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25 DE FEVEREIRO DE 1995

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Requerimento n.c 497/VI (4.S)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Atraso no pagamento de acções de formação a técnicos da Escola Secundária do Infante D. Henrique, no Porto.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Neste momento verifica-se um inaceitável atraso de pagamento a técnicos ligados à Escola Secundária do Infante D. Henrique, que ministraram cursos de formação financiados pela Comunidade Europeia.

Estão nesse caso os cursos que constam dos processos n.°s 1321, 1526 e FORTECA (Ministério da Educação), o primeiro terminado em Fevereiro de 1993 e os segundos em Dezembro de 1993. Há casos de financiamento a 75 % e até a 100% pela Comunidade Europeia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159. da Constituição da República e da alínea [) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia e da Educação informação sobre:

a) Como explica este atraso de pagamentos?

b) Quando tenciona regularizar estas situações?

Requerimento n.2 498/VI (4.B)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Lançamento na ribeira dc Cabriz dé resíduos sem qualquer tratamento provenientes de uma clínica em Galamares (Sintra).

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias vindas a público (e não desmentidas pela Câmara Municipal de Sintra) segundo as quais estão a ser lançados resíduos sem qualquer tratamento, provenientes de uma clínica em Galamares destinada ao tratamento de doentes toxicodependentes, na ribeira de Cabriz, junto à Quinta Fria;

Considerando ser admissível que alguns desses resíduos se encontrem contaminados;

Considerando, por último, que a ribeira em causa, que recebe dos SMAS de Sintra semanalmente estes despejos, é aquela cujas águas alimentam a rega de vários campos agrícolas nas suas margens colocados:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que informação tem a Direcção-Geral da Saúde deste caso?

2) Em que condições foi concedido o licenciamento desta clínica?

3) Como tem exercido a Direcção-Geral da Saúde a sua competência fiscalizadora?

4) Como tem garantido que a saúde pública não foi, não é, nem será afectada se a ribeira em causa é utilizada para rega de produtos para consumo humano?

5) Que iniciativa já tomou a Direcção-Geral da Saúde junto da Câmara Municipal de Sintra, responsável por estes despejos ilegais, no sentido de os suspender de imediato?

6) Que medidas previstas para recuperar esta ribeira estão a ser equacionadas com o município no sentido de garantir a segurança e saúde pública das populações?

Requerimento n.fi 499/Vl (4.a)-AC

de 10 de Fevereiro de 1995

Assunto: Reintegração no Exército do primeiro-sargento

Ramiro Bernardino. Apresentado por: Deputado Joaquim Cardoso Martins

(PSD).

O cidadão primeiro-sargento Ramiro Bernardino tem vindo a requerer desde 1975 a «sua reintegração» no Exército, após o seu regresso de Moçambique, sem que até agora tenha sido satisfeita a pretensão a que julga ter direito.

Alega o primeiro-sargento Ramiro Bernardino que as respostas que têm sido dadas aos seus sucessivos requerimentos, para além de não serem conclusivas, parecem desconhecer factos relevantes para a apreciação do «pedido de reintegração» e enfermam de falta de fundamento legal.

De facto, o primeiro-sargento Ramiro Bernardino foi autorizado, em 1972, por despacho de 17 de Janeiro de 1972 do então Secretário de Estado do Exército, a ocupar um cargo público de chefe de posto, a convite do governador do distrito da Beira, por não haver nenhum civil interessado, dada a perigosidade da localidade para onde foi em serviço.

Aliás, foi deslocado para o governo do distrito da Beira com guia de marcha passada pela sua unidade, o que comprovará que o exercício desse cargo não pôs em causa o vínculo ao Exército.

Quando regressou a Portugal, em 1975; não foi reconhecido o seu vínculo ao Exército, com o alegado fundamento de que tinha passado à disponibilidade e de que era civil. Paradoxalmente, não foi admitida a sua inscrição no quadro de adidos pelo então Ministério da Cooperação, por ser militar.

Certo é que a legislação aplicável à data, o Decreto--Leí n.° 361/70, de 1 de Agosto, não previa a passagem à disponibilidade dos sargentos do quadro permanente, por a sua nomeação ser de natureza vitalícia. Se assim é, como parece ser, o primeiro-sargento Ramiro Bernardino nunca terá perdido o vínculo ao Exército.

Assim sendo, o cidadão primeiro-sargento Ramiro Bernardino terá sido uma vítima do «processo revolucionário em curso» de 1975, a quem a democracia ainda não fez justiça, apesar dos elevados méritos e louvores que a instituição militar nunca lhe regateou.

Nestes termos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional informação sobre o assunto.

Requerimento n.º 500/VI (4.fi)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre as condições de entrega dos bens utilizados pela República Francesa na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado José Reis Leite (PSD).

O acordo relativo à ratificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, respeitante à utilização pela

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