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28 DE NOVEMBRO DE 1998

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3.* pergunta:

Se chegou a ser feito estudo caracterizado da situação de contaminação em que os terrenos e as águas subterrâneas foram deixados e quais as consequências desse estudo.

Resposta:

0 PNSACV procedeu à análise das águas superficiais das lagoas temporárias localizadas na área do Brejão, no seguimento dos projectos «Estudos e acções de conservação da natureza», acção «Lagoas temporárias». Dos resultados obtidos pode concluir-se a existência nessas águas de uma elevada concentração de nitratos e fosfatos e, bem assim, tev-se iniciado, nas mesmas, um processo de salinização.

A Associação dos Beneficiários do Mira, no âmbito dos estudos de reconversão do Perímetro da Rega do Mira, também constatou a contaminação pontual por nitratos em diversos pontos do Brejão.

4." pergunta:

Se o PNSACV já deu parecer quanto a um eventual destino alternativo da área. Resposta:

Ao PNSACV só cabe dar parecer à instalação de estufas ou estufins e ao abate ou plantação de árvores. Não tem capacidade legal de intervenção sobre a actividade agrícola em geral.

No entanto, face às anteriores respostas pode inferir-se que, pelo menos, numa parte da Herdade, se mantém o seu uso agrícola.

18 de Novembro de 1998. — O Secretário de Estado do Ambiente, José Angelo Guerreiro da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/VII (3.°)-AC, do Deputado Moura e Silva (CDS-PP), sobre o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares.

Relativamente ao solicitado no requerimento acima mencionado, informo V. Ex." de que, analisado o assunto no âmbito da Direcção-Geral da Saúde e de acordo com o Decreto-Lei n.° 239/97, de 9 de Setembro, se entende transmitir o seguinte:

Ai orientações fundamentais da política da gestão de resíduos constam do Plano Nacional de Gestão de Resíduos, elaborado pelo Instituto dos Resíduos e aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente;

A execução do Plano Nacional é apoiada por planos estratégicos sectoriais, cuja elaboração compete ao Instituto dos Resíduos e às demais entidades competentes em razão da matéria, no caso dos resíduos hospitalares à Direcção-Geral da Saúde;

Os planos estratégicos sectoriais são aprovados por despacho conjunto dos ministros que tutelam as entidades competentes para a sua elaboração.

Neste contexto, o Instituto dos Resíduos e a Direcção-Geral da Saúde elaboraram uma versão preliminar do Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares, que foi apresentado publicamente na presença de SS. Ex.™ as Ministras da Saúde e do Ambiente, no Salão Nobre do Ministério

do Ambiente, no passado dia 24 de Julho. Trata-se de uma primeira versão, que se pretendeu apresentar para discussão e aperfeiçoamento.

Os contributos escritos, enviados pelas várias entidades, foram objecto de análise e discussão em reunião realizada no Instituto dos Resíduos, no dia 8 do corrente mês.

A primeira versão do documento final irá ser trabalhada a partir da presente data, prevendo-se até finais de Novembro a apresentação da mesma.

24 de Novembro de 1998. —O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTJ (4.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a emissão de diplomas ou certidões aos alunos que não cumpriram as Leis n.os 20/92 e 5/94.

Em referência ao ofício n.° 7464, de 25 de Setembro, e no seguimento de anteriores ofícios encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 369/S. A., de 6 de Novembro, da Universidade de Aveiro, acerca do assunto em epígrafe (anexo n.° 1), o ofício n.° 2472, de 29 de Outubro, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (anexo n.°2) e o ofício n.°555, de 9 de Novembro, da Universidade do Porto (anexo n.° 3).

13 de Novembro de 1998, —A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO N.° I

UNIVERSIDADE DE AVEIRO

Na sequência do requerimento em epígrafe, relativo à actualização da situação dos alunos que não cumpriram as leis de pagamento de propinas na Universidade de Aveiro, tenho a informar que esta Universidade continua a manter nesta matéria o procedimento anteriormente comunicado, e que se traduz na não emissão de diplomas ou certidões de informação final até à regularização pelos alunos do pagamento das propinas, que, em cada caso, tiverem em débito.

16 de Novembro de 1998. — O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

ANEXO N.° 2

UNIVERSIDADE DO PORTO

FACULDADE DE LETRAS

Em resposta ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.a de que esta Faculdade ainda não dispõe de informações

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