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Segunda-feira, 11 de Setembro de 1995

II Série-B — Número 41

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

Petições [n.<« 138/VI (l.*), Z36/VI (3.*) e 283m (4.*)1:

N.° 138/VI (I.*) (Apresentada por Maria Júlia Oom do Vale Henriques e outros, solicitando o embargo da obra do aterro sanitário de Laveiras-Caxias, que, à margem da lei e em total desprezo pelas populações vizinhas, está a ser feito pela Câmara Municipal de Oeiras):

Relatório final e parecer da Comissão de Petições .... 282

N.° 236/VI (3.") (Apresentada pelo Movimento Democrático de Mulheres, solicitando a criação de uma

rede pública de centros de tratamento e reinserção social de toxicodependentes):

Idem............................................................................... 282

N.° 283/VI (4.*) (Apresentada pela Associação de Utentes da Ponte de 25 de Abril, solicitando a anulação dos aumentos e a eliminação da portagem da ponte sobre o Tejo):

Idem............................................................................... 283

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

PETIÇÃO N.º 138/VI (1.ª)

(APRESENTADA POR MARIA JÚLIA OOM DO VALE HENRIQUES E OUTROS, SOLICITANDO O EMBARGO DA OBRA DO ATERRO SANITARIO DE LAVEIRAS-CAXIAS, QUE, À MARGEM DA LEI E EM TOTAL DESPREZO PELAS POPULAÇÕES VIZINHAS, ESTÁ A SER FEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

1 — A petição em causa foi admitida, preenchendo, na altura, os requisitos legais e regimentais para poder ser apreciada em Plenário.

2 — Elaborado relatório intercalar, solicitando informações à Câmara Municipal de Oeiras, veio esta a responder, juntando a informação elaborada sobre o assunto, que, em resumo, alega o seguinte:

a) Os peticionantes referem o incumprimento dos Decretos-Leis n.os 488/85 (normas sobre resíduos sólidos) e 186/90 (avaliação de impacte ambiental) e do Decreto Regulamentar n.° 38/90 (regime de avaliação de impacte ambiental). Porém, tal quadro legislativo não obrigava à elaboração de um estudo de impacte ambiental para projectos de aterros sanitários;

b) Apesar de não obrigatório, a Câmara Municipal de Oeiras fez um estudo de impacte ambiental;

c) Existe uma comissão de acompanhamento da execução do projecto e a Câmara Municipal de Oeiras tem-se empenhado em resolver as condicionantes técnicas referidas na aprovação do projecto por essa Comissão;

d) A Câmara Municipal de Oeiras confirma que cumpriu todos os quesitos levantados pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

e) A Câmara Municipal de Oeiras considera que o aterro sanitário de Laveiras tem um impacte positivo pela recuperação de paisagem, visto que a situação anterior era a do depósito indisciplinado de materiais e ou resíduos de natureza desconhecida, o que levou à sua selecção, e, por outro lado, proporciona o enchimento adequado de uma pedreira já explorada, permitindo a posterior integração paisagística;

f) A Câmara Municipal de Oeiras conclui que aprovaram, embora tacitamente, o projecto a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais e a Direcção-Geral de Geologia e Minas, tendo esta última remetido o assunto à Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo;

g) A data de consignação da obra é de 25 de Maio de 1992, sendo o prazo de execução previsto de 120 dias, prazo que foi ultrapassado com a necessidade de trabalhos suplementares.

3 — Em face do exposto, parece ser de legalidade duvidosa a aplicação da legislação invocada em 1992 a aterros sanitários.

Contudo, é claro que poderão persistir questões de impacte

ambleMoA, que, no entanto, poderão a todo o tempo ser levantadas quer junto da Câmara Municipal quer da Direcção

Regional do Ambiente e Recursos Naturais por iniciativa dos interessados.

Além disso, resulta do ofício da Câmara Municipal de Oeiras que o aterro está já concluído há muito.

4 — Nestas circunstâncias, o que os peticionantes

solicitam em concreto — o embargo da obra — está ultrapassado e é, naturalmente, inviável.

Daí que a própria discussão em Plenário esteja em larga medida comprometida quer porque o embargo já não é possível quer porque a discussão dos requisitos legais também já não impede essa construção.

5 — Em conformidade somos de parecer.

A Comissão de Petições delibera, nos termos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 20° da Lei n.°43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.°6/93, de 1 de Março:

a.) Remeter a petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República, referindo que foi subscrita por um número de peticionantes que impõe a sua apreciação em Plenário, fazendo notar que a matéria peticionada parece estar ultrapassada;

b) Dar conhecimento do presente relatório à primeira peticionante.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, Motta Veiga.

Nota. — O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.e236/VI (3.9)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO DE MULHERES, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE UMA REDE PÚBUCA DE CENTROS DE TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL DE TOXICODEPENDENTES.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Os peticionários, preocupados com o «aumento a um ritmo alarmante da toxicodependência», utilizam a presente petição para levantar várias questões sobre a toxicodependência, nomeadamente sobre o número de camas para internamento (que no seu entender são cerca de meia centena) ou sobre o facto de não haver vagas para tratamento em número suficiente, considerando os peticionários que existem «milhares de toxicodependentes a aguardar vagas para tratamento».

Solicitam, ainda, à Assembleia da República que «promova a criação de uma rede pública de centros de tratamento e reinserção social de toxicodependentes com capacidade para assegurar, ao nível de diversos pontos do território nacional, possibilidades reais de tratamento para os muitos milhares de afectados pela tragédia da toxicodependência».

É de referir, ainda, que do Ministério da Saúde foi recebida uma listagem das unidades dependentes do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, como resposta ao pedido de informações sobre esta matéria efectuado por esta Comissão, através de relatório intercalar, de 30 de Junho de 1994.

Ao abrigo da legislação em vigor, somos de parecer:

A presente petição deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário, nos

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termos do disposto na alínea a) do n." 1 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, Eduardo Pereira da Silva.

Nota.—O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

PETIÇÃO N.2283/VI (4.9)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE UTENTES DA PONTE DE 25 DE ABRIL, SOLICITANDO A ANULAÇÃO DOS AUMENTOS E A ELIMINAÇÃO DA PORTAGEM DA PONTE SOBRE O TEJO.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Um grupo de 5415 cidadãos, considerando que a Ponte de 25 de Abril, sobre o rio Tejo, «já se encontra há muito paga, é o único acesso rodoviário entre as duas margens e é a única do País onde se paga portagem», para além de, segundo afirmam, o Govemo ter aumentado aquela portagem «em 50 % para financiar outras obras públicas, lançando ilegitimamente um novo imposto em exclusivo para os seus utentes», apresentaram na Assembleia da República a presente petição, na qual declaram subscrever «os princípios objectivos orientadores da Associação de Utentes da Ponte de 25 de Abril», exigindo «a anulação dos aumentos e a

eliminação da portagem», solidarizando-se, ao mesmo tempo, com «todos os feridos vítimas da carga policial» e exigindo «o apuramento e assumpção de responsabilidades por parte do Governo, particularmente no caso do jovem Luís Figueiredo, ferido gravemente com uma bala».

Para além das declarações e exigências atrás referidas, os peticionantes «denunciam, pelo seu carácter tardio, avulso, oportunista e selectivo, as medidas prometidas pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e, finalmente, «apelam [...] à intervenção, no âmbito das suas competências ou vontades, dos órgãos institucionais», designadamente da Assembleia da República «e de todos os que reconhecem não só a legitimidade mas a justeza das reivindicações de qualquer utente da Ponte de 25 de Abril».

A petição encontra-se subscrita por 5415 cidadãos, foi admitida e publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série-B, n.°5, de 17 de Novembro de 1994.

Parecer

A Comissão de Petições delibera, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 16.° e do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.°6/93, de 1 de Março, remeter a presente petição e relatório a S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República, com vista ao agendamento da sua subida a Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1995. — O Deputado Relator, António Barradas Leitão.

Nota. — O relatório e parecer foram aprovados por unanimidade.

A DrvtsAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

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