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30 DE ABRIL DE 1998

96-(5)

Este projecto questiona claramente o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, penalizando milhares de utentes deste serviço.

Perante estapretensão, solicito, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos.

Que reestruturação está prevista no sector da saúde no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vaie do Tejo?

Que razões justificam que o novo plano director do Centro de Saúde de Santarém, ao alterar o funcionamento de 11 extensões de saúde, venha lesar os mais legítimos direitos da população do concelho já referido?

Requerimento n.c 547/VII (3.fi)-AC

de 24 de Abril de 1998

Assunto: Obtenção de cartas de navegador de recreio (marinheiro, patrão de vela e motor e patrão de costa). Apresentado por: Deputada Jovita Matias (PS).

Com o Decreto-Lei n.° 329/95, de 9 de Dezembro, pretendeu-se a reformulação do quadro legal aplicável à náutica de recreio como forma de relançamento dessa área.

Salvaguardar as condições de segurança, simplificar os procedimentos técnicos e administrativos e uma maior participação dos clubes e associações no desenvolvimento da actividade náutica de recreio era o seu objecto.

Com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 1996, do referido decreto-lei e posterior regulamentação pela Portaria n.° 753/96, de 20 de Dezembro, veio estabelecer normas no processo de formação dos navegadores de Tecreio, criando regras a observar relativamente ao campo formativo, à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas de navegador de recreio.

Assim, as capitanias do porto deixaram de ter competências para emitir ou renovar as cartas de navegador de recreio (marinheiro, patrão de vela e motor e patrão de costa), passando essa competência para entidades devidamente autorizadas para o efeito, clubes ou associações.

Se se pretendia uma simplificação dos procedimentos técnicos e administrativos, uma economia e rentabilização de recursos, de simplificação, desburocratização e eficiência, a verdade é que esses pressupostos não são de todo observáveis no Algarve.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:

l) Neste preciso momento, e em conformidade com o exposto, o número de escolas licenciadas no Algarve é insuficiente para responder às necessidades e interesses dos utentes (exemplo: Tavira e Vila Real de Santo António, com tradições na náutica de recreio, não têm qualquer escola licenciada).

Sabendo da existência de candidaturas por parte de clubes e associações para a implementação de escolas de formação de navegadores de recreio,

sabendo que os processos de candidatura há muito deram entrada na DGPNTP e ciente de que o licenciamento de escolas, desde que cumpram o regulamentado, em locais com tradição na náutica de recreio, é imprescindível para o sector, quais as razões que levaram a DGPNTP ao não licenciamento de novas escolas de formação de navegadores de recreio' para o Algarve?

2) Por questões de credibilização do sistema, de que forma a DGPNTP fiscaliza as escolas de formação de navegadores de recreio, conforme prevêem os n.05 9°, 11.°, 12.° e 13° da Portaria n.° 753/96, de 20 de Dezembro?

3) Em conformidade com a legislação em vigor, para uma simples renovação de carta de marinheiro qualquer algarvio deverá fazê-lo, neste preciso momento, junto da DGPNTP em Lisboa, contrariando o pressuposto da descentralização e aproximação dos serviços ao utente. Qual a posição da DGPNTP sobre esta situação? Pretende ou não reformular este preceito da lei?

Requerimento n.8 548AMI (3.8)-AC

de 21 de Abril de 1998

Assunto: Encerramento do Hospital do Conde de Ferreira, no Porto.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD).

No Conselho de Ministros de 8 de Abril foi aprovado um decreto-lei que estabelece os termos em que se opera a transição das áreas de responsabilidade assistencial do Hospital do Conde de Ferreira para outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, que, na prática, representa a extinção do Hospital do Conde de Ferreira.

Esta medida é tomada com o desconhecimento dos doentes (internados e em regime ambulatório). Qual será o seu destino?

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Qual a razão que presidiu ao encerramento do Hospital do Conde de Ferreira?

Para onde serão transferidos os doentes internados e de consulta externa do Hospital do Conde de Ferreira?

Quais as obras de beneficiação previstas nas instituições de acolhimento?

Qual a garantia da manutenção da relação médico-• -doente e da respectiva terapêutica?

Quanto pensa o Ministério da Saúde poupar com esta medida, que ao que tudo indica tem um carácter meramente economicista?

Requerimento n.B 549A/II (3.B)-AC de 22 de Abril de 1998

Assunto: Incidência de novos casos de tuberculose no distrito de Aveiro.

Apresentado por: Deputados Rui Pedrosa de Moura e Ferreira. Ramos (CDS-PP).

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