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Sexta-feira, 9 de Janeiro de 1998
II Série-B — Número 7
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Apreciação parlamentar n.° 43/VH:
Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro...................................................................... 30
Petição n.° 83/VD (2.*):
Apresentada pela Comissão Promotora da Freguesia de São Brás solicitando à Assembleia da República a criação daquela freguesia do concelho da Amadora............. 30
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II SÉRIE-B — NÚMERO 7
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N-- 43/VII
DECRETO-LEI N.8 327/97, DE 26 DE NOVEMBRO
[ALTERA A ALÍNEA DO N.e 1 DO ARTIGO 7.s DO DECRETO--LEI N.o 280/94, DE 5 DE NOVEMBRO (CRIA A ZONA DE PROTECÇÃO ESPECIAL DO ESTUÁRIO DO TEJO).]
O Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, criou a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), tendo dado, de igual modo, cumprimento ao disposto no artigo 4.° da Directiva n.° 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.
Na alínea a) do n.° 1 do seu artigo 7.°, o aludido decreto-lei estatuiu, de forma expressa, a interdição, na ZPE, do «licenciamento de novos loteamentos urbanos e industriais».
Vem agora o Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, alterar a redacção da aludida disposição no sentido de restringir a interdição aos «requerimentos que tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior a 5 de Novembro de 1994».
Com este novo regime, o Governo recua na amplitude legislativa anteriormente conferida à transposição da Directiva n.° 79/409/CEE para o ordenamento jurídico interno, permitindo, na prática, a violação da integridade da ZPE por todos os projectos de loteamentos urbanos e industriais que se encontrassem em análise à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 280/94.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto--Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro [altera a alínea a) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo)].
Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 1997. — Os Deputados do PSD: Lucília Ferra — Carlos Coelho — Silva Marques — Maria Luísa Ferreira—Alvaro Amaro — Carlos Pinto — Antonino Antunes — Carlos Duarte — Carlos Brito.
PETIÇÃO N.9 83/VII (2.9)
APRESENTADA PELA COMISSÃO PROMOTORA DA FREGUESIA DE SÃO BRÁS SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DAQUELA FREGUESIA DO CONCELHO DA AMADORA.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A comissão promotora da freguesia de São Brás, município da Amadora, e os cidadãos abaixo assinados, residentes no Bairro do Casal de São Brás, pertencente às freguesias da Falagueira e da Mina, do município da Amadora, vêm, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar a V. Ex." o seguinte:
1) Que sejam apreciados pela Comissão de Administração do Território e Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, com carácter de urgência, os projectos de lei anteriormente apresentados pelo PCP, PS, CDS-PP e PSD, que visam a criação da freguesia de São Brás, no município da Amadora;
2) Que os referidos projectos de lei sejam agendados para discussão e votação em Plenário da Assembleia da República antes do fim da presente sessão legislativa, ou seja, até Junho de 1997;
3) Que até aquela data, ao abrigo e nos termos da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, seja aprovada a lei de criação da freguesia de São Brás, para bem das populações locais e para que seja possível realizar as primeiras eleições para os órgãos da nova freguesia na data que vier a ser fixada para as eleições autárquicas previstas para Dezembro de 1997.
Esperando a melhor atenção de V. Ex.3 para esta petição, da qual fazem parte integrante as 137 folhas anexas, que contêm 3354 assinaturas de cidadãos residentes e pessoas colectivas sediadas na área da futura freguesia, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração, enquanto aguardamos pela criação da freguesia de São Brás.
Casal de São Brás, Amadora, 6 de Maio de 1991. — O Primeiro Signatário, Amílcar Gonçalves Martins.'
Nnta. — Desta petição foram subscritores 3354 cidadãos.
• A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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