O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 89

Segunda-feira, 27 de Abril de 1998

II Série-B — Número 18

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Volos (n." 109/VII e 110/VII):

N.° 109/VII — De pesar pelo falecimento da engenheira

Virgínia Moura (apresentado pe/o PCP e PS) ................ 90

N.° 110/VH — De pesar pelo falecimento do Professor Francisco Pereira de Moura (apresentado pelo PCP. PS e PSD)................................................................................... 90

Interpelação n." 14/VTI:

Sobre política geral (apresentada por Os Verdes).......... 90

Apreciações parlamentares (n.™ 48/VII e 49/VII):

N.° 48/VII (requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 44/98, de 3 de Março):

Propostas de alteração apresentadas pelo PS.............. 91

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD........... 91

N.° 49/VII — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 86/98, de 3 de Abril.................................................... 91

Página 90

90

II SÉRIE-B — NÚMERO 18

VOTO N.9 109/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA ENGENHEIRA VIRGÍNIA MOURA

Faleceu no passado dia 19 de Abril uma das figuras maiores da resistência contra a ditadura e do combate pela liberdade e pela democracia.

Ao longo dos 82 anos da sua vida, a engenheira Virgínia Moura esteve sempre na primeira linha de todos os grandes momentos e lutas pela liberdade. Participou nas candidaturas à Presidência de Norton de Matos, Ruy Luís Gomes, Arlindo Vicente c Humberto Delgado. Participou no MUNAF, no MUD, na Associação Feminina Portuguesa para a Paz, no Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas e no Movimento Democrático Nacional.

Foi duramente perseguida pela ditadura, tendo-lhe sido negado o acesso à função pública e tendo sido presa pela PIDE 15 vezes.

O seu empenhamento político traduziu-se na sua adesão ao Partido Comunista Português, partido onde militou activamente até à sua morte e a cujo comité central pertenceu ainda no tempo da clandestinidade.

Como mulher, foi a primeira na obtenção da licenciatura em Engenharia Civil, e sempre se afirmou na sua prática de vida como uma lutadora activa contra as discriminações e pelo exercício sem complexos nem temores dos seus direitos de plena cidadania.

Como figura do mundo da cultura, desenvolveu intensa actividade em jornaise revistas, com o pseudónimo de Maria Salema. Promoveu a edição da revista Sol Nascente e diversas conferências, com a participação de Teixeira de Pascoaes, Maria Isabel Aboim Inglês e Maria Lamas.

Á engenheira Virgínia Moura era uma mulher do Norte, nascida em Guimarães mas vivendo toda sua vida no Porto. Sempre os trabalhadores, o povo, as mulheres do Porto contaram em todas as suas grandes e pequenas lutas com a sua determinação, a sua coragem, o seu empenhamento na causa da justiça, do progresso e da liberdade.

A engenheira Virgínia Moura viveu com o companheiro de sempre, o Prof. Lobão Vita), também já falecido, com quem partilhou uma história de profundo amor e entendimento, dando à sua vida uma dimensão humana particularmente tocante e rica.

A engenheira Virgínia Moura foi distinguida em vida com a Ordem da Liberdade, lendo recebido também a medalha de honra da cidade do Porto e do Movimento Democrático das Mulheres.

Na hora do seu falecimento, a Assembleia da República evoca a sua exemplar figura de mulher e lutadora pela liberdade, e manifesta a sua profunda mágoa e pesar, que transmite à família enlutada, aos amigos de sempre, à cidade do Porto que foi sua.

Assembleia da República, 22 de Abri! de 1998.— Os Deputados: — Octávio Teixeira (PCP)— António Reis (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — António Filipe (PCP) — João Amaral (PCP)—Acácio Barreiros (PS) e mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.9 110/VII

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR FRANCISCO PEREIRA DE MOURA

Francisco Pereira de Moura foi uma eminente figura de economista, de respeitado professor, de interveniente político e cívico extremamente dedicado e empenhado.

Tendo estudado engenharia muito novo, rapidamente evoluiu para a área dos estudos de economia, onde se notabilizou pela importância, qualidade, rigor e capacidade de investigação e divulgação. Foi um divulgador do saber, um investigador e um questionador do saber organizado. Mas foi essencialmente um pedagogo e um formador; não tem conta o número de economistas e outros profissionais das áreas económicas, laborais e empresariais, que beberam os ensinamentos do Professor Pereira de Moura e que .os utilizaram para desenvolver e aprofundar a sua reflexão. O ensino da economia no ISEG e em Portugal muito ficou a dever ao magistério do Professor Pereira de Moura, é justo reconhecê-lo.

O Prof. Doutor Pereira de Moura foi também uma figura de eminente cidadão, política e civicamente interveniente.

Usou a sua função de procurador à Câmara Corporativa para contestar o antigo regime e lutar pela sua evolução. Confrontado com o imobilismo do regime ditatorial, não hesitou,'a partir de 1968, em contestá-lo abertamente. Na Comissão Promotora de Voto, nos congressos de Aveiro e nas campanhas eleitorais de 1969 e 1973 militou na Oposição Democrática, lutando frontalmente contra o regime de Salazar e Marcello Caetano. A sua coragem e verticalidade custou-lhe mesmo a demissão da universidade e da função pública, na sequência da sua participação na vigília contra a guerra colonial na Capela do Rato.

Após o 25 de Abril, ocupou funções governamentais, mas rapidamente recentrou a sua atenção no ensino, na divulgação e na investigação em temas económicos.

A Assembleia da República homenageia a memória do professor do cidadão Francisco Pereira de Moura.

A Assembleia da República, 22 de Abril de 1998.— Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP) — João Amaral (PCP) — Manuela Ferreira Leite (PSD) — António Reis (PS) — Joel Hasse Ferreira — (PS) — Acácio Barreiros (PS) — Rui Namorado (PS)—Manuel Varges (PS) — Carlos Encarnação (PSD) e mais duas assinaturas ilegíveis.

INTERPELAÇÃO N.9 14/VII

SOBRE POLÍTICA GERAL

No exercício do direito previsto no n.° 2, alínea d), do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos regimentais, vimos por este meio requerer a abertura de um debate sob a forma de interpelação ao Governo.

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes propõe a marcação da interpelação ao Governo para a sessão plenária do próximo dia 6 de Maio.

Palácio de São Bento, 20 de Abril de 1998. — A Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, /sabei Castro.

Página 91

27 DE ABRIL DE 1998

91

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 48/VII

[DECRETO-LEI N.fi 44/98, DE 3 DE MARÇO (CRIA UM NOVO TIPO DE PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA PARA OS SUJEITOS PASSIVOS DE IRC E REDUZ A TAXA DE IRC EM 2 PONTOS PERCENTUAIS)].

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração:

Artigo 1.°

O artigo 69.° do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.° Taxas

I — A taxa do IRC é de 34 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes.

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4—..........,...........................................:..................

Artigo 2.°

Âmbito de aplicação

Ó presente diploma é aplicável aos rendimentos obtidos em períodos de tributação cujo início ocorra a partir de 1 de Janeiro dé 1997.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Rui Rio — Manuela Ferreira Leite.

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Artigo 1.° [...]

1 — (Eliminado.)

2 — O artigo 69.° do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.° [...]

1 — A taxa do IRC é de 34 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes:

2—.........................................................................

3—.........................................................................

4 —.........................................................................

Artigo 2.° [...]

O presente diploma é aplicável aos períodos de tributação iniciados a partir del de Janeiro de 1997.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1998. —Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Luís Queira — Augusto Boucinha — Moura e Siva—Nuno Correia da Silva — Ismael Pimentel.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 49/VII

DECRETO-LEI N.fi 86798, DE 3 DE ABRIL (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO)

A regulamentação do ensino da condução deve ter presente três pressupostos fundamentais (serviço dé interesse público, economia de mercado e concorrência), sob pena de, não os respeitando, comprometer o fim último desse ensino.

Analisando o diploma sobre o ensino da condução à luz dos pressupostos acima referidos, é fácil perceber quanto deles se afasta deixando de lado a clareza dos objectivos e a transparência dos métodos, ao mesmo tempo que se envereda por um elevado grau de discricionariedade.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar dp Partido Social Democrata vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 86/98, de 3 de Abril.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1998. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Paulo Pereira Coelho — Barbosa de Melo — Pedro Moutinho — Carlos Coelho — Amândio Oliveira e mais três assinaturas ilegíveis.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 92

92

II SÉRIE-B — NÚMERO 18

® DIÁRIO

da Assembleia da República

1 — Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados cm Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

Depósito legal n." 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

preço deste número 38$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×