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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Na última reunião da Comissão Luso-Espanhola para regular o uso e aproveitamento dos rios internacionais nas suas zonas fronteiriças, realizada em Lisboa em finais de Junho de 1994, ficou acordado que se deveria alargar o estudo de impacte ambiental das obras de modo a incluir parte da bacia hidrográfica portuguesa, sendo posteriormente submetido àquela Comissão este estudo.

. É do nosso conhecimento que os trabalhos não foram até ao momento licenciados pelas autoridades espanholas, o que a ter acontecido contraria o referido no parágrafo anterior.

2 — O projecto em causa prevê o desvio de volumes significativos para serem turbinados na bacia hidrográfica do rio Minho, na albufeira de Las Portas.

Realça-se, no entanto, o facto de no próprio projecto ser referido que os valores mencionados teriam de ser revistos em função dos caudais necessários para as utilizações a jusante e dos caudais ambientais que venham a resultar do estudo de impacte ambiental.

3 — O Governo Português, em diálogo com as autoridades do país vizinho, está a acompanhar o processo. Como exemplo, este assunto fez parte da agenda da última reunião espanhola, onde, tal como foi referido no n.° 1, foi solicitado o alargamento do estudo de impacte ambiental à bacia portuguesa, para ser posteriormente submetido à Comissão.

Deve salientar-se que as autoridades espanholas têm mostrado grande abertura no que respeita à prestação de informações e têm dado conhecimento rápido sobre todas as evoluções havidas.

A posição do Governo Português é a de defender sempre que os rios Tuela e Rabaçal mantenham as suas características específicas, conforme os conhecemos, rios de alta qualidade ambiental, rios fronteiros de grande beleza e vitais para o desenvolvimento local.

4 — Para além das reuniões da referida Comissão Luso--Espanhola dos Rios Internacionais, a quem compete discutir este tipo de problemas em primeira instância, este assunto tem sido também debatido no seio das reuniões do grupo de trabalho luso-espanhol que foi criado na Cimeira de Chefes de Governo, em Palma de Maiorca, nos finais de 1993, e que está incumbido de preparar um novo convénio que regule o aproveitamento das águas nos rios luso-espanhóis.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 263/VI (4.*)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre o acolhimento de timorenses.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.", n.°5, de 3 de Janeiro próximo passado e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identifi-cado, de referir:

— Aspectos globais. — O apoio individual e sócio-familiar a timorenses em Portugal inclui essencialmente

quatro vectores: apoio residencial, apoio de subsistência, apoio à integração e apoio à emigração.

Os três primeiros vectores têm como objectivo fundamental promover a integração na sociedade portuguesa.

Revestem várias fases, desenvolvidas segundo modalidades de acção que se traduzem no acolhimento à chegada, alojamento, assistência médica e medicamentosa, obtenção de documentos de identificação pessoal, oferta de oportunidade de formação escolar e profissional, subsídio de subsistência até à inserção no mercado de trabalho, orientação/encaminhamento para o acesso a postos de trabalho, procura e acesso à habitação através de esquemas de habitação social e de mercado.

O último, tendo em conta — tal como os anteriores — a vontade manifestada pelas pessoas, destina-se a facilitar também a autonomia de vida em outras comunidades, mas sobretudo a aproximação a Timor, através da emigração para a Austrália.

2 — Aspectos específicos:

2.1 —Apoio residencial e apoio de subsistência.— O apoio residencial exprime-se em alojamento e apoio técnico sistemático, que implica a articulação com outras entidades prestadoras de serviços e bens.

O alojamento inclui o fornecimento de água e electricidade, limpeza de espaços comuns e conservação de habitação.

Esta forma de apoio poderá ser cumulativa com a atribuição de um subsídio de subsistência, calculado de acordo com a tabela anexa.

Assim, e no que concerne à escolha do alojamento, é privilegiada a reunião de familiares ou de amigos e, no caso de grupos de jovens, a sua aproximação a famílias timorenses alojadas, de acordo com as vagas disponíveis.

De salientar que as condições de alojamento proporcionadas vão sendo progressivamente reajustadas, tendo em conta as necessidades e interesses dos próprios, numa perspectiva de benefício psicossocial para uma autonomia em responsabilidade e dignidade.

2.2 — Apoio à integração. — Como apoio à integração atribuem-se subsídios correspondentes a um ano. de alojamento de todos os elementos que constituem a família.

O apoio que possa vir a ser necessário posteriormente desenvolve-se nos mesmos termos do que vigora para a restante população, visto que se considera atingida a integração social.

Esta forma de ajuda tem servido para despesas com aquisição de habitação própria ou subsídio de instalação em casa arrendada.

2.3 — Apoio à emigração. — Por este meio subsidia-se, por inteiro, a viagem para as pessoas alojadas.

Para as pessoas integradas atribui-se um subsídio de 50 % ou. 25 % do custo total da viagem. Na generalidade destes casos, a habitação adquirida continua a ser pertença da família, normalmente como alojamento da parte do grupo familiar que permanece em Portugal.

3 — Outras formas de apoio. — Tem-se procurado promover projectos de vida autónomos e apoio junto das autoridades portuguesas.

Considera-se importante manter ou incentivar os laços de solidariedade no âmbito da comunidade timorense em Portugal e indispensável o trabalho que os serviços da segurança social têm vindo a desenvolver com a comu-

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