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Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 1995
II Série-B — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMÁRIO
Voto n.º 132/VI-.
De homenagem à memória do general Humberto Delgado
no 30.° aniversário da sua morte (apresentado pelo PS).... 88
Ratificações (n.º 131/VI e 132/VI):
N.° 13I/VI — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 8/95. de
18 de Janeiro.......................................................................... 88
N.° 132/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 10/95, de
19 de Janeiro.......................................................................... 88
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II SÉRIE-B — NÚMERO 17
VOTO N.s 132/VI
DE HOMENAGEM À MEMÓRIA 00 GENERAL HUMBERTO DELGADO NO 30.e ANIVERSÁRIO DA SUA MORTE
Passaram 30 anos sobre o assassínio do general Humberto Delgado e da sua secretária, D. Arajarir de Campos, por uma brigada da PIDE, perto de Badajoz.
A inauguração de um monumento em Vila Nueva dei Fresno, no local onde os seus corpos foram encontrados, veio recordar o crime bárbaro e traiçoeiro, que ficou como um símbolo da violência da ditadura e da hipocrisia de um ditador que permitiu e encobriu a eliminação física do seu principal adversário político. Mas veio reavivar também a memória do General sem Medo, que, pela sua coragem, o seu combate e o sacrifício supremo da sua vida, se tornou um símbolo da luta pela liberdade.
A Assembleia da República associa-se à homenagem prestada em Vila Nueva dei Fresno à memória do general Humberto Delgado, fazendo votos para que o seu nome seja para sempre lembrado e transmitido às novas gerações como exemplo de amor à Pátria e à liberdade.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 1995. —Os Deputados do PS: Jaime Gama — Alberto Costa — Luís Capoulas Santos — Ferro Rodrigues — Eurico Figueiredo — Jorge Lacão — José Vera Jardim — José Magalhães — Leonor Coutinho — Raul Rêgo — Martins Goulart — Crisóstomo Teixeira — José Reis — António Braga—Alberto Martins — Eduardo Pereira — Luís Amado.
RATIFICAÇÃO N.9 131/VI
DECRETO-LEI N.8 8/95, DE 18 DE JANEIRO
A reestruturação do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia a que procede o Decreto-Lei n.° 8/95, de 18 de Janeiro, alterando o Decreto-Lei n.° 22/86, de 17 de Fevereiro, pretende reforçar as respectivas competências e reajustar a sua composição, visando dotá-lo «de maior operacionalidade e assegurar uma mais estreita ligação ao sècíor produtivo». No entanto, verifica-se que o Conselho em causa é concebido em termos claramente governa-mentalizados, com grande predomínio dos representantes directos ou indirectos do Estado e dos entes públicos, o que põe em causa a sua representatividade e a operacionalidade.
Entendem, assim, os Deputados abaixo assinados dever suscitar sobre este tema um debate que permita a alteração da configuração e representatividade desta instituição, que deverá ter a maior importância no futuro.
Assim, ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 8/95, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série-A. n.° 15, de 18 de Janeiro de 1995, que reestrutura o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia.
Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 1994.— Os Deputados do PS: Guilherme d'Oliveira Martins — Maria
Julieta Sampaio — Fernando Pereira Marques—Alberto Cardoso—Ana Maria Bettencourt — António Martinho — Alberto Costa — Almeida Santos — Miranda Calha — António Braga—José Sócrates — Ferro Rodrigues — Luís Amado — Martins Goulart.— Rosa Maria Albernaz — Nuno Filipe.
RATIFICAÇÃO N.s 132/VI
DECRETO-LEI N.8 10/95, DE 19 DE JANEIRO
O Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro, veio alterar o Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), em matérias da competência legislativa da Assembleia da República, insistindo numa reiterada perseguição aos trabalhadores (com o estabelecimento de coimas e penalizações de todo inaceitáveis) e diminuindo o papel da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ) no controlo e funcionamento dos casinos.
Faz-se notar que para a elaboração do Decreto-Lei n.° 422/89 foi pedida uma autorização legislativa pelo Governo— Lei n.° 14/89, de 30 de Junho— aceitando-se que a matéria em causa é da competência relativa da Assembleia da República. Existe, aliás, um pedido do Sr. Provedor de Justiça ao Tribunal Constitucional para ser declarada a inconstitucionalidade de um artigo deste diploma.
Ora, as alterações constantes do Decreto-Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro, também caem claramente no âmbito das matérias previstas no artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa, referindo-se, designadamente:
Ao acesso, restrições ao acesso e expulsão das salas de jogos;
A vigilância e controlo de pessoas através de equipamento electrónico, susceptível de contender com a protecção do direito à imagem e à própria vida privada, com diminuição da função fiscalizadora do Estado (através da IGJ);
Ao regime de infracções disciplinares e administrativas e sua punição.
Estas e a generalidade das restantes alterações do Decreto--Lei n.° 10/95 agravam o conteúdo das normas do Decretc--Lei n.° 422/89 e, sobremaneira, as que dizem respeito a matérias de âmbito laboral e social.
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 172." da Constituição da República Portuguesa e 5°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 10/95, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 16, de 19 dc Janeiro de 1995, que altera o Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo).
Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1995.— Os Deputados do PCP: Alexandrino Saldanha — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues — Odete Santos — Luís Sá — Paulo Rodrigues — José Manuel Maia — João Amaral — Luís Peixoto.
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