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Sábado, 24 de Outubro de 1998
II Série-B — Número 6
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUMÁRIO
Voto n.° 136/VII:
De pesar, pelo falecimento do conselheiro José Manuel Ribeiro Ferreira (apresentado pelo PSD e PS)................ 28
Interpelação n.° l8/VII:
Sobre politica agrícola nacional (apresentada pelo PSD) 28
Inquéritos parlamentares (n.°" 8/VJI e 9/VTJ):
N.° 8/VII (Apreciação de actos dos governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos):
Composição da Comissão de Inquérito....................... 28
N.° 9/VH—Constituição de uma comissão eventual de inquérito às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas (apresentado pelo CDS-PP):
Texto e despacho n.° 154/VII de admissibilidade....... 28
Apreciação parlamentar n.°61/VTI:
Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro....................................................................... 30
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II SÉRIE-B — NÚMERO 6
VOTO N.º 136/VII DE PESAR, PELO FALECIMENTO DO CONSELHEIRO JOSÉ
MANUEL RIBEIRO FERREIRA
José Manuel Ribeiro Ferreira foi um marco da presença
portuguesa na Venezuela pela força do seu patriotismo demonstrado durante todas as horas, pela permanente solidariedade com a comunidade e as suas instituições, a defesa dos interesses nacionais, a afirmação e expansão da nossa cultura.
O falecimento do conselheiro José Manuel Ribeiro Ferreira une no mesmo sentimento de perda e de saudade os seus compatriotas em especial todos os conselheiros do Conselho Permanente do CCP e Deputados que com ele trabalharam mais de perto.
José Manuel Ribeiro Ferreira deixa certamente uma lacuna difícil de preencher no mundo da comunicação social luso-venezuelana, como locutor/apresentador de diversos programas de rádio e televisão, correspondente da Agência Lusa e colaborador da RDP internacional, e mais recentemente como membro do conselho consultivo da RTPI eleito para o efeito pelo Conselho das Comunidades Portuguesas.
A Assembleia da República partilha do pesar da sua família e da comunidade luso-venezuelana e guarda respeitosamente a memória deste homem justo, afável e dinâmico.
Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1998. — Os Deputados: Lourdes Lara (PSD) — Carlos Luís (PS)—José Augusto Gama (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD).
INTERPELAÇÃO N.s 18/VII SOBRE POLÍTICA AGRÍCOLA NACIONAL
Tendo em conta a grave situação que se verifica no sector agrícola nacional e a não realização, por culpa do Governo, do debate sobre agricultura solicitado já em 17 de Setembro pelo PSD e pelo CDS-PP, venho requerer, ao abrigo do disposto nq>n.°2, alínea d), do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa, em nome do meu grupo parlamentar, a abertura de um debate, sob a forma de interpelação ao Governo, centrado sobre a política agrícola nacional. >
Com a concordância do CDS-PP, esta interpelação substituirá, pelas razões acima referidas, o debate de urgência que os dois partidos tinham requerido.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 87VII
COMISSÃO OE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DOS ACTOS DOS GOVERNOS DO PS E DO PSD ENVOLVENDO O ESTADO E GRUPOS ECONÓMICOS.
Composição
Presidente — Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva, PSD.
, Vice-presidente — Júlio Meirinhos Santanas, PS.
Secretários:
Fernando José de Moura e Silva, CDS-PP. António Filipe Gaião Rodrigues, PCP.
António Alves Martinho, PS.
Carlos Manuel Luís, PS.
Fernando Pereira Serrasqueiro, PS.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira, PS.
José Manuel Rosa do Egipto, PS.
Laurentino José Monteiro Castro Dias, PS.
Manuel António dos Santos, PS.
Manuel Porfírio Varges, PS.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, PS.
Antonino da Silva Antunes, PSD.
António Costa Rodrigues, PSD.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco, PSD.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, PSD.
José Luís de Rezende Moreira da Silva, PSD.
Pedro Augusto Cunha Pinto, PSD.
Jorge Alexandre Silva Ferreira, CDS-PP.
Lino António Marques de Carvalho, PCP.
Carmen Isabel Amador Francisco, Os Verdes.
Total de Deputados — 22.
Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1998. — O Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/VII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.
1 — As notícias vindas a público sobre as irregularidades que teriam envolvido a Junta Autónoma de Estradas (JAE) suscitaram um justificado interesse da opinião pública, pondo em cima da mesa uma denúncia grave e uma suspeita igualmente séria: a de corrupção num dos mercados públicos de maior volume financeiro em Portugal — o mercado público da construção de vias de comunicação, controlado pela JAE.
2 — As acusações de corrupção na JAE, que decorrem das palavras dó general Garcia dos Santos, foram directamente associadas, bem ou mal, ao financiamento dos partidos políticos, e envolvem, por isso, todas as instituições democráticas. Nas próprias palavras de Garcia dos Santos: «[...] essa corrupção existe em termos pessoais e em termos de funcionamento dos partidos políticos» (Expresso de 3 de Outubro de 1998); «[...] a Junta estava cheia de pessoas afectas a determinada organização política e que era preciso inverter essa situação para que passasse a estar afecta a outra»; «Os Srs. Deputados são capazes de conhecer este problema muito melhor do que eu e talvez fosse hora de apelar para os senhores deputados para que se assumissem»; «A lei de financiamento dos partidos é muito melindrosa»; «Os próprios partidos têm dificuldade em discutir isto» (Telejornal da RTP 1 ); «Há corrupção na JAE e o Ministro [João Cravinho] sabe» (Directo XXI. TVT).
3 — Assistiu-se ainda a este propósito à divulgação de uma carta pessoal dirigida ao Sr. General Garcia dos Santos, cuja autoria foi posteriormente reconhecida pelo Sr. Ministro das Finanças, em que este afirma: «Não lhe escondo que — também! — a preocupação com que há muito sigo a JAE (e que a sua presença atenuara, por excepção rara e singular no percurso preocupantíssimo daquele organismo)
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se vê agora agravada. Conheço os nomes envolvidos. E mais não digo» (Diário de Notícias, de 8 de Outubro de 1998).
4 — No seguimento das denúncias feitas pelo Sr. General Garcia dos Santos o Sr. Ministro João Cravinho, por seu lado, veio classificá-lo como «inconsequente mental», não sem que alguns dias depois tenha afirmado existir «uma gravíssima crise no regime democrático», e por fim declarado que «só não vê quem não quer» (Público, de 5 de Outubro de 1998 e Expresso, de 17 de Outubro de 1998).
5 — Mais grave ainda, veio este membro do Governo ameaçar recentemente «contar a história toda», referindo-se ao processo de demissão do presidente da JAE. «A gestão do general Garcia dos Santos é uma gestão de resultados caóticos, extremamente desagradáveis para todos nós» (Público, de 20 de Outubro de 1998).
6—-Doutra parte, o presidente da Confederação de Indústria, Dr. Pedro Ferraz da Costa, já em 1995 havia denunciado que muitos empresários se viam obrigados a financiar partidos políticos para assim não serem maltratados nos concursos públicos. Posteriormente, e na esteira das referidas declarações do Sr. General Garcia dos Santos, em entrevista ao Jornal da Noite da SIC, de 7 de Outubro de 1998, reafirmou que «os partidos que estão no Governo têm sempre muito dinheiro para as campanhas eleitorais e os que estão na oposição estão sempre à míngua».
7 — Neste contexto, cabe ainda referir que o Sr. Primeiro-Ministro, aquando da sua chegada da visita oficial a Moçambique, emitiu um comunicado no qual anunciou que iria adoptar medidas legislativas contra a corrupção e afirmou que «Combater a corrupção e punir os corruptos tem sido e continuará a ser redobradamente um objectivo prioritário do Governo [...], a isso dediquei e a isso dedicarei sempre o meu total empenhamento.» (Público, de 13 de Outubro de 1998.)
8 — O Sr. Primeiro-Ministro, ainda em Moçambique, reagindo às declarações do general Garcia dos Santos, já havia afirmado que «se algum membro tivesse conhecimento de um caso de corrupção comunicá-lo-ia ao Ministério Público» (Público, de 4 de Outubro de 1998).
9 — Por último, os Portugueses foram surpreendidos com a notícia de que são desconhecidas tanto no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território como no Ministério das Finanças 10 auditorias que o Tribunal de Contas efectuou à JAE, não obstante este Tribunal afirmar que «os relatórios são, depois de concluídos, enviados à respectiva tutela política e ao Ministério Público para eventual procedimento criminal» (Diário de Notícias, de 20 de Outubro de 1998).
10 — A gravidade de tais factos e afirmações impõe o rápido e completo esclarecimento das suspeitas que inevitavelmente se geraram na opinião pública. Pensamos que à instituição parlamentar deverá caber um papel primordial no esclarecimento destas questões, nomeadamente procurando saber:
10.1 — Se existiu ou não existiu corrupção; e, 10.2—Na afirmativa, quem beneficiou efectivamente dessa corrupção.
11 — Nomeadamente, é preciso apurar:
11.1 — Se há empresas que pagam para ser admitidas aos concursos lançados pela JAE;
11.2 — Se é verdade que o custo efectivo das obras públicas contratadas pela JAE é sistematicamente superior ao da adjudicação, e o que justifica a recorrente inclusão de trabalhos adicionais derivados de erros de cálculo que deveriam ter sido detectados pela entidade adjudicante antes de procedido à adjudicação;
11.3 — Quem recebeu o quê ou quanto, por que vias e se as suas contas reflectem isso.
12 — Face às declarações prestadas pelos que intervieram neste caso é igualmente indispensável esclarecer e apurar o que é que o Governo fez, no plano da gestão e da governação, para obviar à manutenção desta situação.
13 — Finalmente, numa altura em que se fala novamente em rever a legislação do financiamento dos partidos políticos, parece-nos que as conclusões a que a comissão de inquérito chegar poderão constituir valioso contributo para as soluções a adoptar nesta matéria.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto nos artigos 1.° a 3." da Lei n.°5/93, de 1 de Março, e nas disposições regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção da Junta Autónoma de Estradas.
2 — A Comissão referida no número anterior tem por objecto principal:
a) A averiguação e fiscalização dos actos de corrupção denunciados pelo ex-presidente da Junta Autónoma de Estradas, general Garcia dos Santos;
b) O apuramento da responsabilidade das pessoas envolvidas e das medidas que a JAE e o Governo tomaram para concretizar essa responsabilidade;
c) A identificação das medidas concretas tomadas pelo Governo a propósito das situações que lhe foram dadas a conhecer;
d) A inventariação das medidas de incidência legislativa que podem ser adaptadas para dotar os procedimentos legais de contratação de obras e fornecimentos públicos de regras eficazes de imparcialidade, objectividade e de efectiva igualdade de tratamento entre os concorrentes à adjudicação dessas obras e fornecimentos.
Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queira — Maria José Nogueira Pinto — Nuno Abecasis — Rui Pedrosa de Moura — Francisco Peixoto — Sílvio Rui Cervan—Augusto Boucinha (e mais três assinaturas ilegíveis).
Despacho n.s 154/VII de admissibilidade
1 — Verificada a sua regularidade, admito o presente projecto de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar.
2 — Distribua-se desde já em folhas avulsas pelas direcções dos grupos parlamentares, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.
3 — À Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para agendamento da deliberação do Plenário prevista na mesma disposição e para se pronunciar, desde já, querendo, sobre a composição da comissão e o prazo de realização do inquérito.
4 — Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.8 61/VII
[DECRETO-LEI N.º 298/98, DE 28 DE SETEMBRO (CRIA UMA LINHA DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO DESTINADO ÀS PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS QUE SE DEDIQUEM, NO CONTINENTE, A AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA).]
Existe, actualmente, um consenso generalizado que as anormais condições climatéricas ocorridas nos dois últimos anos foram responsáveis pela enorme quebra na produção do sector agrícola e consequente elevada quebra no rendimento dos agricultores.
De acordo com os dados estatísticos oficiais da Comissão Europeia, em 1997, Portugal foi, logo a seguir ao Reino Unido, o Estado membro que maior quebra registou no rendimento dos agricultores, registando uma quebra de 13 % em relação a 1996.
A par desta realidade, o endividamento da lavoura é reconhecido como um dos problemas do sector agrícola a necessitar de medidas de apoio urgente e efectivo.
Neste sentido, o próprio Governo, no seu Programa de Governo, refere a necessidade de adopção de medidas de reforço da competitividade empresarial e de reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e indústrias agro-alimentares.
O Governo afirma, como fundamentação inserida no preâmbulo do decreto-lei em apreciação, considerar que a agricultura constitui uma actividade económica que, devido à estrutura das explorações agrícolas, o carácter sazonal da produção, as características dos seus ciclos produtivos e a natureza dos seus produtos, se encontra em situação de desvantagem relativamente a outros sectores da economia, nomeadamente no que se refere ao acesso e condições de apoio financeiro para fazer face às suas necessidades de crédito, a curto prazo, justificando que sejam concedidas às empresas destes sectores condições particulares de crédito de curto prazo, ajustadas às características das actividades que desenvolvem.
O Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, revoga o Decreto-Lei n.° 145/94, de 24 de Maio, diploma que em relação à linha de crédito de curto prazo para os sectores da agricultura, silvicultura e pecuária, atribuía uma bonificação de 35 %, sendo esta percentagem aplicada sobre a taxa de juro de referência para o cálculo de bonificações criadas pelo Decreto-Lei n.° 353/89, de 18 de Novembro, em vigor no início do período da contagem dos juros, excepto se esta for superior à taxa activa praticada pela instituição de crédito, caso em aquelas percentagens serão aplicadas sobre essa taxa activa.
O mesmo Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, cria uma linha de crédito de curto prazo com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares e colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária, estabelecendo, no seu artigo 3.°, que o nível de bonificação é de 20 % da taxa de referência para cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.° 359/89, de 18 de Outubro, em vigor a data de concessão do crédito, excepto se esta for superior à taxa activa praticada pela instituição de crédito, caso em que aquela percentagem será aplicada sobre a taxa activa.
Acresce que o Governo, com a aprovação do Decreto--Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, não só diminui os apoios ao sector como revoga medidas em vigor destinadas a promover a concentração e a normalização da oferta de produtos agrícolas, através de uma linha de crédito à comerciali-
zação de produtos agro-alimentares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 145/94, de 24 de Maio, com uma bonificação de 50 % da taxa de juro.
Ou seja, em concreto, no momento que todos reconhecem ser um dos piores das últimas décadas, o apoio ao sector, traduzido na bonificação da taxa do juro devido pelo
recurso ao crédito, em vez de ser reforçado, diminui substancialmente, uma vez que a bonificação passa de 35 % para 20 % e é revogado o apoio instituído à comercialização dos produtos agro-alimentares.
Importaria, por conseguinte, reforçar os apoios ao sector, justificando-se atribuir à linha de crédito de curto prazo (medida criada para, com caracter de urgência, permitir aos agentes económicos relançar com eficácia a sua actividade), um nível de bonificação da taxa de juro, pelo menos, igual ao atribuído a outras medidas semelhantes, designadamente, à linha de crédito à comercialização de produtos agro--alimentares, cuja taxa de juro era bonificada em 50%, criando-se, deste modo, verdadeiros e eficazes apoios que possibilitem aos produtores a aquisição dos factores de produção necessários à sua actividade, e às organizações de produtores a possibilidade de pagar os produtos aos associados, no momento da entrega da produção, não os penalizando mais com a dilação desse pagamento por insuficiência financeira resultante da quebra de produção ocorrida nos dois últimos anos.
Reconhecendo-se a situação particularmente difícil que o sector atravessa, importa esclarecer e avaliar a diminuição dos apoios consubstanciada na medida aprovada pelo Governo pelo Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, cuja apreciação parlamentar se requer.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 201.° e 203." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar, para efeitos de alteração e suspensão da vigência, do Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 224, de 28 de Setembro de 1998, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinado às pessoas singulares ou, colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária, apresentando as seguintes propostas de alteração.
I — O artigo 3." do Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.° Condições
1 — (Igual à actual redacção.)
2 — O nível de bonificação é de 50 % da taxa de referência para cálculo da bonificação, criada pelo Decreto-Lei n.° 359/89, de 18 de Outubro, em vigor à data da concessão do crédito, excepto se esta for superior à taxa activa praticada pela instituição de crédito, caso em que aquela percentagem será aplicada sobre a taxa activa.
3 — (Igual à actual redacção.)
U — É revogado o artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 298/98, de 28 de Setembro.
Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PSD: Carlos Duarte,— Manuela Ferreira Leite — Luís Marques Guedes —Artur Torres Pereira — Pedro da Vinha Costa — Duane Pacheco (e mais três assinaturas ilegíveis).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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