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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Posteriormente foi solicitada à Gamara Municipalda Lourinhã informação relativamente à data da realização da obra, responsabilidade pela mesma e organismo da administração central que a autorizou e licenciou.

Em resposta a estas questões a Câmara Municipal supramencionada respondeu que «trata-se de um caminho de terra balida, existente há longos anos, de. ligação entre os dois pequenos portos de pesca artesanal [...]» e que «anualmente, e a pedido das populações locais, costumam ser efectuados pequenos trabalhos de desobstrução».

9 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin. 

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/VI (3.a)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre disponíveis e excedentes na função pública.

Em referência ao ofício n.°2932, de 20 de Setembro de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro' das Finanças de informar V. Ex.a de que os reflexos da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92 só se começaram a sentir no final de 1993, não tendo por isso qualquer significado os dados referentes a esse ano e ao imediatamente anterior.

A situação em 31 de Dezembro de 1994, no tocante à aplicação daquele diploma, por departamentos ministeriais, era a que resulta do mapa anexo ao presente ofício. Nesse mapa o termo «disponíveis» é utilizado nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 247/92 e a.expressão «a disponibilizar» pretende traduzir o número de funcionários que se prevê venham a ser objecto da aplicação daquele diploma, mas que ainda não adquiriram legalmente a qualidade de «disponível» ou «excedente». .

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1995! — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 899/V1 (3.°)-AC, do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre os enquadramentos funcional e salarial dos chefes de repartição na Administração Pública.

1 — Relativamente ao requerimento citado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

a) Sendo certo que diversos quadros de pessoal de serviços e organismos públicos incluem a categoria de chefe de repartição no grupo de pessoal dirigente, facto é que a categoria em causa não integra os cargos dirigentes estabelecidos como tal ho Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, antes se identificando como categoria de chefia da área administrativa, constituindo o acesso normal da categoria de chefe de secção;

b) Os chefes de repartição exercem actividade exclusivamente na área administrativa, enquanto os titulares de cargos dirigentes coordenam actividades de natureza predominantemente técnica, razão, de resto, que leva a serem distintos os requisitos de provimento em termos de exigências literárias feitas a cargos de uma e outra natureza;

c) Desconhece-se em que circunstâncias poderão os chefes de repartição ter sob a sua subordinação funcionários com índices de níveis superiores, pois que, em princípio, apenas coordenam e chefiam funcionários das carreiras administrativa ou, em circunstâncias menos frequentes, técnico-pro-fissional.

2 — Nestes termos, afigura-se que qualquer alteração da situação vigente deverá passar, conforme refere o texto preambular do. Decreto-Lei n.° 323/89, pela definição dos «princípios referentes à departamentalização dos serviços administrativos e o estatuto do pessoal que os deverá dirigir», o que não significa necessariamente a inserção dos chefes de repartição como pessoal dirigente.

3 de Fevereiro de 1995. — O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/VI (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio da relação das sociedades de agricultura de grupo.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de enviar em anexo os elementos necessários a satisfazer a solicitação em referência (a).

16 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

(a) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

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