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Sábado, 28 de Novembro de 1998
II Série-B — Número 9
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Inquéritos parlamentares (n.° 8/VTI e 9/VII):
N.° 8/VI1 (Apreciação de actos dos governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos):
Despacho n.° 159/Vü, do Sr. Presidente da Assembleia da República, de prorrogação do funcionamento da Comissão 42
N.° 9/VH (Constituição de uma comissão eventual de inquérito as denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas):
Despacho n.° 158/VII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e à composição da Comissão 42
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II SÉRIE-B — NÚMERO 9
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/VII
(APRECIAÇÃO DE ACTOS DOS GOVERNOS DO PS E DO
PSD ENVOLVENDO 0 ESTADO E GRUPOS ECONÓMICOS)
Despacho n.º 159/VII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, de prorrogação do funcionamento da Comissão.
À «Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para apreciação de actos dos governos do PS e do PSD envolvendo o Estado e grupos económicos» foi, pelo meu despacho n.° 145/VII, de 22 de Junho de 1998, fixado o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para a realização do respectivo inquérito.
Tendo esse prazo terminado no passado dia 28 de Outubro, a referida Comissão de Inquérito deliberou, por unanimidade, solicitar a concessão de um prazo adicional de 90 dias.
Fundamenta o pedido na circunstância de o período inicialmente Fixado ter abrangido as férias de Verão, havendo ainda grande número de processos pendentes de apreciação e audições a efectuar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.°, n.° 1, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, autorizo a prorrogação do prazo inicialmente fixado por mais 90 dias.
Notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.2 9/VII
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE
INQUÉRITO ÀS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NA JUNTA
AUTÓNOMA DE ESTRADAS.)
Despacho n.° 158/VII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao prazo de funcionamento e a composição da Comissão.
Nos termos do n.° 3 do artigo l.° e do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias, prorrogáveis, o prazo da realização do inquérito parlamentar às denúncias de corrupção na Junta Autónoma de Estradas.
Fixo ainda a seguinte composição para a Comissão de Inquérito:
PS —10 Deputados; PSD — 7 Deputados; CDS-PP — 2 Deputados; PCP —2 Deputados.
Lisboa, 18 de Novembro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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