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5 DE MARÇO DE 1996

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De acordo com recentes notícias publicadas nos órgãos de comunicação social, pretende o Govemo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, introduzir reformas de fundo no sistema de segurança social, entre -^as quais a redução das pensões de reforma, actualmente no valor máximo de 80% da média dos salários dos melhores 10 dos últimos 15 anos, para cerca de 60% (v. Diário de Notícias, de 14 de Novembro de 1995, sobre «Sistema de segurança social é cada vez mais insustentável» e «CGTP preocupada com segurança social»).

Face a tais notícias, tem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vindo a receber pedidos de esclarecimento sobre tal matéria de cidadãos que, estando perto de passar à situação de reforma, se interrogam quanto ao valor da sua próxima/futura pensão. Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho, requerer ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social as informações seguintes:

Que reformas irão de facto ser introduzidas no sistema de segurança social e qual o calendário previsível?

Requerimento n.fi 457/VII (1.»)-AC de 21 de Fevereiro de 1996

Assunto: Pagamento das ajudas das medidas agro-ali-men tares.

Apresentado por: Deputada Maria Helena Santo (PP).

Nos termos da alínea h) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, venho, muito respeitosamente, requerer e solicitar ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

Para quando o pagamento das ajudas das medidas agro-alimentares que deveriam ter sido pagas até 15 de Outubro de 1995 e ainda não o foram até à presente data?

Com efeito, a signatária tem sido confrontada com o compreensível desespero de alguns agricultores, que confiaram no cumprimento da lei e, nessa medida, fizeram investimentos na expectativa de contrapartidas que nunca mais chegam.

Para possibilitar uma resposta mais esclarecedora junto anexo cópia da carta enviada à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e aos grupos parlamentares pela Associação de Agricultores Biológicos da Beira Interior.

ANEXO

Associação Regional de Agricultores Biológicos da Beira interior, Penamacor.

À Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Assembleia da República:

Pedrógão de São Pedro, 13 de Fevereiro de 1996.

Ex.moí Senhores:

Numa conjuntura já de si particularmente difícil para a generalidade dos agricultores, a seca, a geada e agora as fortes chuvadas que se têm registado agravaram ainda mais a sua situação financeira.

E se, quanto aos imponderáveis factores climáticos, nada se pode fazer, o mesmo não se aplica a um Estado de direito, que assume compromissos e depois não os cumpre, contribuindo, deste modo, para a ruína de um sector que todos reconhecemos como vital para a independência de um país.

Conforme o Boletim Informativo, n.° 2, do PAMAF, o início dos pagamentos das ajudas das medidas agro-am-bientais seria processado em Julho de 1995 e, pela Portaria n.° 858/94, o limite máximo para esses pagamentos era 15 de Outubro de 1995.

Ultrapassada a data limite de pagamento em 90 dias para a medida relativa à agricultura biológica, uma comissão de agricultores deslocou-se ao EEADR. Neste organismo foram apresentadas desculpas pelo atraso e garantido, pelos Srs. Engenheiros Lobo Alves e Nicolau Galhardo, que o pagamento seria feito, impreterivelmente, até 31 de Janeiro de 1996, pois os fundos estavam disponíveis e toda a demora se devia a problemas de ordem informática, tal como, aliás, tinha sido garantido em entrevista concedida ao semanário O Independente, de 5 de Janeiro de 1996, pelo engenheiro Nicolau Galhardo.

Assim sendo, vimos, por este meio, solicitar a W. Ex." que intercedam junto de S. Ex." o Ministro da Agricultura no sentido de ser dado cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado perante os agricultores.

Gratos pela atenção dispensada, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Pela Associação Regional de Agricultores Biológicos da Beira Interior, a Presidente da Direcção, Palmira Gonçalves.

Requerimento n.s 458/VII (1.«)-AC de 16 de Fevereiro de 1996

Assunto: Conclusão do itinerário complementar n.° 16. Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

O concelho de Sintra têm sido, no quadro da área metropolitana de Lisboa, uma das áreas que mais se tem desenvolvido e urbanizado nos últimos 20 anos, com o consequente aumento populacional e o respectivo incremento das actividades económicas.

Esta realidade não só fez aumentar o fluxo de trânsito na rede viária do concelho, como a mesma é utilizada por inúmeras viaturas de outros concelhos, o que provoca naturais engarrafamentos e sucessivos atrasos para quem nele se desloca, quer em trabalho, quer para o seu emprego noutros concelhos.

A Junta Autónoma de Estradas iniciou um processo de melhoramentos da rede viária que levou à conclusão do itinerário complementar n.° 19 e ao estabeelcimento do itinerário complementar n.° 16 como meio para descongestionar algum trânsito da principal via que liga Sintra ao concelho de Lisboa.

No entanto, o itinerário complementar n.° 16, que inicialmente se previa estar terminado no 1* semestre de 1996 de acordo com publicação da Junta Autónoma de Estradas, não tem tido desenvolvimento.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território esclarecimentos concretos quanto ao ponto de situação do itinerário complementar n.° 16 quer quanto ao traçado a adoptar quer quanto à precisão para a sua conclusão.

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