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25 DE FEVEREIRO DE 1995

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Como em relação ao Tejo se previa um desvio de caudais para fora da bacia hidrográfica bastante superior ao que em Espanha está permitido desviar, os volumes turbinados no troço internacional do Tejo são superiores ao que está consignado no Convénio de 1968. Por este facto, a repartição referida poderá não estar a ser equitativa e Portugal poderá vir a ter direito a maior valor do potencial, o que necessariamente irá alterar as cotas que foram atribuídas a ambos os países no rio Minho, ou seja, Portugal poderá vir a ter uma cota superior a Espanha no aproveitamento de Cela.

Como os caudais que se escoam no rio Minho são garantidos pelo funcionamento das centrais espanholas, o aproveitamento de Cela adquire um valor particular.

4 —Não obstante o valor inquestionável do aproveitamento do ponto de vista energético e ambiental, tendo em conta que se trata de uma energia renovável não poluente, é indispensável clarificar se os valores ambientais a preservar não terão valias superiores ao energético.

Se tal se verificar e impedir a construção da barragem, estará em causa todo Convénio de 1968, o que acarretaria um acréscimo de dificuldade nas negociações ém curso, a convergir num novo convénio, que deverá garantir para Portugal uma preservação da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos dos rios internacionais.

5 — Considerando o anteriormente referido e o conhecimento das posições e argumentos que diversos grupos e sensibilidades ambientalistas têm vindo a expressar, foi decidido, pela Comissão Luso-Espanhola, na sua xxv reunião, realizada em 29 e 30 de Junho de 1994, e sob proposta de Portugal, exigir às empresas concessionárias a demonstração da viabilidade ambiental do aproveitamento de Cela.

A esta exigência está associado o prazo limite de 30 de Junho de 1995 para a apresentação do estudo de impacte ambiental, que deveria ser antecidido pela apresentação, antes de 1 de Outubro de 1994, dos termos de referência, o que de facto veio a acontecer, tendo ambas as delegações da Comissão se pronunciado desfavoravelmente e exigido a sua reformulação. '

Perante a nova versão dos termos de referência, ambas as delegações pronunciaram-se favoravelmente em finais de 1994, devendo por isso estar a decorrer o estudo em questão.

6 — Portanto, só perante as conclusões do estudo de impacte ambiental e dos resultados da avaliação dé impacte ambiental, da qual faz parte a consulta pública, poderá ser decidido o abandono ou a construção da barragem de Cela, apesar de já estarem expropriados cerca de 99 % dos terrenos em Espanha e mais de 90 % em Portugal, incluindo os pesqueiros.

7 — Nos números anteriores é possível encontrar a resposta a todas as questões colocadas pelo requerimento do Sr. Deputado Américo Sequeira; no entanto, poder-se-á resumir as respostas/do seguinte rriodo:

1 — Não.

2 — Como a resposta não é afirmativa, esta pergunta

não carece de resposta. Apesar disso, se vier a ser decidido construir a barragem as respostas serão: 2.1—Sim.

2.2 — Sim. Mas o empreendimento também tem incidências positivas, quer na economia da região quer na economia nacional, os quais estão indissoviáveis.

2.3 — Sim. Neste momento a esmagadora maioria dos bens já foram expropriados amigavelmente.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°95/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação laboral na firma METALMINER.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.°3471, de 8 de Novembro de 1994, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identificadq, de referir:

1 —O Ministério de Emprego e da Segurança Social, através da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), vem actuando, nesta empresa, nos termos da competência que a lei lhe confere, tendo procedido, em 18 de Outubro de 1991, à elaboração do auto de averiguação, previsto na Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, sobre o qual S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social exarou despacho declarando a empresa em situação de falta de pagamento pontual das retribuições.

2 — Simultaneamente com o auto de averiguações referido, é que se reportou à falta de pagamento do subsídio de férias de 1991, fói elaborado auto de contravenção, cuja multa ascendeu a 54 000$, englobando 108 trabalhadores, num total de valor em dívida de 6 818 372$.

3 — Outro auto seria levantado, em Junho de 1992, referente à falta de pagamento do subsídio de Natal de 1991, abrangendo 96 trabalhadores, indicando uma dívida remuneratória de 4 058 307$.-

4 — Posteriormente, em 22 de Dezembro de 1993, e com referência a 87 trabalhadores com atrasos nos pagamentos dos respectivos subsídios de férias e de Natal de 1992, outro auto foi levantado, com a indicação de dívida remuneratória de 10 749 212$.

Lisboa, 8.de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a situação do Jardim-de-Infância dé Biscainho (Coruche).

Em referência ao ofício n.° 2776, de 18 de Novembro de 1994, processo n.° 02/94.160, cumpre-me prestar a V. Ex.* a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

A situação do défice do pessoal auxiliar de acção educativa encontrava-se resolvida, após reunião havida no Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo com a Sr.° Vereadora da Câmara Municipal de Coruche Dr." Fernanda e representantes dos encarregados de educação.

Para o efeito recorreu-se à deslocação de üma auxiliar de acção educativa; que era excedentária na Escola do 1.° Ciclo do Biscainho, para o Jardim-de-Infância.

A Câmara Municipal de Coruche já colocou também uma funcionária para assegurar o serviço do refeitório escolar, satisfazendo assim o compromisso que assumiu na altura.

12 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Martins.

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