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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Requerimento n.9 225/VM (4.8)-AC de 9 de Dezembro de 1998

Assunto: Aplicação da Lei Sócrates no seguro automóvel. Apresentado por: Deputado Moreira da Silva (PSD).

O Governo, quando aprovou a chamada Lei Sócrates, anunciou ser seu objectivo tornar o seguro de responsabilidade civil automóvel mais justo, passando a obrigar as companhias seguradoras a fazer corresponder o prémio de seguro ao valor real de desvalorização do veículo seguro.

Ficou criada a expectativa em todos os consumidores de que os seus prémios de seguro baixariam de valor à medida da baixa de valor do veículo seguro, resultado da desvalorização do mesmo.

De facto, nada disso se passa. Pelo contrário, verifica-se que os prémios de seguro das viaturas mais antigas sofrem aumentos anuais e chegam a ser mais caros que os relativos a veículos novos. Antes da Lei Sócrates os prémios de seguros tendiam a baixar anualmente. Depois da Lei Sócrates os prémios de seguros aumentam todos os anos!

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro o seguinte:

1) Entende o Governo que as companhias seguradoras estão a violar a Lei Sócrates?

a) Se sim, quais as medidas sancionatórias que está a tomar?

b) Se não, está o Governo pronto a reconhecer que errou e vai alterar a lei?

2) Que medidas pretende o Governo tomar para repor o princípio de que os prémios de seguro devem baixar de valor acompanhando a desvalorização anual do veículo automóvel seguro?

Requerimento n.B 226/VII (4.a)-AC de 9 de Dezembro de 1998

Assunto: Caducidade dos bilhetes de identidade de cidadãos estrangeiros. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Nos termos do artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro.

Com base nesta disposição legal, chegou ao meu conhecimento que diversas entidades, e entre elas o próprio Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), estão a actuar segundo o entendimento de que todos os bilhetes de identidade de cidadãos estrangeiros já emitidos terão caducado automaticamente com a entrada em vigor do decreto-lei, independentemente do respectivo limite de validade. E, assim, cidadãos estrangeiros em situação perfeitamente legal e cujo bilhete de identidade só caduca dentro de alguns anos terão ficado indocumentados, sendo obrigados a aguardar pela emissão de um título de residência para, por exemplo, movimentar a sua própria conta bancária.

Não se compreende esta actuação dos serviços, profundamente lesiva para os cidadãos estrangeiros e que carece, manifestamente, de fundamento legal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe sobre o seu entendimento acerca do regime de caducidade dos bilhetes de identidade de cidadãos estrangeiros no quadro da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 244/98 e sobre as orientações dadas ao SEF a esse respeito.

Requerimento n.B 227/VII (4.fi)-AC de 2 de Dezembro de 1998

Assunto: Execução do Plano de Desenvolvimento Florestal (PDF).

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre:

a) Qual a taxa de execução do PDF?

b) A distribuição das áreas florestadas e respectivas taxas de execução por regiões e por espécies?

c) Qual a área florestada ou beneficiada nos terrenos comunitários?

f

d) Confirma o Governo que foram disponibilizados cerca de 10 milhões de contos para o sector da floresta industrial/celuloses? Quais as áreas beneficiadas e quais as razões e critérios adoptados para os protocolos assinados em 16 de Julho?

Requerimento n.9 228WII (4.S)-AC

de 2 de Dezembro de 1998

Assunto: Receitas dos baldios retidas pela Direcção-Geral das Florestas.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Nos últimos tempos têm-se multiplicado notícias sobre a retenção pelo Estado de verbas resultantes da exploração florestal de terrenos comunitários e que deveriam ser entregues aos responsáveis conselhos directivos.

2 — Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

a) Do volume de verbas que estão retidas e a sua origem por comunidades baldias;

b) Quais as justificações desta retenção;

c) Quando é que o Governo as pretende entregar aos seus legítimos beneficiários.

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