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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VI (4.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a Escola C+S do Bom Sucesso (Vila Franca de Xira):

Em resposta ao ofício n.° 3510, de 15 de Novembro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

A construção da Escola C+S do Bom Sucesso, da freguesia de Alverca, iria provocar a demolição dos pavilhões da actual Escola Secundária do Infante D. Pedro, de Alverca.

Os terrenos propostos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira não foram aceites, devido às suas más condições topográficas. Aguarda-se a apresentação de novos terrenos por parte da Câmara, para permitir a substituição das actuais instalações degradadas da Escola Secundária do Infante D. Pedro.

Prevê-se que a escola a construir tenha uma capacidade superior à da Escola actual, com áreas pedagógicas a definir oportunamente em função da rede escolar.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO EMPREGO -E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 117/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre violação de direitos laborais e sindicais na firma Portucel Industrial.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.°3521, de 15 de Novembro de 1994, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento su-pra-identificado, de referir:

1 — Em 5 de Julho de 1994 foi constituída, através de escritura pública, a empresa SACOCEL, com a incumbência de gerir uma fábrica de sacos constituída a partir da secção de sacos até agora integrada na Portucel Industrial de Cacia.

2 — Esta nova empresa começou a laborar com o nome de SACOCEL em 1 de Agqstode 1994, tendo sido integrados todos os trabalhadores da referida secção de sacos, que assim o desejaram, nos termos do artigo 37.° do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

3 — Da constituição da nova empresa foi dado conhecimento a lodos os trabalhadores da .secção de sacos, bem como as condições em que seria feita a sua integração nela. Houve reuniões conjuntas e individuais, para além de circulares e avisos afixados nos lugares próprios, tendo sido feitas também comunicações escritas, através dos CTT, a todos os trabalhadores envolvidos.

4 — Foi-lhes transmitido que, de acordo com o referido artigo 37°, não haveria perda de qualquer dos direitos adquiridos.

5 — rjos 30 trabalhadores da secção de sacos, 16 rescindiram o contrato, mantendo-sc 14 ao serviço.

6 — Estes 14 trabalhadores aceitaram a existência da SACOCEL é a sua transferência, pretendendo, no entanto, que lhes seja garantido pela Portucel, ou por esta conjuntamente com a SACOCEL, a aplicação do AE da Portucel.

7 — Porque houve recusa em assumir tal compromisso, os trabalhadores decidiram adoptar algumas medidas, tais como: recusa em picar o cartão de ponto, assinar recibos de vencimentos, endereçarem as justificações das faltas à Portucel e não à SACOCEL. Um dos trabalhadores, dirigente sindical e também elemento da subcomissão de trabalhadores da Portucel, continua a faltar ao abrigo do Decreto-Lei n.° 215-B/75, comunicando as suas faltas junto da administração da Portucel, que se recusa a recebê-las.

8 — Por esse motivo, foram levantados processos disciplinares a quatro trabalhadores, sendo um deles o referido dirigente sindical (desobediência a ordens superiores, faltas injustificadas e abandono do posto de trabalho).

9 — No passado mês de Outubro foram marcadas greves para os dias 13, 14 (das 14 às 15 horas), 16, 17, 18, 19, 20 e 21 (das 13 às 15 e das 16 às 18 horas). A greve foi suspensa no dia 19, após algumas negociações directas, tendo cessado a suspensão do trabalhador dirigente sindical e havendo o compromisso, por parte da administração da empresa, da conclusão dos processos disciplinares até 24 de Outubro, sendo proferida a decisão o mais rapidamente possível.

10 — Posteriormente (8 de Janeiro de 1995) foi contactada a empresa, tendo sido confirmada a decisão em relação aos quatro processos disciplinares, sendo dois arquivados, um concluído com uma punição de um dia de suspensão e outro de dois dias (este ao dirigente sindical Sr. Nelson Francisco).

11 — O conflito foi sempre acompanhado pela Inspec-ção-Geral do Trabalho (IGT), realizando-se reuniões e contactos com as partes envolvidas.

12 — A IGT interveio também face à denúncia de irregularidades cometidas pela empresa, designadamente em matéria de violação de direitos sindicais, não tendo, contudo, sido constatados quaisquer factos que consubstanciassem essa violação.

13 — Assim, a IGT dialogou com as partes envolvidas e esclareceu o dirigente sindical Sr. Nelson Francisco sobre a impossibilidade de intervenção coerciva da IGT face à ausência de presencialidade em relação aos factos por si invocados mas negados pela empresa.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a situação difícil de funcionárias da Escola Preparatória de Arcozelo (Gaia).

Em resposta ao ofício n.°3544, de 15 de Novembro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de comunicar a V. Ex.a, que, segundo informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte, o assunto constante do requerimento acima referenciado se encontra solucionado desde 10 de Novembro de 1994, estando as ajudantes de cozinha a exercer funções no bufete da Escola Preparatória de Arcozelo.

15 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

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