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Quinta-feira, 13 de Novembro de 1997
II Série-B — Número 4
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Votos (n.°* 88/VII a 91/VII):
N.° 88/VII — De pesar pela morte das vítimas das intempéries que atingiram o Sul do País (apresentado pelo PCP) 14 N.° 89/VII — De pesar pela morte das vítimas das intempéries que atingiram o Sul do País (apresentado pelo PSD) 14 N.° 90/VII — De solidariedade para com as Famílias atingidas pelas intempéries que atingiram o Sul do País (apresentado pelo PS)................................................................ 14
N.° 91/VII — De pesar pela morte das vítimas das intempéries que atingiram o Sul do País (apresentado pelo CDS-
-pp).........................................................;............................ i4
apreciação parlamentar n." 40/VII:
Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 294-A/97, de 24 de Outubro.................................................................... 14 |
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
VOTO N.2 88/VII DE PESAR PELA MORTE DAS VÍTIMAS
DAS INTEMPÉRIES QUE ATINGIRAM 0 SUL DO PAÍS
A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 6 de Novembro de 1997, exprime o seu pesar pelas vítimas e sentidas condolências às famílias enlutadas em consequência das intempéries ocorridas durante a noite passada, tendo atingido populações em várias zonas do País, nomeadamente em concelhos dos distritos de Beja e Évora, bem como de Faro, e confia na solidariedade nacional para minorar os prejuízos materiais e danos morais provocados por mais esta calamidade.
-Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1997.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral — António Filipe — Luísa Mesquita — Odete Santos — Rodeia Machado — Joaquim Matias — José Calçada — Bernardino Soares — João Corregedor da Fonseca.
VOTO N.2 89/VII
DE PESAR PELA MORTE DAS VÍTIMAS DAS INTEMPÉRIES QUE ATINGIRAM 0 SUL DO PAÍS
Com poucos dias de intervalo, de novo a fúria dos elementos se abateu sobre a terra portuguesa.
Os violentos temporais que na noite e na madrugada de hoje se abateram sobre o Alentejo — com particular gravidade sobre os concelhos de Aljustrel, Odemira e Ourique — deixaram um rasto desolador de morte, de destruição e de violência.
Onze mortos, oito feridos, famílias inteiras desalojadas, bens e haveres destruídos ou desaparecidos, são o balanço actual da tragédia da madrugada de 6 de Novembro de 1997.
A Assembleia da República exprime a sua sentida solidariedade para com as famílias das vítimas e para com todos os que se viram afectados por estes acontecimentos, e propõe que o Governo tome com urgência as medidas imediatas que a situação requer, bem como dê pronta sequência às solicitações que pelas autoridades locais sejam feitas, com vista a minorar os gravíssimos prejuízos verificados.
Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1997.— Os Deputados do PSD: Teresa Patrício Gouveia — Manuela Ferreira Leite — Artur Torres Pereira — Barbosa de Melo — Fernanda Mota Pinto — José Gama — Azevedo Soares — Paulo Mendo — Falcão e Cunha — Carlos Coelho — Carlos Encarnação e mais uma assinatura ilegível.
VOTO N.2 90/VII
DE SOLIDARIEDADE PARA COM AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELAS INTEMPÉRIES QUE ATINGIRAM 0 SUL DO PAÍS
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária a 6 de Novembro de 1997, tomou conhecimento dos
trágicos acontecimentos que se abateram sobre a região do Baixo Alentejo e outras regiões do sul do País e que provocaram avultados prejuízos materiais, ainda não totalmente contabilizados, e um significativo número de mortos.
Entende a Assembleia da República, neste momento, dever solidarizar-se com as populações das zonas atingidas, estimulando o Governo a tomar todas as medidas legais e a conceder todos os apoios financeiros e materiais susceptíveis de amenizar a situação.
Nomeadamente em relação às famílias das pessoas falecidas quer a Assembleia da República expressar a sua mais viva consternação, manifestando senlimentos profundos de pesar e solidariedade.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PS: Agostinho Moleiro — Gavino Paixão — Carlos Cordeiro — Francisco Camilo — Carlos Zorrinho — Francisco Assis — Francisco Fonenga — José Junqueiro e mais uma assinatura ilegível.
VOTO N.2 91/VII
DE PESAR PELA MORTE DAS VÍTIMAS DAS INTEMPÉRIES QUE ATINGIRAM 0 SUL DO PAÍS
O que se passou ontem no Alentejo foi, uma vez mais, o exemplo acabado de uma total e completa desorganização do nosso sistema de protecção civil.
Sabia-se da vaga do mau tempo.
Sabia-se onde iria atacar com mais intensidade.
Todos os meios estavam preparados.
Pergunta-se se foram avisados os autarcas, nomeadamente as juntas de freguesia.
Pergunta-se que coordenação de meios tem o nosso sistema de protecção civil.
Como se justifica que, com a completa previsão de como, onde e de que forma a intempérie iria aparecer, o resultado final seja já superior a 10 mortos.
Às famílias enlutadas a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.
Lisboa, 6 de Novembro de 1997. — Os Deputados do
CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Moura e Silva — Silvio Rui Cervan — Augusto Boucinha — Gonçalo Ribeiro da Costa.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.« 40/VH
[DECRETO-LEI N.« 294/97, DE 24 DE OUTUBRO (REVÊ. O CONTRATO DE CONCESSÃO DA BRISA - AUTO--ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A.).]
A revisão da concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgada à BRISA —Auto--Estradas de Portugal, S. A., operada pelo Decreto-Lei n.° 294/97, de 14 de Outubro, aprova modificações ao respectivo contrato que consubstanciam uma medida claramente injusta e discriminatória do Governo em Mação aos cidadãos do distrito de Leiria e Oeste.
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Efectivamente, a alinea a) do n.° 2 do base i constante das bases anexas ao Decreto-Leí n.° 294/97, que dele fazem parte integrante, inclui, nomeadamente, no objecto da concessão para efeitos de conservação e exploração, o lanço Torres Vedras (sul)-Bombarral, da Auto-Estrada do Oeste, com a extensão de 24 km, nos termos do Decreto--Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto.
Trata-se de uma via construída pelo Estado que tinha sido projectada, financiada, construída e, em parte, aberta ao trânsito enquanto via rápida sem portagens e que fica agora, nos termos da revisão da concessão, sujeita ao regime de portagem, que reverterá para a concessionária.
A esta decisão incompreensível do Governo, tomada ao arrepio de todos os antecedentes e contra a opinião dos principais representantes associativos e autárquicos dos concelhos do distrito de Leiria e Oeste, de mudar o nome ao IC 1 para A 8 e ao IP 6 para A 13, para, assim, portajar estas vias, já se opuseram não só os cidadãos da região como o próprio Provedor de Justiça, que se pronunciou, no sentido de considerar injusta a colocação de portagens nesses troços.
Contrariando a injustiça e a discriminação inadmissível desta medida, e interpretando o sentimento das populações mais prejudicadas pelos seus efeitos, foi oportunamente apresentado na Assembleia da República um projecto de lei, subscrito por todos os grupos parlamentares, à excepção do do Partido Socialista, que visa repor o IC 1
entre Torres Vedras e Leiria e do IP 6 entre Peniche e Santarém como vias sem portagens, derrogando o Decreto--Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto.
Na defesa dos mesmos princípios, e em coerência com as posições assumidas anteriormente, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata não pode deixar de submeter o presente decreto-lei à apreciação da Assembleia da República para que, agora no âmbito do contrato de concessão da BRISA, os referidos troços não venham, como é de justiça, a ficar sujeitos ao regime de portagem.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 294/97, que revê o contrato de concessão da BRISA —Auto-Estradas de Portugal, S. A., publicado no Diário da República, n.° 247, de 14 de Outubro de 1997.
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1997.—Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Roleira Marinho — Artur Torres Pereira — Carlos Coelho — Silva Marques — Carlos Duarte — Guilherme Silva — Pedro Campilho — Hugo Velosa.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 4
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