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Sexta-feira, 21 de Outubro de 1994

II Série-B — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [a°* 1 a 43/VI (4.*)-AC]:

N.° 1/VI (4.')-AC — Do Deputado Raul Castro (Indep.) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, solicitando o envio de publicação e disquem 2-(3) N.°2/Vl (4")-AC —Do Deputado Joel Hasse Ferreira (PS) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o acidente no hipermercado Continente do Fogueteiro........... 2-(3)

N." 3/Vl (4.')-AC — Do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS) ao Ministério das Finanças sobre facturas

falsas................................................................................... 2-(3)

N.° 4/Vl (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre as medidas de prevenção adoptadas relativamente a epidemia de peste.......................................... 2-(3)

N.° S/Vl (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre fogos ocorridos em 1994 2-(3) N.° 67VI (4.')-AC — Do Deputado José Sócrates (PS) ao Ministério das Obras Púbicas, Transportes e Comunicações sobre a modernização da linha da Beira Baixa...... 2-(3)

N.°7/VI (4.*)-AC —Do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e dos Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Plano de Ordenamento da

Zona Ribeirinha de Lisboa (POZOR).............................. 2-(4)

N." 8/V1 (4.')-AC — Da Deputada Elisa Damião (PS) aos Ministérios das Finanças, do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia sobre a situação da LISNAVE ................................................................................. 2-(4)

N.° 9/VI (4.*)-AC — Do Deputado António Murteira (PCP) ao Ministério do Mar sobre as conservas portu-

guesas de sardinha e cavala «confiscadas» em Parma e

Milão.................................................................................. 2-(5)

N." IO/VI (4.')-AC — Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministro Adjunto e ao Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre a situação dos órgãos regionais de comunicação social............................................... 2-(S)

N.° 1 l/VI (4.')-AC — Do Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS) ao Ministério do Mor sobre o POZOR.... 2-(6) N.° 12/Vl (4*)-AC —Do Deputado Luís Peixoto (PCP) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre integração na EMEF da manutenção da

CP do Entroncamento........................................................ 2-(6)

N.° 13/VI (4.º)-AC — Do Deputado Manuel Sérgio (PSN) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social pedindo esclarecimentos sobre o montante da pensão do cidadão Armando Ferreira dos Santos.................................... 2-(7)

N." 14/VI (4.*)-AC —Do mesmo Deputado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social sobre a atribuição de pensão a um desalojado de Angola (Rui Valentino Pinto Ribeiro Barradas) 2-(7) N* 15/VI (4.*)-AC — Do Deputado José Lamego (PS) ao Ministério das Finanças sobre o paradeiro dos fundos relativos ao 2° QCA recebidos pelo Governo Português

[v. Requerimento n.° 768/VI (3.°)-AC\............................. 2-(7)

N.° 16WI (4.')-AC —Do Deputado Carlos Luís (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a contratação

de advogados para o Governo Civil da Guarda.............. 2-(7)

N.° 17/VI (4.")-AC — Do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre emigração................................................................. 2-(7)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

N.° 18/VI (4.')-AC —Do mesmo Deputado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social sobre violação de direitos de emigrantes portugueses............................................................................. 2-(8)

N." 19/V1 (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre o projecto de racionalização e controlo orçamental...................................................................... 2-(8)

N.° 20/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério pedindo informação sobre as agendas dos dois últimos Conselhos de Ministros da Educação da União

Europeia............................................................................... 2-(8)

N.°21/VI (4.')-AC— Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade na Educação........................... 2-(8)

N." 22/V1 (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a situação dos professores licenciados do ensino secundário aposentados antes de 1 de Outubro de

1989 .................................................................................... 2-(8)

N.° 23/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo

Ministério sobre acção social no ensino superior...... 2-(8)

N.°24/VI (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo

Ministério sobre o funcionamento das escolas................ 2-(8)

N"25/VI (4.")-AC — Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP)

ao mesmo Ministério sobre escolas profissionais............ 2-(9)

N.°26/VI (4.*)-AC — Do Deputado António Filipe (PCP) ao mesmo Ministério sobre equipamentos desportivos

construídos e a construir no âmbito do PRODEP.......... 2-(9)

N.° 27/VI (4,')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministro Adjunto e ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre programas especiais de prevenção primária da toxicodependência nas áreas metropolitanas de Lisboa e

do Porto.............................................................................. 2-(9)

N.° 28/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado aos mesmos membros do Governo sobre camas para internamento de

toxicodependentes.............................................................. 2-(9)

N.° 29/VI (4.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o Hospital Distrital

de Elvas..........................................................................2-(9)

N.°30/VI (4.')-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura sobre a relação das sociedades de agricultura de grupo...................................................................... 2-(10)

N.° 31/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a

supressão de carreiras rodoviárias.................................... 2-(10)

N o 32/vi (4.')-AC — Do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS) ao Govemo sobre actividades desenvolvidas

no âmbito da «Dimensão Europeia da Educação».......... 2-(10)

N.° 33/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre comissões e grupos de trabalho no

Ministério da Educação................................................. 2-(10)

N."34/VI (4*)-AC — Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre exclusão de candidatos provenientes da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física do Porto do miniconcurso no âmbito da Área Educativa do

Porto.................................................................................... 2-00)

N.°35/V1 (4.')-AC — Do Deputado Gustavo Pimenta (PS) ao Ministério da Educação sobre a redução do horário semanal da disciplina de Matemática no âmbito da reforma curricular.......................... .......................................... 2-(l!)

N." 36/VI (4.')-AC — Do Deputado João Rui de Almeida (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a demora inexplicável nas obras de recuperação da fachada renascentista da Igreja de Santa Cruz, em Coimbra............... 2-(ll)

N.° 37/VI (4.')-AC — Do Deputado Fialho Anastácio (PS) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a poluição da costa do Algarve por derrames de petróleo bruto.................................................................................... 2-(ll)

N.° 38/VI (4.')-AC — Do Deputado José Manuel Maia (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a situação da linha da Beira Baixa 2-(Il) N." 39/VI (4.')-AC — Do Deputado Lufs Sá (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o nó da Auto-Estrada n ° 4, na fronteira entre

os municípios de Amarante e Marco de Canaveses....... 2-0 2)

N.MO/VI (4.")-AC —Do mesmo Deputado aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia sobre o projecto de instalação de uma indústria numa zona florestal condicionada em São Simão, freguesia de Urrô, concelho de Penafiel.................................... 2-0 2)

N.'41/VI (4.")-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios da Administração Interna e da Educação sobre violência e situação na Escola C+S de Guifões (Matosinhos) 2-0 2) N.°42/Vl (4*)-AC— Do mesmo Deputado aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Saúde sobre acidentes de trabalho e incumprimento de directiva

comunitária......................................................................... 2-(l2)

N.° 43/V1 (4.*)-AC — Do Deputado Paulo Trindade (PCP) aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças sobre a situação dos trabalhadores aduaneiros resultante da extinção do sector....................................... 2-0 3)

Respostas a requerimentos [n." 349,693,694,700, 803,820, 841, 849, 850, 853 e 860WI Q.^AC]:

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 349/V1 (3 *)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre bloqueamento da contratação colectiva para os indústrias gráfica e de transformação de

papel................................................................................... 2-(13)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 693/VT (3.')-AC. do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a

rede escolar de Vialonga................................................... 2-(13)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 694/V1 (3.*)--AC, do mesmo Deputado, sobre a exigência de escolas superiores quanto ã necessidade de os alunos candidatos atestarem ausência de deficiências psíquicas e sensoriais

ou motoras.......................................................................... 2-0 4)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 700/V1 (3.')-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP),

sobre a crise do couto mineiro do Pejão......................... 2-(14)

Da Comissão de Coordenação da Região do Norte ao requerimento n.° 803/V! (3.*)-AC. do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o licenciamento de pedreira no

Alto da Touca, Meda, Vila Nova de Foz Côa................ 2-0 5)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 820/VI (3.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a

construção da Escola Secundária do Fundão................... 2-0 5)

Do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 841/VI (3.')-AC. do Deputado Gameiro dós Santos (PS), sobre o troço da EN 4 entre

a fronteira de Caia e Elvas............................................... 2-(l5)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n." 849/VI (3.')-AC, do Deputado Ferro Rodrigues (PS), sobre compromissos entre o núcleo duro do BPA e o Estado....... 2-05)

Do mesmo Ministério ao requerimento n ° 850/VI (3.")-•AC, do mesmo Deputado, sobre a não autorização da

OPA do BCP sobre o BPA.............................................. 2-(16)

Do Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor ao requerimento n.° 853/VJ (3.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre cheiros provenientes da

ribeira do Jamor................................................................. 2-(17)

Da Inspecção-Geral de Finanças ao requerimento n.° 860/ VI (3,')-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o sector empresarial do Estado..................... 2-0 8)

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Requerimento n.° 1/VI (4.*)-AC

de 6 de Outubro de 1994

Assunto: Pedido de publicação e disquette. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Requeiro que, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam enviadas, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a publicação e a disquette do Anuário Estatístico da Região Norte ¡993, editadas pelo Instituto Nacional de Estatística.

Requerimento n.° 2/VI (4.«)-AC de 7 de Outubro de 1994

Assunto: Acidente no hipermercado Continente do Fogueteiro. Apresentado por: Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).

Relativamente ao grave acidente verificado no hipermercado Continente do Fogueteiro (concelho do Seixal), ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a fundamentação da afirmação feita pelo Sr. Ministro Faria de Oliveira de que o acidente terá sido devido a um erro de execução e não de projecto, quando no mesmo dia 5 de Outubro o engenheiro Belmiro de Azevedo, presidente da SONAE, admitiu as duas hipóteses como possíveis?

2) Qual o prazo fixado para a elaboração do inquérito independente que terá sido ordenado ao acidente verificado?

3) Que tipos de fiscalização sobre o empreendimento em causa exerceram os organismos da administração central dependentes do Governo relativamente à boa execução e conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes?

Requerimento n.º 3/VI (4.º)-AC de 10 de Outubro de 1994

Assunto: Facturas falsas.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'0liveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério aos Finanças me seja prestada informação sobre o número de casos detectados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e pela Inspecção-Geral de Finanças de facturas falsas e sobre o montante previsível da dívida ao Estado respeitante ao IVA envolvido em tais casos. Qual o montante que já foi recuperado pelo Estado em tais situações?

Requerimento n.B 4/VI (4.B)-AC de 10 de Outubro de 1994

Assunto: Medidas de prevenção adoptadas relativamente à epidemia de peste.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Saúde me seja prestada informação sobre medidas adoptadas em Portugal de prevenção relativamente à epidemia de peste originária da índia.

Requerimento n.8 5/VI (4.B)-AC

de 10 de Outubro de 1994

Assunto: Fogos ocorridos em 1994. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Administração Interna me seja prestada informação sobre o número de fogos ocorridos no Verão de 1994 em comparação com os números dos últimos cinco anos. Qual a área ardida nos referidos períodos?

Requerimento n.9 6/VI (4.8)-AC de 10 de Outubro de 1994

Assunto: Modernização da linha da Beira Baixa. Apresentado por: Deputado José Sócrates (PS).

A modernização da linha da Beira Baixa tem sido, ao longo dos últimos 20 anos, várias vezes estudada e incluída em vários planos de desenvolvimento dos caminhos de ferro. Nos últimos 10 anos tem sido também várias vezes prometida por diversos governantes.

Nos anos de 1977 e 1978, aquando dos estudos do então Plano Siderúrgico, considerou-se a urgência da renovação da linha de modo a eliminar restrições à circulação e ao transporte do minério de Moncorvo.

Com o abandono deste projecto, veio nova esperança em 1988 com o Plano de Modernização do Caminho de Ferro 1988-1994. Nesse Plano, inscrevia-se a intenção de recuperação da via (renovação dos túneis, reforço de pontes, renovação de estações) e, embora timidamente, apontava-se um esforço de modernização (sinalizações, telecomunicações, passagens de nível, etc).

A verdade é que estamos já em 1994 e o balanço do que foi feito desde 1985 — altura da adesão de Portugal à Europa— é desolador e frustrante.

A modernização efectuada ficou-se pelo troço Entroncamento-Abrantes-Mouriscas (que só acabará em 1995), certamente a pensar na entrada em funcionamento da nova central termoeléctrica do Pego. Nos restantes troços efectuou-se apenas um programa de renovação de via e reforço de pontes entre Mouriscas e Vale de Prazeres.

Isto quer dizer que os troços da linha de Mouriscas à Guarda se podem classificar como «aceitável» até Vale de Prazeres e «mau» de Vale de Prazeres à Guarda.

A questão dos transportes é para o Interior do Pais uma questão vital. Os distritos de Castelo Branco e da Guarda, que já foram marginalizados na construção de rodovias, foram-no também na modernização da ferrovia.

Para estes dois distritos, a ligação ferroviária entre a Guarda e Castelo Branco é essencial para o seu desenvolvimento.

Mas também no contexto nacional, a importância económica e estratégica da linha da Beira Baixa é indiscutível. Isso mesmo reconhece o Governo, ao propor esta ligação como integrando a rede transeuropeia no âmbito do

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caminho de ferro convencional. Esta linha é uma garantia

de alternativa à linha do Norte, em certos movimentos de tráfego internacional, e assegura a acessibilidade da Beira Interior ao exterior e ao corredor litoral (Entroncamento--Lisboa Sul e Entroncamento-Coimbra-Porto-Norte).

No entanto, e em total incoerência com esta proposta do Governo, o PDR nâo consagra qualquer intervenção específica neste itinerário. O que quer dizer que é neste momento muito difícil esperar alguma comparticipação comunitária na modernização da linha da Beira Baixa entre Castelo Branco e Guarda. Assim o programa de recuperação e modernização terá de ser financiado no fundamental pelo Orçamento do Estado.

A modernização da linha da Beira Baixa não pode continuar como um projecto adiado. As indecisões, indefinições e incoerências pagam-se caro. A degradação da linha, resultante dos atrasos, das hesitações e dos adiamentos, é já tão forte e tão visível que tem conduzido ao corte de ligação de passageiros e ao declínio da sua utilização para transporte de mercadorias. A continuar assim, daqui a uns anos a situação da linha será tão má que se tomará mais difícil a sua recuperação e modernização.

Neste momento estamos a falar de um investimento de cerca de 14 milhões de contos. Daqui a uns anos nem o dobro do dinheiro chegará e, então muita gente irá perguntar se o investimento se justificará.

Sejamos claros: o adiamento da modernização da linha da Beira Baixa conduzirá, inevitavelmente, ao seu encerramento a prazo. Atrasar os investimentos é, na prática, condená-la à morte.

Neste sentido, para que os habitantes dos distritos de Castelo Branco e da Guarda possam saber com o que contam, requeiro que ao abrigo das normas legais e regimentais o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me responda:

a) O Governo mantém ou não a intenção de modernizar a linha da Beira Baixa?

b) Que tipo de modernização o Governo tem projectada? Inclui ou não a electrificação geral da linha?

c) Não estando nada previsto no PDR como pensa o Governo recorrer a comparticipações comunitárias? Ou será que pretende realizar este investimento apenas com verbas do Orçamento do Estado?

d) Que verbas e que programação financeira estão inscritas no Orçamento do Estado para 1995 destinadas à modernização da linha da Beira Baixa?

Requerimento n.9 7/VI (4.*)-AC de 10 de Outubro de 1994

Assunto: Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha de

Lisboa (POZOR). Apresentado por. Deputado Guilherme d'Oüveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que me seja prestada informação pelos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha de Lisboa (POZOR). Qual a articulação com a Câmara Municipal de Lisboa? Que estudos prévios foram realizados? Houve consulta pública? W& estudo de impacte ambiental? Há parecer dos organismos da Secretaria de Estado da Cultura? Qual a coordenação com a EXPO 98?

Requerimento n.9 8/VI (4.B)-AC de 14 de Outubro de 1994

Assunto: Situação da LISNAVE.

Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Pese o enorme esforço de todos os actores sociais envolvidos, empresas, sindicatos e comissões de trabalhadores, no sentido de evitar o despedimento colectivo de mais de 3000 efectivos, exigindo dos trabalhadores da LISNAVE e SETENAVE/SOLISNOR grandes sacrifícios, continuam a pairar incertezas quanto ao futuro da empresa, com situações sociais preocupantes.

Após aprovação pelo Governo do programa de reestruturação e do plano social, financiado este em dois terços pelo Estado, que acompanhou, pelas vias normais (IDICT), o processo negocial, culminou este num acordo que produziu profundas alterações no contrato de trabalho com vista à redução de custos e de efectivos pela via da redução do horário de trabalho e rescisão «voluntária» do contrato.

Foi criada uma comissão de acompanhamento do plano social, que não estava prevista no contrato assinado em Dezembro entre a empresa, o Estado e a banca, que estabeleceu as condições, nomeadamente financeiras, com vista à execução do plano de restruturação.

Nesse contrato estão explicitamente acordadas as condições de entrega dos terrenos da Margueira ao Estado, a cedência à LISNAVE das acções da SETENAVE em poder do Estado e os apoios financeiros a conceder ao plano social no quadro da VTJ Directiva Comunitária, relativa aos auxílios ao sector naval.

A referida comissão de acompanhamento surge por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia de 21 de Abril de 1994.

No entanto, só em Maio de 1994 o Ministério das Finanças oficia a empresa no sentido de proceder à execução do plano social, para o qual informou ter creditado no BNU 3 milhões de contos, devendo a empresa proceder à prestação de uma garantia bancária. Apesar disso, exige o BNU que sejam previamente enviados os comprovativos das despesas já realizadas para serem liquidadas.

Morosa foi a elaboração do manual de procedimentos, lídimo exemplar da mais ridícula e irracional burocracia do Estado, que gera situações totalmente inaceitáveis, como sejam exigir que a empresa obtenha do trabalhador prévia assinatura, um verdadeiro cheque em branco, para uma transferência que nunca se sabe quando vem.

Prestes a extinguir-se a vigência do orçamento suplementar que aprovou o esforço do Estado para a transferência da empresa LISNAVE para o estaleiro da Mitrena, é importante uma avaliação da sua execução, que está já a provocar desnecessários encargos adicionais e grande angústia social face à total indiferença e inoperância dos ministérios envolvidos, que mudam de atitude consoante as mudanças ocorridas na gestão das pastas das finanças e do emprego, bem como secretários de Estado, onde se tem verificado grande rotatividade.

A actuação recente destes governantes pauta-se por actos de desconfianças na empresa que, a confirmarem-se, tornam previsível o insucesso deste processo. Na prática, o Governo não quer aplicar um plano a que deu aval político, legislativo e financeiro, sem que disso se retracte, sendo óbvios os sinais de incompetência e desresponsabilização.

Assim, dos 4000 despedimentos previstos por força do acordo, passaram a 3200 os trabalhadores excedentários.

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Desses, 2700 inscreveram-se para a rescisão do contrato, que teve o seguinte tratamento:

Na 1." fase, por ordem do director-geral do Tesouro, o Governo disponibilizou 3 milhões de contos e a empresa 1,5 milhões, o que permitiu, apesar da burocracia já referida, a saída de cerca de 1000 trabalhadores até meados de Julho.

Porém, na 2.a fase do processo iniciado em Agosto, surge um despacho que obriga à prévia verificação dos processos pelo BNU para pagamento de indemnizações até ao montante de 3000 milhões de contos.

Para esta fase, foram enviados ao BNU cerca de 1150 processos, dos quais 615 foram aprovados e 535 aguardam melhores dias.

Estão em preparação na empresa 550 processos e restam ainda 500 trabalhadores ditos «excedentários».

Aguardam, portanto, indemnização cerca de 1000 trabalhadores e para os restantes 500 o acordo que implicou os parceiros sociais justifica que se encontre uma solução socialmente aceitável.

Não podemos deixar de equacionar o que custou à empresa, porquanto compromete a sua viabilidade e o pagamento atempado dos salários, o que já aconteceu com um ligeiro atraso em Setembro, a morosidade e incoerência política neste processo.

O plano de reestruturação e cálculos de viabilidade que lhe estavam subjacentes foram feitos e aceites no pressuposto de que a sua conclusão se verificaria em Setembro de 1993, tendo a LISNAVE suportado os encargos salariais dos trabalhadores das construções SETENAVE/SOLISNOR desde Março de 1993. Em finais de 1994 montam a mais de 6 milhões de contos, a adicionar aos encargos do pessoal assumido como excedentário durante o ano de 1994 nas duas empresas, o que, segundo a empresa, eleva estes encargos para 11,3 milhões de contos.

Acresce ainda que a situação da SETENAVE e dos seus trabalhadores é, no mínimo, estranha, uma vez que não se procedeu à sua privatização conforme deliberação do Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993 e o contrato celebrado com a LISNAVE em 31 de Dezembro do mesmo ano, pelo que estes trabalhadores foram abusivamente incluídos no processo de reestruturação.

O exposto é factual. É ainda relevante que nesta data a LISNAVE não tem de jus, embora utilize de facto, instalações, porquanto o estaleiro da Margueira já deixou de ser sua propriedade, não sendo ainda proprietária do estaleiro da Mitrena.

Concluindo, a LISNAVE não tem estaleiro e a SETENAVE/SOLISNOR não tem actividade, o que é motivo de legítima inquietação para esta significativa comunidade de trabalho com evidente interesse económico e social, nacional e regional.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Finanças, do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia me sejam dadas urgentes informações sobre o assunto exposto.

Requerimento n.a 9/VI (4.fl)-AC

de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Conservas portuguesas de sardinha e cavala

«confiscadas» em Parma e Milão. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Segundo notícia do Público, de 11 de Setembro de 1994, «13 camiões TIR com conservas portuguesas de cavala e

de sardinha, produzidas pelas conserveiras Vasco da Gama e António Lucas e Filhos, de Matosinhos», terão sido «confiscadas em Milão e em Parma pelas autoridades sanitárias italianas».

Segundo as empresas, a retenção da mercadoria, «avaliada em 150000 contos», «deve-se exclusivamente a omissões das autoridades portuguesas», que se terão esquecido «de transpor para a ordem jurídica interna [...] a Directiva da CE n.° 91/483, relativa à adopção de normas sanitárias para produtos de pesca».

Tal situação terá levado ao prático congelamento de exportações para Itália, «por receio dos industriais exportadores de verem novamente confiscadas as suas remessas».

Segundo as mesmas notícias, Portugal não consta de uma lista que a Associação Italiana de Importadores de Conservas de Peixe fez circular «com os países que podiam vender conservas para a Comunidade».

Face à situação exposta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, a seguinte informação:

1) Confirma-se a confiscação das conservas portuguesas acima referidas?

2) Quais as causas que levaram à confiscação dessas conservas?

3) Que medidas já foram ou vão ser tomadas para normalizar a exportação das conservas portuguesas para Itália e para os outros países da Comunidade?

Requerimento n.a 10/VI (4.")-AC de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Situação dos órgãos regionais de comunicação social. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Alta Autoridade para a Comunicação Social tornou público, através do seu comunicado de 26 de Setembro de 1994, ter levado à consideração do Ministro Adjunto, enquanto responsável pela área da comunicação social, as questões que lhe foram suscitadas em 17 reuniões levadas a cabo em todo o País com cerca de 300 profissionais de órgãos de comunicação regionais.

As questões referidas foram as seguintes:

A perturbação causada pela inexistência de uma entidade que atribua a carteira profissional de jornalista e as dificuldades para a obtenção do cartão de jornalista da imprensa regional;

A insuficiência dos actuais mecanismos de selecção dos candidatos aos subsídios de reconversão tecnológica e de fiscalização da sua aplicação e a correspondente importância de se conferir maior responsabilização em todo esse processo às entidades representativas do sector, quer de âmbito nacional quer regional;

A existência de numerosas situações em que estará a ser violada a legislação sobre radiodifusão, com especial referência aos casos das rádios locais, que não terão noticiários ou programação próprios;

A possibilidade de se criar um sistema de incentivos públicos às rádios locais que mantenham fidelidade ao seu projecto inicial, reconhecendo assim o valor social e cultural da função que desempenham e garantindo a sua autonomia.

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Considerando a pertinência das questões suscitadas e a premência de serem adoptadas medidas que correspondam às preocupações manifestadas pelos profissionais dos órgãos de informação de âmbito regional e local, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministro Adjunto e ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que me informem sobre as medidas que o Governo tenciona tomar na sequência das questões que lhe foram transmitidas pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Requerimento n.B 11/VI (4.a)-AC

de 19 de Outubro de 1994

Assunto: POZOR.

Apresentado por: Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS).

1 — Em 30 de Junho próximo passado, em cerimónia presidida pelo Sr. Ministro do Mar, a APL — Administração do Porto de Lisboa, procedeu à apresentação do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha da Cidade de Lisboa (POZOR).

A dita exposição, embora profusamente ilustrada com maquetas, cartas e fotografias, não colocava peças escritas à disposição dos visitantes.

E durante os 30 dias em que esteve aberta não há conhecimento de ter sido distribuída qualquer informação excedendo um pequeno desdobrável com desenhos não legendados e o «canhoto» do inquérito, que terá servido para registar a passagem dos cerca de 5000 visitantes.

Também não há conhecimento de às autarquias interessadas, Câmara Municipal de Lisboa e juntas de freguesia com frente ribeirinha, ter sido dispensada qualquer informação suplementar à referida, privilegiada ou não.

Quanto ao Diário da Assembleia da República, este não assinala o envio de quaisquer peças para consulta pelos Deputados que as pediram ou requereram.

Assim, até à presente data, a memória pública e escrita do POZOR, subscrita e autenticada pela entidade promotora, a APL, limita-se aos elementos já referidos, adicionados de um segundo desdobrável distribuído na estação fluvial de Belém no dia 26 de Setembro próximo passado, por ocasião do debate organizado pela emissora TSF.

2 — Não há notícia de terem tido lugar contactos institucionais entre a APL e a Câmara Municipal de Lisboa para compatibilização do projecto do POZOR com o Plano Director Municipal de Lisboa, este recentemente aprovado e publicado no Diário da República.

3 — Em função de notícias publicadas, dando conta de dúvidas de serviços do Ministério do Planeamento e da Administração do Território quanto à tramitação necessária à aprovação do POZOR na sua vertente de plano de urbanização, torna-se menos claro qual o alcance, efeito normativo, legitimidade e legalidade do POZOR, sobretudo se tiver como único suporte legal a Lei Orgânica da APL (Decreto-Lei n.° 309/87, de 7 de Agosto).

Em vista dos factos expostos e considerando o dispositivo legal definido pelos Decretos-Leis n.05 450/83, de 26 de Dezembro, e 357/90, de 10 de Novembro, viabilizando a transferência da jurisdição das zonas ribeirinhas para vários tipos de entidades públicas, designadamente das autarquias;

Atendendo ainda ao facto de a conjuntura vivida pelo sector portuário estar marcada por graves dificuldades comerciais, particularmente vivas em Lisboa, exigindo toda a

atenção das respectivas administrações para reposição da competitividade e recuperação do volume de tráfego e da posição perdida no contexto ibérico:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar que me informe:

1) Da existência de peças escritas e desenhadas que porventura definam o POZOR, caso em que solicito o envio de um exemplar para apreciação;

2) Das datas e condições em que se prevê a divulgação total ou parcial das peças escritas e desenhadas, para conhecimento público;

3) Dos contactos institucionais que se prevê venham a ter lugar entre a APL, a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia da zona ribeirinha;

4) Das reuniões do conselho consultivo da APL, suas comissões ou subcomissões, em que o POZOR tenha sido debatido ou, caso ainda não tenham tido lugar, para quando se prevê a sua convocação;

5) Do mecanismo de consulta e acompanhamento que se prevê para o POZOR, de modo que possa ter eficácia legal como plano de urbanização, em conformidade com o regime dos planos municipais de ordenamento do território;

6) Se o Ministério do Mar encara favoravelmente a desafectação da jurisdição da APL, e sua transferência para a Câmara Municipal de Lisboa, das zonas ribeirinhas da cidade de Lisboa que tenham perdido vocação portuária.

Requerimento n.fi 12/VI (4.B)-AC

de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Integração na EMEF da manutenção da CP do

Entroncamento. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Têm surgido a público informações que apontam no sentido de a manutenção da CP, localizada no Entroncamento, vir a ser integrada na EMEF.

Como consequência desta integração aponta-se a possibilidade de novos despedimentos, uma vez que só muito poucos trabalhadores da manutenção do Entroncamento teriam lugar na EMEF, e prevê-se a deslocação dos restantes para Lisboa, Porto e Figueira da Foz, o que acarretaria gravíssimos problemas sociais, da vida pessoal e familiar desses trabalhadores.

Apontam-se ainda como negativas, pelo impacte da quebra de compras por parte da manutenção, as implicações sociais e económicas para o concelho do Entroncamento e zonas limítrofes.

Atendendo que a manutenção do Entroncamento é a maior da CP, quer em material motor quer em vagões, e aquela que tecnicamente está mais bem equipada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:

1) A integração da manutenção do Entroncamento na EMEF vai ser uma realidade?

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2) Com a integração prevê-se:

Passagem de todas as UTE para a manutenção

de Santa Apolónia? Passagem de todas as locomotivas eléctricas

2600 para a manutenção do Porto? Passagem das novas locomotivas eléctricas 5600

para a manutenção do Porto? Passagem das locomotivas diesel 1400 para o

GO da Figueira da Foz?

3) Sendo positiva a resposta às anteriores questões, pergunta-se:

Quais as razões que justificam e quanto custa a passagem das locomotivas eléctricas para as referidas manutenções?

Que investimento é necessário ser feito em Santa Apolónia para receber as UTE?

Que justificação para a transferência das UTE a operarem nos regionais da linha do Norte, ramal de Tomar e área de Coimbra para Santa Apolónia?

Que justificação existe para as locomotivas 1400 a operarem nas linhas da Beira Baixa, Leste e R. Cáceres, serem transferidas para a Figueira da Foz?

Requerimento n.º 13/VI (4.a)-AC de 12 de Outubro de 1994

Assunto: Pedido de esclarecimento sobre o montante da

pensão do cidadão Armando Ferreira dos Santos. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Da leitura da correspondência trocada entre as instituições de previdência social e o cidadão supracitado, de que se juntam fotocópias, parecem subsistir algumas dúvidas acerca da solução encontrada na fixação da pensão (a).

Na esperança de que venha a ser obtido um esclarecimento definitivo sobre o assunto e no uso das perrogativas constitucionais e regimentais, solicito se digne V. Ex.a, Sr. Presidente, obter as respectivas informações junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

(a) Os elementos referidos seguiram para o respectivo Ministério.

Requerimento n.°14/VI (4.')-AC

de 5 de Outubro de 1994

Assunto: Atribuição de pensão a um desalojado de Angola

(Rui Valentino Pinto Ribeiro Barradas). Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Em ordem à eventual revisão do estatuto de pensionista do cidadão em epígrafe com base na sua história contributiva, nomeadamente em Angola, onde pagou com irrepreensível disciplina cívica todos os seus impostos, e no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.*, Sr. Presidente, se digne obter dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social a correspondente atenção.

Requerimento n.fi15/VI (4.fi)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Paradeiro dos fundos relativos ao 2.° QCA recebidos pelo Govemo Português [v. Requerimento n.°768/VI (3.')-AQ.

Apresentado por: Deputado José Lamego (PS).

1 — Tendo dirigido ao Ministério das Finanças em requerimento mencionado em epígrafe vários pedidos de esclarecimento relativamente ao atraso na disponibilização dos fundos ao abrigo do 2." QCA;

2 — Não tendo até ao momento obtido qualquer resposta ao que aí era questionado;

3 — Persistindo as dúvidas aí expostas e a perplexidade dos eventuais utilizadores, repetidamente documentados em notícias publicadas na imprensa portuguesa:

Renovo ao Ministério das Finanças os pedidos de esclarecimento formulados no meu requerimento de 6 de Julho de 1994.

Requerimento n.fi16/VI (4.a)-AC de 18 de Outubro de 1994

Assunto: Contratação de advogados para o Governo Civil da Guarda.

Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

Na sequência de várias denúncias públicas que põe em causa os critérios de contratação de advogados por parte dos governos civis, por causa do novo Código da Estrada, a Ordem dos Advogados vai emitir uma directiva a nível nacional esclarecendo que a contratação de advogados pelos governos civis para a instrução de processos de infracção ao Código da Estrada é incompatível com o normal exercício da advocacia.

Várias foram as queixas apresentadas junto aos conselhos distritais da Ordem dos Advogados. Mas o distrito onde a Ordem recebeu mais queixas foi o de Coimbra. Na Guarda um grupo de advogados apresentou uma exposição formal em que denuncia a contratação pouco clara de três advogados por parte do Governo Civil da Guarda, segundo critérios que «merecem censura — uma vez que se alicerçam em meras relações pessoais ou partidárias», afirma o documento.

A confirmar-se tal afirmação, estamos, mais uma vez, perante um facto onde termina o Governo e começa o «Partido Laranja».

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Govemo, através do Ministério da Administração Interna, a seguinte informação:

A que critérios obedeceu a contratação dos três advogados pelo Governo Civil da Guarda?

Requerimento n.º 17/VI (4.B)-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Emigração.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros me seja prestada

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informação sobre se existem estudos que estimem os movimentos migratórios intercomunitários com referência a Portugal. No caso afirmativo, em quanto é estimado o movimento emigratorio a partir de Portugal para países da União Europeia? Considerem-se os últimos três ou cinco anos. Qual a comparação com os fluxos para outras partes do globo?

Requerimento n.º 18/VI <4.»)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Violação de direitos de emigrantes portugueses. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social me seja prestada informação sobre medidas adoptadas e diligências feitas pelo Governo Português perante o desrespeito dos direitos mais elementares de emigrantes portugueses, recentemente vítimas de actos fraudulentos de empregadores de países da União Europeia.

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre quem passará a desempenhar as funções antes cometidas à Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade na Educação.

Requerimento n.« 22/VI (4.«)-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Situação dos professores licenciados do ensino secundário aposentados antes de l de Outubro de 1989.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre a situação dos professores licenciados do ensino secundário aposentados antes de 1 de Outubro de 1989, considerando a grave injustiça relativa em que se encontram, por exemplo, os professores com condições de acesso ao 10.° escalão em comparação com as perspectivas entretanto abertas aos professores no activo. Insisto na questão, já diversas vezes colocada e sem qualquer resposta do Ministério da Educação.

Requerimento n.819/VI (4.«)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Projecto de racionalização e controlo orçamenta). Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja fornecido relatório sobre os trabalhos e tarefas desenvolvidos pelo projecto de racionalização e controlo orçamental.

Requerimento n.a 20/VI (4.')-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Pedido de informação sobre as agendas dos dois últimos Conselhos de Ministros da Educação da União Europeia.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre as agendas de dois últimos Conselhos de Ministros da Educação da União Europeia, bem como da próxima reunião.

Requerimento n.B 21/VI (4.«}-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade na Educação.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requerimento n.8 23/VI (4.*)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Acção social no ensino superior. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o teor das propostas apresentadas pelo Governo ao Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior (CNASES) nos domínios de bolsas de estudo, residências escolares e isenção de propinas. Mais requeiro informação sobre a evolução do número e percentagem de alunos do ensino superior abrangidos por bolsas de estudo e residências escolares nos últimos 10 anos.

Requerimento n.8 24/VI (4.«>-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Funcionamento das escolas. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oüveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre os efeitos da decisão da Sr.' Ministra de autorizar as escolas a contratarem pessoal não docente necessário ao seu funcionamento. Qual o ritmo de abertura das escolas que se encontravam encerradas por falta de pessoal auxiliar e administrativo? Qual o número exacto de funcionários colocados na sequência do concurso nacional? Como estão a ser salvaguardados os direitos dos funcionários contratados a termo certo a que se refere a posição do Sr. Provedor de Justiça?

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Requerimento n.° 25/VI (4.fl)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Escolas profissionais.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

As escolas profissionais constituem hoje uma realidade que não pode ser ignorada. A sua importância resulta quer da pertinência de objectivos que norteiam este tipo de ensino quer do facto de se elevar já a 170 estabelecimentos de ensino com uma população escolar de cerca de 30000 alunos.

A actividade das escolas profissionais foi fortemente prejudicada no passado ano lectivo devido a atrasos nos pagamentos. Tais atrasos deram origem a situações muito delicadas. A falta de pagamentos impediu a prestação de subsídios a estudantes e o pagamento a fornecedores e pôs em causa vencimentos de docentes.

O Governo e, em particular, os responsáveis do Ministério da Educação têm declarado reconhecer a importância do papel das escolas profissionais. Muito recentemente, no início do ano lectivo, o Secretário de Estado da Educação e Desportos repetiu declarações de apreço pelas escolas profissionais e afirmou que os problemas de financiamento que as perturbaram no passado ano lectivo estavam ultrapassados.

Também o Notícias da Educação, de 15 de Setembro, assegurava estar a situação em vias de regularização.

Contra a expectativa criada, as escolas viram suspenso o envio de verbas relativas ao período de Janeiro a Junho que estava a processar-se. Desta forma, vivem-se de novo situações muito negativas, com salários de docentes em atraso, pagamento de subsídios a alunos suspensos e compromissos junto de fornecedores comprometidos. É uma situação inaceitável que ameaça o próprio ensino profissional, que atravessa, desta forma, uma grave crise, por motivos que não lhe são imputáveis.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea é) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam prestadas, com carácter de urgência, as seguintes informações:

1) Por que motivo não teve resposta o requerimento por nós já apresentado sobre a mesma matéria?

2) Qual a razão do não envio às escolas profissionais das verbas em atraso?

3) Quando será regularizada a situação?

Requerimento n.a 26/Vl (4.»)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Equipamentos desportivos construídos e a construir

no âmbito do PRODEP. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me envie uma listagem dos equipamentos desportivos construídos e a construir no âmbito do PRODEP, com discriminação da origem dos respectivos Financiamentos.

Requerimento n.a 27/VI (4.a)-AC

de 19 de Outubro de 1994

Assunto: Programas especiais de prevenção primária da toxicodependência nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em discurso proferido na sessão de abertura da Semana Europeia de Prevenção da Toxicodependência, o Primeiro--Ministro, considerando insuficiente o que até agora foi feito em matéria de prevenção da toxicodependência, anunciou o lançamento de «dois grandes programas especiais de prevenção primária nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto».

Pelo que, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea t) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto e ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que me informem o seguinte:

Quais as acções concretas que serão desenvolvidas ao abrigo dos anunciados programas especiais de prevenção nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto?

Quais as verbas disponibilizadas pelo Governo para desenvolvimento dessas acções?

Quais as datas previstas para o início e termo dessas campanhas?

Que entidades serão desenvolvidas nas acções previstas e sob que formas?

Requerimento n.a 28/VI (4.a)-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Camas para internamento de toxicodependentes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Na sessão de abertura da Semana Europeia da Prevenção da Toxicodependência, em que interveio, o Primeiro-Ministro anunciou a decisão do Governo de, até 1995, atingir a nível nacional as 1000 camas para internamento de toxicodependentes.

Na mesma oportunidade, o Alto-Comissário para o Projecto Vida afirmou que «as comunidades terapêuticas com espaços disponíveis têm agora 930 lugares de tratamento e. em Janeiro de 1995, 1100».

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto e ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que me enviem uma relação das comunidades terapêuticas existentes e respectivo número de camas, bem como das comunidades terapêuticas cuja entrada em funcionamento se prevê até Janeiro de 1995 e respectivas camas.

Requerimento n.9 29/VI (4.8)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Hospital Distrital de Elvas.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Tem sido noticiado, e os órgãos autárquicos da região disso se têm feito eco, que a Administração Regional

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de Saúde do Alentejo projectaria reduzir o nível do Hospital Distrital de Elvas para centro de saúde, o que levaria, entre outras alterações, ao encerramento do respectivo SAP.

Face à importância daquela unidade de saúde para toda a região correspondente à sua área de influência e considerando a deficiente cobertura da mesma, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

a) Quais são os planos futuros do Ministério da Saúde para o Hospital Distrital de Elvas? Confirma-se ou não que estão estabelecidos parâmetros para as diversas unidades de saúde que podem levar à diminuição de nível do Hospital Distrital de Elvas?

b) Que planos existem para o pleno aproveitamento das instalações do Centro de Saúde de Estremoz?

Requerimento n.8 3Q/VI (4.")-AC de 6 de Outubro de 1994

Assunto: Relação das sociedades de agricultura de grupo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me forneça a relação das sociedades áe agricultura de grupo existentes e das dissolvidas, por datas e razões da dissolução, desde a integração na Comunidade.

Requerimento n.8 31/VI (4.4)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Supressão de carreiras rodoviárias. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A privatização da Rodoviária do Alentejo tem vindo a levar, por decisão dos novos proprietários — Belos Transportes, S. A. —, à supressão de horários e à supressão, de carreiras com base numa política de gestão que não tem levado em conta o carácter social dos transportes públicos, designadamente para populações sem alternativa de deslocação.

É o caso da povoação de São Bartolomeu do Outeiro, no concelho de Portel.

Há 23 anos que aquela povoação era servida por uma carreira que ligava São Bartolomeu do Outeiro à cidade de Évora.

No início do corrente mês de Outubro tal carreira foi suprimida, ficando a população isolada, sem condições de deslocação, a não ser através do aluguer de carro de praça.

É inaceitável que o Estado não garanta o direito de deslocação previsto no artigo 44.° da Constituição, fazendo prevalecer os interesses privados de quem gere os transportes públicos e fazendo regredir em dezenas de anos as condições de vida das populações afectadas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe, com carácter de urgência, sobre quais as

medidas que o Governo tem intenção de levar à prática para repor o direito constitucional de deslocação à população de São Bartolomeu do Outeiro e terminar com esta insólita situação.

Requerimento n.832/VI (4.e)-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Actividades desenvolvidas no âmbito da «Dimensão Europeia da Educação».

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre as actividades desenvolvidas no âmbito da «Dimensão Europeia da Educação», designadamente no que toca aos clubes europeus.

Requerimento n.fl 33/VI (4.fl)-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Comissões e grupos de trabalho no Ministério da Educação.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o futuro de 15 grupos de trabalho no âmbito do referido departamento ministerial, a saber: Educação para a Saúde; Equipas de Apoio à Saúde Escolar; Comemorações dos Descobrimentos Portugueses; Dimensão Europeia da Educação; Programa Língua; Educação para Todos; Educação Infantil Comunitária e Educação Itinerante; Ensino Básico Mediatizado; Projecto Eco; Educação Multi-Cultural/ Entre Culturas; Uma Escola/Uma Empresa; Educação das Crianças Cegas e Surdas; Artes e Ofícios Tradicionais; Conselho de Acompanhamento da Reforma Curricular; Centro de Recursos do Ensino Especial.

Qual a composição actual dos referidos grupos? Qual o calendário existente para a realização das respectivas tarefas?

Qual o motivo para a extinção dos seguintes grupos de trabalho e comissões: Projecto Ensinar É Investir; Pedagogia Musical Ward; Comissão para a Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade na Educação; Projecto Racionalização e Controlo Orçamental; Projecto Humanização dos Espaços Educativos.

Requerimento n.a 34/VI (4.fl)-AC de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Exclusão de candidatos provenientes da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física do Porto do miniconcurso no âmbito da Área Educativa do Porto.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre a exclusão de candidatos, provenientes da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física do Porto, do miniconcurso no âmbito da Área Educativa do Porto.

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Requerimento n.º 35/VI (4.fl)-AC

de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Redução do horário semanal da disciplina de

Matemática no âmbito da reforma curricular. Apresentado por: Deputado Gustavo Pimenta (PS).

O lançamento de novos programas de Matemática neste ano lectivo de 1994-1995, no ámbito da reforma curricular, foi acompanhado por uma redução da carga horária semanal nos 10.°, 11.° e 12.° anos, apesar de os referidos programas se revelarem mais extensos e mais ambiciosos no respeitante aos conteúdos e metodologias propostos.

A generalidade dos professores considera impossível cumprir integralmente os programas de Matemática para o ensino secundário, dando já por adquirido que, independentemente do esforço de alunos e professores, o programa não irá ser cumprido.

Neste quadro, requeiro, a V. Ex.°, Sr. Presidente da Assembleia da República, que promova, através do Ministério da Educação, me seja prestada informação sobre as medidas que o Governo vai tomar — e em que prazo — para obviar às gravíssimas consequências que a situação relatada necessariamente acarretará.

Requerimento n.8 36/VI (4.a)-AC de 19 de Outubro de 1994

Assunto: Demora inexplicável nas obras de recuperação da fachada renascentista da Igreja de Santa Cruz, em Coimbra. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

A valiosa fachada renascentista da centenária Igreja de Santa Cruz, em Coimbra, encontra-se num estado de total degradação, necessitando urgentes obras de recuperação e preservação, de modo a poder-se salvaguardar este importante património nacional.

Depois de muitos anos de esquecimento e abandono, finalmente as entidades responsáveis (JPPAR) decidiram iniciar a recuperação desta verdadeira obra-prima, começada a construir no início do ano de 1500.

Assim, há cerca de nove meses que foram colocados os andaimes e a respectiva cobertura sobre a fachada da Igreja de Santa Cruz, tudo fazendo crer que as obras de recuperação e preservação iriam finalmente efectuar-se. Acontece no entanto que, inexplicavelmente, as referidas obras se encontram paralisadas há meses, o que levanta sérias dúvidas sobre a utilidade e a necessidade de ter sido colocada esta estrutura metálica e a cobertura há tantos meses, obrigando a gastos elevados e por certo escusados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado João Rui de Almeida, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem requerer à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1) Fotocópia do contrato de adjudicação, e respectivo caderno de encargos, das obras de recuperação da fachada da Igreja de Santa Cruz, em Coimbra;

2) A que critérios obedeceu a necessidade de colocação (há nove meses) da estrutura metálica e respectivo material de protecção na fachada do referido monumento nacional?

3) Quais os encargos financeiros globais e diários provenientes da instalação da referida estrutura?

4) Por que razão se encontram paradas as obras de recuperação e preservação neste monumento nacional e para quando está previsto o seu recomeço?

Requerimento n.a 37/VI (4.a)-AC

de 20 de Outubro de 1994

Assunto: Poluição da costa do Algarve por derrames de petróleo bruto.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Sendo a costa algarvia corredor de passagem diária de dezenas de barcos, muitos deles transportadores de produtos altamente poluentes, como seja petróleo bruto e outros produtos tóxicos, e sabendo-se que a economia da região do Algarve muito deve ao turismo, devido às suas magníficas praias, mar límpido e excelentes areais, assim como à piscicultura e a produção de bivalves do Parque Natural da Ria Formosa, e constatando-se que nos últimos anos as autarquias locais têm feito trabalho esforçado no combate à poluição e preservação do meio ambiente, designadamente na orla costeira, verifica-se que a grande maioria das praias algarvias ostenta merecidamente a bandeira azul da Comunidade Europeia.

Está presente nas preocupações de todos os responsáveis pelo bem-estar dos Algarvios, e de toda uma população que visita tão magnífica região, a manutenção da qualidade de vida desta província, assim como a preservação e melhoria das suas potencialidades económicas — turismo, pescas e agricultura.

Consciente dos riscos que corre esta região, devido ao elevado tráfego de barcos que navegam ao largo da costa do Algarve, transportando produtos altamente poluentes, requeiro, ao abrido das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe:

1) Quais as medidas de prevenção e fiscalização existentes para evitarem as descargas de produtos poluentes na costa do Algarve?

2) Em caso de acidente, como derrame de crude ou de outro produto igualmente poluente, que meios físicos em equipamentos e de pessoal estão preparados para acorrerem rapidamente de forma a evitarem uma catástrofe económica e ecológica na costa algarvia?

3) Onde se encontram situados esses meios? No Algarve ou noutras zonas do País?

Requerimento n.º 38/VI (4.a)-AC de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Situação da linha da Beira Baixa. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma moção enviada pela Assembleia Municipal de Belmonte em que as Câmara Municipais de Belmonte, Covilhã, Guarda, Manteigas e Sabugal, reunidas no dia 27 de Setembro de 1994 para análise da situação da linha da Beira Baixa, particularmente do troço Covilhã-Guarda, concluíram:

1 — As condições actuais de circulação são péssimas e não correspondem, de forma alguma, às necessidades dos munícipes dos nossos concelhos.

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2 — O encerramento temporário desta linha fulcral para o desenvolvimento da região veio agravar substancialmente aquela situação, apesar das expectativas de reabilitação e modernização defendidas pelos municípios.

A referida moção, que foi ratificada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Belmonte em 30 de Setembro de 1994, exige «a remodelação e modernização de toda a linha da Beira Baixa, nomeadamente entre Guarda e Castelo Branco, e responsabiliza o poder central, e muito particularmente o conselho de administração da CP, por todas as formas de luta que as populações possam vir a adoptar em defesa de um bem secular de que têm usufruído e que vêem acentuadamente cortado ou suprimido».

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que informe, pelos reflexos no desenvolvimento da região, das acções; prazos e meios financeiros para a remodelação e modernização da linha da Beira Baixa.

Requerimento n.fl 39/Vl (4.a)>AC de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Nó da Auto-Estrada n.° 4, na fronteira entre os

municípios de Amarante e Marco de Canaveses. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

As Juntas de Freguesia de Vila Caiz, Louredo, Fregim, Mancelos e Real, do município de Amarante, e Toutosa, Banho e Carvalhosa, Constance, Moureles, Santo Isidoro, São Nicolau, Sobretâmega e Vila Boa de Quires, do muni-cípio de Marcos de Canaveses, bem como Castelões de Recezinhos, do município de Penafiel, manifestaram em várias reuniões o seu empenho na construção de um nó na Auto-Estrada n.° 4 na fronteira entre os municípios de Amarante e Marco de Canaveses.

Em face desta aspiração, e ao abrigo do disposto na ali-nea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre:

a) Que posição tem perante a citada aspiração?

b) Caso tencione satisfazê-la, que calendário vai adoptar?

Requerimento n.° 4G7VI (4.*)-AC de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Projecto de instalação de uma indústria numa zona florestal condicionada em São Simão, freguesia de Urrô, concelho de Penafiel.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Numerosos habitantes de Urrô, Irivo e Guilhufe dirigiram um abaixo-assinado a diversas entidades em que se declaram alarmados com a notícia de que uma empresa iria instalar uma unidade industrial destinada a recauchutagem, granulação e incineração de pneus, que entendem ser «altamente poluente» e pode situar-se em local particularmente desadequado.

A Junta de Freguesia de Urrô já se manifestou em desacordo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios dos Ambiente e Recursos Naturais e da indústria e Energia informação sobre:

a) Que posição adoptam sobre a instalação da citada empresa?

b) Que estudos foram realizados ou estão em curso de realização para fundamentar tais posições?

Requerimento n.9 41/VI (4.a)-AC de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Violência e situação na Escola C+S de Guifões

(Matosinhos). Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Tal como tantas outras, a cantina da Escola C+S de Guifões foi encerrada por falta de pessoal auxiliar.

Perante a justa indignação e o protesto dos alunos, a GNR interveio violentamente.

A indignação dos alunos é tanto mais explicável quanto muitos alunos vivem em zonas carenciadas e afastadas da Escola, fazendo-lhes falta a cantina.

Ao mesmo tempo, faltam coberturas no espaço de recreio, bem como instalações para a prática desportiva.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Administração íntema e da Educação informação sobre:

a) Que posição adoptam perante o uso da violência na Escola C+S de Guifões?

b) Como explicam as dificuldades criadas ao funcionamento da cantina?

c) Como encaram a melhoria dos equipamentos da Escola, em especial no campo desportivo?

d) Que medidas estão tomadas para apurar responsabilidades?

Requerimento n.B 42/VI (4.a)-AC

de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Acidentes de trabalho e incumprimento de directiva comunitária. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A Directiva n.° 92/57/CEE, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em estaleiros temporários ou móveis, deveria ter sido aplicada até 31 de Dezembro de 1993.

Portugal é um dos países com um maior número de acidentes de trabalho, pelo que a não aplicação desta directiva é inexplicável. Tenha-se em conta, de resto, o acidente em Setúbal que vitimou recentemente sete trabalhadores e que ocorreu exactamente num estaleiro temporário.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da

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alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Saúde informação sobre:

a) Como explica o Governo o atraso na transposição da directiva?

b) Considera ou não que acidentes como o de Setúbal podem ser evitados com a existência e aplicação das regras que constam da directiva?

Requerimento n.° 43/VI (4.')-AC de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Situação dos trabalhadores aduaneiros resultante da

extinção do sector. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Devido à entrada em vigor do Acto Único Europeu, verificou-se a chamada «abertura de fronteiras», que determinou a extinção do sector aduaneiro e que afectou milhares de trabalhadores que exerciam a sua actividade profissional neste ramo.

Ao contrário do que foi feito pelos governos de outros Estados da União Europeia, o Governo Português não cuidou atempadamente de acautelar o impacte social da situação.

Só pela pressão dos trabalhadores, o Governo veio a publicar o Decreto-Lei n.° 25/93, quando a abertura de fronteiras era um facto já consumado.

Contudo, embora no preâmbulo do diploma em causa se refira que se pretendem consagrar «medidas de excepção» e o artigo 1.° afirme que se pretende consagrar «medidas especiais de apoio», o artigo 9." do diploma em causa remeteu as indemnizações para a lei geral, ou seja, para o Decreto--Lei n.°64-A/89.

Actualmente, inúmeros trabalhadores do sector aduaneiro confrontam-se com uma situação dramática em que, a juntar à situação traumatizante de desempregado, acresce uma difícil situação económica, tendo como único meio temporário de subsistência o subsídio de desemprego que, em vários casos, está a ser processado com cinco e mais meses de atraso.

Porém a este drama social acresce ainda a injustiça decorrente da aplicação do artigo 9." do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro.

Com efeito, as indemnizações estão a ser calculadas tendo em conta apenas o trabalho prestado na última empresa do sector, e não a totalidade dos anos de trabalho prestados no sector, situação esta que deverá ser tida em conta, uma vez que não se tratou do desaparecimento de uma ou outra empresa mas sim da extinção de todo o sector resultante de uma opção política alheia à vontade de empresas e trabalhadores.

Verificam-se, assim, situações em que um aduaneiro com 10 ou 15 anos de actividade sempre na mesma entidade patronal recebe uma indemnização superior a um outro que trabalhou 25 ou 30 anos no sector mas que mudou de entidade patronal!

Estamos, pois, perante uma violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa, para além da violação dos artigos 1.° e 7.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Entende o requerente que perante uma situação de tão flagrante injustiça e inconstitucionalidade, o Governo não se pode demitir das suas responsabilidades.

Admite-se até que o Governo não tenha ponderado atempadamente os efeitos resultantes da aplicação da disposição legal em causa ou que esteja a haver por parte da segurança social um menos correcto entendimento da vontade do legislador, mas o que se não pode admitir e que tal situação não seja corrigida.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças que me esclareça sobre que medidas tenciona adoptar para superar a situação de injustiça e de inconstitucionalidade decorrente da aplicação do artigo 9." do Decreto-Lei n.° 25/93.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre bloqueamento da contratação colectiva para as indústrias gráfica e de transformação de papel.

Encarrega-me o Ministro do Emprego e da Segurança Social de sobre o assunto em epígrafe informar o seguinte:

1 — Foi concluída a revisão do CCT entre a Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel (APIGTP) e a Federação dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (FETICEQ), tendo já sido publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 18, de 15 de Maio de 1994.

2 — Foi também emitida uma portaria de extensão deste CCT, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 29, de 8 de Agosto de 1994.

3 — Nestes termos, nada há de novo que leve este Ministério a alterar a posição que sempre tem assumido nestes casos. Face ao artigo 36.° do Decreto-Lei n.°519-Cl/79, de 29 de Dezembro, não será de emitir uma PRT, se for viável uma PE, o que se verifica no presente.

4 — Face ao exposto, não é de acolher a solicitação da Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa (FPSICPGI) para ser emitida uma PRT, por inexistência de um dos seus pressupostos legais.

5 — A PE emitida só não se aplicará aos trabalhadores filiados naquela federação sindical por esta ter deduzido oposição; não obstante, cremos que o princípio do salário igual para trabalho igual poderá vir a atenuar as discrepâncias assim criadas.

Lisboa, 14 de Outubro de ,1994. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a rede escolar de Vialonga.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação

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de informar V. Ex." que se encontra prevista a inclusão no PIDDAC 95 da ampliação da Escola de Santa Iria de Azóia, bem como a construção de uma nova escola EB 2,3 no Forte da Casa, empreendimentos estes que irão contribuir para o descongestionamento da Escola C+S de Vialonga.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a exigência de escolas superiores quanto à necessidade de os alunos candidatos atestarem ausência de deficiências psíquicas e sensoriais ou motoras.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2241, de 21 de Junho de 1994, e relativamente ao assunto exposto no requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos termos do disposto nos artigos 20." e 22." do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, para acesso aos cursos em que as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumem particular relevância, podem as instituições de ensino superior estabelecê-las como pré-requisitos, devendo a sua avaliação ser feita de forma objectiva e tecnicamente rigorosa, de acordo com regulamento a elaborar pelas referidas instituições.

2 — O Ministério da Educação, através do Departamento do Ensino Superior, procede apenas a recolha da informação relativa à natureza e à forma de comprovação dos pré--requisitos exigidos por cada par estabelecimento/curso, promovendo a sua divulgação através do Guia da Candidatura

3 — Para o corrente ano lectivo várias instituições de ensino superior exigem, como pré-requisito para acesso aos seus cursos, a comprovação, através de atestado médico, da ausência de deficiências psíquicas, sensoriais ou motoras, estando neste caso os pares estabelecimento/curso referidos na listagem que se anexa (a).

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

(a) A documentação referida foi entregue áo Deputado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 700/VI (3.a)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a crise do couto mineiro do Pejão.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2249, de 21 de Junho de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

1 — O problema das acessibilidades, na qual se engloba a conclusão da variante à EN 222 da sede do concelho à Al, encontra-se a ser gerido pela Comissão de Coordenação da Região Norte, que poderá, com maior rigor, fazer um ponto da situação actual e as perspectivas futuras.

Tem sido preocupação do Ministério da Indústria e Energia o acompanhamento deste processo, na medida em que a sua resolução se considera de primordial importância para o futuro das populações e das soluções a implementar na reconversão das instalações e terrenos que ficarão livres após o encerramento da mina.

2 — No que respeita à formação profissional e nomeadamente à criação de uma escola técnico-profissional e de uma escola C + S na área do couto mineiro do Pejão, apenas se pode responder concretamente à primeira parte da questão.

Em Abril de 1994, foi concluída a acção de formação, apoiada pelo RECHAR e executada em estreita colaboração entre a ECD — Empresa Carbonífera do Douro e o Ministério do Emprego e da Segurança Social, na qual se inscreveram 267 trabalhadores da ECD, dos quais só 99 eram trabalhadores do fundo.

Tendo-se constatado que existem actualmente mais trabalhadores do fundo que desejam formação visando a reconversão da sua actividade profissional, têm vindo a ser desenvolvidos contactos entre a ECD e o IEFP para se dar andamento a novas acções.

No que respeita às escolas técnico-profissionais e C + S, tem vindo a ECD a promover os contactos necessários à sua eventual implementação, tendo já disponibilizado as suas oficinas de metalomecânica, electricidade, canalizações e carpintaria, dentro do âmbito do plano de reconversão das instalações.

3 — Quanto à implementação de zonas industriais de forma a permitir novos investimentos e alternativas de emprego, apenas a Comissão de Coordenação da Região Norte e a Câmara Municipal de Castelo de Paiva poderão responder concretamente a esta questão, lembrando-se, no entanto, que já existem no centro do concelho dois pólos industriais e que o problema das acessibilidades poderá condicionar o seu desenvolvimento.

4 — A ECD não é obrigada a efectuar nenhum estudo de impacte ambiental, visto que as suas explorações já estavam em curso há várias décadas quando foi posta em vigor a nova legislação mineira que impõe estudos prévios sobre as recuperações paisagísticas e outras.

É, porém, obrigada, de acordo com a legislação que lhe é aplicável, a fazer reposições ambientais (com planos aprovados pelas entidades competentes) e a indemnizar terceiros prejudicados pelas consequências da lavra mineira.

A ECD teve várias explorações a céu aberto e algumas explorações subterrâneas (Choupelo, Fojo e actualmente Germunde).

No que se refere às explorações a céu aberto, os projectos de reposição ambiental englobam a regularização de terrenos, a recuperação paisagística e o controlo das águas lixiviadas através das escombreiras.

Os efeitos ambientais da exploração mineira subterrânea têm vindo a ser objecto de estudos, que tiveram início em 1987, e visaram essencialmente analisar o comportamento geomecânico das áreas afectadas em superfície (alterações topográficas, modificação das condições de circulação dos aquíferos e consequentes reduções de aptidão agrícola, subsidência diferencial nos terrenos, etc).

Dada a complexidade dos fenómenos em jogo, os estudos exigiram a participação do Departamento de Minas do IST, e foram subsidiados pela CECA (DG XVII — Investigação Tecnológica do Carvão).

Com base nos estudos efectuados:

Já foram indemnizados quase todos os proprietários dos terrenos cuja aptidão agrícola foi afectada;

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Foram introduzidas modificações na rede pública de distribuição de água, para não ser afectada pelas movimentações do terreno (subsidência);

Foram regularizados os caminhos municipais que tinham sido afectados;

Foi definido o perímetro da área potencialmente sujeita aos efeitos da subsidência mineira, tendo sido dado conhecimento aos serviços da Câmara Municipal para a respectiva classificação como non aedificandi;

Foram identificadas as construções urbanas (cerca de 50)

mais gravosamente afectadas pelo fenómeno da subsidência, objectívando-se promover a transferência desses fogos para dois loteamentos —Boialvo e Póvoa i — que aguardam a aprovação da Câmara e a subsequente infra-estruturação.

Já se encontra planeada a desactivação da actual mina de Germunde que contempla a regularização e o tratamento das zonas de escombreiras, o encerramento das galerias de acesso e dos poços e o controlo dos efluentes da mina. Estes trabalhos terão lugar em 1995.

Foi pedido pela ECD, e já mereceu um despacho preliminar favorável, um apoio, ao abrigo do Programa Operacional do Ambiente, para a recuperação da escombreira principal (a da Serrinha), e das escombreiras na margem do Douro.

Do exposto conclui-se que estão ser tomadas medidas para que as condições de segurança fiquem asseguradas, os terceiros que forem prejudicados sejam indemnizados e a reposição ambiental seja efectuada na medida do possível.

5 — No que respeita a incentivos específicos para a reanimação económica desta região, a Comissão de Coordenação da Região Norte estará em melhores condições para responder.

No entanto, no âmbito do programa de reconversão das instalações de Germunde, levado a cabo pela ECD, prevê--se o aproveitamento das instalações para um complexo de turismo e lazer, que poderá permitir o desenvolvimento da actividade turística na região, com o consequente nascimento de uma nova actividade económica, permitindo a absorção da mão-de-obra disponível tanto na sua construção como, em seguida, na sua exploração.

6 — No que respeita à continuação da aplicação das medidas do Programa RECHAR, poderá a Comissão de Coordenação da Região Norte responder mais concretamente a esta questão.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 803/VI (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o licenciamento de pedreira no Alto da Touça, Meda, Vila Nova de Foz Côa.

Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta às questões levantadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho directamente relacionadas com as competências desta Comissão de Coordenação, devo informar V. Ex.° do seguinte:

a) Mantém-se o parecer negativo da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, baseado em impactes

ambientais negativos ainda não ultrapassados. O parecer de localização é, e sempre foi, favorável. ..' b) A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa está informada da impossibilidade de licenciamento da pedreira sem o parecer favorável previsto no n.° 5 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março.

O Director Regional do Ordenamento do Território, Carlos Oliveira e Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 820/VI (3.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a construção da Escola Secundária do Fundão.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2718, de 27 de Julho de 1994, e relativamente ao assunto exposto no requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Educação de informar V. Ex.° que se encontram em fase de adjudicação pelo município do Fundão as obras de ampliação da actual Escola Secundária desta localidade, estando ainda prevista a inclusão no PIDDAC 95 da construção de uma escola EB 2, 3.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/VI (3.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o troço da EN 4 entre a fronteira de Caia e Elvas.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2863, de 29 de Agosto do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — O estado de conservação do pavimento da EN 4 entre Elvas e Caia deve-se ao tipo dos solos de fundação, à exiguidade do pavimento e ao aumento excepcional do tráfego pesado entre Portugal e Espanha, e vice-versa, que chega a constituir verdadeiros «comboios de camiões».

Têm sido feito trabalhos de conservação corrente e prevê--se fazer ainda este ano uma recarga no pavimento.

2 — Este lanço de estrada está integrado no JP 7, auto--estrada Lisboa-Badajoz, para cuja empreitada vai ser aberto concurso muito brevemente.

O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 849/VI (3.*)-AC, do Deputado Ferro Rodrigues (PS), sobre compromissos entre o núcleo duro do BPA e o Estado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Em resposta ao oficio n.° 2949, de 21 de Setembro de 1994, relativo ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex* os esclarecimentos seguintes:

1 — Todas as questões colocadas no requerimento têm como pressuposto a existência de acordos ou compromissos

pretensamente assumidos pelo Estado com accionistas

privados do BPA —designadamente os que integram o chamado «núcleo duro» — no quadro ou em conexão com o processo de reprivatização deste Banco.

2 — Esclarece-se que o Estado Português não celebrou qualquer acordo nem assumiu qualquer compromisso com esse grupo de accionistas no âmbito da reprivatização do BPA, que se tem desenrolado com inteira transparência e em estrita observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Lisboa, 12 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 850/VI (3.*)-AC, do Deputado Ferro Rodrigues (PS), sobre a não autorização da OPA do BCP sobre o BPA.

Em resposta ao ofício n.° 2949, de 21 de Setembro de 1994, relativo ao requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex." que todos os fundamentos da decisão do Ministro das Finanças constam, nos termos legais, do seu Despacho n.° 73/ 94/XJJ, de 9 de Setembro, de que se junta cópia em anexo.

Lisboa, 12 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

ANEXO

Despacho n." 73/B4/XII

1 — O Banco Comercial Português, S. A. (BCP), vem, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 380/93, de 15 de Novembro, solicitar autorização para a aquisição de uma participação qualificada no capital do Banco Português do Atlântico, S. A. (BPA).

O requerente propõe-se adquirir, por meio de oferta pública de aquisição, 44 000000 de acções do BPA, correspondentes a 40 % do capital deste Banco, indicando inicialmente como mínimo de aceitação 41 800 000 acções, representando 38 % do capital, posteriormente alterado em anúncio público para 38 000 000 acções e 34,5 %, respectivamente. O requerente reserva-se ainda o direito à eventual aquisição adicionai de acções, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no n.°4 do artigo 546.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários.

2 — A intervenção do Governo, através do Ministro das Finanças, é exigida nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 380/93. de 15 de Novembro, por se tratar de uma operação sobre uma instituição financeira cuja reprivatização ainda não se encontra totalmente concluída e radica, como se refere no preâmbulo do citado diploma, no facto de «o Governo considerar indispensável acompanhar a evolução das respectivas estruturas accionistas, tendo em vista o reforço

da capacidade empresarial e a eficiência do aparelho produtivo nacional, de forma compatível com as orientações da política económica».

3 — A operação cuja autorização se solicita não pode assim deixar de ser analisada no quadro dos objectivos das privatizações e de atender à estratégia de reprivatização em

concreto definida pelo Governo para o BPA, cujo processo

se encontra ainda em curso.

Saliente-se que, para além das regras gerais de funcionamento, do Código do Mercado de Valores Mobiliários, a importância estratégica do mercado financeiro no sistema económico, justifica condicionantes de regulação traduzidas na intervenção do banco central e, em casos como o presente, na autorização do Governo.

É nesta medida, e apenas nesta medida, que não estamos perante uma simples aquisição regulada exclusivamente pelos mecanismos normais de mercado.

4 — Deve salientar-se que se trata da aquisição de uma participação no capital social do BPA, qualificada mas não maioritária, propondo-se, no entanto, o BCP vir a ter uma influência na gestão do BPA que lhe permita, como refere o Banco de Portugal, «pôr em prática um projecto estratégico comum e de reorganização do BPA que o oferente enunciou com o objectivo de possibilitar uma maximização de sinergias».

Refira-se ainda a grande importância relativa de ambas as instituições financeiras no sistema, as quais concorrem com quotas significativas em vários segmentos do mercado financeiro.

A aquisição projectada foi objecto, logo na fase preliminar, de oposição formal da administração do BPA.

5 — A autorização solicitada, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 380/93, deverá ser «fundamentada tendo em conta os objectivos definidos no artigo 3.° da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril» (Lei Quadro das Privatizações).

5.1 —No que respeita ao objectivo da alínea a), «modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade e contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial», os aspectos favoráveis da operação para a sua concretização só poderiam atingir uma relevância significativa —traduzida, designadamente, na exploração de sinergias ou no aproveitamento de economias de escala e de gama—, no quadro de acordos de cooperação entre as empresas envolvidas, o que o ambiente de OPA hostil prejudica, ou através do claro domínio do BPA pelo requerente, o que não resulta da operação projectada.

Por outro lado, os projectos de reestruturação estratégica definidos pelo BPA entrariam, naturalmente, em confronto com os projectos de reestruturação estratégica agora enunciados pelo oferente, mas que este, pelas razões indicadas, não teria garantidamente condições para executar, originando,

assim, uma indefinição da estratégia empresarial do BPA com prejuízo para a realização dos objectivos em questão. No limite, poderia mesmo acontecer que uma situação de salutar concorrência, hoje existente, entre duas das mais importantes instituições do sistema financeiro português viesse a ser substituída por um cenário de conflitos de interesses sem vantagem para o mercado e prejudicando a competitividade. Donde resulta que a nossa avaliação da operação requerida a qualifica como prejudicial aos objectivos em análise.

5.2 — Os objectivos da alínea b), «reforçar a capacidade empresarial nacional», e da alínea e), «possibilitar uma ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capi-

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tal, dando particular atenção aos trabalhadores das próprias empresas e aos pequenos subscritores», não seriam alcançados com esta operação, dada a actual estrutura accionista do oferente e a estrutura accionista que adviria para o BPA directa e indirectamente.

5.3 — Quanto aos objectivos da alínea c), «promover a redução do peso do Estado na economia», e da alínea g), «promover a redução do peso da dívida pública na economia», não assumem relevância decisória específica na análise.

5.4 — Quanto ao objectivo da alínea d), «contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais», os eventuais efeitos positivos imediatos devem ser postos em confronto com os prováveis efeitos mediatos negativos, traduzidos, nomeadamente, na diminuição da liquidez das acções sobrantes do BPA e dos resultantes de uma situação potencial de instabilidade na instituição com reflexos negativos na sua rentabilidade.

Numa OPA parcial, em que o adquirente de uma participação financeira minoritária quer concretizar o seu projecto estratégico face a um concorrente significativo, os potenciais conflitos de interesses, atrás aludidos, poderão vir a gerar instabilidade nas duas instituições e prejudicar o valor de mercado das acções da empresa alvo. Refira-se, a este propósito, que numa OPA parcial, com as características estratégicas da requerida, os accionistas actuais do BPA não teriam a possibilidade de venda da totalidade das suas acções e, assim, eliminar eventuais efeitos negativos que hoje possam antever no valor futuro daquelas.

5.5 — No que concerne ao critério do primeiro segmento da alínea/), «preservar os interesses patrimoniais do Estado», as implicações da operação projectada são incertas, ainda que se admitisse, em tese, que o Estado pudesse vender na OPA. Mesmo num cenário em que o controlo futuro da instituição ficasse dependente das acções ainda não reprivatizadas, entende-se que o objectivo da preservação dos «interesses patrimoniais do Estado» teria de ser conjugado com a defesa dos interesses de todos os accionistas do BPA, e muito especialmente dos mais pequenos visados pela estratégia de dispersão prosseguida nas fases de reprivatização já concretizadas. Apenas uma OPA geral contemplaria adequadamente todos os interesses em presença.

5.6 — No que se refere ao critério do segundo segmento da alínea J), «valorizar os outros interesses nacionais», considera-se principalmente relevante o potencial impacte da operação na estabilidade do sistema financeiro e no respectivo equilíbrio concorrencial.

Ora, a operação projectada, em clima hostil entre duas das principais instituições financeiras do País, geraria potencialmente, pelas razões já referidas, uma situação de instabilidade capaz de afectar negativamente todo o sistema financeiro.

Recorde-se. ainda a propósito do equilíbrio concorrencial, que o Governo, através do Decreto-Lei n.° 203/94, de 26 de Julho, que aprovou a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., explicitou o objectivo de salvaguarda de «uma concorrência equilibrada, no sector financeiro», que consideramos relevante no âmbito deste critério.

Os prejuízos potenciais nos mercados monetário e financeiro decorrentes da instabilidade que se geraria no sistema não aparecem em nada compensados por outros benefícios que poderiam eventualmente advir da ponderação de «outros interesses nacionais» relevantes.

6 — Embora não principalmente determinantes para a decisão, não podemos deixar também de tomar em conta os objectivos específicos da reprivatização do BPA, ainda em

curso, e que aparecem reflectidos no Decreto-Lei n.° 321-A/90, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei n.° 1/92, de 14 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.° 169/93, de 11 de Maio —nomeadamente ao estabelecerem-se limites máximos por accionista para a aquisição de acções em cada uma das fases, privilegiando--se no modelo de reprivatização um objectivo de dispersão do capital social do BPA. Este desígnio é acrescidamente reflectido pelo disposto no Decreto-Lei n.° 169/93, de 11 de Maio, que aprova a terceira fase de reprivatização e na qual a aquisição de 7,5 % do capital do BPA por «instituições estratégicas», definidas como «instituições de crédito, sociedades financeiras e companhias de seguros com os quais o Banco pretende estabelecer relações duradouras», foi sujeita a um limite de 3 % por cada instituição.

Deriva deste critério que o modelo de reprivatização escolhido para o BPA não contempla a hipótese da sua subordinação estratégica a outra instituição financeira.

Recorde-se ainda, embora tal não seja relevante para a fundamentação da decisão, a experiência negativa na Europa de operações de aquisição hostis no sector financeiro.

7 — Considerando as características da operação;

Considerando o parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações e a informação prestada pelo Banco de Portugal, na sua carta ao Ministro das Finanças de 7 de Setembro último;

Considerando que o requerente se pronunciou no procedimento sobre as questões relevantes para a decisão, tendo, por esse facto, sido dispensada a sua audiência ao abrigo da alínea a) do n.° 2 do artigo 103.° do Código do Procedimento Administrativo:

Decido, ao abrigo do disposto no artigo 4° do Decreto--Lei n.° 380/93, de 15 de Novembro, com os fundamentos supra-referidos, não autorizar a aquisição pelo requerente de participação qualificada no capital social do BPA.

Lisboa, 9 de Setembro de 1994. — O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO 00 AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 853/V1 (3.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre cheiros provenientes da ribeira do Jamor.

Relativamente no assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de enviar a V. Ex." informação respeitante às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado André Martins, com o seguinte teor:

Desde Maio de 1993 que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais tem obras em curso no rio Jamor para atacar este problema.

Inicialmente foi a construção de um extenso emissário submarino existente, que se encontra danificado e não consegue escoar todo o caudal, situação que só a partir de Junho de 1994 pudemos verificar.

Neste momento decorrem já trabalhos de desvio da ribeira da Junca e prolongamento do emissário até à zona de rebentação.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Está em elaboração e será entregue em Novembro o projecto de um novo emissário submarino, que permitirá o desembaraço de todo o efluente no estuário.

Assim, em Dezembro será lançado o concurso público desta empreitada e dos trabalhos de limpeza e impermeabilização do troço final do leito do rio Jamor de modo a impedir a fermentação das lamas.

Estas obras estarão concluídas até finais de Maio do próximo ano e importarão em cerca de 250 000 contos.

Isto é, desde Maio de 1993, as obras nunca pararam, e até Maio de 1995, serão gastos na zona um total de cerca de 675 000 contos.

Refira-se que o emissário ao longo do rio Jamor e o emissário submarino constituem no seu conjunto uma das descargas de emergência da 2." fase do sistema e que, portanto, são no fundo uma antecipação destas obras, que apenas seriam concluídas dentro de dois a três anos.

Com a construção do emissário submarino e o re-perfilamento do troço final do rio Jamor, estarão criadas condições para que a situação até agora existente seja eliminada.

A solução definitiva do problema passa pela construção da 2.' fase do sistema de saneamento da Costa do Estoril (SSCE), estando prevista a remodelação da estação elevatória da Cruz Quebrada, de modo a poder bombar os esgotos para o interceptor geral do sistema, que os conduzirá até à ETAR da Guia.

A 2.° fase do SSCE, irá ser lançada e terá como dono de obra a empresa a constituir, que tem como sócios a Aguas de Portugal e os municípios de Oeiras, Cascais, Sintra e Amadora, que só em 26 de Setembro de 1994 chegaram a acordo de princípio quanto à sua participação na sociedade.

O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais candidatou e já está aprovado pela Comunidade Europeia o financiamento destas obras pelo Fundo de Coesão.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 860/VI (3.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o sector empresarial do Estado.

1 — No seguimento da solicitação do Sr. Secretário de Estado das Finanças, transmitida através do ofício n.° 2792, de 26 de Setembro, a Inspecção-Geral de Finanças foi incumbida de prestar a informação necessária para preparar a resposta ao requerimento ao Governo referido em epígrafe.

2 — O requerimento citado refere-se ao fornecimento de informação sobre contas e resultados do exercício de 1993. Atendendo a que se explicita depois «lucros líquidos, resultados antes de impostos, dívida externa», foi entendido que os elementos pretendidos se referem apenas a estes agregados.

Relativamente ao universo de empresas abrangido impor-lará também ter em consideração que o pedido se restringe ao âmbito da administração pública central. Ficarão assim fora do universo considerado, nomeadamente, as empresas

públicas regionais e as empresas participadas maioritariamente, ou controladas, por entidades públicas não enquadradas no conceito de administração pública central.

Houve, contudo, a preocupação de considerar no universo abrangido as empresas participadas maioritariamente por empresas públicas ou por sociedades cujo capital fosse maioritariamente detido por entidades da administração pública central, nomeadamente a Direcção-Geral do Tesouro (sociedades indirectamente controladas em primeira linha).

3 — Conforme se pode verificar pela informação que consta em anexo, está-se assim perante um numeroso conjunto de empresas. Contudo, as competências da Inspecção--Geral de Finanças no âmbito de uma actividade sistemática de controlo das empresas do sector empresarial do Estado não se estendem à totalidade do universo abrangido pela solicitação efectuada. Com efeito, são exógenas àquela acção, para além das empresas financeiras, as empresas indirectamente controladas pela administração central. No entanto, todo o universo envolvido se encontra obrigado a prestar à Inspecção-Geral de Finanças alguma informação, por via da manutenção de uma base de dados sobre as participações do Estado.

Pelos motivos antes expostos, não foi assim possível recolher a totalidade dos elementos solicitados, concretamente no que se refere às instituições financeiras, bem como às empresas indirectamente controladas pela administração central.

4 — Procurando, no entanto, dar uma resposta de maior amplitude face ao pretendido, anexa-se ainda um conjunto de informação adicional relativa às demonstrações financeiras de 1993, envolvendo quer as instituições financeiras e as sociedades indirectamente controladas, relativamente às quais, conforme foi já referido, não foi possível recolher a informação pretendida, quer as empresas do restante universo em que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve uma actividade sistemática de controlo.

5 — Assim, a informação disponível nos termos do que anteriormente foi referido consta dos anexos i a vi e encontra-se estruturada nos seguintes termos:

Anexo I — Empresas públicas não financeiras (dados solicitados) (¿0;

Anexo JJ — Sociedades de capitais públicos e maioritariamente públicos não financeiras (dados solicitados) (a);

Anexo III — Empresas públicas não financeiras (informação adicional) (a);

Anexo IV — Sociedades de capitais públicos e maioritariamente públicos não financeiras (informação adicional) (a);

Anexo V — Sociedades indirectamente controladas pela administração central não financeiras (informação adicional) (a)\

Anexo VI — Instituições financeiras de capitais públicos, maioritariamente públicos e indirectamente controladas pela administração central (informação adicional) (a).

4 de Outubro de 1994. — Os Inspectores de Finanças Superiores: Lígia Maria Vieira da Silva — Fernando Lobo do Vale.

(a) Os anexos referidos foram entregues ao Deputado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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