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Sexta-feira, 11 de Setembro de 1998

II Série-B — Número 30

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Apreciação parlamentar n.° 53AH:

Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 209/98. de 15 de Julho 144

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.B 53/VII

[DECRETO-LEI N.9 209/98, DE 15 DE JULHO (APROVA 0 REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR)].

A regulamentação da habilitação legal para conduzir deve ter sempre em vista a segurança e a qualidade do ensino, como única forma de evitar os graves acidentes de viação que continuam a ocorrer em Portugal. Não pode, no entanto, deixar de se atender aos direitos fundamentais dos profissionais do sector, tal como são garantidos pela Constituição.

Analisando o diploma que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir é fácil perceber que nem sempre aqueles objectivos são prosseguidos ou que, muitas vezes, se afectam desproporcionalmente os direitos dos profissionais do sector.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 209/98, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 1998. — Os Deputados do PSD: Moreira da Silva — Francisco José Martins — Pedro Roseta — Miguel Relvas — Fernando Santos Pereira — Correia de Jesus — Fernando Pedro Moutinho — Carlos Encarnação — Carlos Coelho — António Rodrigues.

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