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Sábado, 21 de Março de 1998 II Série-B — Número 14

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

S U M Á R I O Votos (n.os 103 e 104/VII):

N.º 103/VII — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada do PCP Inquérito parlamentar n.º 6/VII (Constituição de uma comissão Alda Nogueira (apresentado pelo PCP). eventual de inquérito parlamentar para apreciação da

N.º 104/VII — De saudação sobre a participação política das conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT): mulheres (apresentado pelo PS, CDS-PP e Os Verdes). — Relatório final da Comissão Eventual de Inquérito.

Interpelações (n.os 12 e 13/VII): Perguntas ao Governo:

N.º 12/VII — Sobre política geral, centrada na política de combate à Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD,

droga (apresentada pelo CDS-PP). CDS-PP, PCP e Os Verdes.

N.º 13/VII — Sobre política geral, centrada na degradação da vida

política (apresentada pelo PSD).

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VOTO N.º 103/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPUTADA DO PCP ALDA

NOGUEIRA

Maria Alda Nogueira foi um exemplo de entrega aos outros e de dedicação de

um vida à luta pela liberdade, pela democracia e por um mundo melhor.

Abdicando de uma carreira de investigadora científica, desde muito nova

abraçou os ideais de justiça social e do socialismo, a que dedicou a sua vida inteira.

Abnegada combatente pela emancipação da mulher, durante muitos anos

destacada dirigente do PCP, Maia Alda Nogueira enfrentou com firmeza a tortura e a

prisão nas cadeiras fascistas, onde passou nove anos.

Enquanto Deputada à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República,

Maria Alda Nogueira mostrou a sua rica e forte personalidade, combinando a vigorosa

e apaixonada defesa das suas convicções com a sensibilidade e compreensão para com

os problemas dos outros.

Maria Alda Nogueira faleceu no dia 5 de Março.

A Assembleia da República presta-lhe merecida homenagem.

Assembleia da República, 11 de Março de 1998. Os Deputados do PCP: Octávio

Teixeira — Lino de Carvalho — Odete Santos.

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VOTO N.º 104/VII

DE SAUDAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS

MULHERES

No mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher a Assembleia da

República saúda todos os esforços no sentido de combater as gritantes desigualdades

que persistem entre homens e mulheres nas sociedades contemporâneas.

A Assembleia da República destaca a importância da Carta de Roma que se

anexa e da Conferência das Comissões Parlamentares para a Política de Igualdade de

Oportunidades entre Mulheres e Homens nos Parlamentos dos Estados Membros da

União Europeia (CCIO), que este ano é presidida pela Presidente da Comissão da

Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família deste Parlamento, cuja proposta de

resolução sobre a participação das mulheres na tomada de decisão igualmente se anexa.

A Assembleia da República reafirma o seu empenho na tomada de medidas

concretas visando a crescente participação das mulheres na vida política, económica e

social numa perspectiva de igualdade e equilíbrio, buscando o bem-estar e a evolução

da sociedade no respeito pelo binómio desenvolvimento e valores humanos.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1998. Os Deputados: Maria do Rosário

Carneiro (PS) — Maria Carrilho (PS) — Ricardo Castanheira (PS) — Pedro Baptista

(PS) — Natalina Moura (PS) — Isabel Sena Lino (PS) — Henrique Neto (PS) —

Eduarda Ferronha (PS) — Luís Pedro Martins (PS) — Sílvio Rui Cervan (CDS-PP)

— Augusto Boucinha (CDS-PP) — Rosa Albernaz (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) —

José Barradas (PS) — António Braga (PS) — Fernanda Costa (PS) — Manuel Varges

(PS) — Jovita Matias (PS) — Martim Gracias (PS) — Antão Ramos (PS) — Celeste

Correia (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — José

Junqueiro (PS) — António Saleiro (PS) — Elisa Damião (PS) —mais uma assinatura

ilegível.

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Anexo 1

Nós abaixo assinadas, Ministras de Estados membros da União Europeia, reunidas

em Roma a 18 de Maio de 1996, a convite do Presidente do Conselho da União

Europeia, por ocasião da Cimeira Europeia «As Mulheres para a Renovação da Política

e da Sociedade», adoptamos a seguinte Carta:

1 - Constatamos um défice democrático

Mau grado uma incontestável evolução dos papéis respectivos dos homens e das

mulheres nas sociedades europeias, apesar do reconhecimento jurídico generalizado da

igualdade de direitos das mulheres e dos homens, apesar das políticas de igualdade de

oportunidades implementadas nos Estados membros, constatamos que a situação das

mulheres ainda se caracteriza por uma desigualdade na maior parte dos sectores da

vida na sociedade. Esta desigualdade pode verificar-se nas instâncias e organismos de

tomada de decisão, na política, na economia, na vida social e cultural, e a nível local,

regional, nacional e europeu, onde as mulheres são, geralmente, minoritárias.

Saudamos a investigação feita pela Rede Europeia de Peritas «As mulheres na

tomada de decisão» e cremos que ela contribui muito para aumentar a visibilidade

desta problemática e que constitui, nessa medida, uma base para a acção.

Desde a Declaração de Atenas, adoptada em 1992 aquando da primeira Cimeira

Europeia de Mulheres no Poder, realizaram-se progressos importantes. Estes

progressos são, contudo, ainda largamente insuficientes.

Na área da política, a média de participação feminina nos Estados membros ainda é

de 15% no que respeita aos parlamentos nacionais e de 16% nos governos; as mulheres

constituem actualmente 28% dos membros do Parlamento Europeu e 25% dos

Comissários Europeus.

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Nas outras esferas da sociedade, onde são tomadas decisões que têm um impacto

incontestável sobre a vida dos cidadãos, a representação feminina a nível da tomada de

decisão pode ainda ser menos elevada.

É, porém, forçoso constatar que a vida política e a tomada de decisão em geral

continuam dominadas pelos homens. Isto invalida a qualidade da tomada de decisão e

da democracia. A democracia só assumirá um sentido real e dinâmico quando as

orientações e as decisões políticas, económicas, sociais e culturais forem definidas e

tomadas pelas mulheres e pelos homens em conjunto, tendo igualmente em conta as

duas metades da população.

2 - Lançamos um apelo para uma renovação da política e da sociedade

A igual participação das mulheres e dos homens na tomada de decisão constitui um

objectivo prioritário ao nível europeu.

O reforço da democracia e dos seus mecanismos torna-a a necessária; uma partilha

equilibrada do poder e das responsabilidade entre as mulheres e os homens permitirá

melhorar a qualidade de vida de toda a população; é indispensável que todos os

elementos da sociedade se encontrem representados para fazer face aos problemas com

que se confronta a sociedade europeia. A efectiva implementação de políticas com

vista a atingir uma participação igual e uma parceria entre as mulheres e os homens é

uma prioridade.

Quando se encontram representadas em número suficiente, as mulheres contribuem

para mudar a política e as tomadas de decisão, tanto ao nível das suas prioridades e

conteúdo como ao nível dos respectivos modos de funcionamento.

Uma renovação da política e da sociedade produzir-se-á graças à contribuição

conjunta e à participação equilibrada das mulheres e dos homens. Essa contribuição e

participação reconcilia os cidadãos com a política, revitaliza a democracia e aumenta a

confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

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Uma igual participação das mulheres a todos os níveis da tomada de decisão nas

estruturas económicas, sociais e culturais é também necessária para garantir que sejam

tidas em conta as necessidade dos homens e das mulheres no conjunto das políticas,

dos programas e das acções.

3 - Declaramos que nos comprometemos a apoiar o reconhecimento da

igualdade das mulheres e dos homens enquanto prioridade da União Europeia

A principal responsabilidade da Conferência Intergovernamental (CIG), prevista no

Tratado de Maastricht para a revisão dos Tratados Europeus, é a de reforçar a

democracia europeia, aproximando a construção europeia dos cidadãos. Este objectivo

é formulado como uma prioridade dos representados dos governos, do Parlamento

Europeu e da Comissão Europeia. Ora metade dos cidadãos são cidadãs.

Uma sociedade democrática só pode ser construída sobre a efectiva e real igualdade

dos respectivos cidadãos de ambos os sexos.

Declaramos que nos comprometemos a apoiar a integração do princípio da igualdade

das mulheres e dos homens no novo Tratado da União Europeia.

Consideramos ser indispensável introduzir a dimensão de género em todas as

políticas da União Europeia. Esta questão está no cerne da cidadania europeia e das

condições para o seu exercício.

Lançamos um apelo às instituições e aos organismos europeus para que adoptem

urgentemente uma estratégia com vista a atingir uma participação igualitária das

mulheres e dos homens e para que fixem objectivos concretos com essa finalidade.

4 - Reconhecemos a necessidade de acções concretas a todos os níveis para

promover uma igual participação das mulheres e dos homens na tomada de

decisão em todas as esferas da sociedade

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Sempre que foram alcançados progressos, nomeadamente no campo da vida pública

(nas assembleias eleitas, nos conselhos e comités consultivos, etc), estes foram o

resultado da implementação conjugada de medidas de incentivo e/ou legislativas ou

regulamentares, por parte dos governos e dos partidos políticos.

É necessária uma estratégia integrada e específica para atingir uma participação

igual em todas as esferas da sociedade.

Nesta perspectiva, saudamos a Conferência de Roma sobre «As Mulheres para a

Renovação da Política e da Sociedade».

Comprometemo-nos a agir em prol do acesso das mulheres ao poder, o qual se

impõe com urgência, e a desenvolver todas as medidas de incentivo e/ou legislativas,

ou regulamentares que se afigurem, para tal, necessárias.

Lançamos um apelo a todos/as os agentes com responsabilidade nesta área para que

apoiem este compromisso, traduzindo-o na implementação de acções concretas

destinadas a favorecer o acesso das mulheres ao poder e a realizar uma participação

igualitária das mulheres e dos homens nos postos de poder, de influência e de decisão

em todas as esfera da cidade.

Anexo 2

Conferência das comissões parlamentares para a política de igualdade de

oportunidades entre mulheres e homens nos parlamentos dos Estados membros

da União Europeia (CCIO)

Proposta de resolução sobre a participação das mulheres na tomada de decisão

(proposta provisória)

Os membros da Conferência das Comissões Parlamentares para a Política de

Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens nos Parlamentos dos Estados

Membros da União Europeia e Parlamento Europeu (CCIC), reunidos em Lisboa

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Conscientes de que:

— A igualdade de oportunidades é uma condição essencial da democracia e uma

exigência de justiça social, não podendo a humanidade enriquecer-se e progredir sem

que se tenham em conta as aspirações, os interesses e os talentos de cada um de ambos

os sexos que a compõem;

— Sendo um princípio dos direitos da pessoa humana a igualdade de oportunidades

é consagrada como direito fundamental em numerosos instrumentos internacionais e

leis nacionais;

— Para o completo exercício da cidadania é necessário que todos os cidadãos,

mulheres e homens, tenham acesso em termos de igualdade a todas as instâncias de

decisão na vida política, económica, social e cultural;

— A desigualdade de oportunidades constitui um dos mais sérios obstáculos à

realização completa da democracia, impedindo que sejam ponderados os interesses

específicos da mulher na sociedade actual;

— Uma participação acrescida das mulheres na vida política a todos os níveis,

fundada no princípio da democracia paritária, permite aos responsáveis políticos uma

compreensão e uma visão mais completa da sociedade moderna democrática;

Apelam, tendo em conta os considerandos acima aduzidos, aos partidos e às

instituições democráticas a nível nacional e europeu para que promovam a igualdade

de oportunidades para as mulheres tanto na elaboração das listas eleitorais como no

acesso a cargos resultantes de nomeação, de maneira a que seja alcançada uma real e

efectiva participação mais equilibrada entre sexos no processo de tomada de decisão.

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INTERPELAÇÃO N.º 12/VII

SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA POLÍTICA DE COMBATE

À DROGA

Ao abrigo do disposto no artigo 183.º, n.º 2, alínea c), da Constituição da

República Portuguesa e nos artigos n.os 243 e 244 do Regimento da Assembleia da

República, o Grupo Parlamentar do CDS-PP requer uma interpelação ao Governo

sobre política geral, centrada na política de combate à droga.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1998. A Presidente do Grupo

Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.

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INTERPELAÇÃO N.º 13/VII

SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA DEGRADAÇÃO DA VIDA

POLÍTICA

O PSD tem vindo a denunciar, com veemência, a proliferação de sintomas

evidentes de degradação da vida política portuguesa, em grande medida fruto da

incapacidade de decisão do Governo e do Primeiro-Ministro.

Acontecimentos recentes reforçam a preocupação dos portugueses, como a

demissão da Secretária de Estado do Orçamento em vésperas da elaboração do

primeiro Orçamento do Estado que Portugal vai ter depois de estar na moeda única, as

demissões em catadupa nas forças armadas, o processo singular de sondagens e

convites na praça pública e as demissões que se lhe seguiram no órgão público de

televisão, ou a dança dos gestores públicos nomeados há um ano e destituídos depois

de elogios à sua capacidade e à sua competência.

As contradições do Governo e o não cumprimento das promessas eleitorais e da

lei relativa aos concursos para cargos dirigentes da função pública, a duplicidade de

comportamentos perante o Livro Branco da Segurança Social que o Ministro Ferro

Rodrigues promoveu e o Ministro Sousa Franco afirma não servir para nada, e o

silêncio do Primeiro-Ministro perante o uso imoral de bens públicos para fins privados

por membros do Governo acentua a degradação que o PSD denuncia.

Estes são apenas alguns dados de degradação em relação aos quais se torna

imperioso interpelar o Governo.

Por tudo isso, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo do disposto no n.º 2,

alínea d) do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa requer, interpelando

o Governo, a realização de um debate sobre política geral centrado na degradação da

vida política e na falta de autoridade por parte do Governo.

Mais requeremos, Sr. Presidente, que desta vez o Primeiro-Ministro não se limite

a estar presente como em anteriores interpelações, mas participe e use da palavra para

se pronunciar sobre os problemas para os quais os portugueses exigem respostas.

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O Primeiro-Ministro tem de vir ao Parlamento falar sobre as questões concretas

do País e dos portugueses.

Assembleia da República, 18 de Março de 1998. O Presidente do Grupo

Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.

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COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DA

CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL DO AVAL DO ESTADO À

UGT

Foi esta Comissão de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade

Constitucional e Legal do Aval do Estado à UGT, criada por Resolução da Assembleia

da República nº30/97, tendo sido empossada em 15 de Maio de 1997.

A primeira fase dos respectivos trabalhos decorreu até 15 de Outubro, tendo o

respectivo relatório, da autoria do Sr. Deputado Moreira da Silva, sido votado em 22

de Outubro.

Esse relatório foi analisado em Plenário no dia 18 de Dezembro.

A segunda fase dos trabalhos da Comissão integrou as audições consideradas

necessárias, que terminaram no dia 14 de Novembro.

Em 17 de Dezembro a Comissão rejeitou o relatório apresentado pelo Sr. Deputado

Victor Moura.

Nessa altura a Comissão solicitou, caso V. Ex.ª o considerasse conforme com a lei,

uma eventual prorrogação do prazo concedido à Comissão para conclusão dos

trabalhos, tendo V. Ex.ª apresentado ao Plenário um projecto de deliberação nesse

sentido, que foi aprovado.

Na continuidade dos seus trabalhos, a Comissão escolheu um novo relator, o Sr.

Deputado João Amaral, que apresentou oportunamente o seu relatório.

Tendo em conta o exposto, e nos termos do regime jurídico aplicável aos inquéritos

parlamentares e do Regulamento desta Comissão, remeto a V. Ex.ª, para os devidos

efeitos, o segundo relatório final, aprovado na reunião de 5 de Março de 1998,

referente à matéria constante no ponto 3.º da Resolução da Assembleia da República

n.º 30/97, de 15 de Maio, bem como a declaração de voto produzida e entregue.

Relatório final

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Nos termos do artigo 3.º da Resolução n.º 30/97, in Diário da República de 15 de

Maio de 1997, I Série-A, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do

Estado à UGT «deve ainda apurar a eventual existência e condições de atribuição de

outros avales da Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações

empresariais, sindicais, ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas

constituídas, desde 1974 até à data da apresentação do inquérito». Esta matéria, ao

abrigo do artigo 7.º da referida resolução, é objecto de relatório separado.

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Solicitada ao Ministro das Finanças listagem dos avales de Estado que poderiam

caber na previsão do citado artigo 3.º da Resolução, foi recebida daquela entidade a

documentação relativa a 41 avales supostamente concedidos a entidades não públicas

entre os anos 90 e 97, num total de 94 volumes (17 279 folhas), e, posteriormente, mais

241 avales nas mesmas supostas condições, referentes aos anos 74 a 89, num total de

522 volumes.

Analisada a massa de papel com que o Ministro das Finanças atafulhou a Comissão,

verifica-se que a prática totalidade das entidades não eram «organizações empresariais,

sindicais ou sociais», tal como estava referido na resolução constitutiva da Comissão,

na parte referente a este segundo relatório.

Por unanimidade, e por proposta da PS, a Comissão resolveu analisar cinco casos,

cabendo agora verificar se cabem ou não no artigo 3.º daquela resolução.

Os cinco casos são os seguintes:

— Banco de Moçambique;

— Banco Nacional da Guiné-Bissau;

— Europarques, Centro Económico e Cultural;

— Fundação Ricardo Espírito Santo Silva;

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— Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasta.

Para análise destes casos, a Comissão ouviu os cidadãos João Morais Leitão, José da

Silva Lopes, Miguel Cadilhe, Eduardo Catroga, Jorge Braga de Macedo e António

Sousa Franco, os cinco primeiros ex-Ministros das Finanças e o último actual Ministro

das Finanças.

Além destes depoimentos, a Comissão contou ainda com a documentação que lhe foi

fornecida pelo Ministro das Finanças, com um depoimento escrito do ex-Secretário de

Estado do Tesouro José Braz (depoimento entregue pelo ex-Ministro Jorge Braga de

Macedo) e com as notas de trabalho elaboradas pelos técnicos de apoio à Comissão (e

que aqui se louvam).

A Comissão tinha também obrigatoriamente presente o primeiro relatório que

aprovou e a interpretação de lei que ele consagra. Igualmente presente estava o Parecer

n.º 21/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República relativo ao aval

à UGT, bem como a petição do recurso contencioso de anulação do despacho

ministerial que concedeu aquele aval, interposto pela Procuradoria-Geral da República

junto do STA.

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Da documentação essencial para a análise efectuada, a Comissão só não conseguiu

ter na altura mais útil (isto é, durante o trabalho de análise e audições) o parecer n.º

26/97, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Este parecer foi

solicitado pelo Governo através do Ministro das Finanças, o Conselho Consultivo da

Procuradoria-Geral da República aprovou-o em 9 de Julho de 1997, e remeteu-o ao

Ministro em 6 de Agosto de 1997. Desde essa data em que iniciou o seu período

jacente nas mãos do Ministro das Finanças até 15 de Dezembro de 1997, data em que

um ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Inquérito e subscrito por alguém em

nome do chefe de gabinete do Ministro remeteu o referido parecer à Comissão, esta

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realizou todo o trabalho material de análise dos casos a que se refere este segundo

relatório.

Este atraso, inexplicável e inexplicado, causou efectivo prejuízo ao trabalho da

Comissão, visto que, tendo o Governo na sua posse a análise do Conselho Consultivo

da Procuradoria-Geral da República, era importante para a Comissão conhecê-la.

Independentemente do juízo próprio que competia à Comissão fazer, esta teria tido

vantagem em conhecer a análise de qualquer outra entidade, designadamente, no caso,

do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. Nem se diga que sem

esse conhecimento a Comissão teria mais condições para formular um juízo

independente. Afirmar isso seria, pura e simplesmente, insultuoso para a Comissão.

Seria passar-lhe um inaceitável atestado de «influenciabilidade», que de todo se rejeita.

Os casos analisados pela Procuradoria-Geral da República naquele parecer, a pedido

do Governo, supostamente os casos que suscitavam ao Governo maiores dúvidas de

conformidade com a Lei n.º 1/73, referiam-se às seguintes entidades: Metalúrgica

Duarte Ferreira, Lisnave, Renascença Gráfica, FA Caiado, Textáfrica - Sociedade de

Vila Pery, Entreposto Industrial Metalotécnico, Setenave, Matadouro Regional do

Algarve; Unital, Casa do Douro, Europarques, Região Autónoma da Madeira,

Hidroeléctrica de Cahora Bassa e Companhia Carris de Ferro de Lisboa. Os despachos

concedendo os avales vão desde 9 de Janeiro de 1986 até 28 de Setembro de 1995, isto

é, os despachos são todos dos governos do PSD (embora dois deles sejam o

desenvolvimento de resoluções do Governo PS/PSD. De todos esses casos (que serão,

assim, aqueles que o Ministro das Finanças considera controversos, ou, pelo menos,

mais controversos), apenas em um, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da

República considera a possibilidade de vício de violação da lei. Trata-se do caso da

Textáfrica - Sociedade Têxtil de Vila Pery, SARL, já que «o quadro de facto disponível

não permite um juízo seguro sobre a nacionalidade portuguesa ou estrangeira ( ), à data

relevante para a prestação do aval, e, consequentemente, sobre a sua integração no

conceito de empresa nacional da Base I». O aval à Textáfrica foi determinado por

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Resolução do Conselho de Ministros do Governo PS/PSD, e executado por Despacho

de 20 de Março de 1987 (Governo do PSD).

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A Procuradoria-Geral da República confirma neste parecer a mesma interpretação da

lei que fez nos já citados Parecer n.º 21/97 e Petição apresentada ao STA.

Para o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, sendo a lei

reguladora da concessão dos avales, ao tempo da prestação dos avales analisados pela

Comissão, a Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, o aval só pode ser legalmente prestado nas

seguintes circunstâncias:

«1 — Tratar-se de operação de crédito (interno ou externo) a realizar por institutos

públicos ou empresas nacionais;

2 — Destinarem-se tais operações a financiar empreendimentos ou projectos de

manifesto interesse para a economia nacional ou em que o Estado tenha participação

que justifique a prestação da garantia;

3 — Não poder a operação financeira realizar-se satisfatoriamente sem o aval;

4 — Necessidade, quando a operação de crédito for proposta por empresa privada,

de esta oferecer segurança suficiente para fazer face às responsabilidades que pretende

assumir.»

No parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a primeira

condição é um «requisito essencial, no sentido de que ele condiciona ou subordina

todos os demais». Diz o Parecer n.º 26/97, que «compreende-se que os definidos na

Base II (2.º, 3.º e 4.º) não sejam colocados no mesmo plano (...); por exemplo, o da

alínea b) (3.º) suporá um juízo (conclusivo) extraído fundamentalmente pelos

outorgantes (...); já no tocante ao da alínea c) (n.º 4) há que reconhecer que ele releva

de uma grande margem de discricionaridade administrativa; discricionaridade também

presente, de algum modo, na aferição do requisito da alínea a) (2.º).

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As citações são tiradas da petição (artigo 6.º) e do Parecer n.º 26/97 (pontos 5.2 e

5.3).

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Nesta interpretação da lei, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da

República vai ao encontro da posição interpretativa assumida e votada pela comissão

de inquérito no primeiro relatório (aprovado pelo PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes,

com votos contra do PS).

O que releva essencialmente nesse primeiro relatório é o facto de se pressupor a

vigência (ao tempo) da Lei n.º 1/73, com todas as suas consequências, considerando,

assim, ilegais os avales (como o concedido à UGT) que não obedeçam ao regime das

suas Bases I e II.

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Quanto à matéria deste segundo relatório, a Comissão nomeou primeiramente relator

o Deputado Victor de Moura, mas o seu relatório foi rejeitado em 17 de Dezembro

passado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a

favor do PS. Cabe aqui louvar o cuidadoso trabalho realizado pelo Deputado Victor

Moura. Só que a Comissão, por maioria, não aceitou as teses do relator acerca da

interpretação da Lei n.º 1/73.

Para o Deputado Victor Moura, a Lei n.º 1/73 foi objecto de «interpretação

extensiva», e «não contém enumeração taxativa das pessoas jurídicas susceptíveis de

beneficiar de avales». Pelo que conclui que «todos os avales prestados pelo Estado,

entre 1974 e 1997, se enquadram nas Bases I e II da Lei n.º 1/73».

Estas premissas e conclusão conflituam com o primeiro relatório aprovado pela

Comissão e com a conclusão nele tirada, tanto quanto à interpretação da lei como

quanto ao caso do aval à UGT, que a Comissão considerou ilegal.

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Aquela premissa e conclusão também não podem ter assento nos casos investigados

pela Comissão, como se verá a seguir na análise que se vai fazer aos cinco casos.

Mas, de qualquer forma, o presente relatório opta deliberadamente por não reabrir a

questão da interpretação da Lei n.º 1/73, questão já decidida pela Comissão, limitando-

se a estabelecer as condições de concessão de cada um desses cinco avales. Por outro

lado, e ao contrário do que foi feito no relatório do Deputado Victor Moura, não se

adita qualquer caso aos referidos, já que não existe mandato da Comissão para isso.

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Banco Nacional da Guiné-Bissau

Trata-se de três avales, concedidos não ao abrigo da Lei n.º 1/73 mas, sim, em

execução do Protocolo sobre Cooperação Financeira entre o Governo da República

Portuguesa e o Governo da Guiné-Bissau, aprovado pelo Decreto n.º 65/84, de 11 de

Outubro. São, portanto, avales que se inserem no âmbito do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, na política de cooperação económica com os Países Africanos de Língua

Portuguesa. O terceiro aval insere-se na mesma política, e decorre dos acordos

firmados e 31 de Outubro de 1986 entre representantes da República Portuguesa e da

República da Guiné-Bissau.

Está, assim, fora de questão a análise destes avales à luz das Bases da Lei n.º 1/73,

dado que o seu quadro jurídico de referência é outro: é o da assumpção pelo Estado

português de determinadas obrigações em execução da política externa definida e dos

instrumentos jurídicos que a baseiam.

Está fora do âmbito desta Comissão de Inquérito a análise das medidas concretas

tomadas no âmbito da política de cooperação com as PALOP.

De qualquer forma, dir-se-à que, se tivesse aplicação a Base II da Lei n.º 1/73,

poder-se-ia afirmar que houve preocupação quanto à conformidade do aval com essa

Base.

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Banco de Moçambique

Trata-se de um aval concedido ao abrigo da Lei n.º 5/87, de 15 de Janeiro, de

autorização para consolidação da dívida de Moçambique a Portugal.

Valem aqui, mutatis mutandis, todas as considerações feitas a propósito dos avales

concedidos ao Banco Nacional da Guiné-Bissau.

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Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto

Trata-se de uma operação de concessão de aval que decorre da situação de facto de a

Secretaria de Estado das Pescas ter garantido operações de crédito feitas por algumas

entidades que dela dependiam. No caso concreto, tratava-se de uma letra endossada ao

Grémio em questão, com o valor de pouco mais de 3 000 contos, e descontada no

BNU. Posteriormente, a letra foi reformada, por amortização parcial, e a garantia

efectivamente prestada foi para o montante de pouco mais de 2500 (despacho do SET

de 19 de Março de 1979). Em 26 de Outubro foi avalizada uma livrança no valor de

5000 contos, também decorrente de «garantia» prestada pela Secretaria de Estado das

Pescas. Os valores em dívida foram liquidados em 31 de Maio de 1982, tendo sido

pagas as taxas de avales.

Quanto à natureza da entidade, o Grémio em questão não tem nada a ver com uma

organização de classe. Não é o reverso patronal da UGT... De facto, no Estado fascista

este tipo de grémios, de inscrição obrigatória, não são associações, muita menos

associações empresariais. São, efectivamente, pessoas colectivas de direito público,

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integrada na organização corporativa do Estado fascista, com poderes de autoridade.

Os avales são assim conformes à Base I da Lei n.º 1/73.

Quanto ao cumprimento da Base II, da leitura do processo não resulta qual a

natureza do projecto ou empreendimentos garantidos pela Secretaria de Estado das

Pescas, dado que materialmente é aí que nasce o aval. A documentação existente

refere-se à formalização por aval da Direcção-Geral do Tesouro das garantias prestadas

pela Secretaria de Estado das Pescas, nada adiantando quanto aos empreendimentos ou

projectos envolvidos. Essa documentação é suficiente, no entanto, para provar que a

participação pública impunha a prestação da garantia, o que preenche o requisito

relevante inscrito no n.º 1da Base II.

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Fundação Ricardo Espírito Santo

O aval (Despacho do SET de 25 de Março de 1981, no montante de 37 000 contos)

decorre de uma situação de incumprimento reiterado pelo Estado das suas obrigações.

De facto, a Fundação é criada com base numa doação privada pelo Decreto-Lei n.º 39

190, de 1953. Foi logo assumido que a Fundação carecia de subsídios do Estado (cfr.

artigo 2.º, parágrafo 12 do citado decreto-lei). Mas a realidade é que estes nunca foram

concedidos, obrigando, assim, a Fundação a recorrer a empréstimos junto do BESCL,

para cobrir os saldos negativos. Em 1980, o BESCL (nacionalizado) assina um

protocolo com a Fundação para consolidação da dívida em 10 anos. As hipóteses para

recuperar a Fundação tinha de ter por base o facto de a situação da Fundação resultar

do facto de o Estado não ter cumprido a sua obrigação de a subsidiar. As hipóteses

possíveis passavam sempre pelo pagamento dos subsídios em dívida, ou à Fundação

para esta pagar ao BESCL, ou directamente ao BESCL. Proferiu o Estado avalizar a

dívida da Fundação ao BESCL, sabendo de antemão que a Fundação não tinha

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21

qualquer possibilidade de a amortizar. O resultado foi o óbvio: o aval foi executado e o

Estado pagou a dívida, que, na verdade, era sua!

Quanto ao cumprimento da Base I, importa registar que a Fundação é uma pessoa

colectiva de direito privado e regime administrativo. Estas pessoas colectivas

compreendem os organismos corporativos facultativos, as pessoas colectivas de

utilidade pública administrativa e as sociedade de interesse colectivo. Por sua vez a

utilidade pública administrativa pode ser local ou geral. Marcelo Caetano dá mesmo

como exemplo de pessoas de utilidade administrativa geral esta Fundação.

Quanto ao acompanhamento da Base II, importa registar que são fins da Fundação o

estudo e a defesa das artes decorativas portuguesas, a manutenção das suas

características tradicionais, a educação do gosto do público e o desenvolvimento da

sensibilidade artística e cultural dos artífices», mantendo a Fundação, para o exercício

destes fins, o empreendimento do Museu-Escola de Artes Decorativas, com as suas

qualificadas oficinas, especialmente de restauro do degradado património artístico e

cultural português, integrando-se, assim, no importante projecto da sua recuperação.

11

Europarques

Trata-se de três avales, concedidos entre 30 de Junho de 1993 e 12 de Abril de 1996,

no total de sete milhões de contos.

Não está em causa o interesse para a economia nacional de empreendimento

Europarque, tão manifesto ele é. Nem está em causa a segurança jurídica, dado o

altíssimo valor do empreendimento e as hipotecas constituídas. Em relação a qualquer

desses dois requisitos, como em relação à imprescindibilidade do aval, existem

elementos suficientes para demonstrar que eles foram devidamente tidos em conta e

analisados, procurando-se, assim, o cumprimento da Base II da Lei n.º 1/73. O mesmo

se diga quanto à regularidade formal.

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Toda a questão está em saber se a Base I foi cumprida.

Ora, a análise do processo permite concluir o seguinte: «A Europarques - Centro

Económico e Cultural - tem como objecto principal» organizar e realizar manifestações

que revistam interesse para a actividade económica, cultural, científica e empresarial,

propondo-se, nomeadamente, criar, organizar e desenvolver espaços para a realização

de exposições e feiras, congressos e seminários ceder os espaços para exploração,

apoiar empresas de serviços de apoio ao Europarque (..)». Quanto ao Europarque,

trata-se de um empreendimento que pretende contribuir para a modernização da

estrutura económica e empresarial do norte e centro; (...) o promotor do

empreendimento é a Associação Industrial Portuense, e o proprietário a Associação

Europarque, em cujo fundo social participarão a AIP - que terá uma posição maioritária

-, outras associações empresariais, e um conjunto de instituições financeiras (BPI,

BTA, BCP, BESCL, BFE, BNCI, BPA e CGD)», Por seu lado, «a Europarque SA é a

entidade gestora do empreendimento, e o seu capital social será integralmente detido

pela Associação Europarques». À Europarques SA cabe, designadamente, participar no

capital social de algumas empresas (Centro de Negócios, Centro de Ciências, Arena e

Estufa Fria) e concessionar a exploração de algumas actividades». Finalmente,

«constitui objecto determinante para as empresas participadas pela Europarque SA

mostrar a adequação das rendas cobradas à sua estrutura financeira».

Todas as citações são da Informação n.º 190/93, de 25 de Março, da Direcção-Geral

do Tesouro (transcrito no Parecer n.º 26/97 do Conselho Consultivo da Procuradoria-

Geral da República), o qual conclui como se segue: «Apresentados os principais

indicadores económico-financeiros do projecto, numa perspectiva consolidada (...), a

tendência de evolução previsional da Associação Europarques (...) caracteriza-se pela

obtenção de meios libertos líquidos sempre positivos e suficientes para assegurar os

investimentos de substituição necessários e evidenciando uma tendência crescente;

reduzida rentabilidade, com prejuízo nos primeiros anos e resultados positivos a partir

de 1998; e uma equilibrada estrutura financeira».

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Sublinhe-se que, ao contrário do que foi dito na reunião da Comissão de 17 de

Dezembro de 1997, não há qualquer confusão entre a Associação Europarques e

Europarques SA. A distinção está bem evidenciada, e toda a informação mostra o que é

e o que compete a cada uma das entidades.

Quanto à conclusão a tirar, sublinha-se que não custa a compreender por que razão

considera o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República por unanimidade

(não há nenhum voto de vencido quanto a esta parte) que a Associação Europarques

cabe no conceito de empresa (cfr. ponto 7 do Parecer) e a UGT não cabe ...

12

Sumário

a)A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT tinha

como incumbência apurar a eventual existência e condições de atribuição de outros

avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações

empresariais, sindicais, ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas

constituídas desde 1974 até à data de apresentação do inquérito (artigo 3.º da

Resolução n.º 30/97);

b) A Comissão recebeu do Ministro das Finanças a documentação relativa a avales

concedidos a entidades não públicas, em número de 41 entre os anos 1990 e 97, e 241

entre 1974 e 89, num total de 282 avales.

c) A esmagadora maioria desses avales não cabe no objecto da citado artigo 3.º da

Resolução n.º 30/97, dado que não se trata de entidades com a natureza de

organizações empresariais, sindicais, ou sociais»;

d) A Comissão seleccionou cinco casos, mas três deles estão fora do objecto do

citado artigo 3.º da Resolução, já que os Bancos de Moçambique e da Guiné-Bissau

não são manifestamente organizações empresariais, sindicais ou sociais, e o Grémio

dos Armadores de Pesca do Arrasto é uma instituição pública, de inscrição obrigatória,

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e dotada de poderes de autoridade, e nascida na estrutura do Estado fascista-

corporativo. De qualquer forma, os avales concedidos foram analisados nos termos dos

pontos 7 a 9 do presente relatório;

e) A Fundação Ricardo Espírito Santo é uma pessoa colectiva de direito privado e

regime administrativo (de utilidade administrativa geral), com objecto dedicado à

defesa e promoção das artes decorativas portuguesas, sendo, assim, mais que duvidoso

a sua qualificação como «entidade não pública, com a natureza de organizações

empresariais, sindicais ou sociais». Mas o aval foi analisado no ponto 10 do presente

relatório;

f) A Associação Europarque é constituída com um fundo social onde tem posição

maioritária a Associação Industrial Portuense. Ora, a AIP é uma associação empresarial

(não uma associação patronal com 147 anos de idade, com o estatuto de «Câmara de

Comércio e Indústria para a Região Norte», com delegação em vários países do

Mundo, com uma forte área de negócios, com um universo onde avultam a

EXPONOR, EUROPARQUE, EURISKO, IDIT, COGITUS, IEP, CESAE,

TRIÁLOGO e APCER, além de ser membro de dezenas de instituições. Mas, sendo

associação empresarial, a AIP está no âmbito do artigo 3.º.

g) Já quanto à Associação Europarques, o seu objecto principal são realizações

(incluindo exposições, feiras, congressos, etc.), a criação do espaço para as realizar e o

apoio a empresas que desenvolvam aí a sua actividade. Aquele espaço é o Europarque,

de Santa Maria da Feira, gerido por uma entidade, Europarque SA, cujo capital é

integralmente da Associação Europarques. Fica, assim, a dúvida sobre se se estará

ainda no campo definido pelo artigo 3.º da Resolução. Também os avales concedidos à

Associação Europarques são analisados no ponto 11 do presente relatório (anote-se,

entretanto, que o Parecer n.º 26/97 do Conselho Consultivo da PGR considera que o

aval obedece à Base I da Lei n.º 1/73).

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Conclusões

1) A Comissão apenas encontrou dois casos que eventualmente se poderiam incluir

na previsão do artigo 3.º da Resolução n.º 30/97.

2) Esses casos são o aval concedido à Fundação Ricardo Espírito Santo e os avales

concedidos à Europarques, Centro Económico e Cultural, e são descritos no presente

relatório, com averiguação das condições em que foram atribuídos.

3) Mas, em ambos os casos, são enormes as dúvidas de que se trate efectivamente de

«entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais ou

sociais», já que a Fundação tem natureza administrativa e gere oficinas e a

Europarques, Centro Económico e Cultural tem fins principalmente empresariais.

4) Assim, nenhum dos dois casos é manifestamente ilegal por violação da Base I da

Lei n.º 1/73, como sucede com o aval à UGT, conforme foi concluído no primeiro

relatório desta Comissão.

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Votação

Nos termas da lei, o presente relatório foi, na reunião de 5 de Março de 1998,

submetido a votação, tendo sido aprovado com os votos a favor dos Srs. Deputados

Artur Torres Pereira, Duarte Pacheco, Luís Marques Guedes, Moreira da Silva, Reis

Leite, Rui Rio, Vieira de Castro, Francisco Peixoto, Rui Pedrosa, João Amaral, Octávio

Teixeira e Heloísa Apolónia (12 votos) e os votos contra dos Srs. Deputados Afonso

Candal, Gonçalo Almeida Velho, Joel Hasse Ferreira, Jorge Rato, José do Egipto,

Manuel dos Santos, Nuno Baltazar Mendes e Victor Moura (oito votos].

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1998. O Deputado Relator, João Amaral — O

Presidente da Comissão, Joel Hasse Ferreira.

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Declaração de voto

O voto que emito no relatório do Sr. Deputado João Amaral é acompanhado das

reservas que me merecem a qualificação há que atribuída ao «Estado» português e

apenas ao Estado português no período histórico anterior ao 25 de Abril de 1974.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1998. O Deputado do PSD, Artur Torres

Pereira.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos

termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao

Governo pelos Srs. Deputados Natalina Moura, Eurico Figueiredo e Miguel Ginestal,

na sessão plenária de 20 Março de 1998:

1) Através da Deputada Natalina Moura sobre o caudal ecológico-barragem do

Lindoso/rio Lima) ao Ministério do Ambiente; (a)

2) Através do Deputado Eurico Figueiredo, sobre as perspectivas futuras da

política de empréstimos para o ensino superior ao Ministério da Educação;

3) Através do Deputado Miguel Ginestal, sobre as ligações aéreas a Lisboa e ao

Porto a partir de Viseu ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da

Administração do Território. (a)

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. O Chefe de Gabinete, Manuel

Laranjeira Vaz.

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as perguntas

a formular ao Governo pelos Srs. Deputados João Poças Santos, Fernando Pedro

Moutinho, Mário Albuquerque e Francisco Torres na sessão plenária de 20 de Março

de 1998.

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1) Através do Deputado João Poças Santos, sobre o projecto de despoluição da

barra dos rios Lis e Lena;

2) Através do Deputado Fernando Pedro Moutinho, sobre o apoio ao

investimento autárquico;

3) Através do Deputado Mário Albuquerque, sobre a Região de Turismo de

Leiria; (a)

4) Através do Deputado Francisco Torres, sobre a Auto-Oil - Directivas

aprovadas no PE.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. O Chefe de Gabinete, António Luís

Romano de Castro.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar do Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas

ao Governo:

1) Através do Deputado Augusto Boucinha à Secretaria de Estado da Energia

sobre o que se passa com os trabalhadores reformados da EDP no que diz respeito aos

seus legítimos direitos adquiridos, e hoje escamoteados nos mais diversos aspectos;

2) Através do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa ao Ministério do Ambiente

sobre o seguinte: foi recentemente anunciado que o plano de despoluição da Bacia do

Liz e do Lena e da Ribeira de Seiça não foi considerado como prioritário para efeitos

de financiamento comunitário, não se prevendo, ainda, que venha a ser financiado pelo

3.º Quadro Comunitário de Apoio.

Face ao exposto, e tendo em conta as repetidas afirmações de empenho na

despoluição da Bacia, questiona-se: como pensa o Governo financiar a execução do

projecto de despoluição e quais os prazos previstos para as posteriores fases do

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projecto, nomeadamente lançamento do(s) concurso(s), adjudicação dos mesmos e

início e conclusão das obras? (a)

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. A Presidente do Grupo

Parlamentar, Maria José Nogueira Pinto.

Perguntas do PCP

Encarrega-me a Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

de, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, enviar a V.

Ex.ª as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o próximo

dia 20 de Março, pelos Srs. Deputados Joaquim Matias e António Filipe.

1) Através do Deputado Joaquim Matias, ao Ministério do Equipamento, do

Planeamento e da Administração do Território, sobre o metro a sul do Tejo; (a)

2) Através do Deputado António Filipe ao Ministério da Educação, sobre a

situação da construção da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. O Chefe de Gabinete, Luís

Corceiro.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º e seguintes do Regimento da

assembleia da República, as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

a) Sobre a necessidade de protecção das barreiras de Santarém;

b) Sobre o projecto de despoluição do rio Lis e da ribeira de Seiça. (a)

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Palácio de São Bento, 13 de Março de 1998. O Chefe de Gabinete, José Luís

Ferreira.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 20 de Março de 1998 (Diário da

Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 52, de 21 de Março de 1998).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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