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2 DE SETEMBRO DE 1995

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funcionários do Ministério, existe um sistema de apoio financeiro às famílias para comparticipação nas mensalidades dos infantários e jardins-de-infância da rede pública e particular existente no País, de que se socorre a grande maioria^dos funcionários.

Lisboa, 9 dé Agosto de 1995. — O Director Regional-Adjunto, José Revez-

ANEXO N.° I

Apoio à infância — Evolução do número de crianças inscritas

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ANEXO N.° 2

Frequência dos CEPI— Ano lectivo de 1994-1995

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1069/VT. (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a situação na empresa Oliva — Indústrias Metalúrgicas, S. A.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2570, de 25 de Julho de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A Oliva apresentou no IAPMEI uma candidatura ao subcapítulo iv do SINPEDJP e outra ao Sistema de Incentivos de Reestruturação do Sector da Fundição e candidatou-se ainda às Obrigações Participantes, tendo apresentado um pedido de empréstimo obrigacionista no montante de 300 000 contos.

O projecto no âmbito do subcapítulo iv do SINPEDDP, apresentado em 6 de Outubro de 1989, dizia respeito a um projecto de investimento no montante de 4542 contos e foi contemplado com um incentivo no valor de 908 contos, o qual foi integralmente processado à empresa por ordem de pagamento datada de 17 de Julho de 1990.

O processo referente ao Sistema de Incentivos de Reestruturação do Sector da Fundição foi apresentado em 17 de Maio de 1991 e contemplava um projecto de investimento no valor de 2 582 934 contos, visando a modernização das divisões de fundições e torneiras, tanto no domínio tecnológico como no da gestão, de forma a incrementar a competitividade global da empresa. Este projecto foi considerado elegível, tendo-lhe sido homologados incentivos no montante de 800 690 contos. Porém, face ao relatório de verificação final, apenas foram processados incentivos num total de 759 389 contos, conforme ordens de pagamento das seguintes datas e montantes:

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Quanto ao pedido de empréstimo obrigacionista (Obrigações Participantes), o processo deu entrada no IAPMEI em 8 de Agosto de 1994, tendo por base o investimento da reestruturação da fundição. Dado o reduzido valor, face ao endividamento bancário, o relatório só ficou concluído em Novembro de 1994, após indicação do Banco Nacional Ultramarino de que estava receptivo a concretizar o plano de reestruturação do passivo bancário.

Acresce que a aprovação de princípio da operação, decidida em Conselho de Administração reunido em 13 de Dezembro de 1994, ficou condicionada a:

Prévia regularização das dívidas ao Estado e à segurança social; Reestruturação do passivo bancário; Enquadramento na linha de crédito BEI.

2 — Dada a estratégia de gestão seguida nestes últimos anos pela administração da Oliva, com diversificação de negócios e tomada de participações em empresas em má situação, a empresa entrou em ruptura de tesouraria e a sua situação financeira deteriorou-se rapidamente.

Por outro lado, não tendo sido concretizadas as medidas de reestruturação do grupo, nomeadamente as entradas de capital previstas aquando da autonomização das divisões de tubos e de torneiras, bem como a reestruturação dos passivos, concretamente dos empréstimos bancários de curto prazo, a empresa entrou em fase acelerada de incumprimento das suas responsabilidades. Daí que a sua situação seja actualmente de grande preocupação quanto à sua viabilização.

3 — Relativamente às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, podemos referir que, no que toca ao Ministério da Indústria e Energia, por intermédio do IAPMEI, foram atribuídos incentivos da ordem dos 760 000 contos para apoio ao projecto de investimento de reestruturação das fundições e foi decidida a aprovação de princípio à disponibilização de um empréstimo obrigacionista (Obrigações Participantes) no montante de 300 000 contos. Por outro lado, sobre a realização de uma sindicância económica da empresa, é de referir que não foram indiciados motivos, aquando da disponibilização dos subsídios, que a justificassem. Porém, tal como em todos os casos, não deixou de se fazer a competente verificação física, documental e contabilística da realização dos investimentos.

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