O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24-(8)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

ocupação de que «a CP encontre neste estado de coisas o pretexto para encerrar definitivamente o troço Covilhã-Guarda», à semelhança do que aconteceu em situações análogas em outras regiões do interior do País.

Dando voz às preocupações da população abrangida, foram feitas várias tentativas, quer pelas autarquias quer por outras forças vivas da região, junto da CP e do Ministério dos Transportes, solicitando audiências ao conselho de administração da CP e ao Ministério dos Transportes, não só para discutir o problema das ligações Covilhã-Guarda, assim como «todas as questões relacionadas com acessibilidades ferroviárias» da Beira Interior.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, venho requerer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Tendo em conta uma eventual desactivação do troço referido, pretende o Governo suspender definitivamente as ligações Covilhã-Guarda?

Requerimento n.9 180/VI (4.a)-AC

de 24 de Novembro de 1994

Assunto: Cimeira Luso-Espanhola. Apresentado por: Deputado José Sócrates (PS).

Não tendo sido tornados públicos os documentos escritos resultantes da Cimeira Luso-Espanhola do passado fim--de-semana e, até ao momento, apenas ter notícia de declarações sobre textos cuja divulgação integral não foi feita, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam facultados todos os documentos escritos, nomeadamente aquele que respeita aos princípios orientadores para um acordo entre os dois países sobre os rios da Península Ibérica.

Requerimento n.B 181/VI (4,B)-AC

de 25 de Novembro de 1994

Assunto: Escola Básica Integrada de Montargil, em Ponte de Sor.

Apresentado por: Deputados Conceição Rodrigues e João Maçãs (PSD).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea é) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requer-se ao Ministério da Educação que informe acerca da situação da Escola Básica Integrada de Montargil, em Ponte de Sor.

Tendo a mesma sido inscrita no PEDDAC para 1994, não consta, porém, no PJDDAC para 1995.

Atendendo a que o Ministério da Educação se havia mostrado receptivo à construção da referida Escola, pelo facto de esta vir a obviar a deslocações a grande distância de um número significativo de alunos que se vêem forçados a permanecer fora de casa mais de 12 horas diárias, com totó, os convenientes daí decorrentes;

Atendendo a que a não inscrição de qualquer verba para 1995 vem motivando a maior perplexidade e descontenta-

mento por parte da população e instituições, com as quais se identificam, solicita-se um esclarecimento urgente acerca de tal matéria.

Requerimento n.fi 182/VI (4.fl)-AC

de 24 de Novembro de 1994

Assunto: Delimitação das regiões e sub-regiões de saúde. Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão (PSD).

O Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, estabelece, no seu artigo 8.°, que, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1995, a área das regiões de saúde passará a ser coincidente com a área das NUTS de nível u.

Por sua vez, os artigos 4.° e 5.° do estatuto aprovado por aquele diploma, estabelece que as regiões de saúde se dividem em sub-regiões de saúde, cuja área corresponde à dos actuais distritos.

Existindo, todavia, alguns distritos com concelhos distribuídos por diferentes NTJTS de nível n, a aplicação do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 11/93 torna-se incompatível com os artigos 4." e 5.° do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, que aquele mesmo diploma aprovou.

Por exemplo, o conjunto dos concelhos do Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche, que constituem o extremo sul do distrito de Leiria e que estão integrados na NUT de Lisboa e Vale do Tejo, fariam parte da futura Região de Saúde de Lisboa. No entanto, como fazem parte do distrito de Leiria, estariam também integrados na Sub-Região de Saúde de Leiria, que, por sua vez, não integra a Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, mas sim a Região de Saúde do Centro.

Aproximando-se a data da aplicação da disposição contida no referido artigo 8." do Decreto-Lei n.° 11/93, parece-me que se impõe a tomada de medidas de ordem legislativa com vista a evitar a verificação da contradição apontada.

Uma vez que coube ao Governo legislar sobre a matéria, irá certamente este órgão, através do Ministério da Saúde, adoptar as providências necessárias ao aludido fim. Uma das providências poderia ser, por exemplo, a suspensão da entrada em vigor do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro, ou até a sua eliminação, até ser encontrada uma solução mais correcta.

Na definição da área das regiões e sub-regiões de saúde, o Governo terá em conta, certamente, o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, com vista a uma melhoria progressiva dos cuidados de saúde a prestar aos Portugueses.

Quanto a mim, não deverá deixar também de ter em conta

o interesse das populações e os seus hábitos e conveniências quanto às unidades de saúde a que pretendem aceder.

A discussão travada em torno deste assunto quer em estabelecimentos de saúde quer em órgãos autárquicos de alguns dos concelhos do sul do distrito de Leiria leva-me às seguintes conclusões:

Não existe unanimidade de pontos de vista em relação à conveniência em integrar uma ou outra região ou sub-região de saúde, dividindo-se muito as opiniões em função da experiência concreta de cada um;

Independentemente da divisão que venha a ser adoptada, o mais importante é assegurar uma cada vez melhor assistência aos doentes, nomeadamente atra-

Páginas Relacionadas