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Quinta-feira, 30 de Abril de 1998

II Série-B — Número 19

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos fn.<* 541 a 550/VTI (3.")-ACJ:

N.° 541/VII (3.')-AC — Dó Deputado Carlos Beja (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre as acessibilidades à Figueira da Foz........................................................................... 96-(3)

N.° 542/VII (3.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Cultura sobre o Paço de Tavarede, na Figueira

da Foz................................................................................ 96-(3)

N.° 543/VH (3.')-AC — Do Deputado José Cesário (PSD) ao Ministério da Educação sobre o provável encerramento dos Postos de Ensino Básico Mediatizado de Viladra e de Carvalhal de Vermilhas, no concelho dd Vouzela 96-(3) N." 544/VII (3.*)-AC — Do Deputado Carlos Encarnação (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre o número de admissões, abandonos, expulsões, passagens à aposentação e à pré-aposentaçao na PSP e na GNR 96-(4) N.° 545/V11 (3.")-AC — Dos Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a proposta do plano rodoviário

nacional para o distrito de Viana do Castelo................. 96-(4)

N.° 546/VII (3.')-AC — Da Deputada Luísa Mesquita (PCP) ao. Ministério da Saúde sobre o plano director do

Centro de Saúde de Santarém.......................................... 96-(4)

N.° 547/VII (3.")-AC — Da Deputada Jovita Matias (PS) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da ' Administração do Território sobre a obtenção de cartas de navegador de recreio (marinheiro, patrão de vela e

motor e patrão de costa)................................................. 96-(5)

N.° 548/VII (3a)-AC — Do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento do HosprtaA do Conde de Ferreira, no Porto...... 96-(5)

N.° 549/VII (3.')-AC — Dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Ferreira Ramos (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre a incidência de novos casos de tuberculose no distrito de Aveiro................................................................... 96-(5)

N.° 550/VII (3.")-AC — Da Deputada Luísa Mesquita (PCP) ao mesmo Ministério sobre o plano director do Centro de Saúde de Tomar, na freguesia de Carregueiros 96-(6)

Respostas a requerimentos [n.° 936/VTI (2.')-AC e ru« 26, 150,197, 201, 230, 272, 274, 279, 297, 300, 303, 312, 317, . 320, 322, 325, 331, 344, 379, 410, 415, 444 e 458/VTJ (3.")--AC):

Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao requerimento n.° 936/VII (2.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre as medidas destinadas a minorar os prejuízos das inundações ocorridas em

Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996 em Águeda........ 96-(6)

Da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Instituto Camões) ao requerimento n.° 26/ ' VII (3")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação do CCP no sentido de dinamizar o Instituto Camões.................................................................... 96-(6)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n° 150/ VII (3.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o afundamento da carga de césio ao largo de São

Miguel, nos Açores.......................................................... 96-(7)

Do mesmo Ministério do Ambiente ao requerimento n." 197/V11 (3.')-AC. do Deputado Jorge Valente (PS), sobre o assoreamento do canal de Cacela, no Sotavento

Algarvio :-.......................................................................... 96-(7)

Do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.°201/Vll (3.°)-AC, do Deputado. Bernardino Soares (PCP), sobre as facilidades para jovens na visita a

EXPO 98............................................................................ 96-(8)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 230/ VII (3.')-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os países, regiões ou localidades onde a língua portuguesa

já é disciplina do curriculum oficial do ensino............. 96-(8)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 272/ VII (3.')-AC. do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS),

sobre a Casa-Museu de Vieira Natividade...................... 96t(9)

Do Ministério das Finanças (Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo) ao requerimento n.°274/VII (3.')-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação n.° 4 da 4.* Comissão Temática do CCP............................................;.......... 96-(9)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao

requerimento n.°279/VII(3")-AC. da mesma Deputada, sobre a formação profissional e equipamento dos órgãos

de comunicação social das comunidades........................ 96-(10)

Da Secretaria de Estado da Administração Pública e da ModernizaçSo Administrativa ao requerimento n.°297/ VII (3.')-AC, do Deputado Mota Amaral (PSD), sobre o novo sistema retributivo da função pública................... 96-(10)

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 300/ VII (3*)-AC. da Deputada Mafalda Troncho (PS), sobre

a situação da Biblioteca Pública de Évora..................... 96-(ll)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 303/VII (3")-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a aplicação da Lei n.° 5/ 97, de 10 de Fevereiro, aos estabelecimentos de educação pré-escolar do sector particular e cooperativo......... 96-(l 1)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 312/VII (3.")-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a criação de um curso de Medicina na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila

Real.................................................................................... 96-(l2)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.°3!7/ VII (3.")-AC. da Deputada Mafalda Troncho (PS), sobre

a protecção do tapete de Arraiolos.................................. 96-(l2)

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 320/ VII (3.*)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a revisão do Plano Nacional de Política do Ambiente

(PNPA).............................................................................. 96-(13)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 322/VII (3.")-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre a política de integração europeia para a Região Autónoma dos Açores...................................... 96:(I3)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 325/

VII(3.')-ÀC. do'Deputado Lino de Carvalho (PCP), so-

bre o encerramento do Hospital Termal das Caldas de

Monchique......................................................................... 96-(l5)

Do Ministério das Finanças (Caixa Geral de Aposentações) ao requerimento n.° 331/V11 (3.*)-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre os diversos regimes de regularização de quotas a pagar à Caixa Geral de Aposentações

fixados pela Lei n.°30-C/92, de 28 de Dezembro........... 96-(15)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 344/VII (3.*)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP) sobre as sanções pelo não pagamento de propinas na Universidade da Beira Interior......................... 96-(IS)

Da Secretaia de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 379/VII (3.')-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a colaboração entre a TAP e o Conselho das Comunidades Portuguesas............................... 96-(16)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.°4I0/VI[ (3.°)-AC, do Deputado Luís Marques Mendes e outros (PSD), sobre a resolução do Conselho de Ministros acerca da expansão do ensino das ciências

ligadas à saúde.................................................................. 96-(l6)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.°4I5/ VII (3.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP). pedindo

o envio de uma publicação.............................................. 96-(16)

Do Ministério da Economia ao requerimento n.° 444/ VII (3*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), solicitando o envio de uma publicação................................. 96-(l6)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.°458/V[I(3.,)-AC, dos Deputados José Cesário e Carlos Marta (PSD), sobre a segurança no IP 5.............................................................. 96-( 17)

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Requerimento n.9 541/VII (3.a)-AC de 22 de Abril de 1998

Assunto: Acessibilidades à Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado Carlos Beja (PS).

O concelho da Figueira da Foz, bem como concelhos limítrofes localizados a norte, sul e nascente da Figueira da Foz, encontra-se numa grave situação de estrangulamento no que se refere a acessibilidades e ligações aos principais eixos rodoviários nacionais.

De facto, a ligação à auto-estrada Lisboa-Porto (A 1) via Pombal, o troço do IC 1 entre Marinha das Ondas e Figueira da Foz, o troço do IP 3 Santa Eulália-Trouxemil, entretanto concessionado à BRISA, a ligação Figueira da Foz-Aveiro e Leiria-IC 1, embora já programados, necessitam, do nosso ponto de vista, de mais celeridade.

Acresce que um conjunto de obras de menor dimensão mas de eficácia visível e já dotadas em PIDDAC já deveria ter tido o seu início tendo em vista melhorar a qualidade das acessibilidades de e para a Figueira da Foz e concelhos limítrofes.

Neste sentido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Para quando está previsto o início da construção do nó do Galo de Ouro (IC 1), já dotado em PIDDAC e qual a data prevista de conclusão dessas obras?

2) Para quando está previsto o início do melhoramento da Ponte dos Arcos sobre o braço sul do rio Mondego e qual a previsível data dè conclusão da referida intervenção?

3) Para quando está previsto o início das obras da ligação do nó da auto-estrada em Pombal ao IC 1 (Marinha das Ondas) e respectiva previsão de conclusão das mesmas?

4) Pára quando está previsto o início do troço do IC 1, entrada sul da Figueira da Foz, ligando a Ponte de Edgar Cardoso e desviando, assim, o trânsito que se destina à freguesia de São Pedro, bem como a respectiva conclusão? .

5) Para quando está previsto o início pela BRISA da construção do troço do IP 3 Santa Eulália--Trouxemil e o respectivo cronograma de obras até à conclusão dos trabalhos?

Requerimento n.a 542/V1I (3.a)-AC

de 22 de Abril de 1998

Assunto: Paço de Tavarede, na Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado Carlos Beja (PS).

O concelho da Figueira da Foz não é, do ponto de vista do seu património histórico, tão rico como putras zonas do País. Acresce, por isso, especial responsabilidade de todos, eleitos ou eleitores, no sentido de preservar a riqueza patrimonial histórica, conservando-a ou recuperan-do-a, podendo, assim, deixar às gerações futuras em estado pelo menos razoável o acervo patrimonial de valor histórico.

Neste contexto assume particular importância o Paço de Tavarede, referência marcante do passado do concelho da Figueira da Foz e que, propriedade da autarquia local, se encontra em adiantado estado de degradação.

Múltiplas e variadas soluções foram apontadas para o referido imóvel, mas, pelas mais diversas razões, nenhuma delas avançou.

O acentuado estado de degradação do Paço de Tavarede é uma evidência, temendo-se que o próximo Inverno traga consigo o desabar final de um longo e dramático processo de desgaste, incúria e desmazelo

Preocupado com a situação existente e no sentido de encontrar apoios e fórmulas viáveis que possibilitem a recuperação do imóvel, tendo em vista impedir a sua destruição, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Cultura o seguinte:

1) Tem o Ministério da Cultura conhecimento do processo dc degradação do imóvel conhecido por Paço de Tavarede?

2) Que medidas estão previstas por parte desse Ministério, de serviços ou institutos dele dependentes para, em articulação com a autarquia e outras entidades, intervirem com urgência no sentido de salvarem o Paço de Tavarede, na freguesia com o mesmo nome, concelho da Figueira da Foz?

Requerimento n.2 543A/II (3.a)-AC de 23 de Abril de 1998

Assunto: Provável encerramento dos Postos de Ensino Básico Mediatizado de Viladra e de Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.

Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

Alcofra é uma das mais extensas freguesias do concelho de Vouzela, inserida em plena serra do Caramulo e com todos os problemas inerentes às terras do interior, com problemas nas mais variadas áreas e em que a localização de serviços e entidades públicas é determinante para combater a desertificação crescente.

Cumpre, aliás, que se diga que, sendo Alcofra terra de naturalidade de ilustres vouzelenses, aí residirão hoje cerca de 1300 habitantes, que deverão corresponder a cerca de um terço do total daqueles que vivem por esse mundo fora, desde Lisboa até vários países, onde labutam há vários anos.

Deste modo, compreende-se facilmente que a subsistência de terras como Alcofra passa pela manutenção de infra--estruturas como a extensão do centro de saúde, que aqui serve cerca de 1400 utentes, e as escolas do ensino básico, quer ao nível do 1." ciclo quer do 2." ciclo, cujas crianças, pela sua tenra idade, dificilmente terão condições para daqui se deslocarem.

É assim que está a ser encarada com grande contestação nesta freguesia e noutras vizinhas a provável extinção dos Postos de Ensino Básico Mediatizado (Telescola) de Viladra e de Carvalhal de Vermilhas, cujos alunos deverão ser deslocados para uma nova escola básica a criar, em princípio, num outro ponto do concelho.

Acresce o facto de tal eventual extinção não ter sido precedida do-pedido de parecer das Juntas de Freguesia de Alcofra e de Carvalhal de Vermilhas, o que, por si só, se afigura estranho e contraria aquilo que julgo ser a orientação normal do Governo.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação que me sejam dadas as seguintes informações:

1) É ou não verdade que o Ministério da Educação pretende encerrar, já a partir do próximo ano lectivo, os Postos de Ensino Básico Mediatizado de Viladra e de Carvalhal de Vermilhas?

2) A ser verdade e, tendo a Câmara Municipal de Vouzela conhecimento de tal facto, por que motivo não foram solicitados pareceres às Juntas de Freguesia de Alcofra e de Carvalhal de Vermilhas, que assim poderiam indicar a real vontade das populações servidas por tais escolas?

3) Qual a localização exacta que se prevê para a futura escola dos 2.° e 3." ciclos do ensino básico a construir na parte alta do concelho de Vouzela e quando se prevê a sua entrada em funcionamento?

Requerimento n.8 544/VII (3.a)-AC

de 22 de Abril de 1998

Assunto: Número de admissões, abandonos, expulsões, passagens à aposentação e à pré-aposentacão na PSPe na GNR.

Apresentado por: Deputado Carlos Encarnação (PSD).

A opinião pública tem vindo a ser confrontada com sucessivos anúncios de admissões de pessoal previstas para as forças de segurança.

Não é nunca referido, todavia, quer o número de abandonos, de passagem à aposentação, de passagem à pré-aposentação, de demissões ou de expulsões.

Para que definitivamente seja possível ter em vista um quadro concreto que dê a conhecer a história recente e as previsões futuras, torna-se necessário conhecer todos os elementos a esse desiderato imprescindíveis.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e porque, até ao momento e desde Julho dê 1997, o requerimento n.° 1139/AC, formulado nessa data, não me foi ainda respondido, requeiro novamente ao Ministério da Administração Interna que faculte, em quadros separados, os números relativos à PSP e à GNR (considerando a integração da Brigada Fiscal), desde o ano de 1985, segundo o seguinte modelo:

Ano

Admissões

Abandonos

Expulsões

Passagens à aposentação

Passagens à pré-aposentação

           
           
           
           

Requerimento n.9 545/VÜ (3.a)-AC de 23 de Abril de 1998

Assunto: Proposta do plano rodoviário nacional para o distrito de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputados Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD).

No preâmbulo do projecto de decreto-lei do plano rodoviário nacional tecem-se diversas considerações como estratégia para se conseguirem os objectivos traçados.

Destacam-se os princípios de ajustamentos pontuais, para assegurar ligações entre os principais centros urbanos, reclassificam-se itinerários complementares, para acelerar o desenvolvimento económico, instituiu-se o conceito de estradas regionais e de fecho de malhas viárias, de modo a melhorar a acessibilidade entre concelhos e corrigir assimetrias ainda existentes em várias zonas do País.

Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pelo distrito de Viana do Castelo, ao abrigo as disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que á proposta do plano rodoviário nacional acolha os seguintes aditamentos:

a) IC 1 — o seu desenvolvimento terá de processar--se a partir de Valença, e não como se encontra proposto a partir de Caminha;

b) IR 9 — o seu início deverá entender-se como partindo do porto de mar de Viana do Castelo, e não Ficar pela designação genérica de Viana do Castelo;

c) ER 13 — fixa-se no troço Viana do Castelo, Vila Praia de Ancora, ora, não se pode deixar de fora a fronteira, e assim deverá desenvolver-se entre Viana do Castelo/Vila Praia de Âncora/Caminha/ Vila Nova de Cerveira/Valença;

d) A actual EN 305, Vila Praia de Âncora-Lanheses (EN 202), deverá ser reclassificada, dado que faz ligação entre o concelho de Caminha e a proximidade dos limites dos concelhos de Viana do Castelo e de Ponte de Lima (IP 9), sendo um trajecto importante na rede viária do distrito, passando a ER 13-1;

e) A actual EN 302, Vila Nova de Cerveira-Can-demi), Covas, deverá manter-se até à freguesia de Covas, núcleo habitacional importante e ponte charneira entre Paredes de Coura, Ponte de Lima, Caminha e Vila Nova de Cerveira, e não fixar-se em Candemil, como proposto;

f) A actual EN 301 entre Paredes de Coura e o cruzamento de São Roque, (EN 201), deverá ser reclassificada, passando a ER 301, estabelecendo assim mais um corredor de aproximação de Paredes de Coura à A£ 3 e atenuando o isolamento deste concelho.

Requerimento n.s 546/VH (3.fl)-AC

de 23 de Abril de 1998

Assunto: Plano director do Centro de Saúde de Santarém. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Tivemos conhecimento de que no passado dia 8 de Abril decorreu em Santarém, com a participação de alguns órgãos autárquicos, uma reunião com a presença do Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém.

No decurso desse encontro foi apresentado o novo plano director do Centro de Saúde de Santarém que prevê alterar o funcionamento das extensões de saúde do concelho de Santarém, lesando gravemente os interesses das populações, designadamente o desaparecimento do médico de família de nove freguesias e dois lugares, transformando as extensões em meros apoios domiciliários.

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Este projecto questiona claramente o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, penalizando milhares de utentes deste serviço.

Perante estapretensão, solicito, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos.

Que reestruturação está prevista no sector da saúde no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vaie do Tejo?

Que razões justificam que o novo plano director do Centro de Saúde de Santarém, ao alterar o funcionamento de 11 extensões de saúde, venha lesar os mais legítimos direitos da população do concelho já referido?

Requerimento n.c 547/VII (3.fi)-AC

de 24 de Abril de 1998

Assunto: Obtenção de cartas de navegador de recreio (marinheiro, patrão de vela e motor e patrão de costa). Apresentado por: Deputada Jovita Matias (PS).

Com o Decreto-Lei n.° 329/95, de 9 de Dezembro, pretendeu-se a reformulação do quadro legal aplicável à náutica de recreio como forma de relançamento dessa área.

Salvaguardar as condições de segurança, simplificar os procedimentos técnicos e administrativos e uma maior participação dos clubes e associações no desenvolvimento da actividade náutica de recreio era o seu objecto.

Com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 1996, do referido decreto-lei e posterior regulamentação pela Portaria n.° 753/96, de 20 de Dezembro, veio estabelecer normas no processo de formação dos navegadores de Tecreio, criando regras a observar relativamente ao campo formativo, à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas de navegador de recreio.

Assim, as capitanias do porto deixaram de ter competências para emitir ou renovar as cartas de navegador de recreio (marinheiro, patrão de vela e motor e patrão de costa), passando essa competência para entidades devidamente autorizadas para o efeito, clubes ou associações.

Se se pretendia uma simplificação dos procedimentos técnicos e administrativos, uma economia e rentabilização de recursos, de simplificação, desburocratização e eficiência, a verdade é que esses pressupostos não são de todo observáveis no Algarve.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:

l) Neste preciso momento, e em conformidade com o exposto, o número de escolas licenciadas no Algarve é insuficiente para responder às necessidades e interesses dos utentes (exemplo: Tavira e Vila Real de Santo António, com tradições na náutica de recreio, não têm qualquer escola licenciada).

Sabendo da existência de candidaturas por parte de clubes e associações para a implementação de escolas de formação de navegadores de recreio,

sabendo que os processos de candidatura há muito deram entrada na DGPNTP e ciente de que o licenciamento de escolas, desde que cumpram o regulamentado, em locais com tradição na náutica de recreio, é imprescindível para o sector, quais as razões que levaram a DGPNTP ao não licenciamento de novas escolas de formação de navegadores de recreio' para o Algarve?

2) Por questões de credibilização do sistema, de que forma a DGPNTP fiscaliza as escolas de formação de navegadores de recreio, conforme prevêem os n.05 9°, 11.°, 12.° e 13° da Portaria n.° 753/96, de 20 de Dezembro?

3) Em conformidade com a legislação em vigor, para uma simples renovação de carta de marinheiro qualquer algarvio deverá fazê-lo, neste preciso momento, junto da DGPNTP em Lisboa, contrariando o pressuposto da descentralização e aproximação dos serviços ao utente. Qual a posição da DGPNTP sobre esta situação? Pretende ou não reformular este preceito da lei?

Requerimento n.8 548AMI (3.8)-AC

de 21 de Abril de 1998

Assunto: Encerramento do Hospital do Conde de Ferreira, no Porto.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD).

No Conselho de Ministros de 8 de Abril foi aprovado um decreto-lei que estabelece os termos em que se opera a transição das áreas de responsabilidade assistencial do Hospital do Conde de Ferreira para outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, que, na prática, representa a extinção do Hospital do Conde de Ferreira.

Esta medida é tomada com o desconhecimento dos doentes (internados e em regime ambulatório). Qual será o seu destino?

Assim, ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Qual a razão que presidiu ao encerramento do Hospital do Conde de Ferreira?

Para onde serão transferidos os doentes internados e de consulta externa do Hospital do Conde de Ferreira?

Quais as obras de beneficiação previstas nas instituições de acolhimento?

Qual a garantia da manutenção da relação médico-• -doente e da respectiva terapêutica?

Quanto pensa o Ministério da Saúde poupar com esta medida, que ao que tudo indica tem um carácter meramente economicista?

Requerimento n.B 549A/II (3.B)-AC de 22 de Abril de 1998

Assunto: Incidência de novos casos de tuberculose no distrito de Aveiro.

Apresentado por: Deputados Rui Pedrosa de Moura e Ferreira. Ramos (CDS-PP).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Considerando que:

1) A Sub-Região de Saúde de Aveiro tem uma densidade populacional de 240 habitantes por quilómetro quadrado (enquanto, por exemplo, Leiria tem 122,7, Coimbra 108,4, Viseu 80,3, Guarda 3.4,1, e Castelo Branco 31,3);

2) O distrito de Aveiro ocupava o 6.° lugar (depois do . Porto, Faro, Lisboa, Setúbal e Beja) a nível nacional, e em 1997, na incidência de casos novos de tuberculose por 100000 habitantes, com 41,9 (enquanto, por exemplo, Coimbra teve 31,9, Viseu 26,3, Leiria 25,8, Guarda 21 e Castelo Branco 18,9);

3) A Sub-Região de Saúde de Aveiro, em números absolutos, teve quase o dobro de doentes de tuberculose das outras cinco sub-regiões (ou seja, Aveiro com 314, Coimbra com 146, Leiria com 119, Viseu com 112, Castelo Branco com 46 e Guarda com 43);

4) Foi de 21,7 a percentagem de doentes pulmonares eliminadores de bacilos que foram diagnosticados nos hospitais e só então enviados para os serviços do ambulatório;

5) Demora cerca de um a dois meses a satisfação de um pedido de radiografia pulmonar a um doente pelo seu médico de família aos serviços convencionados;

6) A existência de uma viatura dotada de um aparelho para efectuar radiografias permitirá fazer o radiorrastreio às escolas, famílias, lares de terceira idade e população aveirense em geral:

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais em vigor, os Deputados de Aveiro do Partido Popular perguntam ao Ministério da Saúde se, em face destes novos elementos, vai manter a decisão de não dotar os Serviços de Luta contra Tuberculose de Aveiro de uma viatura dotada de um aparelho para efectuar radiografias, como forma de combate e prevenção à tuberculose.

Requerimento n.a 550/VII (3.fi)-AC

de 24 de Abril de 1998

Assunto: Plano director do Centro de Saúde de Tomar, na

freguesia de Carregueiros. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Tivemos conhecimento de que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo realizou uma reunião com os órgãos autárquicos do concelho de Tomar, designadamente as juntas de freguesias e a Câmara Municipal.

Decorreu desse encontro a informação que, no pressuposto da reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, se prevê a encerramento da extensão do Centro de Saúde da Freguesia de Carregueiros, facto que deixará cerca de ÍOOO utentes sem acesso a um direito constitucionalmente consagrado.

Perante esta situação, solicito, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea l) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Que reestruturação está prevista no sector da saúde no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo?

Que motivos justificam a proposta de excepção no conjunto de 16 freguesias, de que é alvo a freguesia de Carregueiros, no concelho de Tomar?

Respostas a requerimentos '

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 936/VII (2.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre as medidas destinadas a minorar os prejuízos das inundações ocorridas em Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996, em Agueda.

Respondendo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar que, na área de competências de S. Ex.° o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foram aprovados, para a região de Aveiro, 24 projectos relativos às intempéries de 1996.

Porém, nenhum daqueles projectos diz respeito ao concelho de Agueda.

Incumbe-me ainda apresentar pedido de desculpas pe\o atraso desta resposta, motivado por lapso burocrático, facto que não voltará a verificar-se.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO

Instituto Camões

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 26/VII (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação do CCP no sentido de dinamizar o Instituto Camões.

0 Instituto Camões apresenta os melhores cumprimentos ao GSENEC e, sobre o assunto acima referido, considera pertinente a disponibilização das seguintes informações:

1 -— Já se encontra acessível a página deste instituto na Internet (http://www.instituto-camoes.pt), onde se divulgam as actividades promovidas por esta instituição.

2 — Nesta página serão introduzidas, a curto prazo, as instituições culturais das comunidades portuguesas que possuam bibliotecas e publicações relevantes.

3 — Encontra-se em fase de concretização a abertura do Centro Cultural no Luxemburgo, país onde a comunidade portuguesa desfruta de uma grande influência.

4 — Junta-se ainda o relatório das actividades desenvolvidas por este Instituto no ano de 1997.

Lisboa, 26 de Março de 1998. —(Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/VII (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o afundamento da carga de césio ao largo de São Miguel, nos Açores.

Relativamente ao requerimento com o n.° 150/VII (3.")--AC, que dirigiu a este Ministério, e após a consulta aos serviços tecnicamente competentes, gostaria de lhe transmitir o seguinte:

Em consequência do naufrágio do MSC Carla, e de acordo com informações recebidas das autoridades francesas, a carga radioactiva perdida consiste em três irradiadores biológicos de fabrico francês, IBL 437C, da Bio-Cis, destinados a laboratórios hospitalares dos Estados Unidos da América. Os três irradiadores contêm fontes seladas de l370, sobre a forma de pastilhas de cloreto de césio, em cilindros de duplo revestimento de aço inoxidável. A actividade total das fontes é de 330 TBq (dois irradiadores com uma fonte de 65 TBq cada um e um irradiador com três fontes de 65 TBq).

Não existe legislação que obrigue os navios, de modo compulsório, a declararem a carga (perigosa — radioactiva ou outra) que transportam quando em trânsito. O manifesto de carga apenas deve ser apresentado quando o navio aporta ou passa perto da costa. Contudo, em caso de incidente ou circunstância marítima que constitua uma ameaça ao respectivo litoral, ou a interesses conexos, deverá receber-se do comandante do navio informação imediata relativa ao incidente e à presença a bordo de substâncias perigosas ou poluentes, de forma a permitir que as autoridades responsáveis tomem todas as medidas necessárias (Directiva n.° 93/75/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias), o que, de imediato, e plenamente, se verificou no caso do MSC Carla.

Foram efectuadas diligências por parte do armador no sentido de a proa do navio (onde se encontravam os irradiadores) ser rebocada para terra, à semelhança do efectuado com sucesso para a popa. Infelizmente, a rebocagem da proa não se chegou a concretizar. De acordo com as informações disponíveis, as condições meteorológicas existentes na área (ventos força 11/12 e vagas fortíssimas) tornariam, provavelmente, muito difíceis quaisquer outras tentativas de salvamento que não fossem as de vidas humanas. Registe-se que a carga em causa se encontrava, como é habitual, no interior de contentores de transporte de grandes dimensões, localizados em zonas do navio de difícil acesso, tornando quase impossível a sua remoção em condições de afundamento eminente.

O Institut de Protection et Sureté Nucléaire (JPSN) efectuou um estudo sobre este acidente, tendo chegado à conclusão de que as doses efectivas previstas deverão ser da ordem de 10-" Sv, no primeiro ano de imersão das fontes perdidas (quando a Directiva Comunitária n.° 96/29/ EURATOM prevê um limite de dose efectiva de lmSv/ ano para membros do público e na actual legislação portuguesa esse valor é de 5mSv/ano).

Tendo em conta os conhecimentos existentes relativamente à transferência de radionuclidos depositados no fundo oceânico, a grandes profundidades, até atingirem a cadeia alimentar do homem (nomeadamente, através dos estudos relacionados com a imersão de resíduos radioactivos), esta previsão parece-nos razoável. Mesmo admitindo uma margem significativa de incerteza nestes cálculos,

as doses previstas para a população não terão significado do ponto de vista de protecção radiológica.

Independentemente das baixas doses individuais previstas no estudo do IPSN, dever-se-á efectuar a monitoração

da zona em todas as suas vertentes e assegurar que os .riscos para o meio ambiente e para o homem sejam desprezáveis. Assim, foi decidido estabelecer um programa de vigilância radiológica da zona em causa.

No que se refere às possíveis consequências em ecossistemas, admite-se que estas não venham a ser significativas, uma vez que dados actuais indicam ser muito reduzida a biomassa existente a profundidades como aquela a que se encontram as fontes. Assim, o impacte mais significativo que se prevê consistirá numa contaminação localizada de alguns organismos de profundidade. Não se espera, porém, que essa ocorrência possa ter significado a nível da integridade ou do equilíbrio dos ecossistemas.

O programa de vigilância radiológica da zona em causa incidirá fundamentalmente no controlo radiológico dos principais ecossistemas marinhos da cadeia alimentar, nomeadamente peixes, crustáceos, moluscos e algas. A amostragem de águas e de sedimentos oceânicos é também contemplada no programa de trabalho.

Refira-se que este programa de vigilância está em curso, tendo o Serviço de Radioactividade Ambiente (SRA) do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica (DPSR), em colaboração com o INOVA, iniciado já a colheita e análise laboratorial de várias amostras de peixes e águas. Os resultados preliminares já obtidos em peixes não indiciam qualquer contaminação devida a estas fontes. Brevemente será efectuado um relatório onde constará a discussão preliminar dos resultados obtidos. Aguarda-se a possibilidade de efectivar ainda este ano recolhas de amostras de profundidade, nomeadamente sedimentos da zona do afundamento, o que, no entanto, implica a disponibilidade de meios especiais de colheita.

(Sem data.) — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 197/VII (3.")-AC, do Deputado Jorge Valente (PS), sobre o assoreamento do canal de Cacela, no Sotavento Algarvio.

Relativamente ao requerimento com o n.° 197A/n (3.")-AC, que dirigiu a este Ministério, e após a consulta aos serviços tecnicamente competentes, gostaria de lhe transmitir o seguinte:

1 — O projecto de requalificação do sistema lagunar da ria Formosa prevê a dragagem do canal de Cacela e desassoreamento da barra do Lacem.

2 — Este projecto encontra-se em fase de processo de concurso, pelo que ainda não foi definida uma data para o início da obra.

3 — No que respeita à abertura de uma nova barra, não está previsto qualquer projecto neste sentido. No entanto, salienta-se que para o mesmo ser efectuado o ICN/PNRF terá de proceder ao estudo, por equipas especializadas', da viabilidade e exequibilidade técnica desta pretensão.

28 de Abril de 1998. — A Ministra do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 201 ATI (3.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as facilidades para jovens na visita à EXPO 98.

Tem constituído preocupação do Governo, desde início, assegurar a criação de condições que permitam proporcionar ao maior número de jovens condições para visitar a EXPO 98, procurando motivar o desenvolvimento cultural, educativo e científico dos jovens, sem esquecer obviamente a componente lúdica do evento.

Para o efeito foi já celebrado entre a sociedade Parque EXPO 98 e o Ministério da Educação um acordo de colaboração (anexo i) (a), constituindo objectivos do mesmo:

Proporcionar ao maior número possível de escolas o conhecimento e a visita da EXPO 98;

Assegurar que as visitas de grupos escolares organizados se insiram em programas que, sem esquecer a componente lúdica do evento, motivem o desenvolvimento cultural, educativo e científico dos alunos.

O acesso de grupos escolares organizados, de acordo com quotas definidas pela Parque EXPO 98, S. A., e o Ministério da Educação tendo em conta possibilidades logísticas e operacionais, far-se-á mediante bilhetes com preço bonificado (1250$/dia), como concessão especial da Sociedade Parque EXPO 98, S. A.

Os grupos escolares organizados, com acesso facilitado ou visita programada pela sociedade Parque EXPO 98, S. A., contarão com o apoio de alojamento proporcionado pelo Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Defesa Nacional (anexo u) (a), bem como com facilidades especiais de transporte, quando necessário. O Ministério da Educação celebrou com a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Grupo Barraquei-ro protocolos que permitem que os alunos integrados em visitas de estudo, abrangidos ou não pelo acordo do Ministério da Educação/EXPO 98, beneficiem de condições especiais de transporte (anexo in) (a).

Paralelamente a esta acção também a Secretaria de Estado da Juventude tem em organização um programa que visa trazer cerca de 11 000 jovens, com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, economicamente desfavorecidos, a visitar a EXPO 98. São jovens que não teriam condições para visitar a Exposição a não ser no âmbito deste programa.

Conta com apoio das autarquias no sentido de serem estas a assegurar o transporte dos diferentes pontos do País e vai utilizar a rede de pousadas da juventude para as dormidas.

Irá ser elaborado um protocolo com a Parque EXPO 98, S. A., no sentido de se estabelecer uma política de bilheteira com preço bonificado a ser assegurada a realização de visitas programadas.

O Ministério da Justiça irá levar a cabo uma acção no âmbito do combate à exclusão social de jovens (dos 14 aos 18 anos) trazendo à EXPO 98 cerca de 840 jovens internados nos centros de acolhimento de educação e . formação.

Por último, está igualmente em preparação um acordo a celebrar,entre o Ministério do Trabalho e da Solida-

riedade e a sociedade Parque EXPO 98, S. A., tendo em vista criar condições para visitarem a EXPO 98 crianças integradas em instituições de solidariedade social beneficiando um preço bonificado e de condições logísticas e operacionais adequadas durante as visitas.

24 de Abril de 1998. — Bessa Lopes.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: ^Resposta ao requerimento n.° 230/Vn (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre os países, regiões ou localidades onde a língua portuguesa já é disciplina do curriculum oficial do ensino.

Em referência ao vosso ofício n.° 304/GMAP/98, de 6 de Março de 1998, informo V. Ex." do seguinte:

O ensino português no estrangeiro (EPE), no âmbito do Departamento da Educação Básica, materializa-se em cursos de língua e cultura portuguesa (LCP) ministrados em regime paralelo e regime integrado. Os cursos integrados são, como é sabido, largamente minoritários no âmbito geral do EPE. Esta situação é muito desvantajosa para os cursos de LCP, pois o regime paralelo configura um estatuto desfavorável para o ensino do português,

podendo conduzir a situações de marginalização, quer em relação aos alunos quer às instalações e aos recursos educativos disponibilizados para esse ensino. Visando a legítima dignidade e eficácia pedagógica a reconhecer e a conceder ao EPE, de há muito é encarada a integração plena do português (como segunda língua estrangeira ou de opção) nos currículos escolares dos países, nomeadamente daqueles que abrigam comunidades portuguesas significativas. Como facilmente se compreenderá, esta política tem deparado com enormes dificuldades: dispersão das comunidades portuguesas, desmotivação dos públicos locais, agressividade cultural e linguística de outros países e mesmo a fraca abertura dos governos para a integração do português como língua de opção, conjugada com a heterogeneidade dos respectivos sistemas educativos.

A inclusão do português como segunda língua ou de opção nos currículos educativos de outros países é, assim, a solução desejável para o estatuto do EPE. Um público alvo exclusivamente constituído por portugueses e luso--descendentes corre sempre o risco de assumir um estatuto marginal (à semelhança do que ocorre com os cursos paralelos atrás referidos).

Em relação'à integração do português, conhecem-se hoje situações diversificadas: integração plena, expansão, mas também recessão e mesmo situações adversas.

A situação é a seguinte:

Em Espanha todos os cursos de português (maioritariamente do ensino básico) estão integrados. Em França, para lá da experiência do ensino precoce, ao abrigo do intercâmbio luso-francês, no ensino secundário francês o português é oferecido como língua de opção, tanto no sistema formal como no âmbito das secções portuguesas dos liceus internacionais, abrangendo, no seu conjunto, um público ainda restrito. A situação vivida neste domMo na Alemanha difere de Länder para Länder com apenas ein-

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co cursos de português língua estrangeira de opção, para além de 19 cursos funcionando como actividade extracurricular. A rede de universidades populares oferece, por sua vez, 77 cursos de português língua estrangeira (adultos). No Luxemburgo, o sistema educativo oferece o português como língua de opção, mas tem-se verificado que a procura é quase nula. Presentemente há uma turma do 10.° ano, prevendo-se a criação de uma turma do 11." no próximo ano lectivo. Na Holanda — para lá dos cursos de português ao nível do ensino básico integrado, na sua esmagadora maioria da responsabilidade das autoridades educativas locais — estão concluídas as negociações com vista à integração do português no secundário por parte do Ministério da Educação Holandês.

No Canadá, no âmbito da sua política de afirmação multicultural e de apoio às minorias linguísticas c culturais^ o português é contemplado nos currículos locais e os créditos da respectiva avaliação devidamente considerados mediante a celebração de protocolos entre os dois países.

Este é, porém, o caso de maior recuo na integração, devido a condicionalismos locais dificilmente superáveis (nomeadamente o abandono crescente, pelas autoridades canadianas, do investimento nos programas respectivos). Na Argentina, em consequência da sua integração no MERCOSUL, reconheceu-se a necessidade dc integração do português no ensino secundário, sendo língua obrigatória na província de Buenos Aires, situação que se procura generalizar às restantes províncias. O Senegal constitui o outro caso de integração plena, assegurada por programas e professores locais, da responsabilidade das autoridades senegalesas, mas que o Departamento da Educação Básica tem apoiado. Finalmente, no Zimbabwe tem sido renovado o projecto piloto para o ensino do português.

As possibilidades de expansão da integração têm sido devidamente consideradas pelo Ministério da Educação.

Assim, na Suíça deu-se início ao diálogo com as autoridades locais para integrar o português como segunda ou terceira opção, a par de um pedido de alargamento para o 10." ano.- Na Africa do Sul foram oportunamente reatadas as negociações respectivas (suspensas devido aos factores de instabilidade que aquele país conheceu), considerando-se a criação, no presente ano, de uma turma de português integrado. Nos Estados Unidos encara-se a possibilidade de abrir uma turma no secundário. A situação mais promissora neste âmbito é, porém, a da Namíbia, onde está em curso um projecto de integração do português, em articulação com as autoridades locais, servindo uma população escolar constituída por portugueses e, sobretudo, por refugiados angolanos, a par de elementos da população local, situação que se perspectiva como pólo abrangente de futuros desenvolvimentos naquela região africana.

(Sem data.)—O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/VII (3.°)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a Casa-Museu de Vieira Natividade.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 —O processo de partilhas na herança por morte dc Leocádia Garces Natividade, locatária e doadora do edifício a que corresponde a Casa-Museu de Vieira Natividade, encontra-se concluído, tendo já sido realizada a tradição do edifício, bem como a do acervo doado.

2 — O processo de inventário e informatização do acervo da Casa-Museu encontra-se, ainda, a decorrer.

Prevê-se a conclusão, durante o corrente ano, do inventário do acervo móvel, bibliográfico e fotográfico.

Contudo, não é possível prever a data da conclusão do inventário e classificação do acervo documental, atendendo ao volume e natureza do mesmo.

2.1 — Em simultâneo com esta tarefa específica, decorrem os trabalhos de conservação e restauro.

2.2 — Encontram-se definidos o programa museológico preliminar e o pré-projecto dc arquitectura. As soluções definitivas estão, porém, dependentes da resposta estrutural do edifício às questões suscitadas pelas alterações propostas, no respeito pelos princípios internacionalmente consagrados na área da museologia.

3 — Em consequência, não se prevê que a abertura ao público da Casa-Museu de Vieira Natividade possa ocorrer durante o ano de 1998.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/VD (3.a)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a recomendação n.°4 da 4.° Comissão Temática do CCP.

Relativamente ao assunto versado na recomendação n.° 4 da 4." Comissão Temática do Conselho das Comunidades Portuguesas, sobre a criação de entrepostos aduaneiros e para efeito de resposta ao requerimento da Sr.° Deputada Manuela Aguiar acima identificado, informo V. Ex.a do seguinte:

1 '■—O regime de entreposto aduaneiro encontra-se previsto nos artigos 98.° a 113.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92, do Conselho, de 19 de Outubro, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, assim como nos artigos 503.° a 548.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93, da Comissão, de II de Outubro, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.°2913/ 92, do Conselho.

2 — De uma forma sucinta:

2.1 —O regime de entreposto aduaneiro permite a armazenagem num local aprovado pelas autoridades aduaneiras e sujeito ao seu controlo:

De mercadorias não comunitárias com suspensão do pagamento dos direitos aduaneiros e sem que fiquem sujeitas a medidas de política comercial;

De mercadorias comunitárias para as quais uma regulamentação comunitária específica preveja, devido à sua colocação num entreposto aduaneiro, o benefício de medidas que em princípio sc relacionem com a exportação de mercadorias (esta situação aplica-se às mercadorias agrícolas comunitárias).

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2.2 — A concessão do regime depende da apresentação de um pedido dos interessados e da emissão de uma' autorização prévia pelas autoridades aduaneiras, que fixará as condições em que o entreposto aduaneiro será gerido.

2.3 — O prazo de armazenagem das mercadorias é, cm princípio, ilimitado.

2.4 — O titular do regime é obrigado a:

Assegurar que as mercadorias não serão subtraídas à fiscalização aduaneira enquanto permanecerem no entreposto aduaneiro;

Cumprir as obrigações da armazenagem das mercadorias que se encontrem sob o regime de entreposto aduaneiro; e

Observar as condições particulares fixadas na autorização.

2.5 — O regime de entreposto aduaneiro termina quando às mercadorias a ele sujeitas for atribuído um novo destino aduaneiro autorizado. Desta forma, as mercadorias só devem direitos aduaneiros e demais imposições por ocasião da sua introdução em livre prática e no consumo.

. 2.6 — Os entrepostos aduaneiros dividem-se em:

Entrepostos públicos — locais utilizáveis por qualquer pessoa para armazenagem de mercadorias;

Entrepostos privados — locais reservados à armazenagem de mercadorias pelo titular da autorização de entreposto aduaneiro, sem que necessariamente seja o proprietário das mesmas.

3 — Os entrepostos aduaneiros públicos são autorizados pelo Ministro das Finanças. Os entrepostos aduaneiros privados são autorizados pelo director da alfândega que se situe geograficamente mais próxima do loca! de armazenagem das mercadorias.

4 — Em Portugal, encontram-se em funcionamento 28 entrepostos públicos e 112 entrepostos privados.

(Sem data.) — O Director-Geral, Celestino J. C. Geraldes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 279/VII (3.")-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a formação profissional e equipamento dos órgãos de comunicação social das comunidades.

O Governo Português tem ao dispor dos órgãos de comunicação social de língua portuguesa a funcionar fora de Portugal um plano de formação dirigido aos seus quadros, com vista ao aperfeiçoamento e qualificação profissionais, a ser ministrado pelo CENJOR;

Do mesmo modo encontra-se em vias de publicação legislação relativa à titulação dos que exercem actividade jornalística nesses mesmos órgãos de comunicação social, com referência geral prevista no estatuto de jornalista e regulamentação específica em diploma legal autónomo.

Estas medidas enquadram-se numa linha estratégica de reforço de proximidade de Portugal e respectiva diáspora, de colaboração dentro do meio jornalístico e de enriquecimento no seio da comunidade lusófona.

Por outro lado, o Governo Português comparticipa nos custos de expedição postal das publicações periódicas sediadas em Portugal, desde que de âmbito regional ou destinadas às suas comunidades.

A comparticipação é de 100% no caso dos diários ou semanários que tenham jornalistas profissionais ao seu serviço, sendo de 98% nos restantes casos.

A existência deste incentivo contribui de forma assinalável para a preservação da língua e cultura portuguesas nas comunidades, bem como para a manutenção e reforço dos laços que ligam os nossos compatriotas no estrangeiro às suas terras de origem.

De realçar que o porte pago traduz-se num esforço financeiro global de cerca de 3 milhões de contos anuais.

Finalmente, importa ainda assinalar que o Governo Português apoia acções pontuais mas igualmente enfor-madoras deste espírito de incentivo aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas.

Neste capítulo integram-se as diversas participações de jornalistas das comunidades portuguesas em iniciativas no âmbito de jornalismo e comunicação social, realizadas em Portugal tendo o Governo Português financiado directa ou indirectamente estas iniciativas.

Finalmente destaca-se a criação do Prémio de Jornalismo— Comunidades Portuguesas/98, onde se associam o Governo (através da SECP e da SECS) e o sindicato dos jornalistas, e que constitui, deste modo, expressão da política concebida e desenvolvida pelo Governo, mediante a articulação entre a SECP e a SECS em prol da comunicação social das comunidades portuguesas.

16 de Abril de 1998. — (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 297/VII (3.a)-AC, do Deputado Mota Amaral (PSD), sobre o novo sistema retributivo da função pública.

A propósito da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, em 1989, e das injustiças geradas pelo mesmo ao nível das pensões de aposentação e de sobrevivência, solicita o Sr. Deputado Mota Amaral um conjunto de esclarecimentos que S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa me encarrega de prestar:

a) «Estão em curso estudos preparatórios para a avaliação dos custos da medida em causa e seu enquadramento orçamental?»

Esta matéria é da competência da Caixa Geral de Aposentações, organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, razão por que se desconhecem quaisquer iniciativas neste sentido.

b) «Caso tais estudos continuarem a demorar, considera o Governo propor de imediato à Assembleia da República diploma idêntico àquele que o Grupo Parlamentar do PS elaborou em 1989?»

No que toca a esta questão, parece de informar o Sr. Deputado que o Governo não tenciona apresentar qualquer iniciativa legislativa sobre este assunto, porquanto tem vindo a adoptar, anualmente, aquando das negociações sa-

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lariais com os sindicatos do sector, medidas correctivas da situação, através da majoração destas pensões, como se pode comprovar pelos diplomas que procedem às actualizações salariais para a Administração Pública.

26 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Arnaldo Silva.

M1NIISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/Vn (3.")-AC, da Deputada Mafalda Troncho (PS), sobre a situação da Biblioteca Pública de Évora.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

1 — É intenção do Ministério da Cultura, através do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/ TT), valorizar, defender e investir no espólio e nas instalações da Biblioteca Pública de Évora.

2 — Não é intenção do Ministério da Cultura proceder a qualquer tipo de divisão do valioso espólio da Biblioteca Pública de Évora.

3 — O IAN/TT está já a proceder, à pintura do edifício da Biblioteca e à revisão de todo o seu sistema eléctrico, bem como à aquisição de mobiliário e de estantaria, com vista à melhoria das condições de trabalho dos funcionários e do serviço prestado aos leitores.

Todas estas obras de manutenção envolverão uma verba de cerca de 50 000 contos a aplicar no corrente ano de 1998.

22 de Abril de 1998.— O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 303/VII (3.°)-AC, * do Deputado Manuel Oliveira (PSD), sobre a apresentação da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, aos estabelecimentos da educação pré-escolar do sector particular e cooperativo.

Em referência ao ofício n.° 2101, de 11 de Março de 1998, processo n.° 05/98.193, relativo à aplicação da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, aos estabelecimentos de educação pré-escolar do sector particular e cooperativo, cumpre-me prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1." Cumprimento do artigo 16." da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, no que respeita aos estabelecimentos da educação pré-escolar integrados na rede nacional. — O artigo 16.° da Lei n'.° 5/97, de 10 de Fevereiro, consagra, no n.° 1, a gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar e define, no n.° 2, um princípio de comparticipação Üo Estado para as outras componentes da educação pré-escolar. Tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades, esta disposição remete para posterior regulamentação pelo Governo a definição das regras de comparticipação do Estado, condicionando-a, no entanto, a uma relação directa com as condições socioeconómicas das famílias.

Os artigos 5.°, 6.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho, desenvolvem estas disposições, precisando responsabilidades dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade nesta matéria c reiterando o seu sentido de eqüidade entre famílias. Ao abrigo e visando a regulamentação deste artigo 6.°, o despacho conjunto n.° 300/97, de 9 de Setembro, institui as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas. Este despacho define ainda no seu artigo 13.°, n.° 2, o conteúdo da componente educativa que, dada a natureza transitória e gradualista da norma referente à gratuitidade desta componente, deverá vigorar no ano de 1997-1998.

Com efeito, o n.° 2 do artigo 23.° da supracitada lei prevê, expressamente, a progressividade da aplicação da norma inserta no artigo 16.°, n.° I, dispondo:

No sentido de que o seu início ocorra no ano de 1997-1998, para as crianças que completem 5 anos de idade;

Que a sua generalização se encontre efectivada para a totalidade das crianças (dos 3 aos 5 anos de idade) no ano lectivo de 2000-2001.

Sendo urgente garantir o cumprimento destas disposições já no ano de 1997-1998 com os limites previstos na lei, foram tomadas como medidas efectivas para além da publicação do despacho conjunto já referido, entre outras, as seguintes:

A definição, em protocolo assinado com a ANMP, das condições de prestação do serviço público dc educação pré-escolar, bem como dos mecanismos de financiamento a adoptar no âmbito da' rede pública;

A definição, em protocolos assinados com as uniões das IPSS, misericórdias e mutualidades e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, das obrigações a que estas instituições se vinculam a partir do ano de 1997-1998, bem como dos mecanismos de financiamento público que o Estado lhes assegura.

Dadas as características do serviço prestado por cada uma destas redes até este ano lectivo — nomeadamente a efectiva gratuitidade praticada já pela rede pública na componente educativa—, relevaram como metas a atingir em 1997-1998, com a assinatura destes protocolos, as seguintes:

A estruturação dos serviços de apoio à família (alimentação e prolongamento do horário) ao nível da rede pública;

O acréscimo de qualidade pedagógica da componente educativa e a criação de condições para a sua frequência gratuita, no âmbito da rede privada solidária.

Neste sentido foi incrementada sucessivamente, durante o ano de 1997, a comparticipação do Estado, por criança, do seguinte modo:

6%, desde Janeiro de 1997, relativamente ao valor

praticado até. Dezembro de 1996 (15 060$); Para 17 000S, dc Abril até Agosto de 1997; Para 19 447S, a partir dc Setembro,de 1997.

As condições a vigorar, no âmbito da rede.pública e privada de iniciativa social, nos anos de 1998-1999 e 1999--2000 serão estabelecidas em protocolos subsequentes na sequência das negociações mantidas com as respectivas representantes desde Janeiro de 1998.

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De igual forma serão progressivamente actualizadas as disposições do despacho conjunto n.° 300/97, de modo a promover-se a sua aplicação integral e harmonizada à escala nacional.

Por fim, foi publicado o despacho n.° 1058/98 (2.a série), no Diário da República, n.° 14, de 17 de Janeiro de 1998, o qual, criando os contratos de desenvolvimento para a educação pré-escolar, visa expressamente na modalidade de apoio à família atribuir uma comparticipação directa às famílias que escolhem como local de frequência de educação pré-escolar estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, permitindo-se, assim, às de menores rendimentos a possibilidade de escolha e o benefício da frequência de uma componente educativa gratuita.

Tendo em vista ainda a regulamentação do n.° 3 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 147/97, de II de Junho, encontra-se em fase de preparação um outro projecto de despacho que regulará os contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, na modalidade de criação e consolidação de estabelecimento, em zona carenciada.

Neste contexto, o apoio financeiro do Estado, no âmbito dos estabelecimentos abrangidos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, dirige-se:

Directamente às famílias cujos recursos económicos não lhes permitiriam fazer a opção por um jar-dim-de-infância com esta natureza;

Aos estabelecimentos cuja oferta exista ou venha a existir em zonas efectivamente carenciadas de educação pré-escolar, assumindo o Estado neste caso os encargos do seu funcionamento.

O sentido destas disposições respeita integralmente o artigo 74.° da Constituição da República Portuguesa, os artigos 5.° e 6\° da Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como o disposto na Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, zelando, numa perspectiva de coerência e de continuidade com o ensino básico (universal, obrigatório e gratuito):

Pela existência de uma rede pública de educação pré--escolar, bem assim pela salvaguarda e desenvolvimento das ofertas de iniciativa privada visando a efectiva generalização da educação pré-escolar;

Pela definição de mecanismos de financiamento público adequados à natureza das instituições a que o mesmo se desuna, que garantam a equidade de condições de acesso e frequência (designadamente em função dos rendimentos das famílias) da educação pré-escolar.

Na elaboração dos despachos supra-referidos tem sido privilegiada a audição do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo,-bem como da Associação dos Representantes dos Estabelecimentos do Ensino -Particular e Cooperativo, encontrando-se em fase final de negociação o texto do protocolo a celebrar entre o Ministério da Educação e esta Associação.

2.° Critérios que definem as capitações e escalões de comparticipação do Estado constantes do despacho n.° 1058/ 98. — O despacho supra-referido visa a criação de condições

I efecuvas para a concretização da'igualdade de oportunidades preconizada na Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho, em matéria de acesso e frequência dè estabelecimentos de natureza privada ao abrigo do Estatuto, do Ensino Particular e Cooperativo.

t Desse modo, considera no âmbito do financiamento público directo todas as famílias que escolham a frequên-

I cia de jardins-dc-infância daqueles estabelecimentos, des-

' de que o respectivo rendimento per capita (a calcular

segundo a fórmula inserta no n.° 4 do despacho) seja igual ou inferior a 85 050$.

Tendo ainda presente a preocupação de equidade, o despacho define quatro escalões de rendimento, fazendo corresponder a cada um desses escalões um montante de subsídio anual, como a seguir se indica:

Rendimento per capita até 33 500$ — subsídio de 166 400$;

Rendimento per capita entre 33 500S c 49 000$ —

subsídio de 112 000$; Rendimento per capita entre 49 001$ e 65 000$ —

subsídio de 80 000$; Rendimento per capita entre 65 001$ e 85 000$ —

subsídio de 64 000$.

Estes subsídios visam habilitar as famílias de menores recursos a proceder ao pagamento da frequência do estabelecimento de educação pré-escolar, cuja oferta composta por componente educativa e componentes não educativas diversificadas tem efectivamente custos integralmente suportados pela instituição titular do estabelecimento.

16 de Abril de 1998.— A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 312/VII (3.a)-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a criação de um curso de Medicina na Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro, em Vila Real.

Em referência ao ofício n.° 2242, de 16 de Março, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.a de que através da Resolução n.° 45/98, de 28 Março, o Conselho de Ministros, considerando, entre outros aspectos, as necessidades de desenvolvimento qualitativo e quantitativo do sistema de formação superior no domínio da saúde, apontou para a criação de uma ou duas novas unidades de ensino superior nesta área e procedeu à criação de um grupo de trabalho interministerial tendo em vista a elaboração de uma proposta fundamentada com esse fim.

Esse grupo de trabalho, que funciona na dependência dos Ministros da Educação, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia, apresentará um relatório de progresso dos trabalhos em 31 de Julho c o seu relatório final em 30 de Setembro de 1998.

O Minisiério da Educação colocou à disposição do grupo de trabalho todos os elementos que recebeu relacionados com esta matéria.

14 fJe Abril de 1998. —A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 317/VJI (3.°)-AC, da Deputada Mafalda Troncho (PS), sobre a protecção do tapete de Arraiolos.

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O Ministério da Economia está empenhado em defender a produção de qualidade do produto artesanal tapete de Arraiolos.

Os diferentes organismos do Ministério estão responsabilizados para, em conjunto com as associações representativas, encontrar os mecanismos necessários à satisfação dos objectivos pretendidos e inventariar os meios técnicos e financeiros que importa mobilizar.

Crê-se que, a curto prazo, estarão identificadas todas as questões básicas para o tratamento do problema.

A questão do organismo competente para a certificação dos produtos, bem como o registo de uma marca ou designação e as condições da sua atribuição, será objecto de decisão na sequência da discussão que se está a processar.

Pode o Ministério da Economia assegurar que envidará todos os esforços para obter o consenso dos principais intervenientes, não se eximindo, porém, a tomar uma decisão, caso esse consenso não se revele possível, dado o interesse económico e social da questão.

Da evolução deste dossier daremos conhecimento a breve prazo.

(Sem data è sem assinatura.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 320/VI1 (3.°)-AC, da Deputada Lucília Ferra (PSD), sobre a revisão do Plano Nacional de Política do Ambiente (PNPA).

Relativamente ao requerimento com o n.° 320/VTJ (3.")-AC, que dirigiu a este Ministério sobre a revisão do Plano Nacional de Política do Ambiente (PNPA), gostaria de lhe transmitir o seguinte:

Em Setembro de 1997 foi iniciado o processo de elaboração da metodologia para a revisão do Plano Nacional de Política do Ambiente, bem como a selecção de áreas para às quais se tornaria necessário elaborar estudos específicos. Até ao fim de 1997, foram concluídos a parte metodológica, que servirá de base à revisão do PNPA, e os termos de referência para os estudos a lançar durante os primeiros meses do ano de 1998.

A revisão do Plano Nacional de Política do Ambiente foi inscrita nas Grandes Opções de 1998 na parte relativa ao ambiente e defesa do consumidor, tendo sido aprovada pela Assembleia da República. Os trabalhos de revisão têm vindo a decorrer, envolvendo os serviços do Ministério do Ambiente, bem como instituições e personalidades na parte que respeita à elaboração de estudos específicos, entretanto lançados.

A revisão do PNPA está a ser coordenada e ajustada ao ritmo dos trabalhos entretanto lançados pelo Governo com base na Resolução do Conselho de Ministros n.° 39/98, de 19 de Fevereiro, para a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo.

28 de Abril de 1998. — A Ministra, do Ambiente, Elisa Guimarães Ferreira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/VII (3.°)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre a polémica de integração europeia para a Região Autónoma dos Açores.

A Região Autónoma dos Açores encóntra-se representada na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários, a qual, funcionando no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem como objectivo assegurar a coordenação entre os diversos ministérios e órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas, a nível técnico, junto das diferentes instituições comunitárias. Nesse contexto, os representantes da Região Autónoma dos Açores têm defendido empenhadamente os interesses da Região, manifestando preocupações concretas e expondo, circunstanciada e fundamentadamente, os respectivos pontos de vista.

Além disso, o Governo da Região Autónoma dos Açores vem, naturalmente, contribuindo para a defesa dos interesses da Região junto das instituições da União Europeia, através de numerosos pareceres, observações e relatórios sobre assuntos de âmbito comunitário, nomeadamente:

Energia. — Informações da Presidência do Governo Regional dos Açores sobre:

Proposta de novo considerando do V Programa Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

Programa I, «Descobrir os recursos do ser vivo e do ecossistema»;

Programa II, «Desenvolver uma sociedade de informação convivial»;

Programa III, «Favorecer um crescimento competitivo e sustentável»;

Programa IV, «Aumentar o potencial humano»;

Programas horizontais.

Agenda 2000:

Carta de S. Ex.° o Presidente do Governo Regional dos Açores de 20 de Agosto de 1997;

Resolução do Governo Regional dos Açores de 8 de Novembro de 1997;

Carta do Gabinete de S. Ex." o Presidente do Governo Regional dos Açores de 14 de Novembro de 1997 e propostas de alteração ao projecto de parecer do Comité das Regiões sobre a «Agenda 2000: o financiamento da União Europeia após 1999, tendo em conta as perspectivas de alargamento e o desafio do século xxi».

Intempéries:

Carta de S. Ex.° o Presidente, em exercício, do Governo Regional dos Açores de Janeiro de 1997 sobre os temporais que atingiram o arquipélago dos Açores nos dias 14, 25 e 29 de Dezembro de 1996 e auxílios de emergência;

Carta de S. Ex.°'o Presidente do Governo Regional dos Açores de Dezembro de 1996;

Declaração de calamidade pública da Câmara Municipal de Povoação de 20 de Dezembro de 1996;

Estimativa expedita dos estragos do temporal de 25 de Dezembro de 1996 nos Açores;

Carta de S. Ex." o Presidente do Governo Regional dos Açores de 26 de Dezembro de 1996 e relatório preliminar sobre os estragos causados pelos temporais de Novembro e Dezembro de 1996 na Região Autónoma dos Açores;

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Carta de S. Ex." o Presidente do Governo Regional dos Açores de 3 de Novembro de 1997 sobre o temporal que atingiu a ilha de São Miguel na madrugada do dia 31 de Outubro de 1997 —auxílios de emergência, relatório preliminar dos temporais de 31 de Outubro de 1997 e pontos de informação;

Comunicação de 5. Ex." o Secretário Regional

da Presidência para as Finanças e Planeamento

(e anexos) de 3 de Novembro de 1997.

Desenvolvimento do Programa POSEIMA:

Carta do Gabinete de S. Ex.4 o Presidente do Governo Regional dos Açores de 31 de Março de 1998, sobre o relatório «Açores — Campanha 1996/97», relatório de avaliação do POSEIMA para a campanha de 1996-1997.

Ultraperificidade:

Relatório da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente da Região Autónoma dos Açores sobre o regime de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperificidade ao escoamento de determinados produtos de pesca dos Açores e da Madeira.

Elaboração do relatório do Governo à Assembleia da República sobre a participação de Portugal na União Europeia em 1997:

Carta do representante da Região Autónoma dos Açores na CIAC de 28 de Janeiro de 1998 e respectivos anexos.

Na sequência da acção desenvolvida, afigura-se de destacar as seguintes tomadas de posição das diversas instituições comunitárias:

a) Candidatura a financiamento comunitário dos programas:

ER130 —SOGEÒ — Sociedade Geométrica dos Açores, S. A.: aprovada, de acordo com as regras comunitárias;

Programa Thermie — SME — 1618/98 — Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores: em análise a nível comunitário;

b) Programa POSEIMA. — A Região Autónoma dos Açores tem realizado reuniões informais com a Comissão, a propósito da proposta de regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.° 1600/92 (POSEIMA-Agricultura), de modo a ultrapassar as dificuldades verificadas aquando da execução das medidas agrícolas e permitir a introdução de novos pedidos, nomeadamente:

Alargamento do regime específico de abastecimento;

Reforço da eficácia dos dispositivos existentes para o desenvolvimento das produções locais;

Adaptação do regime de apoio à produção nos sectores das frutas e produtos hortícolas e da floricultura.

Por outro lado, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento que contempla as pretensões

da Região Autónoma dos Açores quanto à continuidade e extensão (a 3500 Vario) do regime de apoio aos produtores do sector das pescas, relativamente ao atum. A proposta foi analisada no grupo

ad hoc de 31 de Outubro de 1997 e mereceu parecer positivo do Parlamento Europeu, aguardando--se agora o seu regresso ao Conselho;

c) Intempéries nos Açores. — A Comissão lamentou não ser possível a concessão de auxílios

comunitários de emergência, em virtude de a respectiva rubrica orçamental não possuir dotações, tendo autorizado, em relação ao temporal de Dezembro de 1996, o reforço em 26 MECU do Programa Operacional da Região Autónoma dos Açores e, quanto ao temporal de Outubro de 1997, mostrado abertura para um reforço das dotações do Programa, ambos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio II;

d) Reforma da política agrícola comum. — As principais preocupações expressas pela Região Autónoma dos Açores quanto às reformas dos sectores da carne de bovino e de leite encontram-se já contempladas nas posições de Portugal:

Relativamente à garantia de compensação para a redução dos preços, foi defendida uma compensação integral, tendo em conta a situação particular das pequenas explorações;

Quanto à especificidade da Região aquando do estabelecimento de plafonds por exploração e da definição de modulações a utilizar na atribuição das ajudas, o princípio está defendido, tendo-se condicionado os plafonds por exploração e a modulação das ajudas em função das diferenças de dimensão e competitividade das explorações, privilegiando as estruturas mais frágeis, menos competitivas e as pequenas explorações familiares;

Adaptação do regime de apoio à produção nos sectores das frutas e produtos hortícolas e da floricultura;

e) Resoluções aprovadas pelo Parlamento Europeu:

Resolução sobre os temporais nos Açores, aprovada a 13 de Março de 1997;

Resolução sobre os problemas de desenvolvimento das regiões ultraperiféricas da União Europeia, aprovada a 24 de Abril de 1997;

Resolução sobre os temporais e as inundações ocorridos em Espanha e em Portugal, aprovada a 20 de Novembro de 1997;

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre o regulamento do Conselho que institui um regime de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperificidade em relação ao escoamento de determinados produtos de pesca dos Açores, da Madeira, das ilhas Canárias e do departamento francês da Guiana, aprovada a 15 de Janeiro de 1998.

(Sem data e sem assinatura.)

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/VII (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o encerramento do Hospital Termal das Caldas de Monchique.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Economia de confirmar que, efectivamente, as instalações termais das Caldas de Monchique, incluindo o referido Hospital, não abrirão na presente temporada termal.

O motivo de tal situação prende-se com a absoluta necessidade de efectuar obras de beneficiação geral no estabelecimento termal, tal como foi verificado e aprovado pela Direcção-Geral da Saúde — obras inadiáveis, dado o seu estado de degradação.

Mais se informa que os projectos correspondentes se encontram em fase de apreciação, quer pelas entidades que superintendem a concessão da exploração das águas minerais quer pela Direcção-Geral de Turismo, na sua vertente hoteleira.

27 de Abril de 199. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 331/VII (3.a)-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre os diversos regimes de regularização de quotas a pagar à Caixa Geral de Aposentações fixados pela Lei n." 30-C/ 92, de 28 de Dezembro.

Reportando-me ao documento em referência, a coberto do qual foi remetido o requerimento n.° 331/VII (3.a)-AC, subscrito pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, informo V. Ex.* do seguinte:

Nos termos do artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro [Estatuto da Aposentação (EA)], apenas será contado, para efeitos de aposentação, p tempo de serviço em relação ao qual tenham sido ou venham a ser pagas as quotas correspondentes, sem prejuízo das excepções contidas na lei.

A contagem de tempo de serviço acrescido ao de subscritor, prevista no artigo 25.° do EA, isto é, serviço prestado em condições que não confiram o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), implica o pagamento das pertinentes quotas, calculadas nos termos do n.° 3 do artigo 13.° do EA, na redacção dada pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro, ou seja, com base na remuneração do cargo do subscritor à data do seu requerimento e na taxa então vigente.

Ora, como resulta do artigo 113.° do EA, o tempo de serviço militar obrigatório, por si só, não confere a quem o presta o direito de inscrição na CGA, pelo qual se obtém a condição de subscritor da mesma, o que quer dizer que o tempo de serviço militar, por si só, não é contável para efeitos de aposentação.

No entanto, para quem adquira o direito de inscrição na CGA posteriormente à prestação do serviço militar, o tempo correspondente pode vir a ser contado, como acrescido ao de subscritor, nos termos do referido artigo 25.° do EA, se vier a ser formulado o necessário pedido, pela forma prevista no artigo 29.° do mesmo Estatuto.

Todavia, nos casos em que o funcionário ou agente se

encontre inscrito na CGA à data da incorporação, o tempo de serviço militar obrigatório é contado, para efeitos de aposentação e de sobrevivência, mediante o pagamento das respectivas quotas, calculadas com base nas remunerações auferidas como militar, por força do artigo 11° do EA e do n.° 7 do artigo 276." da Constituição, com excepção dos períodos decorridos nessa situação a partir da demissão por motivos disciplinares ou da sua exoneração voluntária do lugar de origem.

Do enquadramento legal relativo à contagem e fixação de dívidas pelo tempo de serviço militar obrigatório, a que esta Caixa se encontra obrigada a dar cumprimento, resulta que, em alguns casos (contagem de tempo nos termos do artigo 25." do EA), as dívidas atingem valores muito elevados, situação que se veio a acentuar significativamente com a revogação da Portaria n.° 1079/81, de 21 de Dezembro.

Com efeito, antes da nova redacção dada ao n.° 3 do artigo 13." do EA pela Lei n.° 30-C/92 (Lei do Orçamento para 1993), o cálculo das quotas em dívida, pela contagem do tempo acrescido ao de subscritor, no respeitante a períodos anteriores a 1 de Outubro de 1980, era efectuado tendo em conta o disposto na Portaria n.° 1079/81, ou seja, com base num valor médio das remunerações correspondentes à época a que se reportavam, em conformidade com a tabela anexa à mesma portaria, sendo que da respectiva aplicação resultavam dívidas bastante inferiores às apuradas da forma que vigora actualmente.

30 de Março de 1998. — O Director-Coordenador, Ar-mando Guedes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Universidade da Beira Interior

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 344/VII (3.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as sanções pelo não pagamento de propinas na Universidade da Beira Interior.

Acuso a recepção do pedido de V. Ex.a de resposta ao requerimento n.° 344/VII (3.")-AC, do Sr. Deputado Bernardino Soares, a que esta Universidade já respondeu em 20 de Março de 1998, na sequência de pedido de S. Ex.° a Secretária-Geral da Assembleia da República, conselheira Adelina Sá Carvalho.

Relativamente ao assunto em epígrafe naquele requerimento — «Sanções pelo não pagamento de propinas na Universidade da Beira Interior» — tenho a informar que, nos termos do n.° 4 do artigo 10.° do Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior (UB1), aprovado pelo meu despacho n." 116/97, de 7 de Novembro,

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

com vista à boa execução da Lei do Financiamento do Ensino Superior, se estabelece:

O não pagamento da propina devida implica, nos ter-

mos do artigo 28.° da Lei n.° 113/97, de 16 de

Setembro, a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.

Sendo esta a contrapartida que a UBI prevê para o não pagamento da propina devida.

Aliás, porque as propinas são receita da Universidade, compete a esta definir os mecanismos para a cobrança da dívida sempre que a nulidade tenha sido determinada. Assim, enquanto a dívida se mantiver, ao aluno não é permitido realizar quaisquer actos na Universidade, incluindo a obtenção de certidões ou quaisquer documentos relacionados com a sua situação académica.

Situação diversa é o pagamento extemporâneo da propina, que acarreta, como qualquer outro não cumprimento de prazos estabelecidos e devidamente publicitados, o pagamento de uma taxa.

Com efeito, no acto da matrícula —antes, portanto, do pagamento das propinas — é entregue a todos os alunos da UBI o Guia das Actividades Académicas, que estabelece as regras de funcionamento da Universidade e informa sobre todos os aspectos de viver (em sociedade) dentro da UBI. E onde se encontra a tabela de taxas e emolumentos, aprovada na sequência da deliberação do senado n.° 20/95, de 30 de Setembro, pelo despacho n.° 48/97, de 27 de Junho, na qual se encontram fixadas as taxas pelo não cumprimento de prazos.

Não se trata de nenhuma coima, que, essa sim, corresponde à sanção de uma contra-ordenação, mas, antes, de uma taxa, que, de acordo com o entendimento do Acórdão do

Supremo Tribunal Administrativo (pleno) de 19 de Fevereiro .de 1974, é «a prestação pecuniária, satisfeita ao Estado ou a outro.ente público, em retribuição de uma contraprestação» (a possibilidade de execução do acto, neste caso o pagamento da propina, ainda que extemporaneamente), «sob a forma de uma especial actividade dos serviços respectivos, solicitada ou desencadeada pelo obrigado».

Assim, qualquer aluno que não respeite os prazos fixados para os actos devidamente publicitados, ao praticar o acto voluntariamente, é-lhe aplicada a taxa prevista na tabela de taxas e emolumentos.

Trata-se, assim, não de uma sanção preestabelecida para o não pagamento de propina mas de uma regra de básica gestão ordinária da UBI, possível e legítima, de acordo com o disposto na alínea i) do artigo 10.° e na alínea f) do artigo 25.° da Lei da Autonomia Universitária e, bem assim, no articulado dos Estatutos da Universidade da Beira Interior.

6 de Abril de 1998. — O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 379/VTJ. (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a colaboração entre a TAP e o Conselho das Comunidades Portuguesas.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas não pode responder por decisões que cabem exclusivamente à administração da TAP.

(Sem data e sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/VTJ (3.")-AC, do Deputado Marques Mendes e outros (PSD), sobre a resolução do Conselho de Ministros acerca da expansão do ensino das ciências ligadas à saúde.

Em referência ao ofício n.° 2924, de 3 de Abril, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.° de que pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/98, de 28 de Março, foi criado um grupo de trabalho interministerial e é dentro dos parâmetros fixados pela mesma resolução que a apreciação sobre a localização da nova unidade de ensino das ciências da saúde terá de ser efectuada.

9 de Abril de 1998. —A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto» Resposta ao requerimento n.°415/VII (3.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), pedindo o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício n.° 985/GMAP/98, de 24 de Março de 1998, junto remeto a V. Ex." um exemplar da publicação O Perfil Sócio-Económico do Estudante do Ensino Superior (a).

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

22 de Abril de 1998. — O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 444/VII (3.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 1163/GMAP/98, de 15 de Abril de 1998, junto envio as publicações solicitadas.

22 de Abril de 1998.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4587VII (3.a)-AC, dos Deputados José Cesário e Carlos Marta (PSD), sobre a segurança so IP 5,

Acusamos a recepção do ofício de V. Ex.° n.° 1301, de 21 de Abril de 1998, bem como do requerimento que o

acompanhava, e informamos' ter o mesmo sido encaminhado aos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em virtude de tratar de assunto da esfera de competências daqueles Ministérios.

27 de Abril de 1908. — O Chefe do Gabi nete, Pedro

Ribeiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

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