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Sexta-feira, 15 de Julho de 1994

II Série-B — Número 33

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Voto n.° 115/VI:

De condenação pela continuada violação dos direitos humanos dos Timorenses sob ocupação militar indonésia, de solidariedade do povo português para com o povo de Timor e de apelo aos parlamentos democráticos no sentido da condenação de tais actos (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS-PP, Os Verdes e PSN) 164

Petição n.° 268/VI <3."):

Apresentada pela Federação Nacional dos Professores solicitando que seja debatido em Plenário o sistema público de educação pré-escolar e que seja impedida a privatização deste............................................................................. 164

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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

VOTO N.9 115/VI

DE CONDENAÇÃO PELA CONTINUADA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TIMORENSES SOB OCUPAÇÃO MILITAR INDONÉSIA, DE SOLIDARIEDADE DO POVO PORTUGUÊS PARA COM O POVO DE TIMOR E DE APELO AOS PARLAMENTOS DEMOCRÁTICOS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DE TAIS ACTOS.

A Assembleia da República, reunida na sua sessão plenária de 14 de Julho de 1994, tendo tomado conhecimento dos gravíssimos acontecimentos em curso na cidade de Díli (Timor-Leste), designadamente das mortes, torturas físicas e numerosas prisões de cidadãos católicos que reivindicam liberdade de crença e de culto religioso, na sequência das múltiplas violações dos direitos humanos dos Timorenses sob ocupação militar indonésia, delibera:

1.° Denunciar e condenar de forma veemente mais esta brutal violação dos direitos humanos em Timor-Leste concretizada pela Indonésia como invasor ocupante do território;

2.° Expressar uma vez mais a sua inequívoca e indefectível solidariedade, em nome do povo português, que representa, ao povo irmão de Timor, a cuja indignação e luta se associa, especialmente nesta hora;

3.° Reafirmar o direito do povo de Timor-Leste à autodeterminação do seu destino de forma livre e independente;

4.° Convidar as nações livres, em especial as potências aliadas de Portugal, à pública condenação de mais esta violação dos direitos humanos perpetuada pelo Governo ditatorial da Indonésia, se possível reforçando as medidas de embargo militar existentes;

5.° Apelar aos parlamentos democráticos no sentido da formal condenação de mais esta violação inqualificável da exclusiva responsabilidade da ditadura indonésia.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1994. — Os Deputados: Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República)— Sousa Lara (PSD) — Adriano Moreira (CDS--PP) — Almeida Santos (PS) — João Amaral (PCP) — /sabei Castro (Os Verdes) — Manuel Sérgio (PSN) — João Salgado (PSD) — António Maria Pereira (PSD).

PETIÇÃO N.9 2687VI (3.9)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES SOLICITANDO QUE SEJA DEBATIDO EM PLENÁRIO O SISTEMA PÚBLICO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E QUE SEJA IMPEDIDA A PRIVATIZAÇÃO DESTE.

Ex.m0 Senhor Presidente da Assembleia da República:

Os educadores de infância e os professores abaixo assinados, utilizando o direito constitucional que lhes assiste, nos termos do artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, regulamentado pela Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, apelam ao Plenário da Assembleia da República que discuta a grave situação de ilegalidade e de inconstitucionalidade que atingirá o sistema público de educação pré-escolar com a medida proposta pelo Ministério da Educação, que visa a privatização daquele sistema.

A Constituição da República Portuguesa impõe a criação de um sistema público de educação pré-escolar no seu artigo 74.°, n.° 3, alínea b), pelo que incumbe obrigatoriamente ao Estado, designadamente ao Ministério da Educação, criar e manter aquele sistema de ensino, que agora pretende eliminar à revelia das normas constitucionais;

Foi, de facto, iniciada a criação de um sistema público de educação pré-escolar com a definição genérica do mesmo na Lei n.° 5/77, de 1 de Fevereiro, sistema esse que até hoje não funcionou tal como estava previsto, estando, portanto, suspensa a sua concretização, o que configura uma violação da Constituição e da norma que opera a sua criação.

Ante o exposto, os educadores de infância e os professores abaixo assinados solicitam ao Plenário da Assembleia da República a sua intervenção no sentido de impedir que seja tomada a medida de privatização, uma vez que, como já se referiu, com a mesma haverá uma flagrante violação da Constituição da República Portuguesa, e diligenciar para que seja dado cumprimento à Lei n."5/77, de I de Fevereiro, com a criação de jardins-de-infância que assegurem o acesso de todas as crianças de 3/6 anos à educação pré-escolar.

31 de Maio de 1994. — A Requerente, Federação Nacional dos Professores.

Noict. — Desia petição foram subscritores mais de 10 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

9 DIARIO

¿a Assembleia da República

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