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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

só por si uma condição de exclusão social que atravessa o quotidiano de toda a população residente.

Assim, considerando que a recuperação das freguesias de Águas Santas, Pedrouços e Milheirões, por constituírem o núcleo mais degradado do concelho da Maia, assumem uma importância crucial;

Considerando que o Sr. Presidente da Câmara da Maia, na última reunião da Assembleia Municipal, informou que as freguesias em causa reúnem todas as condições para se constituir uma zona alvo de um programa específico de desenvolvimento urbano integrado;

Considerando, ainda por informação do Sr. Presidente da Câmara, que este concelho apresentou, dentro dos prazos legais, a respectiva candidatura e que soube, por técnicos regionais, que essa mesma estava bem posicionada;

Considerando, ainda por informação do Sr. Presidente da Câmara, que a Maia tinha recebido uma carta da Sr.* Directora do Desenvolvimento Regional, dizendo que o Projecto Lidador tinha sido excluído do referido Programa porque não respondia aos seus condicionantes;

Considerando que o Sr. Presidente da Câmara afirmou que conhecia vários projectos dos pré-seleccionados e que não percebia o critério aplicado, afirmando mesmo que só uma opção meramente política justifica que a Maia tenha sido afastada;

Considerando que sou Deputada municipal no concelho, residente na Maia e eleita pelo distrito do Porto, solicito que, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território forneça as seguintes informações:

1) A candidatura ao Programa de Reabilitação Urbana efectuada pelo município da Maia respeitou ou não os condicionantes do Programa?

2) Quais os critérios que presidiram à selecção das candidaturas ao mesmo Programa e quais as razões de exclusão dá candidatura apresentada pela Câmara Municipal da Maia?

3) Por quem foi nomeado o júri que procedeu à pré--selecção dos respectivos programas? E qual a sua constituição?

Requerimentos n.08 453 e 454/VII (1.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1996

Assunto: Oleaduto multiprodutos entre Sines e Aveiras de Cima.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

A construção do oleaduto multiprodutos entre Sines e Aveiras de Cima tem causado grande preocupação relativamente ao traçado previsto, nomeadamente pelo atravessamento de áreas de interesse ecológico, abrangidas na Reserva Agrícola Nacional, na Reserva Ecológica Nacional e até do leito de cheia da lagoa de Santo André.

A Companhia Logística de Combustíveis (CLC), segundo notícias tornadas públicas, colocou já estacas a marcar o percurso e está a proceder a indemnizações por perdas de exploração e abate de árvores na zona prevista para o traçado, isto quando não há uma decisão definitiva sobre o traçado e até antes de decorrer o prazo de consulta pública ao Estudo de Impacto Ambiental.

É certo, ainda, que este tipo de obras comporta muitas implicações ambientais e muitos riscos quer pelo tipo quer

pela quantidade de combustíveis a transportar. Todavia, desconhecemos qualquer estudo de segurança que preveja, inclusivamente, casos de acidentes e derrames.

Assim, requeiro aos Ministérios do Ambiente e da Economia ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Estão a ser equacionadas outras alternativas ao traçado do oleaduto?

2) Que medidas estão estes Ministérios a tomar junto à Companhia Logística de Combustíveis quando esta age como se a decisão do traçado já estivesse tomada?

3) Que estudos estão a ser feitos relativamente a um plano de segurança e de emergência?

Requerimento n.fl 455/VII (1.')-AC de 16 de Fevereiro de 1996

Assunto: Pagamento de indemnizações de terrenos expropriados pela BRISA. Apresentado por: Deputado Jorge Rato (PS).

A construção de infra-estruturas viárias acarreta necessariamente a expropriação de terrenos a entidades ou particulares.

A Auto-Estrada de Cascais não foi excepção e, na sequência disso, a BRISA ficou obrigada a pagar aos proprietários dos terrenos quantias de duas naturezas: o valor das benfeitorias efectuadas nos terrenos a expropriar e o valor do terreno sem benfeitorias.

Fruto de uma negociação naturalmente difícil de morosa, em que nem sempre se obtém um acordo que satisfaça as partes, o Tribunal Judicial de Cascais, através da 2.* Secção do 4." Juízo Cível, nomeou uma equipa de arbitragem que veio a estabelecer para cada um dos expropriadas as quantias anteriormente referidas, em Setembro de 1990.

De forma relativamente célere, a BRISA procedeu ao pagamento do valor das benfeitorias. Todavia, passados mais de cinco anos, continua por pagar a alguns dos proprietários o valor do terreno sem benfeitorias, apesar de, por diversas vezes, estes terem solicitado ao Tribunal Judicial de Cascais e ao Ministério da Justiça uma intervenção nesse sentido.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Justiça e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que me informem do seguinte:

1) Quais as razões que justificam um tão grande atraso no pagamento destas indemnizações?

2) Para quando se prevê que venham a ser processadas estas indemnizações e qual o juro compensatório que será aplicado tendo em vista a desvalorização monetária ocorrida entre 1990 e a data em que venha a processar-se a indemnização devida?

Requerimento n.a 4567VII (1.B)-AC de 6 de Fevereiro de 1996

Assunto: Reformas no sistema de segurança social. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

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