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Sábado, 15 de Janeiro de 1994

II Série-B — Número 9

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Voto n.° 97/VI:

De pesar pelo falecimento do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Noruega, Jan Holston (apresentado pelo PS) 40

Ratificações (n.01 107/VI a I09/VT):

N.° 107/VI — Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei.

n.° 421/93. de 28 de Dezembro....................................... 40

N ° 108/VI — Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei

n.° 394/93. de 24 de Novembro....................................... 40

N.° I09/V1 — Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro....................................... 40

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento, pelo PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes 41

Audição Parlamentar n.° 20/VI:

Sobre o processo de privatização do Banco Tona & Açores e eventuais incidências sobre o mesmo da crise no BANESTO (apresentada pelo PCP)................................. 42

Petição n."243/VI (3.*):

Apresentada por Fernando Pedroso de Oliveira e outros, solicitando a actualização das pensões de aposentação ................................................................................... 43

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VOTO N.« 97/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA NORUEGA, JAN HOLSTON

A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Noruega, Jan Holston.

A sua acção decisiva na conclusão dos acordos de paz israelo-palestinianos ligou decisivamente o seu nome à acção internacional em favor da paz e abriu o caminho para o termo de um conflito de décadas e para uma convivência pacífica e estável no Médio-Oriente.

A estabilidade no Médio-Oriente é um factor de promoção do progresso em toda a bacia do Mediterrâneo e, por esse facto, um objectivo importante para a segurança da Europa do Sul.

Ao manifestar o seu pesar pela morte de Jan Holston, a Assembleia da República faz votos para um desenvolvimento pacífico e uma implementação rápida dos acordos de paz israelo-árabes.

Os Deputados do PS: José Lamego — Almeida Santos— Manuel dos Santos — António Braga — Júlio Miranda Calha — Rui Cunha — Fernando Pereira Marques.

RATIFICAÇÃO N.2 107/VI

DECRETO-LEI N.» 421/93, DE 28 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.° 421/93, de 28 de Dezembro, cria o Conselho do Ensino Superior, que, como dispõe o seu artigo 1.°, «é o órgão específico de consulta do Ministro da Educação para o ensino superior». Justificando no preâmbulo do diploma a criação deste órgão com a necessidade de «que os poderes atribuídos ao Governo sejam exercidos em diálogo, de forma tanto quanto possível consensual», o Governo, todavia, inadmissivelmente, não inclui na sua composição qualquer estrutura representativa dos estudantes do ensino superior.

Pelo que, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 421/93, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 301, que «cria o Conselho do Ensino Superior».

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: António Filipe — António Murteira — Lino de Carvalho — José Manuel Maia — José Calçada — Paulo Trindade — Paulo Rodrigues — Miguel Urbano Rodrigues — Luís Peixoto — Carlos Carvalhas.

RATIFICAÇÃO N.» 108/VI

DECRETO-LEI N.»394/93, DE 24 DE NOVEMBRO

O Decreto-Lei n.° 394/93, de 24 de Novembro, veio introduzir importantes alterações ao Regime Jurídico das

Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto--Lei n.°20-A/90, de 15 de Janeiro.

Com aquele diploma criminalizaram-se infracções fiscais de uma forma desproporcionada relativamente às condutas infractoras, pese embora as alterações que o Grupo Parlamentar do PSD introduziu ao texto original para esbater flagrantes desajustamentos do diploma proposto aos princípios fundamentais do Direito Penal.

Se confrontarmos este diploma com o projecto de reforma penal, verificamos que enquanto nesta se caminha para admitir a pena de multa como alternativa à pena de prisão em crimes de muita gravidade, naquele se caminha no sentido inverso.

É óbvio que a solução encontrada relativamente às infracções fiscais não aduaneiras não responde aos princípios da legalidade, da culpa e da ressocialização.

É evidente que se punem como fraude fiscal comportamentos que não podem definir-se como tal.

É óbvio que não é o grau de culpa do agente que determinou a utilização da pena de prisão.

Fica claro que não é o objectivo da ressocialização que faz ameaçar com a cadeia precisamente aqueles que, mais débeis perante a administração fiscal, menos possibilidades têm de se furtar com êxito à aplicação das sanções.

Numa época em que o Estado se demite das suas obrigações e já esvaziou quase completamente o conteúdo do chamado Direito Social, o grau de culpa do contribuinte menos defendido perante o fisco, o que dispõe de menos capacidade económica para organizar a defesa, é diminuto, já que sente como uma injustiça o pagamento de desmesurados impostos que não revertem em proveito da sociedade.

É evidente que a ameaça com a prisão não é, neste contexto, uma medida ressocializadora, porque o contribuinte entende que é o Estado que deve ressocializar-se cumprindo as obrigações constitucionais no que toca à garantia dos direitos económicos e sociais.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 394/93, de 24 de Novembro, que «altera o Decreto-Lei n.°20-A/90, de 15 de Janeiro (aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras)», publicado no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 275, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.° 61/93, de 20 de Agosto.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Paulo Trindade —Miguel Urbano Rodrigues — Luís Peixoto — António Filipe — José Calçada — João Amaral — António Murteira — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.« 109/VI

DECRETO-LEI N.8 418/93, DE 24 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro, introduz alterações de teor restritivo ao Decreto-Lei n.° 79-A/89,

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diploma que define o regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, diminuindo a protecção conferida aos trabalhadores desempregados.

Entre os aspectos mais negativos deste diploma destacam-se a modificação do conceito de «emprego conveniente» (artigo 5.°), que altera as condições em que o desempregado pode vir a ser forçado a prestar qualquer um dos trabalhos que o centro de emprego lhe destine; a alteração do cálculo do montante do subsídio de desemprego (artigo 17.°) através do alargamento do designado período de referência salarial; a alteração dos montantes das prestações de desemprego de eventuais ex-pensionistas de invalidez (artigo 20.°).

Assim, considerando a gravidade das alterações agora introduzidas no regime de protecção no desemprego, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 299, que «altera o Decreto-Lei n.°79-A/89, de 13 de Março (subsídio de desemprego)».

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Paulo Trindade —Lino de Carvalho — João Amaral — Octávio Teixeira — Paulo Rodrigues — António Filipe—José Calçada — José Manuel Maia — Miguel Urbano Rodrigues — António Murteira.

Perguntas ao Governo

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 236.° do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo:

Pelo Deputado João Poças Santos, ao Ministério do Ambiente e Recurso Naturais sobre problemas ambientais no distrito de Leiria, nomeadamente a despoluição das bacias hidrográficas dos rios Lis, Leia e Lagoa de Óbidos (d);

Pelo Deputado Fernando Santos, Pereira à Secretaria de Estado da Cultura sobre a reabilitação da igreja do convento de Vilar dos Frades, Barcelos (a).

Lisboa, 6 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PS

Nos termos regimentais, cumpre-me comunicar que os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem formular, na sessão do dia 14 de Janeiro de 1994, as seguintes perguntas ao Governo:

Através do Deputado Ferro Rodrigues, sobre a execução orçamental de 1993 — a verdadeira dimensão do défice público e as consequências sobre 1994;

Através do Deputado Alberto Cardoso, sobre o pagamento das comparticipações pelo IFADAP aos vitivinicultores que apresentaram projectos de reconstituição da vinha (a);

Através do Deputado Manuel dos Santos, sobre a estrutura accionista do Banco Totta & Açores, tendo em conta, nomeadamente, o apuramento de um eventual incumprimento da lei das privatizações e sobre as previsíveis consequências da intervenção da autoridade monetária espanhola na gestão do BANESTO (presumível accionista maioritário do Banco Totta & Açores) e na autonomia e estratégia da referida instituição financeira nacional.

Lisboa, 7 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, enviar as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o dia 14 de Janeiro:

Pelo Deputado Luís Peixoto, ao Ministro da Saúde sobre o financiamento dos Serviços de Saúde (a);

Pelo Deputado Paulo Trindade, ao Ministro do Emprego e da Segurança Social sobre o encerramento em Coimbra da Fábrica Ideal.

Lisboa, 7 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Vítor Costa.

Pergunta do CDS-PP

Nos termos dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS-PP) tem a honra de enviar a pergunta ao Governo a formular pelo Deputado Ferreira Ramos sobre a Orquestra das Beiras (a).

Lisboa, 6 de Janeiro de 1994. — O Presidente do Grupo Parlamentar, António Lobo Xavier.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos dos artigos 241.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a direcção deste Grupo Parlamentar apresenta ao Governo as seguintes perguntas:

Qual a situação em Portugal dos resíduos hospitalares?

A recente cimeira ibérica e a abordagem de questões ambientais (a).

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Fernando Pésinho.

(o) As respostas foram dadas na sessão plenária de 14 de Janeiro de 1994 (Diário da Assembleia da República, 1* série, n.° 27, de 15 de Janeiro de 1994).

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AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.« 207VI

SOBRE 0 PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO BANCO TOTTA & AÇORES E EVENTUAIS INCIDÊNCIAS SOBRE O MESMO DA CRISE NO BANESTO.

O caso BANESTO-Totta & Açores recentemente tornado público veio confirmar as crescentes preocupações sobre a falta de transparência no processo de privatizações, designadamente quanto à ultrapassagem do limite da participação de capital estrangeiro.

É o caso, por exemplo, do Banco Torta & Açores e do Crédito Predial Português, no sector financeiro, ou da CEN-TRALCER, nas não financeiras.

O Grupo Parlamentar do PCP, seja através de um pedido de inquérito parlamentar de «apreciação dos critérios de avaliação e processos de privatização das empresas públicas» duas vezes apresentado e duas vezes rejeitado pelos votos do PSD, seja através de requerimentos e intervenções, tem mantido sobre esta matéria uma permanente atenção e a reclamação de que se cumpram os dispositivos legais existentes e de que sejam salvaguardados os interesses da economia nacional.

Contra as afirmações várias de membros do Governo, negando a ultrapassagem daqueles limites, veio agora a confirmar-se, por motivo da profunda crise financeira do BANESTO, que afinal este é não sõ o maior accionista do BTA como detém, directa ou indirectamente, cerca de 50 % do seu capital, quando a legislação em vigor prevê um máximo de 25 %.

Por sua vez, a grave crise do BANESTO, que levou à intervenção do Banco de Espanha e à demissão da sua administração, suscita a necessidade de serem analisadas as eventuais consequências para o Banco Totta & Açores e para a salvaguarda dos interesses nacionais.

A irresponsabilidade com que se permitiu, contra a lei, que uma entidade financeira estrangeira tivesse tomado uma posição dominante numa instituição financeira nacional abre as portas ao inaceitável domínio do sistema financeiro português por grupos estrangeiros com uma crescente e perigosa dependência da nossa economia.

A Assembleia da República não pode ficar alheia ao caso BANESTO-Totta e à necessidade de serem esclarecidas as condições em que o BANESTO ascendeu a uma posição dominante, bem como sobre as consequências para o BTA e para o sistema financeiro português da crise do BANESTO.

Com este sentido, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a realização de uma audição parlamentar ao processo de privatização do Banco Totta & Açores e eventuais incidências no BTA da crise do BANESTO, requerendo a presença, entre outras, das seguintes entidades:

Presidente do conselho de administração do Banco

Totta & Açores; Comissão de Acompanhamento das Privatizações; Presidente da Comissão dos Mercados de Valores

Mobiliários;

Sindicato dos Trabalhadores Bancários do Sul e Ilhas; Ministro das Finanças. .

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1994.—Os Deputados do PCP: Lino de. Carvalho — Octávio Teixeira.

PETIÇÃO N.9 243/Vl (3.A)

APRESENTADA POR FERNANDO PEDROSO DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO A ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO.

Os signatários constantes das listas anexas, cidadãos portugueses, vêm exercer o direito de petição colectiva previsto e regulado pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Maio, invocando os fundamentos seguintes:

1) Através do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, o Governo reconheceu, por iniciativa dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que se justificava actualizar as pensões dos aposentados de acordo com o critério adaptado daquele que presidiu aos aumentos de vencimentos do pessoal do activo, a fim de evitar o agravamento da situação de degradação em que se encontrava parte significativa das pensões;

2) Pelo Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, o Governo, tendo em atenção o referido estado de degradação de grande número de pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência e pensões especiais, promulgou a recuperação dessas pensões a níveis que, quer numa perspectiva social, quer numa perspectiva de custos orçamentais, naquele ano se configuravam como possíveis;

3) Nos termos do estabelecido no artigo 7.°-B daquele Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio, a determinação da correspondência de categorias, para efeitos de actualização de pensões, constou de tabelas de equivalências, as quais foram aprovadas pela Portaria n.° 877/82, de 17 de Setembro, dos Ministérios atrás referidos;

4) Posteriormente, através da Portaria n.° 367/83, de 4 de Maio, e atendendo a que a especificidade de cada estabelecimento fabril das Forças Armadas não permitia a elaboração de uma tabela única, optou-se pela apresentação de tabelas individualizadas por cada estabelecimento fabril, sem prejuízo da aplicação de critérios idênticos aos adoptados na Portaria n.° 877/82, de 17 de Setembro, referida no n.° 3);

5) A legislação assinalada cobre, salvo lapso involuntário dos peticionantes, as regras básicas a que obedeceu a recuperação das pensões, as quais foram reconhecidas pelo Governo como degradadas; contudo, quando o Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e toda a legislação produzida posteriormente foram promulgados, tendo em vista o estabelecimento das regras sobre o Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, as medidas adoptadas pela Portaria n.° 54/91, de 19 de Janeiro, tendo como base a preocupação do Governo em recuperar as pensões degradadas, não acompanharam a implantação do novo sistema remunerativo do pessoal do activo, o que contribuiu para acentuar as enormes diferenças de remunerações entre aquele pessoal e o pessoal aposentado;

6) Nestas condições, aprofundou-se a injustiça social relativamente às pensões do pessoal aposentado e o seu estado de degradação constitui em mui-

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tos casos, seguramente a maioria, uma situação insustentável, a qual não é justificada por qualquer política de contenção de despesas; se o fosse seria extremamente injusta, pois trata-se de cidadãos que contribuíram durante a maior parte da sua vida com a sua quota-parte para a solidariedade colectiva e que agora se vêem confrontados com situações que põem em causa, para muitos, a sua sobrevivência.

Pelo exposto, com vista a superar a situação de injustiça social descrita, pedimos a V. Ex.a, Sr. Presidente da

Assembleia da República, que, no uso das competências que a lei lhe confere, determine o exame e a apreciação da petição que dirigimos à Assembleia da República, bem como a adopção de medidas legislativas adequadas à sua solução.

Lisboa, 10 de Dezembro de 1993. — O Primeiro Subscritor, Fernando Pedroso Oliveira.

Nota. — Desta petição foram subscritores 2791 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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¿a Assembleia da República

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