estas notícias ameaçadoras da segurança e da tranquilidade das populações envolvidas?
Requerimento n.º 1007/VI (2.º)-AC
de 8 de Junho de 1999
Assunto: Ligações aéreas de e para a região de Coimbra. Apresentado por: Deputado Cipriano Martins (PSD).
1 — A ligação aérea regional. — É do conhecimento geral que as ligações aéreas regionais de e para os seis distritos da Região das Beiras ainda não são minimamente satisfatórias. Neste campo, é de assinalar, porque vem a propósito, que o Aeródromo de Coimbra está a beneficiar da execução de um programa de cooperação técnica e financeira estabelecido entre o Governo e a Câmara Municipal de Coimbra, estando em curso os seguintes trabalhos:
Edifício terminal — concluído;
Em plena execução — sinalização luminosa, rádio
ajudas e rádio comunicações; Equipamento meteorológico.
No conjunto, trata-se de um investimento que deverá ultrapassar os 100 mil contos, dos quais cerca de 70 % estão a ser comparticipados pela administração central.
Sabemos também que, com estas beneficiações, o Aeródromo de Coimbra poderá ficar operacional — e permitir a navegação nocturna — até ao fim do corrente ano.
2 — A ligação aérea internacional de e para a região. — É certo que, no que respeita às ligações internacionais, as cidades de Coimbra e Aveiro, com a abertura da Auto--Estrada Lisboa-Porto, passaram a ser melhor servidas pelo Aeroporto Internacional de Pedras Rubras, na medida em que Coimbra, por exemplo, se situará a pouco mais de uma hora do Porto, por via rodoviária.
Todavia, se se considerar o problema das ligações aéreas internacionais na vertente regional, compreendendo os seis distritos da Região Centro, facilmente concluiremos que só a efectiva concretização de uma justa e antiquíssima aspiração que há muito povoa o querer e as vontades de todos os beirões e que é, como todos sabem, a rápida abertura ao tráfego civil da Base Aérea de Monte Real (BA-5).
A este propósito, sabemos existir uma empresa, com sede ria Figueira da Foz, a AEROCENTRO— Aeroporto do Centro, S. A., que tem como objecto social projectar, construir e gerir a parte civil do aeroporto de Monte Real, incluindo os terminais de passageiros e de carga geral.
Aliás, esta mesma empresa, na senda da prossecução dos fias sociais que se propõe alcançar, procedeu a uma avaliação da procura de transporte aéreo que viesse servir a região, pesquisando os mercados geradores dessa demanda.
Para tanto, analisou a problemática do tráfego no seu segmento turístico, concluindo ser a região detentora de muitas zonas de elevado valor histórico-cultural, sendo igualmente tributária de importantes pólos de desenvolvimento turístico.
Nesse levantamento, assoma o seu extenso e belo litoral, dominado pelas praias da Figueira da Foz, Nazaré, São Martinho do Porto, São Pedro de Muel, passando pelas renomadas estâncias termais, como a Curia, Luso, Monte Real e Monfortinho, sem esquecer a sua área interior, de feição turística e também histórico-cultural, como Coimbra, Leiria, Alcobaça, Batalha e Fátima.
Aliás, nesse estudo se concluiu ter havido um crescimento do fluxo turístico para a Costa de Prata destacando-se o originário no Luxemburgo, Grécia e Bélgica.
Apurou-se igualmente o tráfego de peregrinações religiosas, aí se concluindo serem de cerca de 4 milhões os peregrinos que buscam, anualmente, Fátima. Destes, e tendo por bases a estatística das peregrinações organizadas, 13 % são de nacionalidade estrangeira!
Mais se averiguou, na pesquisa em tela, que a nível da estatística das peregrinações organizadas estrangeiras é de há anos a esta parte (desde 1981 para cá) de comprovada e constante subida.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:
a) Está ou não o Ministério da Defesa Nacional efectivamente disponível para considerar, a muito breve trecho, a abertura ao tráfego civil do aeroporto de Monte Real (BA-5)?
b) Em caso afirmativo, para quando a elaboração e publicação da portaria conjunta definidora do caderno de encargas a observar pelos eventuais concorrentes no concurso público para a concessão de exploração do aludido aeroporto (parte civil, claro)?
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Requerimento nº 100/VI (2.º)-AC
de 8 de Junho de 1993
Assunto: Inspecção à Câmara Municipal de Castelo Branco.
Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).
1 —Em 26 de Março de 1992 apresentei ao Governo o requerimento n.° 595/VI (l.")-AC, em que, face às conclusões do relatório da Inspecção-Geral de Finanças à Câmara de Castelo Branco se perguntava ao Govemo se era sua intenção ordenar uma inspecção geral a todas as áreas e serviços, dado que a referida se debruçava sobre uma pequena amostragem de 15 %.
2 — O Ministério do Planeamento e da Administração do Território, em resposta, afirmava: «Atendendo ao n.° 2 e à amplitude das acções inspectivas realizadas, bem como à ausência de queixas, devidamente fundamentadas, à actuação do município, não parece justificar-se, para já, nova intervenção [...]».
3 — Tendo em conta os novos desenvolvimentos neste processo em que todos os vereadores do antigo mandato podem vir a sentar-se no banco dos réus caso o tribunal dê provimento ás acusações apresentadas pelo Ministério Público;
4 — Tendo em conta que quer o actual presidente da Câmara, como alguns dos actuais vereadores estão implicados nesse processo;
5 — Tendo em conta que o actual executivo foi há pouco condenado pelo Tribunal de Coimbra a pagamentos de ajudas de custo de há cinco anos a trabalhadores do município;
6 — Tendo em conta ainda a existência de procedimento judicial recentemente accionado contra a Câmara Municipal por alegadas irregularidades no loteamento da Quinta do Dr. Beirão, que podem pôr em causa a imagem de transparência de gestão municipal e a própria credibilidade da autarquia'
Face ao exposto, e atendendo à resposta do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao meu requerimento n.°595/VI (l.*)-AC, acima citada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, questiono o Ministério do Planeamento e da Administração do Território se considera ou não que agora se justifica a realização de uma rigorosa e criteriosa inspecção a todas as áreas e serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Requerimento n.ºs 1009/VI (2.e)-AC
de 7 de Junho de 1993
Assunto: Encerramento da extensão/delegação do Centro Regional de Segurança Social na freguesia do Soajo. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Através de um ofício dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP, a Assembleia de Freguesia da Vila de Soajo, de Arcos de Valvedez, deu conhecimento da deliberação aprovada naquele órgão autárquico sobre o encerramento da extensão do Centro Regional de Segurança Social.
As preocupações manifestadas fundamentam-se nos graves prejuízos causados às populações do Soajo, e Ermelo,
que assim se viram repentinamente privadas do atendimento de serviços fundamentais da segurança social, sendo obrigadas a percorrer distâncias de 20 km a 30 km mensalmente, para pagar as suas contribuições à segurança social.
Acresce ainda que, além dos prejuízos causados, a oferta de transportes é tão escassa que cada utente em média necessita de um dia/mês para regularizar as suas contas no Centro Regional de Segurança Social.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1) Vai o Governo ou não ter em conta a reivindicação das populações daquelas freguesias e que fundamentaram a deliberação aprovada pela Assembleia de Freguesia do Soajo?
2) Vai o Governo ou não garantir as condições necessárias para assegurar a prestação de serviços sociais tão necessários às populações já tão carecidas face às enormes assimetrias regionais verificadas?
Requerimento n.º 101 O/VI (2.*)-AC de 1 de Junho de 1993
Assunto: Escola Primária de Courel.
Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que me sejam fornecidas pelo Ministério da Educação todas as informações que tem em seu poder sobre a situação na Escola Primária de Courel (Barcelos), nomeadamente a que opôs a população a uma das Sr* Professoras.
Requerimento n.º 1011/VI (2.«)-AC
de 8 de Junho de 1993
Assunto: Situação da escola básica integrada de Vila Caiz. Apresentado por: Deputado António José Seguro (PS).
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam fornecidas todas as informações sobre a situação da escola básica integrada de Vila Caiz, no concelho de Amarante.
Requerimento n.º 1012/VI (2.a)-AC
de 8 de Junho de 1993
Assunto: Ampliação do Pólo de Seia do Instituto
Politécnico da Guarda. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Na deslocação que efectuei recentemente ao distrito da Guarda, tive oportunidade de visitar o Pólo de Seia do Instituto Politécnico da Guarda e tomar conhecimento das perspectivas de acesso ao ensino superior que a sua inauguração proporcionou aos jovens desta região.
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Com efeito, embora o Pólo de Seia funcione há um ano e meio, é já frequentado por cerca de 420 alunos, prevendo-se a entrada, em Setembro, de mais cem novos alunos.
Atenta a esta realidade e à necessidade de criar condições que viabilizem no futuro o desenvolvimento do Pólo de Seia, a coordenadora do mesmo, Sr.' Dr.* Orquídea Maria, apresentou, em tempo oportuno, ao Sr. Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda várias propostas, das quais destacamos as seguintes:
Admissão de 100 novos alunos para 1993-1994 — 30 para os cursos de Português/Inglês e 70 para os de Gestão Informática;
Abertura de concurso para um quadro docente próprio do Pólo de Seia;
A cedência imediata, por parte da Câmara Municipal de Seia, de duas salas, hoje ocupadas pela banda de música, sem prejuízo do início do processo de ampliação do Pólo.
Para além destas propostas, outras se colocam como prioritárias, tais como a criação de cursas em horário pos-laboral e o aproveitamento e respectiva adaptação das instalações do antigo colégio para residência dos estudantes do Pólo.
Face ao exposto, parece-nos necessária a assunção de medidas que respondam positivamente às propostas apresentadas, sob pena de se perder muito trabalho até agora realizado e de se frustararem as legítimas expectativas entretanto criadas junto dos estudantes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.º 1, alínea é), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que informe, com urgência, das medidas tomadas tendentes a dar resposta ás propostas apresentadas pela coordenadora do Pólo de Seia.
Requerimento n.« 1013/VI (2.«)-AC
de 7 de Junho de 1993
Assunto: Situação social nas Minas da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Segundo informações prestadas pela comissão intersindical das Minas da Panasqueira, a administração da Beralt, após ter forçado, nos últimos meses, a saída de 363 trabalhadores, desenvolve agora pressões sobre os reformados, viúvas e trabalhadores para que abandonem as residências onde hoje habitam.
Assim, já começou a intimar os reformados e viúvas para que deixem as residências do Baixo da Barroca, apontando-lhes, como alternativa, a aquisição ou aluguer de casas nos bairros habitacionais do Rio e da Panasqueira.
Em resultado destas pressões, estes cidadãos idosos e doentes, sofrendo a maioria de silicose e auferindo reformas baixíssimas, encontrando-se numa situação desesperada já que não possuindo meios económicos para adquirir ou alugar habitações, vêem-se confrontados, depois de uma vida de trabalho ao serviço da empresa, com o espectro de ficarem sem casa para viverem o resto da sua vida.
E tudo isto sem qualquer justificação, dado que, segundo a comissão intersindical, no bairro da Barroca
Grande existem casas suficientes para albergar todos os trabalhadores, assim como os reformados e viúvas.
Por outro lado, a Beralt, depois de admitir a venda ou aluguer das residências situadas nos Bairros do Rio e da Panasqueira aos trabalhadores, que entretanto despediu, recusa agora fazê-lo, criando uma situação insustentável aos que, perdendo o emprego, correm o risco de ficar também sem habitação.
Mas as medidas da administração da empresa não ficam por aqui.
Também os trabalhadores no activo que laboram e residem no Rio e na Panasqueira já foram informados que, caso não aceitem comprar as casas, serão transferidos para o bairro residencial da Barroca Grande, ficando assim lesados em resultado da distância a que ficam dos respectivos postos de trabalho.
Perante este quadro, o Govemo, que até detém, através do IPE, 19,5 % das acções da Beralt, não pode nem deve ficar indiferente ao drama vivido pelos trabalhadores e respectivos familiares, pelo que deve intervir, com carácter de urgência, tomando as medidas adequadas de forma a salvaguardar os direitos dos cidadãos, constitucionalmente consagrados, nomeadamente o direito à habitação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia, com carácter urgente, o seguinte esclarecimento:
Pensa o Govemo tomar medidas no sentido de dar resposta aos problemas expostos? Se sim, quais?
Requerimento n.º 1014/VI (2.«)-AC de 8 de Junho de 1993
Assunto: Sobre o serviço de leitura do consumo de energia
eléctrica realizado pela EDP. Apresentado por: Deputados José Manuel Maia e José
Calçada (PCP).
O Grupo Parlamentar do PCP recebeu da Assembleia de Freguesia de Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, uma moção, aprovada em 30 de Abril de 1993, sobre o processo de leitura do consumo de energia eléctrica praticado pela EDP, que prejudica os consumidores.
A referida moção clarifica a situação:
1) O serviço de leitura do consumo que a EDP tem vindo a praticar tem lesado e, simultaneamente, criado graves problemas aos consumidores, principalmente aos economicamente mais débeis.
2) Aquando da última leitura cujo pagamento se verificou em Janeiro, houve consumidores que tiveram de pagar importâncias de 40 000$, 50 000$ e 60 000$, se não mais, o que desequilibra qualquer orçamento familiar e que castiga cada vez mais os consumidores de mais fracos recursos financeiros.
3) O serviço criado pela EDP para que seja o consumidor a fornecer a leitura telefonicamente muitas vezes não funciona, o que uma vez mais penaliza o consumidor.
4) A EDP ao criar este serviço não teve em atenção que só uma minoria da nossa população dispõe de telefone próprio, e que os economicamente mais débeis têm de solicitar um telefonema de favor,
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pelo que correm o risco de pagar a chamada, embora esta seja grátis.
5) A EDP esqueceu-se ainda que infelizmente 20 % ou mais da população portuguesa é analfabeta e que estes estarão sempre dependentes de terceiros para lhes efectuarem a leitura.
6) A EDP andou e ainda anda a reformar muito do seu pessoal, alguns dos quais com menos de 50
áficisYê ágcwa as eaneumidaten têm de executar uma tarefa que é da inteira responsabilidade da referida empresa.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Indústria e Energia, considerando os graves prejuízos para os consumidores, que informe das medidas tendentes a alterar a situação descrita, nomeadamente através da realização mensal ou bimensal pela EDP da leitura do consumo de energia eléctrica.
Requerimento n* 1015/Vf (2.a)-AC de 9 de Junho de 1993
Assunto: Trabalho infantil.
Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio ÇPS).
A comunicação social deu à página a intenção de o Ministério do Emprego e da Segurança Social publicar uma portaria que legaliza a admissão de crianças trabalhadoras com 14 anos de idade e escolaridade obrigatória concluída, desde que prestem «trabalhos leves».
A questão está logo inquinada à partida. O que se entende por trabalhos leves? Foi promovido algum debate onde o tema fosse discutido e aprofundado? As instituições directamente interessadas, sindicatos e escola foram consultados?
Num país onde o trabalho infantil é um cancro social, em vez de se criar legislação que o impeça, e os meios de fiscalizar essa aplicação, vem-se com toda a ligeireza anunciar medidas que o facilitam.
A indefinição desta portaria pode criar um «caldo de cultura» encobridor de muitas e gravosas situações sem o pesadelo das multas e outras medidas penalizadoras.
Como se explica que num país como o nosso, em que os jovens têm menos escolaridade obrigatória em comparação com outros países da Comunidade, se possa legislar de maneira a que essa escolaridade se tome ainda mais precária.
Assim desejamos ser esclarecidos pelo Governo sobre o seguinte:
1) O que é «trabalho leve»?
2) Porque oculta o INE os dados estatísticos sobre o trabalho infantil?
3) Qual foi a opinião recolhida pelo Ministério depois da discussão pública?
4) Foi o Ministério da Educação ouvido nessa discussão pública?
5) Podemos concluir que afinal o Ministro do Emprego e da Segurança Social tinha uma posição hipócrita quando condenava o trabalho infantil?
Requerimento n.2 1016/Vl (2.9)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Novo modelo de gestão das escolas. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).
A experimentação do novo modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino está a encontrar dificuldades
que poderão vir a constituir um obstáculo sério ao seu funcionamento e generalização. A sua implementação parece estar a revelar tratar-se de um projecto sem potencialidades para melhorar a escola e resolver os graves problemas de gestão. Algumas dessas dificuldades foram expressas em documento produzido numa reunião de oito conselhos de escola, realizada a 13 de Maio na Escola Secundária de Emídio Navarro e enviada à Assembleia da República.
Entre essas dificuldades destacam-se a indefinição de funções e de condições de funcionamento, em particular no que diz respeito à participação dos pais nos conselhos de escola área onde a falta de tradição em Portugal exige um trabalho sistemático de clarificação.
No referido documento é citada a indefinição de condições que viabilizem o exercício de funções de membro de conselho de escola nos múltiplos aspectos:
De horários, nomeadamente redução da componente lectiva para os membros docentes;
Justificação de faltas de todos os elementos para os seus membros não docentes;
Indemnização pelos prejuízos decorrentes do exercício de funções a nível profissional dos elementos exteriores à escola;
Retribuição do trabalho desenvolvido nos termos das competências definidas na lei, e que não se limita às reuniões em plenário, mas também à sua preparação, nomeadamente o trabalho desenvolvido em comissões especializadas e grupos de trabalho.
No mesmo documento é ainda referido o facto de continuar por resolver «um importante conjunto de aspectos prejudicando gravemente a aplicação experimental do modelo e pondo em causa o funcionamento das escolas nomeadamente no que respeita ao próximo ano lectivo». Entre esses aspectos, são referidas «as condições de exercício das funções de chefes de departamentos e outros cargos pedagógicos, inviabilizando a sua eleição e a constituição do conselho pedagógico, a constituição dos departamentos curriculares e a constituição do departamento de formação».
Os autores da tomada de posição consideram que a aplicação do novo modelo de gestão não corresponde em múltiplos aspectos ao definido no Decreto-Lei n.° 172/91, tendo chegado ao meu conhecimento que alguns dos conselhos de escola pretendem suspender a sua actividade, face às indefinições existentes.
Perante o exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre:
1) Intenções do Governo quanto à criação de meios para o exercício das funções de membro do conselho da escola (redução da componente lectiva para os docentes, remunerações, indemnizações pelos prejuízos decorrentes das faltas ao serviço para os membros não docentes, bem como a sua justificação);
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2) Condições de exercício das funções de chefes de departamentos curriculares;
3) Condições de exercício da função de presidente do conselho pedagógico de acordo com as novas
competências c composição deste órgão:
4) Dados de avaliação da implementação do novo modelo de gestão, suas potencialidades, disfunções e estratégias para o corrigir,
5) Planos e calendarização para a sua generalização.
Requerimento n.º 1017/VI (2.a)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Reestruturação das delegações das pescas no Algarve.
Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).
A muito falada reestruturação das pescas, que tão nefasta tem sido para a economia nacional e designadamente para o Algarve, tem vindo a perturbar todos aqueles que sobrevivem do mar.
Com esta preocupação se encontram os diversos trabalhadores da empresa DOCAPESCA, portos e lotas que trabalham nas diversas delegações do Algarve.
Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Mar que informe:
a) Quando se prevê a reestruturação das delegações das pescas no Algarve?
b) Que consequências surgirão para os trabalhadores das referida delegações a reestruturar, designadamente os que se encontram a trabalhar nos portos e lotas de Vila Real de Santo António e Tavira?
Requerimento n.º 1018/VI (2.e)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Possibilidade de as embarcações locais e tradicionais integradas em programas culturais continuarem a ser tripuladas por patrões de vela sem quebra das regras normais de segurança.
Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).
A Câmara Municipal da Moita, em exposição ao Grupo Parlamentar do PCP — fotocopiada na totalidade e que se junta, em anexo, a este requerimento, dele se considerando fazer parte integrante —, apresenta os prejuízos resultantes, para a actividade cultural e para o programa de desenvolvimento escolar do concelho das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.° 439/75 e ao Decreto-Lei n.° 97/79 pelo Decreto-Lei n.° 202/92, de 29 de Setembro, no que respeita ao tipo de embarcações que podem ser comandadas por patrão de vela e motor (íj).
Com efeito, aquela autarquia recuperou um varino O Boa Viagem e um bole de meia quilha A Pombinha, tipo de embarcações tradicionais que ao longo dos anos fizeram a ligação entre as duas margeas.
A recuperação daquelas embarcações teve em vista a preservação do património naval, mas foram também inseridas num programa de animação cultural e recreativo e extensivo do desenvolvimento curricular das escolas do concelho.
É isto que nos informam vir acontecendo desde 1981.
Com as alterações ao Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio introduzidas pelo atrás referido Decreto-Lei n.° 202/92, tal programa ficou comprometido com OS prejuízos que facilmente se vislumWam.
Pelas razões expostas pela Câmara Municipal da Moita e que nos escusamos de repetir, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro com urgência ao Ministério do Mar informações no sentido de saber se o legislador teve em conta as situações concretas de O Boa Viagem e A Pombinha e outras existentes neste país e quais as medidas que estão já em aplicação, ou se pensa desenvolver, para apoiar programas como aquele que é objecto deste requerimento, já que dificultar e muito menos paralisá-los não é crível que alguém deseje.
(a) a documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.
Requerimento n.º 1019/VI (2.8)-AC de 8 de Junho de 1993
Assunto: Situação da indústria têxtil no distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).
Tive conhecimento, através do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil de Aveiro, da grave situação social que se vive no distrito, em resultado da crise que afecta 18 empresas da industria têxtil.
Neste momento, dos 3070 trabalhadores do sector, cerca de 1262 trabalhadores encontram-se com salários em atraso ou pagos com muito atraso, nomeadamente nas empresas Hering e C.*, L.lla, Cucujães, Confecções Eduardo João (mudou recentemente a designação para Guilhermina Sereno Oliveira da Silva), Oliveira de Azeméis, Borges e Pinho, L.lla, São João da Madeira, Arrancar — Fiação da Arrancada, S. A., Águeda, Malhas Almagre, Águeda, Confecções Albergaria, Albergaria-a-Velha, Mendes e Alçada, L.da, Ovar, e Manuel Pereira Fortes, Espinho.
Por outro lado, empresas como a Haba, Confecções, L.da, Águeda, a LUSOTUFO — Cortegaça e a Sancho/ Eichap — Grupo Oliva, São João da Madeira, já anunciaram a intenção de procederem a despedimentos colectivos que, a concretizarem-se, vão enviar para o desemprego mais de 300 trabalhadores, que, assim, se irão juntar aos cerca de 156 colegas do sector no distrito despedidos desde Janeiro do ano em curso.
Entretanto, o espectro da falência paira sobre várias empresas, nomeadamente a David Fernando Silva Rola, L.da, São Paio de Oleiros.
E tudo isto se passa porque, segundo os representantes dos trabalhadores, não tem havido uma gestão cuidada na maioria das empresas, com particular destaque para as que foram contempladas pelos fundos comunitários, como a LUSOTUFO — Cortegaça, que recebeu 60 000 contos, a Arrancar — Fiação da Arrancada, S. A., Águeda, e a António Pereira Vidal & Filho, L.03, Águeda, que até ao 1." trimestre de 1992 já tinham recebido 96 400 contos e 57 338 contos, respectivamente.
Em resultado desta situação, o problema é tanto mais grave quando é certo que existem freguesias que dependem, em grande parte, económica e socialmente, da actividade das empresas da indústria têxtil.
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É o caso da freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda, onde as cinco empresas ali existentes empregam 75 % da população activa, pelo que, se porventura o Governo não tomar medidas urgentes no sentido de as apoiar e viabilizar, em particular a Malhas Almagre, A, P. Vidal e Arrancar questões muito complexas
se poderão levantar, no futuro, a população e ao tecido económico daquela zona.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1.° Pensa o Governo implementar um plano especial de apoio à indústria têxtil no distrito de Aveiro?
2° Já foram feitas, ou estão previstas, averiguações às empresas que receberam apoios financeiros? Se sim, quais as conclusões?
3.° Que medidas já tomou, ou pensa tomar, o Governo no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito ao trabalho e ao salário?
Requerimento n.º 10207VI (2.»)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Aplicação do lay-offms pirites de Aljustrel. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).
Aljustrel sofreu um ataque no seu «coração», consequência da decisão do Governo e da administração das pirites alentejanas em decretarem a aplicação do lay-off.
Neste momento, nesta vila alentejana, todas as forças vivas estão consternadas e atónitas perante tão grave decisão. Não são os 85 % dos trabalhadores com contratos suspensos, mas toda uma vila, toda uma vida que é jogada em sobrevivência.
A instabilidade é a nota dominante, trabalhadores, comerciantes, autarcas, idosos e jovens que se vêem uma vez mais na iminência de emigrar, pois o Govemo não assumiu as suas responsabilidades sociais e económicas, na viabilização de uma empresa rentável e de futuro, pondo em risco uma população inteira.
No dia 10 de Setembro de 1991 foi inaugurado pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo seu Secretário de Estado o projecto de concentrados nas minas de Aljustrel, orçado em 17 milhões de contos, com capacidade de tratamento de 1,15 milhões de toneladas por ano.
Tal projecto previa uma capacidade de tratamento que significava que nos próximos 20 anos seriam tratados cerca de 23 milhões de toneladas em minério, oriundo da mina do Moinho, o que correspondia a menos de 20 % do total de reservas conhecidas na área de Aljustrel, reservas estas calculadas em cerca de 170 milhões de toneladas.
E como foi realçado com este novo centro produtor, «Portugal reforça a posição cimeira que ocupa na Europa no que respeita à extracção e- produção de concentrados de metais básicos e preciosos».
Estamos pois perante uma empresa viável e notável, constituindo portanto um importante pólo de desenvolvimento da região.
Subitamente o Governo e a administração decidem em contrário e decretam a aplicação do lay-off, com prejuízos
para os trabalhadores, para a manutenção diária da mina e para o seu próprio futuro.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Indústria e Energia o esclarecimento das seguintes questões:
1) Como pôde o Governo, através do seu Ministro da Indústria e Energia, concordar que a administração recorra à suspensão de contratos de trabalho dos trabalhadores, apesar desta, passado pouco mais de um ano da inauguração do projecto, admitir que as perfomances da instalação foram-se aproximando das previstas no projecto?
2) Que medidas imediatas vai o Ministério tomar para que a laboração normal se restabeleça nas pirites alentejanas?
3) Vai o Govemo assumir a injecção de capital reivindicado pela administração para a recuperação financeira da empresa?
Requerimento nº 1021 A/l (2.º)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Incêndio da Universidade dos Açores. Apresentado por: Deputados Fernando de Sousa e outros (PS).
Em Junho de 1989, logo a seguir à Presidência Aberta efectuada por Mário Soares nos Açores, eclodiu um violento incêndio no edifício da reitoria da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.
Incêndio esse que, deflagrando de madrugada, e tendo sido detectado já tardiamente, não obstante a existência de um guarda-noctumo nas instalações, veio a ter nefastas e irreversíveis consequências materiais e culturais.
Com efeito, o incêndio não desuniu apenas o edifício da reitoria da Universidade e o seu recheio, nomeadamente, computadores, ficheiros de alunos e professores, mobiliário, etc.
O incêndio reduziu ainda a cinzas vários fundos documentais imprescindíveis para a história dos Açores, uma preciosa biblioteca sobre Antero de Quental e outros espólios literários de grande valia.
Este dramático acontecimento motivou grande consternação entre os professores e alunos da Universidade, entre a população do arquipélago, em especial, da ilha de São Miguel. E desde cedo a conjugação de várias circunstâncias motivou dúvidas justificadas quanto à origem e natureza do terrível incêndio.
A Polícia Judiciária de Ponta Delgada, responsável pela investigação inicial, acabou por enviar o processo para o tribunal da mesma cidade, mas, depois disso, um estranho e desagradável silêncio acabou por envolver todo este processo, continuando a ignorar-se quais as conclusões a que chegaram as autoridades encarregadas de averiguar este lamentável caso.
Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1) Em que situação se encontra este processo? Foi encerrado? Foi suspenso? Foi arquivado?
2) Quais as conclusões a que o referido inquérito chegou?
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Requerimento n.º 1022/VI (2.a)-AC
de 7 de Junho de 1999
Assunto: Posto dos correios de Vila Praia de Âncora. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).
Através de um ofício dirigido ao Grupo Parlamentar do PCP, a Junta de Freguesia de Vila Praia de Âncora manifestou profundas preocupações face ao eventual encerramento ou transferência, total ou parcial, da estação dos correios daquela vila.
Gomo referem, a Vila Praia de Âncora é a povoação mais populosa do concelho de Caminha, triplicando anualmente o número de habitantes.
A estação dos correios, que assegura préstimos significativos à população residente e turística, assim como às populações das freguesias limítrofes, é uma das empresas com maior número de trabalhadores naquela zona.
A confirmar-se tal encerramento ou transferência daquelas instalações, seriam graves os prejuízos causados às populações e nesse sentido se pronunciou a Assembleia de Freguesia de Vila Praia de Âncora na sessão ordinária de 30 de Dezembro de 1992.
Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:
1) Confirma o Governo, ou não, a intenção de encerrar ou transferir total ou parcialmente os serviços dos CTT de Vila Praia de Âncora? Em caso afirmativo, como se justifica tal medida face à importância e necessidade daqueles serviços?
2) Algumas medidas já postas em práticas designadamente a não distribuição de correspondência naquela estação e a centralização dos
. carteiros em Caminha, confirmam de imediato a transferência de serviços fundamentais que ali eram assegurados. Qual a justificação para tais medidas?
3) Prevê o Governo, ou não, a continuação de serviços na estação dos CTT em Vila Praia e Âncora. Em caso afirmativo, quais os previstos?
4) Existe algum projecto de reestruturação em curso? Porque não foram ouvidas as populações e tidas em conta as suas legítimas preocupações?
Requerimento n.º 1023/VI (2.8)-AC
de 2 de Junho de 1993
Assunto: Aplicação do Código das Sociedades Comerciais. Apresentado por: Deputado Cardoso Martins (PSD).
Tem sido difundido o entendimento, em especial por parte de notários e conservadores do registo comercial, de que não é admitido a uma sociedade comercial estrangeira constituir, como única sócia, uma sociedade comercial anónima em Portugal.
Ora, o artigo 488." do Código das Sociedades Comerciais permite essa situação, tal como o artigo 489.° do mesmo diploma permite que a unipessoalidade venha
a ser obtida numa sociedade já existente, caso uma outra sociedade comercial sua sócia venha a adquirir todo o seu
capital social.
Fundamenta-se essa limitação, designadamente, no n.° 4 do citado artigo 489.°, para o qual remete o n.° 3 do artigo 488.° do Código das Sociedades Comerciais.
Tal situação afecta, naturalmente, as sociedades sediadas em Estados membros da Comunidade Europeia, limitando portanto de forma injustificada a sua liberdade de estabelecimento, consagrada designadamente nos artigos 52.° e seguintes do Tratado de Roma.
Assim sendo, requeiro que, nos termos legais e regimentais, Ministério da Justiça me informe do seu entendimento quanto à questão exposta, bem como quanto às medidas que preconiza para pôr fim ao que parece constituir uma violação das obrigações assumidas pelo Estado Português ao aderir à Comunidade Europeia.
Requerimento n.a 1024/VI (2.*)-AC
de 2 de Junho de 1993
Assunto: Adaptação da legislação vigente sobre investimentos estrangeiros à legislação comunitária. Apresentado por: Deputado Cardoso Martins (PSD).
Vários meses sobre o dia 1 de Janeiro de 1993, a partir do qual se pressupunha estar criado o mercado único europeu, com todas as suas consequências, o ICEP — Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal continua a emitir declarações prévias de investimento estrangeiro, tendo como objecto operações de investimento oriundas de Estados membros das Comunidades Europeias, cobrando as respectivas taxas.
Tal situação decorre de se manter em vigor o Decreto--Lei n.° 197-D/86, de 18 de Julho (Código de Investimentos Estrangeiros), sem qualquer adaptação às novas realidades da convivência na Europa.
De facto, a evolução da estrutura comunitária implica um estabelecimento tão completo quanto possível da liberdade de circulação de capitais, razão pela qual as operações de investimento estrangeiro realizadas por naturais ou empresas sediadas nos Estados membros da Comunidade deviam ocorrer sem entraves administrativos.
Assim sendo, requeiro que, nos termos legais e regimentais, o Ministérios da Justiça e do Comércio e Turismo me informem quanto à forma como encaram a questão exposta, bem como no que se refere às medidas legislativas que se propõem tomar para sanar aquela eventual desconformidade.
Requerimento n.º 1025/VI (2.B)-AC de 9 de Junho de 1993
Assunto: Situação dos accionistas da COMUNDO — Consórcio Mundial de Exportação e Importação, S. A. R. L.
Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).
Da exposição verbal que me foi feita pelo cidadão Mário Fernandes Tavares fiquei com a convicção de que
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subsiste um défice de justiça para com os accionistas da empresa em causa e que, na sua maioria, eram até de parcos recursos.
De facto o 25 de Abril não trouxe apenas o facho ridende da liberdade, mas também o ónus ético de justiça E é de justiça que se trata neste caso.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério das Finanças uma pronta intervenção no sentido de uma vez por todas resolver este problema que afecta tão dramaticamente tantos cidadãos.
Requerimento n.fi 1026/VI (2.a)-AC de 9 de Junho de 1993
Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro.
Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).
Da exposição que se anexa, de tão clara e aparentemente irrefutável, merece que a Administração Pública tome, com a celeridade que a justiça sempre reclama, as medidas preconizadas no decreto-lei a que acima se faz referência.
Por isso, no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais interpelo o Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre este caso, na esperança de que seja prontamente solucionado.
ANEXO
O meu nome é Joaquim Teixeira Olivença e sou beneficiário n.° 41457, de 1 de Junho de 1957, da segurança social. Até ao final de 1992 fui ajudante de despachante oficial.
Então, o Sr. Presidente do Conselho acabou com a minha carreira, tendo, todavia feito publicar o Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro, onde consta, entre outras «dádivas», o seguinte:
Os centros regionais de segurança social efectuarão, mediante requerimento do trabalhador, o pagamento da compensação referida no número anterior (n.°2 do artigo 9.°— compensação por cessão de contrato de trabalho).
Requeri de imediato, embora até agora não tenha obtido qualquer resposta. Invoquei, inclusivamente, o disposto no n.° 1 do artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro (o tal do procedimento administrativo). Não resultou. É lamentável que um Diário da República não mereça daqueles cujo teor lhes é destinado a atenção devida, apesar de na sua feitura e aprovação estarem envolvidas tantas pessoas de qualidade, designadamente o Sr. Presidente da República (que, por acaso, é o mesmo que recebeu há dias uma delegação da Magistratura, depois de em 1992 ter recusado o diálogo com os meus colegas do Porto, explicando: não falo com vocês enquanto estiveram em greve).
Perante o exposto, solicito a V. Ex.* a tomada de posição possível, a fim de que possa receber o que o Estado Português me deve, sem que tal aconteça a título póstumo.
Agradecendo antecipadamente a atenção que V. Ex." possa dispensar a este assunto, subscrevo-me.
Requerimento n.» 1 027/Vl (2.B)-AC de 8 de Junho de 1993
Assunto: Ratificação da Convenção Europeia para a
Protecção do Património Arqueológico. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
Em Janeiro de 1992, em Malta, o texto da nova Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico foi assinado por Portugal, representado pela então Subsecretária de Estado da Cultura, pelo ex-presidente do ex-IPPC e pelo subdirector do Gabinete de Relações Internacionais da SEC.
Este documento, que culmina o trabalho de vários anos efectuado por arqueólogos e juristas de todos os países membros do Conselho da Europa, é da maior importância, nomeadamente para que seja actualizada e melhorada a legislação sobre património arqueológico e ao mesmo seja atribuída a devida importância científica.
Neste termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja esclarecido o seguinte:
Quais as razões que explicam por que ainda não foi
ratificada a referida Convenção? Quais as intenções do Govemo quanto à necessária
revisão e actualização da legislação referente ao
património arqueológico?
Requerimento n.9 1028/VI (2.e)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Situação dos trabalhadores da Rádio Comercial Norte.
Apresentado por: Deputado Artur Penedos (PS).
Os órgãos de comunicação social, designadamente o Primeiro de Janeiro, de 5 de Junho (de que se junta fotocópia), noticiam uma situação que se assemelha a lock-out, que a ser verdade viola a Constituição da República Portuguesa e, não o sendo, parece prefigurar uma clara violação da lei dos despedimentos e demais legislação aplicável em situações similares (a).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social:
a) Investigação e tomada de medidas cautelares, caso se confirmem as suspeitas que a referida notícia sugere;
b) Informação detalhada sobre posições assumidas ou a assumir no combate e prevenção de eventuais violações da Constituição e da lei.
(ti) O documento consta do processo.
Requerimento n.º 1029/Vl (2.B)-AC
de 9 de Junho de 1993
Assunto: Pedido de publicação.
Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo o envio da publicação do ICEP Investir em Portugal.
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II SÉRIE-B —NÚMERO 30
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S. A.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 667/VI (l.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre serviços noticiosos televisivos.
A) Tempos registados nos serviços noticiosos
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1051/VI (!.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social.
Referenciando o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:
O regime de trabalho dos trabalhadores das IPSS é regulado pela PRT para os trabalhadores ao serviço das instituições particulares de solidariedade social, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.* série, n.° 31, de 22 de Agosto de 1985.
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De facto, no tempo da elaboração da supracitada PRT as relações de trabalho em que fossem partes pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública, como é o caso das IPSS, legalmente qualificadas de pessoas colectivas de utilidade pública (artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro), eram reguladas «por portaría, emitida pelos Ministros do Trabalho e da tutela ou responsável pelo sector de actividade», conforme preceituado no n.° 2 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 519-Cl/79, de 29 de Dezembro.
Aquela norma, bem como o n.° 5 do artigo 1.°, foi posteriormente revogada pelo Decreto-Lei n.° 87/89, de 23 de Março, pelo que actualmente a regulamentação das relações de trabalho estabelecidas entre as instituições particulares de solidariedade social e os trabalhadores ao seu serviço se encontra subordinada às regias gerais do referido Decreto-Lei n.° 519-CI/79, de 29 de Dezembro, ou seja, através do recurso à via convencional.
Assim, devem as partes em causa auto-regular as respectivas relações laborais, recorrendo pois à via convencional.
De resto, tem sido entendimento deste Ministério que se deve sempre privilegiar aquela via, só recorrendo à via administrativa em situações de impossibilidade absoluta e factual de as partes em causa recorrerem à negociação colectiva.
Em todo o caso, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.* que este Ministério, através dos serviços competentes, tem vindo a diligenciar junto das parles envolvidas no sentido de as sensibilizar para a necessidade de procederem conforme o exposto.
8 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 245/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre subsídios à imprensa regional.
Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.* do seguinte:
1 — A atribuição dos subsídios de reconversão tecnológica e difusão baseou-se nos critérios definidos na Portaria
n.° 411/92, de 18 de Maio. Por outro lado, no respeitante ao primeiro dos referidos subsídios, constituiu também critério o despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto de 20 de Novembro de 1992, lavrado ao abrigo do n.° 52.° da portaria acima referida, nos termos da qual, e em conformidade com a alínea a) do n.° 17° do citado diploma, só foram seleccionadas as candidaturas das publicações nunca subsidiadas em anos anteriores, ou que o tivessem sido uma única vez, desde os anos de 1986, 1987 ou 1988.
2 — A apreciação das candidaturas é feita mediante critérios genéricos previstos na lei, de aplicação automática, que não entram em conta com componentes de ordem geográfica, tendo sido proposta a exclusão das publicações que não preenchiam condições gerais ou específicas de acesso aos subsídios. Os fundamentos destes pareceres de indeferimento foram atempadamente comunicados aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
No que respeita ao subsídio de reconversão tecnológica, candidataram-se nove publicações alentejanas. Pelas razões acima expostas, foi proposto o indeferimento de três delas, nenhuma das quais do distrito de Évora: Campo Maior, Linha de Elvas e O Leme. Além disso, não foram seleccionadas quatro publicações alentejanas, em conformidade com o supramencionado despacho de 20 de Novembro de 1992: Fonte Nova, Notícias de Elvas, A Defesa e Diário do Sul. Estas duas últimas foram as únicas candidatas ao subsídio de reconversão tecnológica de 1992 sediadas no distrito de Évora. Ambas já tinham sido subsidiadas mais de uma vez em anos anteriores: a primeira em 1988 e 1991; a segunda em 1987 e 1988.
No que respeita ao subsídio de difusão, foi proposto o indeferimento dos requerimentos apresentados por nove publicações alentejanas, nenhuma delas do distrito de Évora: Arauto de Montargil, Campo Maior, O Despertador, Jornal do Sul, O Leme, Linhas de Elvas, Notícias de Beja, Notícias de Elvas e O Pregão. O mesmo subsídio foi atribuído a 17 publicações alentejanas, das quais nove do distrito de Évora, de acordo com a lista anexa.
3 — A imprensa regional tem sido objecto de atenção por parte do Estado, como se comprova pelo sistema de apoios existente desde há longos anos, e mais recentemente, regulado pelas Portarias n.os 414-A/87, de 18 de Maio, 10/88, de 17 de Maio, e 411/92, de 18 de Maio. As questões específicas da imprensa alentejana encontram enquadramento na regulamentação geral acima referida.
Lista das empresas proprietárias de publicações de expansão regional dos concelhos alentejanos que receberam subsídio de difusão em 1992
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II SÉRIE-B — NÚMERO 30
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a programação da construção de itinerários principais e complementares no distrito de Évora.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do oíício n.° 162, de 15 de Janeiro do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:
Programação da construção de itinerários principais e complementares do distrito de Évora
1 — Os percursos integrados no distrito de Évora são
os seguintes:
IP 2 — Veiros-Estremoz-São Manços-Portel-Vidi-gueira;
IP 7 —Marateca-Montemor-o-Novo-Évora-Estremoz--Borba;
IC 10 — Lavre-Montemor-o-Novo-ArraioIos-Vi-mieiro-Estremoz;
As programações previstas para a sua construção são:
IP 2 — lanço Vidigueira-São Manços — extensão de 35,6 km — as obras vão desenvolver-se entre 1993 e 1995, com o valor orçamento de 1 700 000 contos;
IP 2 — variante entre proximidades de São Manços e o nó nascente de Évora — o estudo prévio será lançado em finais de 1993, início de 1994;
IP 2 — lanço Estremoz-Monforte — encontra-se a decorrer em bom ritmo a empreitada de construção, estando prevista para os fins de Novembro próximo a conclusão dos trabalhos;
IP 7 — lanço Marateca-Vendas Novas — extensão de 20 km; lanço Vendas Novas-Montemor-o-Novo — extensão de 22 km. — Estes lanços foram objecto de concessão à BRISA — Auto-Esttadas de Portugal através do Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto; a BRISA lançou as duas empreitadas em simultâneo, prevendo-se o final das obras no 2.° semestre de 1995;
IP 7 — lanço Montemor-o-Novo-Évora — o estudo prévio foi já superiormente aprovado; vai seguir--se a elaboração do projecto de execução;
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IP 7 — lanço Évora-Estremoz — encontra-se em fase de decisão a ampliação da concessão deste itinerário à BRISA em prolongamento, até à fronteira, da auto-estrada Almada-Setúbal-Marateca-Montemor-o-Novo-Évora; só depois da tomada de tal decisão será possível arrancar com o estudo do projecto definitivo deste lanço.
IC 10 — lanço Lavre-Montemor-o-Novo — encontra-se em vias de conclusão a empreitada de reforço do pavimento da faixa de rodagem na estrada nacional n.° 114 que actualmente exerce as funções do IC 10.
IC 10 — lanço Montemor-o-Novo-Estremoz — o estudo deste lanço, e do anterior, já com características de IC, será iniciado após a conclusão dos estudos referentes aos grandes itinerários do Alto Alentejo (o IP 2 e o IP 7), o que se prevê venha a ter lugar em 1994.
1 — Além dos itinerários principais e complementares referidos no n.° 1 atravessam também o Alentejo os seguintes itinerários:
IP 1 — Alvalade-Ourique — foi já realizado concurso para elaboração do projecto de construção de terceiras vias, pavimentação de bermas e remodelação de três entroncamentos.
A assinatura do contrato terá lugar muito em breve. O prazo de elaboração do estudo é de 270 dias;
IP 1 — Santana da Serra-Sâo Marcos da Serra — deverá ficar concluído até finais de Outubro do presente ano o projecto de construção de terceiras vias, reforço dos pavimentos da faixa de rodagem e pavimentação das bermas, já em elaboração;
IP 4 — Sines-Lagos — foi elaborado o estudo prévio deste IC. Aguarda-se que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais se pronuncie quanto aos efeitos do impacte ambiental, que foi objecto de tratamento específico naquele estudo prévio. Seguir-se-á o projecto de execução.
3 — A proposta de revisão do Plano Rodoviário Nacional de 1985, em fase de ultimação, vai conter uma nova via classificada entré Évora e Grândola (proximidades), que terá como pontos de passagem as povoações de São Brás, Alcáçovas, Torrão e Porches, e entroncará no IP 8 a norte de Grândola, e será considerado o troço inicial do IC 4.
O percurso até Sines será completado pelo lanço do IP 8 entre Grândola-Santiago do Cacém (prox.)-Sines (Porto).
Só depois da publicação do decreto-lei que aprovará a revisão do Plano Rodoviário será possível encarar a construção dessa nova via, cujo processo será iniciado com o lançamento do concurso do estudo prévio e de impacte ambiental.
4 de Junho de 1993. — O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 273/VI (2.*>AC, dos Deputados Arons de Carvalho e António Braga (PS), sobre a atribuição de subsídios à imprensa regional.
Em referência ao assunto em epígrafe informo V. Ex.* do seguinte:
1 — As publicações de expansão regional que requereram subsídio de reconversão tecnológica em 1992 foram as que coastam da lista i, que se anexa.
2 — O parecer da comissão técnica paritária relativo a cada um dos requerimentos consta das listas nem. Não foram apreciadas as publicações que constam da lista rv, pelas seguintes razões:
2.1 — A atribuição de subsídios à publicação Vento Novo encontra-se suspensa, nos termos do n.° 77.° da Portaria n.° 310/88, de 17 de Maio;
2.2 — Às restantes não forma seleccionadas, em cumprimento do despacho de S. Ex.* o Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto de 20 de Novembro de 1992, que, em conformidade com a alínea a) do n.° 17." da Portaria n.°411/92, de 18 de Maio, limitou a atribuição do subsídio às publicações nunca subsidiadas em anos anteriores, bem como às que o tivessem sido uma única vez, desde que nos anos de 1986, 1987 e 1988.
3 — A atribuição do subsídio de reconversão tecnológica baseou-se nos critérios definidos na referida Portaria n.º 411/92, de 18 de Maio, tendo sido proposta a exclusão das publicações que não preenchiam as condições gerais ou específicas de acesso previstas no mesmo diploma. Os fundamentos destes pareceres de indeferimento foram atempadamente comunicados aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
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LISTA III
Subsidio de reconversão tecnológica de 1992 Imprensa regional — Proposta de parecer da comissão técnica paritária
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Lista IV
Subsídio da reconversão tecnológica de 1992 Imprensa regional — Candidaturas não seleccionadas
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MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
A) Secretaria de Estado do Turismo
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (2.m)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a segurança dos serviços informáticos.
Reportando-nos às questões colocadas no requerimento do Sr. Deputado José Magalhães sobre a segurança nos serviços informáticos, informamos o seguinte:
u) O sistema informático do Fundo de Turismo é um centro que tem ao seu serviço seis PC IBM de médio porte
com informação centralizada, sem ligações regionais ou departamentais, controlada em bases de dados e garantida em software cujos packages são criados no próprio organismo em linguagem CLIPPER V. 5.
b) As regras de segurança são asseguradas aos utilizadores dos serviços informálicos através de passwords controladas pelos administradores do sistema e vedado a quaisquer outras pessoas estranhas ao serviço de informática, que é dependente do coordenador dos serviços financeiros.
A única ligação que o organismo virá a ter com o exterior será através da informação que periodicamente terá de prestar ao Banco de Portugal através de diskets ou por outro sistema a resolver.
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c) A apreciação sobre o grau de eficácia na aplicação dessas regias está sujeita a urna auditoria informática que o organismo poderá solicitar a qualquer momento a empresas do sector.
d) Não havendo contacto com o exterior, não se entende haver necessidade do controlo da legalidade do uso do sistema.
e) No que diz respeito aos investimentos efectuados, o organismo tem vindo a investir na aquisição de equipamento
acirvpfô que é necessário, estando neste momento em análise propostas de um plano director de empresas de consultadoria informática, com a finalidade de adquirir um sistema de rede para uma maior Capacidade informática.
B) Conselho de administração das pousadas de Portugal
1 — O sistema informática da ENATUR é constituido por varios computadores pessoais e por urna rede de computadores de médio porte (sistema UNIX)- Os dados existentes no sistema dizem apenas respeito à gestão da empresa.
2 — Os mecanismos de segurança dos equipamentos Unix são assegurados de duas maneiras:
a) Através de um sistema de acesso, inerente ao UNIX, composto por uma «palavra de entrada» (vulgo login) e uma «palavra secreta», só conhecida pelo utilizador (vulgo password), que são definidas pelo administrador do sistema;
b) Recorrendo ao registo nas diversas aplicações dos acessos verificados às mesmas.
3 — Diariamente é feita uma monitorização ao sistema para verificar os acessos ao mesmo.
4 — Investimentos realizados em informática:
1990 —14 993 contos;
1991 — 17 561 contos;
1992 — 26 302 contos.
21 de Abril de 1993. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro de Almeida.
C) Inspecção-Geral de Jogos
Para cumprimento do solicitado no ofício n.° 805, p. 242, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo e com vista a habilitar o Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a dar resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Magalhães, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar, pela ordem requerida, a situação dos sistemas informáticos da IGJ:
A) A Inspecção-Geral de Jogos dispõe dos seguintes sistemas informáticos:
1) Na sede dos serviços:
1 sistema IBM AS400; 25 microcomputadores;
2) Nos SIC (serviços de inspecção de casinos):
1 sistema IBM S36; 2/3 microcomputadores.
Sota. — No Casino do Estoril dispõe-se ainda de uma rede de cinco PC para controlo on Une da actividade operacional das máquinas de jogo e tle uma rede de dois PC para idêntico controlo da actividade das bancas tia sala de jogos tradicionais.
3) Nos SIB (serviços de inspecção do bingo): 1 microcomputador.
B) Regras e dispositivos de segurança contra formas de acesso não autorizadas:
1) Os sistemas IBM AS400 e S36, principais suportes de informação operacional da IGJ, dispõem de um sistema de segurança próprio, que consiste
na existência de um ficheiro interno, no qual está
registado o nome, o código secreto e o perfil de acesso de todos os funcionários autorizados a usar os referidos sistemas. Para controlo do seu uso o sistema exige a digitação do nome e código secreto de acesso só se disponibilizando para os funcionários constantes do referido ficheiro e após comprovação do respectivo código;
2) Idêntico controlo está implementado nos sistemas informáticos on Une, em uso no Casino do Estoril, referidos na nota do ponto 1;
3) Os sistemas IBM AS400 e S36 quando ligados entre si por modem, usam linham dedicada da rede TELEPAC, operando com o protocolo X25, em ambiente de GFU (grupo fechado de utilizadores), facto que, para além do nome e código secreto do utilizador impõe ainda o reconhecimento do sistema remoto que está a pretender comunicar, só autorizando o acesso aos sistemas que são propriedade da IGJ;
4) Relativamente aos microcomputadores instalados, quer na sede das serviços, quer nos serviços externos, segue-se a regra de existir código de acesso sempre que se trata de informação operacional, tratada por programas mandados executar pela IGJ. As únicas situações em que não é exigido código de acesso reporta-se a programas standard adquiridos no mercado (processadores de texto e folhas de cálculo) que, em regra, apenas tratam informação instrumental.
O Apreciação sobre o grau de eficácia na aplicação dessas regras. — Os meios de segurança implementados nos sistemas informáticos da Inspecção-Geral de Jogos são eficazes e garantem uma boa protecção contra usos indevidos, uma vez que nos casos de manipulação de informação operacional é sempre feito o reconhecimento do utilizador, através do respectivo código de acesso.
D) Os mecanismos de controlo da legalidade do uso dos sistemas (v. g., formas de registo de acesso, inspecções):
1) Para além do já referido ficheiro de controlo de acessos, tanto o sistema IBM AS400 como o S36, dispõem de um ficheiro histórico onde fica registada toda a sua actividade, sendo assim possível verificar a posteriori quais os utilizadores que com eles operam e o que fizeram;
2) Acresce ainda que, ao contrário dos funcionários da IGJ, os utilizadores pertencentes aos quadros das concessionárias não tem acesso ao sistema operativo do S36 instalado no respectivo casino, sendo a sua actividade limitada aos movimentos aplicacionais inerentes às suas funções e no uso destas estão sujeitos a segredo profissional, nos termos do artigo 81.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro;
3) Por outro lado, todas as aplicações instaladas gerem, por si, uma listagem de auditoria, que in-
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forma o administrador do sistema, de todos os movimentos aplicacionais executados pelos utilizadores, em cada dia, o que permite verificar se houve algum desvio das regras definidas.
E) investimemos feitos no domínio apontado nos três
mais recentes exercícios orçamentais. — Tendo os dispositivos de segurança dos sistemas informáticos da IGJ, atrás citados, sido adquiridos conjuntamente com o equipamento ou com o software mandado desenvolver, não é possível autonomizar, com total garantia, as verbas imputáveis a esta componente. Crê-se, todavia que se poderá orçar em cerca de 24 000 contos, na base de um cálculo de 20 %, sobre o investimento total realizado no período em questão — cerca de 120 000 contos.
F) Juízo do Ministério sobre a existência de riscos potenciais para a segurança dos cidadãos decorrentes da desprotecção de dados confidenciais:
1) No que respeita à IGJ não se crê que haja qualquer risco sobre a matéria em questão, na medida em que os únicos dados pessoas contidos nos sistemas informáticos desta Inspecção dizem respeito à ficha de identificação dos frequentadores da sala de jogas tradicionais dos casinos, que nos termos legais e a exemplo do que acontecia antes da informatização é necessário manter para saber se não há qualquer impedimento legal à entrada dos referidos frequentadores na sala em causa e em consequência à emissão do cartão de acesso, legalmente exigível para o efeito;
2) Tais dados são contudo restritos à mera identificação pessoa], morada e registos de elementos históricos relativos a anteriores cartões emitidos ao mesmo frequentador e a eventuais medidas restritivas aplicadas em virtude de comportamento
incorrecto;
3) Em qualquer dos casos os elementos em questão apenas estão disponíveis para os inspectores de jogo e para os funcionários da concessionária, encarregados da emissão dos referidos cartões de acesso, uns e outros sujeitos todavia a segredo profissional quanto a tais dados.
16 de Abril de 1993. — O Inspector-Coordenador, A. Silva de Jesus.
D) Oirecção-Geral de Concorrência e Preços
Em cumprimento do Despacho DE 138/93/SEDC, de 27 de Janeiro de 1993, do Sr. Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência relativo ao requerimento n.° 275/ VI (2.1), do Sr. Deputado José Magalhães (PS), sobre segurança dos serviços informáticos, enviado a esta Direcçâo-Geral a coberto da Ficha de Transmissão n.° 116/93, do Gabinete SEDC, informa-se o seguinte:
1 — A DGCeP possui presentemente em funcionamento 25 computadores pessoais dos quais 23 são Macintosh e 2 PC compatíveis (sistema operativo MS DOS), estes afectos a tarefas específicas — relógio de ponto (registo e contagem dos tempos de serviços prestados pelos funcionários) e central telefónica (registo dos números de telefone das chamadas efectuadas para o exterior através de cada um dos telefones instalados no edifício onde a
DGCeP está sediada e contagem e registo dos respectivos impulsos e inerentes custos segundo o tarifário vigente),
2 — Os 23 computadores Macintosh, que possuem especificações diversas, encontram-se distribuídos pelos diferentes serviços que integram a DGCeP, no único edifício
Mn que â mesma exerce a sua actividade, consoante as respectivas . necessidades operacionais, não existindo, porém, entre eles qualquer ligação interna, em rede.
O acesso do (e para o) exterior, nomeadamente através de linha telefónica, não existe.
3 — Os computadores Macintosh instalados na DGCeP constituem, pois, unidades independentes que funcionam autonomamente. O acesso à informação contida nos respectivos discos rígidos internos, ou nas suas partições, está condicionado pela existência de um dispositivo de disklock, instalado em todos eles, que requer a utilização de passwords.
4 — Cada director de serviços tem conhecimento das passwords instaladas nos computadores que estão afectos ao serviço pelo qual é responsável.
0 director-geral, o director de serviços para a área informática e o técnico auxiliar que normalmente presta assistência ao equipamento informático, são conhecedores das passwords instaladas em todos os computadores.
5 — A fim de ser garantida uma maior segurança no acesso aos equipamentos, procede-se periodicamente, ou sempre que se efectuem mudanças de computadores entre os diversos serviços, a uma alteração das passwords.
6 — Até ao presente não há conhecimento de qualquer fuga ou utilização abusiva de informação resultante da violação das normas e procedimentos estabelecidos quanto ao acesso aos meios informáticos da DGCeP.
7 — Não é de mais relembrar que quanto a esta matéria se aplica totalmente o estatuído no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, nomeadamente quanto aos deveres de
Isenção, zelo, lealdade e sigilo a que todos os funcionários públicos estão sujeitos no exercício das suas funções.
8 — Observa-se ainda que, tendo presentes as definições constantes do artigo 2.° da Lei n.° 10/91 (Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática), os únicos ficheiros de dados pessoais existentes na DGCeP são os relativos aos seus funcionários, os quais contêm exclusivamente informações destinadas ao processamento das respectivas remunerações, bem como a outros procedimentos administrativos respeitantes à mera gestão dos serviços. Assim sendo, e em face do disposto no artigo 3° do citado diploma legal quanto ao seu âmbito de aplicação, afigura-se-nos, salvo melhor entendimento, estarem reunidas as condições de excepção de aplicação da lei referidas na alínea b) do n.° 2 do mesmo artigo.
À consideração superior.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 1993. — O Director de Serviços, Mário Frias.
£) Inspecção-Gerat das Actividades Económicas
Pela ficha de transmissão n.° 115/93 do Gabinete do Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência foi remetido a esta Inspecção-Geral o requerimento em epígrafe e em cumprimento do despacho exarado na mesma informa-se:
1 — A Inspecção-Geral das Actividades Económicas tem a operar, neste momento e apenas nos serviços cen-
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trais de Lisboa, três micro computadores não ligados entre si, funcionando, portanto, autonomamente e um terminal do Instituto de Mormática do Ministério das Finanças.
No que se refere aos primeiros, dois encontram-se afectos à execução do cadastro dos agentes económicos infractores que é uma obrigação decorrente do n.°2 do artigo 80.° do Deereto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, e o terceiro à execução dos relatórios de actividade, ao cálculo das ajudas de custo e a outras pequenas tarefas ocasionais sem qualquer relevo em termos de necessidade de protecção.
A única aplicação que possui ligação a uma rede informática, via TELEPAC, é a referente ao processamento de vencimentos através do terminal já acima referido e pelo qual se pode ter acesso aos recursos informáticos do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.
2 — Na informática da IGAE existem, pois, um ficheiro de agentes económicos infractores em matéria de contra-ordenações referida no decreto-lei acima citado, um ficheiro de funcionários e respectivas ajudas de custo e um ficheiro com os dados estatísticos da actividade do organismo. Qualquer destes ficheiros não tem acesso do exterior e internamente é apenas acedível ao funcionário que opera o computador, encontrando-se protegidos por código de acesso.
A mesma protecção foi conferida ao terminal do Instituto de Informática.
3 — Do atrás exposto conclui-se que existe apenas um ficheiro com dados de entidades externas à IGAE (ficheiro dos agentes económicos infractores) e resultando de uma obrigação legal.
Os dados deste ficheiro apenas têm sido comunicados aos tribunais quando por estes solicitados, nos termos do n.° 2 do referido artigo 80.°
Quanto aos restantes ficheiros circunscrevem-se aos aspectos correntes da gestão da IGAE.
4 — Não têm sido feitos investimentos no domínio da segurança por esta Inspecção-Geral não ter ainda implementado um sistema informático que careça desses investimentos.
As medidas atrás referidas são do nosso ponto de vista suficientes para garantirem a segurança das nossas bases de dados.
À consideração superior.
O Director de Serviços, José Marques Ribeiro.
F) Direcção-Geral do Comércio Externo
Acerca das questões formuLidas pelo Sr. Deputado José Magalhães, informa-se que esta Direcção-Geral, nos aspectos relevantes para o requerimento, dispõe de um sistema informático onde são efectuadas tarefas de emissão dos documentos prévios à importação e exportação, nos casos legalmente exigíveis, que, em certas situações, pode comportar algum grau de confidencialidade comercial.
0 acesso dos utilizadores do sistema informático é regulado por critérios estritos de segurança do próprio sistema, não estando disponíveis acessos a utilizadores não pertencentes à respectiva área de trabalho.
Considera-se que o sistema oferece garantias contra formas de acesso não autorizadas, não existindo riscos de quebras de segurança dos cidadãos.
1 de Fevereiro de 1993. — O Director de Serviços, Rui de Castro Feijó.
G) Direcção-Geral do Turismo
1 — Conforme é do conhecimento superior, tudo indica que no próximo mês de Maio, a Direcção-Geral do Turismo possuirá as infra-estruturas informáticas necessárias à implementação do inventário dos recursos turísticos e à automatização progressiva dos seus serviços.
Assim, concluir-se-á a extensão da rede Ethernet a todos os pisos da DGT, estando programada a instalação de 150 tomadas informáticas, que assegurarão a possibilidade de ligação de igual número de terminais (ou impressoras). A nível de hardware respeitante ao sistema central, proceder-se-á ao aproveitamento do IBM RISC 6000 (adquirido no âmbito do projecto Ulysses e ao upgrade do equipamento BULL DPX/2320 para DPX/23780, passando-se a dispor de um bi-processador com perfomance de 50 MIPS e com 64 MB de memória RAM.
Voltando ao inventário dos recursos turísticos, o equipamento client que servirá de froní-end com os utilizadores internos será constituído por computadores pessoais 486, com sistema operativo MS-DOS, placa gráfica VGA, ambiente Windows e placa Ethernet.
Esta arquitectura será suportada por uma infra-estrutura de comunicações Ethernet e protocolo de comunicações TCP/IP (modelo OSI). Prevê-se que sejam adquiridos 30 PC, que assim se juntarão aos 11 terminais já existentes para acesso ao sistema BULL.
2 — Como decorre do conteúdo do ponto anterior, a informatização da DGT dará brevemente um «salto» qualitativo e quantitativo; recorde-se que até ao presente momento, apenas alguns serviços da DGT possuíam algumas aplicações informatizadas autonomamente, dispondo de software aplicacional específico para o efeito. Estão nesta situação, a Direcção dos Serviços Administrativos, a Direcção de Serviços de Actividades Turísticas, a Direcção de Serviços de Equipamento e o Gabinete de Estudos e Planeamento.
3 — Reportando-nos às regras e dispositivos de segurança contra formas de acesso não autorizadas, podem-se referir os seguintes princípios básicos (já existentes ou a implementar):
Acesso a sistemas (server's UNLX) — são utilizados os mecanismos disponibilizados pelo sistema operativo no que se refere a
Identificação e autenticação de utilizadores; Acesso ao sistema de ficheiros.
Os sistemas, em termos de segurança, são supervisionados pelo administrador de sistema, o qual deverá garantir a correcta parametrização de utilizadores e acessos.
Acesso a aplicações (multiuser) — existe para cada aplicação uma componente de software que permite a gestão da informação respeitante à utilização e acesso às funcionalidades disponíveis. E através desta componente possível definir quais os utilizadores ou grupos que têm acesso a que funcionalidades do sistema, bem como registar, de uma forma automática e transparente para os utilizadores, todas as operações efectuadas em determinada sessão de trabalho. As seguintes tabelas (em base de dados relacional) são utilizadas por esta componente:
Perfil;
4
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Utilizador,
Autorização;
Log.
Esta componente de software, colateralmente ao seu objectivo principal, permite ainda obter dados de produtividade da utilização das aplicações.
4 — Concluímos esta informação de serviço com a indicação de dados fornecidos pela DSA sobre os custos inerentes a processos de informatização da DGT nos últimos três anos:
1992 — 23 444 contos; 1991 — 7653 contos; 1990 — 29 313 contos.
À consideração superior.
29 de Abril de 1993. — A Directora dos Serviços Ad-minisü-ativos, Maria de Fátima Ribeiro Mendes. — O Director do GEP, José Sancho Silva.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°316/VI (2.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação do cidadão Eduardo Augusto Mendes da Piedade.
Relativamente ao assunto em epígrafe encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.° do seguinte:
Nos termos do acordo colectivo de trabalho (ACT) para o sector bancário, os trabalhadores bancários apenas estão inscritos na segurança social em relação às eventualidades que determinam a concessão de prestações de doença profissional, desemprego e encargos familiares.
As prestações imediatas (doença e maternidade), bem com as prestações diferidas nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, são garantidas pelas respectivas entidades patronais.
Desde a entrada em vigor do actua ACT ('), estas últimas prestações estão asseguradas mesmo que o trabalhador abandone o sector e independentemente dos motivos que tenham estado na base da sua saída.
Todavia, os regimes dos ACT anteriores, apenas contemplavam o pagamento das prestações diferidas quando o trabalhador se mantivesse no sector até à sua reforma ou a saída fosse da responsabilidade da entidade patronal.
No caso em apreço, o. trabalhador abandonou o sector bancário, por sua iniciativa, em período anterior à vigência do actual ACT, pelo que a entidade patronal não está, efectivamente, obrigada ao pagamento das referidas prestações.
Só o pagamento retroactivo das contribuições para a segurança social, em relação ao período em causa, poderia levar a que esta actividade tivesse efeitos na reforma do interessado.
No entanto, tem sido entendimento deste Ministério que, nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 380/89, de 27 de Outubro, o trabalho efectuado
(l) ACT, Boletim do Trabalho e Emprego, I." série, D." 31. no sector bancário não pode ser objecto de pagamento retroactivo de contribuições para a segurança social mesmo quando a esse período de actividade não corresponde, efectivamente, a protecção social assegurada pela entidade empregadora. Efectivamente o Decreto-Lei n.° 380/89, de 27 de Outubro, veio permitir aos beneficiários activos do regime geral, residentes em Portugal, o pagamento retroactivo de contribuições já prescritas, relativas a períodos de exercício efectivo da actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, em que os interessados não apresentem carreira contributiva no âmbito do sistema de segurança social. O referido diploma teve como objectivo permitir aos interessados perfazer os prazos de garantia exigidos para atribuição de prestações diferidas (pensões de invalidez, de velhice e de morte) do regime geral de segurança social ou completar a carreira contributiva do beneficiário, tendo em vista a melhoria quantitativa das referidas pensões. Todavia, a alínea b) do n.° 2 do artigo 4.° do mencionado Decreto-Lei n.° 380/89, afasta do seu âmbito pessoal os trabalhadores do sector bancário, quando estejam nas eventualidades de invalidez, velhice e morte, exclusivamente abrangidos pela protecção social estabelecida no respectivo instrumento de regulamentação de trabalho. Temos, assim, que o Decreto-Lei n.° 380/89 é um diploma de natureza conjuntural e aplicação transitória, o que significa que visou contribuir para a solução de certas situações, não necessariamente de todas. A filosofia do diploma parece decorrer da intenção de proteger as pessoas que não estiveram, mas poderiam ter estado enquadradas no regime geral. Ora, os bancários em matéria de protecção na velhice, invalidez e morte, não estão nem nunca poderiam ter estado enquadrados, dado o regime específico do ACT. Desta forma, tendo em vista obter uma via de solução satisfatória para esta e outra situações semelhantes, têm-se desenvolvido estudos que levarão em breve à apresentação de projecto normativo com aquele objectivo. Este projecto abrange os beneficiários do sistema de segurança social que têm, no seu âmbito, uma protecção social restrita a benefícios imediatos, por os benefícios diferidos estarem a cargo das entidades empregadoras, e que, cessado o respectivo contrato de trabalho, iniciem outra actividade em função da qual passem a estar abrangidos, integralmente, pelo regime geral. Nessa hipótese, sempre que os trabalhadores em causa o requeressem, ficariam as entidades empregadoras constituídas na obrigação de transferir para o sistema de segurança social o valor correspondente às reservas matemáticas e, consequentemente, desoneradas das obrigações assumidas relativamente à protecção social daqueles trabalhadores, mas apenas na exacta medida em que as mesmas passam a ser assumidas pelo regime geral. 2 de Junho de 1993. —A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/VI (2.")-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre resíduos de escória de alumínio importado pela firma MBTAL1MEX.
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Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e de acordo com o solicitado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar a V. Ex.* do seguinte:
1 — Em Outubro de 1990, um despacho do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais determinou que a METALLMEX deveria apresentar um plano de reenvio das escórias para o país de origem — a Suíça.
2 — Não conformada, a METALIMEX interpôs recurso da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, requerendo a suspensão da eficácia do despacho recorrido.
3 — O Supremo Tribunal Administrativo proferiu acórdão, negando a suspensão da eficácia. Em princípio, o despacho produziria os seus efeitos, podendo este Ministério impor a sua execução. Porém, a METALIMEX, não podendo recorrer do acórdão, por força do disposto na alínea d) do artigo 103.° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, vem arguir a inconstitucionalidade deste preceito, junto do Tribunal Constitucional, o que provocou a suspensão da eficácia do mencionado acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
4 — Entretanto, as escórias foram adequadamente tapadas com plásticos, por forma a proteger o meio envolvente. Brevemente, esta cobertura irá ser renovada.
5 — Relativamente as águas subterrâneas, esta Direcção- Geral tem realizado um controlo analítico periódico. Os resultados entretanto obtidos, revelaram que aquelas águas não contêm metais pesados, nocivos à saúde.
6 — Apesar da pendência do recurso do despacho determinando o reenvio das escórias, e ainda que tal seja da responsabilidade da METALIMEX, como detentora dos resíduos, este Ministério tem mantido contactos com os organismos suíços competentes com vista ao reenvio daqueles resíduos.
7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 355/VI (2.')-AC, do Deputado José Magalhães e outros (PS), sobre o grau actual de verificação das condições necessárias à entrada em vigor da convenção de aplicação do Acordo de Schengen nos diversos estados signatários.
Com referência ao ofício n.° 487, de 1 de Fevereiro de 1993, e em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:
1 — Estado dos processos de ratificação—o quadro dos estados dos processos de ratificação do Acordo de Schengen e da sua Convenção de Aplicação, que envolve também a prognose sobre a evolução no ano de 1993, é o seguinte:
Itália — o processo foi aprovado no Senado italiano em Novembro de 1992. Encontra-se actualmente na Câmara dos Deputados, prevendo-se que venha a ser aprovado antes das férias parlamentares;
Espanha — ratificado em Abril de 1992;
Países Baixos — ratificado em Fevereiro de 1993. Os instrumentos de adesão de Portugal foram aprovados em 23 de Março de 1993 pela 2.a Câmara. Encontram-se actualmente na 1.* Câmara;
Bélgica — a Convenção e os instrumentos de adesão de Itália, Portugal e Espanha foram ratificados em 11 de Março de 1993;
Luxemburgo — Ratificado em Maio de 1992;
França — ratificado em Junho de 1991. Ainda não ratificados os instrumentos de adesão de Portugal e Espanha;
Alemanha — o Governo Alemão apresentou no Parlamento um projecto de lei de aprovação da Convenção de Aplicação, o qual contém todas as medidas consideradas necessárias para a efectiva execução da Convenção.
A proposta de ratificação de adesão de Portugal, Espanha e Itália foi também já apresentada.
Tendo como essencial o princípio da livre circulação de pessoas, tendo sido desde sempre defendido com grande interesse para Portugal, entende-se que Portugal deverá ratificar tão depressa quanto possível. Aliás, assim o entenderam os maiores partidos portugueses, ao votarem na Assembleia da República a resolução para a sua ratificação.
Travessia das fronteiras
Pontos de passagem
As Partes Contratantes enviaram já ao Secretariado-Geral de Schengen a lista dos pontos de passagem autorizados para a passagem das fronteiras externas.
Tráfego fronteiriço/marítimo
As Partes Contratantes que têm fronteiras terrestres com países terceiros terão de indicar ao Secretariado-Geral os acordos celebrados nesta matéria.
No que concerne ao tráfego marítimo, as regras comuns sobre controlos nas fronteiras externas integram o documento designado por «manual comum», que foi aprovado na reunião de ministros de Luxemburgo de Junho de 1992.
Infra-estruturas aeroportuárias
Foi concluído o estudo destinado a permitir a aplicação das regras previstas em Schengen às infra-estruturas aeroportuárias, possibilitando assim a sua implementação logo que a Convenção de Aplicação entre em vigor. No referido estudo são abordadas as questões relativas à fiscalização e meios.
Vistos
Foi já aprovado o modelo de vinheta visto uniforme, devendo ser fixada numa futura reunião ministerial a data da entrada em funcionamento do visto uniforme Schengen. Quanto à harmonização das modalidades de instrução dos pedidos de visto pelos consulados dos diversos países, encontra-se em fase de ultimação o manual de instrução consular comum.
No âmbito da política comum de vistos é ainda de referir que já foi igualmente aprovada a lista de países cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto.
•f
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Fluxos migratórios
A generalidade dos países, incluindo Portugal, já dispõe de medidas destinadas a dar cumprimento aos artigos 26° e 27° da Convenção de Aplicação — obrigações e responsabilidades dos transportadores e sanções aplicáveis a quem fomenta a imigração ilegal.
Foi igualmente já elaborada a lista dos documentos de viagem, tendo todos os países Schengen dela üdo conhecimento.
No que concerne aos não admissíveis, têm vindo a ser desenvolvidos trabalhos tendentes à sua inclusão no SIS. Estes procedimentos constam do manual Sirene, que integra todas as regras relativas à introdução de dados no sistema de informação Schengen.
Asilo
Em matéria de troca de informações relativas ao asilo, têm vindo a ser acompanhados os trabalhos desenvolvidos a nível comunitário, dada a possibilidade de a Convenção de Dublin entrar em vigor em data anterior á da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Acordos de readmissão
Os Estados Schengen encontram-se ligados entre si por acordos bilaterais, os quais tendencialmente serão substituídos pelo acordo multilateral de readmissão entre estes e a Polónia. Muito embora, por força de uma declaração dos Estados Schengen, estes apenas o apliquem em relação a cidadãos polacos, nos termos desta declaração, a reunião ministerial ou o comité execuüvo poderão decidir, por unanimidade, estender a obrigação de readmissão a cidadãos de outros países.
No que se refere a Portugal, já foram assinados acordos bilaterais de readmissão com França e Espanha, estando prevista a adesão do nosso país ao acordo multilateral de readmissão com a Polónia.
Cooperação policial
As fichas de hotel já se encontram previstas no direito interno da generalidade dos países Schengen.
No que se refere às linhas de comunicação transfronteiriça, foi criado o Grupo de Trabalho Permanente de Telecomunicações (Grupo I — Polícia e Segurança) da estrutura Schengen, que tem por objectivo a determinação das soluções técnicas que permitam a execução do Acordo. A delegação portuguesa integra a Guarda Fiscal, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Instituto das Comunicações de Portugal e a Polícia Judiciaria (entidade coordenadora).
Sistema de Informação Schengen
No que respeita à unidade central, prevê-se que possa entrar em funcionamento em circuito fechado em 1 de Julho de 1993, o que permitiria disponibilizar o sistema para os cinco Estados fundadores e, eventualmente, para Espanha em 1 de Outubro de 1993.
Na mesma altura, entrarão em funcionamento, nestes países, os sistemas nacionais, bem como os Gabinetes Sirene.
A autoridade de controlo comum encarregada do controlo de função de apoio técnico do SIS, prevista no artigo 115.° da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, apenas poderá funcionar após a entrada em vigor da Convenção. Actualmente, acompanha os trabalhos uma autoridade de controlo comum provisória, na qual Portugal se encontra representado através do presidente da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Armas
A Directiva n.° 91/477/CEE, já adoptada, relativa à transferência de armamento entre os Estados membros das Comunidades, e que abrange a troca de informações, será aplicável aos Estados Schengen.
2 — As perguntas formuladas no ponto n.° 8 deverão ser endereçadas a S. Ex.' o Ministro da Justiça.
3 de Março de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 398/VI (2.*)-AC, do Deputado José Sócrates (PS), sobre a situação de seca na Beira Interior.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:
O projecto da barragem do Sabugal, do túnel Sabugal-Meimoa e da Central Hidroeléctrica do Meimão, que data de 1978, está a ser revisto nas suas componentes essenciais, tais como:
Estudos das disponibilidades hidrológicas;
Concepção da solução da barragem e dos órgãos de segurança e exploração da albufeira;
Implantação do túnel e da Central face à restituição na albufeira da Meimoa;
Actualização das necessidades de águas para rega face aos novos condicionalismos da política agrícola comum;
Análise da taxa intema de rendibilidade do empreendimento; Estudo de impacte ambiental.
Esta revisão profunda do projecto permitirá dotar a administração central dos elementos indispensáveis à candidatura da obra aos fundos comunitários, prevendo-se que o concurso público internacional para o lançamento desta empreitada seja lançado no último trimestre de 1993.
O perímetro de rega da Idanha é gerido pela respectiva associação de regantes, não se prevendo qualquer intervenção da administração central.
Sobre a prevenção das consequências da seca, junto a declaração do Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, proferida na conferência de imprensa de 5 de Março de 1993, que aborda as medidas tomadas pelo Ministério e a tomar por todos os utentes.
7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.
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ANEXO
Declaração do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Prof. Carlos Borrego, na Conferência de Imprensa sobre a Seca/93
Lisboa, 5 de Março de 1993. Estamos num ano de seca.
O mês de Fevereiro terminou sem que se tenha verificado uma precipitação significativa.
Estamos no segundo ano consecutivo com falta de água, o que agrava a situação que vamos viver no ano em curso.
Conscientes da gravidade da seca actual, apelamos a todos os utilizadores da água e aos cidadãos em geral para que façam um esforço de poupança, por forma a evitar rupturas graves no abastecimento.
Temos estado a acompanhar atentamente a evolução da situação hidrológica e climatológica do País, à semelhança do que fizemos no ano passado, e vamos continuar a fazê-lo. Temos criadas as condições que nos vão permitir tomar as medidas necessárias e adequadas a cada momento e situação.
Independentemente da gravidade que a seca venha a assumir, tudo faremos para que os Portugueses tenham água de qualidade para beber durante todo este período. Contamos com o apoio de todos, nomeadamente das autarquias, das associações de defesa do ambiente e da população em geral.
Infelizmente em Portugal, tal como nos outros países do Sul da Europa, convivemos ciclicamente com situações de seca.
Enfrentamos agora a oitava seca dos últimos 60 anos.
A ocorrência cíclica de secas e cheias, decorrentes da nossa situação hidrológica (distribuição desiquilibrada no tempo — mais de 80 % da precipitação média situa-se no semestre húmido — e no espaço — chove mais no Norte do que no Sul), tem vindo a exigir obras hidráulicas de vulto. É esse o sentido das medidas estruturais que o Governo está a implementar em todo o País e que registaram um impulso significativo nos anos 90.
Os investimentos em grandes obras hidráulicas de armazenamento e transporte atingem um valor global de 300 millhões de contos. Refiro, a título de exemplo, algumas das obras em curso, sob a responsabilidade do meu Ministério:
Sistema de Odeleite-Beliche e sistema de Odelouca--Funcho, que vão permitir fazer o abastecimento de água de todo o Algarve.
Sistema do Vouga, que vai permitir o abastecimento de água às populações e a recolha e tratamento dos efluentes urbanos e industriais na zona da ria de Aveiro.
Temos igualmente em curso, em cooperação com a administração local, no âmbito do pacto ambiental, investimentos em sistemas de abastecimento de água e esgotos, no valor total de cerca de 250 milhões de contos, apesar de se tratar de uma competência exclusiva das câmaras municipais:
Estão em curso 37 contratos-programa no valor de 36 milhões de contos, abrangendo 59 autarquias.
Estão previstos 122 milhões de contos para contratos-programa e obras multimunicipais.
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Refiro:
Sistema de abastecimento de água ao grande Porto Norte e Sul (protocolo já negociado).
Sistema de abastecimento ao Algarve— Sotavento e Barlavento (protocolo já negociado).
Sistema de abastecimento a Setúbal (protocolo em negociação).
No entanto, e apesar de vultosos investimentos realizados na criação de reservas de água e sistemas de abastecimento, as necessidades crescentes ao nível dos consumos (doméstico, agrícola, indústria) não nos permitem ainda enfrentar as situações de crise sem recorrer a medidas pontuais de minimização.
Para fazer face à seca de 1993 nomeei já um gabinete técnica para a seca, constituído por técnicos do Ministério do Ambiente (Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e Direcção-Geral dos Recursos Naturais) e das cinco direcções regionais do meu Ministério (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
Compete a este grupo elaborar relatórios periódicos de evolução da seca e propor medidas.
Também as direcções regionais do Ministério do. Ambiente estão incumbidas de, nas respectivas regiões, acompanharem a situação no terreno, executando as directivas recebidas.
Está em criação um grupo interdepartamental de combate à seca, com serviços dos Ministérios da Agricultura, da Indústria, do Planeamento, do Turismo e do Ambiente.
Ao grupo interdepartamental compete a avaliação dos relatórios periódicos da evolução da seca, a avaliação das medidas implementadas e emanar directivas actualizadas sobre as medidas a tomar momento a momento.
O diagnóstico está feito, estamos em condições de o manter permanentemente actualizado.
Os dados que temos mostram que nesta altura se registam já algumas situações graves. Refiro, por exemplo o concelho de Serpa, no Alentejo, em que 57 % da população se encontra afectada ao nível do abastecimento de água. Em contrapartida há concelhos, nomeadamente Lisboa, em que não se prevê que venham a ocorrer situações críticas. Lembro, no entanto, que em alguns municípios todos os anos, que não só os de seca, se têm verificado graves problemas de abastecimento. Isto quer dizer que as consequências da seca deverão ser particularmente graves nas zonas mal infra-estruturadas do ponto de vista de abastecimento. ■
Vamos continuar a acompanhar o evoluir da situação em todo o País, concelho a concelho, classificando-a em quatro níveis:
Nível 0 — situação de vigilância;
Nível 1 — situação de pré-alerta (início do racionamento de água);
Nível 2 — situação de alerta (redução do período de abastecimento de água às zonas urbanas a menos de seis horas diárias e falência dos sistemas normais de abastecimento em zonas rurais);
Nível 3 — situação de calamidade pública (mais de 50 % da população concelhia sem abastecimento).
De acordo com a situação real em cada local estamos a tomar as medidas adequadas. Estas podem ir desde acções de sensibilização e incentivos à adopção de medidas voluntárias (nível 0) até, em situações extremas, à implementação de medidas de carácter obrigatório, que incluem
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a requisição de origens de água alternativas (nível 3). No nível 1, às medidas voluntárias associam-se já algumas medidas obrigatórias, procedendo-se, no nível 2, à intensificação das medidas de carácter obrigatório.
Estamos a proceder também à definição de prioridades no uso da água, sendo certo que o abastecimento as populações virá sempre em primeiro lugar.
Simultaneamente estamos a divulgar para o turismo, a agricultura, os municípios, etc, práticas tendentes à poupança de água.
Em tempo de crise temos de ser parcimoniosos no uso a água. Podemos ter de deixar de regar jardins, campos de golfe ou encher piscinas. Em períodos de seca grave pode ter de se proceder ao encerramento de fontes decorativas e diminuir a lavagem de mas, etc. Também nós nas nossas casas temos de saber utilizar racionalmente a água, até porque:
A água não pode estar sempre a correr enquanto se lavam os dentes, se faz a barba ou se lava a louça;
Uma torneira a correr deita entre 111 a 19 1 de água pelo cano abaixo por minuto;
Para lavar os dentes com a torneira a correr são precisos mais 191 de água Para esta operação bastam 21. Podemos poupar em cada lavagem 171 de água;
Para fazer a barba com a torneira a correr são necessários de 30 1 a 601 de água. Bastam 3 1 para esta operação;
Lavar a louça com água corrente implica gastar 1101 de água. Pode fazer-se a mesma tarefa com 191, poupando 95 1 de água;
Para lavar o carro com mangueira são precisos 5701 de água numa estação de serviço entre 191 e 381, com balde e esponja bastam 57 1. Num ou noutro caso poupam-se pelo menos 3801.
A água não pode ser esbanjada deve ser utilizada racionalmente em qualquer altura. Num ano de seca assiste-nos a obrigação moral de fazermos poupança de tão precioso recurso.
É este o sentido da campanha relativa à poupança da água que vamos recomeçar já no próximo dia 21.
É preciso igualmente proteger a água disponível.
Por isso estamos a reforçar as medidas de fiscalização nas áreas de captação. Estamos também a reforçar a fiscalização e inspecção das unidades poluentes e nos casos de infracção seremos ainda mais rigorosos na aplicação da lei.
Paralelamente estamos a nível local a estudar soluções alternativas de origens de água e a prestar apoio técnico às autarquias (à semelhança do que aconteceu no ano passado) em acções de captação de água.
Vivemos uma situação de seca. Está nas mãos de todos e de cada um de nós diminuir a sua gravidade. É o que estamos a fazer e para isso conto com o apoio de lodos. Cada um deve fazer o que estiver ao alcance, mesmo que isto seja pouco, até porque, como dizia Edmund Burke:
Ninguém cometeu um erro maior do que aquele que nada fez porque era muito pouco o que podia fazer.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SUBSCRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°418/VI (2.*)-AC, do Deputado Nogueira de Brito (CDS), sobre o protesto
de contrato de concessão do serviço público de televisão entre o Estado e a RTP, S. A.
Em referência ao assunto em epígrafe informo V. Ex." do seguinte:
1 — Verbas recebidas em 1991, 1992 e 1993 na RTP a título de indemnizações compensatórias, subsídios e aumento de capital (em milhões de contos):
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
2 — A RTP obrigava-se, nos termos do estatuto das empresas públicas, enquanto tal, a prestação de contas ao Ministério das Finanças e à respectiva tutela, nos termos do Estatuto da RTP, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto. Os orçamentos de exploração eram submetidos à aprovação dos Ministros das Finanças e da respectiva tutela (artigos 36.° e 42.° do Estatuto).
No actual enquadramento jurídico de «sociedade anónima», a prestação de contas é feita à respectiva assembleia geral.
3 — O que efectivamente pode ser comparado são as contas de exploração ao longo dos anos. Admitir uma correlação entre a «preparação da empresa para a concorrência» e as verbas pagas pelo Estado não nos permitirá chegar a um quadro conclusivo.
No entanto, é natural e, até, desejável que qualquer empresa se prepare para o mercado onde se encontra inserida, sobretudo quando deixa de se encontrar numa situação de monopólio.
Aliás, para além da entrada de novos operadores privados de televisão, já há algum tempo que a RTP se viu confrontada e obrigada a precaver-se da concorrência de outros meios audiovisuais, designadamente o vídeo e as emissões de estações estrangeiras (via satélite).
4 — O «contrato de concessão do serviço público com a RTP, S. A., e o Estado» foi celebrado em 17 de Março de 1993 (anexa-se fotocópia do referido texto).
5 — As verbas entregues pelo Governo até à entrada em vigor do «contrato de concessão do serviço público com a RTP, S. A. e o Estado», decorria das obrigações emergentes1 do estatuto da RTP, E. P., à semelhança, aliás, de outras empresas públicas.
ANEXO
Contrato de concessão do serviço público de televisão celebrado entre o Estado Português e a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., em 17 de Março de 1993.
Entre o Estado Português, representado pelos Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, e Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, adiante designado indistintamente por primeiro outorgante ou Estado, e a Radiotelevisão Portuguesa, S. A., representada por António Joaquim de Freitas Costa Cruz, na qualidade de presidente do conselho de administração, e An-
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tónio Hernâni Dinis Gonçalves, na qualidade de vice-presidente do conselho de administração, adiante designada indistintamente por RTP, segunda outorgante ou concessionária, é celebrado, nos termos do disposto no artigo 5.° da Lei n.° 58/ 90, de 7 de Setembro, e no n.° 1 do artigo 4.°
da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, o presente Contrato dô concessão, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1."
Objecto
0 presente contrato de concessão tem por objecto regular os termos pelos quais a segunda outorgante prestará o serviço público de televisão.
Cláusula 2."
Âmbito
A concessão do serviço público de televisão abrange, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 5." da já referida Lei n.° 58/90, a difusão pelas redes de cobertura geral que integram as frequências correspondentes aos 1." e 2.° canais de televisão e, ainda, a emissão internacional.
Cláusula 3."
Praz»
1 — Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 5." da Lei n.° 58/90, o prazo da concessão é de 15 anos, contado a partir da data da entrada em vigor da mencionada lei.
2 — O presente contrato considera-se, automaticamente, renovado por igual período, se não for rescindido, por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de dois anos, em relação ao respectivo termo.
Cláusula 4."
Obrigações gerais da concessionária
1 — A segunda outorgante prestará o serviço público de televisão em integral obediência à lei vigente, nomeadamente a Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, e nos termos e condições constantes do presente contrato, respeitando os princípios da liberdade e da independência perante o poder político e o poder económico, designadamenie face ao Govemo, à Administração e aos demais poderes públicos, e assegurando a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
2 — A segunda outorgante é obrigada à emissão de dois programas com cobertura geral da população do território continental, de acordo com a seguinte orientação estratégica:
0 Um, correspondendo ao actual 1." canal, de carácter eminentemente generalista, com opções diversificadas e destinado a servir a generalidade da população; ii) O segundo, complementar do primeiro, vocacionado para servir públicos potencialmente minoritários, e integrando programas de carácter educativo nos domínios da literatura da ciência, da música, do teatro, da ópera, do bailado e das artes plásticas.
3 — Nos termos da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, pelo menos um dos canais abrangerá as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
4 — A segunda outorgante é obrigada, designadamente no que respeita ao 2.° canal, a privilegiar a emissão dos programas explicitamente mencionados na alínea ü), em
horários que fomentem um crescimento das suas audiências, independentemente dos interesses comerciais, sendo,
também, sua obrigação promover o aumento da produção nacional daquele tipo de programas.
Cláusula 5."
Obrigações específicas da concessionária
1 — A segunda outorgante fica, ainda, obrigada às seguintes missões, integrantes do serviço público de televisão, de que é concessionária:
a) Pautar a sua programação, com respeito pelo interesse público, por exigências de qualidade e de diversidade, visando, essencialmente, a satisfação das diversas necessidades, designadamente culturais, informativas, educativas e recreativas, dos vários estratos do público a que se destina, contribuindo, sob múltiplas formas, para o esclarecimento, formação e participação cívica e política dos cidadãos e estimulando, ainda, a criatividade e a formação de uma consciência crítica;
b) Assegurar a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e promover com regularidade a divulgação de actividades das diferentes regiões do País e das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;
c) Contribuir para a informação, recreio e promoção educacional e cultural do público em geral, no respeito pela identidade nacional e tendo em conta os diversos interesses, origens e idades;
d) Ceder tempo de emissão à Universidade Aberta, nos termos do n.°3 do artigo 6o da Lei n.°58/90;
e) Ceder tempo de emissão para a difusão das mensagens, dos comunicados e das notas oficiosas, nos termos do artigo 24." da Lei n.° 58/90;
f) Ceder tempo de emissão às confissões religiosas, nos termos do artigo 25.° da Lei n.° 58/90;
g) Ceder tempo de emissão aos partidos políticos e às organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas titulares de direito de antena, nos termos do artigo 32.° da Lei n.° 58/90; •
h) Ceder tempo de emissão para exercício dos direitos do Govemo e dos partidos da oposição, nos termos do artigo 40.° da Lei n.° 58/90;
O Ceder tempo de emissão à Administração Pública com vista à divulgação de programas de interesse geral relativos à higiene, à saúde e à segurança pública ou outros semelhantes;
j) Apoiar e promover o cinema e as demais formas de produção e expressão audiovisuais, desde que destinadas a transmissão televisiva;
/) Promover a produção e emissão de programas educativos ou formativos, especialmente os dirigidos a crianças, jovens, minorias e deficientes auditivos;
m) Assegurar os meios necessários para o intercâmbio de programas e de informação com as
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Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
bêitt éõtrio promover a produção e emtssfío n) Assegurar cobertura própria, através de delegados ou correspondentes, dos principais acontecimentos ocorridos em Macau e no estrangeiro, designadamente nos países africanos de língua oficial portuguesa, no Brasil e na Comunidade Europeia; o) Manter contactos e formas de intercâmbio com empresas que no espaço da Comunidade Europeia prestem serviço público de televisão, com vista à cooperação nos seus âmbitos de actividade e, nomeadamente, à produção conjunta de programas ou outras obras áudio-visuais; p) Assegurar a conformidade do exercício da actividade televisiva, nas as diversas componentes, com as orientações definidas pelas instâncias internacionais competentes e, em particular, por aquelas cujas decisões são vinculativas para o Estado Português; q) Favorecer a promoção publicitária de livros, discos, videogramas, espectáculos culturais e cinema Cláusula 6." Emissões internacionais da concessionária 1 — Constituem obrigações especiais da segunda outorgante a produção e a emissão de programas para as comunidades portuguesas no estrangeiro e para os países africanos de expressão oficial portuguesa, visando a preservação e divulgação da cultura e da língua portuguesas. 2 — A segunda outorgante fica autorizada a celebrar acordos com os operadores privados de televisão no sentido de incluir nas suas emissões internacionais programas por aqueles produzidos ou difundidos. Cláusula 7.' Arquivos áudio-visuais 1 — Os arquivos áudio-visuais pertencentes à segunda outorgante constituem património de interesse público. 2 — Em consequência, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, fica a segunda outorgante obrigada a manter, conservar e actualizar os seus arquivos áudio-vi- suais e a facultar o seu acesso, em condições de urgência, eficácia e acessibilidade de custos, aos operadores privados de televisão e a outros interessados. 3 — A segunda outorgante fica ainda obrigada, nos termos a acordar com o primeiro outorgante, a transferir para entidade terceira, especialmente vocacionada para o efeito, os arquivos a que se refere a presente cláusula. Cláusula 8." Cooperação 1 — Constitui, ainda, obrigação especial da segunda outorgante desenvolver a cooperação com Macau e com os países de expressão oficial portuguesa, designadamente a nível de informação e de produção de programas, formação de pessoal, operação e assistência técnica. 2 — O cumprimento da obrigação a que se refere o número anterior pode efectuar-se mediante acordo com operadores privados de televisão, nos termos da lei. Cláusula 9." Intervenção do conselho de opinião A apreciação do cumprimento do estatuído nas cláusulas 4.", .*>.*, 6.* e 8." justifica a intervenção do conselho de opinião, a qual se processará nos termos do estatuto da segunda outorgante. Cláusula IO.1 Inovação tecnológica A segunda outorgante fica obrigada a introduzir nos seus equipamentos as inovações técnicas que forem postas em prática por organizações congéneres europeias de reconhecido prestígio ou que resultem de recomendações ou de decisões das organizações internacionais das quais a RTP é membro, designadamente da União Europeia de Radiodifusão— UER, e que contribuam para melhorar a eficiência e a qualidade do serviço público que presta. Cláusula 11/ Compensação financeira do Estado Como contrapartida do efectivo cumprimento das obrigações de prestação do serviço público de televisão, o primeiro outorgante obriga-se a atribuir, anualmente, à concessionária compensações financeiras, que revestirão a forma de indemnizações compensatórias, destinadas a pagar o custo real das obrigações de serviço público. Cláusula 12.* Indemnização compensatória 0 montante das indemnizações compensatórias referidas na cláusula anterior corresponde aos custos apurados anualmente com base em princípios e regras de imputação de custos da contabilidade analítica sujeitos à aprovação da Inspecção-Geral de Finanças, e segundo os critérios a seguir definidos: 1 — Diferencial de cobertura: 1.1 —É entendido por diferencial de cobertura a diferença entre os custos suportados pela RTP 1 com o transporte e difusão do sinal televisivo e os custos suportados para o mesmo efeito pelo maior operador privado em cobertura territorial que utilize a mesma entidade difusora, tendo ainda em conta o número de horas das emissões em referência. 2 — Défice de exploração nas Regiões Autónomas: 2.1 —É entendido por défice de exploração padronizado o resultado obtido pela diferença entre os proveitos e os custos padrão dos centros de produção e emissão da segunda outorgante nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. 2.2 — O custo padrão corresponde a 80 % do custo efectivo apurado na exploração dos referidos centros em 1992, actualizável por aplicação da taxa de inflação média anual, exceptuando-se desta regra os custos referidos no número seguinte. 2.3 — Para efeito de apuramento do resultado de exploração dos centros de produção acima referidos devem ser tomados em consideração os custos reais relativos ao envio da programação para as Regiões Autónomas e na comunicação inter-ilhas, bem como o custo de transporte e difusão do sinal cobrado pela Teledifusora de Portugal, S. A.
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3 — Défice de exploração do Arquivo Audiovisual:
3.1 —É entendido por défice de exploração do Arquivo Audiovisual o resultado negativo apurado na conta de exploração do departamento da RTP responsável pela sua manutenção e conservação definido nos termos dos normativos em vigor.
3.2 — O resultado de exploração do Arquivo Audiovisual é obtido pela diferença entre os proveitos associados à respectiva comercialização e os custos decorrentes da afectação dos meios humanos e materiais necessários à sua boa manutenção.
4 — Custo de exploração da RTP-Internacional:
4.1 —É entendido por custo de exploração da RTP--Internacional o custo efectivamente suportado pela segunda outorgante com a utilização de meios de telecomunicação, bem como os custos de estrutura que permitam a produção e a emissão dos programas.
4.2 — O alargamento da cobertura da RTP-Internacional, bem como o correspondente acréscimo de encargos, ficam condicionados à aprovação prévia pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social, mediante proposta devidamente fundamentada a apresentar pela segunda outorgante.
5 — Custo de funcionamento da estrutura ligada à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP):
5.1 —É entendido por custo de funcionamento da estrutura ligada com os PALOP o custo, em meios humanos e materiais, efectivamente suportado pela segunda outorgante no apoio as acções desenvolvidas em cooperação com aqueles países.
6 — Custo da cedência do tempo de emissão para utilização do direito de antena e para as confissões religiosas:
6.1 — É entendido como custo da cedência do tempo de emissão o custo suportado pela segunda outorgante com a cedência de tempo de emissão, nos termos legais, para utilização de direito de antena e para as confissões religiosas.
6.2 — A cedência do tempo de emissão, a que se refere o número anterior, será contabilizada, multiplicando o tempo utilizado, em cada horário, pelo valor médio anual das receitas que a segunda outorgante tenha arrecadado em cada um desses mesmos horários.
7 — Custo das delegações e correspondentes:
7.1 — Serão objecto de compensação financeira, pelo montante correspondente ao seu custo de funcionamento, as delegações e correspondentes da segunda outorgante, com carácter permanente, localizados em área geográfica em que outros operadores nacionais de televisão não os tenham também estabelecidos.
7.2— A segunda outorgante fica obrigada a facultar aos operadores privados, a seu pedido, o acesso às imagens produzidas nessas delegações, em data posterior à sua emissão.
7.3 — Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, sob proposta fundamentada da segunda outorgante, podem ser aprovadas reformulações das delegações susceptíveis de originar o pagamento de uma indemnização compensatória.
8 — Custo da fundação do Teatro de São Carlos:
8.1 —É entendido como custo a imputar ao serviço público de Televisão a dotação anual efectivamente despendida pela segunda outorgante com a participação na fundação do Teatro de São Carlos.
Esta dotação será objecto de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Cláusula 13.*
Pagamento de serviços específicos
1 — São ainda consideradas como serviço público as prestações de serviço cometidas à segunda outorgante que resultem da lei ou deste contrato ou que se enquadrem e realizem no âmbito de protocolos de prestação de serviços estabelecidos ou a estabelecer entre determinados órgãos da Administração Pública e a segunda outorgante.
2 — Os protocolos relativos às prestações de serviço a que se refere o número anterior deverão fixar as obrigações da concessionária, bem como os correspondentes pagamentos, e serão objecto de aprovação pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Cláusula 14."
Investimentos
Sob proposta da segunda outorgante, o primeiro outorgante poderá comparticipar nos investimentos a realizar por aquela, especialmente nos relativos às infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos centros de produção e emissão das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do Arquivo Audiovisual, bem como nos relacionados com projectos de televisão avançada.
Cláusula 15.'
Cálculo da indemnização compensatória
1 — A segunda outorgante apresentará, até ao final do 1.° semestre de cada ano, o plano de actividades e o orçamento relativos à prestação do serviço público no ano seguinte, os quais serão acompanhados dos pareceres do conselho fiscal e do conselho de opinião da empresa.
2 — O orçamento referido no número anterior deverá reflectir um elevado padrão de eficiência na prestação do serviço público incorporar progressivamente ganhos de produtividade e respeitar as orientações de natureza empresarial e os referenciais macroeconómicos indicativos dimanados do Govemo.
3 — Os montantes correspondentes as indemnizações compensatórias serão postos à disposição da segunda outorgante, através da Direcçâo-Geral do Tesouro, a pedido daquela, fundamentados em memória justificativa dos custos, confirmada por parecer do conselho fiscal da empresa.
4 — Não será atribuída qualquer indemnização compensatória suplementar no caso de os custos da prestação do serviço público virem a revelar-se superiores aos apresentados pela segunda outorgante, nos termos do n.° 1, salvo quanto aos do ano de 1993, que, caso existam, por força do presente contrato, serão ressarcidos em 1994.
Cláusula 16.'
Relatórios
1 — No 1.° trimestre de cada ano, a segunda outorgante apresentará ao Ministro das Finanças e ao membro do
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Governo responsável pela área da comunicação social um relatório respeitante ao ano anterior, no qual será prestada circunstanciada informação sobre o cumprimento das obrigações de serviço público que lhe estão cometidas pela lei e pelo presente contrato, apresentando, igualmente, no 3.° trimestre de cada ano, idêntico relatório referente ao 1." semestre do mesmo ano.
2— Os relatórios referidos no número anterior serão obrigatoriamente acompanhados do parecer do conselho fiscal.
Cláusula 17."
Indemnizações a terceiros
São da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão.
Cláusula 18." Fiscalização
1 — A fiscalização e verificação do cumprimento do presente contrato de concessão é da competência do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
2 — No plano financeiro, a fiscalização referida rio número anterior será exercida pela Inspecção-Geral de Finanças.
Cláusula 19." -
Auditoria externa
Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, a apreciação e fiscalização da correspondência entre as missões de serviço público prestadas ou a prestar e o pagamento do respectivo custo efectivo e real serão objecto, anualmente, de uma auditoria externa a realizar por empresa especializada.
Celebrado em Lisboa, Presidência do Conselho de Ministros, aos 17 dias do mês de Março de 1993, em três exemplares, destinando-se dois ao primeiro outorgante e um à segunda outorgante.
O Secretário de Estado das Finanças. — José Manuel Alves Elias da Costa. — O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira. — O Presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., António Joaquim de Freitas Costa Cruz. — O Vice-Pre-sidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., António Hernâni Dinis Gonçalves.
MINISTÉRIQ DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta aos requerimentos n."* 422/VI (2.°)-AC e 521/VI (2.')-AC, dos Deputados Manuel Sérgio (PSN) e Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos trabalhadores da empresa TORRALTA.
1—Visto.
Remeta-se o ofício n.° 1227, de 21 de Maio, do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ao Gabinete de
S. Ex.° o SEAP, como primeira informação do Ministério do Comércio e Turismo relativamente às preocupações demonstradas nos requerimentos em epígrafe, respectivamente dos Srs. Deputados Manuel Sérgio e Mário Tomé.
2 — O. interesse do País na preservação das estruturas turístico-hoteleiras da TORRALTA e na manutenção dos empregos que a empresa detém conduziu a que o Governo encetasse a procura de soluções para o Grupo — e, uma vez elas apontadas através do estudo encomendado a terceiros, que o Sr. Secretário de Estado do Turismo refere, delas se dará notícia aos Srs. Deputados, completando assim esta resposta.
3 — Conhecimento a S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo.
O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
ANEXO
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO
Satisfazendo o solicitado na ficha de transmissão n.° 381/93, de 2 de Março, transcrevo, para conhecimento de V. Ex.* e devidos efeitos, o teor do despacho exarado por S. Ex.* o Secretário de Estado do Turismo relativamente ao assunto em epígrafe:
Atendendo ao elevado valor das dívidas da TORRALTA à segurança social, ao Fundo de Turismo e ao fisco, foi decidido pelo Ministério do Comércio e Turismo, Ministério das Finanças e Ministério do Emprego e da Segurança Social a realização de uma análise das condições de viabilização da empresa, no sentido de salvaguardar os interesses do Estado e preservar os activos de uma das maiores empresas turísticas do País, bem como os respectivos postos de trabalho.
Este estudo decorre actualmente, podendo ser dado conhecimento das respectivas conclusões ao Sr. Deputado logo que disponíveis.
18 de Maio de 1993. — Alexandre Relvas. A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa.
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 535/VI (2.")-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Coimbra.
1 — No âmbito do Ministério do Mar, no período de 1986 a 1992, os subsídios provenientes da CE, aplicados no distrito de Coimbra, ascenderam, na sua globalidade, a
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1 876 828 contos, pelo que, em síntese, obedeceram à seguinte distribuição:
Conto*
1.1 — Equipamentos portuários................ 26 825
1.2 — Pescas:
1.2.1—Frota de pesca............. 551 423
1.2.2 — tofra-estruturas de apoio
à primeira venda de pescado 11 540
1.2.3 —Transformação de pescado....................................... 625 000
1.2.4 —Aquicultura.................. 311018
1.2.5 — Formação profissional ... 351 022 1 850 003
Total (1 +2)........................ 1876828
2 — Equipamentos portuários:
Trata-se de um mvestimento em curso de realização pela Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz (JAPFF), destinado à aquisição de equipamentos de combate à poluição e a incêndios na zona portuária.
O financiamento comunitário, no valor global de 65 975 contos, foi obtido no âmbito do Programa ENVIREG, a aplicar entre 1991 e 1993, e, em 31 de Dezembro de 1992, havia já absorvido 26 825 contos.
3 — Pescas:
3.1—Frota de pesca. — Neste domínio, os investimentos realizados no âmbito do apoio financeiro, previsto no Regulamento (CEE) n.° 4028/86, incidiram nas estruturas da pesca (abates, construções, imobilizações temporárias e modernizações).
Os quadros n." 1 e 2 referem-se à evolução dos apoios financeiros, entidades contempladas e ponto de situação sobre a execução dos projectos.
3.2 — Infra-estruturas da primeira venda de pescado. — A DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., concluiu em 1990 a informatização da primeira venda de pescado na lota da Figueira da Foz, cujo subsídio, atribuído através
do FEOGA, ascendeu a 11 540 contos e se destinou à aquisição de equipamentos e instalações de apoio.
3.3 — Transformação de pescado. — Através do quadro n.° 3 são explicitados os programas dirigidos a um maior aproveitamento de recursos naturais nacionais (COFISA e BRIOSA— fábricas de conserva de sardinha) e à introdução de maior valor acrescentado, a nível regional, na área de pescado congelado, através de congelação e transformação em postas filetes, pré-cozinhadas (BEIRAFRIO e LUSITANEA).
3.4 — Aquicultura. — Neste âmbito, através do quadro n.° 4 são especificados os apoios financeiros atribuídos aos projectos, no período de 1986-1992, bem como dos seus promotores e o ponto de situação sobre a execução.
3.5 — Formação profissional. — Através do FORPESCAS — Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas, no período de 1988-1992, foram desenvolvidos programas de formação profissional, abrangendo não só o segmento da produção de pescado como, também, as indústrias de construção naval e de conservação de pescado, cuja evolução corresponde ao quadro n.° 5.
3.6 — No âmbito das pescas, importa sublinhar que os projectos de investimento apoiados se integravam nos objectivos traçados nos Programas de Orientação Plurianual 1986-1991 e no Intercalar de 1992 para a frota de pesca nacional e, ainda, nos Programas de Orientação Plurianual para a Aquicultura de 1986-1991 e 1992-1996.
4 — Finalmente, importa sublinhar que os números constantes dos quadros anexos revelam os benefícios que os apoios financeiros, no âmbito da Comunidade Europeia, trouxeram para o distrito de Coimbra, tendo resultado um maior valor acrescentado, com mais ocupação e formação de mão-de-obra, não só no sector produtivo como, também, na indústria de processamento de pescado, bem como na modernização das infra-estruturas de apoio à primeira venda de pescado.
Por outro lado, no domínio da aquicultura, verificou-se um melhor aproveitamento dos recursos naturais da região.
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
QUADRO Nº 2
Frota de pesca/distrito de Coimbra Projectos aprovados e comparticipados pela CE Período: 1966-1992
Tt
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" VER DIÁRIO ORIGINAL "
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" VER DIÁRIO ORIGINAL "
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL
GABINETE DO DIRECTOR REGIONAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5367VI (2.*)-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Coimbra.
Por forma a proporcionar um nível de informação precisa e aprofundada, no âmbito da aplicação dos fundos comunitários aplicados na região da Beira Litoral, procedeu-se a uma abordagem exaustiva dos elementos históricos disponíveis no âmbito destes serviços e relativamente aos quais se elaborou em última análise uma desagregação específica para o distrito de Coimbra.
Para uma melbor identificação do impacte por instrumento de apoio financeiro instituído no âmbito dos diferen-
tes fundos comunitários, procedeu-se ao seu «tratamento», do seguinte modo:
I — FEOGA — Orientação
Ajudas de pré-adesão:
Programa de Viabilização das Empresas Leiteiras; PROSERRA — Programa de Reestruturação do Sector Ovino do Queijo da Serra da Estrela.
Regulamentos comunitários:
Regulamento (CEE) n.° 2328/91, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, que substituiu o Regulamento n.° 797/85;
Regulamento (CEE) n.° 3828/85 — PEDAP — Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa;
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Regulamento (CEE) n.° 2239/86, para melhoria das
estruturas vitivinícolas, e Programa Operacional de
Reestruturação da Vinha; Regulamento (CEE) n.° 866/90, relativo à melhoria
das condições de transformação e comercialização
dos produtos agrícolas; Regulamento (CEE) n.° 867/90, relativo à melhoria
das condições de transformação e comercialização
dos produtos silvícolas; Regulamentos (CEE) n.0» 1360/78 e 1035/72 —
Agrupamento de Produtores.
Importa sublinhar que os elementos de execução financeira ao nível da aplicação dos regulamentos comunitários se encontram centralizados no fFADAP — Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas— entidade nacional responsável pela gestão dos fundos provenientes do FEOGA — Orientação.
Esta Direcção Regional dispõe apenas de informação relativamente a projectos e a montantes de investimento e de subsídios aprovados no âmbito dos Regulamentos (CEE) n.os 2328/91 (797/85), 3828/85 (PEDAP), 2239/86 e Programa Operacional de Reestruturação da Vinha Relativamente a este último Regulamento (CEE) n.° 2239/86 e Programa Operacional de Reestruturação da Vinha apenas se dispõe de informação relativamente ao número de projectos aprovados e à área de vinha a reestruturar, existindo a restante informação no Instituto da Vinha e do Vinho.
É ainda de salientar que esta Direcção Regional dispõe de bases de dados por cada um dos instrumentos financeiros em causa, que identificam todos os beneficiários com projectos aprovados e os respectivos montantes de investimento e de subsídio a fundo perdido, que poderão ser fornecidos sobre a forma de listagens.
II — FEOGA — Garantia
Neste âmbito têm sido canalizadas e aplicadas no distrito de Coimbra ajudas de apoio ao rendimento, que se traduzem fundamentalmente nos seguintes prémios:
Produtores de ovinos e caprinos;
Prémio especial aos bovinos machos;
Vacas aleitantes;
Cereais;
Azeite;
Oleaginosas;
Forragens secas;
Leguminosas para grão.
A entidade nacional responsável pelo pagamento destas ajudas é o Instituto Nacional de Garantia Agrícola — INGA, que centraliza todo o processamento ao nível de produtor, concelho, distrito, dispondo estes serviços apenas de informação sobre a execução global da Região Agrária da Beira Litoral.
Deste modo dispomos da seguinte informação por instrumento financeiro relativamente às cinco questões solicitadas:
1 — Pré-adesâo Portugal/CEE: 1.1 — Programa de Viabilização das Empresas Leiteiras: Ao nível do distrito de Coimbra foram aprovados 69 projectos da investimento de explorações leiteiras, a que correspondeu um investimento global de 673 100 contos,
um subsídio de 146 098 contos e um montante de crédito bonificado de 468 724 contos.
O concelho de Montemor-o-Velho registou a maior taxa de execução financeira, da ordem dos 40 %, correspondente a 26 projectos aprovados (anexo i).
As entidades beneficiárias deste apoio financeiro foram agricultores a título principal com experiência na produção de leite, com capacidade profissional e empresarial, com uma idade inferior a 55 anos e que dispunham de um aparelho de produção capaz de manter um efectivo leiteiro igual ou superior a 12 vacas.
Os principais benefícios decorrentes da implementação do Programa traduzem-se na modernização do aparelho produtivo de 69 explorações leiteiras, que passaram a dispor de infra-estruturas e equipamentos mais funcionais, nomeadamente pela modificação do sistema de es tabulação sujeita para o sistema de estabulação livre, construção de salas de ordenha individuais e tanques de refrigeração do leite. Estas explorações modernizadas constituem uma rede de referência para a melhoria da competitividade do sector, decorrente da melhoria da qualidade do leite e do aumento de produtividade, bem como da melhoria das condições de trabalho.
1.2 — PROSERRA — Programa de Reestruturação do Sector de Ovinicultura do Queijo da Serra da Estrela:
A aplicação deste programa de pré-adesão no âmbito do distrito de Coimbra registou um montante de investimento da ordem dos 90 370 contos, relativo a 36 projectos de modernização de explorações de ovinicultura de leite, a que correspondeu um montante de subsídios de 57 053 contos (anexo n).
As entidades financiadas com este Programa foram produtores de ovinos de leite da Região Demarcada do Queijo da Serra da Estrela.
Os principais benefícios do Programa ao nível do distrito traduzem-se fundamentalmente pelo início da modernização de uma actividade com boas perspectivas competitivas. Os investimentos referidos destinaram-se essencialmente à construção ou melhoria dos ovis e queijarias artesanais, com uma melhoria significativa das condições de trabalho de transformação do leite em queijo e da sua cura.
2 — Regulamentos comunitários:
2.1 — Regulamento (CEE) n.° 2328/91:
Relativamente à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, procedeu-se à compilação de todos os dados históricos de execução material e financeira reportados ao período 1986-1992 no distrito de Coimbra.
Estes elementos apresentam-se compilados na brochura apresentada em anexo, devidamente desagregados por ano, zona agrária e concelho.
O investimento aprovado no âmbito deste regulamento e do que o precedeu — Regulamento (CEE) n.° 797/85 — ultrapassou no distrito o montante de 5 700 000 contos, incluído em 710 projectos de explorações agrícolas que beneficiaram de um subsídio a fundo perdido de cerca de 2 300 000 contos.
Como entidades beneficiárias destes apoios financeiros foram jovens agricultores, agricultores a título principal e outros empresários agrícolas com capacidade profissional e empresarial considerada suficiente.
Como principais benefícios da aplicação deste investimento de apoio financeiro salienta-se a modernização de estrutura produtiva de cerca de 700 explorações agrícolas em vários domínios de actividade e o rejuvenescimento do tecido empresarial do sector, com a aprovação no distrito
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de 354 projectos de jovens agricultores, dos quais 305 foram de primeira instalação (anexo m).
Para além do apoio financeiro ao investimento na modernização das explorações agrícolas, no âmbito deste regulamento têm vindo a ser atribuídas ajudas ao rendimento dos agricultores a título principal das regiões desfavorecidas. Estas ajudas, denominadas «indemnizações compensatórias», destinam-se a contribuir para a fixação da população activa agrícola nestas regiões desfavorecidas. No período de 1987-1992 foi atribuído um subsídio directo aos agricultores das zonas desfavorecidas do distrito de Coimbra no valor de 404 768 contos, registando-se um número de inscrições anuais de cerca de 2100 agricultores (anexo rv).
2.2 — Regulamento n.° 3828/85 — PEDAP:
A execução material e financeira do PEDAP — Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa no distrito de Coimbra registou um total de 626 projectos, equivalente a um nível de investimento de 2 868 459 contos, a que correspondeu um total de subsídio de 2 574 299 contos.
Sublinhe-se ainda a forte representatividade que assume a execução financeira do Subprograma de Agrupamento de Defesa Sanitária no conjunto de 12 subprogramas do PEDAP, registando 40 % do total do investimento realizado neste período ao nível do PEDAP.
Em anexo apresentamos duas brochuras que identificam exaustivamente a aplicação de todos os subprogramas do PEDAP na Região Agrária da Beira Litoral e em particular no distrito de Coimbra.
Como principais benefícios deste Programa salientam--se a melhoria da rede de infra-estruturas físicas de apoio à actividade agrícola (caminhos agrícolas e rurais, beneficiação de regadios tradicionais, a criação de pequenos regadios individuais, a drenagem e a electrificação agrícola), a concretização de investimentos estratégicos ao nível das explorações agrícolas (reestruturação do olival, produção de sementes, reestruturação de pomares), a criação ou melhoria de estruturas de formação profissional para agricultores e de investigação, desenvolvimento experimental e demonstração, a institucionalização de serviços associativos de controlo sanitário e o reforço da capacidade técnica e de gestão das organizações de agricultores.
2.3 — Regulamento (CEE) n.° 2239/86 e Programa Operacional de Reestruturação da Vinha:
Relativamente ao Regulamento (CEE) n.° 2239/86, destinado à melhoria das estruturas vitivinícolas, e ao Programa Operacional de Reestruturação da Vinha, o maior impacte registou-se ao nível dos projectos de reestruturação da vinha, que assumem cerca de 68 % do número total de projectos aprovados, correspondente a uma área da ordem dos 270 ha de vinha, enquanto os projectos relativos ao «arranque» significaram 32 % do número de projectos total de projectos aprovados, equivalente a uma área de arranque de 82 ha.
2.4 — Regulamentos (CEE) n.M 1360/78 e 1035/72: Neste domínio foi reconhecido um agrupamento de produtores de milho — Cooperativa Agrícola de Coimbra.
Para além dos instrumentos com comparticipação comunitária referidos, no período em causa, outros programas, só com componente nacional, têm sido executados com algum impacte ao nível do distrito de Coimbra, nomeadamente o PLIAA — Programa de Lançamento de Infra-Estruturas Associativas Agrícolas. Este Programa teve no
distrito uma execução expressa por 16 projectos, com um montante de investimento de 413 923 contos (anexo v).
É tudo o que se nos oferece informar V. Ex.* sobre este assunto.
27 de Abril de 1993. — O Director Regional, Carlos Manuel Ferreira da Maia.
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
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" VER DIÁRIO ORIGINAL "
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/VI(2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do Tribunal da Comarca do Seixal.
Com referência ao ofício de V. Ex.º n.° 1369, informamos que:
1 — A má situação do actual Tribunal é conhecida dos serviços, razão porque, oportunamente, foi considerado um projecto prioritário, mediante uma construção de raiz.
2 — A contratação de equipa projectivista, indicada pela autarquia local, ocorreu em 15 de Julho de 1988.
3 — O processo de elaboração de projecto não sofreu quaisquer atrasos por falta de meios nos PIDDAC.
4 — O processo de elaboração do projecto sofreu atrasos por.
a) Indefinição urbanista envolvente, da responsabilidade da autarquia;
b) Dificuldades de equipa projectista;
c) Necessidade de actualizar o projecto a novas necessidades e standards de qualidade, o que originou a celebração de um contrato adicional em 30 de Março de 1992.
5 — O projecto está concluído, decorrendo a preparação do lançamento do concurso público de construção.
6 — Estima-se que a construção se possa iniciar no corrente ano, para o que se encontra inscrita uma verba de 20 000 contos no PIDDAC, o que colocaria a sua conclusão no 1.° semestre de 1995.
7 — Até à conclusão do edifício novo serão promovidas, por iniciativa própria, ou com a continuação de colaboração muito valiosa da autarquia, as obras necessárias a minimizar as reconhecidas deficientes condições do actual Tribunal.
8 — O SGMJ não comporta na sua Lei Orgânica a existência de qualquer tipo de brigadas.
5 de Abril de 1993 —0 Secretário-Geral, João Martins.
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 586/VI(2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a alteração dos quadros de pessoal do Centro Regional da Segurança Social de Bragança.
Relativamente ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:
1 — O Centro Regional de Segurança Social de Bragança, em cumprimento do despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de 30 de Novembro de 1992, realizou os trabalhos preparatórios tendentes à aplicação do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro.
2 — Neste âmbito, foi elaborado o projecto da portaria de alteração do quadro de pessoal deste Centro Regional, com vista à aprovação superior.
O projecto em causa deu, entretanto, lugar à Portaria n.° 246/93, de 24 de Abril.
3 — A alteração proposta prende-se com a existência de alguns desajustamentos, resultantes, nomeadamente, da extinção de um estabelecimento oficial de acção social de 1 .* e 2.* infância e da celebração de acordos de gestão relativamente a outros dois estabelecimentos integrados orgânica e funcionalmente neste Centro, um dos quais já concretizado.
4 — Nenhum membro do conselho directivo desta instituição «garantiu» alguma vez: «[...] não havia nem um único trabalhador para ser despedido».
5 — A celebração, no ano dê 1992, de contratos de trabalho a termo certo foi feita nos termos dos n.os 1 e alínea a) do n.°2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.°427/ 89, de 7 de Dezembro, e com observância dos requisitos legalmente previstos para o efeito.
O recurso, nesse mesmo período, à aquisição de serviços só ocorreu devido a necessidades pontuais de natureza específica e meramente transitória dos trabalhos a realizar.
31 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 590/VI(2.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre instalações para o Centro Comunitário da Quinta do Conde — Sesimbra.
Relativamente ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.1 o Secretário de Estado da Segurança Social de Comunicar a V. Ex.* o seguinte:
O Centro Comunitário da Quinta do Conde apresentou um projecto de construção de um centro de dia em Março de 1991. O projecto viria a ser-lhe devolvido para reformulação, dado tratar-se de obra de grande dimensão e que merecia ter uma adequação à realidade da sua implementação e abrangência.
O projecto foi objecto de estudo entre os técnicos do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal e a Câmara Municipal de Sesimbra.
Os serviços técnicos daquele Centro Regional deram as necessárias orientações à direcção da instituição, e em Julho de 1992, o projecto foi entregue de novo no Centro Regional de Segurança Social para apreciação final.
Considera-se uma obra de 1.' prioridade, dado que as instalações existentes, onde actualmente se desenvolve a valência de centro de dia com capacidade para 40 utentes, já não respondem às necessidades da zona.
Nesta data, o Centro Regional de Segurança Social aguarda informação da direcção da instituição sobre a possibilidade de garantir a comparticipação financeira no custo da obra, a fim de vir a ser proposta a sua inclusão no PIDDAC quando houver cabimento orçamental.
27 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 594/VI(2.')-AC, do Deputado Júlio Henriques (PS), sobre habitação social e cooperação entre a administração central e local.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1352, de 11 de Março do ano em curso, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex.* o seguinte:
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem tomado a iniciativa de sensibilizar as câmaras municipais para a necessidade do estabelecimento de uma colaboração activa entre a administração central e os municípios, tendo em vista a construção de habitação social destinada ao realojamento das famílias com menores recursos financeiros.
Neste sentido foram publicados os Decretos-Leis n.ÜS 226/87, de 6 de Junho, e 287/88, de 5 de Agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.° 150-A/91, de 22 de Abril, que permitem à administração central, através do Instituto de Gestão e Alienação do Património do Estado — IGAPHE, conceder comparticipações, a fundo perdido, para construção ou aquisição de habitações destinadas ao realojamento
de população carenciada integrada em operações municipais de realojamento.
É de salientar a grande adesão que se tem registado por parte dos municípios na celebração de acordos de colaboração com o IGAPHE e o Instituto Nacional de Habitação — INH, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho, para construção de habitação social destinada ao realojamento de população residente em barracas ou em situações similares.
Nos termos do referido diploma legal, o IGAPHE concede ao município promotor do empreendimento comparticipações, a fundo perdido, até 50 % do custo de construção dos fogos. Em relação à parcela do valor da construção não comparticipada pelo IGAPHE, o município pode recorrer a financiamentos do INH, de longo prazo, com juros altamente bonificados.
Até à presente data já foram celebrados 70 acordos de colaboração com os municípios, os quais envolvem a construção de 28 000 fogos e investimento global do IGAPHE e do IHN estimado em 130 milhões de contos. A comparticipação do IGAPHE a fundo perdido é superior a 50 milhões de contos.
Quanto à Câmara Municipal de Nazaré, cumpre informar V. Ex.* que a referida Câmara apresentou ao IGAPHE, pela primeira vez, em 29 de Janeiro de 1993, através dos seus ofícios n,"s 839 e 840, dois processos de candidatura, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho, para a construção de 82 fogos em Rio Novo e 19 na zona do Moinho de Vento, na Nazaré, com vista ao realojamento da população residente em barracas ou em situação similares na zona do Moinho de Vento e em Caixins.
Até à data acima referida não deu entrada quer nó IGAPHE quer no INH qualquer pedido da Câmara Municipal da Nazaré para a celebração de um acordo de colaboração ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho.
Os processo apresentados recentemente encontram-se em fase final de apreciação pelos dois Institutos intervenientes, pelo que brevemente será tomada uma decisão sobre os mesmos.
28 de Maio de 1993 — 0 Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 596/VI(2.*)-AC, do Deputado António Costa (PS), sobre casos pendentes em tribunal e relativos a despejos ou desocupações de alojamento.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1346, de 11 de Março do ano em curso, ouvidos os serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:
Tem este Ministério vindo a sensibilizar as câmaras municipais no sentido de serem celebrados acordos de colaboração entre a administração central e os municípios, com vLsia à construção de habitação social destinada ao realoja-
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mento de famílias de menores recursos e que habitam em condições precarias de alojamento.
Tem sido sua preocupação fundamental a resolução global dos problemas de alojamento das famílias residentes em barracas ou em condições similares, através da celebração de acordos de colaboração com os municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226787, de 6 de Junho, e não propriamente a resolução de casos pontuais resultantes de acções de despejo.
O IGAPHE e o DNH têm dado andamento a todos os processos de candidatura apresentados pelas câmaras municipais, desde que devidamente instruídos, nos termos do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho.
De acordo com o disposto no referido diploma legal, o IGAPHE concede aos municípios comparticipações, a fundo perdido, até 50 % do custo de construção, a longo prazo, com taxas de juro altamente bonificadas.
De salientar que até à presente data já foram celebrados entre o DNH, o IGAPHE e os municípios 70 acordos de colaboração, os quais envolvem a construção de 28 000 fogos e um investimento global dos dois Institutos estimado em 130 milhões de contos. A comparticipação do IGAPHE, a fundo perdido, ultrapassa os 50 milhões de contos.
Os acordos de colaboração têm vindo a ser celebrados com base nas carências de alojamento detectadas pelos municípios respectivos e constantes dos levantamentos apresentados no IGAPHE.
São assim, os municípios que quantificam as necessidades de realojamento nos respectivos concelhos e definem as propriedades na atribuição dos fogos construídos ao abrigo dos acordos de colaboração celebrados.
Os problemas pontuais de realojamento de famílias objecto de acções de despejo devem enquadrar-se, assim, nas prioridades definidas pelos respectivos municípios.
No que respeita à questão concreta da Quinta do Mocho, no concelho de Loures, cumpre-me informar V. Ex." que foi celebrado, em 24 de Março passado, um acordo de colaboração entre o IGAPHE, o INH, a JAE e o município de Loures, ao abrigo do Decreto-Lei n." 226/87, de 6 de Junho, para a construção de 1900 fogos e a aquisição de 200 fogos, destinados ao realojamento de 2100 famílias residentes em condições precárias de alojamento.
O acordo de colaboração englobou o número de realojamentos que Câmara Municipal de Loures quantificou como necessários.
De resto é do conhecimento público a recente criação do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, programa que beneficia de apoios especiais do Estado e que pretende dar uma resposta às necessidades habitacionais efectivas dos respectivos municípios.
Caso o município de Loures venha a constatar, face ao levantamento rigoroso das famílias que residem em barracas ou que não disponham de alojamento, que o número de fogos englobado no acordo de colaboração não é suficiente para a resolução global das carências de alojamento detectadas, o IGAPHE e o INH estão disponíveis para apreciar novo pedido conducente à celebração de outro acordo de colaboração.
Assim, só o município de Loures é que poderá informar se o realojamento da população na Quinta do Mocho constitui prioridade face ao levantamento das carências de alojamento já efectuado.
2 de Junho de 1993 — O Chefe de Gabinete, João
Goulart de Bettencourt..
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 628/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre os Censos 91.
Em reposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* que este Ministério não dispõe de publicações contendo as análises comparativas pretendidas, podendo as mesmas ser efectuadas com os dados dos últimos três censos, os quais foram oportunamente enviados pelo INE à Biblioteca da Assembleia da República.
A título de contributo possível para a análise pretendida — a qual não constitui um apuramento estatístico — remete-se dois trabalhos do INE sobre o assunto, recentemente concluídos.
É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.
15 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.
ANEXO
Instituto Nacional de Estatística Censos 91
Fevereiro 1993
Censos 91 — A maior operação estatística do século
Os Censos 91, que tiveram o seu ponto culminante no dia 15 de Abril de 1991, constituíram a operação estatística de maior envergadura jamais realizada em Portugal.
Preparados ao longo de mais de quatro anos, os Censos 91 envolveram directamente mais de 15 000 agentes locais, tendo as operações de recolha sido efectuadas pelas autarquias, sob a supervisão do Instituto Nacional de Estatística.
O investimento global para esta operação, fundamental para o conhecimento da realidade sócio-económica da população portuguesa, ronda os 2,4 milhões de contos, o que se traduz num custo unitário próximo de 243$, substancialmente inferior à média europeia.
A título de exemplo refira-se que, em Espanha só os trabalhos de campo dò último recenseamento custaram cerca de 750$ por pessoa e que em França ascenderam a 650$ por pessoa.
Pela primeira vez é possível apresentar, para todo o País, dados a partir dos registos definitivos em menos de dois anos, facto inédito na Europa e que envolveu o tratamento de mais de 1300 milhões de informações distribuídas pelos mais de 20 milhões de questionários utilizados.
Os dados agora divulgados são classificados como predefinitivos, uma vez que estão concluídos três dos cinco níveis que compõem a cadeia de validação. Os dois níveis restantes são apenas pequenos acertos automática-
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mente efectuados por meios informáticos, não se prevendo alterações superiores a 1 % nos poucos casos que venham eventualmente a ser rectificados.
Fica, assim, disponível informação estatística resultante dos censos da população e da habitação realizados em 1991, oferecendo, desde já, um grau de confiança que permite a sua utilização para todos os efeitos práticos.
População presente segundo o sexo (1A)
A população presente (a que se encontrava no respectivo alojamento no momento censitário de 15 de Abril de 1991) apresentou a variação extremamente reduzida de 0,1 % em relação ao recenseamento de 1981.
A nível regional, assinalam-se consideráveis variações, destacando-se o crescimento de 11,9 % no Algarve e os decréscimos de 5,6 % no Alentejo e de cerca de 3 % nos Açores e no Centro.
Por sexos, as variações regionais foram relativamente idênticas às do total nacional, embora na Madeira a população masculina tenha aumentado 3,5 %, enquanto a feminina estabilizou.
População residente segundo o sexo (1B)
Entre 1981 e 1991, a população residente teve um pequeno crescimento de apenas 0,3 %, o que corresponde a mais 29 700 pessoas no todo nacional.
No entanto, as variações são assinaláveis entre as regiões. Se o Algarve logrou o maior crescimento (5,5 %), seguido pelo Norte (1,8 %), já o Alentejo foi a região que mais habitantes perdeu (— 6,0 %), enquanto o Centro e os Açores perderam cerca de 2,5 % da sua população.
A variação por sexos é praticamente igual em todas as regiões, à excepção da Madeira, onde a população masculina aumentou 1,6 %, contra uma diminuição de 0,9 % da feminina.
No Alentejo o fenómeno ocorreu pela inversa. A perda de população é mais acentuada entre os homens (6,6 %) do que entre as mulheres (5,5 %).
População residente com 0-14 anos segundo o sexo (2A)
Entre 1981 e 1991, a população portuguesa entre os 0 e os 14 anos sofreu a significativa redução de 21,4 %.
Assinale-se que se trata de uma perda generalizada a todas as regiões do País, com especial incidência no Centro (— 22,7 %) e no Norte (— 22,2 %). Menos acentuadas foram as perdas no Algarve (— 10,5 %) e nos Açores (—13 %).
Nestas perdas, verifica-se um relativo equilíbrio na distribuição por sexos.
É também de salientar que o índice conjuntural de fecundidade (número médio de filhos por mulher em idade fértil) baixou de 2,2 em 1981 para 1,5 em 1991.
População residente com 15-24 anos segundo o sexo (2B)
A população com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos residente em Portugal teve uma variação negativa de 1,1 % entre 1981 e 1991.
Estes números representam uma perda de 18 000 jovens a nível nacional. As únicas regiões onde se verificaram ganhos de população jovem foram o Algarve (8,8 %) e
Lisboa e Vale do Tejo (6,5 %). Todas as restantes perderam população jovem, em especial o Alentejo (— 11,2 %) e o Centro (— 8,1 %).
A distribuição regional e por sexos das evoluções desta população apresenta também aspectos particulares. Enquanto Lisboa e Vale do Tejo ganha mais jovens do sexo masculino (7,7 %) do que feminino (5,3 %), o Algarve ganha mais do sexo feminino (9,2 %) do que masculino (8,4 *).
A Madeira, apesar de ter perdido 3,7 % desta população jovem, ganhou 3 % de rapazes e perdeu 9,5 % de raparigas.
Nos Açores, a perda (— 7,3 %) foi, sobretodo, feita à custa do sexo masculino (— 9,0 %), enquanto o feminino baixou apenas 6 %.
População residente com 25-64 anos segundo o sexo (2C)
Na década que terminou em 1991, o grupo etário entre os 25 e os 64 anos aumentou 8,1 % a nível nacional, o que corresponde a mais 367 800 pessoas.
Os dados apurados pelos Censos 91 assinalam que os homens, com um crescimento de 8,8 %, «contribuíram» mais para aquele crescimento total do que as mulheres, que aumentaram apenas 7,3 %.
O Alentejo foi a única região onde a variação deste grupo etário foi negativa (— 4,6 %), para o que contribuíram ambos os sexos em proporção sensivelmente idêntica. O maior crescimento foi assinalado entre as populações do Norte (16,1 %) e da Madeira (15,3 %).
População residente com 65 ou mais anos segundo o sexo (2D)
A população idosa foi a qüe mais cresceu em Portugal no último decénio, segundo os resultados predefinitivos dos Censos 91.
Esse crescimento, de 19,3 %, fez-se mais por meio dos homens (22 %) do que pelas mulheres (17,4 %).
Todas as regiões do País apresentaram variações positivas neste grupo etário, destacando-se Lisboa e Vale do Tejo (26,2 %), seguindo-se o Norte (19 %). O menor crescimento foi o do Açores, com apenas 8 %.
No crescimento do número de homens nesta faixa etária destacam-se os Açores, onde os homens aumentaram quase o dobro das mulheres (11,5 % para 6,2 %).
No Alentejo e na Madeira, as mulheres deste grupo cresceram mais do que o número de homens, particularmente no Alentejo, com aumentos de 15,3 % nas mulheres e 11,1 % nos homens.
Estado civil (3A e 3B)
A evolução das características da população portuguesa entre 1981 e 1991 foi marcada, entre outras aspectos, pelo crescimento em 139, 2 % do número de pessoas separadas ou divorciadas.
Este crescimento, além de reflectir as transformações sócio-demográficas ocorridas na década, traduz igualmente a aplicação do princípio da prevalência da situação «de facto» sobre a «de direito», pela primeira vez adoptada como critério nos Censos 91.
Em termos regionais, verifica-se que todas as variações foram superiores a 100 %, com destaque para o Centro
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(226,9 %), Maüeira (204,3 %) e Norte (171,6 %). O menor crescimento da população divorciada/separada registou-se em Lisboa e Vale do Tejo, com 104,1 %.
Quanto à distribuição por sexos deste segmento de população, constata-se que, a nível nacional, existem 2,15 mulheres por cada homem nesta situação.
Esta desproporção é mais elevada no Norte (2,56 mulheres por cada homem), Centro (2,36) e em Lisboa e Vale do Tejo (2,05). A Região Autónoma dos Açores é onde esta relação se mostrou mais equilibrada, com 1,38 mulheres por cada homem.
Outras particularidades da evolução da população no período 1981-1991 são, por exemplo, a diminuição em 7,24 % do número de solteiros(as).
O Algarve foi mesmo a única região do País onde aumentou (3,22 %) o número de pessoas solteiras enquanto no Centro e o Alentejo as variações negativas ascenderam a 11 %.
A Região Autónoma da Madeira foi a única com mais mulheres solteiras do que homens solteiros.
Quanto à população casada, verificou-se um ligeiro aumento de 3,08 %. Em termos regionais, o Norte e a Região Autónoma da Madeira apresentaram crescimentos de 10,24 % e 4,31 %, respectivamente, enquanto o Alentejo teve uma variação negativa de 6,13 %.
Por último, a população viúva aumentou 12,3 %, a nível nacional, entre 1981 e 1991, com destaque para as regiões do Algarve (16,9 %), Lisboa e Vale do Tejo (14,3 %), Norte (14,3 %) e Região Autónoma da Madeira (10,8 %). Os Açores são a região onde a população viúva menos cresceu.
Já quanto à distribuição deste segmento de população por sexos, verifica-se que as mulheres são dominantes, a nível nacional (4,36 viúvas por cada viúvo) como regional, com destaque para a Madeira, que apresentava 5,7 viúvas por cada viúvo.
Seguiam-se Lisboa e Vale do Tejo e as restantes regiões com valores próximos dos 4 para 1, enquanto o Alentejo apresentava a relação menos desequilibrada com 3,74 viúvas por cada viúvo.
Analfabetismo (4A)
A taxa de analfabetismo passou de 18,6 % em 1981 para 12,7 % em 1991, o que representa um decréscimo de 31,7 %.
Na distribuição regional do analfabetismo, o Alentejo é a região que mais se afasta da média nacional, com 23, 5% de analfabetas, sendo também aquela que registou o menor decréscimo do analfabetismo.
Todas as restantes regiões apresentam valores inferiores a 20 %, destacando-se Lisboa e Vale de Tejo e Norte com, respectivamente, 9,7 % e 11,7 %, portanto inferiores à média nacional (12,7 %).
A evolução favorável destes indicadores foi influenciada tanto pela representatividade global da população com 10 ou mais anos (que aumentou de 83,2 % em 1981 para 87,9 % em 1991), como pela diminuição do número de analfabetos em 27,4 % a nível nacional.
As regiões que obtiveram maiores ganhos na redução de analfabetos foram o Algarve e a Madeira com variações negativas da taxa de analfabetismo de 37,5 % e 35,6 %, respectivamente.
Frequência do ensino (4B)
A população escolar portuguesa registou um crescimento de 16,3 % entre 1981 e 1991, o que corresponde a mais 280 000 indivíduos no sistema de ensino.
Contudo, a nível regional este crescimento não se distribui de forma uniforme. Os maiores aumentos da população escolar verificaram-se nos Açores (30,6 %), no Algarve (29,7 %) e na Madeira (28,3 %).
Com 9,8 %, o Norte foi a região onde se registou um menor crescimento da população escolar.
Convém referir que o conceito de população escolar engloba apenas os alunos residentes em Portugal e que frequentam regularmente as aulas, tendo sido excluídos os indivíduos matriculados e não residentes, bem como os que, estando matriculados, não frequentavam regularmente as aulas.
O nível de ensino atingido (nível de ensino mais elevado que a pessoa frequentou independentemente de o ter concluído ou não) tem crescimentos significativos a nível nacional, sobretudo no médio/superior (122,4 %) e no secundário (75,7 %), enquanto o básico tem um crescimento mais moderado (14,8 %).
Evolução dos edifícios habitacionais (5A e 5B)
A época de construção dos edifícios é, sempre, uma das variáveis cuja recolha de dados é mais difícil, dado que, nos mais antigos, já não existe ninguém que possa fornecer dados suficientemente seguros ao agente recenseador. Deste modo, são sempre possíveis algumas incoerências quando se comparam os dados de 1981 e 1991.
Com estas reservas, verifica-se que, entre 1981 e 1991, o número de edifícios destinados, total ou parcialmente, à habitação cresceu 14,4 %, ou seja mais de 360 000 unidades, indicam os resultados dos Censos 91.
O Algarve (21,3 %) e o Norte (18 %) lideram este crescimento, que atingiu os valores mínimos no Alentejo e na Madeira (6 % e 9,1 %, respectivamente).
Também se registam menos 52 400 edifícios construídos entre 1919 e 1945. A Madeira e o Algarve são as zonas mais atingidas.
Os edifícios coastruídos entre 1946 e 1970 ainda viram aumentada a sua utilização para habitação em 4,1 % em todo o País, sendo excepção Lisboa e Vale do Tejo, onde esta utilização decresceu 0,7 %. Significativo foi o crescimento deste tipo de prédios no Algarve (14,3 %).
Na última década foram construídos cerca de 551 800 edifícios para habitação, o que representa um decréscimo de 11,2 % em relação à década anterior. Contudo, verificaram--se situações variáveis nas diferentes regiões.
Com variações negativas figuram o Centro (22,1 %), Lisboa e Vale do Tejo (19,4 %) e o Norte (9,2 %). Variações positivas apresentaram os Açores (60,0 %), o Algarve (22,3 %) e a Madeira (3,3 %).
Evolução dos alojamentos familiares (6A e 6B)
Os alojamentos familiares (destinados normalmente à habitação de uma família) registaram, em Portugal, entre 1981 e 1991, um crescimento de 21,9 %.
O Algarve atingiu o crescimento mais significativo (49,6 %), seguido pelo Norte (25,9 %). Os menores crescimentos foram o do Alentejo (7,3 %) e o dos Açores (10,6 %).
A habitação em barracas teve uma variação negativa (16,3 %) a nível nacional, mas com tendências opostas a nível regional.
Assim, com excepção de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, o número de barracas cresceu em todas as
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regiões, embora com valores absolutos relativamente pequenos; o decréscimo de barracas em Lisboa e Vale do Tejo (25,2 %) é o que teve maior influência nacional, pelo facto de ser a região com o peso mais significativo, tanto em 1981 como em 1991.
Noutro tipo de «habitações» (alojamentos rudimentares de madeira, celeiros, pontes, vãos de escada) assinalou-se um pequeno decréscimo nacional de 2,7 %; assim, embora haja variações regionais com percentagens bastante significativas nalguns casos, os valores absolutos são de pequena dimensão.
Os alojamentos destinados a residência habitual tiveram, neste período, um crescimento nacional de 9,6 %, com aumentos superiores à média no Norte, Algarve, Madeira e Lisboa e Vale do Tejo, mas com a variação negativa de 1,3 % no Alentejo.
Alojamentos destinados a férias e fins-de-semana tiveram, a nível nacional, o significativo crescimento de 101,7%.
O Algarve ocupa o primeiro posto, com 212,6 %, seguido pelo Norte (109,3 %). Os Açores foram a região onde estes alojamentos menos cresceram (31,7 %), seguidos pelo Centro, com 73,0 %.
Os alojamentos com ocupantes ausentes (no estrangeiro ou a residir noutro local do País) tiveram também crescimento a nível nacional (18,2 %), mas com grandes variações regionais. As variações positivas assinalam-se no Norte (45,4 %), no Centro (27,4 %) e na Madeira (26,7 %).
Variações negativas assinalam-se sobretudo no Alentejo (33,3 %), mas também em Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, com cerca de 6 %.
Os alojamentos vagos tiveram, igualmente, o significativo aumento a nível nacional de 132,5 %. As regiões que mais cresceram neste aspecto foram o Algarve (187,0 %), Lisboa e Vale do Tejo (168 %) e o Norte (143 %).
Existência de infra-estruturas básicas (7A)
O número de alojamentos sem electricidade diminuiu 76,3 % a nível nacional, no período compreendido entre as duas operações censitárias (1981-1991).
A nível regional, os alojamentos sem este tipo de infra--estrutura básica diminuíram de maneira relativamente uniforme, em percentagens que variam entre os 88,2 % nos Açores e os 71 % na Madeira.
Em relação à existência de água canalizada constatasse a diminuição em 53,4 %, a nível nacional, do número
de alojamentos sem este tipo de infra-estrutura entre 1981 e 1991.
O número de alojamentos sem água tem decréscimos superiores a 40 % em todas as regiões, destacando-se os Açores, com menos de 70,5 %.
Quanto à rede de esgotos, o número de alojamentos sem esta infra-estrutura baixou, a nível nacional, em 53,5 %, entre 1981 e 1991.
Regionalmente, a redução do número de alojamentos sem esgotos teve variações negativas entre 42,7 % e
60.5 %, excepto na Região Autónoma dos Açores, onde a variação negativa foi de 17,6 %.
Alojamentos segundo o regime de ocupação (TB)
Os Censos 91 revelaram uma diminuição de 20,4 %, a nível nacional, do número de habitações arrendadas, o que corresponde a menos 218 896 alojamentos nesta situação.
A evolução do arrendamento foi negativa em todas as regiões, apresentando valores mais significativos no Alentejo (— 30,3 %), Açores (— 25,4 %) e Lisboa e Vale do Tejo (— 25,1 %). A Madeira surge como a região onde foi menor a redução do número de alojamentos arrendados, com menos 7,5 %.
Quanto às habitações efectivamente ocupadas pelos respectivos proprietários, verificou-se um crescimento de 30,4 % a nível nacional, correspondentes a mais 476 455 alojamentos nesta situação.
Este indicador teve variações positivas em todas as regiões do País, sendo de destacar o crescimento em Lisboa e Vale do Tejo, com mais 53 %.
A região onde menos cresceu a percentagem de alojamentos ocupados pelos seus proprietários foi o Centro, com 11,8 %.
Os Censos 91 evidenciaram também um crescimento de
12.6 %, a nível nacional, do número de alojamentos ocupados por pessoas que, não sendo proprietárias dos mesmos, não tinham qualquer encargo directo com a sua ocupação (porteiros, cedência de familiares, etc), o que corresponde a mais 16 128 habitações nesta situação.
A evolução regional dos alojamentos classificados em «outros casos» apresentou um crescimento mais significativo no Norte (21,0 %), sendo o Algarve a única região onde o número destes alojamentos teve uma variação negativa (—7,0%) relativamente a 1981.
ÍNDICE
IA — Evolução da população presente segundo o sexo.
1B — Evolução da população residente segundo o sexo.
2A — Evolução da população residente com 0-14 anos segundo o sexo.
2B — Evolução da população residente com 15-24 anos segundo o sexo.
2C — Evolução da população residente com 25-64 anos segundo o sexo.
2D— Evolução da população residente com 65 ou mais anos segundo o sexo.
3A — Evolução da população residente segundo estado civil.
3B — População residente segundo o estado civil e sexo ei» 1991.
4A — Evolução do analfabetismo.
4B — Evolução da população residente segundo a frequência e o nível de ensino atingido. 5A — Evolução dos edifício'; segundo a época de construção.
5B — Evolução dos edifícios segundo o número de alojamentos e o tipo de utilização. 6A — Evolução dos alojamentos familiares segundo o tipo de alojamento. 6B — Evolução dos alojamentos familiares segundo a forma de ocupação.
7A — Evolução dos alojamentos familiares de residência habitual segundo a existência de infra-estruturas básicas. 7B — Evolução dos alojamentos familiares de residência habitual segundo o regime de ocupação.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 30
Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais
Recenseamentos da população e habitação de 1981 (dados definitivos) e de 1991
(dados predefinitivos)
IA — Evolução da população presente segundo o sexo
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2B — Evolução da população residente com 15-24 anos segundo o sexo
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II SÉRIE-B —NÚMERO 30
3A — Evolução da população red dente segando o estado d vil
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
3B — População residente segando o atado d vu e sexo em 1991
(UnMacto: 1000)
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
4A — Evolução do analfabetismo
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
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4B — Evolução da população residente segundo a frequência e o nível de ensino atingido
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
Nota. — Os dados disponíveis dos Censos 81 não permitem o apuramento dos valores para as colunas 7 e 10, uma vez que a respectiva desagregação geográfica máxima está feita até distrito.
SA — Evolução dos edificios segundo a época de construção
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
5B — Evolução dos edifícios segundo o número de alojamentos e o tipo de utilização
" VER DIÁRIO ORIGINAL "
rYota. — Para 1981 não é passível apurar os valores porque só foi apurado para o continente, Açores e Madeira e lugares com 10 000 e mais.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 30
6A — Evolução dos alojamentos familiares segundo o tipo de alojamento
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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/VI (2.')-AC, dos Deputados António Marinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e a sua aplicação no distrito de Vila Real.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e de acordo com o solicitado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex.* os quadros anexos.
7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.
QUADRO I
Resumo das intervenções do MARN no distrito de Vila Real comparticipados por fundos comunitários (FEDER)
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QUADRO II
Aproveitamento hidráulico de Alijó Despesa pública elegível realizada
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II série-b — número 30
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 663/VI (2.')-AC, (lo Deputado Luís Carrilho da Cunha (PSD), sobre a criação de um núcleo de apoio à criação de empresas (NACE) na cidade de Seia:
1 — O Sr. Deputado Luís António da Cunha (PSD) solicitou ao Governo, através de S. Ex.' o Ministro do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações acerca da criação de um núcleo de apoio à criação de empresas (NACE) na cidade de Seia.
1.1 — Para quando se prevê o início das obras para a instalação do NACE de Seia?
1.2 — Qual a duração prevista dessas obras?
1.3 — Quais os montantes financeiros que estão previstos na criação e implementação do NACE e directamente suportados pelo IEFP?
2 — Como resposta a cada uma das questões cumprirá referir:
2.1 —Encontrando-se aprovado o projecto técnico de execução do NACE de Seia o processo está actualmente na fase de proposta para a abertura do concurso público de empreitada, preparando-se simultaneamente a celebração de escritura pública do imóvel a favor do IEFP.
2.2 — A duração de execução da obra prevista é de 12 meses após a consignação da empreitada.
2.3 — O custo total da empreitada está orçamentado em 230 000 contos, estando apresentada a sua candidatura ao co-financiamento pelo FEDER. Prevê-se um custo adicional de equipamento no valor de cerca de 25 000 contas.
Lisboa, 1 de Junho de 1993. — O Adjunto, Alberto Amaral.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 664/VI (2.*)-AC, do Deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre o Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave.
1 — O Sr. Deputado Carlos Oliveira (PSD) solicitou ao Governo, através de S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no âmbito do Programa Operacional Integrado para o Vale do Ave (PROAVE), as seguintes informações:
1.1 —Qual o volume de empresas da região que promoveram e realizaram acções de formação profissional?
1.2 — Das empresas consideradas, qual a sua dimensão em termos de empregadas? Quais os respectivos ramos de actividade?
1.3 — Das acções de formação profissional desenvolvidas, os seus destinatários foram: trabalhadores das próprias empresas? Trabalhadores de outras entidades? Desempregados? Jovens à procura do 1.° emprego? Em que medida, respectivamente?
1.4 — Dos reformados não pertencentes as próprias empresas, em que medida é que a respectiva acção teve também como consequência a obtenção do posto de trabalho?
\.S —Quais os reflexos da formação profissional desenvolvida na actividade empresarial da região?
2 — Como resposta a cada uma das questões cumprirá referir:
2.1 —No âmbito das medidas do subprograma de formação profissional do PROAVE, foram analisados, no corrente ano e até 30 de Abril, com o sentido de aprovação, processos de candidatura pertencentes a*
Associações sem fins lucrativos (5), abrangendo 566 formandos;
Empresas (16), abrangendo 427 formandos; Escolas profissionais (4), abrangendo 112 formandos.
De uma forma geral desenvolveram-se de 1990 a 30 de Abril de 1993 acções de formação profissional que beneficiaram, globalmente, cerca de 12 mil pessoas, sendo a maioria trabalhadores activos das empresas que apresentaram candidaturas, andando a média anual de frequência da formação em regime de alternância (aprendizagem) à volta de 600 jovens (no ano em curso são apenas 387).
2.2 — As empresas que apresentam processos de candidatura têm a seguinte dimensão relativamente ao número de trabalhadores que ocupam:
De 500 a 1000 — uma; De 100 a 200 —quatro; De 50 a 99 —duas; De 20 a 50 — cinco; Até 20 —quatro.
O ramo de actividade das empresas promotoras é o seguinte:
Têxtil — três;
Malhas e confecções — seis; Serviços — três:
Contabilidade — uma; Hotelaria — uma; Projectos — uma;
Fab. produtos metálicos — uma; Comércio — uma; Borracha — uma; Plásticos — uma.
A natureza das associações é a seguinte:
Associação empresarial; Associação universidade-empresa; Associação de municípios; Associação sindical; Associação cultural.
2.3 — Das acções de formação profissional desenvolvidas os formandos são, genericamente, trabalhadores activos do seu próprio quadro de pessoal. Os formandos das associações e das escolas profissionais são, na sua maioria, jovens à procura do 1.° emprego, contemplando também alguns trabalhadores activos com emprego.
2.4 — 0 artigo 3.° do Despacho Normativo n.° 67/91 define as prioridades específicas para acções destinadas a pessoas desempregadas, referindo-se a exigência de «garantia de emprego, por conta de outrem, ou própria para, pelo menos, 60 % dos formandos». Aquando da apresentação do(s) processo(s) de candidatura(s) exigem-se declarações das entidades nesse sentido, sendo essa percentagem geralmente obtida. No âmbito da aprendizagem (formação
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em alternância) a taxa de colocação dos jovens que concluíram o curso foi inicialmente elevada (cerca de 90 %). Em 1992 essa percentagem decresceu, estando empregados cerca de 62%.
Quanto aos alunos das escolas profissionais só a partir de Outubro se pode fazer a avaliação da relevância da formação, já que é apenas nesse momento que se concluem os primeiros cursos.
2.5 — Um dos obstáculos, à modernização e diversificação da actividade produtiva do Vale do Ave tem residido, quanto aos recursos humanos, no baixo nível de escolarização e qualificação da população activa como tendência do abandono precoce da escola e desinteresse pela formação tanto dos jovens como das famílias, face à facilidade que se verificava, até há pouco tempo, no acesso ao emprego.
A situação de redução da actividade económica que se tem verificado tem propiciado uma maior abertura a iniciativas de formação profissional particularmente dos jovens e das empresas como o demonstram os números disponíveis — a maior parte da formação profissional é dirigida a trabalhadores das próprias empresas.
1 de Junho de 1993. — O Adjunto, Alberto Anuirul.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/VI (2.*)-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre segurança na linha de Sintra.
Em resposta ao ofício n.° 1603, de 23 de Março, próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, e remetido a este Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida a informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir a V. Ex." o seguinte:
1 —Na linha de Sintra ocorreram 147 acidentes em 1992 e 30 no 1.° trimestre de 1993.
Destes acidentes resultaram:
37 mortos;
55 feridos graves;
103 feridos ligeiros.
2 — No que se refere à linha de Cascais ocorreram 86 acidentes em 1992 e 14 no 1.° trimestre de 1993, resultando:
29 mortos;
19 feridos graves;
48 feridos ligeiros.
3 — Nos quadros i a iv em anexo caracterizam-se a natureza dos acidentes ocorridos nas linhas de Sintra e Cascais em 1992 e no 1.° trimestre de 1993 e as respectivas causas.
Verifica-se que a grande maioria dos acidentes são acidentes pessoais (87 %).
Verifica-se ainda que 86 % do total dos acidentes foram provocados por procedimentos incorrectos de passageiros (43 %) e de terceiros (43 %).
4 — Nos quadros v a vn em anexo são indicadas as consequências humanas dos mesmos acidentes.
Conclui-se terem havido em 1992 e no 1.° trimestre de 1993 291 acidentes, correspondendo o número de mortos a 24 % do total de acidentados e o número de feridos graves de 26%.
No quadro rx em anexo indica-se a distribuição por sexos e por idades dos acidentados, tendo em atenção que a distribuição por idades não contempla a totalidade dos acidentes, mas somente a daqueles em que foi possível conhecer esse dado.
5 — Na estação de Rio de Mouro ocorreram em 1992 e no 1." trimestre de 1993 os seguintes acidentes, nenhum deles na passagem para peões citada:
Em 1992:
Um acidente com um passageiro que tentou subir
com o comboio em andamento de que resultaram
ferimentos ligeiros no mesmo; Um acidente resultante de apedrejamento de que
resultaram dois passageiros, ambos de 14 anos de
idade, com ferimentos ligeiros.
Em 1993:
Um passageiro que tentou subir com o comboio em andamento e de que resultou a sua morte;
Um passageiro que igualmente tentou subir com o comboio em andamento de que resultaram ferimentos graves para o mesmo;
Um passageiro, menor de 13 anos de idade, que viajava no estribo e embateu na plataforma, ficando gravemente ferido.
6 — As acções que estão a ser realizadas na linha de Sintra com a incidência na segurança são:
a) Eliminação de todas as passagens de nível quer na plena via, quer em estações;
b) Substituição do material circulante em serviço na linha de Sintra por novos veículos com encravamento das portas, não permitindo o movimento do comboio com as mesmas na situação de abertas, não existência de corrimão exterior e supressão de degraus exteriores logo que concluídos os trabalhos de elevação das plataformas de embarque;
c) Vedação das estações na zona em que for estabelecida via quádrupla;
d) Sistema de controlo automático da velocidade dos comboios, em fase de serviço experimental e com entrada em exploração normal prevista para o próximo mês de Junho.
7 — No que se refere à estação de Rio de Mouro, foi eliminada a passagem de nível ali existente, a qual se converteu em passagem para peões provida de uma chicane com vista a evitar distracção no atravessamento.
Prevê-se, identicamente ao considerado para as restantes estações, a substituição da actual passagem para peões por uma passagem desnivelada servindo a estação e ainda a ligação entre dois sectores da localidade.
8 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
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ANEXO
QUADRO I
Causa de acidentes na linha de Sintra em 1992
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quadro III
Cautas de acidentes na linha de Cascais em 1992
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QUADRO V
Consequências humanas dos acidentes na linha de Sintra em 1992
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quadro VII
Consequência* humanas dos acidentes na Unha da Cascais om 1992
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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 679/VT (2.")-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre o IP 3.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1702, de 30 de Março do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quanto à calendarização das obras do IP 3 (entre Viseu e Chaves), transmi-ür o seguinte:
Faial (Viseu) (IP 5)-Castro Daire —3.° trimestre de 1997-3.° trimestre de 2000;
Castro Daire-Reconcos (Lamego) — 3.° trimestre de 1997-3.° trimestre de 2000;
Reconcos (Lamego)-Régua — 3.° trimestre de 1993--3.° trimestre de 1996;
Régua-Vila Real —3.° trimestre de 1994-3° trimestre de 1997;
Vila Real-VUa Pouca de Aguiar (IC 5) — 3." trimestre de 1995 e 3° trimestre de 1998;
Vila Pouca de Aguiar (IC 5)-Chaves-Vila Verde da Raia —3.° trimestre de 1994-3.° trimestre de 1997.
Conforme solicitado no mesmo requerimento envio ainda a V. Ex.* os esboços corográíicos referentes aos lanços abaixo descritos (a):
Vila Real-Régua; Régua-Reconcos (Lamego).
4 de Junho de 1993. — O Chefe de Gabinete, Joüo Goulart de Bettencourt.
(a) Os esboços corográficos foram entregues ao Deputado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/VI (2.")-AC, do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre equipamento de apoio à terceira idade no concelho de Vila Real de Santo António.
Relativamente ao requerimento supracitado, encarrega--me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." que o concelho de Vila Real dispõe na área da terceira idade de uma instituição com as seguintes valências:
Lar de idosos para 50 utentes; Centro de dia para 80 utentes; Centro de dia para 8 utentes; Apoio domiciliário para 30 utentes.
Com todas estas valências foi celebrado acordo de cooperação entre o Centro Regional e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de Santo António.
Neste concelho a construção de novos equipamentos nesta área decorre da política global definida para o sector, pelo que irão ser incluídas no plano de investimentos
de 1994, ou na sua total impossibilidade, no orçamento de 1995 as verbas necessárias para a construção de dois centros de dia sendo um em Vila Nova de Cacela e outro em Monte Gordo, não se nos afigurando prioritário a construção de mais lares no concelho.
Está igualmente programado o incremento de apoio domiciliário nos equipamentos já existentes, valência que entendemos implementar nos equipamentos a construir para os próximos anos.
3 de Junho de 1993. — A chefe de Gabinete, Maria Conceição Anahory Garin.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/VI (2.")-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre o caso de falecimento do cidadão Alfredo Leitão Queirós após ter sido ministrado uma injecção no Posto de Saúde de Apelação.
Relativamente ao vosso pedido de informação de 14 de Abril passado, com o processo n.° 1445/93, respeitante ao assunto em epígrafe, informo o seguinte:
O Sr. Alfredo Leilão Queirós, com 65 anos de idade, estava inscrito no Centro de Saúde de Sacavém, unidade de saúde de Apelação, desde 1983.
Sofria de doença crónica apresentando factores de risco de doença cárdio-vascular, motivo pelo qual era seguido regularmente naquele Centro de Saúde.
No dia 15 de Março de 1993, dirigiu-se à sala de tratamentos, onde lhe foi administrada terapêutica injectável, cumprindo tratamento prescrito e iniciado em 8 de Março de 1993, para a sua patologia óssea.
Após o tratamento do dia 15, por volta das 10 horas e 30 minutos, dirigiu-se à secretaria para marcação de consulta de rotina (horário de consulta do médico assistente das 16 às 20 horas) e saiu, não referindo, nem tendo sido detectada qualquer sintomatologia que fizesse suspeitar uma situação de emergência.
Posteriormente (decorridos cerca de trinta minutos), foram os serviços alertados para a presença do indivíduo em causa sentado no seu automóvel, «desmaiado».
De imediato a médica responsável pela unidade de saúde deslocou-se para o parque de estacionamento (a 20 m da entrada) e verificou pela observação clínica que o visado tinha falecido. Nesta altura (cerca das 11 horas) compareceu a emergência médica (115), entretanto chamada por alguém que o Centro de Saúde não identificou, tendo confirmado por traçado electroencefalográfico que o indivíduo tinha ausência de sinais vitais.
Já na presença da GNR local e após a médica do 115 ter considerado o corpo já cadáver, motivo pelo qual não foi procedido ao seu transporte, a médica do Centro de Saúde contactou a autoridade de saúde local, decidindo-se pela passagem do documento de verificação do óbito, com envio para o Instituto de Medicina Legal.
A partir desta altura, ficou o corpo sob a responsabilidade da GNR, que, também em contacto com a autoridade de saúde foi informada que podia iniciar as diligências para a remoção do cadáver. Estes contactos são todos anteriores à hora de passagem do documento de verificação de óbito (11 horas e 45 minutos).
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O médico assistente que iniciou a consulta pelas 16 horas, verificando que o corpo não tinha sido removido, contactou ainda o Instituto de Medicina Legal tentando saber a causa da demora, sendo informado que não tinha ainda havido disponibilidade de transporte.
Quanto à causa da morte, esta consta do relatório da necropsia, realizada no Instituto de Medicina Legal.
6 de Maio de 1993. — A Presidente da Comissão Instaladora Rita Andrade Damião.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/VI (2.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a recuperação do ex-Hospital de Odemira.
Em cumprimento do solicitado através do ofício em referência, temos a honra de informar V. Ex.* acerca do que foi possível esclarecer relativamente à recuperação do antigo Hospital de Odemira com a finalidade de o aproveitar como hospital de retaguarda, de acordo com o requerimento n.° 733/VI (2.*)-AC, do Sr. Deputado António Murteira.
Aquele antigo Hospital é propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Odemira, que tem em estudo um projecto para ali instalar, em princípio, um lar de idosos acamados.
Na sequência de anteriores reuniões de trabalho havidas para debater o assunto, já apresentado à Comissão Parlamentar de Saúde por ocasião de uma visita a Odemira e agora para obter informação mais actualizada sobre o mesmo na perspectiva técnica dos serviços municipalizados, deslocaram-se à Câmara Municipal de Odemira dois técnicos deste Centro Regional, que ali discutiram questões de natureza específica com o técnico responsável, arquitecto Francisco Duarte.
Pelos nossos técnicos foram fornecidos os elementos indispensáveis para que o estudo do projecto possa avançar, sendo agora necessário que a Santa Casa da Misericórdia em conjunto com a Administração Regional de Saúde e os técnicos deste Centro Regional, concluam pelo tipo de serviço a criar, uma vez que existem três hipóteses em discussão: lar de acamados, lar de dependentes ou hospital de retaguarda.
17 de Maio de 1993. — A Presidente do Conselho Directivo, Ana Rosa Soeiro.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 746/VI (2.")-AC, do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre o alargamento da ponte sobre o rio Balsemão, na estrada nacional n.° 226, na freguesia da Sé, concelho de Lamego.
Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2046, de
2 de Abril do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:
Das propostas apresentadas a concurso, realizado em 15 de Outubro de 1992, para o alargamento e beneficiação do pontão de Rina sobre o rio Balsemão foram todas admitidas, excepto a do concorrente Francisco Pereira & Irmãos, L."1*, sediado no lugar do Relógio do Sol, Lamego, que foi admitido condicionalmente em virtude de não ter apresentado a declaração a que se refere o artigo 105.° do
Código do IRC, tendo-lhe, no entanto, sido concedido um prazo de dois dias úteis para a sua entrega. Acontecendo que este concorrente não procedeu à entrega da declaração anteriormente referida, foi excluído do concurso.
Informo ainda V. Ex.' de que a empreitada em causa foi adjudicada à empresa OPCA — Obras Públicas e Cimento Armado, S. A., sendo o prazo de execução de 180 dias a contar da data de consignação.
Mais informo V. Ex.* de que a dilação entre a data do concurso e a sua adjudicação se deveu à necessidade de se proceder a uma análise mais profunda de algumas das propostas apresentadas ao concurso.
2 de Junho de 1993. —O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 762/VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a transferência de organogramas da Administração Pública para disquette onde foi instalado ficheiro demonstrativo, elaborado com programa de diagramação sugerido pelo Secretariado para a Modernização Administrativa.
Em resposta ao ofício de V. Ex* n.° 2062, de 20 do mês findo, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado da Modernização Administrativa de enviar uma disquette com os organogramas da Administração Pública Portuguesa correspondente à publicação Roteiro da Administração Pública:
XII Govemo Constitucional — GOV92.CHT; Presidência do Conselho de Ministros — PCM.CHT; Ministério da Administração Interna —
ADMINT.CHT; Ministério da Agricultura —AGRICULT.CHT; Ministério do Ambiente e Recursos Naturais —
AMBIENT.CHT; Ministério do Comércio e Turismo —
COMERCIO.CHT; Ministério da Defesa Nacional —DEFESA1.CHT; Ministério da Educação — EDUC.CHT; Ministério do Emprego e da Segurança Social —
EMPSS.CHT; Ministério das Finanças —FINANÇAS .CHT; Ministério da Indústria e Energia — INDUST. CHT; Ministério da Justiça — JUSTIÇA.CHT; Ministério do Mar — MAR.CHT; Ministério dos Negócios Estrangeiros —
NEGEST.CHT;
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II série-b — número 30
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — MOPTC.CHT;
Ministério do Planeamento e da Administração do Território — PLANO.CHT;
Ministério da Saúde — SAÚDE.CHT.
17 de Maio de 1993. —O Chefe do Gabinete, João
Ilharco.
Nota. — A disquette referida foi entregue ao Deputado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores do Hospital Geral de Santo António, do Porto.
Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." de que o assunto mencionado em epígrafe foi, nesta data, enviado ao Gabinete de S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado Adjunto, dado que o Departamento de Recursos Humanos tem reunido com a Secretaria de Estado do Orçamento tendo em vista encontrar uma solução para esta matéria.
21 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Lourenço Monge.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 783/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a ausência de delegado do Procurador-Geral da República na comarca da ilha do Pico, Açores.
Reportando-me ao ofício em referência tenho a honra de informar V. Ex." de que o assunto a que se reporta o requerimento em epígrafe será considerado no próximo movimento de magistrados do Ministério Público, a efectuar no dia 25 do corrente mês.
27 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ernesto António da Silva Maciel.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 787/VI (2.")-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre um curso de formação profissional ministrado pela ANA, E. P., em Lisboa.
Em resposta ao ofício n.D 2229, de 28 de Abril próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, e remetido a este Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., de transmitir a V. Ex.° o seguinte:
1 — Com início em 6 de Abril de 1992 e termo em 4 de Dezembro de 1992, realizaram-se no Centro de For-
mação da ANA, E. P., o curso abinitio para técnicos de informação e comunicações aeronáuticas (ICA 01) e o curso de especialização em sistemas automáticos (ICA 04). Estes cursos tinham por objectivo habilitar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de funções de operação de estação fixa aeronáutica, informação aeronáutica ao nível do 1.° segmento,
serviço de dados de voo não automatizado e operação de sistemas de comutação automática.
De acordo com as previsões iniciais de necessidade de efectivos na categoria de técnico de informação e comunicações aeronáuticas, a conclusão daqueles cursos, com aproveitamento, daria lugar à celebração de contratos de trabalho sem prazo, em conformidade com aquelas previsões. Todavia, e já no decurso da fase final daquela formação profissional, suscitou-se um conjunto de questões derivadas de projectos de reestruturação deste sector da empresa, nomeadamente, no tocante à reorganização dos tempos de trabalho.
Em consequência as previsões iniciais de necessidade de efectivos foram objecto de profunda reconsideração, mostrando-se como provável, à data de conclusão daqueles cursos, que aquelas previsões não se ajustavam às necessidades verificáveis no curto prazo.
Por estas razões decidiu a empresa não proceder, de imediato, a qualquer admissão dos formandos que concluíram a sua formação em 4 de Dezembro de 1992. Após clarificação desta situação e apuradas as necessidades, serão os formandos contactados para efeitos de admissão, conforme comunicação efectuada aos formandas, à data de conclusão daquela formação.
2 — Nos termos da legislação em vigor, relativa ao co--financiamento da formação profissional pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional a ANA, E. P., apresentou ao IEFP, em 27 de Agosto de 1991 e 13 de Maio de 1992, as candidaturas para co-financiamento, respectivamente, do curso abinitio para técnicos de informação e comunicações aeronáuticas (ICA 01) e do curso de especialização em sistemas automáticos (ICA 04). Tais candidaturas mereceram a aprovação do IEFP, o que importaria, em termos previsionais, um co-financiamento, respectivamente, de 9 095 758$ e 8 646 833$ para aquela formação profissional.
Todavia, e até à presente data, não se verificou qualquer transferência de valores daquele co-financiamento do IEFP para a ANA, E. P.
Por outro lado, tendo-se verificado a aprovação do co-financiamento desta formação profissional, e na medida em que não se procedeu a qualquer admissão de formandos a seguir à conclusão da formação profissional referenciada, a ANA, E. P., comunicou de imediato esta situação ao IEFP, através do ofício ref. 409/CDF/92, de 7 de Dezembro de 1992. Neste ofício, submeteu-se à consideração do IEFP a manutenção, ou não, do co-financiamento oportunamente aprovado, dado que os cursos foram efectivamente realizados.
8 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 79 WI (2.1)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre o apoio para a
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construção de edifício sede da APPC (Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.)
Relativamente ao vosso ofício n.° 2242, de 28 de Abril de 1993, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.' o seguinte:
A instituição Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral com sede em Faro, vem desenvolvendo esforços no sentido de construir um novo edifício sede, devido às precárias condições do existente. O Centro Regional de Segurança Social de Faro tem acompanhado todo o processo com grande interesse, no entanto o elevado custo previsto para a obra tem estado na origem do adiamento da sua inclusão em PIDOAC.
Por outro lado, aquele Centro Regional tem em curso a construção de dois grandes equipamentos que irão também responder a utentes com deficiência melhorando assim o nível de cobertura do distrito nesta área. Facto que tem sobrecarregado substancialmente os PIDDAC, o que tem dificultado a inclusão do equipamento em causa.
Logo que o orçamento o permita e estejam criadas as condições para o efeito, ir-se-á apoiar a obra em questão.
2 de Junho de 1993.— A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 792/VI (2.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre contributos regionais para o Plano de Desenvolvimento Regional.
Em referência ao ofício de V. Ex.' n.° 2241, de 28 de Abril de 1993, tenho a honra de informar que os elementos solicitados pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques no requerimento mencionado em epígrafe estão vertidos no volume Análise Económica e Social, enviado a esse Gabinete para distribuição aos Srs. Deputados.
7 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.
COMISSARIADO DO NORTE DE LUTA CONTRA A POBREZA
Assunto: Resposta ao requerimento n.u 822/VI (2.*)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o programa nacional de luta contra a pobreza.
Em resposta ao pedido de informação da Sr.* Deputada Leonor Coutinho, cumpre-me informar V. Ex." de que a Comunidade Europeia só comparticipa 2 dos 40 projectos actualmente em curso neste Comissariado.
No que se refere aos financiamentos há que distinguir o financiamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social do dos outros projectos.
Assim:
An
No que respeita à caracterização e prazos, juntam-se as publicações deste Comissariado, que são exaustivas nesta matéria.
20 de Maio de 1993. — O Comissário, (Assinatura ilegível)
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 838/VI (2.*)-AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre o combate à exploração do trabalho infantil.
Afirma a Sr.' Deputada que, «face ao actual Código Penal, a exploração do trabalho infantil é um crime», fundamentando-se, para tanto, no disposto no artigo 153.° do mesmo Código. Salvo o devido respeito pela opinião expendida, supomos que uma simples leitura da referida norma não nos permite chegar assim linearmente a essa conclusão.
Com efeito, para além da existência de uma acção típica, ilícita e culposa — a actividade profissional exercida por alguém que ainda não tem a idade legal para o fazer — para que o trabalho do menor seja classificado como crime e por Isso mesmo punido com o rigor que emana do citado artigo 153.° é necessário que ele seja imposto e se desenvolva dentro de uma conduta que possa ser enquadrada nas características de «malvadez ou egoísmo».
Ora, no enquadramento legal dos casos de trabalho de menores detectados, a Inspecção-Geral do Trabalho não pode deixar de seguir esta orientação, que é, aliás, dominante na nossa jurisprudência. Daí que, relativamente às empresas que autuou por utilização de mão-de-obra infantil ilegal nenhuma participação tenha feito ao Ministério Público. Na verdade, em nenhuma delas apurou a existência de indícios de uma tal conduta, não se lhe permitindo, assim, o enquadramento como ilícito penal.
8 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 883/VI (2.')-AC, dos Deputados Guilherme d'Oliveira Martins e outros (PS), sobre a hora legal.
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:
Foram numerosas as sugestões dos operadores económicos, em geral — e no âmbito das relações comerciais, em particular —, no sentido de uma aproximação aos horários europeus.
Tal expressão, do interesse numa harmonização da hora, resulta das dificuldades sentidas pelos diversos sectores das actividades económicas do continente (já que se constata
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que as economias insulares têm poucas relações com as economias continental e europeia), decorrentes do facto de a Europa começar a trabalhar mais cedo, havendo, assim, falta de sobreposição horária.
Procedeu o Ministério do Planeamento e da Administração do Território a inúmeras consultas a associações
empresariais e sindicais, que se traduziram na concordância com a medida legislativa que então se projectava.
Ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), mostrou-se a mesma muito favorável em relação ao projecto de diploma, por duas ordens de razões:
O regresso dos jovens a suas casas ser efectuado, em todo o ano, à luz do dia, o que traria maior segurança porquanto se prova serem os perigos mais frequentes quando a falta de luz coincide com o período da tarde;
Ser mais fácil aos pais controlar a segurança dos filhos no período da manhã;
A Comissão Permanente da Hora produziu um comentário acerca do texto, que aliás, levou à respectiva rectificação.
Permito-me ainda referir que foram efectuadas avaliações em termos de energia, que mostraram que, neste domínio, a mudança da hora não acarretaria quaisquer efeitos relevantes.
É o que solicito a V. Ex." seja comunicado aos Srs. Deputados subscritores do requerimento em epígrafe.
2 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), acerca de critérios de divulgação de estatísticas sobre o desemprego.
Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* de que:
1 — As estatísticas do desemprego de natureza conjuntural são, normalmente, obtidas através de duas fontes: inquéritos por sondagem junto das famílias e aproveitamento de actas administrativos; a primeira é da responsabilidade do INE enquanto a segunda compete ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.
2 — Nos termos da Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.°6/89, de 15 de Abril), o INE divulga a informação estatística sobre a matéria em causa ou outras, logo que a mesma ficar disponível, não se tendo registado qualquer suspensão.
É o que solicito a V; Ex." se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.
31 de Maio de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 916/VT (2,°)-AC, do
Deputado Fernando Pereira Marques (PS), solicitando o envio de uma publicação.
Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:
A publicação Estatísticas da Cultura, Desporto e Recreio — 1991 do Instituto Nacional de Estatística, foi enviada, oportunamente, ao Centro de Documentação da Assembleia da República, bem como a todos os grupos parlamentares.
Qualquer outro exemplar poderá ser adquirido nos locais habituais ou directamente no INE.
É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.
28 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.°943/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre privatização das PEC.
1 — Visto.
O tema abordado pelo requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho é, de todo em todo, alheio ao MCT.
2 — Na verdade:
a) O custo das eventuais campanhas de publicidade [alínea a) do requerimento] é, normalmente, suportado pela entidade a privatizar — pelo que, neste particular, o requerimento deve ser dirigido a S. Ex.* o MA, a quem cabe a tutela do sector — pecuária e abates — em que se inserem as PEC;
b) O que à privatização concerne, e porque esta se processou por operação de bolsa, é do âmbito do MF, Ministério que tutela aquela instituição (que é quem dispõe dos números oficiais relativos à operação).
3 — Comunique-se a S. Ex.* o SEAP.
O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
JUNTA DE FREGUESIA DE RAMALDE
Assunto: Resposta ao requerimento n.°31/VI (2.*)-AL, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), solicitando o envio da decisão final do inquérito instaurado a um ex-presidente da Junta de Freguesia de Ramalde.
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Acuso a recepção do V/ofício n.°6536, processo M-10/ 2, de 26 de Abril de 1993, informo V. Ex." de que não foi encontrado nos arquivos desta Junta de Freguesia quaisquer documentos referentes ao assunto mencionado em epígrafe.
No entanto, referente ao Sr. António dos Santos Reis, foram encontrados os comunicados do Partido Socialista, que junto em anexo (a).
13 de Maio de 1993.—O Presidente, José Oliveira Torres.
(a) A documentação enviada foi entregue a Deputada.
CAMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Assunto: Resposta ao requerimento n.^.WI (2.")-AL a 37/VI (2.")-AL, da Deputada Isilda Martins (PSD), respectivamente, sobre o torreão pombalino de Vila Real de Santo António, o não cumprimento em Monte Gordo da legislação em vigor sobre lixos, extinção de ratos, construção de um mercado e colectividades de recreio, cultura e desporto.
De posse do vosso ofício, cujo conteúdo mereceu a minha boa atenção, sou a informar o seguinte:
1 — Requerimento n.° 35/VI (2.")-AL — torreão pombalino de Vila Real de Santo António. — A Câmara Municipal possui um estudo de restauro do torreão pombalino (Sul), tendo já iniciado os trabalhos inerentes a restauração em questão.
2 — Requerimento n.° 36/VI (2.*)-AL — Monte Gordo: o lixo e o mercado:
a) A Câmara Municipal tem procedido habitual e regularmente à remoção, despejo e tratamento de lixos, detritos e imundices domésticas, bem como possui um contrato com uma fuma da especialidade para a desratização, desbaratização e desinfestação de moscas e mosquitos;
b) A Câmara Municipal analisou, através de inquérito à população de Monte Gordo, a pretensão para localização do novo mercado, e brevemente irá dar seguimento ao justo desejo da grande maioria dos residentes naquela freguesia;
c) A obra em referência foi adjudicada, não sendo concluída na altura por falência da empresa, decidindo a Câmara Municipal anular o concurso em 27 de Maio de 1992;
d) A limpeza das praias não é competência do município. No entanto, a Câmara Municipal recorreu em tempo oportuno ao Programa ENVIREG destinado à limpeza naquelas, não tendo recebido qualquer verba do Estado para tal fim.
3 — Requerimento n.° 37/VI (2.")-AL — colectividades de recreio, cultura e desporto. — A Câmara Municipal, instituiu um programa desportivo concelhio, aprovado por este órgão e pela Assembleia Municipal, onde constam todos os apoios a conceder aos clubes desportivos nas mais variadas vertentes.
25 de Maio de 1993. —O Presidente da Câmara António Maria Farinha Murta.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
Depósito legal n." 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
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