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10 DE MAIO DE 1997

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O INGA, no entanto, aplicou aos pequenos produtores uma penalização de 8 % em vez dos 15,18 %, o que aguarda sancionamento pela Comissão, traduzindo a posição nacional de minimizar, tanto quanto possível, essa penalização.

1.3 — Pelo anteriormente referido, não houve tratamento diferenciado entre as zonas de minifúndio e as das grandes explorações, mas penalizações decorrentes da aplicação da regulamentação comunitária que, no caso do milho, foram superiores para os produtores que optaram pelo regime simplificado às dos produtores do regime geral. Em contrapartida, os pequenos agricultores que fizeram outras culturas no regime simplificado foram beneficiados em relação aos do regime geral, já que, como foi anteriormente afirmado, o INGA só aplicou uma redução de 8 % nos prémios, em vez dos 15,18 % decorrentes da legislação comunitária.

2 — Quanto aos «critérios seguidos para estabelecer essa diferenciação nas penalizações da produção de milho em 1996», tudo o que se poderá dizer é que estes são os decorrentes da regulamentação comunitária anteriormente citada.

3 — No que respeita às eventuais «compensações que poderão ser atribuídas aos pequenos e médios produtores de milho», no caso concreto de Portugal, os produtores dispõem, além da ajuda compensatória por hectare, da ajuda co-financiada à comercialização de cereais [Regulamentos (CEE) n.°s 3653/90 e 738/93]. Os Estados membros não estão autorizados a atribuir ajudas adicionais, mesmo que apenas suportadas por orçamentos nacionais. No caso vertente, em que se verificou uma significativa menor penalização para os produtores de outras culturas de regadio do regime simplificado em relação aos de regime geral e, ao contrário, uma maior penalização para os produtores de milho do regime simplificado em relação ao regime geral, insistimos junto da Comissão para que os produtores de milho que optaram pelo regime simplificado tivessem uma menor penalização. Apesar de conhecermos as normas comunitárias e da dificuldade em conseguirmos a sua ultrapassagem nesta matéria, fundamentámos as nossas pretensões na salvaguarda dos interesses e das expectativas dos pequenos produtores de milho.

Aguarda-se, por parte da Comissão, uma decisão final sobre a matéria.

O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 607/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre a situação em que se encontram os centros de saúde de Lisboa, com milhares de utentes à espera de médico de família.

Relativamente às questões contidas no requerimento mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 798, de 26 de Fevereiro de 1997, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.° que, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo, dos três centros apresentados como exemplo pelo Sr. Deputado, apenas os de Loures e de Carnaxide têm utentes sem médico de família, embora se tenha conhecimento da existência deste probiema noutros centros de saúde da região.

O reconhecimento dessa situação levou já à adopção de algumas medidas para minorar este problema, que se passam a citar:

A abertura de concurso para 75 vagas de assistente de clínica geral, o qual decorre neste momento OS seus trâmites, prevendo-se que esteja concluído no próximo mês de Julho. A fim de melhor elucidar acerca do assunto, junto remeto cópia dos avisos de abertura de concurso onde consta o número de lugares postos a concurso por centros de saúde;

A previsão de vir a ser obtida para 1997 uma quota de descongelamento de vagas para admissão de 35 médicos assistentes de clínica geral, para serem postas a concurso ainda em 1997;

A introdução do cartão de utente, o qual irá permitir a actualização dos ficheiros de utentes nos centros de saúde e redistribuição dos utentes pelos médicos, sendo que se estima que os actuais ficheiros dos centros de saúde estejam sobrevalorizados em pelo menos 10 %. Por esta forma, prevê-se que, através do recurso aos meios informáticos, será possível inscrever um número significativo de utentes que actualmente não estão inscritos em médico de família.

A concretização destas medidas permitirá atenuar grandemente o problema dos utentes sem médico de família até finais de 1998.

Mais informo V. Ex.a que esta questão tem vindo a merecer a melhor atenção, pelo que, para além das medidas em curso, estão a ser ponderadas outras tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes.

18 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 609/VII (2.°)-AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), sobre o patrocínio da Caixa Geral de Depósitos em actividades partidárias para a Câmara Municipal da Amadora.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.a a nota da Caixa Geral de Depósitos que responde ao solicitado.

14 de Abril de 1997. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

ANEXO

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.a de que o alegado apoio da Caixa à recandidatura de um autarca não passou de uma utilização abusiva do logótipo da instituição, que, obviamente e em situação alguma, permitiria a sua instrumentalização para fins partidários.

O assunto veio a ser do conhecimento desta Caixa através, nomeadamente, de artigo publicado no jora&H Diário

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