Página 127
Quinta-feira, 5 de Maio de 1994
II Série-B — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUMÁRIO
Voto n." 102/VI:
De pesar pela morte do desportista brasileiro Ayrton i
Senna (apresentado pelo PSD, PS, PCP e PSN)............ 128 J
Ratificação n.° 120/VI:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 dc Abril................................................................ 128
Rectificação:
Ao n.° 17, de II de Março de 1994............................... 128
Página 128
128
II SÉRIE-B — NUMERO 24
VOTO N.e 102/VI
DE PESAR PELA MORTE DO DESPORTISTA BRASILEIRO AYRTON SENNA
A trágica morte de Ayrton Senna da Silva na pista de Imola deixa enlutado o Brasil e também Portugal, unidos no mesmo sentimento de perda e pesar.
O desporto mundial viu desaparecer um dos seus mais autênticos e admiráveis praticantes, um jovem que é um exemplo de coragem, de empenhamento e de inigualáveis qualidades humanas e profissionais, às quais a Assembleia da República presta sentida e devida homenagem.
Evocamos a memória de Ayrton Senna, o homem, o desportista, o símbolo amado do Brasil e também de uma comunidade luso-brasileira de língua, de cultura e de afecto.
Em solidariedade com o povo brasileiro, a Assembleia da República endereça ao Congresso da República Federativa do Brasil o seu voto de pesar.
Lisboa, 4 de Maio de 1994. — Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) — Nuno Deterue (PSD) — Rosa Albernaz (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Alberto Martins (PS) — Pedro Roseta (PSD) — José Meireles (PSD) — Manuel Sérgio (PSN) — João Salgado (PSD) — Lemos Damião (PSD) — José Reis (PS) — Ribau Esteves (PSD) — Hilário Marques (PSD) — Carlos Marta Gonçalves (PSD) — Melchior Moreira (PSD) — Luis Martins (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Coelho dos Reis (PSD) — António Alves (PSD) — António Bacelar (PSD)—Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Conceição Castro Pereira (PSD) — Vieira de Castro (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Cecília Catarino (PSD) — José Reis Leite (PSD) — Ema Paulista (PSD).
à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA):
[...] promoveu-se uma mais ampla descentralização de competências e considerou-se a necessidade de assegurar o envolvimento de mais agentes no processo, reforçando-se simultaneamente os mecanismos de coordenação, para se garantir uma maior integração das acções a desenvolver.
Todavia, como já acontecia com o Decreto-Lei n.° 121-B/ 90, de 12 de Abril, este diploma não prevê a participação dos municípios e dos parceiros sociais no órgão de gestão global da execução do QCA e na comissão de acompanhamento do QCA.
Ora, entende o Grupo Parlamentar do PCP, como já o entendia quando foi publicado o Decreto-Lei n.° 121-B/90, que aquela participação deve ser assegurada, bem como devem ser asseguradas formas de fiscalização e apreciação da execução do QCA pela Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 1.° série-A, n.° 91, que «define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA».
Assembleia da República, 27 de Abril de 1994. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — António Filipe — António Murteira — José Manuel Maia — Odete Santos — Paulo Trindade — Luís Peixoto — Luís Sá — Paulo Rodrigues.
RATIFICAÇÃO N.9 120/VI
DECRETO-LEI N.° 99/94, DE 19 DE ABRIL
No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 99/94, publicado em 19 de Abril, refere-se, entre outras razões justificativas das alterações por ele introduzidas à estrutura orgânica relativa
Rectificação ao n.s 17, de 11 de Março de 1994
Na p. 96, col. 2.°, I. 5, onde se lê «e legal, no plano formal» deve ler-se «e ilegal, no plano formal».
A DivisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.
® DIARIO
¿a Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
PORTE
pago
1 —Preço de página para venda avulso, 7$00 + IVA.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
PREÇO DESTE NUMERO 15$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"