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Sábado, 25 de Março de 1995

II Série-B — Número 24

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.M603 a 641/VI (4.')-AC e 13 e 14/VI (4.)-AL]:

N 05 603 a 605/VI (4.*)-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Mar sobre, respectivamente, a versão reformulada do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha e o pagamento de indemnizações e o resultado de análises feitas pelo Instituto Português de Investigação Marítima em resultado do acidente ecológico ocorrido na

ria Formosa........................................................................ 120-(3)

N.<* 606 e 607/VI (4.*)-AC — Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre, respectivamente, o relatório de' Portugal A sessão da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e o Plano

Nacional contra a Desertificação...................................... 120-(3)

N.05 608 e 609/VI (4.")-AC — Do Deputado José Manuel Maia (PCP) ao mesmo Ministério e ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre, respectivamente, medidas para a defesa do rio Minho e do centro histórico de Caminha.................................................. 120-(3)

N.™ 610 e 611/Vl (4.')-AC— Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre, respectivamente, o funcionamento dos correios em Bragança e a acessibilidade de povoações daquele

concelho ao IP 4................................................................ 120-(4)

N.° 612/VI (4.*)-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a actuação do vice-govemador civil de Lisboa contra uma moradora dos bairros sociais da Pontinha........................................ 120-(5)

N.° 613/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro sobre a área de intervenção do

Serviço de Informações de Segurança............................. 120-(6)

N." 614/VT (4.')-AC — Do Deputado Luís Fdipe Madeira (PS) ao Ministério da Educação sobre a revogação do Despacho Normativo n.° l-A/95. de 6 de Janeiro................. 120-(6)

N.°61S/V1 (4.")-AC—Da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS) ao mesmo Ministério sobre formação de decentes de educação especial.................................................................... 120-(6)

N.°" 616 a 618/V1 (4.')-AC —Do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS) aos Ministérios do Mar. da Indústria e Energia, das Finanças e da Administração Interna sobre, respectivamente, o embarque de praticantes na marinha mercante, os auxílios à construção de navios e o pagamento de multas pelo sistema Multibanco...................... 120-(7)

N.° 619/VI (4.')-AC —Dos Deputados Elisa Damião e José Reis (PS) aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Emprego e da Segurança Social sobre as consequências sociais da situação na TORRALTA......................... 120-(8)

N." 620 e 621/VI (4.')-AC — Do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre, respectivamente, a situação no CENTA-GRO — Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuáno e na empresa têxtil SICOFATO

(Castelo Branco).............................................................. 120-»)

N.°* 622 e 623/VI (4.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) aos Ministérios da Agricultura e das Finanças sobre, respectivamente, despedimentos no Instituto Florestal e autorização para o fabrico de aguardente........... !20-(9)

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Requerimento n.9 603/VI (4.a)-AC de 13 de Março de 1995

Assunto: Versão reformulada do Plano de Ordenamento da

Zona Ribeirinha. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo dos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar as seguintes informações:

O envio da versão reformulada do POZOR — Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha, entregue pela Administração do Porto de Lisboa em Fevereiro do mês passado;

Data limite para apreciação desta versão pelos vários ministérios e entidades envolvidas;

Calendário previsto para divulgação pública do mesmo;

Metodologia a adoptar para a sua discussão pública;

Como se articula todo este processo com a elaboração do estudo de impacte ambiental e da sua avaliação?

Requerimento n.fi 6047VI (4.8)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Pagamento de indemnizações.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter sido prometido pelo Ministro do Mar, aquando da sua deslocação ao Algarve na sequência do desastre ecológico ocorrido na ria Formosa no Verão passado, do qual resultaram graves prejuízos para os vivei-ristas e mariscadores, apoios do Governo que minimizassem os efeitos da mortandade verificada;

Considerando não vermos até à data que tais apoios se tenham concretizado ainda:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Mar as seguintes informações:

Procedeu o Governo ou não a pagamentos, a título de indemnização, aos viveiristas e mariscadores da ria Formosa, conforme compromisso publicamente assumido pelo Ministro do Mar?

Em caso afirmativo, qual o montante desses apoios, a base de cálculo que lhes esteve na origem, o modo como estão a ser distribuídos e a discriminação de todos os seus beneficiários?

Caso não tenha o Governo procedido ainda a tais pagamentos, quais a razões que jusü ficam tão grande atraso?

Qual a calendarização estabelecida para o seu pagamento?

Qual a metodologia que vai ser seguida?

Como pensa o Governo articular a aplicação destas medidas com a associação respectiva representativa dos viveiristas e mariscadores da ria Formosa?

Requerimento n.8 605/VI (4,fi)-AC

de 15 de Março de 1995

Assunto: Resultado de análises feitas pelo Instituto Português de Investigação Marítima. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando terem sido feitas análises pelo Instituto Português de Investigação Martítima (IPIMAR) aquando

da mortandade ocorrida no Verão passado na ria Formosa para detecção das razões que estiveram na origem deste acidente ecológico, de tão graves consequências económicas, sociais e ambientais:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Mar as seguintes informações:

Envio das análises então feitas e dos parâmetros

medidos; Relatório/conclusão das mesmas; Decisões que em função destas foram tomadas em

relação aos responsáveis pelo ocorrido; Medidas entretanto tomadas que garantam que tais

situações não podem de novo vir a ocorrer.

Requerimento n.9 606/VI (4.B)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Envio do relatório de Portugal à sessão da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o envio do relatório de Portugal elaborado para apresentação na próxima sessão da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Requerimento n.8 607/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Plano Nacional contra a Desertificação. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o envio de informação sobre o chamado «Plano Nacional contra a Desertificação», que o Governo está a preparar, designadamente referente a:

Data prevista para a sua conclusão e apresentação; Composição da equipa e entidades que o estão a elaborar;

Termos em que se admite proceder à sua discussão pública-,

Calendarização prevista para as medidas que se propõe adoptar.

Requerimento n.8 608/VI (4.fl)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Medidas para a defesa do rio Minho. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Nos passados dias 18, 19 e 20 de Novembro de 1994, realizou-se em Vila Praia de Âncora o V Encontro das Associações de Defesa do Ambiente, que contou com a presença de representantes de 31 associações portuguesas e 8 galegas, cabendo a organização de tão importante ini-

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ciativa à Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) e.ao Núcleo de Estudos e Artes do Vale do Âncora.

Das conclusões aprovadas no referido Encontro ressalta a que se refere ao rio Minho, que, pela sua importância, se transcreve:

Bada hidrográfica do rio Minho

Apesar das disfunções verificadas, o rio Minho possui um enorme valor ecológico que assenta, sobretudo, na produtividade, extensão e variedade dos sistemas vivos que congrega. Os seus recursos piscícolas gozam ainda de uma proeminência inatacável. O seu estuário desempenha um papel de grande valia na dinâmica migratória das aves e constitui refugio natural para inúmeras outras espécies da fauna e da flora, já inventariadas. Faz parte, desde 1965, da «Lista das zonas húmidas da Europa e Norte de África de importância internacional», sendo igualmente reconhecido pela Convenção de Ramsar e pelo Programa CORINE/BIÓTOPOS. Desde 1986 que as várias entidades da Administração de Portugal e Espanha discutem a criação de uma área de protecção ecológica deste estuário. Mas, enquanto esta protecção não tem passado do plano das intenções e as medidas concretas tardam, os seus recursos naturais vão-se depauperando.

As associações participantes no V Encontro Nacional das Associações de Defesa do Ambiente pronunciam-se a favor da concretização das seguintes medidas:

Abandono do projecto hidroeléctrico de Cela;

Obrigatoriedade de as barragens instaladas no curso principal do Minho garantirem um caudal mínimo permanente e cessarem as descargas incontroladas que provocam desníveis de caudal da ordem dos 4 m/5 m;

Tratamento dos efluentes urbanos e industriais;

Controlo da utilização de produtos químicos na agricultura;

Preservação das margens e zonas adjacentes, impedindo a construção e outras intervenções que destruam o seu coberto vegetal natural (por exemplo, o campo de golfe projectado para a ilha da Boega, Vila Nova de Cerveira);

Autorização para extrair areia apenas com o objectivo de regenerar o rio e potenciar os seus recursos piscícolas, mediante a realização de estudos científicos sérios;

Inclusão de toda a área do sapal de Coura nos limites da zona considerada refúgio de caça do estuário do Minho;

Defesa do agro-turismo e do turismo cultural.

A emoldurar este conjunto de medidas, é imprescindível a classificação do estuário internacional do rio Minho como espaço natural protegido.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que 'informe das medidas (projectos e meios financeiros) para a defesa do rio Minho e da apreciação às propostas referidas das associações de defesa do ambiente.

Requerimento n.B 609/VI (4.a)-AC de 15 da Março de 1995

Assunto: Centro histórico de Caminha.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

No âmbito do V Encontro das Associações de Defesa do Ambiente, realizado de 18 a 20 de Novembro de 1994, em Vila Praia de Âncora, concluíram pela urgente necessidade de medidas para a defesa do património edificado do centro histórico de Caminha.

Das conclusões do referido Encontro consta:

Centro histórico de Caminha

Considerada a importância da vila de Caminha na evolução da concretização dos centros urbanos no Norte do País e considerando o património que ainda mantém como testemunho dessa evolução, foi elaborado um plano de reabilitação e revitalização de uma parte da sua zona histórica, designada «centro histórico de Caminha».

O trabalho foi elaborado por uma equipa escolhida através de concurso limitado, lançado pela ex-DGERU, que veio a ser concretizado na sua fase de estudo final em Dezembro de 1992, já a cargo da Direc-ção-Geral do Ordenamento do Território.

Este trabalho mereceu a aprovação, sem qualquer restrição e de forma elogiosa, pelo IPPAR, pela DROT e pela CCRN, que aconselharam a Câmara Municipal de Caminha a vertê-lo para o PDM. Tal não se verificou nem tão-pouco, decorridos estes dois anos, foi promovida a sua discussão pública para aprovação pela Assembleia Municipal de Caminha e posterior ratificação pelo Governo.

As associações participantes no V Encontro Nacional das Associações de Defesa do Ambiente, lamentando esta situação, reclamam com urgência que se faça a tramitação do processo, com vista à defesa do património edificado do centro histórico de Caminha, alargando a acção do seu regulamento a toda a zona histórica desta vila.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que informe sobre o desenvolvimento do processo de reabilitação e revitalização do centro histórico de Caminha.

Requerimento n.B 61 O/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Sobre o funcionamento dos correios em Bragança. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma moção aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança dando conta de anomalias e insuficiências no funcionamento dos corretos.

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Com a referida decisão pretende o órgão autárquico deliberativo do município de Bragança:

1 — Que os Correios de Portugal tomem providências imediatas no sentido de a distribuição do correio em Bragança se processar normalmente, à semelhança do resto do País;

2 — Que esta empresa diligencie de imediato no sentido de serem abertos mais postos de atendimento destes serviços, nomeadamente nas zonas mais densamente povoadas, como seja o Bairro da Mãe d'Água, onde, aliás, já funcionou um posto de atendimento e cuja instalações continuam a cargo desta instituição, já solicitada pela Junta de Freguesia da Sé ao presidente do conselho de gerência dos Correios de Portugal, não obtendo até ao momento qualquer resposta;

3 — Que a Portugal Telecom credite na próxima prestação dos telefones a verba que os utentes pagaram a mais em Novembro de 1994;

4 — Que estes serviços sirvam com mais eficácia os seus utentes;

5 — Que o Governo inspeccione estes serviços no sentido de cumprirem a lei e de servirem efectivamente os seus utentes; recrutamento e mobilizações de pessoal;

6 — Que seja revista a situação dos CTT em Izeda no sentido da sua reabertura a tempo inteiro, dado que é manifestamente pouco o tempo que a estação está aberta (três horas) e se prevê que em Janeiro a população de Izeda aumente em 300 ou 400 habitantes, uma vez que vai ser aberta a Escola Profissional de Izeda.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe das medidas tendentes a uma melhor prestação dos serviços de correio aos cidadãos de Bragança.

Requerimento n.9 611/VI (4.fl)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Sobre a acessibilidade de povoações do concelho de Bragança ao IP 4. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma proposta aprovada pela Assembleia Municipal de Bragança relativa à falta de acesso ao IP 4 por parte de várias povoações da freguesia de Sortes.

Refere, nomeadamente, a supracitada proposta:

A Junta de Freguesia de Sortes possui junto ao cruzamento da EN 15 com a EN 528 um terreno com vários hectares que, devido à sua localização privilegiada, foi considerado no Plano Director Municipal como complemento à Zona Industrial de Bragança.

Neste momento já temos implantadas no local três empresas, sendo uma delas de transformação de produtos agrícolas da região, nomeadamente castanha, amora, cereja, batata e outros. A firma chama-se SORTEGEL.

A referida empresa é no género uma das maiores da Europa, não tendo qualquer dificuldade no escoamento dos seus produtos tanto para consumo interno como para exportação, devido à excelente qualidade dos seus produtos.

Possuímos implantadas no mesmo local mais duas empresas, sendo uma de extracção de granito, fábrica de inertes e central betuminosa.

Temos contactos neste momento para a venda de mais dois terrenos com o fim de ali serem instaladas mais duas firmas.

Foram criados bastantes postos de trabalho e nota--se já a satisfação e melhoramento de vida das pessoas da localidade e não só.

Acontece que o problema com que nos debatemos e que obsta a um maior desenvolvimento é a falta de acesso ao IP 4, que atravessa a referida área industrial.

De salientar que no mesmo local já existe um viaduto com passagem inferior, sendo de pouco custo os acessos laterais.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe das iniciativas no âmbito do necessário acesso da freguesia de Sortes/Zona Industrial ao IP 4.

Requerimento n.9 612/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Actuação do vice-governador civil de Lisboa contra uma moradora dos bairros sociais da Pontinha. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Relata o jornal Público do passado dia 13 de Março que uma moradora do Bairro Social do Menino de Deus terá «ocupado» um fogo do Bairro Social do Dr. Mário Madeira, na Pontinha.

Trata-se de bairros que o vice-governador civil de Lisboa se arrogou o direito de administrar e cuja titularidade original é da Assembleia Distrital de Lisboa.

No caso concreto, e ainda segundo o jornal Público, a moradora é divorciada, tem dois filhos, um deles em tratamento psiquiátrico. Mora nos bairros sociais há 33 anos, vivendo no citado Bairro do Menino de Deus num quarto em cada da mãe.

A moradora há quatro anos que pedia ao vice-governador civil que, por aplicação de um princípio de desdobramento, lhe fosse atribuído um fogo. Foram entregues relatórios médicos comprovativos das suas dificuldades.

Mas, face à demonstração de total insensibilidade do vice-governador, que lhe comunicou que não queria atender ao seu pedido, terá então «ocupado» um fogo devoluto existente no Bairro do Dr. Mário Madeira.

Aqui já o vice-governador civil foi rápido a actuar, mandando de imediato a PSP proceder ao desalojamento.

Face a estes acontecimentos, que demonstram mais uma vez a total insensibilidade do vice-governador civil de Lisboa para a tarefa que se arrogou de administrador de bairros sociais, ao abrigo do disposto na alínea d) do ar-

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tigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a prestação das seguintes informações:

1) Por que se conservam fogos sem utilização no Bairro do Dr. Mário Madeira?

2) Por que razão não pode ser concedido o uso de um desses fogos à moradora referida na notícia do Público?

3) Como pensa o Governo atender à justa reclamação dessa moradora?

4) A pedido de quem e com que mandato (e com que base legal) actuou a PSP?

Requerimento n.9 613/VI (4.B)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Sobre a área de intervenção do Serviço de Informações de Segurança. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O jornal Público do passado dia 2 de Março noticia a existência de um «despacho de Cavaco Silva, elaborado no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Estado, há cerca de um ano», em que «é determinada a possibilidade de a actividade de recolha de informações do SIS se alargar às áreas do branqueamento de capitais provenientes de actividades ilícitas, como o tráfico de droga e de armas, a corrupção e outros sectores ligados à criminalidade organizada».

Nestes termos, requeiro ao Sr. Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, o envio da cópia da documentação e despachos referentes a esta matéria.

Requerimento n.9 614/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Revogação do Despacho Normativo n.° l-A/95,

de 6 de Janeiro, do Ministério da Educação. Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

Segundo notícias da imprensa, que se fazem eco de uma nota do Gabinete de Relações Exteriores da Universidade do Algarve, o Despacho Normativo n.° l-A/95, de 6 de Janeiro, do Ministério da Educação, não actualizou a lista de cursos da Universidade do Algarve considerados como habilitação para a docência nos ensinos preparatório e secundário.

O processo indicia negligência ou prepotência da tutela.

De facto, não é aceitável como explicação que o Ministério se arrogue o direito de desautorizar o Conselho de Reitores das Universidades em matéria de habilitações académicas.

Parece ainda que a ofensa se estende às outras universidades portuguesas.

Nestes termos, requeiro ao Ministério da Educação me seja informado:

a) Em que critério se baseou o Ministério para excluir licenciaturas ministradas oficialmente nas uni-

versidades públicas portuguesas da lista dos cursos reconhecidos como habilitação para a docência nos cursos preparatório e secundário? b) Está prevista a correcção urgente do citado despacho com vista à salvaguarda do prestígio e credibilidade das universidades e à protecção da boa fé dos alunos que as frequentam e que com trabalho, tempo e propinas conseguem a licenciatura?

Requerimento n.a 615/VI (4.fl)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Formação de docentes de educação especial. Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

A formação especializada dos docentes de educação especial tem sofrido, ao longo dos tempos, alterações significativas, quer na sua concepção quer relativamente à população a que se destina.

Assim, temos entre 1942 e 1986 cursos de especialização de professores nas áreas da deficiência mental, motora, auditiva e visual leccionados pelo Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira e na Casa Pia de Lisboa ou promovidos pela Direcção-Geral da Assistência, Direcção--Geral do Ensino Básico ou Direcção-Geral do Ensino Secundário, com a duração de um, dois ou três anos. Depois de 1986, esta formação especializada passou a acontecer apenas nas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e Porto, tendo cada curso a duração de dois anos.

Tal diversidade de formações acarretava algumas diferenças no estatuto profissional destes docentes, o que mereceu a contestação das organizações sindicais. Defende--se então que todos estes cursos fossem reconhecidos e equiparados e que os professores que os frequentaram com aproveitamento fossem considerados especializados para o exercício de funções docentes no âmbito da educação e ensino especial.

Em 1985, pelo Despacho n.° 222/MEC/85, é criado no âmbito do Ministério da Educação um grupo de trabalho para análise dos planos de estudos, áreas curriculares e cargas horárias de todos os cursos referidos.

E é assim que, em Fevereiro de 1987, é publicado o Despacho n.° 73/MEC/87, que viria a considerar especializados todos os docentes que houvessem realizado um dos cursos previstos no referido despacho. Aí são considerados como de especialização e equiparados aos do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira todos os cursos com a duração mínima de um ano, desde que tivessem uma componente teórica e uma componente prática.

Só a partir deste momento os docentes especializados da educação especial passaram a ser considerados ao mesmo nível e a ter um tratamento uniformizado.

Em 1986, encerrava o Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, única escola de formação que especializava professores.

Como atrás já se disse, passaram então a ser as escolas superiores de educação a assumir essa tarefa, sendo o curso da Escola Superior de Educação de Lisboa o resultado da reconversão do curso de especialização de professores de crianças inadaptadas, no momento designado «curso de formação de professores de educação especial».

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, e porque estes cursos tinham a duração de dois anos, a

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tempo inteiro, usufruindo para o efeito os professores de uma dispensa da actividade lectiva, passaram então os sindicatos e os professores a reivindicar que fossem considerados cursos de estudos superiores especializados, aos quais seria atribuído, no final, um diploma de estudos superiores especializados.

Esta situação, a todos os títulos positiva e saudada pelos professores, veio entretanto gerar uma nova situação de desigualdades e injustiças relativas. Sendo todos os docentes especializados, especialização legalmente reconhecida e equiparada, têm tratamentos diferentes: a uns foi atribuído um diploma de estudos superiores especializados, que lhes conferirá uma subida na carreira ao abrigo do artigo 55.° do Estatuto da Carreira Docente, enquanto outros ficarão exactamente na mesma situação. Uns e outros exercem as mesmas funções, vivendo lado a lado o seu dia profissional.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira já reconheceu esta situação e muito correctamente aprovou uma resolução para acabar com a discriminação.

Assim, pergunta-se ao Ministério da Educação:

1) A Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 2/94/M, que visa a equiparação dos cursos de especialização abrangidos pelo Despacho n.° 73/ MEC/87 a cursos de estudos superiores especializados, que foi apresentada como proposta de lei à Assembleia da República, quando solicitará o Governo o seu agendamento?

2) Por que não desencadeia o Ministério este processo, que é da sua inteira competência e responsabilidade, em vez de o enviar para a Assembleia da República, numa tentativa de ganhar e alijar responsabilidades?

Requerimento n.B 6167VI (4.fl)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Embarque de praticantes na marinha mercante. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

No âmbito dos trabalhos parlamentares do Orçamento do Estado para 1995 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar afirmou que se propunha utilizar parte da verba inscrita no cap. 50 para o Ministério do Mar no Programa de Formação Profissional e Emprego para subsídios ao embarque de praticantes da marinha mercante.

E nestes termos dava por dispensável uma proposta de alteração apresentada pelo PS que apontava para a criação de uma dotação específica. Proposta que, subsequentemente, foi inviabilizada pelos votos do PSD.

Em função de informações veiculadas pela FESMAR — Federação dos Sindicatos do Mar, conclui-se que estão por embarcar algumas dezenas de jovens que concluíram o curso da EN1DH — Escola Náutica Infante D. Henrique. E que os obstáculos ao embarque se prenderão com dificuldades financeiras dos armadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Mar me informe das verbas que nestes ano de 1995 vão ser aplicadas no apoio ao embarque dos praticantes da marinha mercante.

Requerimento n.B 617/VI (4.B)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Auxílios à construção de navios. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia de 16 de Fevereiro de 1995, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 57, a 8 de Março de 1995, foram atribuídos dois subsídios não reembolsáveis de 36 470 000$ cada, <

Os navios estarão a ser construídos pelos Estaleiros Navais do Mondego, S. A., terão como cliente uma empresa do Reino Unido e destinar-se-ão à TRANSTEJO — Transportes Tejo, S. A.

Estranhando-se esta situação, em que uma empresa estrangeira surge como intermediária num processo de construção naval envolvendo um armador e um estaleiro português;

Considerando-se que a tipologia das embarcações, apresentadas como fast-ferry catamarans, independentemente de terem um projecto concebido no exterior, a remunerar como tal, não exigiria, no âmbito da construção, mais do que um mero contrato de assistência técnica ou de transferência de tecnologia:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças me informem:

1) Das razões que levaram o armador português a encomendar a construção através da FBM Marine Group, Ltd.;

2) Das medidas que os Ministérios envolvidos terão tomado no sentido de garantir a repercussão dos subsídios concedidos no preço de venda das embarcações ao armador.

Requerimento n.9 618/VI (4.«)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Pagamento de multas pelo sistema Multibanco. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Em notícia que de que se anexa cópia (v. Diário de Notícias, de 13 de Fevereiro de 1995, p. 25) toma-se conhecimento de que a anunciada possibilidade de liquidar multas por via do sistema Multibanco não corresponde à realidade.

Perante os factos descritos na notícia, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios das Finanças e da Administração Interna me informem:

1) Da existência ou não de anúncios e ou comunicações quanto à possibilidade de o pagamento de multas poder vir a ser efectuado pelo sistema Multibanco;

2) Da intenção de o Governo manter ou não o propósito de viabilizar os pagamentos em questão pelo sistema Multibanco;

3) Das razões pelas quais ainda não foi possível implementar este tipo de pagamentos;

4) Dos motivos pelos quais os agentes da autoridade não sabem ou não querem informar, manifestando

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má vontade em relação ao assunto, e das disposições que o Governo entende tomar para rectificação do comportamento descrito.

ANEXO

Multas? Não confie no multibanco!

Estacionar em Lisboa não é pêra doce. São muitos os condutores a terem de enfrentar este problema duas vezes por dia. Se quem vive na cidade já sente o agudo problema, o que pensar do «assalto» dos milhares de viaturas vindas da periferia?

Esta história é uma desse tipo, só que uma vicissitude menos feliz, mas não menos rara. O carro da Sr.° A acabou mesmo por ser rebocado, após o que, além de pagar o reboque, a Polícia de Segurança Pública (PSP) lhe passou a guia da multa, por mau estacionamento, claro.

E pronto, lá foi a Sr.° A ciente que teria de reparar mais esta sua infracção.

O problema não foi cumpri-lo, foi como fazê-lo. A guia da PSP dava duas alternativas: pagar nas estações dos correios ou utilizar a rede Multibanco.

«Nada mau», pensou. «Ainda bem que se começa a facilitar os modos de pagamento», recordando as filas que tem de percorrer para cumprir as obrigações como cidadã, por exemplo, nos impostos.

Mas enganou-se.

Tão descansada ficou que quando pretendeu pagar a multa pelas caixas multibanco a máquina só lhe respondia que não estava em condições de efectuar a operação. Não acreditando, repetiu. E a resposta foi a mesma.

Resolveu então dirigir-se à Divisão de Trânsito da PSP para alertar sobre o multibanco não ser uma «alternativa válida». O agente respondeu-lhe nada ter a ver com o assunto. «Muitas pessoas têm-nos telefonado a dizer o mesmo. Mas se não paga é faltosa», recomendando à Sr.° A que se dirigisse à Direcção-Geral de Viação para tratar o seu problema, recusando peremptoriamente passar nova guia.

É mais um bom exemplo da inferioridade dos cidadãos face aos poderes públicos é de como é sintomático neste país andar mesmo com a carroça à frente dos bois.

Não é só pretender mostrar sinais de modernidade.

Quem de direito não deveria primeiro assegurar que esse modo de pagamento funcionava sem problemas para depois o colocar à disposição dos utilizadores?

Esta história acabou bem porque a Sr.* A ainda estava no prazo para ir aos CTT. Caso contrário, lá tinha de perder tempo nas filas da DGV.

Quem deve ao Estado continua a ter de sofrer para dar dinheiro aos cofres públicos.

Requerimento n.° 619/VI (4.«)-AC de 16 de Março de 199S

Assunto: Consequências sociais da situação na TORRALTA. Apresentado por: Deputados Elisa Damião e José Reis (PS). . .

Os sucessivos adiamentos de uma decisão quanto ao plano de viabilização apresentado pela administração ju-

dicial da TORRALTA têm sido objecto de preocupação dos Deputados apresentantes, que, em representação do Grupo Parlamentar do PS; se deslocaram aquela empresa com vista a um esclarecimento mútuo sobre a situação e suas consequências para os cerca de 500 trabalhadores.

Não é aceitável que aquela comunidade de trabalho esteja sujeita há cerca de uma dezena de anos a tal insegurança, que prejudica o desenvolvimento da actividade no distrito e a nível nacional de uma importância estratégica para a manutenção e crescimento do emprego em Setúbal.

Acresce que o desemprego daqueles trabalhadores só aumenta os encargos da segurança social, o principal credor da empresa, cujo empreendimento em funcionamento terá um valor diferente se circunscrito aos imóveis e terrenos.

O novo adiamento e a aprovação, embora condicionada, da proposta do administrador judicial podem ser sinais positivos para a manutenção, e, de acordo com a experiência positiva destes meses de exploração sob orientação desta administração, é mesmo de esperar a total recuperação da empresa após o seu saneamento financeiro.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Emprego e da Segurança Social informações sobre a situação actual do processo, em particular quanto à sua dimensão social.

Requerimento n." 6207VI (4.fl)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Situação no CENTAGRO — Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O CENTAGRO — Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário (homologado pela Portaria n.° 780/87, de 8 de Setembro), com o abandono da CAP, do SETAA e do representante da AJAP, está impossibilitado de funcionar.

Por outro lado, houve uma auditoria interna efectuada pelos serviços competentes do IEFP que terá concluído pela existência de factos indiciadores da prática de actos ilícitos.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Governo (através do ministério da tutela e da comissão executiva do IEFP) tomar medidas (e quais?) no sentido de celebrar um novo protocolo com outras associações empresariais e de trabalhadores por forma a permitir a existência de um centro de formação profissional num sector tão importante para a economia nacional?

2) Que medidas estão a ser ou vão ser tomadas com vista ao apuramento final da existência ou não de actos ilícitos no CENTAGRO e à responsabilização dos seus autores?

3) Como se pensa acautelar os direitos dos trabalhadores do CENTAGRO, designadamente dos constantes da relação a que se refere a cláusula xi, n.° 3, do protocolo anexo à Portaria n.° 780/87, de 8 de Setembro?

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Requerimento n.º 621/VI (4.e)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Situação na empresa têxtil SICOFATO (Castelo Branco).

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A empresa têxtil SICOFATO, de Castelo Branco, está a pagar os salários aos seus trabalhadores «às fatias» há mais de seis meses, não tendo ainda sido liquidada a totalidade dos salários de Janeiro.

Tudo indica que também existem dívidas da empresa à segurança social e à banca.

Por outro lado, a administração da SICOFATO exerce pressões várias sobre os trabalhadores da empresa, recusando mesmo dialogar com o sindicato que os representa

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Se já houve intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, quais as conclusões a que chegou e que medidas já tomou ou pensa tomar?

2) Que outras medidas pensa o Governo assumir para repor a legalidade democrática na empresa e, designadamente, obrigar a administração da SICOFATO a pagar atempadamente os salários aos seus trabalhadores, bem como as prestações devidas à segurança social?

Requerimento n.8 622/VI (4.3)-AC

de 15 de Março de 1995

Assunto: Despedimentos no Instituto Florestal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O pessoal operário afecto ao Instituto Florestal, do Ministério da Agricultura, tem vindo a ser alvo de processos de despedimento.

O que se passa na Mata do Engenho (Pinhal de Leiria) é um dos exemplos existentes.

2 — Grande parte desses trabalhadores é utilizada em acções de prevenção contra incêndios florestais, designadamente na limpeza das matas.

3 — O seu despedimento, para além das questões sociais inerentes, coloca interrogações sobre os meios humanos existentes pára as acções de defesa da floresta contra incêndios.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões que explicam o despedimento pelo Instituto Florestal de pessoal operário?

b) Que garantias e alternativas de emprego estão asseguradas para esses trabalhadores?

c) Como pensa o Governo garantir as acções de limpeza das matas no âmbito da prevenção contra incêndios florestais asseguradas pelos trabalhadores agora despedidos?

Requerimento n.fl 623/VI (4.a)-AC de 15 de Março de 1995

Assunto: Autorização para o fabrico de aguardente. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que se pronuncie sobre a exposição que se anexa.

ANEXO

Ex.mo Sr. Director da Alfândega de Braga:

Os que abaixo assinam, António Rodrigues Teixeira, casado, agricultor, residente no lugar de Rendufe, da freguesia de Santa Maria de Émeres, José Joaquim Esca-leira Cardoso, casado, agricultor, residente no referido lugar de Rendufe, Octávio Gonçalves de Almeida, casado, agricultor, residente no referido lugar de Rendufe, Anabela Cardoso Lopes, solteira, agricultora, residente no referido lugar de Rendufe, Jaime da Eira, casado, agricultor, residente em Carrazedo de Montenegro, e José Moutinho Teixeira, casado, agricultor, residente em Canaveses, todos estes do concelho de Valpaços, e Alfredo José Chaves, casado, agricultor, residente no lugar e freguesia de Jou, do concelho de Murça, vêm expor, para requerer, a V. Ex.* nos termos seguintes:

1 — Os requerentes são proprietários de pequenas destilarias de bagaço, vulgarmente conhecidas por alambiques, que exploram, em sistema artesanal, por si próprios e com a ajuda de familiares.

2 — Cumpridores da lei, que se julgam e em que se têm, obtiveram previamente autorização e licenciamento do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) para aquela actividade.

3 — Vivem no mais interior do hinterland transmontano, em aldeias pobres dos concelhos de Valpaços e Murça.

4 — Estes concelhos são, predominantemente, agrícolas e, dentro desta actividade, a produção do vinho e do seu subproduto aguardente constituem uma magra fonte de receita, que lhes vai permitindo a subsistência.

5 — Os pequenos agricultores e produtores de vinho destes concelhos, para rentabilizar o bagaço, usam, por norma costumeira, contratar cOm as pequenas destilarias ou alambiques a feitura de aguardente, segundo um regime de parceria ou maquia, isto é, o preço que os «alambi-queiros» recebem traduz-se numa certa percentagem, em espécie, da aguardente produzida, percentagem essa que ronda os 50 %.

6 — Quando se tornaram em destiladores homologados pelo IW, os signatários convenceram-se, de boa fé, que poderiam produzir aguardente, já que esta entidade nada lhes disse em contrário.

7 — Aliás, nem percebem como possam ter visto licenciada e homologada a sua actividade e, simultaneamente, não hajam sido autorizados a produzir aguardente.

8 — Daí que, de boa fé, produziam aguardente, convictos de que estavam em ordem e dentro das exigências legais.

9 — É que são pessoas de poucas letras e muito trabalho, pouco dedicados aos mass media e, seguramente, igno-

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rantes da existência dos Decretos-Leis n." 52/93, de 26 de Fevereiro, e 104/93, de 5 de Abril, que, dado o isolamento dos requerentes, não teve a necessária divulgação, designadamente através das delegações regionais do IVV, que, parece, comungavam da mesma santa ignorância dos requerentes.

10 — Por isso, quando a fiscalização dessa Alfândega apareceu, os signatários tudo patentearam, na convicção, serena e boa, de que estavam em ordem com as leis dos homens e de Deus.

11 — Razão por que «caíram de pasmo» e, até, de revolta quando lhes foi dito que estavam a infringir aqueles diplomas, os quais lhes impunham a prévia autorização, por razões fiscais, para a produção de aguardente.

12 — Em consequência, viram-se apelidados de infractores, de violadores da lei e com a produção da aguardente apreendida ... a sua e a dos parceiros proprietários!

13 — Choveram os autos de notícia, as apreensões e as garantias de fiéis depositários.

14 — E querem exigir-lhes centenas de contos de multas e imposto!

15 — Isso, porém, é a sua ruína.

16 — É o preço, por se terem legalizado junto do IW e, portanto, de serem facilmente identificáveis pelo sistema, já que os «clandestinos» continuam a laborar, «encantados da vida», «gozando» a ingenuidade dos signatários.

17 — No caso, ocorre, assim, evidente benefício do infractor, o que constitui perigoso estímulo para a actividade ilícita, fazendo lembrar os tempos históricos da «lei seca» americana.

18 — Os requerentes querem continuar a respeitar a lei, mas exigem não ser punidos pela prática de actos que, desculpavelmente, ignoravam.

19 — Acham merecer lhes seja dada uma oportunidade para demonstrarem querer cumprir.

Assim, e por todo o exposto, requerem a V. Ex.° se digne ordenar a sustação dos processos de contra-ordena-ção em curso em que são arguidos e permitir-lhes que, em prazo que V. Ex." venha a designar, se inscrevam como depositários/entrepostos fiscais, ficando a aguardente que lhes foi apreendida a constituir e ser contabilizada como existência dos mesmos conforme a legislação em vigor.

(Seguem-se as assinaturas.)

Em tempo. — Parece, aliás, poderem beneficiar, desde já, do regime criado pelo Decreto-Lei n.° 27/95, de 9 de Fevereiro, para as pequenas destilarias.

Requerimento n.8 624/VI (4.°)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Fome nas escolas.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Na freguesia de Benfica, apenas em duas escolas, 90 crianças com fome são ajudadas pela respectiva junta de freguesia.

Na cidade do Porto, estima-se em 5000 o número de crianças que chegam diariamente à escola com fome.

Admitindo que estas graves carências não sejam desconhecidas no Ministério da Educação, pergunta-se que pensa fazer o Ministério para debelar a. gravidade de tal situação.

Requerimento n.8 625/VI (4.")-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Sobrelotação nas escolas de Guimarães. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Em 10 do corrente, associações de pais e alunos das escolas preparatórias e secundárias de Guimarães manifestaram-se contra a sobrelotação das escolas, exigindo justiça no ensino.

Que medidas vai adoptar o Ministério da Educação para fazer face a tão grave problema?

Requerimento n.B 6267VI (4.a)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Gravuras rupestres de Foz Côa. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

O insuspeito jornal inglês Times considerou, recentemente, como «vandalismo cultural» a continuação das obras da barragem, ameaçando submergir as preciosas gravuras rupestres de Foz Côa.

Aliás, o alto valor histórico das referidas gravuras rupestres e a necessidade de suspender as ameaçadoras obras da barragem próxima têm sido sustentados por arqueólogos nacionais e estrangeiros e até pelo parecer recente da UNESCO.

Continua, porém, sem se saber o que possa fazer o Governo a tal respeito, nomeadamente quanto à suspensão das obras da barragem.

Pretende-se, por isso, que o Governo esclareça qual é, afinal, a sua posição em relação ao perigo de submersão das preciosas gravuras rupestres de Foz Côa.

Requerimento n.fl 627/VI (4.">-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Infra-estruturas viárias no distrito de Leiria. Apresentado por: Deputado Fernando Costa (PSD).

O distrito de Leiria, em geral, e de uma forma especial o Sul do distrito, tem no turismo uma das suas principais fontes de receita.

O turismo tem vindo a expandir-se graças às inúmeras praias de qualidade e de renome internacional, nomeadamente Nazaré, São Martinho do Porto, Pedrógão, Vieira de Leiria, Peniche, Foz do Arelho e muitas outras. O distrito é ainda muito rico em monumentos nacionais e centros históricos, dos quais relevamos os de Alcobaça, Leiria, Batalha, Pombal, Caldas da Rainha e Óbidos, entre muitos outros. São conhecidos ainda muitos outros centros de interesse turístico, como as grutas de Porto de Mós, as paisagens naturais, da maior beleza, em todo o Norte do distrito, a lagoa de Óbidos, a maior e a mais bela lagoa de Portugal, as termas e muitos outros ...

O distrito de Leiria tem vindo a ter um crescente desenvolvimento económico em todos os sectores da economia, nomeadamente na indústria transformadora, graças a uma vasta camada de industriais, que, apesar de poucos apoios, têm persistido em resistir às dificuldades e apostar no futuro.

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A agricultura passa por uma das maiores crises de sempre e aqui, apesar da tenacidade da generalidade dos agricultores, o futuro apresenta-se muito sombrio.

O distrito de Leiria encontra-se no grupo dos maiores distritos do País, quer em termos de área geográfica e população quer de desenvolvimento económico.

Porém, o distrito de Leiria, e de uma forma especial o Sul do distrito, tem visto muito pouco investimento no sector público em geral e de uma forma especial no sector dos transportes. Diga-se em abono da verdade que foram iniciadas obras de melhoria de algumas estradas nacionais, o que registamos com muito agrado e que só pecam por ser tardias.

A rede viária e ferroviária do distrito deixa muito a desejar, apesar de nos últimos anos terem sido feitas algumas importantes vias e de estarem em curso algumas outras, que não desconhecemos nem podemos deixar de aplaudir.

As graves dificuldades por que passam todos os sectores económicos e em especial o turismo e o comércio têm muito a haver com o péssimo estado de conservação de muitas das estradas nacionais e ainda ao facto de estarem muito atrasadas as obras do IC 1, IC 2, IC 8, IC 9 e IP 6, vias da maior importância para o desenvolvimento do distrito. Algumas destas vias ainda não foram iniciadas nem possuem, sequer, projecto de execução. De toda a rede viária projectada para o distrito estão concluídos menos de 20 % e, por outro lado, assistimos ao retardamento assustador de tantos outros projectos, como o do IC 1, a norte das Caldas da Rainha, e do IP 6 (Caldas da Rainha--Santarém), para não citar outros.

Revestem-se da maior importância para o Centro e Sul do distrito o início e a conclusão urgentes do IP 6, do IC 1 e do IC 9, na medida em que o progresso deste distrito está altamente comprometido enquanto estas vias não vierem a oferecer a melhoria de comunicações a todos os títulos desejável e necessária.

Não pode a contestação levantada, a nosso ver correctamente, ao traçado do IC 1 em Cela-a-Nova prejudicar o início desta obra. Julgamos que uma das boas soluções era fazer o IC 1 em túnel, por forma a evitar os inconvenientes urbanísticos e culturais que preocupam a população daquela povoação. Estamos certos de que, face à grande importância do IC 1 para todo o distrito e de uma forma especial para os concelhos de Nazaré, Alcobaça e Caldas da Rainha, a solução em túnel deverá ser aceite por todos, apesar de ser mais onerosa, sob pena de vermos comprometido por muitos anos o desenvolvimento de toda a região.

Julga-se da maior conveniência a construção de uma nova ligação entre a EN 1 (zona de Porto de Mós) e a Auto-Estrada do Norte (Fátima).

Afigura-se-nos da maior relevância para a economia do distrito a melhoria da linha férrea do Oeste, que bem justifica a sua duplicação e electrificação de Lisboa até Leiria.

Assim, tendo em conta os anteriores considerandos e o facto de os prazos apontados pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na reunião com os presidentes de câmara em Leiria, em Outubro de 1992, estarem há muito prejudicados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro àquele membro do Governo as seguintes informações:

1) Quais os projectos para a linha do Oeste?

2) Qual a situação dos projectos do IC 1 a norte das Caldas da Rainha e do IP 6 entre Peniche, Cal-

das da Rainha e Santarém? Para quando o lançamento do concurso destas obras e qual o respectivo faseamento? 3) Qual a previsão do início do IC 9, nomeadamente a ligação da EN 1 à Auto-Estrada do Norte em Pousos, que tanta falta faz a todos os que da zona sul se dirigem àquela auto-estrada?

Grato pela resposta e na certeza de que esse Ministério vai dar a maior urgência a estes projectos, pois, contrariamente ao que alguns dirigentes do Partido Socialista afirmam, há muitas estradas por fazer no distrito de Leiria e muitas outras que carecem de urgente reparação.

Requerimento n.B 628/VI (4.a)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Apoios à construção do novo quartel dos bombeiros voluntários de Peniche e à reconstrução da igreja de Ferrei (concelho de Peniche).

Apresentado por: Deputado António Barradas Leilão (PSD).

Por ofício remetido à Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT), solicitei informação sobre a existência de eventuais subsídios do Estado à construção do novo quartel dos bombeiros voluntários de Peniche e à reconstrução da igreja de Ferrei (concelho de Peniche).

Recebi resposta da DGOT do seguinte teor:

A fim de responder à informação pretendida e conforme despacho superior, solicito a V. Ex.° que a mesma seja canalizada nos termos regimentais através de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sob a forma de requerimento.

Embora me pareça excessivo que, para obter uma simples informação desta natureza, um Deputado tenha de recorrer à figura regimental do requerimento, com a natural perda de tempo e acréscimo de burocracia (e também de custos) de vários departamentos (Mesa da Assembleia da República, serviços administrativos da Assembleia da República, Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, MPOT, DGOT, MPOT de novo, Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de novo, Mesa da Assembleia da República de novo, serviços da Assembleia da República de novo e, finalmente, o Deputado), quando tudo se poderia passar directamente entre o Deputado e a DGOT, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Ministério do Planeamento e da Administração do Território me informe:

a) Se está prevista a concessão de algum subsídio por parte do Estado para a construção do novo quartel dos bombeiros voluntários de Peniche e, em caso afirmativo, para quando e de que montante.

b) Se está prevista a concessão de algum subsídio por parte do Estado para a reconstrução da igreja da freguesia de Ferrei, concelho de Peniche, e, em caso afirmativo, para quando e de que montante.

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Requerimento n.» 629/VI (4.B)-AC de 16 de Março de 1995

Assunto: Critérios de atribuição de competência territorial

à PSP e GNR. Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão (PSD).

A reestruturação das forças de segurança actualmente em curso, nomeadamente quanto à divisão da competência territorial entre a GNR e a PSP, tem causado polémica nalguns concelhos do País, sendo o caso mais recente o de Torres Vedras, onde, para além da tomada de posição pelos órgãos autárquicos, parte da própria população se manifestou contrária à intenção de substituir a PSP pela GNR na sede do concelho.

Por outro lado, notícias vindas recentemente a público referem que três cidades do País (Elvas, Lagos e Chaves), mesmo sem preencherem os requisitos objectivos estabelecidos pelo Governo (ser sede de distrito, concelho com mais de 100 000 habitantes ou cidade com mais de 20 000 habitantes) iriam manter o dispositivo da PSP.

De acordo com o Recenseamento Geral da População de 1991, verifica-se que, de facto, nenhum dos três concelhos ou cidades referidos preenche aqueles requisitos. O concelho de Elvas tem 24 474 habitantes e a cidade 13 187 habitantes, o concelho de Lagos tem 21 526 habitantes e a cidade 11 746 habitantes e o concelho de Chaves tem 40 940 habitantes e a cidade 13 759 habitantes.

Notícias como a atrás referida são susceptíveis de causar incompreensão e mal-estar nas populações, especialmente nas das zonas abrangidas pela substituição das forças de segurança, pois surgirá naturalmente a dúvida sobre aplicação geral dos critérios ou sobre a existência de critérios de ordem subjectiva.

Neste contexto, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Ministério da Administração Interna me informe do seguinte:

a) Quais os critérios seguidos quanto à distribuição da competência territorial entre a GNR e a PSP?

b) Elvas, Lagos, Chaves irão continuar a ser policiadas pela PSP ou irá dar-se a substituição desta pela GNR?

Requerimento n.9 630/VI (4.8)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Centro de Saúde do Lavradio. Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

A população da freguesia do Lavradio continua a não compreender por que razão a Câmara Municipal do Barreiro e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo não encontraram ainda o modo de dotar aquela freguesia de um centro de saúde, que está mais que justificado e merece total acordo de ambas as partes no que se refere à necessidade da sua criação e urgente construção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que, pelo Ministério da Saúde e pela Câmara Municipal do Barreiro, me sejam fornecidas as seguintes informações:

\) Que constrangimentos ainda existem à execução do projecto e da obra em causa?

2) Caso não existam constrangimentos, como tudo indica, para quando está efectivamente previsto o lançamento da obra?

Requerimento n.9 631/VI (4.a)-AC

de 3 de Março de 1995

Assunto: Ratificação do Tratado sobre Dupla Tributação entre Portugal e os Estados Unidos da América.

Apresentado por: Deputados Crisóstomo Teixeira e Joaquim da Silva Pinto (PS).

Em Julho de 1994, Portugal e os Estados Unidos da América terão concluído uma negociação, longa de 33 anos, assinando um Tratado sobre Dupla Tributação, cuja entrada em vigor depende da ratificação pelas Partes.

Até à data o acto de ratificação não teve lugar, com evidente prejuízo para Portugal, que se acumula com o do arrastamento das negociações.

Prejuízo que, no essencial, decorre da plena vigência de acordos semelhantes com países da União Europeia, reforçando a competitividade destes na captação de investimentos provenientes dos Estados Unidos da América.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros nos informe das razões pelas quais não foi ainda promovida a ratificação do Tratado em epígrafe.

Requerimento n.B 632/VI (4.B)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Viabilização da TORRALTA. Apresentado por: Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana Maria Bettencourt (PS).

É a TORRALTA uma empresa de grande importância turística, quer regional quer nacional.

Foi durante anos a mais importante jóia da Costa Azul, traçada urbanística e arquitectónicamente por uma magnífica equipa coordenada pelo arquitecto Conceição Silva, gerou uma oferta turística importante que acolheu turistas estrangeiros e portugueses de várias regiões, polarizando o desenvolvimento turístico de Setúbal e da costa alentejana.

O esquema empresarial em que assentava o funcionamento da TORRALTA entrou em ruptura a partir do quadro económico-financeiro criado pelas implicações económicas do 25 de Abril.

A intervenção, a desintervenção e o ulterior apoio do Estado à empresa TORRALTA, as transacções verificadas entre accionistas e as diversas gestões existentes não permitiram que a empresa saísse da mediocridade onde vegetou durante 20 anos, atravessados por espasmos que aparentavam renovação e por crises que pareciam prenunciar a morte.

Na Dl Legislatura (1983-1985), a do bloco central, a Assembleia da República chegou a criar uma comissão de inquérito, a qual analisou um conjunto de circunstâncias

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relativas aos apoios entretanto concedidos pelo Estado à empresa para facilitar a sua viabilização e posterior desenvolvimento.

A ameaça de dissolução da Assembleia da República pelo então Presidente Eanes, a qual se veio, aliás, a concretizar, levou a que a comissão encerrasse rapidamente os seus trabalhos, com as conclusões possíveis.

Entretanto e apôs uma fase de gestão privada, a TOR-RALTA acabou por ver nomeado um administrador judicial para a empresa. Este não se confina às suas funções rotineiras de gestão de uma empresa tecnicamente mais que falida, mas dinamiza todo um processo de melhoria das condições internas de funcionamento, de controlo da tesouraria, de acções comerciais e de marketing, de diálogo e satisfação das necessidades mais urgentes da massa laboral.

Os trabalhadores que restavam na empresa sentiram reaparecer uma nova esperança; alguns fornecedores, uma luz ao fundo do túnel.

Os pequenos investidores interessaram-se.

Os autarcas e outras entidades ficaram mais sensibilizados.

Neste contexto e tendo em vista o exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo e à Secretaria de Estado da Segurança Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Que garantias deu o Estado, tutela dos principais credores, ele próprio credor, aos trabalhadores da empresa quanto ao seu futuro imediato ou a médio prazo?

2) Alguma vez o Governo ponderou a hipótese veiculada nomeadamente e recentemente pelo Sr. Bispo de Setúbal de uma nova intervenção ou de uma nacionalização da empresa?

3) Que orientações foram dadas, em tempo útil, ao Sr. Governador Civil de Setúbal para in loco poder acompanhar devidamente a situação?

4) Que apoio foi dado pelo Estado à gestão cuidadosa e rigorosa do seu administrador judicial, . Dr. João Carvalho das Neves?

5) Que compromissos assumiu ou que informações deu neste processo, na sua fase mais recente, o Governo, nomeadamente através do Secretário de Estado do Turismo ou do Ministro do Comércio e Turismo, aos pequenos e médios investidores na TORRALTA?

6) Que orientações tem dado o Governo à Direcção--Geral das Contribuições e Impostos e à segurança social quanto à viabilização (ou inviabilização) da empresa?

7) Considera finalmente o Governo satisfeita (ou satisfeitas) por algum (ou alguns) dos grupos financeiros interessados na TORRALTA a(s) condição(ões) que tem posto sucessivamente?

8) Não considera o Governo que a falta de clareza que introduziu neste processo, o limitado apoio (ou quase nulo) que terá dado à administração judicial, a incapacidade negocial que demonstrou por largo tempo, estiveram em vias de comprometer o futuro de uma das jóias da Costa Azul, a TORRALTA? E que só a competência do administrador judicial, as capacidades de resistência internas à empresa, o empenhamento de alguns autarcas e outras entidades, bem como a vi-

são de alguns homens de negócios, poderão permitir salvar o empreendimento turístico, abrindo--lhes as perspectivas futuras que merece?

Requerimento n." 633/VI (4.")-AC

de 17 de Março de 1995

Assunto: Área de recolha de resíduos sólidos a tratar em

São João da Talha, concelho de Loures. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

A opção pela incineração como técnica principal a utilizar na Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos de São João da Talha tem colocado sérias dúvidas e suscitado reacções negativas, em especial entre a população atingida pela vizinhança das instalações.

Uma das razões frequentemente invocadas prende-se com a dinâmica associada ao aproveitamento da incineração dos resíduos para produção de energia eléctrica.

O argumento invocado é o das tendências que possam surgir para maximizar a produção de energia eléctrica, maximização que, para se tornar viável, passaria pela minimização ou abandono de medidas tendentes à reutilização, recuperação e reciclagem e pela «importação» de mais resíduos do território de outros concelhos.

«Importação» que, a ter lugar em quantidades significativas, até chocaria com os pressupostos em que assentou a escolha da localização da instalação.

Caso em que ao maior impacte para a população residente nas vizinhanças da instalação acresceria o do transporte de massas consideráveis de resíduos a distâncias excessivas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe das disposições que tenha tomado ou se disponha a tomar no sentido de impedir o transporte de resíduos sólidos urbanos para a Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos de São João da Talha de origens externas aos concelhos para cuja serventia terá sido concebida.

Requerimento n.° 634/VI (4.«)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Situação dos trabalhadores da LADRICER, L.

em Taveira (Coimbra). Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

O cumprimento das obrigações contributivas e declarativas perante a segurança social por parte das entidades empregadoras é indispensável à garantia dos direitos dos trabalhadores, designadamente quanto a recebimento de subsídios de desemprego, abono de família, etc.

A empresa LADRICER — Ladrilhos Cerâmicos. S. A., com sede em Taveiro (Coimbra), segundo informações, debater-se-á com alguns problemas de tesouraria devido a crédito extemo elevado, sobre país terceiro, motivo que terá levado ao atraso do pagamento dos salários e de eventual falta de entrega de contribuições à segurança social e elementos declarativos no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

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Tal situação, a confirmar-se, e tudo indica que sim, originará no futuro ainda maiores danos a cerca de duas centenas de trabalhadores ao serviço da referida entidade.

Assim, em consequência das considerações anteriores e de acordo com a Constituição e o Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Ministério conhecimento da situação da citada empresa? Pressupondo que tem, quais foram as iniciativas concretizadas no sentido de salvaguardar os legítimos interesses dos trabalhadores?

2) Está o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra a controlar a situação e tem os elementos necessários que permitam uma actuação atempada e eficaz de modo a assegurar os direitos adquiridos pelos trabalhadores e pelo Estado?

Requerimento n.B 635/VI (4.a)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Situação financeira da Câmara Municipal de Vila

Nova de Poiares. Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

Ultimamente têm os diversos órgãos de comunicação social divulgado uma actividade intensa da IGAT, que V. Ex.° tutela, no que se refere à inspecção de diversas autarquias no continente. A acção da Inspecção-Geral, desde que determinada por critérios de objectividade e isenção, reforçará e credibilizará ainda mais o poder autárquico, conquista das mais importantes do 25 de Abril, consagrada na lei fundamental.

Apesar de tudo, ao não cumprimento da Lei das Finanças Locais por parte do Governo, com gravíssimas consequências para as autarquias, há a acrescer a situação igualmente gravosa e pouco clara como se processam as relações entre algumas câmaras municipais e as juntas de freguesia, designadamente no que respeita ao exercício das suas competências respectivas (autónomas).

É exigível, cada vez mais, a prática de métodos de transparência que dignifiquem o poder local e aprofundem a democracia.

Factos aparentemente «muito graves» ocorridos no município de Vila Nova de Poiares e que foram objecto de participação, entre outras entidades, à IGF e à IGAT não tiveram, ainda e estranhamente, as consequências que se impunham.

Considerando que nada é mais pernicioso do bom nome de autarcas e autarquias do que a permanência no tempo de um qualquer clima de suspeição;

Considerando que surgem factos relatados em actas e também nos meios da comunicação social que, a serem verdadeiros, configuram a prática de fortes ilegalidades, se não mesmo crimes previstos e puníveis na lei:

Requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam dadas informações sobre diferentes processos que têm como objecto a averiguação de «casos» na Câmara MuTucipal de Vila Nova de Poiares e, designadamente, na sua relação financeira dos últimos anos com a Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.

Requerimento n.9 636/VI (4.S)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Constituição da comissão consultiva do Programa

de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — No Diário da República, 2." série, n.° 50, de 28 de Fevereiro de 1995, foi publicado um despacho, datado de 7 de Fevereiro de 1995, do Ministério da Agricultura designando para a comissão consultiva do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) representantes da AJAP, CAP, CONFAGRI e ACAP.

2 — Até ao momento, sucessivos Ministros da Agricultura, incluindo o actual, argumentavam com a condição de membros do Conselho de Concertação Social para justificar a inclusão, nas diversas estruturas consultivas nacionais do Ministério, de determinadas organizações e a exclusão de outras, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

3 — Entretanto, para a comissão consultiva do PAMAF aquele «critério» já não foi seguido, uma vez que nele está incluída a ACAP, que não faz parte do Conselho de Concertação Social.

4 — Mesmo sem discutir os pretextos até agora invocados — com os quais não concordamos — para a discriminação da CNA, importa esclarecer porquê, no caso do conselho consultivo do PAMAF, foi incluída a ACAP e de novo não foi chamada a CNA.

5 — É que ninguém põe em causa a real representatividade nacional da CNA enquanto organização representativa de agricultura familiar. Representatividade esta aliás reconhecida, de facto, pelo actual Ministro da Agricultura quando recebeu em audiência esta organização e pela sua participação em estruturas consultivas regionais do Ministério da Agricultura.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea tj do n.° ) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me esclareça:

a) Quais os critérios utilizados para a constituição da comissão consultiva do PAMAF e, designadamente, para a integração da ACAP e a exclusão da CNA?

b) O Ministério tem intenção de rectificar a atitude discriminatória contra a CNA, alterando o despacho e incluindo a mesma na referida comissão consultiva?

Requerimento n.9 637/V1 (4.fl)-AC

de 13 de Março de 1995

Assunto: Grupo de trabalho para estudar a eventual privatização da ANA, Aeroportos e Navegação, E. P. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Por despacho conjunto de 2 de Novembro de 1994 dos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes foi criado um grupo de trabalho «com o objectivo de estudar os problemas inerentes a uma eventual privatização da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.».

2 — O grupo de trabalho, de acordo com os termos do despacho, deveria apresentar as suas conclusões e propostas até 31 de Dezembro de 1994.

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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me forneçam o estudo e as respectivas conclusões apresentados pelo grupo de trabalho referido.

Requerimento n.c 638/Vi (4,B)-AC

de 17 de Março de 1995

Assunto: Barragens de Frei Joaquim e de Ana Loura, em

Veiros (Estremoz). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As Barragens de Frei Joaquim e de Ana Loura, em Veiros, Estremoz, estão previstas no Plano de Rega do Alentejo e constituem infra-estruturas de armazenamento de recursos hídricos essenciais à rega e ao abastecimento de água às populações numa região altamente carenciada em recursos hídricos.

2 — Contudo, a sua construção tarda em ser incluída nas opções do Governo, por razões, até ao momento, desconhecidas.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requerido aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território que me informem:

a) Das perspectivas de construção das Barragens de Frei Joaquim e de Ana Loura, em Veiros, Estremoz;

b) Das razões da opção do Governo em caso de não estar prevista a sua concretização e quais as alternativas que são oferecidas à região para o abastecimento de água e a rega?

Requerimento n.9 639/VI (4.»)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Suspensão do porte pago ao jornal Diário do Alentejo.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e António Filipe (PCP).

\ — É inegável que a comunicação social regional cumpre uma função social e cultural de relevante interesse público, devendo, por isso, ser-lhe asseguradas as consequentes condições e mecanismos de apoio institucional.

2 — Um dos instrumentos existentes para a imprensa escrita é a isenção de porte pago.

3 — Contudo, nos últimos tempos, o Governo tem vindo a suspender ou a cancelar a isenção do porte pago em vários órgãos de comunicação social regional.

4 — É o caso do Diário do Alentejo, órgão de reconhecido prestígio.

Com a abrupta suspensão do parte pago não só o Governo está a criar um quadro que pode levar à inviabilização daquele órgão como está, por exemplo, a impedir

que os emigrantes, assinantes e leitores do Diário do Alentejo, deixem de receber um órgão de imprensa que os mantém informados e ligados à sua terra.

5 — E não colhe argumentar-se que aquele órgão é propriedade da Associação de Municípios de Beja.

Porque desde há muito que isso é público e desde sempre o Diário do Alentejo recebeu aquele subsídio.

Estamos, pois, em sede de um direito adquirido, além de que é sabido que o Diário do Alentejo tem direcção e linha editorial próprios e é completamente autónomo na sua gestão.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros, ao Ministro Adjunto e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informem sobre as razões e critérios que levam a que, após vários anos de concessão do subsídio de porte pago, tivesse agora tal subsídio sido suspenso ao Diário do Alentejo.

Requeiro ainda que me informem sobre se é intenção do Governo rever a decisão e não contribuir para inviabilizar o futuro daquele importante e prestigiado órgão da imprensa regional.

Requerimento n.9 64Q/VI (4.fl)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Resíduos tóxicos instalados numa pedreira da região de Fátima. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foi conhecido o facto de que, provenientes da EXPO 98, foram instaladas nos últimos 15 dias 5001 de resíduos perigosos numa pedreira situada a cerca de 5 km de Fátima.

Encontram-se aí depositados mais de 1000 sacos e bidões, existindo sinais de derrame de um produto espesso com forte cheiro a hidrocarbonetos.

A localização escolhida para o depósito destas substâncias perigosas encontra-se em pleno maciço cársico estre-menho, numa zona onde a capacidade de filtragem do solo é considerada quase nula, afectando directamente os lençóis freáticos das ribeiras de Seiços, Almonda, Alviela, Lis e Lena.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que informe:

1) Tem o Ministério conhecimento deste facto ou foi previamente informado da situação?

2) Quais as medidas imediatas tomadas no sentido de resolver esta situação e de prevenir futuras situações semelhantes?

Requerimento n.9 641/VI (4.«)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Pedido de envio da publicação Guia do Cidadão. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do artigo 5." do

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Regimento, solicito um exemplar da publicação Guia do Cidadão, da responsabilidade da Presidência do Conselho de Ministros.

Requerimento n.s 13/VI (4.a)-AL de 15 de Março de 1995

Assunto: Criação de uma área protegida na ria de Alvor. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que, apesar dos compromissos publicamente assumidos pelo Governo, a ria de Alvor continua sem definição do estatuto legal de protecção, que, de acordo com as declarações da Sr.' Ministra no passado ano, se traduziria na criação de uma área protegida;

Considerando que o Governo, designadamente através do Instituto da Conservação da Natureza, se tem escudado na pretensa falta de pedido formal da Câmara Municipal de Portimão de classificação para justificar este facto;

Considerando ter esse município, de forma clara e inequívoca, através do seu presidente em audiência com este Grupo Parlamentar no dia 16 do passado mês de Fevereiro, manifestado a sua vontade expressa dessa classificação.

Requeiro, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Portimão a seguinte informação:

1) Termos em que a posição do município se expressou sobre esta matéria (classificação de área protegida);

2) Em que data e por que meios foi esta posição veiculada às entidades competentes.

3 — Assim, para efeito de atribuição de dispensas totais de serviço lectivo, apenas foram considerados os membros da direcção de cada sindicato requerente, com exclusão dos demais órgãos estatutários, entendendo-se por direcção o órgão colegial de administração destas associações, nos termos conjugados do artigo 46.° do Decreto--Lei n.°215-B/75, de 30 de Abril, do Decreto-Lei n.°594/ 74, de 7 de Novembro, e do artigo 162." do Código Civil.

4 — Tendo em conta os estatutos das diversas organizações sindicais, da aplicação dos critérios legais acima referidos resultaram as seguintes dispensas totais de exercício de funções lectivas por acumulação de créditos, num total global de 139 dispensas, assim distribuídas:

FENPROF — 6;

Sindicato dos Professores do Norte — 8; Sindicato dos Professores da Região Centro — 6; Sindicato dos Professores da Grande Lisboa— 13; Sindicato dos Professores da Zona Sul — 8; Sindicato dos Professores da Zona Norte — 21; Sindicato dos Professores da Zona Centro — 22; Sindicato Democrático dos Professores da Grande

Lisboa — 13; Sindicato Democrático dos Professores do Sul — 16; Sindicato Nacional e Democrático dos Professores—9; Sindicato Nacional de Professores Licenciados — 3; Sindicato dos Professores do 1.° Ciclo do Ensino

Básico — 3;

Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Institutos Politécnicos e Universidades — 6; Associação Sindical dos Professores Licenciados—4; Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação— 1.

14 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 906/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a redução de horários de docentes para o exercício de tarefas sindicais.

Em resposta às questões suscitadas no requerimento acima identificado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da

Educação de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A atribuição de dispensas totais de serviço lectivo para o exercício de funções sindicais a membros das organizações sindicais para o ano lectivo de 1994-1995 teve exclusivamente em consideração a legislação em vigor nesta matéria.

2 — Com efeito, nos termos do n.° 3 do Despacho n.° 68/ME/82, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 77, de 2 de Abril de 1982, do n." 1 do Despacho n.° 15/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, n.°38, de 15 de Fevereiro de 1986, e do n.°2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75,"de 30 de Abril, os membros das direcções sindicais beneficiam de um crédito, de quatro dias por mês sem perda de remuneração, podendo, mediante opção, acumular um membro da direcção o crédito de outros e acumular num mesmo mês o crédito de outros meses.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.m 59 e 191/VI (4.*)--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a Metalúrgica da Longra, L.ía

Em resposta aos vossos ofícios n.™ 3366, de 3 de Novembro de 1994, e 3756, de 6 de Dezembro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

A Metalúrgica da Longra é uma empresa com um historial de décadas, que antes de 1974 liderava o sector do então chamado «mobiliário metálico».

Após o 25 de Abril, a empresa entra em convulsão, o que provoca uma certa derrapagem.

O Ministério da Indústria e Energia colocou à disposição dos industriais o PEDIP, programa que possibilitava a atribuição de incentivos a fundo perdido aos projectos de reestruturação e modernização das empresas industriais. Ao abrigo deste programa foram aprovados 7137 projectos, que dinamizaram investimentos da ordem dos 920 milhões de contos e a atribuição de incentivos no montante de 300 milhões de contos.

O PEDIP II está já em vigor.

A actual situação da empresa é caracterizada por uma utilização bastante baixa de capacidade instalada, demonstrando uma paralisia quase total, confirmada pelo baixo volume de encomendas em carteira.

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Do número de postos de trabalho ainda existente, cerca de 115, sensivelmente metade encontra-se em situação de suspensão, com recurso ao subsídio respectivo.

A dívida total rondará 1,6 milhões de contos, dos quais 50 % constituirão dívidas ao SPE, e os restantes 50 % estarão distribuídos por cerca de 200 credores, entre os quais se contam os trabalhadores, sendo a CGD, o BBI e o ESSI os maiores.

No entanto, estes possuem garantias reais no valor de 300 000 contos.

O património está avaliado em 900 000 contos.

A empresa apresentou-se ao código dos processos especiais de recuperação de empresa e falência, sendo o administrador judicial o Dr. Carlos Pedro M. Sousa Lois, no entanto, este Ministério não faz parte da Assembleia de Credores.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/VI (4.*)-AC, da Deputada Rosa Albernaz (PS), sobre a construção do porto de abrigo na Torreira.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex.', a fim de ser presente a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

O Governo encontra-se ciente das vantagens que terá para a comunidade piscatória local a existência de uma infra-estrutura que permitisse abrigar as embarcações de pesca que estacionam a sul da Torreira.

Nesse sentido, a Junta Autónoma do Porto de Aveiro está a desenvolver estudos que levam em linha de conta os importantes compromissos de ordem ambiental que uma intervenção naquela área não pode deixar de respeitar, aguardando-se a sua conclusão para breve.

14 de Março de 1995. — O Adjunto, Rui Silvestre.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO

DIRECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 200/VI (4.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a intervenção arqueológica de emergência em Santa Olaia (Figueira da Foz).

Parecer/Informação n.a 28/95

O Sr. Deputado do Partido Socialista Guilherme d'01iveira Martins, através do requerimento n.° 200/VI (4.*)-AC, de 25 de Novembro de 1994, solicita à Secretaria do Estado da Cultura informações respeitantes à «destruição de parte dos vestígios arqueológicos do entreposto fenício de Santa Glaia», assim como esclarecimentos quanto às interferências que a construção do gasoduto nacional irá eventualmente ter no referido sítio.

Em resposta ao solicitado e no sentido de lhe serem prestadas as convenientes explicações, passo a informar sobre o assunto, tendo em consideração o seu enquadramento conjuntural.

Antes, gostaria de referir que, relativamente à primeira questão, já esta Direcção Regional informou sobre esta matéria, por escrito, em 1983, na sequência do requerimento n.° 777/VI (2.*)-AC, de 20 de Abril de 1993, apresentado pelo Sr. Deputado do Partido Socialista Fernando Pereira Marques.

1 — Intervenção arqueológica de emergência em Santa Olaia (Figueira da Foz)

1.1 — No seguimento de vários contactos estabelecidos entre a Junta Autónoma de Estradas, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, o Museu Municipal da Figueira da Foz e a Direcção Regional de Coimbra do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, com o intuito de estabelecer acções no âmbito do estudo e protecção do património arqueológico e natural existente na área classificada de Santa Olaia e Ferrestelo (no âmbito da construção do troço do IP 3 Santa Eulália-Figueira da Foz), foram realizadas, em 1992, sondagens arqueológicas no sítio de Santa Olaia sob a responsabilidade da directora do Museu Municipal da Figueira da Foz, Dr.a Isabel Pereira.

1.2 — A orientação científica destes trabalhos preliminares de investigação foi solicitada a esta investigadora pela Divisão de Arqueologia da Direcção Regional do então IPPC, dado que a estação arqueológica de Santa Olaia vinha a ser estudada, há longos anos, pela referida especialista.

Sublinhe-se que o projecto de construção do IP 3 não esteve sujeito a estudo de impacte ambiental, dado a sua aprovação ter sido efectuada antes da legislação que obriga a tal procedimento.

Os resultados das referidas sondagens, apresentados em relatório científico pela investigadora Isabel Pereira (com base no volume e qualidade do espólio arqueológico detectado), consubstanciaram a ideia e a necessidade de se implementar um conjunto de acções de escavação de maior amplitude.

1.3 — Por solicitação da directora do Museu Municipal da Figueira da Foz à Direcção Regional de Coimbra do IPPAR, foi indigitado o técnico superior Artur Côrte--Real com vista a apoiar as acções a desenvolver.

Estabeleceram-se, a partir dessa data, contactos regulares com a JAE, tendo sido definidas as metodologias julgadas convenientes.

1.4 — Após desbloqueadas questões de âmbito formal, nomeadamente as de apoio financeiro, da responsabilidade da JAE, iniciaram-se, em 14 de Dezembro de 1992, os trabalhos arqueológicos no sítio, assim como na área envolvente.

Paralelamente, foram realizadas reuniões regulares com todos os intervenientes no processo, no sentido de se determinarem as directivas e timings que possibilitassem a manutenção de uma dinâmica dos trabalhos de construção do futuro troço do IP 3 sem interferências directas no património arqueológico.

Em 17 de Fevereiro de 1993, ficou acordado ser urgente dar continuidade aos trabalhos, dado ter sido detectado no sítio de Santa Olaia um complexo industrial de fornos da Idade do Ferro, associado a diverso material

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férreo, osteológico e cerâmico, que numa primeira análise permitia situar cronologicamente a estação entre os séculos vn e v a. C.

Assim, foi disponibilizado pessoal técnico do IPPAR, assim como do Museu Municipal da Figueira da Foz, tendo-se reiniciado os trabalhos arqueológicos no sítio no dia ' 8 de Março de 1993.

1.5 — Em 18 de Abril desse mesmo ano, foi convocada uma outra sessão de trabalhos, no sentido de serem apresentados, pelos arqueólogos responsáveis, os resultados entretanto obtidos e se definirem as soluções possíveis para a preservação daquele espaço arqueológico. Refira-se que o projecto de construção do IP 3 naquele local contemplava a passagem indiscriminada do eixo.

Apesar de algumas notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social, as quais se referiam à atitude assumida pela JAE (sem conhecimento dos arqueólogos responsáveis), a qual se consubstanciou na cobertura parcial das estruturas arqueológicas, com o objectivo de efectuar sondagens geológicas, foram mantidos contactos regulares com aquele organismo, o qual reconheceu publicamente ter agido, embora inconscientemente, de uma forma errada.

Ultrapassada esta situação, a qual se verificou posteriormente não ter sido grandemente lesiva para as estruturas arqueológicas, foi apresentado pela JAE, na sequência da discussão de propostas alternativas, uma solução que, embora não fosse a ideal para os arqueólogos e instituições que representavam, respondia de uma forma positiva à necessidade de preservar as ruínas arqueológicas de Santa Olaia, entretanto exumadas. De facto, conclui-se, com a concordância

Refira-se que as ruínas arqueológicas foram previamente protegidas por uma tela geotêxtil, à qual se sobrepôs uma camada de saibro compactado, removível.

1.6 — No âmbito do processo de construção deste troço na área de Santa Olaia e Ferrestelo, foram igualmente empreendidas outras acções de salvaguarda do património arqueológico, nomeadamente a escavação de um forno antigo, assim como um conjunto de sondagens arqueológicas no previsto percurso do IP 3.

1.7 — O relatório científico das intervenções citadas encontra-se em fase final de elaboração, pelo que deve ser apresentado às entidades competentes muito brevemente. Nele estarão incluídas, para além da componente científica, informações detalhadas sobre a evolução (complexa) de todo este processo.

1.8 — A comissão científica do sítio classificado de Santa Olaia e Ferrestelo, criada com o objectivo, entre outros, de definir um projecto integrado para o sítio, procurará discutir e implementar as medidas adequadas para a musealização do sítio em questão..

2 — Interferências da construção do gasoduto regional no sitio

2.1 —.0 processo em causa está a ser devidamente acompanhado pelo IPPAR, no sentido de ser acautelado o sítio de Santa Olaia e Ferrestelo.

2.2 — Desde o ano transacto e ao abrigo de um protocolo assinado entre o IPPAR e a TRANSGÁS, existe uma equipa permanente no campo de forma a impedir e acautelar a destruição do património arqueológico. O sítio de

Santa Olaia e Ferrestelo será, obviamente, espaço de particular sensibilidade, pelo que as acções a empreender estarão sempre condicionadas ao parecer dos que pretendem a salvaguarda do património.

Face ao exposto e dado que os elementos acima descritos serão esclarecedores ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, julgo oportuna a sua divulgação junto do referido Deputado.

O Técnico Superior, Artur Côrte-Real.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 270/VI (4.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a deposição de amianto na lixeira de Trajouce.

Relativamente ao assunto e requerimento mencionados em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

Os resíduos resultantes dos trabalhos de demolição contendo amianto são já há algum tempo encarados com alguma preocupação por parte deste Ministério, pelo que se fizeram algumas diligências no sentido de se alertar não só para os inconvenientes do amianto para a saúde humana como também para a forma mais adequada de os eliminar.

Neste sentido e considerando essencialmente que:

Segundo o Decreto-Lei n.° 121/90, de 9 de Abril, os resíduos de amianto são considerados perigosos desde que possuam amianto na forma de pós ou fibras;

As características de perigosidade deste resíduos são devidas à libertação das fibras e poeiras de amianto que, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves;

Que o método correcto da sua eliminação deverá passar pelo isolamento destes resíduos de modo a evitar qualquer libertação destes pós ou fibras, pelo que a deposição em aterro é um método adequado desde que se tomem determinadas precauções;

Que internacionalmente tem vindo a ser admitida a deposição destes resíduos em aterros destinados a resíduos sólidos urbanos:

Conclui-se que os resíduos contendo amianto podem ser depositados em aterro sanitário municipal, sem inconvenientes para o ambiente e saúde humana, desde que sejam asseguradas determinadas condições quer relativas ao acondicionamento quer relativas à sua deposição propriamente dita e à sinalização do local.

Assim, quando no início do ano de 1994 foram recebidas diversas solicitações de parecer relativamente a qual o destino mais adequado a dar aos resíduos contendo amianto resultantes do desmantelamento da PETROGAL (Cabo Ruivo), foi a todas respondido que, «segundo a legislação nacional em vigor, as empresas são responsáveis por dar destino adequado aos seus resíduos indus-

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triais [...], pelo que é às empresas que compete definir o destino mais adequado, dependendo dos resultados da caracterização efectuada aos mesmos» e que «o industrial poderá acordar com uma câmara municipal a deposição destes resíduos no aterro sanitário (nunca numa lixeira') desde que o mesmo esteja devidamente licenciado como tal e sejam satisfeitas as condições exigidas».

A 29 de Junho de 1994 a REVOLTA informou a Di-recção-Geral do Ambiente que tinha obtido da TRATO--LDCO autorização de deposição, pelo que solicitavam «ser informados sobre quais os documentos legais que teriam de solicitar à TRATOLIXO e de apresentar ao dono da obra para comprovar o conveniente encaminhamento e deposição».

A esta solicitação foi informado:

Foi submetido à apreciação da Direcção-Geral do Ambiente o projecto do aterro para o tratamento dos rejeitados da estação de compostagem da TRATO--LIXO.

O projecto em questão mereceu parecer favorável, sujeito a cumprimento de alguns condicionalismos.

Este aterro localiza-se em Laveiras, Oeiras, e não se tem informação precisa quanto à data de início da sua exploração.

Posteriormente foi determinada uma inspecção por despacho de 5 de Dezembro de 1994.

Da inspecção efectuada ao local em 6 de Dezembro de 1994 constatou-se que a empresa TRATOLDÍO recebeu na lixeira de Trajouce um total de 55,1 t de resíduos de amianto transportados pela empresa REVOLTA, acondicionados em big bags, numerados e identificados, provenientes da refinaria da PETROGAL em Lisboa.

Em 29 de Dezembro de 1994 foi enviada notificação à firma REVOLTA no sentido de no prazo de 15 dias (úteis) contados a partir do seu conhecimento proceder à:

1) Remoção dos resíduos contendo amianto depositados na lixeira da TRATOLIXO em Trajouce, procedendo à sua deposição adequada em local autorizado, conforme havia sido informado oportunamente;

2) Indicação do destino final adequado dos resíduos de amianto depositados no local do desmantelamento da EXPO 98.

Desta notificação foi dado conhecimento à TRATOLIXO, EXPO 98 e IGAT.

Quanto ao n.° 1), logo após o recebimento da notificação, a firma REVOLTA mandou proceder na TRATOLIXO à remoção dos big bags contendo os resíduos de amianto, remoção que está ainda em curso, estando nesta data (segundo informações da TRATOLIXO) já removidos 109 big bags (cerca de 74 % do total). Estes big bags estão colocados num local desactivado da lixeira, cobertos com tela de oleado, até à definição do seu destino por parte da REVOLTA.

Quanto às telhas de fibrocimento que, acondicionadas em big bags, estavam depositadas no local de desmantelamento; foi apresentado pela REVOLTA um pedido de autorização para a sua armazenagem temporária, em armazém da empresa, tendo a Direcção-Geral do Ambiente respondido não ter qualquer objecção desde que cumpridas as adequadas condições de armazenagem e tendo alertado a REVOLTA de que deverá contactar as câmaras

municipais no sentido de averiguar as que têm condições técnicas e capacidade para receber os resíduos em causa.

No âmbito da EXPO 98 encontram-se previstos alguns projectos que estão sujeitos a licenciamento, pelo que será a Direcção-Geral do Ambiente que se irá pronunciar sobre os mesmos.

'6 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 284/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a passagem da CRTL em Santa Cruz de Benfica.

Encarrega-me S. Ex." o Subsecretário de Estado da Cultura de, em resposta ao ofício n.° 117, de 10 de Janeiro de 1995, desse Gabinete, informar o seguinte:

1 — A Junta Autónoma de Estradas (JAE) submeteu a parecer do IPPAR uma nota técnica relativa ao sublanço Buraca-nó da Pontinha da CRIL, a qual mereceu o parecer do conselho consultivo daquele Instituto de 6 de Janeiro de 1994, que se anexa.

2 — 0 referido parecer foi comunicado à JAE em 14 de Janeiro de 1994, aguardando-se agora que aquela entidade envie ao IPPAR o respectivo projecto de execução para parecer.

3 — Por último, e segundo comunicação da JAE ao IPPAR em 8 de Março de 1994, aquela Junta irá adoptar a solução de viaduto no sublanço referido.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa.

ANEXO

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO

Processo n.° 1.1/177(93).

Assunto: Interferência da CRIL com o Aqueduto das Águas Livres entre a Buraca e Odivelas.

Parecer

Antecedentes:

1 —Decreto de 16 de Junho de 1910, que classifica o Aqueduto das Águas Livres como monumento nacional.

2 —Pelo ofício n.° 2295, de 2 de Novembro de 1993. a Junta Autónoma de Estradas remete a este Instituto uma nota técnica elaborada pelo seu projectista, sobre o sublanço Buraca-nó da Pontinha, do lanço Buraca-Odivelas, do IC 17 — Circular Regional Interior de Lisboa.

3 — Parecer-informação n.° 2060/93 do IPPAR:

3.1 — «A presente nota técnica contém quatro hipóteses para resolução do citado nó, uma por viaduto e as restantes em túnel, pretendendo compatibilizar as questões levantadas pelas entidades que estiveram representadas na reunião que se efectuou no passado mês de Setembro no INGA.»

3.2 — «Conforme consta do memorando de 22 de Setembro de 1993, a posição deste Instituto, expressa em anteriores despachos, apontava para a execução desta obra em viaduto, dado ser a solução que não implicaria a

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destruição de um troço deste monumento, e só no caso de aquela se mostrar inviável se poderia vir a equacionar o desvio de galerias do Aqueduto, devendo nesse caso ser mantidos todos os elementos visíveis daquele monumento.»

Considerações preliminares. — Considerando como objecto de estudo as confluencias no nó da Buraca (situação existente) com intercepção pela CRIL, constataram-se as alternativas, suficientemente aprofundadas pelas entidades intervenientes, conforme consta dos antecedentes 2 e 3.

As alternativas abordadas impõem como soluções a solução túnel ou a solução viaduto.

Citações. — Antes, propriamente, de tirarmos quaisquer conclusões, permitam-me que, baseado na Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, devidamente ratificada pelo Governo Português, cite afirmações dos signatários:

1 — «[.] que o património arquitectónico constitui uma expressão insubstituível da riqueza e da diversidade do património cultural da Europa, um testemunho inestimável do nosso passado e um bem comum a todos os europeus.»

Impõe-se:

2 — «Ter em conta a Carta Europeia do Património Arquitectónico, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 26 de Setembro de 1975, e a Resolução (76) 28, adoptada em 14 de Abril de 1976, relativa à adaptação dos sistemas legislativos e regulamentares nacionais às exigências da conservação integrada do Património Arquitectónico.»

3 — «Tendo em conta a Recomendação n.° 880 (1979) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.»

4 — «Tendo em conta a Recomendação R (80) 16 do Comité de Ministros dos Estados Membros sobre a formação especializada de arquitectos, urbanistas, engenheiros civis e paisagistas.»

5 — «Recordando que é necessário transmitir um sistema de referências culturais às gerações futuras.»

Face ao afirmado anteriormente, lembra-se ainda:

1 — Que o Aqueduto das Águas Livres (monumento nacional), pelo seu valor histórico-artístico, monumental obra do reinado de D. João V, projectado por Manuel da Maia e Custódio Vieira, tem início na Fonte da Água Livre, perto de Carenque. Foi o seu conjunto considerado e proposto como património de interesse mundial;

2 — Que, tendo em conta as obrigações que aos Estados membros subscritores de convenções e demais legislação internacional incumbem, impõe-se utilizar e impulsionar todos os meios que permitam satisfazer «as exigências da conservação integrada do 'Património Arquitectónico', o que se pode afirmar ainda não sucedeu para o caso vertente e em apreciação»;

3 — Que as soluções finais preconizadas não satisfazem à Recomendação n.° 880 (1979), tendo presente que a proposta em túnel prevê a demolição do Aqueduto das Águas Livres no troço em causa;

4 e 5 — Que se impõe encontrar soluções que mantenham os sistemas de referências culturais herdados, legan-do-os às gerações futuras.

Outras considerações. — Das visitas ao local, do conhecimento topográfico do mesmo, da análise da rede urbana a que se associam os traçados do Aqueduto das Águas Livres e da linha da CP de Sintra, admite-se:

6 — Que o nó da Buraca não é imutável;

7 — Que no sentido da CRIL, à esquerda e à direita do nó da Buraca, se encontram disponíveis espaços que permitem prever novas alternativas aos traçados viários.

Conclusão:

1 — Que a solução em viaduto é de aceitar, se esgotadas outras alternativas, devendo o projecto ser presente ao JPPAR para apreciação;

2 — Que a JAE deve aprofundar novas alternativas, conforme referido nas considerações 6 e 7;

2.1 —Que os estudos em túnel agora apresentados não satisfazem o direito patrimonial;

2.2 — Que a solução proposta em túnel, pelos efeitos, não cumpre o artigo da Constituição da República Portuguesa sobre direito internacional. «As normas de direito internacional têm valor superior ao das leis (a despeito de a Constituição, ao contrário de outras, não o explicitar): desde que vinculem e enquanto suspensas, modificadas ou infringidas por nenhuma norma de direito interno português. Ocorrendo contradição, a lei será materialmente inconstitucional» (Jorge Miranda, A Constituição de ¡976, Lisboa, 1978, p.301).

Lisboa, 6 de Janeiro de 1994. — O Relator, João Rosado Correia.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO

Sub-Região de Saúde de Santarém

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 301/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o Hospital do Entroncamento.

Em resposta ao supracitado ofício de V. Ex.°, cumpre--nos informar:

1 — São invocadas pelo Sr. Deputado elevadas dívidas da instituição que não são certamente decorrentes da actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém, por esta ter os pagamentos actualizados (com carácter prioritário em relação a outros fornecedores), tendo nesta data sido já pago o referente ao mês de Novembro de 1994.

2 — São no requerimento invocadas as «ultrapassadas tabelas pagas pela Administração Regional de Saúde ao Hospital do Entroncamento» (tabelas fixadas pelo Ministério da Saúde) e que a Sub-Região de Saúde tem vindo a cumprir sistematicamente.

3 — São também referidas «algumas divergências de ordem burocrática entre o Hospital da Misericórdia do Entroncamento e o Centro de Saúde local» quanto à classificação como «urgência» dos atendimentos naquela instituição.

Os Srs. Directores dos Centros de Saúde do Entroncamento e de Vila Nova da Barquinha (área geográfica de intervenção do Hospital) têm pela Sub-Região sido chamados a colaborar no cumprimento do contido no 2.° protocolo adicional ao acordo estabelecido entre a ex-- Administração Regional de Saúde de Santarém e o Hospital da Misericórdia do Entroncamento em 31 de Março de 1987, que diz: [-.]

1 — Os utentes do SNS podem ter acesso, fora do período de funcionamento dos respectivos centros de saúde, ao serviço de urgência daquele Hospital quando se trate da prestação de cuidados de saúde que assumam um carácter imprescindível e inadiável.

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2 — Dentro do período de funcionamento dos centros de saúde, o acesso aos cuidados de urgência far-se-á mediante triagem clínica a efectuar no centro de saúde ou directamente nas situações de emergência médico-cirúrgica.

4 — Aproveitamos ainda a oportunidade para informar que a Sub-Região de Saúde de Santarém está neste momento em negociação com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento no sentido de promover um aditamento ao protocolo existente que liberalize o acesso dos utentes ao serviço de urgência daquele Hospital.

8 de Março de 1995. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 371/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme D'01iveira Martins (PS), sobre a transmissão do vírus da sida.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Saúde de transmitir o seguinte:

1 — A afirmação que o Sr. Deputado imputa ao Sr. Ministro da Saúde não tem qualquer fundamento.

2 — O Sr. Ministro da Saúde, em entrevista publicada no semanário O Diabo em 31 de Janeiro de 1995, pronunciou-se sobre toda a problemática da recolha, tratamento e administração de unidades e produtos de fraccionamento de plasma, cujo texto se envia em anexo e foi objecto de edição por aquele semanário. Após leitura do mesmo, poderá facilmente verificar-se o que antes se afirma, devendo aquela suposta afirmação resultar muito provavelmente de citações parcelares fora do contexto em que a questão foi abordada.

3 — Relativamente ao número de acções que eventualmente tenham sido interpostas contra o Estado por motivo de eventual contaminação com vírus da sida, através de transfusões de sangue, não é conhecido neste Gabinete a sua existência ou número. Respeitando embora a uma situação não idêntica, convirá recordar que está em curso o processo de compensação de hemofílicos contaminados pelo vírus da sida no âmbito da convenção de arbitragem criada pelo Decreto-Lei n.° 237/93, de 3 de Julho.

Lisboa, 14 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

ANEXO Respostas a O Diabo

1." O cidadão português pode estar certo de que recebe, em qualquer transfusão que tenha de fazer num hospital do SNS, sangue tratado e analisado com o mesmo ou melhor cuidado que no país mais avançado do mundo.

Isso não significa que exista «absoluta segurança», pois nenhum acto médico tem 100% de garantia de não gerar complicações.

Por isso usamos a expressão «actuação segundo o estado da arte», significando com isso que o acto médico é realizado de acordo com o que é aconselhado pelo mais recente conhecimento médico.

Na medicina transfusional, a evolução tecnológica espantosa dos últimos anos tem conseguido garantir, mesmo em termos de doenças transmissíveis, uma quase total segurança e por isso, em Portugal — que aplica rigorosamente a tecnologia e procedimentos mais modernos, segundo o estado da arte —, a segurança é máxima.

Mas em todos os países, nos meios profissionais responsáveis, é admitido que, aproximadamente em cada 500 000 transfusões, ocorra um incidente transfusional com uma eventual contaminação vírica.

É esta a margem que vai da «absoluta garantia», que não existe em medicina, para a máxima garantia que proporcionamos aos nossos doentes que recebem sangue.

2.° A resposta a esta pergunta cabe de alguma maneira na resposta à pergunta anterior. Mas é desejável acrescentar que é a própria legislação portuguesa que obriga, sob critérios técnicos rigorosos, ao estudo dador a dador e dádiva a dádiva, pelo que o sangue e seus componentes existentes nos bancos de sangue disponíveis têm a garantia de ter sido submetidos a todos os exames necessários e que estes se apresentaram inequivocamente normais.

3." Não é possível.

A colheita, separação dos componentes, estudo analítico e preparação para a administração do sangue são objecto de legislação própria rigorosa, como já foi dito.

Por outro lado, não há motivação para a colheita e tratamento do sangue fora deste enquadramento legislativo, pois os centros regionais do Instituto Português do Sangue e alguns hospitais fornecem o sangue necessário às instituições privadas de saúde.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade que me dão para, mais uma vez, tentar desfazer algumas confusões que, naturalmente, se criaram em torno deste trágico caso dos doentes contaminados pela sida por tratamento com sangue ou seus derivados.

A primeira grande confusão é a comparação que frequentemente se ouve fazer com o que se passou em França.

Ora, são situações completamente diferentes.

Em França, um laboratório do Estado, quando já havia sido dado o alarme e descoberto o processo de tratamento do plasma, decidiu só o fazer após ter esgotado o que já estava armazenado.

O laboratório foi, assim, responsável pelo lançamento no «mercado» de um produto que sabia não estar em condições nem obedecer ao que naquela altura o estado da arte já impunha.

Em Portugal, tratou-se de um produto importado de uma casa austríaca que, a despeito de apresentar todos os certificados de garantia, estaria, e digo «estaria» porque o caso ainda não está encerrado, contaminado com o vírus da sida.

Quanto tal hipótese foi aceite e o lote suspeito mandado retirar, já todo tinha sido utilizado num hospital, ocasionando, talvez, a contaminação de vários hemofílicos consumidores obrigatórios desse produto.

Ao contrário do caso francês, aqui a responsabilidade, se a há, é de um laboratório que viola a legislação internacional de segurança destes produtos, apresentando documentos de idoneidade e certificados de análise c tratamento do produto que induziram em erro o comprador e vitimaram tragicamente os doentes que dele necessitaram.

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Acusam as organizações de hemofílicos que houve atrasos, falta de cuidado, desleixo por parte das autoridades portuguesas e seus técnicos na avaliação dos perigos e na condução de todo o processo.

É isso que os tribunais têm de decidir, mas, como digo, nada tem a ver com a atitude voluntária e irresponsável de lançar um produto de fabrico próprio sem as garantias que tinham de ser tomadas e que conheciam, como foi o caso em França.

A segunda grande confusão é a crença, que parece generalizada, de que, em caso de acidente terapêutico, o doente vitimado deve ser indemnizado.

Ora, em Portugal, e julgo que na maior parte, senão na totalidade, dos países, não há responsabilidade objectiva (é assim que se chama) do Estado nos serviços de saúde.

Quer isto dizer que se um doente é avisado dos riscos que corre pelo tratamento a que vai ser submetido e se aceita esses riscos, não tem direito a nenhuma indemnização se sofrer qualquer acidente terapêutico previsto ou imprevisto, desde que tudo tenha sido feito segundo as regras e não tenha havido negligência.

Só se houver culpado há direito a reparação.

Nem poderá ser de outra maneira em medicina, em que todo o acto médico, toda a medicação, todo o tratamento contêm em si sempre um qualquer risco que tem de ser aceite pelo doente.

Uma simples aspirina pode matar.

Apesar de todos os cuidados conhecidos, é possível uma transmissão da sida em cada meio milhão de transfusões, mesmo feitas segundo todas as regras da arte.

Se fosse de outra maneira, se a responsabilidade fosse sempre do prestador e o doente não aceitasse nenhum risco, não haveria profissionais de saúde e, se os houvesse, não haveria dinheiro suficiente para os proteger.

Não se fale, pois, com leviandade em direitos a indemnização por acidentes terapêuticos.

Trata-se de um assunto que merece e deve ser discutido por juristas, políticos e cidadãos, a comunidade deve ser bem esclarecida e nos órgãos próprios deve ser decidido se devemos ou não criar no nosso sistema jurídico esse direito.

Mas não falemos dele como se fosse clara, límpida e indiscutível a sua bondade e exequibilidade.

Daqui se pode concluir que há várias situações que devem ser analisadas separadamente:

1." Os casos de contaminados com vírus por transfusão ou uso de seus derivados antes de o sangue do dador ser obrigatoriamente testado contra vírus, por desconhecimento mesmo do próprio vírus.

São os casos em que tudo foi feito segundo o estado da arte de então, não podendo ser invocada negligência, e em que, portanto, não se prevê, na lei, nenhuma responsabilidade do prestador;

2.° Os casos em que a determinação se deu após a introdução obrigatória dos testes de análises de vírus do sangue dos dadores.

Nesses casos, ou houve negligência e não foram efectuados os processo recomendados, e, por isso, há culpados e direito a indemnização, ou tudo foi feito segundo o estado da arte e trata-se de um dos tais acidentes que podem existir, independentemente dos cuidados, tomados, pela existência, por exemplo, do chamado «período de janela», ou seja, por a colheita ter sido efectuada a um dador já contaminado mas ainda sem tradução analítica no seu sangue.

Esta última situação também não indicia culpa e, portanto, não confere direito a qualquer indemnização.

Direi assim, para concluir, que os doentes contaminados por vírus devido a transfusão de sangue ou uso de seus derivados não têm direito a quaisquer indemnizações se os actos médicos a que foram sujeitos se fizeram segundo as regras da arte.

Isto não significa que o Estado, face a qualquer tragédia que se abata sobre alguns dos nossos compatriotas, não assuma a atitude de minorar as consequências dessa tragédia, nomeadamente através da atribuição de subsídios monetários.

Por último deixem-me ressalvar a preocupação do vosso jornal em pretender tratar este assunto com o bom senso e a responsabilidade que o tema exige, não acompanhando a demagogia fácil, nas palavras e atitudes, de certas pessoas e certa imprensa que, de forma irresponsável e condenável, espalham a preocupação e o medo entre os cidadãos e lançam suspeitas intoleráveis sobre os profissionais de saúde.

30 de Dezembro de 1994. — O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Direcção de Serviços de Justiça Tributária

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 448/VI (4.")-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre informação sobre a falência das empresas agrícolas do Sr. Thierry Russel, no Brejão (concelho de Odemira).

Informação n.9 436795

Pelo Deputado do Partido Comunista Português António Murteira foi solicitada diversa informação sobre as empresas em epígrafe, atenta a grave situação económica que o concelho onde se encontram inseridas atravessa, nomeadamente o desemprego, para o que as mesmas contribuíram, segundo o seu ponto de vista, com mais de 1000 postos de trabalho.

Cumpre dar parecer.

1 — Sobre a primeira questão suscitada, ou seja, quem é o administrador da massa falida, só o Tribunal Judicial de Odemira, onde corre o processo de falência, poderá indicar o nome desse administrador nomeado para aquelas empresas, pois foi ele que o nomeou, uma vez que tal competência lhe está atribuída por lei.

2 — Quanto à segunda questão suscitada, que se prende com o possível conhecimento do desvio de receitas das empresas para o estrangeiro, sem que as mesmas fossem levadas à contabilidade das empresas, a nossa resposta é negativa, ou seja, não foi detectada pela fiscalização tributária qualquer das irregularidades indicadas. O que foi detectado, foi que a contabilidade daquelas empresas não merecia qualquer crédito, pois não obedecia aos princípios mais elementares previstos no Plano Oficial de Contabilidade.

Diga-se, a este propósito, que por esse motivo não foram as mesmas reembolsadas da importância de 48 000 coitos de IVA, a que se diziam com direito.

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Por outro lado, foi solicitada pelo Tribunal de Odemira a nomeação de um perito por parte desta Direcção-Geral para proceder a um exame à escrita das referidas firmas de modo a apurar a verdadeira realidade contabilística das mesmas. Tal perito já foi designado, estando, no entanto, sob a alçada e orientação do digno agente do Ministério Público daquele Tribunal. Assim, só este poderá indicar quais os elementos que já foram detectados sobre esta matéria.

3 — No que respeita à questão que se prende com as empresas que efectuaram as auditorias e avaliações que estiveram na base da concessão dos empréstimos, só as entidades indicadas, CGD, EFADAP e IEFP, poderão fornecer os dados pedidos, pois os empréstimos são oriundos das mesmas, logo as informações terão, como é óbvio, sido elaboradas naquelas entidades.

4 — Quanto à propagada delapidação do património das I empresas, esta Direcção-Geral apenas tem conhecimento I de que haja um processo executivo, por dívida ao Instituto

! do Emprego e Formação Profissional, no montante de I aproximadamente 100 000 contos, para garantia do qual se encontra penhorado o imóvel que servia de sede às citadas empresas.

Tal imóvel, como é óbvio, está sob a responsabilidade do fiel depositário, o qual responderá perante a administração fiscal pelos danos que porventura se venham a verificar tenham sido efectuados no mesmo.

5 — Relativamente ao montante total das dívidas que as firmas em questão têm para com os trabalhadores e demais credores, a entidade que pode dar tal informação é o Tribunal Judicial de Odemira, onde corre o processo de falência das mesmas, uma vez que é ele que tem de controlar todo o processo de falência.

6 — No que respeita ao possível interesse por parte da Caixa Geral de Depósitos na aquisição das empresas, tal resposta só a própria a poderá dar, uma vez que são questões de estratégia da mesma, as quais ela não tem de

i comunicar a esta Direcção-Geral.

7 — Sobre a hipótese levantada de a rede de frio da-1 quelas empresas ser colocada ao serviço dos pequenos e

médios agricultores da região, mais uma vez a resposta não pode ser dada por esta Direcção-Geral, por ser matéria que sai claramente fora do seu campo de actuação. Assim, somos de parecer que deverá ser a mesma pedida ao Ministério da Agricultura, organismo que está vocacionado para tal matéria.

8 — Relativamente ao aspecto que se prende com as questões de impacte ambiental, é nosso parecer que tal pergunta deverá ser colocada ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, por ser aquele que tem a seu cargo a gestão e a defesa do meio ambiente de todo o território nacional.

i 9 — Finalmente a última questão suscitada e que se prende com os projectos que o Governo terá para aquele

1 concelho de molde a apoiar os pequenos e médios agricultores e empresários, mais uma vez tal matéria sai fora do âmbito de actuação desta Direcção-Geral, pelo que

I a resposta só poderá ser dada pelos ministérios directamente relacionados com essas problemáticas, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Emprego e da Segurança

I Social.

Direcção de Serviços de Justiça Tributária, 3 de Março de 1995. — O Perito de Fiscalização Tributária de 2.* Classe, Francisco Manuel Almeida Antas.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 450/VI (4.a)-AC, do

Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre alteração da Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), com revogação do Decreto-Lei n.° 14/93, de 18 de Janeiro.

Nota n.» 1/95/MLS

Relativamente às dúvidas e preocupações manifestadas pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores junto do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, entende-se útil prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — A orgânica da IGAE, estabelecida inovadoramente pelo Décreto-Lei n.° 14/93, de 18 de Janeiro, constitui um passo significativo na imprescindível dotação de eficácia de uma entidade com as vastas e delicadas responsabilidades que a caracterizam.

2 — A nova situação funcional dos trabalhadores daquela Inspecção-Geral foi criada, «certamente, de uma maneira que, há que reconhecê-lo, é, na globalidade, mais favorável aos funcionários a que ela se destina», como é claramente reconhecido no Acórdão n.° 362/94 do Tribunal Constitucional.

3 — A declaração de inconstitucionalidade de certas normas da Lei Orgânica da IGAE assume aspecto meramente formal, sanável pela audição dos organismos representativos dos trabalhadores.

4 — A actividade da IGAE tem vindo a desenvolver-se numa atmosfera de absoluta normalidade num processo de renovação.

5 — No que concerne à putativa natureza restritiva das normas do Decreto-Lei n.° 185/94, de 5 de Julho, nomeadamente as respeitantes aos prazos de 14 e 7 dias para emissão de parecer, que inviabilizariam na prática o exercício do direito de participação, dir-se-á que:

a) O Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro, mantém-se como a base fundamental da regulação dos direitos de participação e de negociação das associações sindicais representativas e de negociação das associações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;

b) O Decreto-Lei n.° 185/94 pretendeu, como decorre do preâmbulo, ampliar o exercício daqueles direitos, e não, como se alega, eliminar ou sequer limitar os mesmos;

c) Os prazos estabelecidos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 185/94 relevam apenas para emissão de um primeiro parecer, após o qual se abre, em rigor, o processo de participação ou de negociação, necessariamente norteado pelos princípios de boa fé consagrados no artigo 3.° do DecTevo-Lcà n.°45-A/84, no decurso do qual poderão as partes apresentar as suas razões e sugestões e proceder ao seu debate.

6 — É esta a intenção da lei, pelo que é esse o entendimento dos serviços competentes da Administração Pública nesta matéria (DGAP e IGAE) e das tutelas (MF e MCT).

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7 — Logo, e sendo esta uma questão pacífica, a IGAE foi já contactada pela DGAP com vista ao início do processo de negociação a que se referem os artigos 5.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 45-A/84.

São estas as informações que se consideram fundamentais para habilitar uma resposta elucidativa.

A Adjunta, Maria Lina A. Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

HOSPITAL DOUTOR JOSÉ MARIA GRANDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 460/VI (4.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o Hospital Distrital de Portalegre.

As notícias de que o Hospital Doutor José Maria Grande, de Portalegre não está a funcionar da melhor forma, notícias essas que motivaram o requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha, foram inicialmente veiculadas à emissora local Rádio São Mamede pelo enfermeiro Carlos Casaquinha, delegado do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e rebatidas por mim nessa ocasião. No entanto, as mesmas notícias vieram a ser publicadas no semanário O Independente, de 3 de Fevereiro de 1995, em artigo assinado por Deonilde Lourenço, que mereceu da minha parte um comentário, em carta que dirigi à referida jornalista. As. mesmas notícias vieram a ser repetidas ao novel semanário elvense Mais Alentejo, no seu primeiro número, de 18 de Fevereiro de 1995, e não mereceram da minha parte qualquer reacção.

Essas notícias referem objectivamente o seguinte:

1) Falta de enfermeiros;

2) Falta de auxiliares de acção médica;

3) Atraso na transferência de doentes urgentes por . falta de enfermeiro acompanhante;

4) Deficientes condições de manuseamento de citos-táticos.

1 — Falta de enfermeiros

O quadro de pessoal do Hospital, publicado em 1991, prevê um total de 226 enfermeiros. O Hospital possui, neste momento, 185 enfermeiros em trabalho efectivo.

Das 41 vagas existentes, 22 são do topo da carreira, isto é, de enfermeiro-chefe e de enfermeiro especialista, que só podem ser ocupadas por enfermeiros habilitados com um curso de especialização.

Para Ocupar as restantes vagas, ou seja, as que existem nas categorias de enfermeiro graduado e de enfermeiro, estão os concursos a decorrer. As vagas nestas categorias só existem devido à aposentação de enfermeiros nos últimos meses.

Temos utilizado sempre as quotas de descongelamento que nos foram atribuídas e podemos informar que nos anos de 1992 e 1993 foram 30 e em 1994 foram 10.

12 enfermeiros do quadro de pessoal do Hospital estão em comissão de serviço nas ARS há já vários anos, e para os substituir temos feito contratos a termo certo em regime de substituição.

Para fazer a gestão do pessoal de enfermagem utilizamos o sistema de classificação de doentes baseado em graus de dependência de cuidados de enfermagem, o que nos permite conhecer as horas de cuidados de enferma-

gem necessárias para as vinte e quatro horas seguintes, e

assim podermos adequar os recursos humanos às necessidades dos doentes.

2 — Falta de pessoal de acção médica

De um quadro cuja dotação global é de 92 lugares, encontram-se preenchidos 80 lugares.

Está aberto concurso externo de ingresso para 6 lugares. Refira-se que apenas se verificaram vagas nesta carreira profissional no ano de 1994 em virtude de se terem reformado 20 elementos. Destes 20 elementos, já foram substituídos 10 na sequência de concurso externo de ingresso terminado no ano de 1994.

3 — Atraso na transferência de doentes urgentes

O anterior conselho de administração já teve também de enfrentar a tentativa do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, ou melhor, do seu delegado, para que fosse criada uma escala de enfermeiros (em regime de prevenção), disponíveis para acompanhar os doentes que necessitam ser transferidos de urgência para os hospitais centrais (cerca de 22 doentes/mês).

A solução encontrada nessa altura e que hoje faz parte do procedimento habitual é a de que, enquanto o doente a transferir é examinado e estabilizado, contacta-se um enfermeiro que não esteja de serviço para acompanhar o doente. Se tal não é possível, o que acontece raramente, então o doente será acompanhado por um dos enfermeiros em serviço nesse momento e que prolongará o seu turno, não havendo assim lugar a atrasos na transferência dos doentes.

4 — Deficientes condições de manuseamento de cltostátlcos

Na década de 80 uma grande parte das terapêuticas citostáticas eram realizadas no serviço de cirurgia, mas, paulatinamente, foi possível concentrar esse tipo de tratamentos no serviço de medicina, o que trouxe algumas vantagens. No entanto, era necessário criar uma unidade de oncologia médica onde se conjugassem as condições técnicas e de know how. Uma das nossas internistas terminará no final de Março um estágio de seis meses no JJ?0 de Lisboa, visando o objectivo atrás descrito, e o conselho de administração inscreveu no seu plano de acção 1994-1996, elaborado há um ano, a criação dessa unidade. Como o plano é do conhecimento público, o Sr. Delegado Sindical fez desse objectivo uma bandeira sua.

As obras para a instalação da unidade de oncologia médica estão a decorrer e no dia 2 de Março de 1995 foram abertas as propostas para o fornecimento e montagem da câmara de fluxo laminar vertical, necessária para a preparação dos medicamentos citostáticos. cuja administração ficará concentrada nessa unidade.

Todos estes assuntos teriam, concerteza, sido abordados e esclarecidos na reunião com o conselho de administração e visita ao Hospital de Portalegre solicitadas pelo Sr. Deputado Miranda Calha e agendadas para 13 de Fevereiro de 1995, mas, lamentavelmente, o Sr. Deputado foi obrigado a desmarcar as suas actividades previstas para esse dia em Portalegre, perdendo assim a possibilidade de ser integralmente esclarecido in loco.

5 de Março de 1995. — O Director, Jaime Azevedo.

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 469/VI (4.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Quadro Comunitário de Apoio.

1 — Não tem este Ministério conhecimento de qualquer comunicação da Comissão Europeia datada de 16 de Janeiro sobre a matéria a que alude o requerimento em causa.

2 — Pode, no entanto, informar-se que no período de 16 a 20 de Janeiro teve lugar uma missão de controlo da Comissão, a primeira prevista no calendário para 1995, oportunamente aprovado.

3 — No decorrer desta missão foram ajustados procedimentos administrativos no que se refere à gestão do Fundo Social Europeu, no âmbito dos dois Quadros Comunitários de Apoio actualmente em conclusão (1.* QCA) e em desenvolvimento (2.° QCA).

4 — No passado recente, Portugal praticou um modelo de gestão flexível interquadros, que a seguir se exemplifica:

4.1 — A Comunidade Europeia transferiu para Portugal, em Abril de 1994, no âmbito do 2." QCA — 1994-1999—, 41,1 milhões de contos, os quais foram depositados em conta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, entidade que, nos termos da lei, é, depositária de verbas destinadas à formação profissional.

4.2 —: Os serviços competentes procederam à transferência de 20 milhões de contos para os diversos gestores de programas operacionais, tendo o restante permanecido disponível em tesouraria.

4.3 — Face às dificuldades sentidas por numerosos operadores (particularmente entidades sem fins lucrativos) que já tinham apresentado o pedido de pagamento de saldo, no âmbito dos programas operacionais respectivos integrantes do 1.° QCA e atendendo à regulamentação comunitária dò Fundo Social Europeu que especifica que o saldo de cada programa só pode ser transferido após o encerramento do mesmo, decidiu-se proceder ao pagamento dos saldos referidos, utilizando as disponibilidades de tesouraria mencionadas no ponto anterior.

5 — Tal procedimento é normal no quadro da gestão de disponibilidades de tesouraria e em nada afecta o quadro financeiro plurianual do 2.° QCA, aprovado pela Comunidade.

6 — Com efeito, para cobrir a eventual necessidade de utilização das disponibilidades de tesouraria atrás referidas, foram abertas linhas de crédito, visadas pelo Tribunal de Contas, destinadas a satisfazer os encargos decorrentes de candidaturas a acções de formação profissional apresentadas no âmbito do 2.° QCA. Assim, garantia-se o afluxo financeiro necessário ao encerramento do 1.° QCA sem pôr em causa a regular execução do 2.° QCA.

7 — Entende o Estado Português ser esta a forma de gestão mais correcta e eficaz e a que mais se adapta às necessidades dos promotores de formação profissional.

8 —No entanto, a Comissão Europeia manifestou opinião que seria mais consentânea com os regulamentos do Fundo Social Europeu uma gestão por tipologia de intervenções e sugeriu uma contabilização bancária separada por tipos. Portugal aceitou a sugestão e implementou-a.

9 — Assim, a partir desta altura a gestão é feita através de quatro contas — 1.° QCA (1990-1993), 2.° QCA (1994-1999), iniciativas comunitárias (1994-1999) e antigo Fundo (1986-1989), sem intercomunicabilidade de tesouraria.

O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

i

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'OIiveira Martins (PS), sobre o luto nas escolas.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Secretaria-Geral deste Ministério:

No dia 19 de Janeiro próximo passado, das 19 horas e 12 minutos às 19 horas e 31 minutos, a Secretaria-Geral enviou a todos os serviços centrais e regionais e organismos tutelados do ME um fax do seguinte teor:

Em cumprimento de despacho superior, a Bandeira Nacional deve ser mandada colocar amanhã a meia . haste em homenagem a Miguel Torga [...]

10 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 491/VI (4.°)-AC, do Deputado Alberto Costa (PS), sobre o pagamento de indemnizações pelo Estado aos hemofílicos contaminados com o vírus da sida.

1 — Após apreciação de todos os processos abrangidos pelo processo de convenção em epígrafe, dentro dos prazos que a lei estabelece para o efeito, foi em 29 de Dezembro de 1994 instruído o advogado que representa o Estado no mesmo processo no sentido de apresentar aos representantes legais dos cidadãos abrangidos a proposta de Estado para pagamento das compensações previstas naquele normativo legal.

2 — Em 22 de Fevereiro foram assinados termos de transacção entre o Estado e 37 dos demandantes abrangidos pelo processo de convenção em apreço, que levaram ao processamento a cada um da importância de 12 000 contos. Estes montantes foram liquidados através de transferência bancária, tendo sido dada a respectiva ordem em 24 de Fevereiro passado, pelo que nesta data devem estar já à disposição dos respectivos. Os restantes processos encontram-se em apreciação pela comissão de arbitragem, que ajuizará nos termos legalmente consignados.

14 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/VI (4,*)-AC, do Deputado José Reis Leite (PSD), sobre as condições de entrega dos bens utilizados pela República Francesa na Região Autónoma dos Açores.

1 — O Despacho conjunto A-8/93-XII (Diário da República, 2." série, n.° 40, 17 de Fevereiro de 1993) criou uma comissão, composta por representantes do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, do Governo Regional dos Açores, da Direcção--Geral das Indústrias de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, das Direcções-Gerais do Património do Estado e das Alfândegas, do Ministério das Finanças, e da Comissão Lusc-Francesa, com o objectivo de:

a) Proceder ao reconhecimento e recepção das instalações devolvidas pelas entidades francesas, no seguimento da alteração do acordo bilateral sobre facilidades nos Açores;

b) Inventariar os correspondentes bens, móveis e imóveis;

c) Definir a destinação final dos bens recebidos e inventariados.

2 — Clarificando o estatuto dos bens a devolver, o despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças (Diário da República, 2." série, n.° 108, de 10 de Maio de 1993) declara afectos à defesa nacional todos os imóveis, móveis e equipamentos.

3— Tendo em conta as conclusões/propostas formuladas no relatório final da Comissão mencionada no n.° 1, iniciou-se o processo de desamortização dos bens recebidos-.

a) No quadro da política de desamortização de infra-estruturas da defesa nacional tomadas inadequadas;

b) Tendo em vista a realização dos interesses locais.

4 — Do trabalho efectuado resultou que:

4.1 — Das 25 vivendas existentes, está formalizada, com pleno acordo das entidades locais, a destinação de todas, exceptuando-se:

Quatro que têm em curso processo de cessão à Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores— o projecto de despacho conjunto a publicar em conformidade será muito em breve submetido à consideração de S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro;

Três relativamente às quais decorrem negociações de cessão definitiva.

4.2 — Os pontos técnicos têm em curso o processo de regularização matricial e registrai.

5 — As alienações e cessões dos bens recebidos foram efectuadas de acordo e nos termos dos despachos conjuntos de SS. Ex.M os Srs. Ministros da Defesa Nacional e das Finanças mencionados no quadro anexo.

Outras desamortizações previstas constam também do aludido quadro e as respectivas condições serão oportunamente objecto de formalização.

Lisboa, 14 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

ANEXO

Ponto de situação das instalações devolvidas pelas entidades francesas na ilha das Flores, Açores

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/VI (4.a)-AC, do Deputado Pedro Roseta (PSD), sobre a cessação das actividades do Programa das Artes e Ofícios Tradicionais.

Relativamente ao solicitado pelo ofício de V. Ex." n.° 856, de 1 do corrente, cumpre-me informar V. Ex.° que, tendo recentemente um outro Sr. Deputado formulado idêntico requerimento que tinha por objecto a mesma causa de pedir, cuja resposta foi dirigida a V. Ex." através do nosso ofício n.° 1457, do pretérito dia 9, tomo a liberdade de anexar fotocópia do referido documento, por se tratar de matéria actualizada e que corresponde, de momento, à posição desta Secretaria de Estado sobre o futuro do PAOT.

No entanto, resta-me acrescentar, por manifesta pertinência e por estar directamente implícito, o que dispõe a alínea e) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro, que aprovou o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, na esteira da iniciativa apresentada pelo Governo Português ao Conselho Europeu de Corfu em Julho de 1994.

O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

ANEXO

Assunto: Programa de Artes e Ofícios Tradicionais (PAOT) — requerimento do Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." através do ofício n.° 677, do pretérito dia 14 de Fevereiro, cumpre-me informar, relativamente ao teor do requerimento referido em título, o seguinte:

As actividades do PAOT têm sido desenvolvidas em diferentes áreas, designadamente em escolas do ensino básico, pela criação de três escolas nacionais de AOT; pelo apoio à criação de micro empresas e certificação de produtos; pela realização de conferências, encontros e exposições; pela pesquisa e publicação de textos pedagógicos, etc.

Presentemente é já superior a 60 o número de escolas do ensino básico onde é ministrado, o ensino de AOT, através do PAOT, fomentando desta feita o envolvimento entre a escola e o meio.

Em matéria de formação específica de nível secundário, visando o exercício das correspondentes profissões, existem três escolas nacionais de AOT.

O número de trabalhos publicado é já superior a 20, sendo, assim, o resultado da investigação e estudo da própria equipa do PAOT. Aliás, publicou-se regularmente o jornal Artesãos e Logistas, bem como um suplemento do diário Público, para além da produção de considerável número de textos de apoio pedagógico.

No plano económico, prestou-se apoio à criação de mais rk, 40 empresas, actuando-se igualmente na certificação de alguns produtos, e promoveram-se iniciativas conducentes à garantia da sua qualidade, bem como dos respectivos estabelecimentos de produção ou comércio.

Em conclusão, poder-se-á afirmar que, na perspectiva do emprego-formação, a actividade do PAOT foi extremamente relevante nos cinco domínios seguintes:

a) Estreitamento da articulação entre a escola e o mundo do trabalho, desde logo a partir do ensino básico, pela interacção entre os conteúdos do saber e a sensibilização profissional;

b) A preparação profissional específica para as AOT;

c) A clarificação de potencialidades de criação de empregos, pela recolha de dados e pelo aprofundamento sócio-cultura) sobre as AOT;

d) A motivação, pessoal e colectiva, para esta iniciativa;

e) O acompanhamento e o apoio técnico-financeiro prestado a estas iniciativas.

Sobre o futuro do PAOT, resta-nos acrescentar que a esta Secretaria de Estado, porque não é a entidade gestora deste programa, mas tão-só do Subprograma n.° 1, «Desenvolvimento rural e local», nas suas medidas n.** 1 e 2, não caberá pronunciar-se nessa perspectiva, por tal ser da competência do Ministério da Indústria e Energia.

Lisboa, 9 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/VI (4.*)-RA, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre extracção de areias junto ao litoral da Região Autónoma da Madeira.

Referências:

a) Ofício n.° 454, de 25 de Janeiro de 1995, da Assembleia da República;

b) Ofício n.° 0120/95, de 9 de Fevereiro de 1995, ao Governo Regional;

c) Ofício n.° 841/GR, de 7 de Março de 1995, da Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da República de, em conformidade com o solicitado pelo ofício em referência a), levar ao conhecimento de V. Ex.° o teor do ofício da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa concernente à matéria em apreço, que se transcreve:

1 — O n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 468/ 71, de 5 de Novembro, dá a noção do leito das águas da seguinte forma:

0 leito das águas do mar, bem como das demais águas sujeitas à influência das marés, é limitado pela linha da máxima praia-mar de águas vivas equinociais. Essa linha é definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar, no primeiro caso, e em condições de cheias médias, no segundo.

2 — Os n.°* 1 e 2 do artigo 3." do mesmo decreto, dão a noção de margem e sua largura da seguinte forma:

1 — Entende-se por margem uma faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas.

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2 — A margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias, têm a largura de 50 m.

3 — 0 artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 292/80, de 18 de Agosto, condiciona a extracção de areia na orla marítima da seguinte forma:

A extracção de areias na faixa costeira entre a linha de baixa-mar de águas vivas equinociais e o limite da margem das águas do mar, definida nos termos do artigo 3." do Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro, só poderá ser autorizada quando justificada por razões de ordem técnica, nomeadamente a necessidade de manter o equilíbrio das praias e combater o assoreamento nas zonas portuárias e vias navegáveis.

4 — O artigo 2." do anterior decreto-lei refere-se à necessidade de autorização para a extracção de areias na orla marítima. Citamos:

A autorização prevista no artigo anterior será concedida pela entidade com jurisdição na área de domínio público onde deva efectuar-se a extracção, ouvidos os serviços competentes da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

5 — O artigo 3.° do decreto referido no n.° 3, refere-se às formações arenosas da seguinte forma:

São declaradas cativas todas as formações arenosas situadas na faixa costeira compreendida entre a margem das águas do mar e uma linha paralela ao seu limite interior e dele afastada 1 km.

6 — O artigo 4.° do decreto referido no n.° 3 refere-se às formações arenosas e qual a entidade competente para autorizar a mesma. Citamos:

1 — A extracção de areias nas formações arenosas que, nos termos do artigo 3.°, são declaradas cativas fica sujeita ao regime especial estabelecido nas bases vi e vn da Lei n.° 1979, de 13 de Março de 1940, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.° 392/ 76, de 25 de Maio, salvo o disposto no número seguinte.

2 — A autorização do Governo de que fica dependente a atribuição do direito de extracção de areias será concedida por portaria do Ministro da Indústria e Energia, ouvidos o Ministério da Habitação e Obras Públicas e a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, a qual fixará as condições a que a mesma deverá obedecer.

7 — Actualmente o decreto que disciplina a extracção de areias é o 89/90, de 16 de Março, que aprova o Regulamento de Pedreiras.

8 — A Sr.° Deputada Isabel Castro refere-se à extracção de areias junto ao litoral da Região Autónoma da Madeira e apresenta um requerimento fundamentado com base no Decreto-Lei n.° 403/82, de

24 de Setembro, e respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 164/84, de 21 de Maio.

9 — O n.° 1 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 403/ 82, refere-se ao âmbito de aplicação do diploma do seguinte modo:

1 — O presente diploma estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH), nomeadamente areia, areão, burgau, godo e cascalho, das zonas de escoamento e de expansão (leitos, margens, zonas inundáveis e zonas adjacentes) das águas de superfície, quer correntes (rios, ribeiros, canais e valas), quer fechadas (lagos e lagoas), sejam as águas navegáveis ou flutuáveis ou não navegáveis nem flutuáveis, tendo em conta o disposto nos artigos seguintes.

10 — O n.° 3 do artigo 1.° do decreto-lei anterior diz:

Exclui-se do âmbito de aplicação do presente diploma a extracção de materiais inertes de locais com interesse portuário, das zonas de escoamento e de expansão das águas correntes navegáveis afectas à jurisdição do domínio público hídrico exercida pelas autoridades marítimas e portuárias, a qual é regulada através de legislação própria.

11 — A legislação própria a que se refere o n.° 3 é o Decreto-Lei n.° 292/80, de 16 de Agosto, condiciona a extracção de areia na orla marítima (v. o n.° 3 da presente informação).

Do acima exposto concluiu-se que:

a) Não existe qualquer legislação nacional que proiba ou permita a extracção de inertes no leito das águas do mar, tal como é definido no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro (n.° 1 da presente informação);

b) O Decreto-Lei n.° 403/82, alterado pelo Decreto-Lei n.° 164/84, não é aplicável à extracção de inertes no leito das águas do mar;

c) Não há dúvida que junto ao litoral é o mesmo que no leito das águas do mar.

Assim, a extracção de inertes no leito das águas do mar não pode se,r apreciada à luz dos decretos invocados pela Sr.* Deputada Isabel Castro.

8 de Março de 1995. —O Chefe do Gabinete, Rui Coelho Cabrita.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10/VI (4.*)-AL, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o alojamento de famílias de etnia cigana.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Em resposta ao requerimento n.° 10/VI (4.*)-AL, de 10 de Fevereiro de 1995, apresentado pela Sr.* Deputada Isabel Castro, solicitando informação sobre se está previsto no âmbito do PER o alojamento das famílias em epígrafe.

De acordo com o despacho exarado em 7 de Março de 1995, informo de que as famílias de etnia cigana recentemente despejadas, por ordem do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira, do terreno que ocupavam sito na Cruz

das Almas, na freguesia do Sobralinho, nenhuma delas está incluída no âmbito do PER, não estando portanto previsto o alojamento das famílias referidas.

16 de Março de 1995. — Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Carlos Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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