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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro Adjunto de enviar a

V. Ex.° a informação que sobre o assunto foi elaborada pela Comissão Europeia e remetida a este Gabinete pela Secretaria de Estado da Comunicação Social:

Não existe, ainda, qualquer proposta de directiva comunitária estabelecendo limites à concentração dos media, pelo que se afigura prematuro aduzir comentários a projecto cuja falta de consenso poderá determinar alterações substanciais nos próprios parâmetros da sua elaboração.

16 de Abri) de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/VII (2.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a figura de deferimento tácito criada pelo Ministério do Ambiente para autorizar aumentos dc poluição.

Foi com muito interesse que anotei as suas preocupações sobre o eventual recomeço da laboração da antiga fábrica da extinta Companhia de Celulose do Caima, constantes do requerimento n.° 300/VII (2.°)-AC, de 9 de Dezembro de 1996, e é com satisfação que disponibilizo as informações pedidas.

Pergunta. — Tem algum fundamento ou não este quadro noticioso referido?

Resposta. — A firma REFICEL — Recuperação de Fibras Tecnológicas, L.da, adquiriu, em 1994, a empresa Companhia de Celulose do Caima, que encerrara as suas actividades em Julho de 1993.

No mesmo ano da aquisição da empresa, a REFICEL apresentou um estudo de impacte ambiental para reactivação da fábrica, roas com alterações profundas, quer

ao nível da matéria-prima a utilizar, quer do processo tecnológico a seguir.

Assim, propunha-se substituir o eucalipto, adoptando o papel usado para a produção de celulose, e abandonar o emprego dos produtos químicos clorados no branqueamento (o altamente poluidor processo do metabissulfito). Segundo o estudo, estava prevista uma produção de 200 t de pasta de papel por dia, para o que seriam necessárias 260 t de papel usado.

Este EIA, sujeito a um processo da AIA, foi rejeitado por conter insuficiências e pedida a sua reformulação. Os pontos fracos, apontados pelo Ministério do Ambiente, consistiam na falta de garantia de que o circuito fechado de água não teria de recorrer a purgas, provavelmente de alta toxicidade, e no facto de não ser dada, de forma concreta, a indicação do destino final das lamas de destintagens.

£m W5, a firma apresentou o processo do EIA reformulado, em que, em pane. haviam sido eliminadas as fa\has apontadas.

Por despacho de 18 de Outubro de 1996, a Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro aprovou o projecto da REFICEL, impondo, contudo, a adopção de medidas rigorosas no processo de fabrico da pasta, para assegurar a não poluição do rio Caima.

Surpreendentemente e ao arrepio de todo o processo descrito, em 19 de Janeiro de 1996, a REFICEL pede à DRIE Centro a vistoria às instalações existentes, para o recomeço da produção de pasta branqueada pelo processo do metabissulfito, utilizado até 1993, e apontado como a causa da profunda degradação que afectou o rio Caima.

Este pedido foi feito ao abrigo do alvará de funcionamento da fábrica anterior, cujo prazo de validade só terminaria em Setembro de (996.

No entanto, a comissão de vistoria, que incluía representantes da DRARN Centro, DGA, DRIE Centro e IDICT, deu um parecer negativo ao pedido.

Assim, em 28 de Fevereiro de 1996, a DRIE Centro comunica à REFICEL que o recomeço de laboração da fábrica não poderá ser autorizado enquanto não forem ultrapassadas as deficiências apontadas pela comissão de vistoria. Esclareço que para algumas delas, como, por exemplo, o teor poluente do processo do metabissulfito, não é possível adoptar medidas técnica e economicamente viáveis para que o efluente não conduza à degradação do rio.

Nestas condições, considera-se que, dificilmente, a REFICEL poderá ultrapassar o parecer negativo da comissão.

17 de Abril de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 311/VII (2.a)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre as descargas poluentes no rio Tejo.

E com muito prazer que passo a responder ao solicitado no seu requerimento n.° 311/VII (2.°)-AC, sobre descargas poluentes no Tejo.

Na sequência de reclamação sobre poluição no rio Tejo, a Direcção-Geral do Ambiente teve conhecimento de que a PORTUCEL de Vila Velha de Ródão tinha tido uma anomalia no processo de fabrico no dia 4 de Dezembro, pelo que se exigiu um relatório sobre a ocorrência, tendo-se também exigido análises no rio Tejo a montante e a jusante da descarga dos efluentes da fábrica.

Os resultados das análises do rio Tejo aos parâmetros que foram exigidos à PORTUCEL a partir do dia 9 de Dezembro não nos permitem retirar conclusões definitivas.

No dia 12 de Dezembro foi efectuada uma inspecção a esta unidade, tendo-lhe sido lavrado um auto de inspecção.

Nesse auto concede-se um prazo até final de Setembro de 1997 para que a fábrica proceda à construção de um tanque de retenção de derrames, bem como de todas as ligações às zonas da unidade fabril onde, eventualmente, estes derrames possam ocorrer, evitando que, no futuro, situações como esta se voltem a verificar.

Em síntese, não é de surpreender que possa haver algum fundamento na correlação entre a anomalia que se verificou na PORTUCEL e o aparecimento do tapete de espuma castanha na ribeira de Santarém, sendo, no entanto, difícil de provar.

Assim, a descarga que deu origem no dia 5 de Dezembro de 1996 a grande quantidade de resíduos espumosos

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