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Quinta-feira, 20 de Março de 1997

II Série-B — Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n." 747 a 775/VTJ (2.")-AC]:

N.°747/VI1 (2.")-AC — Do Deputado Victor Moura.e outros (PS) ao Ministério para a Qualificação e o Emprego

sobre o cumprimento do horário de trabalho.................. 66-(4)

N.° 748/V1I (2.°)-AC — Do Deputado Antonino Antunes (PSD) ao Governo sobre a anunciada alteração da lei do

cheque e os efeitos perversos desse anúncio................. 66-(4)

N.°749/VII (2")-AC — Do Deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território solicitando o envio da

publicação Região Norte................................................... 66-(4)

N.° 750/VU (2.')-AC — Dos Deputados Amândio de Oliveira e Miguel Macedo (PSD) ao Ministério da Justiça sobre o Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Lanhoso................................................................................... 66-(4)

N.05 751 e 752/VII (2.')-AC — Do Deputado José Cesário e outros (PSD) ao Ministério da Educação sobre, respectivamente, a Escola Básica 2,3 de Ferreira de Aves, no concelho de Sátão, e a Escola Básica dos 2." e 3.°

Ciclos do Ensino Básico de Souselo............................... 66-(5)

N.° 753/VI1 (2.")-AC — Do Deputado Bernardino Soares (PCP) ao mesmo Ministério sobre a situação na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha..................................................................... 66-(5)

N.° 754/V1I (2.*)-AC —Do Deputado Lino de Carvalho (.PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a candidatura da Câmara Municipal de Silves ao Programa Ambiente 1994-1999/Rio Arade 66-(6)

N.°755/VII (2.*)-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao mesmo Ministério sobre a cedência das instalações abandonadas da EPAC.......................................... 66-(6)

N.° 756/VII (2.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre os odontologistas dos ex-Serviços

Médico-Sociais.................................................................. 66-(6)

N.M757 e 758/VII (2.')-AC — Do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) respectivamente aos Ministérios da Saúde e da Economia sobre o Serviço de Utilização Comum

dos Hospitais (SUCH)..................................................... 66-(7)

N."759/VII (2.')-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a remoção do amianto na Base Aérea de Beja......................... 66-(7)

N." 760/VII (2.*)-AC —Da mesma Deputada ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre as dragagens na Trafaria.......... 66-(8)

N.OI761 e 762/VII (2.')-AC —Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, a elaboração do Plano de Gestão (Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro) e a implementação da rede de ETAR da

área metropolitana de Lisboa........................................... 66-(o)

N.°763/VII (2.*)-AC —Dos Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lai anda Gonçalves (PSD) ao Governo sobre as declarações produzidas recentemente pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores 66-(9) N.° 764/VII (2.')-AC — Dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Gilberto Madail (PSD) ao Ministro Adjunto sobre a criação e instalação de uma delegação da Radio-televisão Portuguesa no distrito de Aveiro..................... 66-(10)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

N°765/VH (2.')-AC —Dos Deputados Roleira Marinho, Antonino Antunes e Carvalho Martins (PSD) ao Ministério da Saúde sobre a extensão de saúde de São Romão

do Neiva, em Viana do Castelo..................................... 66-(10)

N.° 7667VU (2.")-AC — Do Deputado José Cesário e outros (PSD) ao mesmo Ministério sobre o Centro de Saúde de Tarouca.................................................................... 66-(10)

N.° 767/VII (2.*)-AC — Do Deputado João Carlos Duarte (PSD) ao Ministério da Educação sobre a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas

da Rainha (ESTGAD)....................................................... 66-(ll)

N.os768 a 773/VII (2.')-AC —Dos Deputados Manuel Monteiro, Ferreira Ramos, Galvão Lucas, Helena Santo, Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Economia, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde pedindo informações sobre os funcionários daqueles Ministérios.................................................. 66-(ll)

N.os774 e 775/V1I (2.")-AC —Do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) respectivamente ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Junta Autónoma de Estradas sobre os problemas resultantes dos trabalhos de abastecimento de água, realizados pela Camara Municipal de Paredes, para a população desta localidade................................................... 66-(12)

Respostas a requerimentos [n.os 760, 812, 918, 1028 e 1193/ VTJ (l.')-AC e 35,39,121,153,159,178,193, 216, 240,254, 295, 310, 314, 332, 333, 339, 340, 341, 348, 356, 365, 380, 390, 399, 443, 468, 475, 481, 489, 493, 516 e 615ATI (2.*> -AC e 7, 47 e 65/VTI (2.*>ALJ:

Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 760/VII (l.')-AC. do Deputado António Dias (PS), sobre o desrespeito da EDP pelo caudal ecológico

no rio Lima....................................................................... 66-(12)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação aos requerimentos n.m8l2 e 918/VII (l.*)-AC. da Deputada Luísa Mesquita (PCP) e Sílvio Rui Cervan (CDS-PP). sobre a situação das crianças e jovens alojados no Colégio Sonho Azul e o seu encerramento............................ 66-(13)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.° 1028/VII (l.')-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o atraso no processamento de benefícios sociais........................................................................ 66-(13)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 1193/VH (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a aplicação dos artigos 78." e 79." do Estatuto da Aposentação................... 66-(l4)

Do Secretario de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 35/Vfl (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a mortandade de peixes

no rio Tejo........................................................................ 66-(14)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 39/V1I (2.')-AC, do Deputado António Ramos (PS), sobre o acesso à docência das disciplinas

do grupo de Informática no ensino secundário.............. 66-(15)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° I2I/VII (2.*)-AC, do Deputado Sérgio Vieira (PSD), sobre a extinção do I." ano de aulas nocturnas no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em Lisboa 66-(I5) Do Secretario de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n." I53/V1I (2.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os resíduos hospitalares

do Hospital de Amadora-Sintra....................................... 66-(l5)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 159/VII (2.'yAC, dos Deputados Soares Gomes, Álvaro Amaro e Gonçalves Sapinho (PSD), sobre a construção da barragem do Sabugal..........„.._............................................... 66-(16)

Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 178/Vlt <2.*)-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os compromissos urbanísticos da Area Protegida de Arriba Fóssil da Costa da Caparica.......... 66-(16)

. Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n° 193/VII (2.")-AC. da Deputada Elisa Damião (PS), sobre as condições de trabalho na Siemens,

em Évora........................................................................... 66-(16)

Do Ministro Adjunto ao requerimento n.°216/VII (2.*)--AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o envio do relatório anual e da conta de gerência relativos ao ano de 1995 das federações dotadas de utilidade pública

desportiva........................................................................... 66-(17)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.°240/VII (2.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o aumento da insegurança e da criminalidade no

concelho de Vila Nova de Gaia....................................... 66-(l7)

Do mesmo Ministério uo requerimento n.° 254/VII (2.*)--AC, da Deputada Maria da Luz Rosinha (PS), sobre a segurança na freguesia de Vialonga, no concelho de Vila

Franca de Xira.................................................................. 66-(17)

Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.°295/VII (2.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PSD), sobre as obras da CRIL e de regularização da ribeira de

Odivelas............................................................................. 66-(l8)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.°310/VIl (2.*)--AC, do Deputado Moura e Silva (CDS-PP), sobre a aprovação do Plano Director Municipal de Amarante........... 66-(19)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.°3I4/VH (2.a)--AC, dos Deputados António Reis. Fernando Pereira Marques e Maria Carrilho (PS), sobre a apresentação fora de prazo da candidatura ao Óscar para o melhor filme estrangeiro da película portuguesa Cinco Dios, Cinco Noites... 66-(19) Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 332/VIl (2.*)-AC, da Deputada Jovita Matias (PS), sobre a distribuição do FEF no distrito de Faro.................................. 66-(20)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.°333/Vtl (2")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a situação em que se encontram os professores de Educação Física com habilitação suficiente 66-(20) Do Ministro Adjunto ao requerimento n.0339/VH (2.°)--AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre

o financiamento ao associativismo juvenil ...................... 66-Í22)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.°340/VII (2.°)-AC, da mesma Deputada, sobre o

encerramento de aulas nocturnas...................................... 66-(22)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 341/VU (2.°)-AC. da Deputtda Luísa Mesquita (PCP), sobre as habilitações para a docência/precariedade de emprego........................................................... 66-(23)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 348/Vll (2.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre o Parque Arqueológico do Vale do Côa... 66-(23) Do Ministério da Saúde ao requerimento n.°3S6/Vll (2.')--AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre resíduos hospitalares................................................................ 66-(23)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 365/VII (2 °)-AC. do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a profissionalização dos professores 66-(23) Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.<>380/VII (2.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre as múltiplas carências da Escola Básica de Boliqueime............................................................... 66-(24)

Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimento n.°390/Vli (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a regularização de imigrantes............................................................... 66-(24)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n." 399/VM (2.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as habilitações para a docência

dos antropólogos ,............................................................... 66-T24)

Do Ministro Adjunto ao requerimento n.° 443/VII (2.°)--AC, dos Deputados Carlos Mana. José Cesário e Adriano Azevedo (PSD), sobre o apoio ao movimento associativo desportivo do distrito de Viseu................................. 66-(25)

Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 468/Vfl (2.*)-AC. do Deputado Alber-

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to' Marques (PS), sobre o Código das Custas Judiciais

(Decreto-Lei n.° 224-A/96. de 26 de Novembro)........... 66-{25)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 475/VII (2.')-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), sobre os processos de

aposentação ocorridos antes e depois de 1986................ 66-(26)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.°481/VII (2")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD),

sobre o Centro Cultural Azambujense............................. 66-<26)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.°489/VII (2.*)-AC, dos Deputados Castro de Almeida e Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre as causas do encerramento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) e propostas

de resolução das mesmas por parte deste Ministério..... 66-(26)

Do Ministro Adjunto ao requerimento n.° 493/VII (2.*)--AC, do Deputado Afonso Candal (PS), sobre a instalação da Federação Portuguesa de Remo........................... 66-(28)

Do Ministro da Presidência ao requerimento n.°516/Vll (2.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP). sobre o relatório do grupo de trabalho para a igualdade e inserção dos ciganos...............................................................:.. 66-{29)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.°6l5/VII (2.')-AC, do Deputado António Filipe

(PCP). sobre a viabilização da empresa FOZNAVE...... 66-(29)

Da Câmara Municipal da Amadora ao requerimento n.° II VI! (2.")-AL, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), sobre o realojamento definitivo dos antigos moradores do

«Palácio da Brandoa»....................................................... 66-(29)

Da Câmara Municipal de Gondomar ao requerimento n."47/vn (2.*)-AL, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-

-PP), sobre o montante total das suas dívidas................ 66-(31)

Da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ao requerimento n.° 65/VII (2.*)-AL, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a qualidade da água no Alto de Arcena..........:.................................................................... 66-(31)

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Requerimento n.º 747A/II (2.e)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Cumprimento do horário de trabalho. Apresentado por: Deputado Victor Moura e outros (PS).

A fixação da duração do trabalho por via legal iniciou-se há mais de 100 anos, por exigências de ordem sociaf e económica.

A protecção da família e dos trabalhadores passa por facultar-lhes tempos e, consequentemente, oportunidades de valorização.

No entanto, tem havido notícias referindo o frequente desrespeito a que os trabalhadores são obrigados no que concerne ao cumprimento do horário de trabalho, sendo sobretudo preocupante a situação que se vive no sector bancário.

Ora, o cumprimento das normas que pretendem proporcionar aos trabalhadores mais qualidade de vida dentro e fora do trabalho, compatibilizando-o com a vida familiar e o lazer, é indispensável para nos afirmarmos como Estado moderno e civilizado.

No sentido de confirmar ou infirmar essas notícias, e tendo presentes as atribuições cometidas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, requeiro ao Ministério para a Qualificação e o Emprego que me informe:

1) No âmbito da sua actividade inspectiva, de quantas acções foi objecto o sector bancário nos últimos cinco anos, quantos autos de noticia foram elaborados e quais os confirmados com a aplicação de coimas por incumprimento do horário de trabalho?

2) Tem a Inspecção-Geral do Trabalho nessas diligências detectado situações que permitam indiciar formas de coacção exercidas sobre os trabalhadores para que estes justifiquem a sua presença (quando tal ocorre) no interior das instalações?

3) Que acções têm sido.desencadeadas, nomeadamente junto das entidades patronais, visando corrigir tais comportamentos?

Requerimento n.B 748/VII (2.a)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: A anunciada alteração da lei do cheque e os efeitos perversos desse anúncio.. Apresentado por: Deputado Antonino Antunes (PSD).

Há mais de um ano o Sr. Ministro da Justiça anunciou que o Govemo estava a preparar uma iniciativa legislativa visando a alteração da lei do cheque, nomeadamente no sentido de «despenalizar» a emissão de cheques pré-data-dos que, quando apresentados a pagamento, fossem devolvidos por falta de provisão.

Na perspectiva do Sr. Ministro da Justiça, também então anunciada, essa medida contribuiria para aliviar os serviços do Ministério Público, da Polícia Judiciária e dos próprios tribunais.

A publicidade dada a uma previsível alteração legislativa, que, por ser lei mais favorável aos arguidos, se aplicará a todos os casos pendentes, teve o efeito perverso de fazer com que, desde então para cá, em todo o

País, se possam contar pelos dedos os julgamentos feitos por crimes de emissão de cheque sem cobertura, havendo processos com mais de 10 adiamentos de audiências de julgamento, sempre por falta dos arguidos.

Mas os efeitos perversos desse anúncio não se ficaram por aí: numa reacção incontida a tais adiamentos, magistrados há que eles próprios (com particular incidência nos crimes de emissão de cheque sem cobertura) desvirtuam os fins da prisão preventiva, «usando-a» mais para evitar os adiamentos do que para obviar aos reais perigos de fuga dos arguidos.

Porque é tempo de acabar com este estado de coisas;

Porque é tempo de exigir ao Ministério da Justiça, às suas múltiplas comissões e aos seus múltiplos grupos de trabalho que mostrem resultados práticos da sua actuação;

Porque é tempo de se atirar uma pedra no «charco» em que mergulha o estado da justiça em muitas e muitas das comarcas de Portugal;

Independentemente de concordar ou não com essa «despenalização»:

O Deputado signatário, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requer ao Governo as informações seguintes:

1) Para quando a alteração à lei do cheque, há mais de um ano anunciada?

2) Tem o Ministério da Justiça inteiro conhecimento dos efeitos perversos que o anúncio daquela medida provocou?

Requerimento n.B 749A/II (2.*)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Publicação Região Norte.

Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Para um melhor exercício das funções de Deputado, torna-se imperioso conhecer os problemas que afectam as comunidades locais, quer por contacto directo, quer pela avaliação que é feita pelos diversos serviços aí instalados.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me seja fornecida a publicação Região Norte, recentemente editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Requerimento n.9 750/VII (2.a)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Lanhoso.

Apresentado por: Deputados Amândio de Oliveira e Miguel Macedo (PSD).

O Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Lanhoso funciona no edifício pertencente à Câmara Municipal.

A precariedade, a degradação e a exiguidade do espaço das instalações ocupadas peio Tribunal não são compatíveis com a dignidade do mesmo e dificultam sobremaneira a actividade de magistrados, funcionários e advogados.

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Basta dizer que persistem problemas de infiltrações de água nas paredes do edifício, sendo visíveis as marcas da humidade existente, os gabinetes atribuídos aos Srs. Magistrados são impróprios para o desenvolvimento de um trabalho de tão grande responsabilidade e os funcionários amontoam-se num exíguo espaço sem condições.

Naquele mesmo edifício funcionam ainda as conservatórias e o Cartório Notarial e, espera-se que por pouco tempo mais, os serviços de finanças do concelho.

O espaço a ser libertado pelos serviços de finanças, dependente apenas do apetrechamento das novas instalações, é muito importante para melhorar as condições de funcionamento do Tribunal, pelo que urgem as medidas necessárias à sua readaptação.

Acresce que nas traseiras do Tribunal existem duas casas de magistrados que, pelo estado de degradação a que chegaram, inviabilizam a sua ocupação.

Em Outubro de 1996, o secretário judicial daquele Tribunal e a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso oficiaram o Ministério da Justiça alertando para a urgência das referidas obras.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Justiça as informações seguintes:

1) Tem o Ministério da Justiça a intenção de proceder ou não ao alargamento dos espaços destinados ao Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso?

2) Em caso afirmativo, quais as providências já tomadas no sentido de dar cumprimento a essa intenção?

3) Tem a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça já disponíveis as verbas necessárias para proceder àquelas obras e aquisição de equipamento?

4) É intenção do Ministério da Justiça recuperar as casas dos magistrados neste momento desocupadas?

5) Pode o Ministério da Justiça, neste momento, precisar a data em que se iniciarão as obras referidas e a data da sua conclusão?

Requerimento n.fi 751/VII (2.8)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Escola Básica 2,3 de Ferreira de Aves, no concelho de Sátão. Apresentado por: Deputado José Cesário e outros (PSD).

A Escola Básica 2,3 de Ferreira de Aves, no concelho de Sátão, foi construída muito recentemente, com o objectivo de responder às necessidades educativas de uma significativa faixa da população escolar deste município.

É uma escola com esplêndidas condições de aprendizagem para o número de alunos que a frequentam, o que está a permitir, através de uma gestão criativa por parte dos seus responsáveis e dos professores que aí leccionam, o desenvolvimento de uma acção pedagógica notável numa zona claramente marcada pela interioridade.

Porém, verifica-se aí uma carência evidente ao nível de instalações desportivas cobertas, tão fundamentais nesta área geográfica com condições climatéricas adversas para a prática desportiva e o ensino da Educação Física ao ar livre.

Deste modo, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vimos solicitar ao Ministério da Educação que nos sejam dados os seguintes esclarecimentos:

1) Para.quando está previsto o lançamento da obra

do pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de

Ferreira de Aves, no concelho de Sátão?

2) Quais as dimensões e as características técnicas de tal empreendimento?

Requerimento n.ºs 752/VII (2.a)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Escola Básica dos 2.° e 3." Ciclos do Ensino

Básico de Souselo. Apresentado por: Deputado José Cesário e outros (PSD).

Em recente deslocação realizada ao concelho de Cinfães os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu aperceberam-se da evidente necessidade sentida na Escola Básica dos 2." e 3." Ciclos do Ensino Básico de Souselo relativamente à falta de instalações desportivas cobertas.

Trata-se de uma escola de construção muito recente, com óptimas condições de aprendizagem, muito bem gerida, mas extremamente distante da sede do concelho, Cinfães, o que torna absolutamente impossível a utilização dos equipamentos desportivos aí existentes.

Esta seria, assim, uma escola a contemplar no programa de construção de pavilhões desportivos lançado pelo anterior Governo que, aliás, permitiu a edificação de várias unidades deste tipo em diversas escolas do distrito. Porém, tal programa foi recentemente suspenso, sem que o PIDDAC de 1997 contemple de forma explícita verbas para esta escola.

Deste modo, vimos solicitar, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação que nos sejam dadas as seguintes informações:

1) Para quando está previsto o lançamento do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Souselo, no concelho de Cinfães?

2) Quais as dimensões e as características técnicas de um empreendimento desta natureza para esta Escola?

Requerimento n.a 753/VII (2.')-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Situação na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design (ESTGAD) das Caldas da Rainha, que conta com cerca de meio milhar de alunos, padece de vários problemas, que dificultam o seu regular funcionamento. A Escola encontra-se encerrada como forma de protesto dos alunos pela falta de condições para o seu funcionamento, aliás como a solidariedade da direcção da Escola e de outras instituições locais.

As carências da ESTGAD — Caldas da Rainha são da mais diversa ordem, desde a degradação das actuais instala-

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ções e atraso nos novos edifícios, até à inexistência de infra-estruturas de apoio, como a biblioteca, passando pela gritante falta de funcionários auxiliares.

A par disto, parece não haver vontade de intervenção por parte da tutela, nem sequer o reconhecimento da legitimidade dos estudantes para se revoltarem e protestarem, com a maior seriedade, contra a grave situação existente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo S.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe:

Da avaliação que faz da situação e dos problemas existentes na ESTGAD — Caldas da Rainha;

Das medidas previstas para fazer face à falta de funcionários auxiliares e aos consequentes efeitos desta situação;

Das medidas previstas para resolver a sobrelotação de salas e a degradação das instalações;

Da situação dos prazos de conclusão do novo edifício e da solução dos problemas do seu afastamento;

Da situação do corpo docente da Escola.

Requerimento n.« 754/VII (2.a)-AÇ de 13 de Março de 1997

Assunto: Candidatura da Câmara Municipal de Silves ao

Programa Ambiente 1994-1999/Rio Aradé. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Em 16 de Outubro de 1996 requeri ao Governo (requerimento n." 19/VJ1), através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, informações sobre a candidatura pela Câmara Municipal de Silves de um projecto com vista ao desassoreamento do rio Arade e revitalização marítima das margens.

Até hoje, e apesar de o Regimento da Assembleia da República (artigos 246.° e 247.°) definir condições de resposta, o Ministério do Ambiente ainda não prestou os esclarecimentos solicitados.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me responda ao requerimento n.° 19/VTI.

Requerimento n.8 755/VII (2.a)-AC .

de 13 de Março de 1997

Assunto: Cedência das instalações abandonadas da EPAC. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

É do conhecimento público que existem um pouco por todo o País, com especial incidência no Alentejo, instalações abandonadas, que foram antigos armazéns de cereais, propriedade da EPAC, e que hoje não servem os fins que foram construídos por motivos que não vêm agora a ÇTOp6s\Vo fundamentai.

AJuntade-Freguesia de-Luzianes-Gare, no concelho de Odemira, vem desde algum tempo a esta parte procurando junto da administração da EPAC que lhe sejam cedidas as instalações que se encontram abandonadas na referida povoação para ali instalar um centro de dia, que é uma velha e justa aspiração da população de Luzianes-Gare.

Por estranho que pareça, ou talvez não, a EPAC informou ceder as referidas instalações à junta de freguesia, pedindo a quantia de 11 000 contos, para um fim de apoio à população idosa, que, como se sabe, tem uma taxa elevada de envelhecimento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea I) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

a) Se as instalações existentes em Luzianes-Gare, antigos armazéns de cereais, e que se encontram abandonadas, podem ou não ser cedidas à Junta de Freguesia de Luzianes-Gare por outros meios legais que não seja venda directa por valores tão elevados;

b) Mesmo que se tenha de configurar a alienação por venda directa, e dado tratar-se de uma melhoria no apoio à população idosa e sem fins lucrativos, se estes valores não podem ser efectivamente simbólicos;

c) Incumbindo ao Estado o apoio às instituições que prosseguem apoio à população sem fins lucrativos, se não se pode configurar este apoio através da cedência de instalações que estão-de factos abandonadas.

Requerimento n.º 7567VII (2.9)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Odontologistas oriundos dos ex-Serviços Médico-Sociais.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os odontologistas oriundos dos ex-Serviços Médico-Sociais, que desde já muito prestam serviços importantes às populações na área de cuidados de saúde, não foram até hoje integrados nos quadros dos centros de saúde ou das administrações regionais de saúde.

Estes profissionais vêm reclamando desde sempre a sua integração na função pública, sem que até hoje tenham conseguido tal desiderato.

Aliás, a Sr.* Directora-Geral dos Recursos Humanos da Saúde informou um dos interessados, o Sr. António Alberto Correia Franco, através do ofício n.° 10 741, datado de 3 de Setembro de 1996, que a matéria em causa se encontra para apreciação da Sr.° Ministra da Saúde, através de uma proposta de medida legislativa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regulamento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

a) Se está o Governo a preparar legislação tendente a integrar na função pública os odontologias oriundos dos ex-Serviços Médico-Sociais;

b) Em caso afirmativo, para quando a saída de va.V medida legislativa?

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ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO Sub-Região de Saúde de Évora

Para conhecimento de V. Ex.a, abaixo transcrevo o ofício da Sr.* Directora-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde:

Reportando-me ao ofício de V. Ex.° em epígrafe, informo que irá ser presente a S. Ex.° a Ministra da Saúde uma proposta de medida legislativa concernente à situação dos odontologistas das ARS.

Como é do conhecimento de V. Ex.°, e no caso concreto do Sr. António Franco, a sua admissão efectuou-se por contrato de trabalho, não sendo clara a sua situação jurídica após a publicação do Decreto-Lei n.° 124/79, de 10 de Maio, que permitiu a integração do pessoal dos ex-Serviços Médico-Sociais no regime jurídico da função pública.

Tais situações atípicas têm originado controvérsia quanto ao enquadramento dos odontologistas na previsão do Decreto Regulamentar n.° 23/91, de 19 de Abril, na medida em que não detinham estatuto jurídico, contrariamente ao restante pessoal oriundo dos SMS.

De qualquer modo aguardar-se-á o desenvolvimento da proposta de medida legislativa atrás referida.

Requerimentos n.°8 757 e 758/VII (2.B)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto: Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) foi criado em 1965, através do Decreto-Lei n.°46 668, de 24 de Novembro, e reveste hoje a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (v. Decreto-Lei n.° 12/93, de 15 de Janeiro).

O parecer n.° 1/95, do Conselho Consultivo da Pro-curadoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2°série, n.° 150, de 1 de Julho de 1995, e homologado por despacho da Ministra da Saúde de 31 de Março de 1995, considerou que o regime de actuação do SUCH, a finalidade com que foi criado e as relações com os associados se situam naturalmente no plano de auto-satis-fação das necessidades da Administração, o que não é abrangido pelos pressupostos da aplicabilidade do regime do Decreto-Lei n.° 20/79, de 12 de Julho.

Recentemente alguns hospitais têm vindo a invalidar concursos públicos, abertos para o efeito de solicitar a prestação de determinados bens e serviços a particulares, para proceder à negociação e posterior adjudicação por ajuste directo ao SUCH.

Ora, a verdade é que o citado parecer da Procuradoria--Geral da República foi elaborado no tempo da vigência do Decreto-Lei n.° 24/79, de 12 de Julho, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, e, portanto, as circunstâncias que enquadraram a sua elaboração foram profundamente alteradas. Mesmo que se entenda que o SUCH não está sujeito igualmente ao Decre-

to-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, os hospitais não têm legitimidade para adquirir bens e serviços sem a cobertura do referido diploma.

Acresce ainda que o SUCH usufrui de benefícios fiscais, como a isenção do IRC, e é alimentado com contribuições directas do Orçamento do Estado. Isto significa que hoje em dia o SUCH provoca grandes distorções no mercado, restringe e afecta de forma significativa e de legalidade duvidosa a concorrência no mercado, não garantindo as regras de livre concorrência. É, com efeito, muito duvidosa a legitimidade de criação de uma associação para fugir as regras da livre concorrência e da transparência dos mercados. Nesses mercados operam empresas que pagam impostos e que não são subsidiadas pelos contribuintes, que se vêem hoje em condições de desigualdade inexplicáveis face ao SUCH.

De Setembro para cá o SUCH apresentou propostas na área do fornecimento de alimentação nos Hospitais da Figueira da Foz, Covões (Coimbra), Matosinhos, Maternidade de Bissaya Barreto (Coimbra), Guimarães, Famalicão, Vila Real, São João da Madeira e Guarda. É igualmente de referir que o SUCH está a gerir a mesma área nos Hospitais de Cantanhede, Lamego e Coimbra (o novo).

Nestes termos, requeiro aos Ministérios da Saúde e da Economia que forneçam os seguintes esclarecimentos:

1.° Consideram ou não que esta actuação do SUCH atenta contra as regras de concorrência estabelecidas na legislação nacional e comunitária?

2° Em caso afirmativo, que decisões e orientações tencionam adoptar no sentido de impedir a repetição de situações idênticas no futuro?

Requerimento n.ºs759/VII (2.B)-AC de 13 de Março de 1997

Assunto.' Remoção do amianto na Base Aérea de Beja. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando o facto de os resíduos de fibrocimento continuarem a ser depositados, nomeadamente, pelos industriais do sector e a Administração Pública, em aterros comuns, por alegada não perigosidade e por se manter a grave indefinição do Governo nesta matéria;

Conhecida, contudo, a perigosidade que deste material resulta (15 % do qual corresponde a amianto), facto que determinou já a decisão da União Europeia de limitar o seu uso em múltiplos domínios;

Sabido, por último, que estão a decorrer trabalhos na Base Aérea n.° 11, de Beja, que implicam o desmantelamento e remoção dos hangares de manutenção aí existentes de placas de amianto;

E sendo óbvio o risco para a saúde de que se reveste para os trabalhadores envolvidos neste trabalho o cumprimento desta missão:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

Em que condições está a ser feita a remoção das placas de amianto instaladas na Base Aérea de Beja?

Que medidas foram tomadas para prevenir a inalação do pó resultante das fibras de amianto em causa e garantir a não contaminação dos cerca de 300 trabalhadores envolvidos nesses trabalhos?

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Que medidas especiais foram e vão continuar a ser tomadas nesta situação de risco para os directamente envolvidos, designadamente que acompanhamento médico está a ser feito, com consultas, análises específicas e aconselhamento?

Em que condições e local vão os resíduos de amianto em causa ser acondicionados, armazenados e depositados?

Requerimento n.ºs 760/VII (2.a)-AC

de 13 de Março de 1997

Assunto: Dragagens na Trafaria.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que no âmbito das obras de protecção do Forte do Bugio vão ser feitas dragagens pela Administração do Porto de Lisboa, através de uma empresa contratada, a SOPOL, na Trafaria;

Considerando que as dragagens a efectuar a jusante dos silos da SILOPOR se localizam numa zona extremamente sensível do estuário do Tejo, de reprodução de bivalves, logo com impactes sociais negativos óbvios para a comunidade piscatória local;

Considerando, por último, não se conhecer nenhum estudo caracterizador dos impactes ambientais que as dragagens naturalmente implicam:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

Tinha esse Ministério previamente notificado o Ministério do Ambiente das obras em curso, da responsabilidade da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e que se prendem com a protecção do Forte do Bugio?

Tinha acaso esse Ministério antecipadamente consultado e obtido do Ministério do Ambiente (DRARN respectiva) acordo à sua realização?

Que estudos prévios tinham sido feitos para anteceder esta decisão?

Que medidas foram definidas para a execução desta obra (designadamente para instalação do estaleiro, localização e autorização de quantidades dos dragados, condições precisas em que as mesmas se fariam, medidas cautelares e minimizadoras a respeitar)?

Caso negativo, que medidas se propõe agora esse Ministério fazer adoptar em relação às dragagens projectadas em estreito enlace com o Ministério do Ambiente?

Requerimento n.fi 761/VII (2.a)-AC

de 13 de Março de 1997

Assunto: Elaboração do Plano de Gestão (Decreto-Lei

u.° 280(94, dc 5 de Novembro). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

A Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo foi criada pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, e ao abrigo da Directiva n.° 79/404/CEE, relativa à conservação das aves selvagens, vulgo directiva dos habitats.

A gestão dessa zona de protecção (ZPE), na área não coincidente com a reserva natural do mesmo estuário, foi cometida ao Instituto da Conservação da Natureza.

Essa mesma gestão encontra-se dependente, porque a ele se deve sujeitar, de um plano a aprovar por portaria dos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento, e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente.

Plano de gestão este que devia ter sido elaborado no prazo máximo de 18 meses, o qual terminou em Abril de 1996.

Considerando ter sido largamente ultrapassado, como é óbvio, o prazo para elaboração do plano de gestão em causa;

Considerando, por último, a importância em termos ambientais daquele estuário, que, não obstante estar na maior parte da sua área abrangido por dois estatutos de protecção (ZPE e Reserva Natural), não tem escapado a toda uma sucessão de intervenções agressoras dos factores protegidos que constituem um atentado ao equilíbrio ecológico daquele valioso ecossistema:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Se se encontra pronto o Plano de Gestão da ZPE do Estuário do Tejo, previsto no artigo 5." do Decreto-Lei n.° 280/90, de 5 de Novembro, da responsabilidade do ICN (na qualidade de presidente da comissão que deveria elaborar o Plano);

Em caso afirmativo, o que falta ou o que se espera para proceder à sua publicação;

Em caso negativo, o que explica tão lamentável e grave atraso;

E em que estado se encontram os trabalhos de elaboração do Plano.

Requerimento n.ºs 762/VII (2.a)-AC de 12 de Março de 1997

Assunto: Implementação da rede de ETAR da área metropolitana de Lisboa. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo em conta o facto de na área metropolitana de Lisboa se concentrar mais de 30 % da população do País, que, apesar dos esforços das autarquias locais nos últimos anos. Continua a ser insuficientemente abrangida por sistemas de tratamento de águas residuais;

Considerando ter nessa óptica sido elaborado pelos municípios envolvidos (da área metropolitana de Lisboa) e em estreito enlace com a CCRLV Tejo e o Governo (através do Ministério do Ambiente), um plano orientador da rede de ETAR da área metropolitana de Lisboa (POEIDE);

Estando esse projecto, com a listagem de todas as ETAR previstas nos PDM dos municípios da área metropolitana de Lisboa, inexplicavelmente parado há quase dois anos, depois da sua entrada no Ministério do Ambiente;

Verificando-se igualmente que a candidatura formal apresentada pela Associação de Municípios do Distrito de Setúbal ao Fundo de Coesão para construção de um sistema integrado de tratamento de águas residuais 'da península de Setúbal se encontra congelada e não teve seguimento;

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E dado já terem sido largamente ultrapassados todos os prazos dados pela Sr." Ministra e toda a sua equipa para a definição de prioridades, no tocante ao financiamento destes sistemas, para a concretização destes projectos (publicamente assumidos pelo Governo como prioritários), bem como para a disponibilização de verbas que lhes deveriam dar suporte;

E constatando-se, por último, com inquietação, o protelamento da tomada de decisão do Governo nesta matéria, visível no carácter inconclusivo das reuniões realizadas, no constante adiamento de outras, bem como na não tomada de medidas concretas, factos que se reflectem de forma extremamente negativa na qualidade de vida das populações atingidas e no meio ambiente e comprometem o próprio desenvolvimento desta região:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Tendo sido já ultrapassada a data limite anunciada para a definição da verba disponível no conjunto dos fundos comunitários para financiamento dos sistemas de tratamento de águas residuais da área metropolitana de Lisboa, qual a nova data prevista para a tomada de decisão nesta matéria?

Para quando, finalmente, a definição de prioridades do Governo e desse Ministério no tocante ao financiamento dos sistemas de tratamento de águas residuais na área metropolitana de Lisboa?

Que garantias dá esse Ministério de estabelecer um calendário para o financiamento prioritário das ETAR nas sedes de concelho e de o cumprir?

Requerimento n.B 763/Vll (2.fl)-AC

de 14 de Março de 1997

Assunto: Declarações produzidas recentemente pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD).

Em recentes entrevistas, o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores tem produzido, em tom patético, surpreendentes declarações de conteúdo político--partidário, que reclamam esclarecimento urgente, a fim de evitar confusões entre os cidadãos e as cidadãs que das mesmas porventura tenham tomado conhecimento.

O ainda representante especial da soberania portuguesa nos Açores, afirma, entre outras coisas, não poder, «em coerência, continuar a desempenhar as funções de Ministro da República», que os Ministros da República exprimem, em Conselho de Ministros, «os interesses das Regiões, tais como eles as vêem, obviamente»;, que dispõe de sondagens que indicam que a população açoriana quer o Ministro da República, donde extrai a conclusão, formulada interrogativamente, «se a população quer um Ministro da República quem afinal de contas defende os interesses da população?»; que é favorável a que se faça um referendo regional sobre a existência do Ministro da República, de modo a tirar o assunto a limpo «mais democraticamente do que simples direcções partidárias dizerem o que disserem» (sic).

Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores requerem ao Governo os seguintes elementos:

1.° Quais foram em concreto as medidas reclamadas

pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores tendo em vista o bom funcionamento dos serviços periféricos, sabendo-se que, na realidade, as respectivas instalações estão em estado lastimoso? 2.° Empenhou-se porventura o Ministro da República pela instalação do serviço perifério SIS na Região Autónoma dos Açores e com que fundamentos?

3." Quais foram as interpretações dadas pelo Ministro da República aos interesses regionais, em intervenções feitas em Conselho de Ministros, sobre os seguintes temas:

a) Instalação do projecto NAV LT em Santa Maria ou em Lisboa;

b) Serviço público de televisão;

c) Pesquisa arqueológica na baía de Angra do Heroísmo?

4.° Procurou o Governo apurar se tais «interpretações» dos interesses regionais coincidiam ou não com a posição a respeito desses problemas adoptada pelos órgãos de governo próprio regional?

5." Entende o Governo que o Ministro da República tem algum mandato legítimo para interpretar os interesses das populações regionais e mais ainda para as defender face aos órgãos de governo próprio regional e às direcções dos partidos políticos?

6.° Autorizou o Governo a realização de sondagens pelo Ministro da República na Região Autónoma dos Açores? Qual foi o conteúdo dessas sondagens? Incluíram tais sondagens investigação do sentido devoto dos cidadãos eleitores? Quantas foram realizadas e qual o custo de cada uma? Mais requeremos cópia dos respectivos relatórios finais.

7." Propôs acaso o Ministro da República ao Governo a realização de um referendo regional sobre a existência e conteúdo do cargo de Ministro da República? Em caso afirmativo, consta de tal proposta a introdução no referendo de outras perguntas? Quais?

8." Recebeu já o Governo algum protesto formal da parte do Governo Regional face às descabidas afirmações supracitadas, as quais configuram uma interferência ilegítima de uma entidade com especiais obrigações de isenção e apartidarismo em matéria que é da competência exclusiva da Assembleia da República e já mereceu consenso unânime dos dois partidos que representam legitimamente quase 80 % do eleitorado nacional e • cerca de 90 % do eleitorado açoriano?

9.° Vai o Governo tomar medidas imediatas para a resolução do presente problema político, designadamente correspondendo ao apelo feito, após as eleições de Outubro de J995, pe)o então p/esj-dente do PS/Açores e hoje Presidente do Governo Regional?

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Requerimento n.°764/VII (2.a)-AC de 11 de Março de 1997

Assunto: Criação e instalação de uma delegação da Radiotelevisão Portuguesa no distrito de Aveiro.

Apresentado por: Deputados Manuel Alves de Oliveira e Gilberto Madail (PSD).

Em resposta ao requerimento que formulámos em Abril de 1996 n.° 651/VTJ (l.')-AC, e relativamente ao assunto em título, o Governo, anexando cópia de um ofício do conselho de administração da RTP, informa-nos que a instalação em Aveiro de uma delegação daquele órgão de comunicação social não era considerada prioritária.

Argumentos que sustentavam «a RTP tem neste momento delegações em Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu para além da RTP-Porto.

Aveiro é uma cidade de acesso fácil, a partir das delegações de Coimbra, Viseu ou da RTP-Porto.

É claro que quanto maior for a presença da RTP no País, melhor, mas, de acordo com um critério de prioridades, tendo em conta os investimentos necessários, mais se justificará uma delegação no interior (Beira Alta ou Beira Baixa), onde é mais difícil garantir uma adequada cobertura jornalística.»

Nunca será demais repelir que Aveiro é um distrito com índices de desenvolvimento superior à média nacional, motivados pela dinâmica empresarial, social e espírito de risco dos Aveirenses, aliados ao esforço público de investimentos estruturantes que nos últimos anos dotaram esta região. Este esforço conjugado justifica o aparecimento do distrito na terceira posição ao nível nacional nos diversos itens económicos, sociais ou de progresso.

Esta realidade naturalmente gera um potencial de eventos a que nem sempre é dada projecção nacional, apesar de a merecerem.

Tal se fica a dever a que o meio de comunicação audiovisual público mais mediático — RTP — tem as suas delegações mais próximas em Coimbra, Porto e Viseu e, apesar das acessibilidades serem fáceis, não é dado às realizações ocorridas em Aveiro a devida projecção.

Recentemente, a RTP-1 iniciou blocos informativos regionais autónomos, difundidos a partir de Coimbra no que se refere aos seis distritos do Centro do País.

Consta que para a cobertura no distrito de Aveiro foi destacado apenas um operador de imagem, ficando os grandes temas do distrito dependentes da agenda dos profissionais instalados em Coimbra.

Estranha-se que tal aconteça, e se, se vier a confirmar, mais uma vez Aveiro é preterido, apesar de ser o distrito do Centro, repete-se, com maiores potencialidades e índices de desenvolvimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados requerem ao Ministro Adjunto as seguintes informações:

1) Como será tratado pelo serviço público de televisão o distrito de Aveiro no que concerne aos blocos informativos regionais autónomos?

2) Encara o serviço público de televisão a criação e instalação de uma delegação no distrito de Aveiro?

3) Sendo afirmativa a resposta, qual a previsão temporal para a sua concretização?

Requerimento n.« 765/VII (2.a)-AC

de 13 de Marpo de 1997

Assunto: Extensão de saúde de São Romão do Neiva, em

Viana do Castelo. Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Antonino

Antunes e Carvalho Martins (PSD).

São Romão do Neiva é uma freguesia que se situa no extremo sul do concelho e do distrito de Viana do Castelo, em franca expansão demográfica, sobretudo pela localização da zona industrial de Viana do Castelo.

A Junta de Freguesia de São Romão do Neiva tem vindo a pugnar para que a extensão de saúde existente se transforme num centro de saúde, que dê o mínimo de resposta às questões que se colocam, quer no apoio às mais de ÍOO crianças que frequentam o jardim-de-infân-cia, quer à população idosa da freguesia, quer ainda no que se refere aos problemas específicos os trabalhadores das diversas unidades da zona industrial.

Porém, ao contrário do reivindicado, o que se tem verificado é o esvaziamento das atribuições e funções da extensão de saúde, agravando-se as condições de vida da população residente.

Nestes termos, os Deputados do PSD abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que acções foram tomadas para solucionar as questões da falta de assistência médica da extensão de saúde de São Romão do Neiva e que haviam merecido «a melhor atenção da Sr.* Ministra da Saúde», conforme ofício n.° 3345GMS/ 96, de 13 de Maio de 1996, do Gabinete da Sr.' Ministra?

2) Dado que a extensão de saúde de São Romão do Neiva foi dotada de médico residente, conforme ofício n.° 130, de 21 de Março de 1996, do director do Centro de Saúde de Darque (embora, na prática, nada se tenha alterado, e a respectiva extensão de saúde se mantenha, praticamente sem actividade), para quando o seu funcionamento capaz, com pessoal médico, pessoal de enfermagem e pessoal administrativo?

3) Que previsão se pode fazer quanto ao lançamento das estruturas necessárias a uma nova extensão de saúde ou mesmo um centro de saúde, servindo as freguesias envolventes de São Romão do Neiva e a zona industrial de Viana do Castelo?

Requerimento n.º766/VII (2.fl)-AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Centro de Saúde de Tarouca.

Apresentado por: Deputado José Cesário e outros (PSD).

Em recente deslocação dos Deputados do PSD ao concelho de Tarouca, apercebemo-nos de uma situação perfeitamente escandalosa verificada no Centro de Saúde local.

Tal unidade de saúde funciona num edifício extremamente degradado, com evidente falta de condições para a

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prestação de cuidados de saúde com um mínimo de qualidade. Porém, a poucos metros de distância, encontra-se há vários meses concluído um novo edifício, expressamente construído para o efeito, já equipado e que permitirá aos profissionais de saúde do concelho servir de forma eficaz as respectivas populações.

Estranha-se, assim, profundamente a não abertura deste novo centro de saúde, deixando muito a desejar explicações publicamente divulgadas pelo coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, que adiantava que tal situação deverá estar desbloqueada dentro de dois meses.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde que nos sejam dadas as seguintes informações:

1) Qual o momento exacto em que pensa o Ministério da Saúde abrir ao serviço público o novo centro de saúde de Tarouca? 2) Qual o motivo do atraso verificado até ao momento, considerando que tal edifício se encontra já concluído há vários meses?

Requerimento n.a 767/Vll (2.a)-AC de 17 de Março de 1997

Assunto: Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e

Design das Caldas da Rainha (ESTGAD). Apresentado por: Deputado João Carlos Duarte (PSD).

A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha representa hoje em dia um forte pólo de desenvolvimento cultural e económico para as Caldas da Rainha e toda a região.

A ESTGAD começa a ser conhecida em todo o País a vários níveis. Os seus alunos apresentam óptimos resultados.

Vários problemas se têm vindo a arrastar e a acumular.

A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha conta com 491 alunos, mas só tem neste momento três funcionários auxiliares, distribuídos por dois edifícios.

Ultimamente, dois funcionários foram despedidos o que, como consequência, levou ao encerramento de um dos pavilhões, pois um destes funcionários era o responsável do equipamento do pavilhão.

Considera-se uma situação grave, uma vez que os funcionários ao serviço têm de servir ao mesmo tempo todos os alunos e garantir o funcionamento e manutenção dos edifícios.

Esta situação obriga a que as instalações se mantenham enoerradas no espaço de tempo compreendido entre as 12 horas e 30 minutos e as 13 horas e 30 minutos, o que impede os alunos de se manterem na Escola durante este período.

A biblioteca não está a funcionar desde o período passado, porque não há funcionário responsável pela biblioteca, o que faz com que os trabalhos de investigação dos alunos e docentes fiquem com sérias possibilidades de não serem realizados.

Também existem sérias dúvidas de que a nova escola esteja construída a tempo do início do próximo ano lectivo. É que parte da escola actual encontra-se instalada numa antiga farmácia, que não possui as melhores condições, onde chove nas salas de aula, impossibilitando o funcionamento destas, e onde o sistema de canalizações provoca constantes inundações.

Algumas salas de aula chegam a albergar quase uma centena de alunos, quando a sua capacidade máxima não ultrapassa as três dezenas.

O actual refeitório não apresenta as mínimas condições de higiene e segurança.

A existência de apenas dois professores de nomeação definitiva poderá provocar a médio prazo o declínio na qualidade do ensino, quer a nível pedagógico quer a nível científico, com um possível e consequente desprestígio da Escola a nível nacional, o que trará implicações graves

para os alunos a nível de colocação no mercado de trabalho e mesme ria concessão de bolsas de estudo.

Os docentes, alunos e a população em geral das Caldas da Rainha e da sua região com certeza que não compreendem que, sendo a educação a paixão deste Governo, se deixe chegar a uma situação destas a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, com todos estes problemas.

É tendo por base as disposições constitucionais e legais aplicáveis em vigor que, na qualidade de Deputado eleito para a Assembleia da República pelo círculo eleitoral do distrito de Leiria na lista do PSD, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Para quando a contratação de mais auxiliares de acção educativa para a ESTGAD das Caldas da Rainha?

2) Quando são criadas condições para que a biblioteca da ESTGAD das Caldas da Rainha entre novamente em funcionamento?

3) Prevê-se que sejam nomeados novos professores, a título definitivo, para a ESTGAD das Caldas da Rainha? Quantos professores e quando?

4) Qual o atraso da construção do novo edifício da ESTGAD das Caldas da Rainha? Quando se prevê a sua conclusão?

5) Prevê-se, na construção do novo edifício, uma cantina? Para quando a sua entfada em funcionamento?

Requerimento n.B 768/Vll (2.a)-AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Informações sobre os funcionários do Ministério.

Apresentado por: Deputados Manuel Monteiro e Ferreira Ramos (CDS-PP).

Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição e 246.° do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

1) Quantos funcionários dependem do seu Ministério, com contrato de trabalho ou outro regime?

2) Em quantos países tem Portugal representação diplomática e quantas pessoas funcionam em cada um deles?

3) Existe ou não articulação entre as embaixadas portuguesas e o ICEP? Em caso afirmativo, qual?

4) Qual o número de vistos concedidos pelas embaixadas portuguesas no ano de 1996?

a) Por países;

b) Motivos da concessão dos respectivos vistos.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Requerimento n.º769/VII (2.a)-AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Informações sobre os funcionários do Ministério. Apresentado por: Deputados Manuel Monteiro e Galvão Lucas (CDS-PP).

Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição e 246.° do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Ministério das Finanças as seguintes informações: c

1) Quantos funcionários dependem do seu Ministério, com contrato de trabalho ou outro regime jurídico?

2) Como se encontram esses funcionários distribuídos?

Requerimento n.º 770/VII (2.a)-AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Informações sobre os funcionários do Ministério. Apresentado por: Deputados Manuel Monteiro e Helena Santo (CDS-PP).

Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição e 246.° do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

1) Quantos funcionários dependem do seu Ministério, com contrato de trabalho ou outro regime?

2) Como se encontram distribuídos esses funcionários, quer em termos de serviços quer em termos regionais?

Requerimento n.8 771/VII (2.B)-AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Informações sobre os funcionários do Ministério. Apresentado por: Deputados Manuel Monteiro e Galvão Lucas (CDS-PP).

Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição e 246.° do Regimento da Assembleia da República, y^mos requerer ao Ministério da Economia as seguintes informações:

1) Quantos funcionários dependem do seu Ministério, com contrato de trabalho ou outro regime jurídico?

2) Como se encontram esses funcionários distribuídos?

Requerimento n.fi 772/VII (2.«)-AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Informações sobre os funcionários do Ministério. Apresentado por: Deputados Manuel Monteiro e Nuno Correia da Silva (CDS-PP).

Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição e 246.° do Regimento da Assembleia da República, vimos

requerer ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social as seguintes informações:

1) Quantos funcionários dependem do seu Ministério, com contrato de trabalho ou outro regime jurídico?

2) Como se encontram esses funcionários distribuídos?

Requerimento n.« 773/VII (2.fl)-AC

de 14 de Março de 1997

Assunto: Informações sobre os funcionários do Ministério.

Apresentado por: Deputados Manuel Monteiro e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).

Ao abrigo dos artigos 159.°, alínea d), da Constituição e 246.° do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Quantos funcionários dependem do seu Ministério, com contrato de trabalho ou outro regime jurídico?

2) Como se encontram esses funcionários distribuídos?

Requerimentos n.°° 774 e 775/VI1 (2.ft>AC de 14 de Março de 1997

Assunto: Problemas resultantes dos trabalhos de abastecimento de água, realizados pela Câmara Municipal de Paredes, para a população desta localidade.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP).

No mês de Janeiro de 1996 a Câmara Municipal de Paredes deu início aos trabalhos de abastecimento de água, os quais, após interrupções inúmeras, ainda hoje decorrem.

A estrada nacional n.° 106-3, que já anteriormente se encontrava em mau estado, entrou em degradação total.

Consequentemente, os comerciantes e industriais têm vindo a assistir à diminuição e quase paralisação do volume de negócios.

Igualmente prejudicada se encontra a população de cerca de 20 000 habitantes.

Assim, face ao exposto, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Junta Autónoma de Estradas que se dignem informar quanto às providências que pensam tomar com vista à resolução da questão anteriormente levantada.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 760/VII (l.")-AC, do Deputado António Dias (PS), sobre o desrespeito • da EDP pelo caudal ecológico no rio Lima.

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Em resposta ao requerimento n.° 760/VII (l.°)-AC, relativo ao caudal ecológico das albufeiras do Alto Lindoso e Touvedo, permito-me remetê-lo para leitura do «Convénio entre o Ministério do Ambiente e a Electricidade de Portugal», que se anexa, recentemente assinado (a).

13 de Fevereiro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Ricardo Magalhães.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Respostas aos requerimentos n.°* 812 e 918/VII (!.")-AC, respectivamente dos Deputados Luisa Mesquita (PCP) e Sílvio Cervan (CDS-PP), sobre a situação das crianças e jovens alojados no Colégio Sonho Azul e o seu encerramento.

1 — Solicitam os Srs. Deputados supra-idenüficados informação acerca do processo relativo ao Colégio Sonho Azul, nomeadamente sobre o encaminhamento dos alunos que no mesmo se encontravam à data do encerramento.

Cumprirá, pois, elencar sucintamente a factualidade verificada e as diligências efectuadas.

2 — Levantadas dúvidas sobre a regularidade do funcionamento do Colégio, agudizadas pelo internamento de um dos alunos do Colégio no Hospital de São Francisco Xavier, a quem foi diagnosticada desnutrição grave e escaras, em Março de 1995 foi instaurado processo de inquérito, no âmbito do qual se apurou que as instalações do Colégio não obedeciam aos requisitos mínimos para os fins a que se destinavam, detectando-se ainda indícios da prática dos crimes de ofensas corporais, consubstanciada em punições por aplicação de castigos corporais aos alunos, e o de falta de cuidados, relativamente ao referido aluno hospitalizado, crimes previstos e punidos nos artigos 142.° e 153.° do Código Penal.

3 — O proprietário do Colégio era titular de autorização provisória de funcionamento do mesmo, concedida em 3 de Dezembro de 1993. Nos termos dessa autorização, o estabelecimento destinava-se a alunos com necessidades educativas especiais no âmbito da educação pré-escolar, com lotação para nove crianças, sete das quais em regime de internato; constatou-se, porém, que em Abril de 1995 frequentavam o Colégio 29 alunos, com idades compreendidas entre os 5 e os 31 anos, sendo que se encontravam internados alunos do ensino regular com alunos com patologias mentais, moderadas e profundas.

4 — Por despacho do director-adjunto do Departamento da Educação Básica, do Ministério da Educação, datado de 10 de Agosto de 1995, foi decidida a não renovação da autorização provisória de funcionamento anteriormente concedida, com o consequente encerramento do estabelecimento.

5 — Da decisão foi dado conhecimento às entidades competentes, com vista ao encaminhamento dos utentes para instituições adequadas às suas necessidades: Centro Regional de Segurança Social da Região do Algarve e Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, entidades que haviam colocado alunos no Colégio, e ainda a Direcção-Geral de Acção Social.

6 — Além da participação dos factos apurados no inquérito ao delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial de Oeiras, foi também informada da situação a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de

Oeiras, bem como a vereadora da Câmara Municipal de

Oeiras responsável pela área da acção social.

7 — Verificada a circunstância de o mandado para encerramento coercivo das instalações não ter sido efectivado, por permanecerem ainda alunos alojados no estabelecimento, procedeu a Inspecção-Geral da Educação ao levantamento exaustivo das situações pendentes, com vista à determinação das necessidades específicas de cada um desses alunos e à identificação das entidades responsáveis pela respectiva transferência para outras instalações.

8 — Não obstante as insistências do Ministério da Educação, que vem reiterando junto das entidades envolvidas a premência do encaminhamento dos alunos que ainda se encontram no estabelecimento, são trazidas a conhecimento as dificuldades que vêm obstando à resolução de todos os casos, determinadas pela escassez de oferta de estabelecimentos de ensino especial com internato.

9 — Finalizando, dir-se-á que, uma vez detectadas as graves irregularidades de funcionamento do Colégio, o Ministério da Educação promoveu, como lhe cumpria enquanto entidades tutelar, as diligênicas tendentes ao encerramento do mesmo e, simultaneamente, a necessária articulação com as entidades competentes para o encaminhamento dos alunos para outras instituições. As necessidades específicas destes utentes da segurança social — na maioria dos casos sem família e portadores de patologias mentais profundas — não permitiram uma imediata e global solução, antes carecendo de tratamento casuístico, com vista a um adequado acolhimento. O Ministério da Educação tem vindo a acompanhar o processo, desenvolvendo esforços junto das entidades competentes no sentido da melhor resolução do assunto.

Sendo o que, a propósito, se oferece dizer.

Lisboa, 3 de Março de 1997. — A Assessora, Joaquina Figueira.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1028/VII (l.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o atraso no processamento de benefícios sociais.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de transmitir a V. Ex.* a informação prestada pelo Centro Nacional de Pensões em resposta ao requerimento acima identificado e relativo a António Albino Veiga Valério, beneficiário n.° 12/877476, os tempos médios de processamento da primeira pensão são de quatro meses para as pensões de velhice e de seis meses para as pensões de invalidez.

Para estes tempos médios concorrem, como é óbvio, muitas pensões que são processadas logo no mês seguinte ao da entrada do requerimento e outras que, pela complexidade ou antiguidade da carreira conírtouíiva, têm um tempo de instrução mais alargado.

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Não se confirma, assim, a afirmação genérica que vem

referida no requerimento sobre os «atrasos que se verificam na apreciação das candidaturas aos beneficios sociais pelo Centro Nacional de Pensões».

O beneficiário António Albino Veiga Valério apresentou o requerimento de pensão de invalidez no Serviço Sub--Regional do Porto em 8 de Agosto de 1994 e, em Dezembro de 1994, foi-lhe processada uma pensão provisória, a partir de Janeiro de 1995, com os atrasados desde Agosto de 1994, dado que, nessa data, o processo ainda não continha todos os elementos para o cálculo da pensão definitiva.

Este beneficiário havia apresentado anteriormente outros requerimentos, que foram indeferidos, por a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes não lhe ter reconhecido a incapacidade permanente para o trabalho, requisito indispensável para a atribuição de uma pensão de invalidez.

18 de Fevereiro de 1997. — A Chefe de Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1193/VII (l.a)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a aplicação dos artigos 78.° e 79.° do Estatuto da Aposentação.

Em referência ao ofício n.° 7587, de 29 de Julho de 1996, processo n.° 26796.155, cumpre-me remeter a V. Ex." fotocópia do Despacho n.° 5/SEAE/97, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 10 de Fevereiro (a).

17 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

(a) O documento foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao. requerimento n.° 35/VJJ (2.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a mortalidade de peixes no rio Tejo.

Registei, com muito agrado, a sua preocupação com a mortalidade de peixes ocorrida no rio Tejo patente no requerimento n.° 35/Vn (2.")tAC, de 23 de Outubro de 1996.

Seguidamente, darei resposta, na medida do possível, às perguntas constantes do requerimento em referência.

1.a pergunta

Qual o TesutaSo até ao momento das análises efectuadas pela DGA e que parâmetros foram verificados?

Resposta

As análises em causa não foram efectuadas pela DGA mas pelo ffJMAR, organismo vocacionado para esse efeito.

Aquele organismo de investigação elaborou relatórios

sobre os exames efectuados, a pedido da DGA, e aos quais me referirei seguidamente.

O IPIMAR recebeu amostras de tainhas em Julho, Agosto e Setembro, tendo sido, apenas, examinadas as do último mês, dado que as anteriores já se encontravam em decomposição.

Em relação às amostras, foram realizadas observações clínicas sobre o hábito externo e órgãos internos e exames complementares bacteriológicos, histopatológicos e parasitológicos.

O relatório é bastante claro quando declara que não é possível tirar conclusões firmes dos exames efectuados.

Para além disso, refere que não foram fornecidas ao IPIMAR informações adequadas sobre o acontecido, isto é, extensão, período de duração, espécies e classes de comprimento mais afectadas, etc, indispensáveis para uma correcta interpretação do acidente.

Assim sendo, é muito difícil prever os efeitos eventuais do fenómeno que causou a morte das tainhas no ecossistema. No que se refere à causa da morte daquela espécie, verificou-se que os peixes mortos apresentavam «lesões relacionadas com um processo bacteriano de natureza crónica», devidas provavelmente a uma estirpe bacteriana que se presume ser a Pasteurela sp.

Sem que se possa afirmar com segurança, parece poder concluir-se dos exames efectuados que os peixes poderão ter estado «acidentalmente em contacto com elementos que, pela sua acção, provocaram uma hipersecreção mucosa e, posteriormente, uma progressiva deficiência respiratória». Aparentemente, os elementos em causa seriam de natureza inerte.

2.a pergunta

Caso sejam inconclusíveis os resultados até agora obtidos, que investigação complementar vai esse Ministério, e quando, fazer corri vista aq prosseguimento dos estudos iniciados e à conclusão eficaz deste processo?

Resposta

Não tendo sido possível chegar a resultados concretos, as investigações só poderão ser reiniciadas se e quando nova situação de mortandade se verificar. Contudo, nessas circunstâncias, tomar-se-á especial cuidado em produzir uma melhor descrição do processo que habilite o IPIMAR a actuar com mais e melhor informação de enquadramento do fenómeno e, bem assim, promover uma colheita adequada de amostras.

3.a pergunta

Que garantias dá esse Ministério aos pescadores de que a ocorrência da morte de peixes não se irá repetir no local?

Resposta

Como é óbvio, só pelo conhecimento aprofundado de uma dada ocorrência e, em especial, pelo total esclarecimento das suas causas será possível, eventualmente, prever o futuro e, mesmo assim, só se essas causas tiverem uma origem controlável. Tal não aconteceu na situação em apreço, pelo que não é possível dar garantias desse tipo.

Mas importa frisar o facto de que só a tainha foi afectada e que não houve repercussões negativas nas pisei-

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culturas existentes no estuário. Também não se verificaram alterações nas estruturas das comunidades fitoplanctónicas e zooplanctónicas.

24 de Fevereiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 39/VT.I (2.")-AC, do Deputado Antão Ramos (PS), sobre o acesso à docência das disciplinas do grupo de Informática no ensino secundário.

Encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 11 232, de 5 de Novembro de 1996, sobre o assunto em epígrafe e de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Quanto à primeira questão colocada no requerimento do Sr. Deputado Antão Ramos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cabe informar que foi publicada a Portaria n.° 92/97, de 6 de Fevereiro, na sequência de um amplo processo de auscultação de entidades directa ou indirectamente relacionadas com a problemática das habilitações para a docência, designadamente Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos e associações sindicais de professores.

2 — Quanto à segunda questão apresentada no requerimento em apreciação, trata-se de uma problemática que não poderá ser considerada de maneira isolada, antes devendo ser equacionada no âmbito do processo de redefinição do regime de habilitações para a docência e da estrutura dos quadros das escolas, tendo, nesse sentido, o Ministério da Educação tornado público um primeiro documento de trabalho, o qual foi submetido a parecer do Conselho Nacional de Educação.

3 — Finalmente, quanto à terceira questão enunciada pelo Sr. Deputado, importa referir que a matéria se encontra incluída no conjunto de problemáticas a abordar no âmbito do processo negocial actualmente em curso entre o Ministério da Educação e as associações sindicais de professores.

19 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/VTI (2.*)-AC, do Deputado Sérgio Vieira (PSD), sobre a extinção do 1ano de aulas nocturnas do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 11 526, de 14 de Novembro, e em aditamento ao ofício n.°815, de 10 de Fevereiro, deste Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex.* fotocópia

do ofício n.° 35/97, de 10 de Fevereiro, e respectivos anexos, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (a).

20 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 153/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os resíduos hospitalares do Hospital Amadora-Sintra.

Recebi com agrado o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo ao Hospital Amadora-Sintra, contido no requerimento n.° 153/VII (2.*).

Assim, passando a responder às questões colocadas, cumpre-me informar, em primeiro lugar, que a actividade fiscalizadora do Ministério do Ambiente se exerce com base em inspecções aleatórias, enquadradas em planos anuais, e em situações de emergência ou outras que, por qualquer razão, justifiquem uma intervenção rápida no sentido de diagnosticar acções lesivas do ambiente.

Dado que é ao Ministério da Saúde que cabe a tutela sobre os hospitais públicos, a maioria das acções de inspecção junto dos hospitais públicos é efectuada em resposta a situações do último tipo.

No caso concreto do Hospital Amadora-Sintra, foi na sequência da recepção do seu requerimento que se entendeu justificada uma acção de inspecção junto do referido estabelecimento hospitalar. Em resultado dessa acção, foram obtidos elementos que permitem responder às suas questões.

Assim, a quantidade global de resíduos gerados é de cerca de 80 a 90 t/mês, das quais 25 a 301 correspondem a resíduos contaminados e a parte restante a resíduos de natureza equivalente a urbana, sendo estes recolhidos diariamente pelos serviços municipais e aqueles queimados no incinerador do Hospital, com aproveitamento da energia térmica para aquecimento de água. As cinzas resultantes da incineração são transportadas diariamente pela empresa Lobbe para a Quimitécnica, responsável pelo seu armazenamento.

As águas residuais são descarregadas através de duas redes de drenagem: a rede de águas residuais contaminadas (provenientes da farmácia e da patologia clínica) e a rede de águas residuais não contaminadas (provenientes das outras zonas). As águas não contaminadas são sujeitas a tratamento biológico, por meio de arejamento prolongado, e o efluente resultante é objecto de tratamento conjunto, com as águas residuais contaminadas, com desinfecção por hipoclorito de sódio. O efluente final do sistema de tratamento é descarregado para o interceptor implantado ao longo da ribeira do Jamor, que conduz ao estuário do Tejo, através de um emissário submerso. Apenas o decantador secundário apresentava condições de funcionamento duvidosas, traduzidas por um excesso aparente de sólidos em suspensão.

Recolhidas amostras dos efluentes (íquvdos, os resultados das análises realizadas mostram, no entanto, que os

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respectivos parâmetros de qualidade respeitam os limites

fixados no anexo xxvm ao Decreto-Lei n.° 74/90, relativo à descarga de águas residuais industriais em colectores municipais. Conforme sua solicitação, junta-se em anexo uma cópia desses resultados (a).

Após desidratação, as lamas resultantes do tratamento dos efluentes líquidos são transportadas e armazenadas pelas mesmas empresas que se encarregam das cinzas da incineração.

Verificou-se que não estava a ser feito o autocontrolo das emissões gasosas, estando, no entanto, a decorrer contactos com o INETI para a implementação da respectiva monitorização em contínuo.

Em conclusão, não foram detectadas deficiências graves na gestão dos diversos tipos de efluentes do Hospital Amadora-Sintra de que possam resultar impactes importantes no ambiente, tendo, no entanto, a administração do Hospital sido notificada no sentido de corrigir as anomalias identificadas. Os serviços competentes deste Ministério estarão atentos ao evoluir da situação.

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

(a) O referido documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/VTI (2.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes, Álvaro Amaro e Gonçalves Sapinho (PSD), sobre a construção da barragem do Sabugal.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.°6001, dessa Secretaria de Estado, datado de 12 de Novembro do ano transacto, envio a V. Ex.° a informação considerada pertinente.

Sem data. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Comes Cravinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 178/VII (2.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os compromissos urbanísticos da Área Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Em resposta ao requerimento n." 17&7VTJ (2.*)-AC, sobre compromissos urbanísticos na Área Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, cumpre-me informar V.Ex." do seguinte:

Nas imediações dos lugares denominados como Capuchos e Quinta do Robalo existem três pedidos para projectos de construção de empreendimentos hoteleiros e dois pedidos de viabilidade para duas moradias.

Destes projectos nenhum mereceu ainda parecer definitivo da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Sem data. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 193/VII (2.")-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre as condições de trabalho na Siemens, em Évora.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 6178/SEAP/ 96, de 25 de Novembro de 1996, informo V. Ex." de que acerca do assunto a delegação de Évora do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), após a efectivação das necessárias diligências, veio referir o seguinte:

1 — A empresa tem ao seu serviço um total de 1239 Orabalhadores, sendo 682 mulheres e 557 homens, dos quais 1004 exercem funções no sector produtivo ou com ele directamente conexas e os restantes 35 de apoio administrativo.

2 — No que se refere à questão da duração do trabalho, não há nem nunca houve horário de trabalho normal de sessenta horas semanais. Os trabalhadores do sector administrativo praticam, desde há alguns anos, um horário de quarenta horas semanais e os trabalhadores do sector produtivo cumprem actualmente, e desde Julho de 1996, um horário semanal de quarenta horas, que anteriormente era de quarenta e duas horas semanais. Afasta-se do mesmo regime um grupo de actualmente 198 trabalhadores do sector produtivo, que praticam um horário de quarenta e quatro horas semanais durante quatro semanas consecutivas, .seguidas de outras quatro semanas consecutivas em que praticam apenas trinta e três horas semanais, e assim sucessivamente, o que dá, em lermos médios, ao fim de cada oito semanas, trinta e oito horas e trinta minutos. Este horário concede aos trabalhadores que lhe estão afectos quatro dias de descanso semanal após quatro dias de trabalho.

No entanto, a aplicação deste horário não tem tido o acordo de representantes dos trabalhadores, mas tem sido aceite em virtude de se aplicar, apenas, a trabalhadores que, por escrito, concordem em laborar nessas condições. E relativamente a alguns destes trabalhadores que a reportagem em causa faz referência como trabalhando, por vezes, sessenta horas semanais. Segundo se conseguiu apurar, aconteceu que, por vezes, a fim de satisfazer encomendas dentro dos prazos estipulados, a empresa se socorreu de alguns destes trabalhadores para, após o cumprimento do horário de trabalho semanal normal de quarenta e quatro horas, trabalharem, igualmente, oito horas de trabalho suplementar em cada um dos dois dias imediatos de descanso semanal, o que perfez um total de sessenta horas. Estas dezasseis horas foram assim concretizadas fora do horário normal, registadas e pagas como

trabalho suplementar em dia de descanso semanal.

Acrescente-se que a empresa tem vindo a enviar à delegação do IDICT em Évora, semestralmente, a relação

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dos trabalhadores e as horas suplementares efectuadas, pelos mesmos, no semestre anterior.

Não terá assim cabimento a denúncia relativa à prática de um horário semanal de sessenta horas.

3 — Quanto à problemática salarial, foram analisadas as retribuições auferidas por todos os trabalhadores, podendo concluir-se que a empresa, para além de garantir sempre o pagamento dos salários mínimos estabelecidos pela regulamentação colectiva aplicável ao sector, paga a 471 trabalhadores um prémio de mérito (conforme avaliação contínua das chefias), variável até 20% sobre o salário base da regulamentação colectiva, a 198 trabalhadores (que praticam quarenta e quatro horas semanais de quatro semanas, seguidas de trinta e três horas semanais de outras quatro semanas) um prémio fixo de 20 % e aos restantes 570 trabalhadores da produção um prémio de produção variável, de harmonia com a produtividade individual e desde que ultrapassados os níveis de produção mínimos estabelecidos pela empresa.

Não terá também razão de ser a denúncia apresentada relativamente a esta matéria, dado que a empresa respeita as tabelas salariais em vigor para o sector de actividade.

4 — Por último, e quanto à alegada inexistência de condições mínimas de trabalho, cabe referir que a empresa dispõe de um conjunto de recursos organizacionais para as questões relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, constituído por médico do trabalho, técnico de segurança e comissão de segurança.

Tal conjunto de recursos de apoio à gestão da empresa permite afirmar a existência de condições de acompanhamento com contributo técnico que importa relevar.

Quanto às condições mínimas de trabalho, instalações fabris, sociais e de conforto, a Direcção Regional da Indústria concedeu autorização de laboração sem limitações (despacho de 15 de Novembro de 1996). Tal autorização foi precedida de vistoria conjunta, coordenada por aquela entidade, na qual também participaram a Inspecção-Geral do Trabalho e a Direcção Regional dp Ambiente.

Um dos delegados sindicais contactado durante as averiguações efectuadas declarou que os ritmos de trabalho exigidos pela empresa aos 570 trabalhadores sujeitos ao prémio de produção são demasiado elevados, traduzindo--se tal situação, em seu entender, em falta de condições de trabalho.

Sobre esta questão foi possível verificar que no mês de Novembro de 1996 foram 472 os trabalhadores que atingiram e ultrapassaram esses mínimos estipulados pela empresa e aos quais foram pagos os respectivos prémios de produção, tendo aos restantes 98 sido processados apenas os respectivos salários base, qúé estão sempre garantidos independentemente da produtividade.

21 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°216/VII (2.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre o envio do relatório anual e da conta de gerência relativos ao ano de 1995 das federações dotadas de utilidade pública desportiva.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir a V. Ex.° a informação recebida do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto (a).

25 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) A referida informação foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/VII (2.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o aumento da insegurança e da criminalidade no concelho de Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao requerimento n.° 240/VII (2.°)-AC do Deputado Manuel Moreira, que acompanhou o ofício referido em título desse Gabinete, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição, informo o seguinte:

Não está prevista a curto prazo a extinção da totalidade do dispositivo da GNR no concelho de Vila Nova de Gaia, actualmente constituído pelos postos territoriais de Canidelo, Valadares, Arcozelo, Lever e dos Carvalhos.

Com a futura activação da nova divisão policial da PSP de Vila Nova de Gaia, em Oliveira do Douro, será alargada a área de responsabilidade da PSP. Consequentemente, diminuirá a área atribuída à responsabilidade da GNR, o que virá a traduzir-se na desactivação dos postos territoriais de Canidelo e Valadares, mantendo-se em pleno funcionamento três dos postos territoriais: postos territoriais de Arcozelo, Lever e dos Carvalhos.

As instalações do posto territorial de Lever são recentes, embora as restantes não ofereçam as melhores condições de funcionalidade e habitabilidade.

Para obviar a esta situação está prevista a celebração de um protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia para construção dos novos quartéis em terrenos municipais, designadamente da GNR em Carvalhos.

O reinício da construção do edifício da Divisão da PSP na freguesia de Oliveira do Douro, município de Vila Nova de Gaia, está previsto para Abril de 1997, estando a sua conclusão prevista para o ano de 1998.

Mais se informa da intenção de reforçar os efectivos dos postos territoriais da GNR, que se manterão em funcionamento, logo que haja disponibilidade de meios humanos para o efeito.

É tudo quanto de momento me cumpre informar sobre o assunto.

24 de Fevereiro de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0254/VTJ (2.°)-AC, da Deputada Maria da Luz Rosinha (PS), sobre a segurança na freguesia de Vialonga, no concelho de Vih Franca de Xira.

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Em resposta ao requerimento n.° 254/VII (2.')-AC da Deputada Maria da Luz Rosinha, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição, cumpre-me prestar as seguintes informações:

O policiamento da freguesia de Vialonga é assegurado pelo efectivo policial da Guarda Nacional Republicana do posto territorial de Póvoa de Santa Iria. Este posto foi recentemente reforçado e conta actualmente com um efectivo de 26 homens, a saber: 1 sargento, 3 cabos e 22 soldados. Este posto territorial tem prioridade máxima no estudo do reforço do dispositivo efectuado pela Guarda Nacional Republicana, a satisfazer gradualmente com as disponibilidades que o aumento registado no número de formandos da escola prática permita.

Em termos de medidas excepcionais de segurança, a freguesia de Vialonga passou a dispor, desde Novembro, e em permanência, de três patrulhas diárias, compostas por cinco homens, da responsabilidade do Regimento de Infantaria da Guarda Nacional Republicana (Batalhão Operacional). Pelas suas características, este patrulhamento trouxe uma mais-valia de segurança à freguesia, como foi reconhecido pelos autarcas locais.

Relativamente a instalações, foi por este Gabinete solicitado ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Vialonga, aquando da audiência que se realizou em 4 de Dezembro último, informação sobre a disponibilidade de terreno para o equacionamento da construção de um posto na freguesia. Esta informação foi entregue no Ministério da Administração Interna a 16 de Janeiro, e de imediato endereçada ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana para pronunciamento e visita ao local, com acompanhamento de técnicos do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações. Foi igualmente efectuado um contacto directo com o Sr. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana que, nesse mesmo dia, recebeu em audiência o Sr. Presidente da Junta de Freguesia.

Assim, quer no plano do dispositivo actual, quer em termos de medidas operacionais, quer ainda no que respeita ao processo conducente a uma decisão sobre a construção de instalações adequadas no local para o exercício da acção policial na freguesia, entende-se terem sido feitos os esforços possíveis com o objectivo da melhoria efectiva das condições de segurança em Vialonga.

19 de Fevereiro de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

INSTITUTO DA ÁGUA Projecto de Controlo de Cheias da Região de Lisboa

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/VII (2.°)-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre as obras da CRIL e de regularização da ribeira de Odivelas.

1 — No concelho de Loures as cheias têm provocado grandes prejuízos, destacando-se as ocorridas em 1967 e 1983. As primeiras vitimaram cerca de 130 pessoas, enquanto que as segundas provocaram apenas prejuízos avultadíssimos.

Dentro do concelho de Loures, as zonas de Odivelas e Patameiras são, sem dúvida, as mais afectadas.

2 — O rio da Costa é uma linha de água da bacia hidrográfica do rio Trancão que mais problemas tem causado.

Aproveitando a circunstância de a Junta Autónoma de Estradas (JAE) ir construir o lanço da CRJL — Pontinha--Odivelas — e dado que este terá alguma interferência com o rio da Costa, foi celebrado um protocolo entre a JAE e o INAG para englobar na mesma empreitada a regularização de um troço da ribeira.

3 — Quando o Instituto da Água faz qualquer intervenção tem sempre presente a segurança nas obras, criando--se por vezes órgãos de defesa minimizadores dos possíveis efeitos dos temporais.

Refira-se que as precipitações anormais ocorridas no início de 1996 não causaram prejuízos assinaláveis na zona envolvente à regularização do troço do rio da Costa.

Estes resultados não foram obra do acaso, pois em Setembro de 1995 e após quatro anos de seca consecutivos, foi exigido ao empreiteiro a criação de um dique «fusível» para transferir as águas em excesso do leito existente para o leito já regularizado.

Certamente se este órgão de segurança não tivesse sido construído, os problemas que ocorreram nos Bairros Maximino e Vale do Forno teriam sido muito mais graves.

Tal como aconteceu no ano passado, foram montados os esquemas de segurança para minimizar qualquer ocorrência anormal de precipitações e que se passa a referir:

Criação de um dique «fusível» na zona de transição entre o leito antigo e o leito regularizado;

Obstrução de dois dos três vãos da ponte que liga as Patameiras à Serra da Luz.

Esta diminuição da capacidade de vazão da ponte provocava a subida do plano de água e a consequente rotura do dique «fusível», originando a transferência das águas para o leito regularizado, que está calculado para comportar a cheia centenária.

Estas condições foram entretanto alteradas, dado qúe o início do troço regularizado já está ligado directamente ao troço antigo, desde 6 de Dezembro de 1996.

Relativamente à zona de Odivelas, os caudais foram sempre escoados pela ponte existente, que tem boa capacidade de vazão.

Actualmente foram feitos, embora com carácter provisório, os atravessamentos que têm uma secção de vazão substancialmente superior à ponte antiga.

Toda a área envolvente à intervenção apresenta algum desordenamento (característico deste tipo de obra), mas sob o ponto de vista hidráulico, as condições de segurança estão substancialmente melhoradas relativamente às que então existiam.

A data da conclusão dos trabalhos está prevista para o mês de Julho do corrente ano.

4 — O Bairro das Patameiras encontra-se implantado em pleno leito de cheia, o que o torna muito vulnerável. É limitado a poente pelo rio da Costa e a norte por pequenas linhas de água, que contribuem com frequência para a sua inundação.

A principal ribeira que provoca esta situação é a ribeira do Troca. Por um lado, a estrada que liga as Patameiras a Famões intercepta a bacia hidrográfica na zona das cabeceiras e transporta as águas para as zonas mais baixas do Bairro e, por outro, a ribeira é atravessada pela estrada que liga Odivelas-à Paia, através de um aqueduto, com

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uma secção de vazão muito diminuta, o que provoca o galgamente das águas, sendo o seu encaminhamento feito pela estrada, atrás referido até às Patameiras.

A água ao concentrar-se nos pontos mais baixos, inunda as caves de grande parte dos prédios do Bairro e que são habitadas. Esta situação era insustentável, o que levou de imediato o Instituto da Água a intervir na sua resolução.

Para o efeito elegeu, como obra prioritária, a substituição do aqueduto sobre a ribeira do Troca.

Os trabalhos já se encontram executados e ainda recentemente foram testados, por caudais elevados resultantes das precipitações anormais ocorridas no início do ano. A secção do atravessamento ficou preparada para transportar um caudal com a probabilidade de ocorrência de uma vez em 100 anos.

As obras têm sido acompanhadas pelas populações locais, através da Comissão de Cheias das Patameiras e também pelos SMAS de Loures, sendo frequentes as manifestações de apreço dos habitantes do Bairro pelo trabalho desenvolvido pelo Instituto da Água.

Todo o trabalho desenvolvido para o controlo de cheias, tanto em Odivelas como nas Patameiras, tem sido sempre efectuado em estreita ligação com a JAE.

13 de Fevereiro de 1997. — O Director do Projecto, António Valério.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/VTJ (2.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Bernardino Soares (PCP), sobre as obras da CRIL e de regularização da ribeira de Odivelas.

Relativamente as questões formuladas pelos Srs. Deputados António Filipe e Bernardino Soares constantes do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 6448, dessa Secretaria de Estado, datado de 11 de Dezembro do ano transacto, informo V. Ex.* do seguinte:

A conclusão do lanço Pontinha/Odivelas/Olival de Basto do IC 17, CRIL, estava prevista para o final do I.° trimestre do corrente ano; no entanto, e por força das condições climatéricas que se verificaram no final de 1996, não é possível cumprir o calendário inicial, devendo, antes, ser considerado o 2.° trimestre de 1997.

Nesta empreitada não está incluída a construção de qualquer nó na zona das Patameiras, cuja realização, saliente--se, a Junta Autónoma de Estradas sempre fez depender da apresentação, pela Câmara Municipal de Loures, de um projecto de acessibilidades coerente e não vocacionado exclusivamente para utilização por urbanizações ou áreas comerciais de interesse municipal.

Os prejuízos causados na rede viária envolvente da obra são minorados de acordo com as obrigações contratuais do adjudicatário da empreitada, estando igualmente previstas outras intervenções pontuais, objecto de acordo com a Câmara Municipal de Loures, através de uma empreitada que inclui ainda o restabelecimento de vias já existentes.

O rio da Costa, assim como os seus afluentes, na zona entre Patameiras e Odivelas está a ser regularizado no âmbito dá empreitada anteriormente referida, conforme protocolo de colaboração entre a Junta Autónoma de Estradas e o Instituto da Água, estando estes trabalhos praticamente concluídos.

Subsiste, todavia, uma situação provisória na travessia deste rio na entrada de Odivelas pela EN 250-2, estudada de modo a ser compatível com a época do ano que decorre e que ficará solucionada com o final da referida empreitada.

Saliente-se, porém, que as cheias na zona das Patameiras são devidas, principalmente, à indevida ocupação do natural leito de cheia do rio em causa e seus afluentes e ainda à progressiva impermeabilização das respectivas bacias hidrográficas.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 310/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Moura e Silva (CDS-PP), sobre a aprovação do Plano Director Municipal de Amarante.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 6573, de 16 de Dezembro de 1996, e para resposta ao requerimento n.° 310/VII/2.", do Sr. Deputado Moura e Silva (CDS-PP), informo que o projecto de resolução do Conselho de Ministros para ratificação do PDM de Amarante será apresentado brevemente a Conselho de Ministros após se ter concluído recentemente o processo de consultas oficiais necessárias.

19 de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 314/VH (2.°)-AC, dos Deputados António Reis, Fernando Pereira Marques e Maria Carrilho (PS), sobre a apresentação fora de prazo da candidatura ao Óscar para melhor filme esü-angeiro da película portuguesa Cinco Dias, Cinco Noites.

Em resposta ao vosso ofício n.° 6578/SEAP/96, de 16 de Dezembro, encarrega-me o Sr. Ministro da Cultura de informar V. Ex.* do seguinte:

• 1 — A presidente da direcção do IP ACA tomou pela primeira vez conhecimento da ultrapassagem do prazo de apresentação das candidaturas, no dia 13 de Novembro passado, em plena reunião do júri de selecção d° filme português a propor como candidato ao prémio para O me-lhor filme de língua estrangeira.

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Foi, aliás, um dos membro do júri, o Sr. Manuel Cintra Ferreira, que nessa reunião chamou a atenção dos presentes para a data limite do envio dos formulários, que terminava em 1 de Novembro.

Nessa altura, e em resposta, a funcionária do IPACA que secretariou a reunião, a técnica superior principal Justina Franco Bastos, informou os presentes que o prazo poderia ser alargado, adiantando como razões para tal conclusão:

A própria carta de envio dos formulários prever a

possibilidade de alargamento do prazo; O alargamento do prazo já ter ocorrido anteriormente.

2 — Face ao descrito no n.° 1 e tendo em conta que a informação veiculada pela referida funcionária do IPACA merecia toda a credibilidade — não só por se tratar dè uma servidora do Estado muito qualificada, como ainda pela circunstância de ser a pessoa que nos últimos anos vinha acompanhando o procedimento de candidatura nacional aos Óscares, foi decidido manter a reunião do júri, uma vez que estava criada a expectativa do assunto vir a resolver-se a contento.

Apenas no dia seguinte ao da reunião do júri, em 14 de Novembro, informou a funcionária Justina Franco Bastos a direcção do IPACA que a expectativa por si criada na véspera era, afinal, infundada. Mais informou a referida funcionária que as razões por si adiantadas durante a reunião do júri foram-no com o intuito de respeitar o trabalho do júri e de fazer prosseguir a reunião, tendo ainda adiantado que tinha feito uma diligência pessoal junto do director executivo da Academia, Sr. Bruce Davis, no senüdo de tentar resolver o problema, mas sem sucesso.

3 — A direcção do IPACA, em 14 de Novembro, deu instruções aos seus serviços no sentido de á cópia do filme ser entregue de modo a respeitar-se a data limite fixada para o efeito, 18 de Novembro. Nesse mesmo dia, a. Sr.* D. Teresa Gonçalves, da Madragoa Filmes (empresa produtora do filme Cinco Dias, Cinco Noites), informou o IPACA que uma cópia legendada em inglês do mesmo filme seria remetida directamente pelo produtor, Sr. Paulo Branco, para os Estados Unidos da América.

4 — Logo em 14 de Novembro, a presidente da direcção do IPACA remeteu uma carta ao presidente da Academia de Hollywood, Sr. Arthur Hiller, expondo-lhe a situação criada e solicitando-lhe a aceitação da candidatura portuguesa, fazendo-lhe ainda notar que os trabalhos do comité de visionamento e selecção apenas teriam início nos primeiros dias de Dezembro. Com esta mesma carta foram remetidos os formulários de candidatura já preenchidos e foi assegurada a remessa da cópia do filme até 18 de Novembro.

A resposta negativa do Sr. Arthur Hiller, datada de 20 de Novembro, foi apenas recebida no IPACA no dia seguinte, 21 de Novembro (quinta-feira).

Logo na segunda-feira seguinte, 25 de Novembro, solicitou a direcção do IPACA aos produtor e realizador do filme em causa, respectivamente Srs. Paulo Branco e José Fonseca e Costa, que comparecessem a uma reunião agendada para esse mesmo dia.

Nessa Teumão foram aqueles produtor e realizador postos ao corrente da situação.

5 —A direcção do IPACA mandou instaurar, em 21 de Novembro, um processo de averiguações, tendente a recolher os elementos que permitissem qualificar as faltas ou irregularidades eventualmente ocorridas.

Face às conclusões do referido processo, decidiu a direcção do IPACA instaurar um processo disciplinar, que corre actualmente os seus trâmites.

Por ter sido solicitado pelos Srs. Deputados, junto se envia cópia das cartas trocadas entre a presidente da direcção do IPACA e o presidente da Academia de Hollywood (a).

18 de Fevereiro de 1997.— Pelo Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

(a) Os referidos documentos foram entregues aos Deputados.

MINISTÉRIO DO EQUPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 332/VTJ (2.")-AC, da Deputada Jovita Matias (PS), sobre a distribuição do FEF no distrito de Faro.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 12, de 17 de Janeiro de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 32/VTT. (2.°)-AC, da Sr.* Deputada Jovita Matias (PS), junto envio a V. Ex." a' informação estatística que serviu de base à determinação do FEF/97, variáveis utilizadas no cálculo dos indicadores e o montante do FEF/ 97 a atribuir a cada município do distrito de Faro (a).

19 de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) O referido documento foi entregue a Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÁO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 333/VTJ (2.*)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a situação em que se encontram os professores de Educação Física com habilitação suficiente.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 859, de 28 de Janeiro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex.* que, sem prejuízo das disposições constitucionais e legais em matéria de autonomia das universidades, a questão colocada tem vindo a merecer a melhor atenção desta Secretaria de Estado, tendo sido promovidas as seguintes diligências e adoptadas as seguintes medidas:

1 — Celebração de um protocolo com a Universidade Aberta com o objectivo de desenvolver cursos de completamento de habilitações para os referidos docentes, cujo texto se anexa (anexo n.° 1).

2 — Aprovação do Despacho conjunto n.° 72/SEAE/ SEEI/96, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 181, de 6 de Agosto de 1996, que veio consagrar uma redução da componente lectiva no horário semanal dos docentes que frequentem os cursos referidos no ponto anterior (anexo n.° 2).

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Mais me incumbe SR Ex.ª a Secretária de Estado de comunicar a V. Ex." que se encontra actualmente em fase de elaboração, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração Educativa e da Educação e Inovação, um projecto de decreto-lei que visa dar resposta à situação profissional dos docentes com habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

17 de Fevereiro de 1997. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 1

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Protocolo

Entre o" Ministério da Educação, representado pela Sr." Secretária de Estado da Educação e Inovação, no uso dos poderes delegados pelo Sr. Ministro da Educação, através do Despacho n.° 20-XJII/ME/95, publicado no Diário da República, 2." série, de 7 de Dezembro de 1995, adiante designado por primeiro outorgante, e a Universidade Aberta, representada pelo respectivo reitor, Prof. Doutor Armando Rocha Trindade, com poderes para o acto, e adiante designada por segundo outorgante, reconhecendo que é justo e urgente encontrar uma solução adequada para o problema do completamento de qualificações de professores titulares de habilitações consideradas suficientes para a docência, por imperativos de melhoria da qualidade de ensino e de valorização pessoal e profissional dos docentes, foi acordado e pelo presente reduzido a escrito o acordo constante das cláusulas seguintes:

Cláusula 1."

O segundo outorgante obriga-se a:

1) Criar e manter em funcionamento, em regime misto, a distância e presencial, orna licenciatura em Ensino para Completamento de Habilitações Docentes, destinada a conferir o grau académico e a qualificação cientifica e profissional aos docentes de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação que a frequentarem, cujo regulamento consta do anexo ao presente protocolo (a);

2) Estabelecer, caso a caso, protocolos com outras instituições de ensino superior presencial, universidades e institutos politécnicos de modo a ser alcançado o objectivo referido no n.° 1);

3) Definir critérios de creditação prévia da formação académica já adquirida por cada docente, por via de equivalências que se traduzem pela dispensa de frequência das disciplinas correspondentes, os quais substituem a prova de capacidade científica, estabelecida no n.° 2 do artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro;

4) Integrar o formando, depois de creditado, no currículo escolar da área de docência, segundo a inclusão do mesmo no grupo de docência indicado na lista ou noutro, por deferimento ministerial;

5) Abrir as inscrições para o curso aos docentes referidos no n.° 3.° do regulamento, mediante o pagamento da correspondente propina;

6) Leccionar as correspondentes disciplinas em regime de ensino a distância e a apoiar, através do corpo docente da Universidade, o acompanhamento destes formandos e ou, sempre que possível,

com recurso a professores tutores, pertencentes aos centros de apoio da Universidade, localizados nos diversos estabelecimentos de ensino superior público, e a leccionar com recurso aos docentes das instituições de ensino superior presencial a componente presencial da licenciatura; 7) Habilitar anualmente o Ministério da Educação com um relatório de acompanhamento e avaliação do funcionamento do curso e dos respectivos resultados académicos.

Cláusula 2." O primeiro outorgante obriga-se a:

1) Reconhecer a licenciatura em Ensino para Completamento de Habilitações Docentes, minis-

" trada através da Universidade Aberta, em regime de ensino à distância, desde 1994-1995, e em regime misto, como habilitação profissional aos professores de habilitação suficiente, vinculados e constantes das listas, enviadas pelo Ministério à Universidade Aberta em 1993;

2) Reconhecer a autonomia científica da Universidade Aberta na gestão do currículo escolar, definido na sua globalidade para o tempo médio de uma licenciatura universitária-,

3) Aceitar como variáveis o ritmo de progressão e o tempo de conclusão do curso, por parte dos docentes vinculados, os quais possuem habilitações académicas muito diferenciadas, uma idade média igual ou superior a 40 anos de idade, responsabilidades familiares e de docência, pelo que não podem ser obrigados a completar os créditos em falta, em tempo excessivamente limitado;

4) Promover, junto das escolas a que pertencerem os formandos inscritos, vinculados ao Ministério da Educação, os dispositivos legais de dispensa de serviço lectivo semanal, durante um período máximo de cinco anos lectivos, equiparando-os, para tal, aos docentes da profissionalização em serviço, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 345/89, de 11 de Outubro;

5) Desenvolver esforços para assegurar a viabilidade financeira global desta licenciatura, nas suas modalidades de ensino a distância e misto, nomeadamente no quadro da medida n.° 2 do PRODEP — Programa FOCO.

Outorgado em Lisboa, aos 9 de Outubro de 1996.— Primeiro Outorgante, a Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente. — Pelo Segundo Outorgante, o Reitor, Armando Rocha Trindade.

(o) O referido documento foi entregue ao Deputado.

ANEXO N.° 2

GABINETES DOS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA E DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO.

Despacho conjunto n.8 72/SEAE/SEEI/96

Considerando que, nos lermos do disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro, se encontram em funcionamento cursos de completamento de

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habilitações para docentes com habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação;

Considerando que o completamento de habilitações permite ao docente obter um diploma de licenciatura em Ensino, o qual constitui habilitação profissional para um grupo de docência:

Importa agora criar condições aos docentes para a realização de tais cursos de completamento de habilitações.

Assim, determina-se o seguinte:

1 — O docente que frequente um curso de completamento de habilitações nos termos do disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro, tem direito a uma redução de seis horas lectivas semanais, quando o curso se realizar em regime presencial, ou quatro horas lectivas semanais, quando o curso se realizar em regime de formação à distância. °

2 — Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o docente deverá participar nas sessões promovidas pela instituição de ensino superior em que se encontra inscrito.

3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 1996.

Lisboa, 17 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d'Oliveira Martins. — A Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/VTJ (2.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o financiamento ao associativismo juvenil.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro Adjunto de transmitir que, segundo informação obtida junto da Secretaria de Estado da Juventude, não existem quaisquer estudos sobre o financiamento do associativismo juvenil nos diversos países da União Europeia.

Mais me encarrega de enviar'cópia do parecer n.° 59/ 95, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (a)..

13 de Março de Í997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

[a) O referido documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/VTi (2.')-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o encerramento de aulas nocturnas.

Em referência ao ofício n.° 756, de 24 de Janeiro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex." fotocópia do ofício

n.° 5/97, de 14 de Janeiro, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (anexo n.° 1), bem como do ofício n.° 732, de 5 de Fevereiro, da Universidade Técnica de Lisboa e do memorando no mesmo mencionado (anexo n.° 2).

Aguarda-se, entretanto, a resposta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos acerca do assunto em epígrafe.

17 de Fevereiro de 1997.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO N* I

CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

Em referência ao ofício de V. Ex.* sobre o assunto em epígrafe, tenho a comunicar que o Conselho de Reitores não dispõe de informação sobre eventuais decisões tomadas no âmbito dos estabelecimentos, de ensino superior que determinassem a extinção das aulas de horário nocturno.

14 de Janeiro de 1997. — O Presidente, Sérgio Machado dos Santos.

ANEXO N.° 2

INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO Memorando

Assunto: Ensino nocturno no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

1 — O ISEG tem mantido o ensino nocturno de acordo com as manifestações de vontade e inscrições efectivas dos estudantes nas turmas que funcionam nesse horário.

2 — O ISEG mantém em funcionamento turmas nocturnas nas licenciaturas de Economia e de Gestão a partir do 2." ano.

3 — No corrente ano lectivo o conselho científico decidiu não criar turmas nocturnas para o 1ano dado o reduzido número de estudantes que nos últimos anos tem vindo a frequentar o curso nocturno.

4 — O número de estudantes do 1.° ano que no acto de inscrição declararam expressamente o estatuto de tra-balhador-estudante foi de cinco (três em Economia, dois em Gestão e um, em MAEG).

5 — Relativamente ao funcionamento das turmas de horário nocturno nas licenciaturas de Economia e de Gestão, informa-se que funcionam 77 turmas/disciplina, das quais 53 turmas/disciplina com número igual ou superior a 10 estudantes inscritos e 20 turmas/disciplina com número inferior a 10.

6 — Encontram-se inscritos nos cursos nocturnos e nestas disciplinas 232 alunos.

7 — De acordo com a carga horária prevista no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), estão afectos ao funcionamento das 77 turmas nocturnas em ETI (equivalente tempo integral) cerca de 24 docentes/ano.

8 — Dos pontos anteriores decorre que o rácio estudante/docente é de 9,7.

Instituto Superior de Economia e Gestão, 29 de Janeiro de 1997. — O Director de Serviços, Carlos Vasconcelos.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/VTI (2.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o encerramento de aulas nocturnas.

Em referência ao ofício n.° 756, de 24 de Janeiro, e em

aditamento ao ofício n.° 881, de 12 do corrente mês, deste Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de enviar a V. Ex.° fotocópia do ofício n.° 35/97, de 10 de Fevereiro, e respectivos anexos, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (a).

20 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) Os referidos documentos foram entregues a Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 341/VJJ (2.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre as habilitações para a docência/precariedade de emprego.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 1096, de 4 de Fevereiro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Quanto à primeira questão enunciada, importa referir que, por um lado, a matéria se encontra incluída no conjunto de problemáticas a abordar no âmbito do processo negocial actualmente em curso entre o Ministério da Educação e as associações sindicais de professores e, por outro, se trata de uma problemática que deverá ser equacionada no âmbito do processo de redefinição do regime de habilitações para a docência e da estrutura dos quadros das escolas, tendo o Ministério da Educação tornado público um primeiro documento de trabalho, o qual foi submetido a parecer do Conselho Nacional de Educação.

2 — Quanto à segunda questão formulada pela Sr." Deputada, cabe informar que foi publicada a Portaria n.° 92/ 97, de 6 de Fevereiro, que define o elenco de habilitações próprias para a docência do grupo disciplinar de Informática, na sequência do um amplo processo de auscultação de entidades directa ou indirectamente relacionadas com a problemática das habilitações para a docência, designadamente p Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos e as associações sindicais de professores.

14 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 348/VTI (2.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre o ParqUe Arqueológico do Vale do Côa.

Em referência ap vosso ofício n.° 31/SEAP/96, de 17 de Janeiro de 1997, encarrega-me o Sr. Ministro da Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Com o Parque Arqueológico do Vale do Côa, o Ministério da Cultura criou 43 postos de trabalho durante o ano de 1996.

2 — Desses 43 postos de trabalho, 1 corresponde a funcionário público requisitado, 30 revestem a natureza de aquisições de serviço e 12 (guias de sítio) encontram-se em regime de estágio, remunerados mediante subsídio.

3 —-No caso da requisição acima apontada, o funcionário em causa pertence ao quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4 — O número de visitantes entre 11 de Agosto e 12 de Janeiro de 1997 totalizou 7831 (bilhetes emitidos), para além de outras visitas não contabilizadas (congressos, profissionais de turismo, imprensa, etc).

5 — O montante da receita realizada entre 11 de Agosto de 1996 e 12 de Dezembro de 1996 totalizou 8 529 010$, correspondendo 2 554 750$ à venda de bilhetes e 5 974 260$ à venda de publicações e materiais de divulgação.

18 de Fevereiro de 1997.—Pelo Chefe do Gabinete, Rosário Coelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 356/VIJ (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre resíduos hospitalares'.

Reportando-me ao ofício n.° 38, de 17 de Janeiro de 1997, que acompanhou o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, os elementos seguintes:

Ao longo do ano de 1996, os Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) produziram cerca de 2 000 000 kg de resíduos hospitalares, sendo considerados contaminados 992 391 kg.

No que se refere ao Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, a quantidade de resíduos hospitalares produzidos foi de cerca de 220 000 kg, dos quais 109 493 kg considerados contaminados.

Mais se informa V. Ex.a de que os resíduos são separados de acordo com as normas constantes no Despacho ministerial n.° 242/96, de 5 de Julho, sendo acondicionados em contentores hermeticamente fechados e transportados diariamente para a central de incineração dos HUC.

20 de Fevereiro de- 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 365/VII (2.°)-AQ do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a profissionalização dos professores.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Encarrega-me S. Ex.* a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção dp ofício n.° 736, de 24 de Janeiro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex." do seguinte:

1 — 0 regime legal da profissionalização em serviço

consta do Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto.

2 — O aviso da Universidade Aberta, de 20 de Outubro de 1990, esclarece que o curso de Qualificação em Ciências da Educação não se encontra enquadrado nos dispositivos legais da profissionalização em serviço, pelo que os formandos que entendessem recorrer ao regime de inscrição voluntária não seriam abrangidos pelos direitos e regalias previstos para a profissionalização em serviço, realizada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 287/88.

3 — O Despacho conjunto n.° l-I/SEEI/SEAE/95 visou, por um lado, pôr cobro a uma prática que contrariava o regime legal da profissionalização em serviço e, por outro, reconhecer, para efeitos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto, as classificações profissionais dos docentes, obtidas em regime de voluntariado, através do curso de Qualificação em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Aberta, desde que o referido curso tivesse sido concluído até 31 de Dezembro de 1995. Tal despacho foi ao encontro da recomendação n.° 113/A/95, de 9 de Outubro, do Provedor de Justiça.

4 — A chamada dos docentes à profissionalização em serviço pela administração processa-se de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sistema educativo e com a capacidade do sistema de formação, através da candidatura à primeira fase do concurso para colocação de professores.

5 — Entretanto, com o intuito de aproveitar o esforço empreendido pelos docentes que, por sua iniciativa e a exprensas suas, concluíram com aproveitamento o curso de Qualificação em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Aberta, foi publicado o Despacho conjunto n.° 4/SEEI/SEAE/96, de 11 de Março, que veio possibilitar o reconhecimento da formação adquirida por tais docentes, desde que chamados pela administração para a realização da referida profissionalização.

14 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/VII (2.*)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre as múltiplas carências da Escola Básica de Boliqueime.

Em referência ao ofício n.° 743, de 24 de Janeiro de 1997, processo n.° 2/96 155, cumpre-me prestar a V. Ex* a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Algarve;

A Escola Básica dos 1.°, 2.° e 3.° Ciclos de Boliqueime foi recentemente construída, no âmbito do PRODEP, pela Câmara Municipal de Loulé, na qualidade de «dono de obta», de acordo com as tipologias e exigências funcionais oficialmente estabelecidas. A sua capacidade é de 18 turmas em regime normal de utilização, encontrando-se

actualmente em funcionamento com 15 turmas dos 2.° e 3.° ciclos (349 alunos)'e 4 turmas do \.° ciclo (82 alunos) em regime diurno, e 20 alunos do 2.° ciclo e 36 alunos do 3." ciclo, em regime nocturno por unidades

capitalizáveis. ..

Nestas condições, o funcionamento no regime normal diurno com 431 alunos constituídos em 19 turmas com uma média de 23 alunos por turma não justifica a situação de grandes carências apontadas, quanto a salas de aula. Em relação ao ginásio, não existente na Escola, tem sido utilizado o pavilhão municipal, por cedência da Câmara Municipal de Loulé.

Por parte da Escola.tem sido pedida a construção de um recreio coberto exterior. Esta situação é comum às outras escolas da região, a incluir no plano de intervenções em termos de.conservação e reabilitação do parque e espera-se poder priorizar esta intervenção ainda em 1997.

14 de Fevereiro dè 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 390/VTI (2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a regularização de imigrantes.

Em referência ao ofício n.° 73/SEAP/97, de 14 de Janeiro de 1997, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.° de que:

O número de cidadãos requerentes da regularização extraordinária foi de 35 082;

Até à presente data, a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária não indeferiu nenhum processo;

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não admitiu 3965, cujas nacionalidades constam dos anexos i e n;

Dos pedidos não admitidos foram interpostos para a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária 3761 recursos;

As nacionalidades dos cidadãos estrangeiros requerentes da regularização extraordinária constam dos anexos m e iv.

Junto os anexos i, u, íu e iv fornecidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (a).

18 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Clarinda Mendes de Sousa.

(a) Os referidos documentos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/VIJ. (2.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as habiVita-ções para a docência dos antropólogos.

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Encarrega-me S. Ex.' a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.° 738, de 24 de Janeiro de 1997, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Quanto à primeira questão enunciada, importa referir que o regime de habilitações próprias para a docência dos ensinos básico e secundário foi definido no Despacho normativo n.° 32/84, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 9 de Fevereiro de 1984, rectificado por declaração publicada no Diário da República, de 31 de Março de 1984, e aditado pelos Despachos Normativos n.05 112/84, publicado no Diário da República, de 28 de Maio de 1984, 23/85, publicado no Diário da República, de 8 de Abril de 1985, 1 l-A/86, publicado no Diário da República, de 12 de Fevereiro de 1986, rectificado por declaração publicada no Diário dá República, de 30 de Abril de 1986, l-A/95, publicado no Diário da República, de 6 de Janeiro de 1995, 52/96, publicado no Diário da República, de 9 de Dezembro de 1996, e 7/97, publicado no Diário da República, de 7 de Fevereiro de 1997, tendo consagrado a licenciatura em Antropologia no 2.° escalão das habilitações próprias para a docência do grupo de Português e Estudos Sociais/História dos 5." e 6.° anos de escolaridade.

2 — Quanto à segunda questão enunciada, uata-se de matéria que deve ser equacionada no âmbito do processo em curso de redefinição do regime de habilitações para a docência e da estrutura dos quadros das escolas, tendo o Ministério da Educação tornado público um primeiro documento de trabalho o qual foi submetido a parecer do Conselho Nacional de Educação.

3 — Finalmente, quanto às restantes questões formuladas pelo Sr. Deputado, cabe informar que o Ministério da Educação tem mantido contactos regulares com associações de antropólogos, designadamente com a Associação Portuguesa de Antropologia, no âmbito dos quais têm sido anajisadas formas de cooperação que possam valorizar a intervenção de tais profissionais no sistema educativo, nomeadamente no âmbito dos «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária».

14 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 443/VTI (2.')-AC, dos Deputados Carlos Marta, José Cesário e Adriano Azevedo (PSD), sobre o apoio ao movimento associativo desportivo do distrito de Viseu.

Encarrega-me S. Ex* o Ministro Adjunto de enviar a «relação dos apoios» em resposta ao requerimento supra--identificado subscrito pelo Sr. Deputado Carlos Marta e outros do Partido Social-Democrata (a).

13 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 468/VU (2.*)-AC, do Deputado Alberto Marques (PS), sobre o Código das Custas Judiciais (Decreto-Lei n.° 224-A/96, de 26 de Novembro).

O Governo, pelo Ministro da Justiça, elaborou projecto de diploma que altera o n.° 1, alínea a), do artigo 131.° do Código das Custas Judiciais, no sentido da manutenção como receitas próprias das Regiões Autónomas e das autarquias locais do produto das coimas e das multas a que legalmente têm direito, ainda que cobradas por intervenção judicial. Consagra-se, por outro lado, a retroacção dos efeitos entretanto produzidos à data do início da vigência do Código das Custas Judiciais (1 de Janeiro de 1997).

Deste modo se deu plena satisfação a reivindicação da Associação Nacional de Municípios, secundada por numerosas autarquias locais.

O Gabinete de S. Ex.° o Ministro solicitou já o agendamento urgente do projecto para reunião de secretários de Estado.

Para melhor esclarecimento segue em anexo cópia do projecto.

20 de Fevereiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

ANEXO

O Código das Custas Judiciais, aprovado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 224-A/96, de 26 de Novembro, em vigor desde o dia 1 de Janeiro do ano corrente, veio estabelecer, na alínea a) do n.° 1 do artigo 131.°, a regra, sem qualquer ressalva, da reversão para o Cofre Geral do Tribunais das coimas e das multas de qualquer natureza cobradas em juízo.

Visou-se a contrapartida para uma actividade que, transitando do âmbito das autoridades administrativas, passou a traduzir-se em actividade jurisdicional, geradora de despesas nem sempre negligenciáveis.

De resto, embora em matéria cível, o princípio tendencial da justiça gratuita para o vencedor, introduzido no referido Código pelo artigo 4.°, faz recair sobre o Cofre Geral dos Tribunais o pagamento de reembolsos nos processos em que as parte vencidas sejam, entre outras, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais.

Verifica-se, porém, que a citada disposição da alínea a) do n.° 1 do artigo 131.° colide com a da alínea b) do artigo 82.° da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, na redacção do artigo 1.° da Lei n.° 9/87, de 26 de Março (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), e com a do artigo 67." da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), como ainda com a da alínea j) do n.° I do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), preceitos que incluem nas receitas próprias das Regiões Autónomas o produto das coimas e multas cobradas no seu território e como receitas dos municípios o produto das coimas e multas que lhes caibam.

Impõe-se, pelo exposto, e enquanto não correr uma K-ponderação nesse complexo normativo que permi/a que o Cofre Geral dos Tribunais participe, equitativamente, na

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arrecadação de tais receitas, corrigir o que ora se consigna no Código das Custas Judiciais, com retroacçâo dos efeitos entretanto produzidos à data do início da sua vigência. Assim:

Nos termos da alínea a) do n." 1 do artigo 201." da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° O artigo 131.° do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo artigo 1do Decreto-Lei n." 224-A/ 96, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 131.° [...]

1 — Revertem para o Cofre Geral dos Tribunais:

a) O produtos das coimas e das multas de qualquer natureza cobradas em juízo, salvo se constituírem receitas das Regiões Autónomas ou das autarquias locais;

b) .............:.........................................................

■ c) .......................................................................

d) .......................................................................

e).......................................................................

f) ................•......................................................

2 —..........................................................................

3 —...................:......................................................

Art. 2." O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros .... — O Primeiro Ministro. — António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 475/VH (2.*)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), sobre os processos de aposentação de docentes ocorridos antes e depois de 1986.

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex* que sobre a temática dos professores aposentados, nas suas diversas vertentes, foi elaborada uma nota neste Gabinete que, em cumprimento de despacho do Sr. Secretário de Estado, foi enviada ao Gabinete de S. Ex.* o Primeiro--Ministro, com conhecimento ao Gabinete de S. Ex.* a Secretária de Estado do Orçamento.

No seguimento de tais nota e procedimento, e atendendo às competências das quais nesta matéria é titular a • Sr." Secretária de Estado do Orçamento, estará o assunto neste momento em estudo naquele Gabinete — ao qual têm sido enviadas as exposições recebidas nesta Secretaria de Estado —, reiterando o Gabinete do Sr. Secretario

de Estado da Administração Educativa inteira disponibilidade para colaborar na sua análise.

14 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/VI7. (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Centro Cultural Azambujense.

Em referência ao ofício dessa Secretaria de Estado n.° 416, de 29 de Janeiro de 1997, e para resposta ao requerimento n.° 481 ATI (2.°)-AC, do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), informo o seguinte:

A candidatura referente à construção da sede social com salão de festas do Centro Cultural Azambujense, em Azambuja, com um orçamento de 65 750 contos e uma comparticipação de 46 025 contos, consta das listagens de candidaturas ao Subprograma n.° 1 — 1.* fase, respeitantes aos anos de 1994, 1995 e .1996, as quais aguardam eventual decisão de selecção.

19" de Fevereiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°489/VTJ (2.")-AC, dos Deputados Castro de Almeida e Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre as causas do encerramento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) e propostas de resolução das mesmas por parte do Ministério da Educação.

Em referência ao ofício n.° 1303, de 10 de Setembro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.* de que sobre a matéria em causa, S. Ex* o Ministro já tomou as medidas constantes dos Despachos n.os25 (anexo n.° 1) e 26/ ME/97 (anexo n.°2), de 31 de Janeiro, e S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior as medidas constantes do despacho de 10 do corrente mês (anexo n.°3), que se anexa por fotocópia.

17 de Fevereiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

anexo n.° 1 Despacho n.B 25/ME/97

Considerando a situação de bloqueio institucional em que se encontra o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), que culminou na paralisação das actividades lectivas desde o passado dia 22 de Janeiro;

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Considerando que a normalidade e a regularidade que devem caracterizar o funcionamento de qualquer instituição de ensino superior têm vindo a ser comprometidas no ISCAL pela subsistencia de anomalias relacionadas, nomeadamente, com a composição do seu corpo docente e do seu conselho científico;

Considerando que, quanto ao corpo docente, genericamente encarado, desde logo se não justifica que, num universo de cerca de 200 docentes, só 14 sejam professores e os restantes sejam docentes contratados na situação de equiparado a professor ou na de equiparado a assistente;

Considerando que dos 14 professores 11 têm a categoria de professores auxiliares do quadro transitório — sendo, por conseguinte, docentes transitados dos extintos institutos comerciais do antigo ensino médio — e apenas os outros 3 (2 coordenadores e 1 adjunto) se encontram providos em categorias e lugares específicos da carreira docente do ensino superior politécnico;

Considerando que, num total de 26 lugares — 10 de pro-fessor -coordenador e 16 de professor -adjunto — só 5 estiveram preenchidos na vigência do quadro constante do mapa i anexo ao Decreto-Lei n.° 443/85, de 24 de Outubro, e que dos 81 actuais lugares — 27 de professor -coordenador e 54 de professor-adjunto— criados pela Portaria n.° 360/96, de 19 de Agosto, apenas estão providos 2 de professor-coordenador e 1 de professor-adjunto, e que, em todos os casos, os provimentos ocorridos resultaram, não de concurso, mas do processo de apreciação curricular realizado ao abrigo do artigo 18.°, n.05 2 e 3, do referido Decreto-Lei n.° 443/85;

Considerando que uma tal situação, para além de constituir inaceitável inversão da relação desejavelmente existente em qualquer instituição de ensino superior quanto ao número de docentes de carreira e de docentes equiparados, revela, sobretudo, uma persistente, continuada e sistemática atitude de não exercício da competência deferida ao ISCAL em matéria de formulação de propostas conducentes à abertura de concursos para professor;

Considerando que a abertura dos referidos concursos, aliás por diversas vezes recomendada ao ISCAL pela presidência do Instituto Politécnico de Lisboa (JPL), terá sido recusada por motivos exclusivamente relacionados com o interesse particular de alguns docentes, conforme, nomeadamente se alcança da vista dada à acta respeitante à sessão do conselho cientifico efectuada em 3 de Outubro de 1991;

Considerando que, com os membros indiscutíveis do conselho científico em efectividade de funções (os professores auxiliares do quatro transitório, e os professores-coordenadores e adjuntos do quadro), foram e têm vindo a participar nas reuniões desse órgão, na invocada qualidade de cooptados, docentes cujos actos designativos estão feridos de invalidade e cujos mandatos, mesmo que assim não fosse, porque iniciados em 1994 e de duração bienal, até já teriam cessado;

Considerando que nas cooptações em causa não foi acatada a doutrina contida nas recomendações n.os 25/94 e 126/94, ambas do Sf. Provedor de Justiça, e bem assim que as normas estatutárias que alegadamente as suportariam (n.M3 e 4 do artigo 19.° dos Estatutos do ISCAL), por não se conformarem com o artigo 35.° da Lei n.°54/ 90, de 5 de Setembro, têm de haver-se como ilegais;

Considerando o exposto ao Ministério da Educação:

a) Pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

b) Por docentes do ISCAL;

c) Pela Associação de Estudantes do ISCAL;

d) Por sindicatos de professores;

Considerando o interesse público subjacente ao funcionamento do ISCAL;

Considerando que o factualismo exposto não se configura ultrapassável sem a intervenção do departamento governamental da tutela;

Considerando, no entanto, que uma tal intervenção apenas é concretizável através do poder exercido nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro;

Considerando que, ao vir antecedida do advérbio designadamente, a enumeração dos poderes que constam do n.° 2 do recém-citado artigo se reveste de natureza meramente exemplificativa;

Considerando, pois, que o poder tutelar pode fundarle noutras normas legais, tanto já existentes como a criar;

Considerando, por um lado, que norma já existente dessa natureza é a do artigo 31." do Decreto-Lei n.° 781-A/76, de 28 de Outubro, e por outro, que, de harmonia com os seus artigos 1.°, 26.° e 58.°, este diploma sempre foi também aplicável aos estabelecimentos de ensino superior não universitário que, como os institutos superiores de contabilidade e administração, não funcionaram em regime de instalação;

Considerando que, identicamente ao que para as universidades, resulta do n.° 2, parte final, do artigo único do decreto-Lei n.° 162/89, de 13 de Maio, com a entrada em vigor do ordenamento estatutário erguido ao abrigo da Lei n.° 54/90, o Decreto-Lei n.° 781-A/76, só fica derrogado na parte que por aqueles for regulada, permanecendo, pois, aplicável na parte ali não regulada, ou seja, na parte restante:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 31do Decreto-Lei n.° 781-A/76, de 28 de Outubro, aplicável por força do preceituado conjuntamente no artigo 7.°, n.° 2, da Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo único do Decreto-Lei n.° 162/89, de 13 de Maio:

Determino:

1 — É nomeada para o ISCAL uma comissão de gestão constituída por:

d) Vítor Manuel Figueiredo Macieira, que presidirá;

b) Fernando Leopoldo Severino Otero;

c) Jorge Manuel Pereira Martins.

2 — A comissão de gestão é cometido o exercício da competência dos órgãos referidos nas alíneas c) a f) do n.° 1 do artigo 5.° dos Estatutos do ISCAL em ordem a que, nomeadamente, seja assegurada a prossecução dos seguintes objectivos:

d) Funcionamento das actividades lectivas;

b) Abertura de concursos para professor-coordenador e professor-adjunto, nos termos da legislação em vigor;

c) Realização de eleições para a assembleia de representantes, conselho directivo, conselho pedagógico e presidência do conselho científico.

3 — Para efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.° 2, a comissão de gestão será assessorada por um conselho, de natureza consultiva, constituído por docentes; funcionários e estudantes do ISCAL, a designar por meu despacho, sob proposta da Comissão.

4 — Para efeitos do disposto na a)f/)Gã b) ÔO 17. "2

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sorada por um conselho, de natureza consultiva, exclusivamente integrado:

a) Pelos professores-coordenadores e adjuntos do quadro e pelos professores auxiliares do quadro transitório;

b) Pelos demais docentes do Instituto habilitados, pelo menos, com o grau de mestre;

c) Por outras individualidades exteriores ao instituto e de reconhecida competência nas áreas científicas deste, a designar por meu despacho sob proposta da comissão.

5 — O mandato conferido por este despacho à comissão de gestão do ISCAL termina em 30 de Junho de 1997, ficando, consequentemente, suspensa até lá a actividade dos órgãos referidos nas alíneas b) a f) do n.° 1 do artigo 5." dos estatutos do ISCAL.

6 — 0 presente despacho produz efeitos imediatamente.

Ministério da'Educação, 31 de Janeiro de 1997.— O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO N.°2 Despacho n.826/ME/97

Face à necessidade de repor a normalidade estatutária no que se refere à presidência do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e atendendo a que para o efeito é essencial a participação de todas as escolas do mesmo Instituto, é nesta data vivamente recomendado ao presidente em exercício que, logo após a regularização da situação no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) consequente da aplicação do meu Despacho n.°25/ME/97, de hoje, de imediato promova a abertura do processo conducente à eleição do presidente do IPL.

Ministério da Educação, 31 de Janeiro de 1997.— O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO N.° 3 Despacho

Na sequência do Despacho n.° 25/ME/97, de 31 dé Janeiro, do Ministro da Educação;

Tomando-se indispensável reiniciar as actividades da escola:

1 — Determino à comissão de gestão — único órgão com legitimidade para a prática dos actos de gestão necessários ao funcionamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa— que:

a) Tome de imediato todas as medidas necessárias ao reinício das actividades do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

b) Notifique, por escrito, todos ps funcionários e «agentes, docentes e não docentes, ao serviço do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa acerca do reinício das actividades;

c) Providencie, junto da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no sentido de serem impedidas

quaisquer movimentações de fundos que não sejam promovidas pela comissão de gestão; d) Providencie, junto dos bancos, no sentido de serem impedidas quaisquer movimentações de fundos que não sejam promovidas pela comissão de gestão.

2 — Qualquer funcionário ou agente que crie obstáculos ou contribua para criar obstáculos à acção da comissão de gestão no exercício do mandato que lhe foi cometido incorre em responsabilidade disciplinar e pode, se for esse o caso, incorrer em responsabilidade criminal devendo, nesta situação, ser feita imediata comunicação ao Ministério Público.

3 — Comunique-se à comissão de gestão.

4— Informe-se o Instituto Politécnico de Lisboa.

Secretaria de Estado do Ensino Superior, 10 de Fevereiro de 1997. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Alfredo Jorge Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Instituto do Desporto

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 493/VII (2.*)-AC, do, Deputado Afonso Candal (PS), sobre a instalação da Federação Portuguesa de Remo.

Relativamente ao requerimento n." 493/VTI (2.°)-AC, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentado pelo Deputado Afonso Candal, sobre o assunto em epígrafe, devemos esclarecer:

1 — As instalações onde se encontra sediada a Federação Portuguesa de Remo (FPR), na doca de Santo Amaro, Alcântara-Mar, são há muito usufruídas pela administração pública desportiva que há uns anos a esta parte (1985--1986) as cedeu à Federação Portuguesa de Remo.

2 — Recuando a meados da década de 60, verificamos que as instalações, pertença da CP, foram objecto de obras de beneficiação da responsabilidade da Liga dos Antigos Graduados da Mocidade Portuguesa (LAG), para as quais foi concedido um subsídio do Fundo de Fomento do Desporto no montante de 397 000$. Ficaram, assim, a partir dessa altura, à responsabilidade da LAG.

3 — Reportando-nos ainda ao ano de 1974, temos o Decreto-Lei n.° 459/74, de 13 de Setembro, que regulamenta a extinção da Mocidade Portuguesa e pressupõe que a dinamização seja feita pela Direcção-Geral dos Desportos. Por outro lado, pelo despacho do Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar de 15 de Novembro de 1974, foram os centros de remo e de canoagem das extintas MP, LAG e CUL afectos à Direcção-Geral dos Desportos. Esta última medida dizia respeito a todo o material de instrução, competição e apoio, bem como aos arrendamentos e cedências das instalações onde os citados centros funcionavam (in Plano de Desenvolvimento Remo. de José Lopes Marques).

4 — De 1974 a 1984 funcionou nas referidas instalações a denominada «Escola Nacional de Remo e Canoagem», directamente dependente da coordenação da modalidade da DGD, bem como um espaço hoje afecto ao Clube Ferroviário de Portugal, que serviu de estaleiro do remo.

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5 — Em 1985 foi instalada no local a FPR, tendo na ocasião havido contactos a nivel superior com a CP — Caminhos de Ferro Portugueses.

6 — Daí resultou um acordo em que a DGD se obrigou a fazer obras de beneficiação no Clube Ferroviário de Portugal, com o qual deveria estabelecer um protocolo de cooperação nunca assinado. Foi, contudo, apoiado o Clube com cerca de 2000 contos para as referidas obras, que executou.

7 — Mais tarde, em 1987, foram feitas obras de beneficiação da casa do guarda das instalações, também funcionário do INDESP, o carpinteiro naval Sr. Fernando Matos. As obras correram directamente sob a responsabilidade do gabinete competente da DGD. Houve nessa ocasião troca de correspondência com a Administração do Porto de Lisboa (APL) de quem foi necessária a respectiva autorização.

8 — Atendendo aos antecedentes e correspondente documentação existente, é dado como certo que a referida instalação é propriedade da CP, cedida à administração pública desportiva. Também é um dado adquirido que o terreno é propriedade da APL.

9 — Nesta conformidade, julgamos de informar:

9.1.1 —Que a Federação se encontra alojada nas referidas instalações a título precário;

9.1.2 — Que a propriedade do referido edifício é da CP — Caminhos de Ferro Portugueses;

9.1.3 — Que o interlocutor da FPR relativamente a obras de conservação ou remodelação do espaço, interior ou exterior do edifício, é a APL — Administração do Porto de Lisboa.

Contudo, superiormente melhor se decidirá.

\Z de Março de 1997. — O Técnico, José Cancela de Abreu.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 516/VII (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o relatório do grupo de trabalho para a igualdade e inserção dos ciganos.

Por determinação do Sr. Ministro da Presidência, e na sequência do requerimento n.° 516/VII (2.°)-AC, do Sr. Deputado António Filipe, envio cópia do relatório solicitado (a).

12 de Março de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Dias.

(a) A cópia do referido relatório foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 615/VII (2.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a viabilização da empresa FOZNAVE.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de, em resposta ao vosso ofício n.° 807/SEAP/ 97, de 26 de Fevereiro, e no sentido de satisfazer o requerido pelo Sr. Deputado António Filipe, prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

O Ministério da Solidariedade e Segurança Social, através da Secretaria de Estado da Segurança Social e dos competentes serviços tem desenvolvido esforços no sentido de, em concertação, não só com os demais credores públicos com intervenção no processo de recuperação da empresa em epígrafe —Direcção-Geral do Tesouro, Di-recção-Geral dos Impostos e Instituto do Emprego e Formação Profissional, mas também com o Banco Totta & Açores, principal credor privado da empresa, e com os respectivos trabalhadores — obter previamente uma maioria necessária à viabilização da empresa, uma vez que só com os votos favoráveis dos credores públicos e do BTA será possível obter o quórum legalmente fixado (75 %) para a aprovação da respectiva providência em assembleia de credores.

Na prossecução deste objectivo, realizou-se uma reunião de trabalho, com a participação de representantes dos referidos credores, comissão de trabalhadores, União dos Sindicatos de Coimbra, administração da empresa e o próprio gestor judicial, na qual se concluiu da necessidade da proposta apresentada pelo Sr. Gestor Judicial vir ser alterada, uma vez que a primitivamente apresentada não cumpria o requisito de aceitação, por parte dos credores públicos, fixado na alínea d) do n.° 1 do artigo 11." do Decreto-Lei n.° 124/96, de 10 de Agosto (equiparação da taxa média de renúncia de crédito dos credores públicos à apurada para o conjunto dos restantes credores). Conseguiu-se obter um pré-acordo quanto a esta matéria, designadamente com a comissão de trabalhadores da empresa.

Tendo sido possível obter um acordo prévio que aponta para a possibilidade legal de aceitação pelos credores públicos de uma proposta a reformular pelo Sr. Gestor Judicial, com vista à viabilização da empresa na próxima assembleia de credores, importa, no entanto, salientar que a respectiva recuperação económico-financeira está dependente do relançamento da actividade do estaleiro.

11 de Março de 1997. —A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/VII (2.°)-AL, do Deputado Ismael 'Pimentel (CDS-PP), sobre o realojamento definitivo dos antigos moradores dq «Palácio da Brandoa».

Em resposta ao solicitado no ofício supra-identificado, e no que concerne à primeira questão constante no requerimento 'n.07/VII (2.')-AL, subscrito pelo Sr. Deputado Ismael Pimentel, do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP, vimos por este meio à presença de V. Ex* informar como segue:

Porque não despicientes, antes de mais umas breves palavras sobre algo que é público e notório e que diz respeito às características ínsitas ao município da Amadora.

Este é um município, sem dúvida alguma, com problemas específicos, nomeadamente no âmbito da habitação. É um caso singular no contexto da área metropolitana de Lisboa, e mesmo nacional. A Amadora é o segundo mu-

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nicípio mais pequeno do continente em termos de área e é o segundo em número de realojamentos a realizar. Esta realidade singular foi, aliás, recentemente reconhecida pelo poder central.

Assim sendo, facilmente se depreende que não é fácil a tarefa da Câmara Municipal da Amadora na resolução daquele problema, agravado ainda pelos inúmeros pedidos de ajuda por parte dos munícipes que diariamente chegam a esta Câmara,

"Não obstante a sua árdua tarefa, tem esta edilidade, ao longo de todos estes anos, tentado encontrar soluções plausíveis que possam de alguma forma combater este problema social tão peculiar ao município, mormente através de acções específicas e concretas, como seja o Plano Especial de Realojamento.

Acresce que tem esta Câmara consciência de que sozinha não pode, nem tem capacidade, nomeadamente financeira, para dar de forma cabal e imediata resposta ao problema da habitação, por isso mesmo é que tem sensibilizado, quer o poder central, quer os proprietários, para a especificidade do município nesta matéria e para a necessidade de conjugação de esforços no sentido de entre todos se alcançar uma solução que em primeira linha defenda os interesses dos munícipes, mas que também seja igualmente satisfatória para todas as partes envolvidas.

No que concerne à exposição apresentada pelas 15 famílias moradoras no Palácio da Quinta da Brandoa, refira-se que toda a matéria aí suscitada e outras com ela relacionadas têm constituído, desde algum tempo a esta parte, uma das preocupações prementes para esta autarquia.

Na verdade, e como sempre ocorre com questões desta natureza, foi esta Câmara ficando cada vez mais sensível ao facto de tal imóvel, bem como as suas áreas limítrofes, se encontrar em avançado estado dè degradação e, mais importante ainda, não oferecer condições de habitabilidade e segurança a todos aqueles que ali residem.

Foi, pois, em face desta consciência crescente que nomeadamente em Julho de 1990 esta Câmara, através da sua Divisão de Serviços de Habitação e Recuperação de Áreas Degradadas, efectuou uma caracterização sumária do mencionado Palácio, tendo aquela por base o tratamento de dados recolhidos através de um levantamento efectuado junto dos residentes do Palácio da Quinta da Brandoa.

Conforme se pode constatar da leitura da conclusão do referido relatório, que ora se anexa, aí se refere que o mencionado Palácio já à data não oferecia condições de habitabilidade ou de segurança aos seus residentes {a).

Acresce que nas referidas conclusões eram ainda avançadas algumas soluções de forma a'resolver o realojamento dos agregados residentes naquele Palácio.

Concomitantemente, outros serviços desta edilidade foram elaborando projectos de reconversão urbanística de toda a área onde se situa o referido Palácio, sempre com o objectivo de ser encontrada para as várias vertentes que o caso em apreço comporta uma solução integrada

Por outro lado, sempre se actuou junto daqueles que se intitularam proprietários do imóvel no sentido de estes procederem às reparações consideradas necessárias pelas sucessivas vistorias que foram efectuadas, sem que, no entanto, se úvessfe tàMo êxito.

Ora, consabido é que, nos termos da lei, quem tem a obrigação de proceder a obras de conservação ou.de beneficiação dos imóveis são os senhorios, podendo a Câmara, no caso de aqueles não as executarem, subsütuir-se aos proprietários, efectuando as obras a expensas daqueles.

Todavia, saliente-se que a execução deste- tipo de obras pelas autarquias não constitui obrigação legal destas, mas sim, e apenas, uma faculdade.

Por outro lado ainda, com a devida vénia, sempre se dirá — a título de argumentação — que a este órgão autárquico incumbe a obrigação da defesa de normas de direito público, não lhe cabendo a defesa de direitos de terceiros estabelecidos em. normas de direito privado, como são as do Código Civil e, por via de consequência, só âos tribunais cíveis cabe decidir.

Ora, alente-se para o facto de que, nomeadamente no caso sub judice, estamos perante uma questão do foro privado, porquanto trata-se de uma residência particular, a qual foi devidamente arrendada pelos proprietários e, portanto, deverá subsumir-se aos preceitos legais constais tes no Regime do Arrendamento Urbano (RAU).

Todavia, e como já ficou dito, sendo um dos objectivos primordiais desta autarquia a tentativa de resolução dos problemas sociais emergentes desde há longa data que, concretamente no caso vertente, vimos desenvolvendo esforços no sentido de desencadear mecanismos governamentais que de alguma forma pudessem contribuir para uma resolução rápida e eficaz do problema, designadamente quanto ao realojamento dos seus moradores.

Efectivamente, foram efectuados contactos governamentais a nível verbal entre S. Ex." a Secretária de Estado da Habitação, Dr.° Leonor Coutinho, e nós, no sentido de que os moradores a realojar fossem incluídos no PER (Plano Especial de Realojamento). Não obstante as diversas diligências pela nossa parte efectuadas, S. Ex.' a Secretária de Estado da Habitação não manifestou concordância em relação a tal solução, porquanto, no seu entender, tal hipótese abriria precedentes para situações semelhantes que nunca foram, até à data, integradas no PER.

Dado este impasse, foi encontrada uma solução provisória entre a segurança social e S. Ex." o Governador Civil, sendo que, presentemente, os moradores do referido Palácio se encontram realojados na Pensão Bela Vista, sita no município.

Por parte desta edilidade existiu, sem qualquer dúvida, uma tentativa veemente no sentido de que, e quando ainda era oportuno, os proprietários procedessem às reparações necessárias no imóvel em causa.

Não obstante, e dado que tal facto parece nunca ter sido cogitado pelos proprietários, a Câmara Municipal, nomeadamente através dos serviços competentes, realizou vistorias e pareceres técnicos, os quais concluíram que o referido imóvel se encontra em risco eminente de desmoronamento, colocando em perigo a integridade física dos seus ocupantes, daí que, e em consequência, foram emitidos mandados de notificação nos termos dos quais era ordenado aos proprietários do imóvel a demolição integral e imediata no prazo de 15 dias, advertindo-os ainda para o facto de que havendo incumprimento do supra--referido, a Câmara Municipal procederia ao despejo sumário e imediato do mencionado imóvel, substituindo-se aos proprietários, e, a expensas destes, à demolição daquele. A tramitação ora enunciada é aquela que competia legalmente à Câmara efectuar, sendo certo que paralelamente a Câmara tem tentado outras soluções, designadamente equaciona a hipótese de aquisição do referido Imóvel. No entanto, também esta hipótese não tem sido, fácil porque de lodos aqueles que se diziam proprietários

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do imóvel ainda ninguém conseguiu fazer prova bastante do seu direito de propriedade, ou seja, esta Câmara deparou-se com um novo problema, que é o de saber em concreto quais os verdadeiros proprietários legítimos quer do imóvel em questão quer das zonas limítrofes.

De facto, até à presente data sempre a Câmara entendeu como sendo proprietários aqueles que eram identificados pelos arrendatários como tal, só agora se levantando a questão de legitimidade destes.

No actual momento, apesar de já ter decorrido o prazo estipulado nos mandados supra -referidos, a Câmara Municipal da Amadora ainda não logrou tomar qualquer atitude porque, por um lado, tem consciência que isoladamente não tem capacidade quer para resolver os problemas

do imóvel quer para resolver os problemas das pessoas aí residentes e, por outro, não desiste de sensibilizar a administração central no sentido de esta juntamente com a autarquia encontrar uma solução que devolva aos residentes do Palácio da Quinta da Brandoa a qualidade de vida que estes merecem, tanto mais que em relação a casos semelhantes foram encontradas soluções que envolveram outros municípios e o poder central.

Cremos que, perante toda a argumentação supra-referi-da, não restarão, data vénia, quaisquer dúvidas quanto ao empenho que esta Câmara Municipal vem desenvolvendo no sentido de que com a maior brevidade possível seja dada solução a este impasse de foro privado, mas que esta edilidade gostaria de ver ultrapassado dado a sua constante preocupação em zelar pelo bem estar dos seus munícipes.

No que concerne à segunda questão suscitada por aquele Sr..Deputado no requerimento já mencionado, pensamos, salvo melhor opinião, que a resposta à mesma se encontra prejudicada, porquanto a deliberação da Câmara de 9 de Dezembro de 1992, relativamente ao realojamento do Sr. Mário Cerqueira, foi, como facilmente se constata, tomada pelo anterior executivo, pelo que qualquer resposta acerca deste assunto só poderia ser dada pelo executivo à data em funções.

Estes são, de momento, os esclarecimentos que levamos por este meio à presença de V. Ex.a, colocando-nos desde já ao dispor para prestar todo e qualquer outro esclarecimento que julgue necessário.

13 de Março de 1997. — O Presidente da Câmara, Orlando de Almeida.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.047/VJJ. (2.*)-AL, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o montante total das dívidas da Câmara Municipal de Gondomar.

Relativamente ao requerimento acima referido, agradecia que me informasse qual o destino das informações solicitadas.

(Sem data.) — O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 65/VII (2.°)-AL, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a qualidade da água no Alto de Arcena.

Acusamos a recepção do vosso ofício n.° 1264, datado de 21 de Fevereiro de 1997, bem como do requerimento n.°65/VTI (2,°)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira.

Informamos de que foi efectivamente detectada a alteração da qualidade da água do furo artesiano executado pelo promotor do loteamento clandestino da zona alta de Arcena, tendo a Câmara Municipal, através dos seus Serviços Municipalizados, feito várias recolhas pára apurar analiticamente a qualidade da água, e, paralelamente, iniciar um conjunto de trabalhos de modo a corrigir as anomalias.

Relativamente às questões colocadas, esclarecemos V. Ex* de que o abastecimento está a ser feito através dos respectivos Serviços Municipalizados com carácter provisório, tendo os trabalhos ficado concluídos no passado dia 13 de Fevereiro.

Quanto ao ponto n.° 2 por V. Ex." indicado, como já foi referido, a zona onde se insere o furo foi loteada clandestinamente, estando neste momento a decorrer todo um processo de legalização ao abrigo da Lei n.° 91/95, denominada «Lei da AUGI».

Esperamos ter prestado os esclarecimentos solicitados, somos atenciosamente e sempre ao dispor,

14 de Março de 1997. — O Presidente do Conselho de Administração, Artur Bértolo da Silva Peixe.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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