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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

RATIFICAÇÃO N.2 149/VI

DECRETO-LEI N.» 116/95, DE 29 DE MAIO (CRIA A SOCIEDADE ÁGUAS DO DOURO E PAIVA, S. A.)

O Decreto-Lei n.° 116/95, de 29 de Maio, constitui a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., sociedade comercial anónima com capitais maioritariamente públicos, a quem é adjudicada a concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público nos municípios do sul da área do Grande Porto por um prazo de 30 anos.

São accionistas originários da sociedade os municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Cinfães, Espinho, Santa Maria da Feira, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Porto, São João da Madeira, Valongo, Vila Nova de Gaia e a IPE — Aguas de Portugal, SGPS, S. A.

Todavia, não participaram na decisão de criação daquela sociedade os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto e de Vila Nova de Gaia.

Por outro lado, o que revela uma perspectiva centralizadora, aos municípios foi apenas atribuído, no total, 49 % do capital social da sociedade e à IPE — Águas de Portugal, SGPS, S. A., 51 % do mesmo capital social.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 116/95, de 29 de Maio, que «cria a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.», publicado no Diário da República, 1.° série-A, n.° 124.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1995. —Os Deputados do PCP: Luís Sá — João Amaral — António Filipe — Alexandrino Saldanha—José Manuel Maia — Paulo Rodrigues — António Murteira — Luís Peixoto — Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues.

RATIFICAÇÃO N.2 150/VI

DECRETO-LEI N.» 130/95, DE 5 DE JUNHO (CRIA A . SOCIEDADE ÁGUAS DO SOTAVENTO ALGARVIO, S. A.)

A gravidade do problema do regular abastecimento de água às populações e outras actividades económicas no Algarve é inquestionável. O aumento verificado nos consumos e a escassez das reservas aumentam as preocupações. A qualidade da água está posta em causa; a insegurança quanto ao futuro dos sistemas até agora adoptados é um facto.

Neste quadro é inquestionável que tinha de encarar-se

a resolução do problema da quantidade, da qualidade e da utilização dos recursos aquíferos.

Os atrasos verificados na construção dos sistemas de barragens a barlavento e sotavento, a desertificação do interior do Algarve, o crescimento desordenado da ocupação dos solos, a ausência de ajudas técnicas qualificadas na agricultura, o recurso indiscriminado à abertura e utilização de furos, conduziram a que se produzissem ao longo de anos danos irreparáveis num recurso tão importante.

Foi neste quadro de dificuldades e preocupações resultantes dos problemas com o abastecimento de água, com as autarquias dependentes de soluções que lhes garantam ver resolvido o problema de forma segura e duradoura, que o Decreto-Lei n." 130/95, de 5 de Junho, veio prever a constituição de uma sociedade de exploração das águas de superfície proveniente das barragens do Beliche-Odeleite, através de contratos a celebrar entre os municípios e aquela sociedade.

A discordância em relação a esie processo não resulta do recurso a este sistema de abastecimento de água. A natureza do desacordo do Grupo Parlamentar do PCP radica na forma impositiva e nas condições leoninas que a sociedade, na qual os municípios têm uma posição ultraminoritária, impõe às autarquias para que estas possam beneficiar do acesso à utilização de um bem público que é a água. As condições impostas pelo actual Governo através de um decreto-lei, com base no qual são fixados os estatutos da concessionária e os lermos dos contratos de adesão a celebrar com cada município, são, aliás, de duvidosa constitucionalidade.

A verdade é que aos municípios tudo é imposto: consumos mínimos, construção de infra-estruturas, preços a pagar por quotas de água anualmente determinadas independentemente do seu consumo, actualização anual dos preços a pagar pela água fornecida, perda de capacidade para gerir sistemas próprios de captação de caudais. Os municípios ficam ainda dependentes de parecer desta sociedade para aprovarem licenciamentos para novas urbanizações ou indústrias a instalar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo l72.° da Constituição da República Portuguesa c do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 130/95. de 5 de Junho, que «cria a sociedade Águas do Sotavento Algarvio, S. A.», publicado no Diário da República. I." série-A, n.° 130.

Assembleia da República, 6 de Junho de 1995. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Octávio Teixeira — António Filipe — António Murteira — Odete Santos — Luís Peixoto — João Amaral — Alexandrino Saldanha — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.