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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

VOTO N.º 130/VII

DE PROTESTO PELA FALTA DE RESPOSTA DO GOVERNO AOS PROBLEMAS DA LAVOURA NACIONAL

Considerando que a situação da lavoura portuguesa é, em sectores muito importantes como a vinha, os cereais e as frutas, dramática;

Considerando que à perda de rendimento dos agricultores se soma, este ano, uma duríssima quebra nas produções citadas;

Considerando que o desespero dos agricultores é compreensível, porque ao seu elevado nível de endividamento corresponde, este ano, uma situação que aproxima, muitas explorações de prejuízos incalculáveis;

Considerando que os instrumentos de política para proteger os agricultores são insuficientes, na medida em que não estão previstas ajudas directas ao agricultor em face da situação anómala e muito preocupante de 1998;

Considerando, ainda, que os agricultores não beneficiam de verdadeiros seguros de colheita, capazes de abranger uma ampla variedade de riscos e produções;

Considerando, em consequência, que os fundos previstos para as situações de calamidade são extremamente exíguos;

Considerando, por fim, que não tem legitimidade para impor um fortíssimo aparato policial contra agricultores que estão realmente a viver enormes dificuldades um governo que, há poucas semanas, ignorou a anunciada violação da lei e de uma decisão judicial;

Considerando, em consequência, que a política de ordem pública do Governo tem dois pesos e duas medidas, não assumindo a proporção certa nem a medida justa:

A Assembleia da República, ao abrigo do artigo 78.° do Regimento, decide expressar o seu vivo protesto pela falta de resposta do Governo aos problemas da lavoura nacional.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 1998.— Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Augusto Boucinha — Rui Marques.

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-??

Alteração do teor dos dois últimos considerandos:

Considerando, por fim, que não tem legitimidade para impor um fortíssimo aparato policial contra agricultores que estão realmente a viver enormes dificuldades;

Considerando, mais uma vez, que o Governo não assumiu nem a proporção certa nem a medida justa na aplicação da lei:

A Assembleia da República, ao abrigo do artigo 78." do Regimento, decide expressar o seu vivo protesto

pela falta de, resposta do Governo aos problemas da lavoura nacional.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 1998.— Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto — Helena Santo — Francisco Peixoto.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 54/VÍI

(DECRETO-LEI N.9 231/98, DE 22 DE JULHO (REGULA 0 EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA)]

O novo regime legal proposto pelo Decreto-Lei n.° 231/ 98, de 22 de Julho, que regula o exercício da actividade de segurança privada, introduz várias dúvidas que podem afectar, de forma muito significativa, o exercício daquela actividade.

A primeira delas diz respeito à questão da necessidade, ou não, da obtenção de autorização do Ministério da Administração Interna para a instalação de sistemas de segurança

E uma lacuna qúe pode introduzir a perversão completa da regulamentação do sector, provocando a inconsequência da providência legislativa.

Em segundo lugar, sendo permitido o fabrico e venda de sistemas de segurança, não parece curial a proibição prevista na alínea b) do artigo 6.° Parece resultar daqui uma contradição em termos que tornaria inaplicável a proibição referida.

Em terceiro lugar, a aplicação das disposições transitórias da legislação em vigor configuram uma verdadeira «amnistia», uma vez que naquelas providências legislativas já estavam definidas há muito tempo as condições de caducidade dos alvarás requeridos por empresas que não se adaptaram em tempo devido ao regime em vigor.

Assim sendo, estes três exemplos, confusão, inaplicabilidade e contradição, aconselham a requerer, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 231/98, de 22 de Julho, que regula o exercício da actividade de segurança privada.

Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 1998. — Os Deputados do PSD: Carlos Encarnação — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Fernando Pedro Moutinho — Manuel Moreira — Carlos Duarte — Jorge Roque Cunha — Carlos Coelho (mais duas assinaturas ilegíveis).

A DtvisÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.