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Sábado, 25 de Fevereiro de 1995
II Série-B — Número 18
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMARIO
Ratificações (n.« 128/Vt, 130/V1 e 133/VT):
N." 128/VI (Decreto-Lei n." 291/94. de 16 de Novembro):
Texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias.......... 92
N." 13Q/VI (Decretc-Ui n.° 321/94, de 29 de Dezembro): Propostas de alteração (apresentadas pelo PCP)............ 92
N.° 133/VI — Requerimento do PCP solicitando a apreciação
do Decreto-Lei n." 20-A/95, de 30 de Janeiro................... 94
Audição parlamentar o." 31/VI:
Sobre o Sistema de Autoridade Marítima (apresentada pelo PCP)....................................................................................... 94
Petições [n.- 175/VT (2.-) e 286/VI (4.*)J:
N.° 175/VI (2.*) (Apresentada pela Associação Amigos de Ermesinde solicitando que a Assembleia da República interceda junto de quem de direito no sentido de Ermesinde ser elevada a concelho):
Relatório final e parecer da Comissão de Petições........ 95
N.° 286/VI (4.*) — Apresentada pelo Movimento Cívico «RTC — Rio Tinto a Concelho» solicitando a criação do concelho de Rio Tinto.......................................................... 95
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II SÉRIE-B — NÚMERO 18
RATIFICAÇÃO N.º 128/VI
[DECRETO-LEI N.8 291/94, DE 16 DE NOVEMBRO - ALTERA O DECRETO-LEI N.« 513/79, DE 24 DE DEZEMBRO (REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA).]
Texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Artigo 1." O artigo 4." do Decreto-Lei n,° 221/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.° A convocatória para a primeira eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional e na Comissão de Apelo cabe ao Gabinete de Apoio à Imprensa, que pedirá, nomeadamente à organização sindical dos jornalistas, o apoio necessário para a organização do processo eleitoral.
Art. 2.° Ao artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 513/79, de 24 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.° do Decreto-lei n.° 291/94, de 16 de Novembro, é aditado um n.° 11, com a seguinte redacção:
Artigo 2.° [...]
1— .......................................................................
2—..:.....................................................................
3........................................................................
a) ......................................................................
c) Um representante dos operadores de rádio difusão sonora, designado pelas respectivas associações;
d) ....................................................................
e) ....................................................................
4 —
5—...............................
6—......................................................
7—...................................................................
8 —..................................................................
9—...........................................................
10.......................................................................
11 — No termo de cada mandato, a Comissão promoverá a eleição dos representantes dos jornalistas.
Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
Nota. —o artigo 1." foi aprovado com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP. O artigo 2.° foi aprovado por unanimidade (PSD. PS e PCP).
RATIFICAÇÃO N.» 130/Vf
[DECRETO-LEI N.9 321/94, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBUCA)]
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
Proposta de aditamento
Artigo novo
Código deontológico
O Governo aprovará, por decreto regulamentar, um código deontológico dos profissionais da PSP, ouvidas as respectivas associações profissionais.
Proposta de eliminação
Artigo 3.° Estandarte nacional
(Eliminado.)
Proposta de eliminação
Artigo 4.° Símbolos
(Eliminado.)
Proposta de substituição
Artigo 9." Medidas de polícia
1 —..................................................................................
a) ...............................................................................
b) Exigência de prova de identificação, nos termos da lei;
c) ...............................................................................
d) ...............................................................................
e) ...............................................................................
f) ..............................................................................
3— .................................................................................
4 — Os meios coercivos só poderão ser utilizados nos seguintes casos:
a).........................
b) Para vencer resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de ter feito aos resistentes intimação formal de obediência e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir.
5 — (Eliminado.)
6— ................................................:................................
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Proposta de aditamento
Artigo 15.° Serviço permanente
1......................:........
2 — (...] Administração Interna, não podendo o horário norma) exceder as trinta e seis horas semanais.
3—.................................................................................
4—.......................................................................:.........
Proposta de substituição
Artigo 23." Conselho Superior de Polida
1 — O Conselho Superior de Policia é um órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência e membros eleitos.
2 — São membros designados por inerência:
a) O comandante-geral, que preside;
b) O 2.° comandante-geral;
c) Os superintendentes-gerais;
d) O inspector-geral;
e) O comandante da Escola Superior de Polícia;
f) O comandante da Escola Prática de Polícia;
g) Os comandantes metropolitanos;
h) Os comandantes regionais;
0 O comandante das forças especiais.
3 — São membros eleitos:
a) Um subintendente;
b) Um comissário;
c) Um subcomissário;
d) Um subchefe;
e) Um guarda;
f) Três ,vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei.
Proposta de substituição
Artigo 26.° Conselho Superior de Justiça e Disciplina
1—.......................'..........................................................
2 — O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é composto por membros designados por inerência e por membros eleitos.
3 — São membros designados por inerência:
a) O comandante-geral, que preside;
b) O 2." comandante-geral;
c) Os superintendentes-gerais;
d) O inspector-geral;
e) O responsável pela Direcção de Ética e Disciplina Policial;
f) Os comandantes metropolitanos.
4 — São membros eleitos:
a) Um subintendente;
b) Um comissário;
c) Um subcomissário;
d) Um subchefe;
e) Um guarda;
f) Dois membros eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais.
5 — A competência e o funcionamento do Conselho Superior de Justiça e Disciplina constam do Regulamento Disciplinar da PSP.
Proposta de aditamento
Artigo 26.°-A Assessoria jurídica
O comandante-geral assegura a existência de assessoria jurídica de apoio ao funcionamento do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Superior de Justiça e Disciplina.
Proposta de substituição
Artigo 60.° Comandante-geral
1 — O comandante-geral da PSP é nomeado pelo Ministro da Administração Interna de entre os oficiais de polícia de posto não inferior a superintendente-chefe.
2 — As funções referidas no número anterior serão desempenhadas em comissão normal com a duração de quatro anos, considerando-se renovada se, até 30 dias antes do seu termo, o Ministro da Administração Interna ou o interessado não tiverem manifestado a intenção de a fazer cessar.
3— .................................................................................
4 — (Eliminado.)
Proposta de aditamento
Artigo 67." Carreira de ofldal de polícia
1 —.......................................................
2— .......................................................
a) .....................................................
b) .....................................................
c) .....................................................
d) .....................................................
e) Intendente.
3—.......................................................
4— ......................................................
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Proposta de aditamento
Artigo 94.° Remuneração e suplementos
1—.................................................................................
2 — O pessoal com funções policiais tem direito a auferir subsídios de risco, de rumo e de piquete, em termos a definir por portaria do Ministério da Administração interna.
3 —(Anterior n." 2.)
Proposta de eliminação
Artigo 95.° Residência
(Eliminado.)
Proposta de aditamento
Artigo 102.° Habitação
1— .................................................................................
2— .................................................................................
3— .................................................................................
4— .................................................................................
5— .................................................................................
6 — Todo o pessoal da PSP tem direito a um subsídio
mensal de habitação, a fixar por despacho do Ministério da Administração Interna, com excepção dos que já ocupam casas fornecidas pela PSP.
Proposta de substituição
Artigo 131.°
Promoção a guarda de 1.* ciasse
Serão promovidos a guardas de 1." classe os guardas de 2.* classe com mais de cinco anos de serviço efectivo.
Proposta de eliminação
Artigo 133.° Promoção por escolha
(Eliminado.)
Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: António Filipe —João Amaral — Luis Sá
RATIFICAÇÃO N.s 133/VI
[DECRETO-LEI N.920-A/95, DE 30 DE JANEIRO (APROVA A ÚLTIMA FASE DA REPRIVATIZAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS 00 ATLÂNTICO, S. A.).]
O Decreto-Lei n.° 20-A/95, de 30 de Janeiro, que aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, S. A., expressa, de forma manifesta, a preferência dada pelo Governo a uma das entidades privadas interessadas no domínio e controlo do BPA, violando o princípio da igualdade.
Acresce que a forma escolhida para a alienação dos 24,5 % do capital social do BPA ainda na posse do Estado — a venda directa através da aceitação de oferta pública de aquisição — nem sequer é a que melhor serve a maximização do encaixe financeiro pelo Estado.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.°20-A/95, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, suplemento, que «aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, S. A.».
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — Alexandrino Saldanha — Luís Peixoto — Luís Sá — António Murteira — Paulo Rodrigues — João Amaral.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.s 31/VI
SOBRE 0 SISTEMA DE AUTORIDADE MARÍTIMA
Considerando que o Sistema de Autoridade Marítima tem por objecto garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional;
Considerando que o mesmo Sistema tem ainda por objecto a segurança marítima no que respeita ao tráfego de navios e embarcações, à salvaguarda da vida humana no mar, à preservação do meio marinho no que respeita aos recursos vivos e à defesa contra agentes poluidores, entre outras importantes atribuições;
Considerando o conceito de fronteira externa aplicado às nossas águas territoriais e do interesse comunitário à nossa zona económica exclusiva;
Considerando que a Lei Orgânica da Marinha perspectiva a saída do Sistema de Autoridade Marítima para a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, importando aferir as reais consequências desse facto;
Considerando que o pessoal do quadro de pessoal militarizado da Marinha que opera em tão importante área não possui estatuto profissional;
Considerando que esse estatuto profissional deve ter em conta a concepção global do Sistema e decorre dele;'
Considerando, por fim, a enorme importância do Sistema num quadro em que Portugal é da União Europeia
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o país com maior área marítima e principal fronteira marítima, devendo tal facto ser objecto de uma circunstanciada análise por forma a serem adoptadas medidas de política que potenciem o Sistema e melhor defendam o interesse nacional;
0 Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do artigo 113.° do Regimento da Assembleia da República, propõe o seguinte:
1 — A realização de uma audição parlamentar sobre o Sistema de Autoridade Marítima.
2 — A concretização dessa audição através da Comissão de Defesa Nacional.
3 — A audição, entre outras, das seguintes entidades:
Almirante-chefe do Estado-Maior da Armada;
Almirante-director-geral da Marinha;
Chefes dos Departamentos Marítimos do Norte,
Centro, Sul, Açores e Madeira; Comandante da Direcção de Faróis; Comandante do Instituto de Socorros a Náufragos; Ministério do Mar — Direcção-Geral de Portos; Ministério da Defesa Nacional — Direcção-Geral de
Pessoal;
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos;
Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima e Cabos-Mar;
Associação Nacional dos Militarizados da Marinha.
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Manuel Maia.
PETIÇÃO N.9 175/VI (2.2)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ERMESINDE SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERCEDA JUNTO DE QUEM DE DIREITO NO SENTIDO DE ERMESINDE SER ELEVADA A CONCELHO.)
Relatório final e parecer da Comissão de Petições
Através do relatório intercalar foram solicitados alguns pareceres para melhor instruir a apreciação em Plenário da presente petição. Tais pareceres foram pedidos em Maio de 1994 e vieram respostas da Junta de Freguesia de Ermesinde, Assembleia de Freguesia de Ermesinde e da Comissão Eventual para a Reforma do Ordenamento Administrativo do País, embora esta informando que somente iniciou os seus trabalhos em 20 de Abril 1994, pelo que
o relatório ainda não se encontra concluído. Veio também, mais recentemente, a resposta da Câmara Municipal de Valongo, esta de sentido contrario às formuladas pela Junta e Assembleia de Freguesia de Ermesinde, pois pronuncia-se desfavoravelmente à pretensão da criação de Ermesinde a concelho.
Deste modo, formula-se o seguinte parecer: Assim, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.°6/93, deverá a presente petição ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, para apreciação em Plenário.
Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Relator, Raul Castro.
Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.
PETIÇÃO N.9 2867VI (4.9)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO «RTC - RIO TINTO A CONCELHO» SOLICITANDO A CRIAÇÃO DO CONCELHO DE RIO TINTO.)
Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, vem este Movimento Cívico «RTC — Rio Tinto a Concelho» solicitar seja considerada esta petíção de passagem da vila de Rio Tinto a concelho, para o que, desde já, submetemos à apreciação de S. Ex* o Presidente da Assembleia da República alguns elementos que anexamos.
Tendo já sido concelho e sendo uma das maiores freguesias do País, atingindo actualmente uma densidade populacional de 5000 hab./km2 e um número de eleitores de 44 678, só uma câmara municipal própria poderá resolver os problemas inerentes a uma terra de feição urbana e de população tão vasta com cerca de 80 000 habitantes.
Mais elementos remeteremos em outra oportunidade e, sobretudo, aqueles que nos possam vir a ser solicitados por V. Ex.", com vista à abertura do processo de elaboração da proposta de lei para a reconstituição do concelho de Rio Tinto, que ora solicitamos.
O Primeiro Signatário, Mário Ferreira Marques. Nota. — Desta petição foram subscritores 2286 cidadãos. A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.
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da Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
orte
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