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Segunda-feira, 27 de Abril de 1998
II Série-B — Número 18
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Volos (n." 109/VII e 110/VII):
N.° 109/VII — De pesar pelo falecimento da engenheira
Virgínia Moura (apresentado pe/o PCP e PS) ................ 90
N.° 110/VH — De pesar pelo falecimento do Professor Francisco Pereira de Moura (apresentado pelo PCP. PS e PSD)................................................................................... 90
Interpelação n." 14/VTI:
Sobre política geral (apresentada por Os Verdes).......... 90
Apreciações parlamentares (n.™ 48/VII e 49/VII):
N.° 48/VII (requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 44/98, de 3 de Março):
Propostas de alteração apresentadas pelo PS.............. 91
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD........... 91
N.° 49/VII — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 86/98, de 3 de Abril.................................................... 91
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II SÉRIE-B — NÚMERO 18
VOTO N.9 109/VII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA ENGENHEIRA VIRGÍNIA MOURA
Faleceu no passado dia 19 de Abril uma das figuras maiores da resistência contra a ditadura e do combate pela liberdade e pela democracia.
Ao longo dos 82 anos da sua vida, a engenheira Virgínia Moura esteve sempre na primeira linha de todos os grandes momentos e lutas pela liberdade. Participou nas candidaturas à Presidência de Norton de Matos, Ruy Luís Gomes, Arlindo Vicente c Humberto Delgado. Participou no MUNAF, no MUD, na Associação Feminina Portuguesa para a Paz, no Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas e no Movimento Democrático Nacional.
Foi duramente perseguida pela ditadura, tendo-lhe sido negado o acesso à função pública e tendo sido presa pela PIDE 15 vezes.
O seu empenhamento político traduziu-se na sua adesão ao Partido Comunista Português, partido onde militou activamente até à sua morte e a cujo comité central pertenceu ainda no tempo da clandestinidade.
Como mulher, foi a primeira na obtenção da licenciatura em Engenharia Civil, e sempre se afirmou na sua prática de vida como uma lutadora activa contra as discriminações e pelo exercício sem complexos nem temores dos seus direitos de plena cidadania.
Como figura do mundo da cultura, desenvolveu intensa actividade em jornaise revistas, com o pseudónimo de Maria Salema. Promoveu a edição da revista Sol Nascente e diversas conferências, com a participação de Teixeira de Pascoaes, Maria Isabel Aboim Inglês e Maria Lamas.
Á engenheira Virgínia Moura era uma mulher do Norte, nascida em Guimarães mas vivendo toda sua vida no Porto. Sempre os trabalhadores, o povo, as mulheres do Porto contaram em todas as suas grandes e pequenas lutas com a sua determinação, a sua coragem, o seu empenhamento na causa da justiça, do progresso e da liberdade.
A engenheira Virgínia Moura viveu com o companheiro de sempre, o Prof. Lobão Vita), também já falecido, com quem partilhou uma história de profundo amor e entendimento, dando à sua vida uma dimensão humana particularmente tocante e rica.
A engenheira Virgínia Moura foi distinguida em vida com a Ordem da Liberdade, lendo recebido também a medalha de honra da cidade do Porto e do Movimento Democrático das Mulheres.
Na hora do seu falecimento, a Assembleia da República evoca a sua exemplar figura de mulher e lutadora pela liberdade, e manifesta a sua profunda mágoa e pesar, que transmite à família enlutada, aos amigos de sempre, à cidade do Porto que foi sua.
Assembleia da República, 22 de Abri! de 1998.— Os Deputados: — Octávio Teixeira (PCP)— António Reis (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — António Filipe (PCP) — João Amaral (PCP)—Acácio Barreiros (PS) e mais uma assinatura ilegível.
VOTO N.9 110/VII
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR FRANCISCO PEREIRA DE MOURA
Francisco Pereira de Moura foi uma eminente figura de economista, de respeitado professor, de interveniente político e cívico extremamente dedicado e empenhado.
Tendo estudado engenharia muito novo, rapidamente evoluiu para a área dos estudos de economia, onde se notabilizou pela importância, qualidade, rigor e capacidade de investigação e divulgação. Foi um divulgador do saber, um investigador e um questionador do saber organizado. Mas foi essencialmente um pedagogo e um formador; não tem conta o número de economistas e outros profissionais das áreas económicas, laborais e empresariais, que beberam os ensinamentos do Professor Pereira de Moura e que .os utilizaram para desenvolver e aprofundar a sua reflexão. O ensino da economia no ISEG e em Portugal muito ficou a dever ao magistério do Professor Pereira de Moura, é justo reconhecê-lo.
O Prof. Doutor Pereira de Moura foi também uma figura de eminente cidadão, política e civicamente interveniente.
Usou a sua função de procurador à Câmara Corporativa para contestar o antigo regime e lutar pela sua evolução. Confrontado com o imobilismo do regime ditatorial, não hesitou,'a partir de 1968, em contestá-lo abertamente. Na Comissão Promotora de Voto, nos congressos de Aveiro e nas campanhas eleitorais de 1969 e 1973 militou na Oposição Democrática, lutando frontalmente contra o regime de Salazar e Marcello Caetano. A sua coragem e verticalidade custou-lhe mesmo a demissão da universidade e da função pública, na sequência da sua participação na vigília contra a guerra colonial na Capela do Rato.
Após o 25 de Abril, ocupou funções governamentais, mas rapidamente recentrou a sua atenção no ensino, na divulgação e na investigação em temas económicos.
A Assembleia da República homenageia a memória do professor do cidadão Francisco Pereira de Moura.
A Assembleia da República, 22 de Abril de 1998.— Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — António Filipe (PCP) — João Amaral (PCP) — Manuela Ferreira Leite (PSD) — António Reis (PS) — Joel Hasse Ferreira — (PS) — Acácio Barreiros (PS) — Rui Namorado (PS)—Manuel Varges (PS) — Carlos Encarnação (PSD) e mais duas assinaturas ilegíveis.
INTERPELAÇÃO N.9 14/VII
SOBRE POLÍTICA GERAL
No exercício do direito previsto no n.° 2, alínea d), do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos regimentais, vimos por este meio requerer a abertura de um debate sob a forma de interpelação ao Governo.
O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes propõe a marcação da interpelação ao Governo para a sessão plenária do próximo dia 6 de Maio.
Palácio de São Bento, 20 de Abril de 1998. — A Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, /sabei Castro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 48/VII
[DECRETO-LEI N.fi 44/98, DE 3 DE MARÇO (CRIA UM NOVO TIPO DE PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA PARA OS SUJEITOS PASSIVOS DE IRC E REDUZ A TAXA DE IRC EM 2 PONTOS PERCENTUAIS)].
Propostas de alteração apresentadas pelo PSD
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração:
Artigo 1.°
O artigo 69.° do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 69.° Taxas
I — A taxa do IRC é de 34 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
2—.........................................................................
3—.........................................................................
4—..........,...........................................:..................
Artigo 2.°
Âmbito de aplicação
Ó presente diploma é aplicável aos rendimentos obtidos em períodos de tributação cujo início ocorra a partir de 1 de Janeiro dé 1997.
Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Rui Rio — Manuela Ferreira Leite.
Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP
Artigo 1.° [...]
1 — (Eliminado.)
2 — O artigo 69.° do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 69.° [...]
1 — A taxa do IRC é de 34 %, excepto nos casos previstos nos números seguintes:
2—.........................................................................
3—.........................................................................
4 —.........................................................................
Artigo 2.° [...]
O presente diploma é aplicável aos períodos de tributação iniciados a partir del de Janeiro de 1997.
Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1998. —Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Luís Queira — Augusto Boucinha — Moura e Siva—Nuno Correia da Silva — Ismael Pimentel.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 49/VII
DECRETO-LEI N.fi 86798, DE 3 DE ABRIL (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO)
A regulamentação do ensino da condução deve ter presente três pressupostos fundamentais (serviço dé interesse público, economia de mercado e concorrência), sob pena de, não os respeitando, comprometer o fim último desse ensino.
Analisando o diploma sobre o ensino da condução à luz dos pressupostos acima referidos, é fácil perceber quanto deles se afasta deixando de lado a clareza dos objectivos e a transparência dos métodos, ao mesmo tempo que se envereda por um elevado grau de discricionariedade.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar dp Partido Social Democrata vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 86/98, de 3 de Abril.
Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1998. — Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Paulo Pereira Coelho — Barbosa de Melo — Pedro Moutinho — Carlos Coelho — Amândio Oliveira e mais três assinaturas ilegíveis.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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