Página 17
Quinta-feira, 17 de Novembro de 1994
II Série-B — Número 5
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMÁRIO
Ratificação n.° 127/VI:
Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 253/94, de 20 de Outubro................................................................... 18
Petição n.° 283/VI (4.*):
Apresentada pela Associação de Utentes da Ponte de 25 de Abril, solicitando a anulação dos aumentos e a eliminação da portagem da Ponte sobre o rio Tejo........... |8
Página 18
18
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
RATIFICAÇÃO N.s 127/VI
DECRETO-LEI N.B 253/94, DE 20 DE OUTUBRO
Embora as alterações à Lei n.° 37/81, de 3 de Outubro, que
vieram a consubstanciar-se na Lei n.° 25/94, de 19 de Agosto, tivessem sido justificadas com a necessidade de adaptação do regime jurídico da nacionalidade às «situações decorrentes das rápidas transformações económico-sociais a que se tem assistido nas últimas décadas», o Decreto-Lei n.° 253/94, de 20 de Outubro, que veio desenvolver aquele regime, não procedeu a tal adaptação em aspectos específicos em que ela era aconselhável, designadamente ligadas ao aumento do número de menores nascidos no exterior de um progenitor português e outro estrangeiro e também ao aumento dos casos de ruptura de casais com filhos menores.
Para ajustar a regulamentação a essas novas situações e para evitar aos menores prejuízos na sua ligação com Portugal, justifica-se repensar e rever algumas soluções por forma a preservar a possibilidade de aqueles adquirirem a nacionalidade por via de qualquer dos pais portugueses e ainda a prevenir a sua perda pela exigência do consentimento de ambos os progenitores.
Assim, nos termos acima expostos e ao abrigo do artigo 201 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 253/94, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 243, de 20 de Outubro de 1994.
Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1994.— Os Deputados do PS: Alberto Costa — Guilherme d'Oliveira Martins — Luís Amado — Marques Júnior—Manuel dos Santos— Ferro Rodrigues—António Braga — Luís Filipe Madeira— Miranda Calha — Caio Roque — Rui Cunha—Artur Penedos (e mais um subscritor).
PETIÇÃO N.9 283/VI (4.9)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL SOLICITANDO A ANULAÇÃO DOS AUMENTOS E A ELIMINAÇÃO DA PORTAGEM DA PONTE SOBRE 0 RIO TEJO.
Porque a Ponte de 25 de Abril: Já se encontra há muito paga;
É o único acesso rodoviário entre as duas margens, nomeadamente para quem «apenas» pretende deslocar-se para a sua escola ou trabalho;
É a única do País onde não só se paga portagem
como o Governo a aumentou em 50% para financiar outras obras públicas, lançando, ilegitimamente, um novo imposto, em exclusivo para os seus utentes:
Os abaixo assinados:
Subscrevem os principais objectivos orientadores da Associação de Utentes da Ponte de 25 de Abril e da Pró-Associação de Utentes da Ponte de 25 de Abril, e decidem também:
Exigir a anulação dos aumentos e a eliminação da portagem;
Solidarizar-se com todos os feridos vítimas da carga policial, e exigir o apuramento e assumpção de responsabilidades por parte do Governo, particularmente no caso do jovem Luís Figueiredo, ferido gravemente com uma bala;
Denunciam, pelo seu carácter tardio, avulso, oportunista e selectivo, as «medidas» prometidas pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Apelam, no exercício do direito inscrito no artigo 52." da Constituição e da Lei das Petições, à intervenção, no âmbito das suas competências ou vontades, dos órgãos institucionais (Presidente da República, Assembleia da República, provedor de Justiça, poder local, partidos políticos, comu-nicação social) e de todos os que reconhecem não só a legitimidade mas a justeza das reivindicações de qualquer utente da Ponte de 25 de Abril.
O Primeiro Subscritor, José Félix da Mata Silva Simões. Nora. — Desta petição foram subscritores 5415 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
DIARIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
imprensa nacional-casa da moeda, e. p.
porte pago
1 —Preço de página para venda avulso, 7S00+IVA.
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
PREÇO DESTE NÚMERO 15$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"