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27 DE ABRIL DE 1998

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Requerimento n.9 524/VII (3.8)-AC de 16 de Abril de 1998

Assunto: Futuro da gestão do Hospital do Barlavento Algarvio.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Tem vindo a constar, designadamente no Algarve,

causando profundas e legítimas preocupações na região,

que o Ministério da Saúde se propõe «privatizar» ou entregar a entidades privadas a gestão do Hospital do Barlavento Algarvio.

2 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe:

a) Se confirma ou não a intenção de entregar a entidades privadas a gestão do Hospital do Barlavento Algarvio ou mesmo promover a sua privatização integral?

b) Em caso afirmativo quais as justificações e os fundamentos para tal opção?

Requerimento n.B 525A/II (3.8)-AC de 16 de Abril de 1998

Assunto: Indemnizações compensatórias. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —A Portaria n.° 195/98, de 24 de Março, determina que só poderão ter acesso às indemnizações compensatórias «os agricultores a título principal» que «explorem, pelo menos, 2 ha de superfície agrícola útil», situados em região desfavorecida.

2 — Ota, na sequência de prorrogação anteriormente negociada com a União Europeia os agricultores com, pelo menos, .1 ha de superfície agrícola útil tinham acesso àque-fes apoios.

3 — Compromissos publicamente assumidos pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, apontavam para a continuação do acesso às indemnizações compensatórias para todos os agricultores a çartic de I ha.

4 — A Portaria n.° 195/98 e as instruções do INGA põem em causa este compromisso e afastam milhares de agricultores de um importante instrumento de apoio aos seus rendimentos.

5 — Neste quadro, e ao abrigo do. disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Como pensa o Governo garantir os compromissos que assumiu mantendo o acesso às indemnizações compensatórias para todos os agricultores que explorem, pelo menos, 1 ha de superfície agrícola útil?

b) Face à circular n.° 3/DIA/DO/98, do INGA, como pensa o Governo recuperar as candidaturas dos agricultores com menos de 2 ha e que, em resul-

tado das orientações do Ministério, não requereram pagamento das indemnizações compensatórias?

c) Quando e como pensa o Governo alargar o universo dos agricultores elegíveis não os limitando à figura de «agricultores a título principal»?

Requerimento n.9 526A/II (3.a)-AC de 16 de Abril de 1998

Assunto: Baldios de Carrazedo da Cabujeira e de Vila Meã,

Trás-os-Montes. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —A propósito de um problema de «cedência de material lenhoso» solicitado (?) pelos conselhos directivos dos baldios de Carrazedo da Cabujeira e de Vila Meã e pelas Juntas de Freguesia de Santa Marta do Alvão, de Capelu-dos e de Tresminas, o signatário tomou conhecimento de uma informação datada de 19 de Dezembro de 1997 do Núcleo de Apoio Jurídico da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes Cjue mereceu um despacho de «concordo» do respectivo director regional e pelo qual «os bens móveis» daqueles baldios são considerados «bens móveis do Estado», pelo que são indeferidos os pedidos de cedência de material lenhoso.

2 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça as razões pelas quais os serviços jurídicos desse Ministério —ou, pelo menos, o Núcleo de Apoio Jurídico da DRATM — desconhecem o que a Constituição e a lei dispõem sobre a propriedade comunitária e se o MADRP pensa mandar alterar o despacho da DRATM.

Requerimento n.a 527A/II (3.fi)-AC

de 16 de Abril de 1998

Assunto: EPAC.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Contrariando compromissos e expectativas criados aos trabalhadores, o conselho de administração da EPAC está a proceder a despedimentos.

2 — Após uma 1." fase em que foi criado um denominado «quadro geral transitório» e colocados os trabalhadores em situações poucos dignas; após promessas do Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar de criação de um quadro normativo permitindo um processo de «pré-reformas» e de «reformas antecipadas», eis que a administração da EPAC decidiu começar a enviar cartas individuais aos trabalhadores informando da cessação do seu posto de trabalho por extinção de funções.

3 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da

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27 DE ABRIL DE 1998 92-(5) Requerimento n.9 519A/U (3.B)-AC de 15 de Abril de 1998
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