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8 DE AGOSTO DE 1998

142-(69)

da Lei n.° 69/78, artigo 31.°, e da Lei n.° 130-A/97, nomeadamente nos seus artigos 6.°, 1° e 13."

3 — Relativamente às inscrições efectuadas em 1998, o STAPE solicitou à COREPE que fossem adoptados alguns procedimentos tendo em vista preservar a qualidade de eleitor do Presidente da República dos eleitores que transferem a sua inscrição entre comissões recenseadoras sediadas no estrangeiro.

4 — Relativamente às inscrições efectuadas em 1997, o STAPE contactou cada uma das comissões recenseadoras do estrangeiro no sentido de relativamente a essas inscrições se identificarem aquelas que teriam de continuar a ser consideradas como de eleitores do PR por se terem transferido de comissão recenseadora do estrangeiro.

5 — O STAPE mantém um ficheiro com todas as inscrições constantes dos cadernos eleitorais em 1996, ainda que tenham sido eliminados posteriormente, sendo sempre possível saber quem era eleitor naquela data.

6 — O STAPE vem, desde sempre, aconselhando todas as comissões recenseadoras no sentido de que, quando efectuem inscrições por transferência, procedam à anexação do cartão de eleitor da inscrição anterior ao verbete da nova inscrição, solução que pode ser muito útil em termos de eventual futura definição do universo eleitoral do Presidente da República.

13 de Julho de 1998. — O Chefe de Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABÍNETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/VII (3.°)-ÁC, do Deputado Hermínio Loureiro e outros (PSD), sobre os investimentos no porto de Aveiro.

Relativamente ao assunto referido supra, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.":

1 — O processo de avaliação para a execução dos projectos relativos ao terminal de granéis e ampliação do cais de acostagem e outros decorreu no âmbito dos trabalhos do Plano de Ordenamento do Porto de Aveiro. Presentemente, a fase do planeamento, ordenamento e organização da actividade portuária está concluída, o que permitiu, em articulação com as restantes valências de actividades do porto de Aveiro, incluir na programação para 1999 os estudos (projecto e impacte ambiental) para a criação de um terminal especializado de granéis.

2 — A ampliação da frente de acostagem do terminal norte, o acesso ferroviário, a zona de actividades logísticas (ZAL) e a 3." fase da via de cintura portuária constituem projectos, entre outros, que estão em estudo, prevendo-se que o respectivo programa de execução, devidamente articulado nas suas prioridades e calendário com o plano estratégico do porto, fique ultimado até meados de 1999. As estimativas relativas à execução deste plano já integram o bloco de «intenções» para o Quadro Comunitário de Apoio Hl.

3 — O porto de Aveiro não dispõe de adequada sinalização que permita a navegação nocturna, o que de certo modo penaliza o tempo de rotação dos navios.

Estão já adquiridos todos os equipamentos para a sua implantação, bóias e sistemas iluminantes.

Com o apoio do Instituto Hidrográfico e da Direcção de Faróis, instituições tuteladas pelo Ministério da Marinha, já se encontram implantadas as bóias, estando-se a prosseguir com a colocação dos sistemas iluminantes, prevendo-se que a navegação nocturna venha a iniciar-se a muito curto prazo.

4 — A actualização das taxas portuárias com efeitos a partir de 1 de Maio verificou-se no porto de Aveiro e restantes juntas autónomas dos Portos, nos termos da Portaria n.° 228/98, de 11 de Abril. Na sua nota introdutória é justificada tal medida, designadamente tendo em atenção que desde 1 de Fevereiro de 1994 não eram actualizadas as taxas portuárias básicas do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos e que desde aquela data os factores que determinam os custos portuários se têm agravado sucessivamente, o que tornou imprescindível o referido ajustamento das taxas, quer na sua incidência, quer na sua base de cálculo. Os ajustamentos efectuados visam progressivamente aliviar os valores unitários das taxas sobre as mercadorias e, simultaneamente, corrigir distorções.

5 — Considerando que a lógica subjacente às alterações do tarifário no porto de Aveiro foi igualmente aplicada aos restantes portos nacionais, não é afectada a competividade do porto de Aveiro.

6 — O actual modelo de Junta Autónoma do Porto de Aveiro foi objecto de um novo enquadramento, tendo sido criada a APA — Administração do Porto de Aveiro, S. A.

29 de Julho de 1998. — O Chefe de Gabinete, Miguel de Serpa Soares.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/VII (3.°)-AC, do Deputado Rui Rio (PSD), sobre o processo de reconhecimento do Instituto Superior de Tecnologia Empresarial (ISTE), no Porto.

Em referência ao ofício n.° 5341, de 1 de Julho, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex." de que o grupo de missão constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 139/97, de 21 de Agosto, já emitiu parecer sobre o pedido de reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Tecnologia Empresarial (Porto).

Na sequência deste parecer e para efeitos do disposto nos artigos 100." e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi solicitado, em 24 de Junho, à entidade instituidora do mesmo Instituto para, querendo, se pronunciar no prazo de 30 dias sobre as irregularidades e deficiências apontadas, tendo em vista proferir uma decisão final.

13 de Julho de 1998. — A Chefe de Gabinete, Joana Santos.

Nota. — A documentação em anexo foi entregue ao Deputado e consta do processo.

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