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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Soares (PSD), sobre a situação ambiental no planalto de Jales.

Anotei, com muito interesse, a pergunta relativa à degradação da situação ambiental no planalto de Jales, constante do requerimento n.° 896/VII (l.a)-AC, de 22 de Maio de 1996.

Pergunta. — Que medidas eslá a tomar o Ministério do

Ambiente para a resolução de tão grave problema ambiental localizado no planalto de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar?

Resposta. — A entidade com jurisdição nessa matéria c com competência, portanto, para a resolução do problema é a Direcção dos Serviços de Minas da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte.

Assim sendo, a DRARN Norte oficiou, oportunamente, a esse organismo para obter os elementos pedidos no seu requerimento e, logo que os mesmos sejam recebidos, ser-lhe-ão enviados.

29 de Abril de 1997. —O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1266/VÜ (l.a)-AC. da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a criação de uma escola secundária em Cabeceiras de Basto.

Na sequência do ofício n.° 4772/SEAP/96, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que no concelho de Cabeceiras de Basto o ensino secundário é assegurado pelo Externato de São Miguel de Refojos, estabelecimento de ensino particular e cooperativo, com o qual este Ministério tem celebrado um contrato de associação.

Até agora, a Direcção Regional de Educação do Norte não elaborou qualquer proposta de criação de escola secundária pública em Cabeceiras de Basto, uma vez que:

a) O Decreto-Lei n.° 108/88, no seu artigo 3°, determina que «é atribuída prioridade na construção de escolas públicas, de acordo com as necessidades da rede escolar dependente do Ministério da Educação, em zonas onde não existam escolas particulares e cooperativas, enquanto o parque escolar do País não corresponder plenamente às necessidades da respectiva rede». O artigo 4." do mesmo diploma refere ainda que «o dimensionamento da rede escolar depende do Ministério da Educação, no que respeita ao seu alargamento, reconversão ou ajustamento, terá obrigatoriamente em consideração as iniciativas dos estabelecimentos particulares e cooperativos, tendo em vista uma melhor racionalização dos meios disponíveis [...]»;

b) A Câmara Municipal tem vindo a solicitar, com insistência, a criação de uma escola básica na freguesia de Cavês, e não a de qualquer escola secundária no concelho;

c) Em 1994, o Colégio de São Miguel de Refojos obteve financiamento do PRODEP para ampliar e re-

converter as suas instalações, por forma a garantir a qualidade do ensino ministrado, obtendo, para o

efeito, o apoio da Câmara Municipal.

15 de Abril de 1997. —A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1400/VII (l.a)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e Rodeia Machado (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa METALMTNER.

Em resposta aos ofícios do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.°s 5624/SEAP/96. 5653/ SEAP/96 e 5843/SEAP/96, respectivamente de 18 de Outubro de 1996, 21 de Outubro de 1996 e 4 de Novembro de 1996, informo V. Ex." de que, acerca do assunto referenciado, veio a Delegação de Lisboa do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (fDlCT) referir o seguinte:

1 — A situação da empresa METALMTNER — Indústria de Materiais de Precisão, S. A. (que integra o grupo de empresas EAT — Euro Ars. Técnica), com 30 trabalhadores ao seu serviço, segundo dados recolhidos em finais de Novembro de 1996, tem vindo a ser acompanhada pelos serviços, pelo menos, desde há cinco anos.

2 — Em Dezembro de 1996, apurou-se a existência de um débito para com os trabalhadores de 52 408 668$, reportando-se este montante a quantias não liquidadas no período de Outubro de 1994 a Novembro de 1996, subsídios de férias dos anos de 1991 a 1996 e subsídios de Natal dos anos de 1991 a 1995.

3 — Assim, em devido tempo, foi levantado à empresa um auto de averiguações, conforme o previsto na Lei n.° 17/ 86, de 14 de Junho, tendo sido declarada, por despacho de 19 de Novembro de 1991, em situação de falta de pagamento pontual de retribuições, nos termos do n.° 1 do artigo 17° daquele diploma legal.

4 — Devido à inexistência de seguro contra acidentes de trabalho, foi levantado à empresa o respectivo auto de notícia.

5 — No tocante às contribuições para a segurança social, a empresa tem enviado, mensalmente, a respectiva folha de salários, não depositando, porém, quaisquer contribuições, o que tem concorrido para agravar, progressivamente, o débito respectivo.

6 — A situação em apreço arrasta-se há vários anos, cm virtude da precária situação financeira não só da empresa mas também do grupo EAT, argumentando os responsáveis que aguardam um vultoso investimento estrangeiro, que permitirá sanear as finanças do grupo e liquidar as dívidas aos trabalhadores. Todavia, esta intenção sistematicamente, e desde há muito referida, nunca teve execução prática.

7 — Foi possível, entretanto, averiguar que o Banco de Fomento e Exterior, S. A., principal credor da empresa, requereu, oportunamente, a declaração de falência da METALMINER. o que se verificou por despacho de 27 de Novembro de 1996 do 3.° Juízo Cível de Oeiras, com as consequências daí decorrentes.

23 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

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