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Quinta-feira, 24 de Março de 1994

II Série-B — Número 18

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n." 377 a 399/VI (3.")-AC e 18/VI (3,*)-ALJ:

N.° 377/VI (3.*)-AC —Do Deputado Luís Nobre (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre obras de remodelação da estação de

caminhos de ferro de Alverca......................................... 100-(3)

N.° 378/VJ (3.*)-AC — Do Deputado Rui Vieira (PS) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a

morte de milhares de peixes na foz do rio Lis............. 10CK3)

N.° 379/VI (3.')-AC —Dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre património da CP da linha

do Vale do Corgo............................................................... 100-(3)

N.° 380/VI (3")-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre o Manual do Procedimento Autárquico 100-(4) N° 381/V1 (3.')-AC —Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ao Ministério da Educação sobre a Escola Secundária de Sebastião da Gama (Setúbal)............................ IOO-(4)

N." 382/Vl (3.')-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo

Ministério sobre a Escola Secundária de Bocage.......... 100-(4)

N.° 383/VI (3.')-AC —Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a Escola C+S de Almeida Garrett

(Alfragide)......................................................................... iaH5)

N.° 384/VI (3.*)-AC — Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado da Cultura sobre o direito de reunião sindical

dos associados do Sindicato dos Músicos...................... 10CK6)

N.° 385/VI (3.*)-AC — Do Deputado Rui Vieira (PS) ao Governo sobre o processo de indemnizações — Decreto-

-Lei n.° 80/77, de 20 de Outubro................................... 1004.6)

N.° 386/V1 (3.')-AC — Da Deputada Rosa Albemaz (PS) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a extinção pela EDP da unidade técnica de Ovar.................................... 100-(6)

N.° 387/VI (3.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério da Agricultura sobre a situação preocupante dos produtores de leite, designadamente do concelho de

Ovar.................................................................................. 1(XH7)

N.° 388/VI (3.")-AC — Do Deputado António Filipe (PCP) ao Gabinete do Ministro Adjunto sobre a instalação do Observatório da Droga.................................. 10O-(7)

N." 389/VI (3.")-AC — Do Deputado Uno de Carvalho (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre o Quadro Comunitário de Apoio ... 10ÍM7) N.° 390/VI (3.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Estremoz 100-(7) N.°' 391 e 392/VI (3.")-AC — Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ao Ministério da Educação, respectivamente sobre a situação do aluno João Miguel da Costa Grama e as instalações da Escola Preparatória de

Luísa Todi (Setúbal)........................................................ 100-T7)

N.° 393/VI (3.*)-AC —Do Deputado Carlos Oliveira (PSD) ao Ministério da Educação sobre a abertura do curso tecnológico de Mecânica na Escola Secundária de

Tomás Pelayo, concelho de Santo Tirso........................ 100-(8)

N.°* 394 e 395/VI (3.')-AC — Dos Deputados Luís Carrilho da Cunha e Marília Raimundo (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura, respectivamente sobre reconstrução do Teatro-Cine de Gouveia e recuperação e salvaguarda do edifício do antigo Paço Episcopal da

Guarda............................................................................... !00-(9)

N.™ 396 a 399/VI (3.")-AC e 18/VI (3.')-AL —Do Deputado André Martins (Os Verdes) aos Ministérios da Saúde, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais e, finalmente, à Camara Municipal de Famalicão sobre a situação da Fundição de Mouquim, Famalicão.............. 10O-(9)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Respostas a requerimentos [a." 158, 996, 1119 e 1170YVI

(2.*)-AC, 36, 75, 78, 96, 102,137,144,150,190, 206, 207

e 260, 201, 235, 236, 237, 244, 262, 264, 265, 277 e 28/ VI (3,")-AC e 14/V1 O.-j-AL]:

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 158/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a falta de pessoal auxiliar na Escola Pré-Primária n.° 2 do

Bombarral.......................................................................... 100-(9)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 996/VI (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a poluição sonora ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro comercial de

Montechoro....................................................................... >0

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 1119/VI (2.*)--AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a

situação das pescas no porto da Figueira da Foz.......... I00-(10)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 1170/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Conselho Consultivo do Instituto

Português de Museus....................................................... 100-(10)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 36/VI (3.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre condições de licenciamento da

empresa Multidifusão....................................................... I00-(11)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 75/VI (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre indústria de panificação e pastelaria em

Penafiel.............................................................................. 100-01)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 78/VI (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre

reserva de caça associativa.............................................. 100-(12)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n." 96/VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação da indústria têxtil no concelho de

Coimbra............................................................................. »«M12)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 102/VI (3.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a designação do membro do Tribunal de

Contas Europeu................................................................ 100-(12)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 137/VI (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o

projecto de regadio da Cova da Beira........................... 100-03)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 144/VI (3.")--AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o Centro

de Saúde de Campo Maior.............................................. 100-03)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 150/VI (3.*)-AC, do Deputado António ' José Seguro (PS), sobre a Reserva Natural Parcial da

Serra da Malcata.............................................................. 100-03)

V_iz_

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 190/ 1

VI (3.*>AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre J

crédito bonificado no âmbito dos programas de combate à seca concedidos na área da Caixa de Crédito Agrícola

Mútuo de Guiães, Vila Real........................................... 100-(14)

Do Ministério da Administração Interna aos requerimentos n." 206 e 207/VI (3.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), e 260/VI (3.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), respectivamente sobre a Recomendação n.° 1210 (1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (relativa aos sistemas informatizados de alto risco) e o Protocolo de Cooperação no Domínio do

Combate à Droga............................................................. 100-(14)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 201/VI (3.')-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura........................................................... 100-(18)

Do Ministério da Justiça aos requerimentos n.°* 235 e 2367VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), respectivamente sobre a aplicação do subsídio de risco aos trabalhadores e aos técnicos de serviço social do

Instituto de Reinserção Social......................................... 100-(18)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 237/VI (3*)-AC, do mesmo Deputado, sobre a

situação da empresa Têxtil Lopes da Costa................... 100-08)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 244/VI (3.")-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social-

- Democracia...................................................................... 100-(19)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 262/VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre identificação de trabalhadores disponíveis nos laboratórios de

investigação do Ministério da Agricultura..................... 100-09)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 264/VI (3.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre

a criação de disponíveis no INET1................................. I00-(20)

Da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia ao requerimento n.° 265/VI (3.")-AC, do mesmo Deputado, sobre a eventual criação de disponíveis no Instituto de

Investigação Científica Tropical...................................... 100-(20)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 277/VI (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando a publicação Relatório do Estado e do Ambiente e Ordenamento do Território —1993.... 100-(20) Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 288/VI (2.')-AC. da Deputada Leonor Coutinho (PS), solicitando o envio do

relatório sobre a situação financeira da CP................... 100-(20)

Da Câmara Municipal de Cascais ao requerimento n.° 14/VI (3*)-AL, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre exposição do cidadão José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais ... 100-(21) ____J

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Requerimento n.B 377/VI (3.»)-AC de 8 de Março de 1994

Assunto: Obras de remodelação da estação de caminhos

de ferro de Alverca. Apresentado por: Deputado Luís Nobre (PSD).

0 Deputado em epígrafe vem, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitar do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1 — A CP — Caminhos de Ferro, E. P., tutelada pelo MOPTC, tem executado as obras de remodelação da estação de caminhos de ferro de Alverca.

2 — As referidas obras, segundo informações conhecidas, deveriam ser concluídas no próximo mês de Março de 1994, havendo, no entanto, informação avulsa por parte da CP de que o prazo de conclusão das mesmas teria sido prorrogado até ao próximo mês de Outubro.

3 — A esta situação acresceu o facto de, por motivo que desconhecemos, a realização dos trabalhos estar a decorrer em condições que em muito penalizam os utentes da estação de caminhos de ferro de Alverca.

a) Assim, inexistem acessos dos passageiros às plataformas de embarque, o que em muito dificulta o acesso dos passageiros ao equipamento circulante.

b) Os telheiros de protecção às intempéries, nas zonas de embarque, foram retirados, encontrando-se os passageiros muitas vezes expostos à chuva por largos períodos de tempo.

c) Igualmente não se encontram no local da obra zonas de acesso reservado aos passageiros, sendo estes muitas vezes obrigados a circular pelo meio da obra, com os inerentes riscos à sua segurança.

d) A acrescer às situações referidas na alínea anterior detectam-se também na referida obra as aberturas de valas e a retirada das grelhas de escoamento de águas na rua de acesso à estação, com o consequente risco de inundação em dias de maior pluviosidade, sem que tenham sido criadas quaisquer alternativas a essa situação.

4 — Esta situação criou enorme preocupação e transtorno aos utentes da referida estação, surgindo devido a reivindicação da regularização dos trabalhos, com a consequente realização das actividades que permitam o normal acesso dos utentes da estação, sendo necessário de imediato a colocação dos telheiros, bem como a colocação de rampas de acesso e passadeiras.

5 — A realização das obras, se for necessário, de melhoramentos da estação de Alverca e a sua transformação no terminal de «semi-terminis», deverá ser realizada por forma que os utentes não sejam penalizados, solicitando desde já o signatário as medidas adequadas à resolução destas situações.

Requerimento n.8 378/Vl (3.«)-AC

de 16 de Março de 1994

Assunto: Morte de milhares de peixes na foz do rio Lis. Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).

Mais uma vez, milhares de peixes morreram na foz do rio Lis. Trata-se de mais um de uma sucessão de casos,

tendo o penúltimo ocorrido em 18 de Fevereiro passado.

Ninguém duvida de que se vêm perpetrando no Lis autênticos crimes ecológicos, perante a mais completa passividade das autoridades.

E tal passividade é tanto mais de estranhar quanto é certo existirem indícios susceptíves de levarem à identificação dos culpados.

A Quercus chegou mesmo a identificar publicamente uma empresa responsável por descargas ilegais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais todas as informações relativas ao assunto, principalmente as razões da não actuação dos serviços de fiscalização do Ministério.

Requerimento n.» 379/VI (3.fl)-AC de 16 de Março de 1994

Assunto: Património da CP da linha do Vale do Corgo. Apresentado por: António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Há já alguns anos que a CP desactivou a linha de caminho de ferro do Vale do Corgo, no percurso Vila Real--Chaves. Tal decisão acarretou malefícios de vária ordem às populações da região e, de um modo especial, às dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e zona norte do concelho de Vila Real. As contrapartidas, então largamente divulgadas, tais como transportes alternativos em horários adequados e construção, a curto prazo, do IP3 (Régua-Chaves), não passaram de promessas incum-pridas.

Assiste-se, hoje, à degradação total dos carris, das estações e apeadeiros, assim como de outro equipamento que foi completamente abandonado. É um património que se degrada e uma memória cultural das gentes mais ligadas ao comboio e à sua linha que desaparece. Ora, todo esse património podia ser muito bem aproveitado como equipamento de apoio a actividades culturais, sociais, ambientais, etc.

Acontece também que, ao que consta, a CP está a proceder à venda de alguns edifícios e equipamentos.

Tais atitudes impedirão ou dificultarão, no mínimo, a utilização desta linha para aproveitamento turístico, hipótese que já foi posta e que tem merecido concordância por parte das autarquias locais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Utilização a dar no futuro ao património desta linha de caminho de ferro no troço desactivado;

2) Projectos relativamente ao referido troço, nomeadamente no que respeita ao seu aproveitamento para fins turísticos, uma vez que a quase totalidade do percurso atravessa a maior zona termal do País.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Requerimento n.8 380/VI (3.fl)-AC

de 16 de Março de 1994

Assunto: Manual do Procedimento Autárquico. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Recentemente, através de outro requerimento, solicitei ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território a publicação oficial Manual do Procedimento Autárquico, ed. MPAT, ISBM 972-601-074-8, cuja resposta anexo.

Porque aos Deputados é conferido o direito de adquirirem as publicações oficiais, venho novamente requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que a publicação acima citada me seja enviada pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

ANEXO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/VI (3.S)-AC, do Deputado Caio Roque (PS).

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* do seguinte:

A publicação Manual do Procedimento Autárquico foi enviada oportunamente ao Centro de Documentação da Assembleia da República, no qual poderá ser consultado.

Caso V. Ex.' pretenda adquirir um exemplar, poderá fazê--lo nos locais habituais ou através deste Gabinete, que encaminhará o pedido para o Serviço de Publicações da Secretaria-Geral deste Ministério.

É o que solicito a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

Requerimento n.fi 381/VI (3.")-AC

de 16 de Março de 1994

Assunto: Escola Secundária de Sebastião da Gama (Setúbal).

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Uma parte significativa dos estabelecimentos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário não possuem as condições necessárias para que neles se possa processar, com êxito, a acção educativa.

A Escola Secundária de Sebastião da Gama é bem um exemplo do que afirmamos. De entre os problemas que afectam esta Escola, salientamos os seguintes:

1 — Inexistência de condições de segurança, quer nos acessos à Escola quer no interior da mesma. De facto, a zona onde se situa a Secundária de Sebastião da Gama caracteriza--se pela existência de notórios e significativos fenómenos de marginalidade. O Parque do Bonfim, junto ao qual se situa

a Escola, é, não um local saudável, mas uma zona suja e perigosa, de tal forma que o seu atravessamento, especialmente em determinadas horas, é desaconselhável. Nestas situações, os alunos são, naturalmente, um alvo praticamente vulnerável e não podem circular e permanecer livremente no Parque.

No interior da Escola não há garantias de segurança. Tal facto deve-se, em nosso entender, a dois factores: ineficácia da vedação e falta de funcionários. Embora respeitando as características arquitectónicas da Escola, impõe-se modificar a vedação, por forma a evitar a entrada de estranhos. A falta de funcionários traduz-se, inevitavelmente, na falta de controlo e vigilância.

2 — As instalações da Escola, que contam já com algumas dezenas de anos, em geral não acompanhadas de obras de manutenção, acusam, naturalmente, os sinais da sobreutilização e do recurso a situações de recurso para aumentar a capacidade da Escola. De facto, a Escola, construída para acolher 1500 alunos, recebe actualmente cerca de 3600. Impõem-se obras de reparação e de adaptação das instalações.

É urgente desactivar as quatro salas de prefabricados, que há cerca de 20 anos são utilizadas pela Escola e que não possuem quaisquer condições de trabalho.

A Escola possui projectos: transformação do bufete de alunos num auditório, ocupação do vasto terraço com salas para reuniões, centro de recursos, etc.

Refira-se ainda na área das instalações o facto insólito de estarem a decorrer obras de fundo no laboratório de Química. Estas obras, que avançam vagarosamente, estão, evidentemente, a impedir o funcionamento das aulas.

A Escola Secundária de Sebastião da Gama é uma escola com um corpo docente empenhado na acção educativa, mas vê a acção prejudicada pelas condições que apontámos.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as construções escolares previstas que permitam diminuir o número de alunos na Escola referida;

2) Qual o projecto e verba afecta a esta Escola que permitam resolver os problemas das instalações apontadas;

3) Por que motivo estão a realizar-se obras num laboratório durante o período de actividades lectivas, em vez de haver sido aproveitado o tempo de férias;

4) Quais as medidas que, em conjunto com o MAI e a Câmara Municipal de Setúbal, entende o Governo tomar com vista a pôr fim à marginalidade na zona onde a Escola está inserida;

5) Quando será dotada esta Escola do pessoal auxiliar e administrativo de que carece.

Requerimento n.a 382/VI (3.fi>AC

de 16 de Março de 1994

Assunto: Escola Secundária de Bocage. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A situação do parque escolar dos ensinos básico e secundário tem merecido a atenção do Grupo Parlamentar do PCP. Temos chamado a atenção para o insuficiente investimento

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em novos edifícios e para a falta de obras de manutenção e de remodelação. Estes problemas, a que se juntam a falta de pessoal auxiliar e administrativo, causam grandes dificuldades a docentes e discentes, que nas escolas procuram realizar um trabalho digno, por compreenderem a elevada responsabilidade que constitui a formação dos nossos jovens.

A Escola Secundária de Bocage possui um corpo docente que desempenha, com dedicação e competência, as suas funções, o que se tem traduzido em resultados positivos em termos de sucesso escolar e de prosseguimento de estudos para muitos jovens.

De entre os problemas que importa resolver, salientamos:

1 — Necessidade de, respeitando as características arquitectónicas da Escola, transformar a actual vedação num elemento que impeça a entrada de estranhos no recinto escolar, o que actualmente não acontece.

Também na área da segurança, proceder às transformações necessárias com vista à construção de uma casa de guarda junto à entrada da Escola.

2 — Necessidade de dotar a Escola do pessoal auxiliar e administrativo em situação estável, sendo indispensável que alguns desses elementos sejam do sexo masculino.

3 — O número de alunos por turma é, em certos casos, excessivamente elevado.

A actividade pedagógica e cultural que a Escola Secundária de Bocage realiza bem justifica que, com urgência, estes problemas sejam resolvidos.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguinte esclarecimentos:

1) Qual a verba afecta no PIDDAC/94 para a realização das obras referidas;

2) Quando prevê o Ministério da Educação o início das referidas obras;

3) Como e quando prevê o Ministério da Educação que a falta de funcionários seja resolvida.

Requerimento n.« 383/VI (3.fl)-AC de 16 de Março de 1994

Assunto: Escola C + S de Almeida Garrett (Alfragide). Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

0 Grupo Parlamentar do PCP tem denunciado as graves deficiências que afectam o nosso sistema educativo. De entre essas deficiências, assumem particular importância as que resultam da falta de quantidade e qualidade das construções escolares, bem como as que se relacionam com a segurança da população escolar.

Na Escola C + S de Almeida Garrett, situada em Alfragide, constata-se a existência de vários problemas que exigem rápida solução, de entre os quais salientamos:

1 — Grave deterioração do pavimento do pavilhão desportivo. Como é do conhecimento do Ministério da Educação, nomeadamente dos responsáveis pelos equipamentos educativos, a deslocação dos tacos de madeira do soalho, para além de possibilitar eventuais quedas dos alunos, poderia causar problemas de alergia, conforme foi confirmado pela Delegação de Saúde. Por este motivo as aulas de Educação Física foram interrompidas.

Este problema não é, no entanto, o único que se verifica na área da Educação Física na Escola Secundária C + S de Almeida Garrett.

De facto, a substituição de lâmpadas deste pavilhão só é possível com o auxílio dos bombeiros, por estas terem suportes fixos e altos. Os balneários são acanhados e com má escoação de águas.

Por outro lado, esta Escola possui campos de jogos não cobertos que apresentam ainda a insuficiência de não possuírem balneários.

Os alunos recorrem às casas de banho como vestiário. Quando chove as actividades são, evidentemente, comprometidas.

2 — A Escola apresenta, em diversos locais, fendas bem visíveis, que, além de permitirem infiltrações, levantam dúvidas sobre a solidez das construções.

Acresce que, em determinados pontos do pátio exterior, surgem quantidades significativas de água, mesmo em tempo seco. É prudente que se averigüe a causa deste estranho facto.

3 — O pavilhão destinado à prática de Educação Física encontra-se fora da área delimitada da Escola. O acesso ao pavilhão implica o atravessamento de uma estrada muito movimentada, onde os veículos passam sempre a velocidades relativamente elevadas. Não existem semáforos, baias que diminuam a área de atravessamento e as bandas sonoras são ineficazes.

A solução que parece ser mais aconselhável consiste na urgente construção de uma passagem aérea associada à colocação de baias e bandas mais elevadas.

Apesar de ter sido denunciada por uma estação de TV, não se verificou a tomada de qualquer medida para pôr fim a esta perigosíssima situação.

Na vizinhança da Escola permanece, desactivado, um conjunto de prefabricados que, para além do seu aspecto extremamente sujo e desagradável, ostenta sinais evidentes de utilização para actividades menos recomendáveis.

É inaceitável uma tal situação, especialmente a escassos metros de uma Escola.

Um bar pertencente a uma associação local, sediado em instalações cedidas pela Junta de Freguesia, encontra-se muito próximo da Escola e a funcionar num horário coincidente com o das actividades escolares, o que é, no mínimo, desaconselhável,

5 — A vedação é ineficaz, pelo que se verifica a necessidade da sua substituição.

O conjunto arquitectónico onde se desenvolve a maior parte das actividades da C + S de Almeida Garrett é recente e obedece a um projecto interessante e agradável, ao contrário do que se passa com a maioria das escolas do ensino básico. O cuidado e a dedicação de muitos dos que aí trabalham ajudam a tornar aliciante o ambiente escolar que aí se vive e que tem permitido uma actividade qualitativamente relevante, de que são expressão os clubes de actividades ex-tra-curriculares, os projectos pedagógicos e o trabalho realizado no âmbito do desenvolvimento do «Observatório de Qualidade da Escola».

É, no entanto, necessário que os problemas apontados sejam resolvidos com urgência.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o plano de intervenção na Escola C + S de Almeida Garrett, com vista à resolução rápida das

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deficiências que se verificam nas instalações necessárias para a prática da Educação Física;

2) Como, e quando, vai o Ministério da Educação intervir por forma a proceder às reparações de que carecem as restantes instalações da referida Escola;

3) Por que se não concretizou já a demolição dos pavilhões desactivados situados em frente à Escola e quando entende o Ministério da Educação fazê-lo;

4) Quando se concretizarão as medidas que permitam o atravessamento da via junto à Escola em condições de segurança;

5) Qual a cobertura legal para o funcionamento nas imediações de escolas de ensino básico de estabelecimentos com as características do bar referido.

Requerimento n.° 3847VI (3.a)-AC de 11 de Março de 1994

Assunto: Direito de reunião sindical dos associados do

Sindicato dos Músicos. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Como é conhecido, os músicos vivem, no nosso país, uma situação grave que se caracteriza pela instabilidade profissional, pela desmotivação que resulta de se verem dispensados das suas funções e pela discordância por aspectos essenciais da política da Secretaria de Estado da Cultura. Neste contexto, o Sindicato dos Músicos procurou levar a cabo uma reunião com os seus associados e membros da Orquestra Sinfónica Portuguesa sobre aspectos concretos da sua situação profissional. Tal reunião, prevista para o dia 16 de Fevereiro, não se realizou. O Grupo Parlamentar do PCP julga ser indispensável esclarecer se a não realização desta reunião se deveu a obstrução da presidência da Fundação de São Carlos.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Houve, ou não, por parte da presidência da Fundação de São Carlos, incumprimento da legislação em vigor no que respeita ao direito de actividade sindical?

2) Procedeu, ou não, a presidência da Fundação de São Carlos de modo a dificultar, ou mesmo impedir, a realização da referida reunião?

Requerimento n.e 385/VI (3.«)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Processo de indemnizações — Decreto-Lei n.° 80/

77, de 20 de Outubro. Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).

O cidadão Sr. José Eduardo Abel Teixeira, casado, profissional de seguros, natural e residente em Leiria, na Rua do Comandante Almeida Henriques, 9, 2.°, era detentor de 936 acções nominativas da Companhia Europeia de Seguros, as quais se encontravam depositadas em Abril de 1974 no Banco Português do Atlântico e dossier n.° 00/38427201725

em seu nome e de sua filha Maria Filomena Lisboa Abel Teixeira.

Após as nacionalizações, às referidas acções coube o valor unitário de 268$97, tendo o banco desdobrado o dossier em 468 acções para cada um dos titulares.

Pela Lei n.° 80/77 (17.° fase) foram feitos reajustamentos aos valores anteriormente fixados, como se comprova pelo ofício datado de 31 de Agosto de 1989, de que se junta fotocópia, bem como do Despacho Normativo n.° 13/89, publicado no Diário da República, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1989.

Após a recepção desses documentos, reclamou o titular junto do Banco Português do Atlântico pelo facto de nesse despacho não ter sido incluído o novo valor fixado às acções da Europeia — Seguros, como se verifica pela fotocópia que se junta, tendo recebido em 23 do mesmo mês a resposta dada pelo Banco Português do Atlântico, de que se junta também fotocópia (a).

Em 6 de Maio de 1991 recebeu novo ofício do Banco à 20* emissão das indemnizações nacionalizadas, com dois mapas demonstrativos daqueles valores, sendo um em seu nome e outro de sua filha.

Constata-se, portanto, que à Europeia — Seguros não foram dados novos valores de indemnização, situação que parece ainda manter-se e que se afigura muito estranha.

Note-se que o Decreto-Lei n.° 321/91, de 6 de Setembro, relaciona o valor definitivo das acções nacionalizadas, o que faz supor que as acções da Europeia foram excluídas de qualquer valorização.

A Europeia liquidou ao Estado, em 10 de Maio de 1991, a quantia de 10 150$ por cada uma das 2181 acções reembolsadas, as quais incluíam 936 que pertenciam ao Sr. José Eduardo Abel Teixeira.

Como se verifica, as acções do Sr. Teixeira eram praticamente 50 % deste lote e as restantes 50 %, salvo erro, pertenciam já ao Estado após o 25 de Abril de 1974, por virtude da nacionalização do Banco Totta & Açores, que as possuía na sua carteira de títulos FIDES.

O Sr. José Eduardo Abel Teixeira queixa-se de ter sido vítima de uma flagrante injustiça e de procedimento ilegal.

Perante o exposto e nos termos regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo informação completa sobre este caso.

(a) A documentação referida não é publicada por não se encontrar nas devidas condições técnicas.

Requerimento n.B 386/VI (3.B)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Extinção pela EDP da unidade técnica de Ovar. Apresentado por: Deputada Rosa Albernaz (PS).

Considerando as preocupações tomadas públicas pela Câmara Municipal de Ovar, a propósito da extinção pela EDP da unidade técnica de Ovar;

Considerando que esse acto da EDP irá prejudicar os consumidores e munícipes do concelho de Ovar

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

a) Se o Ministério da Indústria e Energia confirma a notícia divulgada pelo Gabinete de Imprensa da

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Câmara Municipal de Ovar sobre a extinção da unidade da EDP sediada em Ovar e da sua dependência do concelho vizinho, Santa Maria da Feira; b) Se, conforme no âmbito da reestruturação em curso na EDP, o Ministério da Indústria e Energia tenciona extinguir as unidades nos concelhos a favor de uma maior concentração de meios.

Requerimento n.° 387/VI (3.a)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Situação preocupante dos produtores de leite, designadamente do concelho de Ovar. Apresentado por: Deputada Rosa Albernaz (PS).

Os produtores de leite das áreas agrícolas do distrito de Aveiro, tal como os de todo o País, estão a entrar em profundo desespero. Porquanto:

a) O preço do leite ao produtor não tem aumentado, antes pelo contrário, apesar da inflação;

b) A produção nacional, que subira a um ritmo de mais de 15% ao ano, entrou em declínio, baixando 3 % em 1992 e 7 % em 1993;

c) Das ajudas comunitárias conseguidas, no valor de 46 milhões de contos, nem um centavo chegou aos bolsos dos produtores;

d) Considerando que a produção de leite é uma das principais riquezas agrícolas do distrito de Aveiro e a subsistência de inúmeros pequenos agricultores:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

1) Qual a política definida para o sector leiteiro de molde a defendê-lo e a evitar o seu desaparecimento;

2) Se os subsídios recebidos da Comunidade vão ter reflexos no aumento do rendimento dos agricultores;

3) Quais as medidas que o Governo tenciona tomar na atribuição das quotas leiteiras, dado que a produção entrou em queda e o volume atribuído pela Comunidade está longe de ser atingido.

Requerimento n.8 389/VI (3.*)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Quadro Comunitário de Apoio. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo dos disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que me sejam enviados, com a máxima urgência possível, todos os volumes do Quadro Comunitário de Apoio.

Requerimento n.8 3907VI (3.a)-AC de 16 de Março de 1994

Assunto: Centro Saúde de Estremoz.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Há cerca de um ano foi inaugurado o Centro de Saúde de Estremoz.

Contudo, as expectativas criadas com a abertura do novo Centro de Saúde têm vindo a ser frustradas.

Por um lado, a 2.* fase do Centro de Saúde, que deveria incluir uma unidade de internamento, não parece estar nos horizontes da administração central.

Por outro, os serviços de urgência continuam a ter um funcionamento idêntico —e deficiente— ao do antigo Centro de Saúde.

2 — Tendo em conta a área de integração do Centro de Saúde de Estremoz e a sua centralidade face às indústrias de extracção de rochas ornamentais, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o projecto de desenvolvimento que existe para o Centro de Saúde de Estremoz?

b) Que perspectivas existem (e para quando) para a criação de uma unidade de internamento?

c) Por que razão as urgências no novo Centro de Saúde mantêm o mesmo tipo de funcionamento do antigo Centro?

Requerimento n.8 388/VI (3.«>AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Instalação do Observatório da Droga. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Na distribuição das várias sedes comunitárias, levada a cabo no Conselho Europeu de Copenhaga de Junho de 1993, coube a Portugal a sede do Observatório da Droga.

Dada a falta de informações públicas sobre a instalação de tal Observatório, requeiro ao Governo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e na alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, que, através do Gabinete do Ministro Adjunto, me informe sobre os passos que já foram dados para a instalação do Observatório da Droga, onde se localizará, que calendário existe para a sua implementação e de que pessoal disporá e como será recrutado.

Requerimento n.8 391/VI (3.»)-AC

de 16 de Março de 1994

Assunto: Situação do aluno João Miguel da Costa Grama. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O jovem João Miguel da Costa Grama é atleta de alta competição na modalidade de ténis. O João Miguel é estudante e, em Março de 1993, concorreu à Faculdade de Motricidade Humana, devendo para tal fazer a sua inscrição em Outubro.

Em Setembro do mesmo ano entregou toda a documentação necessária no Ministério da Educação, com falta da nota curricular dos 11." e 12.° anos. A inscrição ficou a aguardar a realização de um exame que, normalmente, teria sido feito em Julho. Este exame ficou para a segunda época porque o João Miguel se encontrava a representar Portuga] na Selecção Portuguesa de Ténis no estrangeiro.

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Caso fosse aprovado, como se verificou, o Ministério da Educação autorizaria a matricula do João Miguel na Faculdade de Motricidade Humana. Concluído o exame, em 27 de Outubro de 1993, foi entregue de imediato a nota curricular no Ministério da Educação. 0 pai do João Miguel

foi informado de que cerca de oito dias depois a autorização para a matrícula na Faculdade estaria concretizada.

Tal não veio a acontecer e, passados vários meses, o João Miguel não tem a sua situação resolvida.

É evidente que estamos perante uma situação que prejudica a situação escolar de um jovem atleta.

É evidente, também, que o João Miguel, em vez da atenção que merecia, em virtude de ter desempenhado com brilho actividades de desporto de alta competição, e, com sucesso, as actividades escolares, está a sér alvo de inaceitável negligência.

Não se compreende que um país tão carecido de bons atletas e de profissionais qualificados cerceie a um bicampeão de ténis o prosseguimento de estudos a nível superior.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e na alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que, com urgência, me preste as seguintes informações:

1) Qual o motivo por que o João Miguel da Costa Grama não viu ainda autorizado o seu ingresso na Faculdade de Motricidade Humana?

2) É desta forma que o Governo considera que se apoiam e incentivam os nossos jovens adetas e se acautela o direito ao prosseguimento de estudos a que os nossos estudantes têm direito?

3) Confirma o Governo que o atleta João Miguel da Costa Grama está a ser prejudicado por ter representado Portugal numa actividade inserida no desporto de alta competição?

Requerimento n.B 392/VI (3.a)-AC

de 17 de Março de 1994

Assunto: Instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi (Setúbal).

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Como tem sido frequentemente denunciado, são muitas as escolas do nosso país que não possuem as condições necessárias para um funcionamento adequado como consequência da deficiência e escassez de instalações.

De facto, não só se verifica que o plano de construção de escolas não tem acompanhado o crescimento da população escolar, como não se têm realizado as indispensáveis obras de manutenção e de adaptação.

A Escola Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal, exemplifica em numerosos aspectos esta realidade. De entre os problemas que afectam esta Escola, realçamos os seguintes:

1) Necessidade de reparações na rede de canalização;

2) Deficiência nas coberturas, de que resultam infiltrações em várias salas de aula e na cozinha;

3) Não existe sala coberta que acolha os alunos nos intervalos;

4) A instalação eléctrica necessita de profunda substituiqão; ...

5) Não existem espaços disponíveis para salas de estudos, centro de recursos, salas de reuniões, etc.

Todos os espaços disponíveis estão sobreutilizados, não permitindo a sua afectação a outras actividades que não sejam as curriculares, entendidas num âmbito restrito;

6) 0 pessoal auxiliar e administrativo é insuficiente, não tendo o Ministério da Educação procedido à

substituição do pessoal que cessa as suas funções,'

nomeadamente por reforma;

7) O orçamento da Escola é insuficiente para viabilizar as actividades escolares curriculares e extracurriculares que a Escola necessita de realizar.

A solução dos múltiplos problemas da Escola Preparatória de Luísa Todi justifica que se coloque a questão em termos de construção de novas instalações no mesmo local, o que não está garantido pelo Ministério da Educação.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

l)De que modo prevê o Ministério da Educação solucionar a situação referida;

2) Qual a verba afecta para as instalações da Escola Preparatória de Luísa Todi;

3) Quando prevê o início das obras;

4) Quando prevê que a Escola Preparatória de Luísa Todi disponha de novas instalações.

Requerimento n.s 393/VI (3.a)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Abertura do curso tecnológico de Mecânica na

Escola Secundária de Tomás Pelayo, concelho de Santo Tirso.

Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

O Deputado em epígrafe vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar o pedido de informação que a seguir se formula a S. Ex.8 a Ministra da Educação:

A Escola Secundária de Tomás Pelayo, em Santo Tirso, por proposta do seu conselho pedagógico, propôs à Direcção Regional de Educação do Norte e ao Departamento do Ensino Secundário a abertura no próximo ano lectivo do 10.° ano do curso tecnológico de Mecânica.

Com efeito, tal Escola, ex-escola comercial e industrial, sempre teve a oferta daquele curso, fazendo, portanto, parte da sua tradição, ao que acresce, por informação colhida junto do seu conselho directivo, estar dotada de um quadro de professores estável e devidamente habilitado à leccionação das respectivas disciplinas técnicas.

Por outro lado, a Escola está dotada de espaços suficientes e adequados à sua prática lectiva, sendo presentemente a única escola do Vale do Ave pertencente à área educativa do Porto que mantém aquele curso.

Ora, sendo o Vale do Ave uma região carenciada em quadros técnicos qualificados na área da mecânica e onde o próprio Centro de Emprego de Santo Tirso testemunha a impossibilidade de preencher, a partir dos residentes no próprio concelho, a oferta de emprego de quadros com essas qualificações, a manutenção do curso tecnológico de Mecânica parece-nos essencial e de inegável importância para o concelho de Santo Tirso em particular e Vale do Ave em geral.

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Realça-se o esforço em curso de renovação e diversificação industrial da região, que exigirá, certamente, cada vez mais técnicos de manutenção e produção ligados à área da mecânica, quer para o curso de Engenharia quer para quadros intermédios.

Nesta conformidade, solicita-se a melhor atenção do Governo para este assunto, com a consequente aprovação do curso tecnológico de Mecânica na Escola Secundária de Tomás Pelayo, em Santo Tirso.

Requerimento n.fi 394/VI (3.«)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Reconstrução do Teatro-Cine de Gouveia. Apresentado por: Deputados Luís Carrilho da Cunha e Marília Raimundo (PSD).

Possuindo a Associação de Amigos do Teatro-Cine de Gouveia (PRÓCINE) um edifício adquirido por comparticipação em partes iguais pela Câmara Municipal e pelo Instituto Português de Cinema;

Havendo todo o interesse na reconstrução deste edifício antigo — conhecido por «Teatro-Cine de Gouveia» —, para que toda a população daquela zona do País possa ter acesso aos bens culturais por que anseia, a que justamente tem direito e de que no passado usufruiu neste mesmo local, tradicionalmente destinado à prática da cultura e nomeadamente do teatro, cuja frequência urge recuperar em todo o País e nomeadamente no interior, na sequência da política cultural desenvolvida pela Secretaria de Estado da Cultura;

Tendo sido elaborado um projecto de recuperação do edifício citado, que está para aprovação da Direcção-Geral de Espectáculos e das Artes, o que é essencial para a apresentação de candidatura aos fundos comunitários:

Solicitamos a V. Ex." que, nos termos regimentais e constitucionais, se digne desenvolver as diligências necessárias junto da Secretaria de Estado da Cultura no sentido de obter informação para que a reconstrução do Teatro-Cine de Gouveia possa ser uma realidade.

Requerimento n.B 395/VI (3.°)-AC de 17 de Março de 1994

Assunto: Recuperação e salvaguarda do edifício do antigo

Paço Episcopal da Guarda. Apresentado por: Deputada Marília Raimundo (PSD).

Sendo o antigo Paço Episcopal da Guarda um edifício que faz parte integrante do património artístico, cultural e monumental da cidade;

Estando também nele simbolizada a vivência religiosa, social e histórica da Guarda-,

Constituindo um dos ex-líbris do conjunto histórico--monumental da cidade e do distrito;

Tendo vindo a desempenhar ao longo dos anos um prestimoso papel em termos culturais, dado que aí tem vindo a funcionar o Centro Cultural da Guarda;

Sendo a localização adjacente ao Museu da Guarda;

Dado que a sua situação em termos de preservação e salvaguarda, bem como de segurança do próprio edifício, vem desde há muito a exigir uma atenção urgente;

E tendo sido celebrado um contrato-programa entre a Câmara Municipal da Guarda e a Secretaria de Estado da Cultura:

Solicito a V. Ex.* se digne obter as informações que entender necessárias junto da Secretaria de Estado da Cultura relativamente ao andamento do processo de recuperação e salvaguarda do edifício do antigo Paço Episcopal da Guarda.

Requerimentos n.08 396 a 399/VI (3.")-AC e 18/VI (3.a)-AL

de 17 de Março de 1994

Assunto: Situação da Fundição de Mouquim, Famalicão. Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Em Famalicão a Fundição de Mouquim, empresa que se dedica à fundição de baterias para aproveitamento das componentes de chumbo, confrontou-se recentemente com o despedimento de oito trabalhadores, como única solução para escapar à morte, depois de diagnósticos hospitalares que revelaram elevado teor de chumbo no sangue.

Os resíduos resultantes da laboração são lançados sem qualquer tratamento no solo, estando a detectar-se focos de contaminação nas águas de nascente.

Dada a situação e porque existem em Portugal legislação e entidades responsáveis, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requer-se aos Ministérios da Saúde, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais e, finalmente, à Câmara Municipal de Famalicão informação sobre se têm conhecimento da situação e que medidas já tomaram ou vão tomar para resolver estes gravíssimos problemas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15SWI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a falta de pessoal auxiliar na Escola Pré-Primária n.° 2 do Bombarral.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de comunicar a V. Ex* que, segundo a informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, a Escola Pré-Primária n.° 2 do Bombarral teve o seu funcionamento garantido através do pagamento de horas de limpeza até ter sido legalmente possível a contratação de uma nova auxiliar de acção educativa, que veio a entrar em exercício de funções no dia 7 de Dezembro de 1992.

9 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9967VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a poluição sonora

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ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro de comercial de Montechoro.

Na sequência do requerimento acima referido, apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães, do Partido Socialista, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° de que, em virtude do despacho ministerial de 16 de Fevereiro de 1994, foi aplicada no âmbito do processo de contra-ordenação n.° 5/93 à Tempo de Verão — Actividades Hoteleiras, L.da, uma coima de 100 000$, elevada para o dobro por se tratar de uma pessoa colectiva, além da sanção acessória de encerramento pelo prazo máximo legal de dois anos ou até que a mesma firma demonstre estar a discoteca Summertime em condições de dar cumprimento ao Regulamento Geral sobre o Ruído.

15 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1119/VI (2.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação das pescas no porto da Figueira da Foz.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de enviar a V. Ex.', a fim de ser presente a S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1 — Não existem imposições discriminatórias quanto à malhagem das redes a utilizar na zona da Figueira da Foz.

2 — O sistema de descarga de pescado a adoptar no porto de pesca da Figueira da Foz encontra-se em análise entre a DOCAPESCA e os produtores locais.

3 — Relativamente à barra, não se confirma o seu crescente assoreamento. Pelo contrário, o assoreamento revelado pelo plano hidrográfico trabalhado em Junho de 1993 mostrou-se menor que o registado no plano hidrográfico de Novembro de 1992. Os 45 dias durante os quais a barra não esteve praticável em 1992 derivam determinantemente das condições meteorológicas adversas registadas nesses dias.

4 — Os valores das tarifas de acostagem e de fornecimento de serviços cobrados pelas juntas autónomas são definidos nos termos do Decreto-Lei n.° 291/79, de 16 de Agosto, que aprovou o regulamento das tarifas desses organismos portuários. O porto da Figueira da Foz não é, ao contrário do afirmado em sede de requerimento, um dos mais caros do País, em termos de tarifário.

Relembra-se a recente redução da factura portuária, por força da publicação da legislação relativa ao trabalho portuário e à operação portuária.

5 — Encontra-se em curso o concurso público destinado a adjudicar a construção de uma fábrica de gelo. Entretanto, o abastecimento de gelo tem vindo a ver satisfatoriamente assegurado através da produção própria de vários comerciantes.

6 — O desnível entre a água e o cais de descarga torna--se significativo para as embarcações da pesca local, pela sua pequena dimensão.

A solução desta questão passa pela disciplina do processo de descarga, e não, segundo o parecer técnico existente, por maiores investimentos.

7 — Estranha-se a afirmação de que o equipamento do porto é obsoleto, já que o equipamento mais antigo data de 1988, tendo completado agora cinco anos.

8 — O transporte de pescadores entre as duas margens não ocorre porque os vários concursos abertos para a concessão de uma carreira fluvial em regime de serviço público ficaram desertos, apesar de as infra-estruturas existirem.

Não parece, assim, poder afirmar-se existir nível de procura suficiente para o referido transporte que justifique uma carreira fluvial.

15 de Março de 1994. — O Adjunto, Rui Silvestre.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1170/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Conselho Consultivo do Instituto Português de Museus.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex." as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — A publicação da Lei Orgânica não teve a virtude de resolver todos os problemas daquela área da cultura:

1.1 — Houve que acudir, prioritariamente, à resolução de dificuldades relativas à instalação e normal funcionamento;

1.2 — Houve uma especial concentração de esforços na montagem das exposições apresentadas na Europália;

1.3 — Houve uma máxima concentração de esforços virados para a área das obras de remodelação dos edifícios dos museus, com vista ao aproveitamento integral dos fundos comunitários, cujo limite era o final de 1993;

1.4 — Impôs-se a necessidade em conhecer e dominar os problemas específicos dos 28 museus tutelados, designadamente no campo jurídico (doações, heranças, aquisições de terrenos, etc.), na área dos recursos humanos e no domínio das colecções.

2 — Neste quadro, dificilmente haveria margem para o surgimento de matérias devidamente enquadradas e estudadas que justificassem a convocação do Conselho Consultivo.

3 — Tal não significa que em certas áreas específicas, como a arqueologia, etnologia, pintura e escultura dos séculos xtx-xx, não se tivessem constituído grupos de trabalho envolvendo responsáveis e individualidades de reconhecido mérito no quadro da reorganização da rede nacional de museus.

4 — Uma vez ultrapassada esta fase de instalação e reequilíbrio administrativo e financeiro dos museus e já com uma apreciável massa crítica, haverá certamente ocasião e matéria de interesse que justifique a convocação do Conselho Consultivo.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/VI (3.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre condições de licenciamento da empresa Multidifusão.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O serviço de teletexto está sujeito à Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro, que regula o regime da actividade de televisão.

Porque, por um lado, o teletexto corresponde a um serviço de informação que utiliza o sinal de televisão como meio de difusão, não está sujeito a regras específicas e distingue--se dos restantes tipos de informação apenas pelo modo como é comunicado ou transmitido ao público.

Por outro lado, o artigo 1.°, n.° 2, da Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro, define televisão como «a transmissão ou retransmissão de imagens não permanentes e sons através de ondas electromagnéticas ou de qualquer outro veículo apropriado, propagando-se no espaço ou por cabo, e destinado à recepção pelo público com excepção dos serviços de telecomunicações que operem mediante solicitação individual».

Conjugando esta definição com o facto de a actividade de teletexto utilizar, como meio de divulgação, o sinal de televisão, conclui-se que aquela actividade se integra no conceito de actividade de televisão como, inclusivamente, é pacificamente aceite noutros países da CE, quer por via jurisprudencial quer por via legal.

Assim, o serviço teletexto apenas pode ser exercido pelo operador de serviço público de televisão ou pelos operadores de televisão privados, devidamente licenciados e sujeitos à Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro, que regula o regime de actividade de televisão: RTP, SIC e TVI, independentemente do meio técnico utilizado para o transporte e difusão do sinal (via hertziana, cabo ou satélite).

Todos estes operadores se encontram já devidamente licenciados e o serviço de teletexto processa-se em regime de mercado livre.

2 — O serviço de teletexto, em análise, é prestado pela RTP, através de duas linhas de sinal de vídeo afectas ao sinal do Canal 1.

A Multidifusão é a empresa que vende os serviços de informação e fornece todo o apoio técnico, administrativo e operacional indispensável à sua utilização.

Conforme resulta do acordo celebrado entre a RTP e a Multidifusão, esta empresa dedica-se apenas à exploração comercial do serviço de teletexto da RTP.

A Multidifusão não «usa» o sinal da RTP: o sinal é emitido pela RTP e o próprio serviço de teletexto é transportado e difundido através da rede da TDP afecta ao Canal 1.

3 — Como decorre do que já foi dito, o serviço de teletexto está abrangido pelo regime de licenciamento de frequências televisivas.

Sendo parte integrante da actividade de televisão, não necessita de recorrer a qualquer outro meio técnico, ou qualquer outra rede de transporte ou difusão, para além da que estiver afecta ao operador de televisão, isto é, ao detentor do sinal de televisão.

O Decreto-Lei n.° 401/90, de 20 de Dezembro, que define as redes de cobertura, atribui à RTP as bandas, canais, frequências e potências de emissão, correspondente às 1.' e 2.* redes de cobertura.

Cada um dos canais destina-se ao transporte dos sinais de vídeo e áudio que constituem o sinal de televisão.

As frequências de transmissão são as que à RTP foram consignadas, em exclusivo, pelo plano técnico de frequências indicado no referido decreto-lei.

A RTP adoptou o sistema PAL como norma de transmissão, emitindo portanto em 625 linhas de 50 Hz.

Das 625 linhas de sinal de vídeo, um conjunto delas cai dentro de uma zona de exploração designada por intervalo de extinção vertical (VBI — Vertical Blanking Interval). São linhas não utilizadas na imagem e que estão, por isso,

disponíveis para outros fins de actividade de televisão.

4 — Por fim, é de referir que, relativamente à questão n." 4 do requerimento em epígrafe, não nos parece que exista na legislação vigente algum normativo que permita concluir que a RTP detém o monopólio do exercício do serviço de teletexto, podendo, sim, sustentar-se que, em virtude do acordo celebrado entre a RTP e a empresa Multidifusão, esta não poderá prestar idênticos serviços às restantes estações televisivas.

5 — É de salientar ainda que o serviço de teletexto se processa em regime de mercado livre e que a opção respeita às restantes estações televisivas.

O Chefe do Gabinete, João A. S. Chaves.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 75/VI (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre indústria de panificação e pastelaria em Penafiel.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5037, de 22 de Novembro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

A empresa Padafidelis, Pão Quente e Pastelaria, L.**, é, por ter um forno com área de lar de 7 m2, um estabelecimento industrial da classe D, pelo que não carece, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 7.° e no n.°2 do artigo 14.° do Decreto Regulamentar n.° 209/93, de 17 de Agosto, de prévia autorização para a sua instalação e laboração.

O mesmo se verificava já na vigência do Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março.

Do processo existente no Ministério da Indústria e Energia, na sua Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, consta uma certidão, emitida pela Câmara Municipal de Penafiel, da qual consta que a instalação da padaria foi licenciada ao abrigo do alvará de licença n.° 664, de 28 de Junho de 1993.

Sendo certo que a autorização de localização da unidade industrial é da competência da Câmara Municipal, não tem a Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte de se pronunciar quanto a isso.

Foi apresentada reclamação contra a laboração da unidade industrial, tendo-se verificado que o tecto da padaria está devidamente isolado. Não foi possível verificar a eficiência

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de tal isolamento, por não ter sido permitido ao técnico desta Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte entrar em casa do reclamante, a fim de avaliar dos eventuais inconvenientes.

Visitada novamente a unidade industrial em 7 de Dezembro de 1993, verificou-se que da sua laboração não resultam outros inconvenientes que não sejam, eventualmente, os ruídos nocturnos.

A empresa cumpriu todas as obrigações legais no que ao Ministério da Indústria e Energia se refere.

A autoridade de saúde de Penafiel deu pareceu favorável

à laboração da unidade industrial.

Assim, estando apenas em dúvida a existência de ruídos superiores aos valores limite fixados na lei, foi a empresa intimada a apresentar, no prazo de 30 dias, estudo acústico que permita avaliar o nível dos ruídos e limitado o horário de trabalho ao período das 8 às 18 horas.

Do estudo acústico realizado pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte consta que os índices de isolamento sonoro satisfazem os requisitos legais estipulados no Decreto-Lei n.* 251/87, de 24 de Julho.

Assim, não se torna necessário impor qualquer medida cautelar, considerando-se a reclamação como improcedente.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 78/VI (3.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre reserva de caça associativa.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.°5041, de 22 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex*o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — O campo de treino de caça que se situava na proximidade da povoação de Graça do Divor foi eliminado, para evitar incómodos à respectiva população.

2 — Apesar de as zonas de caça associativas (processos n os c/7 e 98-tjf) abrangerem terrenos que se situam a menos de 250 m do povoado, terá de ser respeitado o estipulado na alínea a) do n.° 1 do artigo 25." do Decreto-Lei n.° 251/ 92, de 12 de Novembro, isto é, não pode ser praticada a caça nesses terrenos.

Tal facto é do conhecimento da respectiva entidade gestora, a quem foi oficiado nesse sentido.

3 — Confirma-se que as zonas de caça envolvem a povoação de Graça do Divor e que não existe um corredor livre para a entrada e saída dos caçadores aí residentes, que, para o efeito, terão de utilizar a estrada de acesso à povoação ou atravessar os terrenos submetidos ao regime cinegético especial, desde que transportem a arma acondicionada no estojo.

4 — A entidade gestora das duas zonas de caça associativas é o Clube de Caça dos Montes Alentejanos.

Da análise apresentada constata-se existirem vários caçadores residentes no município de Évora, embora não residentes na freguesia de Graça do Divor.

Tal facto não impediu, porém, que as zonas de caça fossem concedidas, uma vez que a área do município então

submetida ao regime cinegético especial não obrigava à aplicação do disposto no artigo 61." do Decreto-Lei n.° 251/92.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 967VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação da indústria têxtil no concelho de Coimbra.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5121, de 29 de Novembro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Encontram-se à disposição das empresas os Fundos de Reestruturação e Internacionalização Empresarial (FRIE) e os incentivos contemplados no Programa RETEX. Este último Programa, que abrange a região de Coimbra, visa apoiar as empresas na formulação e desenvolvimento de estratégias de modernização e internacionalização.

De referir que algumas das empresas mencionadas por V. Ex.° já beneficiaram de outros programas de apoio, como é o caso da MONDOREL, cujo projecto de reestruturação, aprovado no âmbito do Programa de Reestruturação dos Lanifícios, transitou para o SINPEDIP U, prevendo-se que esteja concluída a sua execução no próximo mês de Abril.

Para além dos programas acima referidos, existe no Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999 o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), estando o seu arranque previsto para o 1.° ou 2.° trimestre deste ano. Este Programa, que se propõe promover a modernização, a diversificação e a internacionalização da estrutura industrial portuguesa, vem dar continuidade ao PEDIP I, consolidando e reforçando os resultados induzidos por esse Programa.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/VI (3.*>AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a designação do membro do Tribunal de Contas Europeu.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* de que na designação do Dr. Armindo Sousa Ribeiro para o Tribunal de Contas Europeu foi integralmente cumprido o disposto no n.° 2 do artigo 188.°-B do Tratado da União Europeia, como o atesta o currículo do nomeado.

Lisboa, 11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 137/VI (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o projecto de regadio da Cova da Beira.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 5292, de 21 de Dezembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — De entre as questões a que se refere a proposta da Assembleia Municipal do Fundão, os pontos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 7.° e 8.°, de acordo com o Decreto-Lei n.° 269/82, de 10 de Julho, referem-se a assuntos da competência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

2 — A calendarização das obras entre os Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais está a ser ajustada ao novo Quadro Comunitário de Apoio.

3 — As operações de emparcelamento na área do regadio da Cova da Beira incidem sobre as freguesias da Meimoa, Benquerença e Salgueiro. Na freguesia da Meimoa o projecto de emparcelamento está concluído, tendo sido aprovado pela maioria dos proprietários e pela Resolução do Conselho de Ministros n." 44/92, de 19 de Dezembro. Em consequência, foram entregues os novos lotes, estando em curso a sua titulação.

Relativamente à freguesia de Benquerença, o respectivo projecto foi aprovado pela maioria dos interessados, estando a preparar-se o relatório para submeter à aprovação do Conselho de Ministros.

Na freguesia do Salgueiro foi concluído o projecto e posto à reclamação no 2.° semestre de 1990. Dado que o referido projecto não obteve a adesão da grande maioria dos interessados, como se desejava, optou-se por proceder à sua reformulação, de forma a atender às situações mais controversas. Este novo projecto está já concluído, esperando-se que venha a merecer aprovação até final do corrente ano.

4 — Relativamente à continuidade dos trabalhos em curso no sub-bloco C-4.3, a conclusão da obra está prevista para o final do 1.° semestre do corrente ano.

5 — A reestruturação do Ministério da Agricultura tem como um dos principais objectivos o reforço da capacidade técnica das direcções regionais de agricultura.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 144/VI (3.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o Centro de Saúde de Campo Maior.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar V. Ex.", com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, do seguinte:

1.° Entre as 21 e as 9 horas da manhã, os doentes que se dirigem ao Centro de Saúde são em número reduzido, havendo alguns dias em que nenhum doente necessita de se deslocar.

2.° Dada a proximidade do Hospital de Elvas e a existência permanente de meios de transporte e de acordo com a resposta dada no n.° 1°, a população deste concelho é, quando necessário, imediatamente assistida.

3." Presentemente não há no Centro de Saúde qualquer carência de equipamento e pessoal.

O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/VI (3.")-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre a Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — A Reserva Natural da Malcata, com 21 760 ha e sem população residente no seu interior, foi criada em 1981. No entanto, a sua implementação só se iniciou em 1988, com o empossamento da comissão instaladora, a qual integra as câmaras municipais e juntas de freguesia.

2 — Não existe uma relação de causa-efeito entre a implementação da Reserva Natural e a utilização dos terrenos pelos proprietários, uma vez que o abandono da serra por parte destes é muito anterior à criação da Reserva.

Não por acaso, as empresas de celulose instalaram-se naqueles terrenos da serra da Malcata nos anos 60 e 70.

Daí que o Plano de Zonamento da Reserva, baseado na aptidão ecológica das suas várias parcelas e na conservação do património natural, virá permitir genericamente o tipo de utilização até então ali usual, embora naturalmente condicione novos tipos de usos e transformação do solo porventura não consonantes com a sua aptidão ou que sejam prejudiciais aos objectivos da área protegida.

3 — O Plano foi discutido na comissão instaladora, embora não seja ainda plenamente eficaz, pelo que o ICN está aberto à admissão de propostas concretas e objectivas desde que sejam salvaguardados os objectivos da Reserva. A realidade é que perante uma proposta concreta do ICN não foram apresentadas propostas ou contrapropostas, tecnicamente fundamentadas, mas tão-só reivindicações genéricas de compensação das populações.

Não prevendo a legislação vigente indemnizações aos proprietários dos terrenos que tenham sido classificados como RAN, REN ou área de protecção a estradas nacionais ou a monumentos nacionais, não colhe a obrigatoriedade de indemnização ou de compensação no caso de terrenos privados abrangidos por áreas de protecção ao património natural.

4 — Em resposta às informações solicitadas:

a) A implementação do funcionamento da Reserva Natural da Serra da Malcata decorrerá a partir do corrente mês de Março;

b) Os limites da área protegida serão equacionados quando da aprovação do Plano de Ordenamento e respectiva reclassificação, à luz do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro.

10 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 190/VI (3.B)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre crédito bonificado no âmbito dos programas de combate à seca

concedidos na área da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo

de Guiães, Vila Real.

Relativamente ao ofício de V. Ex* n.° 243, de 25 de Janeiro de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), de informar o seguinte:

1 — As taxas de bonificação da linha de desenvolvimento do PO Seca 92/93 foram fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e são pagas aos agricultores através das respectivas instituições de crédito.

2 — Estas podem cobrar as taxas de juro que acordarem com os seus clientes e o IFADAP não pode, naturalmente, interferir nessa matéria.

3 — As taxas de bonificação são, pois, idênticas para todos os agricultores e totalmente independentes das taxas de juro cobradas pelas instituições de crédito.

8 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 206 e 207/VI (3.*)--AC, do Deputado José Magalhães (PS), e 260/VI (3.*)--AC, do Deputado António Filipe (PCP), respectivamente sobre a Recomendação n.° 1210 (1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (relativa aos sistemas informatizados de alto risco) e o Protocolo de Cooperação no Domínio do Combate à Droga.

Droga: prevenção e repressão do tráfico

Coordenação/articulação operacional—Unhas gerais de actuação

1 — Introdução

A partir do início dos anos 70 passou a manifestar-se na realidade social portuguesa um novo tipo de patologia e uma nova forma de criminalidade.

Um número crescente de cidadãos, adolescentes e jovens adultos na sua grande maioria, residentes predominantemente nos centros urbanos e suas periferias, passou a consumir (fumar, «snifar», injectar) um certo número de produtos naturais (Cannabis — nas mais diversas formas: marijuana, haxixe, óleo de haxixe —, heroína, cocaína) e um alargado número de «preparações laboratoriais/farmacêuticas» (hipnóticos, barbitúricos, analgésicos, etc.) com propriedades semelhantes as das substâncias «naturais».

Paralelamente — e porque a produção, preparação e circulação das substâncias em causa está legalmente proibida ou controlada — surge, por um lado — por parte dos consumidores —, a prática de actos fraudulentos e criminosos

destinados a obter os produtos em causa (assaltos a farmácias, a depósitos de medicamentos) ou os recursos financeiros para a sua aquisição ilícita (furtos, assaltos, falsificações, emissão de cheques sem provisão), e, por outro — por parte dos que pretendem usufruir dos lucros gerados pela procura das novas substâncias, os traficantes —, a prática ilícita do abastecimento do mercado, o tráfico, bem como os crimes com ele conexos (branqueamento de capitais).

Como característico deste tipo de consumo o facto de ele gerar dependência: a falta do produto consumido no organismo provoca grande sofrimento e mal-estar físico e psíquico (pondo por vezes em risco a própria vida) com manifestações externas próprias (síndroma de abstinência), determinando no consumidor a necessidade compulsiva da permanente/ininterrupta repetição do consumo da substância.

Assim, com o aparecimento do fenómeno da droga surgem:

Um novo móbil de criminalidade e de fraude (a necessidade de consumir drogas);

Um novo tipo de infracção/criminalidade (a ligada ao consumo e ao tráfico deste tipo de substâncias);

Dois tipos distintos de infractores/criminosos (o consumidor de drogas/toxicodependente e o traficante de drogas).

2 — A prevenção e a repressão do tráfico

O controlo deste complexo fenómeno exige medidas que, em simultâneo, visem a redução da procura e a redução da oferta, contemplando ainda o tratamento dos toxicodependentes; entre nós o Programa Nacional do Combate à Droga, constante da Resolução n.° 17/90, de 21 de Abril, consagra de forma explícita uma tal perspectiva.

A prevenção e a repressão do tráfico são, nos termos da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.° 15/ 93, de 22 de Janeiro (artigo 57.°), o Decreto Regulamentar n.° 71/84, de 7 de Setembro (artigo 26.°), e o Decreto-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro (artigo 6.°), da responsabilidade dos organismos que integram o grupo de planeamento: a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Direcção-Geral das Alfândegas, cabendo a um dos organismos — a Polícia Judiciária — a exclusividade da investigação e aos demais, consequentemente, a detecção das situações e o seu encaminhamento para a Polícia Judiciária para efeitos de investigação. Assim, no actual contexto, tendo em conta as competências do sistema judicial, aos agentes policiais e aduaneiros cabe a descoberta/referenciação dos infractores/substâncias ilícitas, a detenção daqueles e a apreensão destas, a recolha dos dados/indícios que possibilitem a posterior investigação da situação e a reunião cuidada dos elementos de prova que sirvam de base à condenação dos infractores.

A acção a desenvolver no plano operacional com vista a impedir e reprinúr este novo tipo de criminalidade comporta necessariamente a vigilância/controlo/físcalização das fronteiras externas, visando impedir a entrada de droga no território nacional, e a vigilância/prevenção/dissuasão no interior do mesmo território, visando impedir a circulação/distribuição de droga, o desvio para o mercado ilícito de estupefacientes, psicotropos e precursores e, complementarmente, o consumo público, dificultando o acesso dos consumidores ao produto.

A eficácia global da intervenção nesta nova área da criminalidade estará naturalmente dependente da quantidade e qualidade da informação disponível, do grau da preparação

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e empenhamento dos agentes e funcionarios, da efectiva concertação da acção no terreno dos múltiplos intervenientes.

Os esforços desenvolvidos singular ou conjuntamente, quer no dominio da preparação do pessoal quer no dominio da intervenção no terreno, têm vindo a traduzir-se no aumento da quantidade de droga apreendida, no número de traficantes, traficantes-consumidores e consumidores detidos; no entanto, os valores referenciadores da dimensão do fenómeno continuam a indiciar agravamento da situação, ao mesmo tempo que o acesso à droga continua a ser fácil na generalidade do território nacional.

Face aos pressupostos anteriormente expressos, atentas as pesadas consequências que, no plano individual e social, estão associadas ao tráfico e ao consumo de drogas, assis-tindo-se ao aumento da pressão da oferta de drogas no âmbito internacional, empenhados em dar tradução prática às medidas constantes do Programa Nacional de Combate à Droga — Projecto VIDA —, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/90, de 21 de Abril, tendo como objectivo imediato suster o crescimento do fenómeno, entendem os responsáveis dos organismos que integram o grupo de planeamento abaixo indicados adoptar uma estratégia em matéria de prevenção e repressão do tráfico que, a nível nacional, sirva de referencial orientador para os respectivos organismos, quer na selecção das zonas/domínios prioritários de intervenção, quer na preparação do pessoal, quer na afectação de meios, e estabeleça, a nível central e regional, os mecanismos práticos de partilha/intercâmbio da informação e de adequada articulação/coordenação no terreno.

2.1 — Áreas prioritárias de intervenção

2.1.1 —A Polícia Judiciária investigará:

As situações ligadas ao tráfico internacional por forma a prevenir a introdução e o trânsito de droga no território nacional;

As situações de tráfico interno (independentemente da zona do território onde ocorram) que se afigurem susceptíveis de conduzirem à identificação de traficantes, ao desmantelamento de redes organizadas de tráfico e à apreensão de droga.

2.1.2 — A DGA desenvolverá a sua acção, em matéria de prevenção e repressão do tráfico de droga, através das unidades de informação, procedendo à identificação e adequado controlo de mercadorias e meios de transporte, na importação, exportação e trânsito, nas vias rodoviária, marítima, aérea e postal, mobilizando para o efeito todos os meios disponíveis (equipas cinotécnicas incluídas).

Sempre que das suas averiguações resultem quer a detecção de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e ou precursores quer fundadas suspeitas de tráfico, a DGA comunicará tais casos à Polícia Judiciária, facultando-lhe os elementos disponíveis e acompanhando, sempre que considerado oportuno, as acções sob o ponto de vista aduaneiro.

2.1.3 — Quando, no quadro da cooperação internacional — designadamente no âmbito do Conselho de Cooperação Aduaneira ou das administrações aduaneiras de Estados membros da UE —, a DGA participar em acções operativas voltadas para o controlo de droga, dará do facto conhecimento à DCITE da Polícia Judiciária.

2.1.4 — A GNR e a PSP, cujo papel preventivo deverá ser considerado particularmente importante, na medida em que no seu contacto constante com as populações poderão junto delas ter uma acção orientadora, mesmo na área da

procura, privilegiarão na sua área de intervenção a vigilância/controlo:

Dos recintos predominantemente frequentados pela população jovem (imediações das escolas, discotecas, clubes nocturnos de recreio/jogo);

Das zonas urbanas ou da periferia urbana comummente referenciadas (pela opinião pública ou pelos órgãos da comunicação social) como locais de tráfico/ consumo.

2.1.5 — A GNR, através da sua brigada fiscal e mobilizando para o efeito todos os meios disponíveis, fará incidir prioritariamente a sua acção na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de vigilância e controlo, em particular nos pontos que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de drogas.

Sempre que, em resultado da viligância e controlo anteriormente referidos, resultem fundadas suspeitas da existência de tráfico, serão os casos comunicados à Polícia Judiciária pelo meio mais oportuno e ou adequado.

2.1.6 — A execução, por parte da GNR/PSP, de «acções planificadas» de controlo/fiscalização que tenham por objectivo a identificação/controlo/detenção do traficante consumidor e do consumidor ou incidam em locais correntemente associados ao tráfico/consumo de drogas será objecto de informação prévia à DCJTE da Polícia Judiciária, que informará do que sobre a situação tiver por conveniente, presumi ndo-se que a não resposta no prazo de vinte e quatro horas signifique concordância.

2.1.7 — Igual procedimento será adoptado pela DGA nas áreas de competência respectiva.

2.1.8 — No quadro da sua intervenção global e com vista a salvaguardar o sucesso de investigações em curso, a Polícia Judiciária poderá solicitar aos demais organismos de intervenção, pela via considerada mais adequada e ao nível que cada organismo considere mais apropriado, a adopção de procedimentos de natureza excepcional, no que à sua actuação em matéria de prevenção e repressão do tráfico de droga diz respeito.

22 — Articulação/coordenação regional

2.2.1 —Para assegurar uma mais eficiente articulação no terreno — em complemento da tarefa de coordenação nacional cometida ao grupo de planeamento —, terão lugar encontros periódicos, cujo conteúdo, nível de participação e modo de funcionamento será o constante do anexo n.° 1 ao presente documento.

2.2.2 — Dos assuntos apreciados e das conclusões/ soluções adoptadas será dado conhecimento, para além das chefias e comandos respectivos, ao grupo de planeamento, para onde deverão ser endossadas as questões que, sendo consideradas relevantes, não encontrem adequada solução a nível desta instância de articulação/coordenação.

2.2.3 — À adopção de um modelo de comunicação e contacto corrente quer entre os elementos do colectivo quer entre os operacionais dos diferentes organismos deverá ser dada atenção prioritária.

23 — Informação

2.3.1 — A GNR e a PSP remeterão à DCITE da Polícia Judiciária:

Os dados de natureza estatística relativos às apreensões registadas (através do preenchimento dos formulários em vigor —TCD, TCD/SDL e SDL);

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A informação colhida no exercício das funções de vigilância, controlo e prevenção, no âmbito da droga, quer no interior do território nacional quer ao longo das fronteiras do mesmo — designadamente da fronteira marítima —, que seja considerada de interesse relevante em termos operacionais (pela via considerada mais adequada), solicitando, sempre que o entendam, orientações quanto ao tratamento a dar às situações.

2.3.2 — Considera-se informação de interesse relevante, nos termos do parágrafo anterior, a relativa a movimentação suspeita de embarcações (comerciais, de pesca e de recreio), aeronaves e viaturas, bem como a respeitante a práticas de indivíduos ou grupos que possam revelar envolvimento no tráfico de drogas (prosperidade económica súbita, movimentação de capitais, etc).

2.3.3 — A DGA seguirá idêntico procedimento. No entanto, atendendo a que as alfândegas estão ligadas a sistemas de informações aduaneiras aos quais têm acesso directo apenas as respectivas administrações, deverão as informações daí recolhidas ser objecto de selecção e tratamento precedendo o envio à DCITE da Polícia Judiciária.

2.3.4 — A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Informação (UNI), centralizará, tratará e disponibilizará selectivamente toda a informação em matéria de droga. As condições e modalidades de acesso à informação armazenada da UNI serão definidas pela Polícia Judiciária, que deverá ouvir os organismos envolvidos, e serão comunicadas ao grupo de planeamento.

2.3.5 — Quando a informação estiver armazenada em suporte informático, a modalidade de envio referida no n.° 2.3.1 poderá ser substituída pelo acesso às bases de dados respectivas. As condições de acesso serão acordadas bilateralmente entre a Polícia Judiciária e cada um dos demais organismos — salvaguardando o envio ao GPCCD-MJ dos dados de natureza estatística, do facto informando o grupo de planeamento.

2.4 — Formação

2.4.1 — A Polícia Judiciária e a DGA, através das estruturas de formação de que dispõem, assegurarão um nível de preparação dos efectivos afectos à prevenção e repressão do tráfico de droga consentâneo com os respectivos conteúdos funcionais, tendo em conta as recomendações das Nações Unidas (designadamente as constantes dos parágrafos 295, 296 e 312 do Esquema Multidisciplinar adoptado na Conferência de Viena) e a permanente alteração de proce-dimentos/motiuí faciendi dos traficantes.

2.4.2 — A GNR e a PSP, a partir de 1994, com recurso, enquanto necessário, ao INPCC, que manifestou já disponibilidade para colaborar na elaboração e execução de um plano estruturado de formação, integrarão nos planos de forma-ção inicial e contínua dos seus efectivos — aos diversos níveis — conteúdos sobre detecção de drogas adequados ao tipo de acções a desenvolver.

2.4.3 — Dos programas seguidos/adoptados, respectiva duração e efectivos anualmente abrangidos será dado conhecimento ao grupo de planeamento.

2£ — Divulgação das notícias na comunicação social

2.5.1—A divulgação de conteúdos informativos relativos às actividades dos diferentes organismos ou ao resultado

das mesmas em matéria de droga deverá respeitar quer as recomendações das Nações Unidas quer os critérios adoptados pelo grupo de planeamento.

2.5.2 — Os termos das notícias/informações a divulgar através dos órgãos da comunicação social sobre apreensões de droga onde se tenha registado a intervenção de vários organismos deverão obter a concordância dos responsáveis pelas entidades envolvidas.

2.5.3 — Das notícias/informações remetidas para a comunicação social pelos diferentes organismos que integram o grupo de planeamento deverá ser remetida cópia ao GPCCD.

2.5.4 — Nas notícias/informações a divulgar pelos órgãos da comunicação social relativas a apreensões de droga deverão ser evitadas quaisquer referências a «preços do produto» e ser mencionado, sempre que possível, o número de doses individuais diárias a que o produto poderia dar origem.

2.5.5 — Para os efeitos previstos no número anterior, deverá ser adoptada a seguinte tabela de referência:

Grama de heroína: de 8 a 12 doses; Grama de cocaína: de 3 a 8 doses; Grama de haxixe: de 1 a 5 doses;

2.6 — Avaliação

Anualmente, o grupo de planeamento, ouvidas as instâncias de coordenação regional referidas no n.° 2.2, procederá à avaliação das presentes «Linhas gerais de actuação», intro-duzindo-lhes as alterações que a sua aplicação prática vier a aconselhar.

2.7 — Disposições transitórias

2.7.1 — As remissões feitas no presente documento ao Decreto Regulamentar n.° 71/84, de 7 de Setembro, e ao Deere to-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro, entendem-se como sendo feitas aos diplomas que os venham a alterar ou revogar.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994. — Henrique Bernardino Godinho, comandante-geral da GNR — Rui Monteiro Pereira, comandante-geral da PSP — Fernando Penha Coutinho, director-geral das Alfandegas — Mário Mendes, director-géral da Polícia Judiciária—Joaquim Rodrigues, director-geral do GPCCD.

ANEXO N.° 1 Articulação/coordenação regional

Atribuições, composição e funcionamento das instâncias de coordenação/articulação regional

1 — Atribuições

São atribuições da instância de coordenação/articulação regional, prevista no n.° 2.2 do documento «Droga: Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação»:

1.1 —Proceder, a nível da respectiva zona, à análise da situação corrente, à luz dos resultados da acção desenvolvida no terreno e tendo em conta as informações colhidas junto

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das diferentes fontes disponíveis, comunicação social incluída;

1.2 — Avaliar a forma de actuação no terreno das diferentes forças e propor as medidas e mecanismos necessários à correcção de eventuais desajustamentos, tendo em vista o aumento da eficácia da intervenção global;

1.3 — Planear, programar e promover, garantida a informação prévia às respectivas chefias e à UNI, a realização de iniciativas conjuntas, a nível multilateral ou bilateral, aconselhadas pela situação, designadamente «operações de fiscalização/controlo», «entregas controladas» e constituição de «equipas mistas» com objectivos específicos e duração limitada;

1.4 — Elaborar e manter actualizadas as listagens a que se referem a parte final dos n." 2.1.4 e 2.1.5 do documento «Droga: Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação»;

1.5 — Levar ao conhecimento do grupo de planeamento as situações/ocorrências/matérias que careçam da intervenção do grupo, designadamente as relativas à adequação das «Linhas gerais de actuação», constantes do documento acima referido.

2 — Composição

O colectivo da instância de coordenação/articulação regional integra os seguintes elementos:

2.1 — Zona norte (distritos de Bragança, Braga, Porto, Viana do Castelo e Vila Real):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador da Directoria Regional do Porto e inspector da Inspecção de Braga, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 4 e chefe da Secção de Operações/ Informações do Grupo Fiscal do Porto, por parte da GNR;

Coman dan te/2.° comandante distrital da PSP de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real e comandante ou oficial de operações do Porto, por parte da PSP;

Chefe da Divisão de Apoio à Prevenção e Repressão da Fraude (Direcção das Alfândegas do Porto) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Braga).

2.2 — Zona centro (distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador da Directoria de Coimbra e inspector-coordenador de Aveiro, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 5, comandante da CT de Leiria e chefe da Secção de Operações/Informações do Grupo Fiscal de Coimbra, por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Aveiro) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Leiria).

2.3 — Zona de Lisboa (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador de Lisboa e inspector--coordenador de Setúbal, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 2 e chefe da Secção de Operações/ Informações do Agrupamento Fiscal de Lisboa, por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Santarém e Setúbal e comandante/oficial de operações de Lisboa, por parte da PSP;

Chefe da Divisão de Apoio à Prevenção e Repressão da Fraude (Direcção das Alfândegas de Lisboa), coordenador do Núcleo de informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Santarém) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Setúbal).

2.4 — Zona sul (distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador de Faro e inspector-coordenador de Évora, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n." 3 e chefe da Secção de Operações/ Informações do Agrupamento Fiscal de Olhão, por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Beja, Évora, Faro e Portalegre, por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Setúbal, distritos de Beja e Évora), coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Portalegre) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Faro).

2.5 — Açores (distritos de Angra do Heroísmo, Faial e Ponta Delgada):

Inspector-coordenador dos Açores, por parte da Polícia Judiciária;

Comandante/adjunto do Grupo Fiscal dos Açores, por

parte da GNR; Comandante/2." comandante dos Açores, por parte da

PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Ponta Delgada).

2.6 — Madeira:

Inspector-coordenador do Funchal, por parte da Polícia Judiciária;

Comandante/adjunto do Grupo Fiscal da Madeira, por

parte da GNR; Comandante/2." comandante do Funchal, por parte da

PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfandega do Funchal).

Sempre que o entendam, em razão da matéria a apreciar pelo grupo, poderão os elementos aqui designados fazer-se acompanhar de outros responsáveis operacionais.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

3 — Modo de funcionamento

3.1 —O colectivo de cada uma das zonas reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que razões ponderadas o justifiquem, a pedido de qualquer dos elementos que o integram, comunicado ao representante de maior nfvel hierárquico da Polícia Judiciária da zona respectiva, com indicação das questões a apreciar.

3.2 — A primeira reunião terá lugar dentro dos 60 dias subsequentes à assinatura do documento base de que este anexo faz parte e será convocada pela DCTTE da Polícia Judiciária, que, simultaneamente, apresentará a proposta de ordem de trabalhos e assegurará o registo a que se refere o n.° 3.4.

3.3 — O colectivo assim reunido adoptará os procedimentos complementares que entenda oportunos ao seu funcionamento e à comunicação corrente entre os diferentes elementos; enquanto outro procedimento não for adoptado, cabe à DCTTE da Polícia Judiciária a condução dos trabalhos, que só deverão ser dados por concluídos após marcação da data, local e ordem de trabalhos da reunião seguinte.

3.4 — Será efectuado um registo das questões apreciadas e das decisões tomadas; a redacção do registo deverá ter em conta a natureza operacional da matéria e a necessidade de assegurar a segurança da informação.

3.5 — A circulação do registo referido n.° 3.4 será a constante do n.° 2.2.2 do documento «Droga: Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação».

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201/VI (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura.

Em resposta ao vosso ofício n.° 271, de 26 de Janeiro de 1994 e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.' a seguinte informação:

1 — O projecto referente ao posto de abastecimento de combustíveis em Moura, de Petróleos de Portugal — Petrogal, S. A., foi aprovado de acordo com o Decreto-Lei n.° 246/92, de 30 de Outubro, encontrando-se o processo a seguir a tramitação preconizada no Decreto-Lei n.° 29 034, de 1 de Outubro de 1938 na Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo.

2 — Quanto ao local da instalação dos postos de abastecimento de combustíveis, compete exclusivamente as câmaras municipais.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO 0E ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/VI (3.*}-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a aplicação do

subsídio de risco aos trabalhadores do Instituto de Reinserção Social.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de comunicar a V. Ex.' que a questão do subsídio de risco envolve vários serviços deste Ministério, procedendo-se neste momento ao seu estudo aprofundado, por forma a encontrar uma solução global para o problema.

2 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2367VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre os técnicos de serviço social do Instituto de Reinserção Social.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto de comunicar a V. Ex." que no Instituto de Reinserção Social não existem técnicos de serviço social, como certamente por lapso se refere naquele requerimento, mas sim na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

A aprovação do diploma que procede à reestruturação do Instituto de Reinserção Social, integrando neste Instituto as atribuições, a competência e os meios humanos, financeiros e patrimoniais da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, que se extingue, e cujo projecto está neste momento a ser objecto de análise no Ministério das Finanças, irá solucionar esta questão.

2 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO OA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação da empresa Têxtil Lopes da Costa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 503, de 16 de Fevereiro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — Durante uma reunião que teve lugar em 2 de Fevereiro de 1993 nas instalações da SULPEDD? foram indicados à empresa os procedimentos necessários para ser concretizado o processo de candidatura ao FRZE/SITLPEDIP, nomeadamente a elaboração de um estudo de viabilidade e de auditoria contabilística.

2 — A Têxtil Lopes da Costa, S. A., confirmou, através de carta de 11 de Fevereiro de 1993, o seu interesse em se candidatar a uma eventual participação por parte do FRTJE/ SULPEDD? e em assegurar a entrega da documentação solicitada durante a reunião de 2 de Fevereiro.

3 — As instalações fabris da empresa foram visitadas em 29 de Abril de 1993 pelos técnicos da SULPEDD?, tendo

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sido afirmado pela empresa que o estudo de viabilidade iria ser adjudicado e que auditoria contabilística seria realizada.

4 — Posteriormente, existiram alguns contactos com responsáveis da empresa, os quais reiteraram sempre o interesse em apresentar uma candidatura nos moldes definidos.

5 — No entanto, a SULPEDLP ainda não recebeu até esta data nenhum dos documentos necessários à tomada de decisão quanto a uma participação do FRIE/SULPEDIP na Têxtil Lopes da Costa, S. A.

6 — Podemos acrescentar ainda que pelo nosso ofício n.° 7273, de 30 de Novembro de 1993, o presidente da Assembleia Municipal de Gouveia foi informado desta situação.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/VI (3.*)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre concessão de um financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social-Democracia.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.* n.° 545, de 18 de Fevereiro de 1994, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir não ter sido concedido qualquer financiamento do Fundo Social Europeu ao Instituto Progresso Social-Democracia para «formação partidária».

Sobre a questão do financiamento do Fundo Social Europeu a que alude o presente requerimento, o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e o Instituto do Emprego e Formação Profissional pronunciaram--se nos termos do comunicado de que se junta cópia em anexo.

Lisboa, 15 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

ANEXO

DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Comunicado

No seguimento de notícias vindas a público sobre verbas do Fundo Social Europeu atribuídas ao Instituto Progresso e Social-Democracia para formação profissional esclarece--se que:

1 —Nos anos de 1990-1993 foram atribuídas ao Instituto Progresso e Social-Democracia as verbas de 677 786912$, correspondentes a 15 cursos de formação, conforme, aliás, foi publicado por este Departamento em suplemento ao

Diário da República, 2.* série, n.° 23, de 28 de Janeiro de 1994, a p. 864-(26). Deste total foram pagos até à data 501 249 771$; não há portanto nada de escondido ou menos transparente neste financiamento.

2 — Os cursos de formação incidiram no domínio da informática, nas áreas de programação, escritório electrónico, grafismo e aplicações profissionais como informática geral, para jornalistas e advogados, e no domínio da formação de formadores, tendo neles participado um total de 448 formandos.

3 — As candidaturas apresentadas pelo Instituto Progresso e Social-Democracia tiveram exactamente o mesmo tratamento de outras entidades candidatas como câmaras municipais, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, organizações patronais (por exemplo: CIP, AIP, CCP, Associação Industrial Portuense, CAP e AECCOPS), organizações sindicais (por exemplo: CGTP--Intersindical, UGT, Sindicato dos Bancários, União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal, Sindicato Democrático das Pescas), fundações e outras organizações.

Foram aplicados a todas as entidades financiadas os mesmos procedimentos administrativos e de controlo.

4 — Todos os projectos de candidaturas aprovados respeitaram os critérios de elegibilidade estabelecidos na lei.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1994.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 262/VI (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre identificação de trabalhadores disponíveis nos laboratórios de investigação do Ministério da Agricultura.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 579, de 18 de Fevereiro de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — Até ao momento presente não houve identificação de qualquer funcionário como disponível nos organismos e serviços dependentes do Ministério da Agricultura.

2 — Por despacho de 24 de Setembro de 1993, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura nomeou um grupo de trabalho ao qual incumbiu, no âmbito da reestruturação recente do Ministério, a elaboração de um estudo sobre a realidade laboratorial e o delinear de propostas para a sua optimização, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados aos agentes económicos.

3 — Por último, considera-se que os funcionários que venham a ser indicados como disponíveis necessariamente que não inviabilizarão ou prejudicarão as funções de investigação no âmbito do Ministério da Agricultura, pois, caso contrário, ter-se-ia mostrado infrutífero e desconforme com a realidade existente o trabalho realizado pelo grupo acima referido.

4 — Acresce ainda que não é intenção do Governo vir a disponibilizar qualquer funcionário pertencente ao grupo de pessoal de investigação.

11 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Lemos de Carvalho.

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PRESIDÊNDIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 264/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a criação de disponíveis no IMETI.

Em referência ao ofício n.° 328/1/94, de 10 de Março corrente (v. cópia anexa), tenho a honra de solicitar a V. Ex." se digne promover que o Sr. Deputado Paulo Trindade seja informado de que o seu requerimento n.° 264/ VI (3.°)-AC foi oportunamente encaminhado por este Gabinete para os Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças.

Na altura reparou-se que havia efectivamente um lapso. Contactou-se telefonicamente o Ministério da Indústria e Energia e apurou-se mesmo que a DGAP já se encontra a estudar há algum tempo o assunto, razão pela qual também se enviou cópia do requerimento ao Ministério das Finanças.

Nestas circunstâncias, até se tornará desnecessário o envio de novo requerimento sobre esta matéria.

15 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

ANEXO Ofício n.» 328/V94

Por um lamentável lapso, o requerimento n.° 264/VJ, sobre criação de disponíveis no DNETI, foi dirigido ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, quando, obviamente, se trata de matéria do âmbito do Ministério da Indústria e Energia.

Do facto apresento as minhas desculpas e, a fim de formalizar a necessária correcção, fiz já entrega na Mesa da Assembleia da República de novo requerimento dirigido ao Ministério competente na matéria.

10 de Março de 1994. — O Deputado, Paulo Trindade.

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 265/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a eventual criação de disponíveis no Instituto de Investigação Científica Tropical.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2530, de 22 de Fevereiro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, informo o seguinte:

1 — Tendo em vista a adequação qualitativa e quantitativa do quadro do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pela Portaria n.-0-'580/89, de 28 de Julho, foi elaborado um projecto de portaria em que se procede à

extinção de 20 lugares do quadro, distribuída da seguinte forma:

Encarregado de secção — 1 lugar; Chefe de armazém e depósito — 3 lugares; Operário de 1." classe — 4 lugares; Serventuária — I lugar; Auxiliar de limpeza — 1 lugar; Auxiliar técnico— 10 lugares.

Saliente-se que todos os lugares referidos são, nos termos do quadro do Instituto de Investigação Científica Tropical, a extinguir quando vagarem, não constituindo parte da estrutura básica necessária ao funcionamento do Instituto de Investigação Científica Tropical.

2 — Como decorre do número anterior, as categorias em causa só muito indirectamente estão envolvidas em actividades de investigação, pois não se trata de trabalho especializado, pelo que o impacte em qualquer projecto de investigação será mínimo.

10 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Magnólia Costa.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 277/VI (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), solicitando a publicação Relatório do Estado e do Ambiente e Ordenamento do Território —1993.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de, em resposta ao requerimento acima citado, comunicar que, segundo informação recebida do Gabinete de S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a publicação pretendida pelo Sr. Deputado André Martins lhe vai ser brevemente enviada pela Secre-taria-Geral do Ministério.

15 de Março dè 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 288/VI (3.")-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), solicitando o envio do relatório sobre a situação financeira da CP.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 668, de 1 do corrente, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de solicitar a V. Ex." se digne transmitir à Sr.* Deputada Leonor Coutinho que mantém a resposta já enviada com o nosso ofício n.° 5, de 5 de Janeiro do ano em curso (v. anexo).

10 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

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ANEXO

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 5035, de 22 de Novembro do ano transacto, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de solicitar a V. Ex." se digne transmitir à Sr." Deputada que, tendo em atenção que o relatório mencionado no seu requerimento constitui um elemento de estudo que não foi oficializado, não está o mesmo em condições de ser fornecido.

5 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/VI (3.°)-AL, apresentado pelo Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre exposição do cidadão José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais.

Reportando-me ao requerimento n.° 14/VI (3.*)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Trindade, sobre uma exposição do cidadão Dr. José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais, cumpre-nos informar o seguinte:

0 funcionário em causa apresentou idêntica exposição à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e à Associação Nacional de Municípios, tendo esta Câmara Municipal enviado resposta para aquelas entidades, da qual, por ser idêntica para todas, se junta fotocópia de uma delas (v. anexo).

De ta\ resposta foi também dado conhecimento ao exponente.

Entretanto, foi aberto um concurso para o preenchimento de três lugares na carreira técnica superior de ciências sociais e humanas do quadro de pessoal deste município, ao qual o Sr. Dr. José Manuel Coutinho de Sousa concorreu, encontrando-se o processo de concurso na posse do respectivo júri.

É o que se nos oferece informar sobre o assunto.

17 de Março 1994. — O Vereador do Pelouro do Pessoal, José Jorge Leiria.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Exposição apresentada pelo cantoneiro de limpeza da Câmara Municipal de Cascais José Manuel Coutinho de Sousa, processo n.° 656/93, livro E-8.

Reportando-nos à exposição subscrita pelo funcionário identificado no assunto e endereçada à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O exponente iniciou funções no Serviço de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Cascais em 25 de Julho

de 1983 como cantoneiro de limpeza de 2.° classe em regime de tarefa.

2 — Em 4 de Abril de 1984, mantendo as mesmas funções, categoria e serviço, passou a assalariado.

3 — Em 18 de Junho de 1987 ingressou no quadro da Câmara Municipal de Cascais ainda com as mesmas funções e categoria, continuando no Serviço de Higiene e Limpeza.

4 — Em 4 de Abril de 1989 foi promovido a cantoneiro de limpeza de 1* classe.

5 — A seu pedido, passou a trabalhar em regime nocturno a partir de Novembro de 1985, para se poder inscrever no curso de Filosofia e frequentar as aulas na Faculdade de Letras de Lisboa.

6 — A sua «transferência» da Divisão de Higiene e Limpeza para a Divisão de Cultura não foi, nem será, possível enquanto mantiver a categoria de cantoneiro de limpeza, já que se, por um lado, não faz sentido ter as pessoas fora dos lugares para os quais foram contratadas, por outro, menos sentido faria (e seria até extremamente injusto) exigir ao funcionário em causa o desempenho de funções de técnico superior não podendo a Câmara Municipal de Cascais, legalmente, pagar-lhe como tal.

7 — O concurso para estagiário da carreira técnica superior de ciências sociais e humanas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1991, e ao qual o exponente se candidatou, foi efectivamente anulado, por meu despacho de 17 de Fevereiro de 1992, fundamentalmente por dois motivos, a saber:

O facto de «ter sido aprovada reestruturação do quadro de pessoal deste município em 25 de Novembro de 1991, de que resultou a criação de duas novas carreiras (técnico superior de história e técnico superior de psicologia), para além da de técnico superior de ciências sociais e humanas, a serem providas por candidatos portadores de licenciatura adequada ao desempenho de funções nas respectivas áreas de actividade; e

A necessidade de especificar as candidaturas a estas novas carreiras, em adequação às respectivas áreas de actividade.

8—Das várias entrevistas pedidas e concedidas ao exponente e nas quais o signatário esteve presente sempre que lhe foi manifestado o empenho pessoal, quer por parte do Sr. Presidente da Câmara, quer por mim próprio, no encontrar de uma solução, dentro do quadro legal, que se adequasse à nova situação académica do exponente, a qual, em nosso entender, teria de passar necessariamente pela abertura de um concurso para técnico superior estagiário. E foi isso o que lhe foi transmitido.

9 — Mais se informou o exponente que, enquanto tal concurso não fosse aberto e com o objectivo de se melhorar qualitativamente as funções que ao mesmo estavam cometidas, deveria concorrer aos diversos concursos que na área administrativa fossem abertos durante o corrente ano, sugestão que o interessado entendeu por bem não aceitar (e isto não obstante ter apresentado a sua candidatura ao concurso externo para chefe do Serviço de Limpeza, já depois de ter concluído a sua licenciatura em Filosofia, não tendo, contudo, obtido classificação que lhe permitisse ser provido num dos dois lugares postos a concurso).

10 — A afirmação do exponente de que na Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Cascais há pessoas licenciadas em Filosofia a desempenhar funções carece de

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fundamento. Há, isso sim, uma licenciada em Filosofia contratada para a realização de uma tarefa específica e limitada no tempo, mas na Divisão de Educação, Desporto e Juventude.

11 — Quanto à referência que faz à existência de três lugares de técnico superior de ciências sociais e humanas para os quais podem ser opositores os licenciados em Filosofia é um facto que não se contesta. Aliás, foi para o preenchimento de tais lugares que já foi iniciada a trarnitação legal exigida para o efeito (consulta à DGAP para saber da existência de disponíveis e preparação do despacho para ser aberto o respectivo concurso, após a recepção da resposta daquele organismo público, a qual só deu entrada nesta Câmara em 17 de Novembro de 1993, conforme fotocópia do ofício que se junta), pelo que se prevê que dentro em breve o respectivo aviso do concurso seja publicado no Diário da República. Deste facto foi já dado conhecimento ao exponente como potencial interessado no concurso.

12 — No que respeita ao cantoneiro de limpeza que foi reclassificado em operador de sistema de 2.' classe, o que há a referir é o seguinte: a Câmara Municipal de Cascais recebeu um pedido de reclassificação profissional apresentado por um seu trabalhador com a categoria de cantoneiro de limpeza e que, no entender dos serviços, reunia as condições necessárias e suficientes para transitar para a carreira de operador de sistema. Em face dessa informação, canalizou o pedido em causa para a DGAP, pedido esse que foi posteriormente objecto de apreciação por parte de uma comissão constituída para o efeito, em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro. Porque essa comissão reconheceu que a formação profissional na área da informática detida pelo trabalhador em questão era adequada para a sua transição para a carreira de operador de sistema e porque o parecer emitido pela referida comissão mereceu aprovação por parte da Ex."1" Sr.1 Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, é que foi possível concretizar a reclassificação profissional a que o exponente se refere na sua exposição. Ou seja, no caso mencionado pelo exponente havia fundamentos e base legal para se levar a efeito uma reclassificação profissional; já o mesmo não se pode afirmar relativamente à situação profissional do exponente (nem fundamentos, nem base legal, nem sequer pedido formal seu para o efeito).

13 — Quanto ao seu pedido de licença sem vencimento por um ano, confirma-se que o mesmo foi indeferido com base no parecer do Departamento Jurídico e de Fiscalização, de que se junta fotocópia. De facto, a licença sem vencimento por um ano, prevista no artigo 76." do Deereto-

-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, poderá ser concedida «quando circunstâncias de interesse público o justifiquem». Ora, quando o exponente instruiu o seu pedido de licença, não referiu, nem comprovou, qual a circunstância de interesse

público com base na qual entendia que o seu pedido poderia

ser deferido. E, nestas circunstâncias, o seu pedido teria mesmo de ser indeferido.

14 — Uma nota final para reafirmar que não há nenhuma norma ou diploma legal que obrigue um organismo ou serviço público a «reclassificar profissionalmente» os trabalhadores ao seu serviço que venham, posteriormente à sua vinculação ao organismo ou serviço público, a obter habilitações académicas e ou profissionais superiores às exigidas para o ingresso nas carreiras e categorias em que estão integrados. Aliás, tal facto foi reconhecido pelo advogado consultado pelo exponente, conforme se compreende do último parágrafo da p. 6 da sua exposição.

15 — Em jeito de conclusão, diremos que:

a) A passagem do exponente da carreira de cantoneiro de limpeza para a carreira técnica superior terá necessariamente de se efectivar através de concurso de ingresso para frequência de estágio [alínea a) do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 265/88, de 28 de Julho, e n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 498/ 88, de 30 de Dezembro];

b) Tendo o exponente sido contratado como cantoneiro de limpeza, nem é defensável estar a exigir--se-lhe trabalhos para os quais está habilitado em termos académicos, mas que a Câmara Municipal de Cascais não pode legalmente pagar-lhe, pelo que está fora de questão a sua colocação, com a sua actual categoria, na Divisão de Cultura;

c) Estando para breve a publicação do aviso de abertura do concurso para o preenchimento de três lugares na carreira técnica superior de ciências sociais e humanas, ao qual o exponente pode ser opositor, pensamos que aquilo que o mesmo terá de fazer é apresentar a sua candidatura e aguardar serenamente pelos respectivos resultados.

16 — É o que se nos oferece informar sobre o assunto.

16 de Janeiro de 1994. — O Vereador do Pelouro do Pessoal, Malta Dias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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