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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

VOTO N.º 143

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO UNO UMA

Com 81 anos de idade faleceu, no Porto, o Dr. Lino Lima, Deputado da Assembleia da República entre 1976 e 1984 na bancada parlamentar do Partido Comunista Português, o seu partido de sempre, desde 1941 até ao seu falecimento.

Lino Lima foi advogado em Famalicão. Ao longo dos anos da ditadura foi sempre um corajoso e lúcido combatente pela liberdade e pela democracia. Por isso, foi preso quatro vezes pela PEDE. Percorreu com todos os antifascistas as lutas do MUD e do MUNA-F, as candidaturas presidenciais da oposição, incluindo a do Prof. Ruy Luís Gomes, as lutas da ÇDE, o trabalho democrático na Ordem dos Advogados, os congressos da Oposição Democrática. Interveio como advogado de defesa nos tribunais plenários, em múltiplas causas. Em Braga e Famalicão, com outros companheiros e amigos, fez parte de um prestigiado e activo núcleo da oposição, com forte intervenção cívica e cultural. É dessa época que faz parte um estudo pioneiro que publicou sobre a indústria têxtil algodoeira.

Lino Lima saudou o 25 de Abril com a enorme alegria que sentiram os construtores da liberdade, que ele também foi. Nos novos tempos da democracia, Lino Lima empenhou-se de alma e coração na luta pelos valores da liberdade e cTo progresso. Entre muitas outras actividades, fez parte da comissão que elaborou o projecto de lei eleitoral para a Assembleia Constituinte.

As actividades terroristas do Verão de 1975 atingiram-

-no duramente. O seu escritório de advogado em Famalicão foi incendiado. Perderam-se, assim, anos e anos de trabalho, de fichas, de memórias, de estudos, de livros. Lino Lima teve de sair de Famalicão com uma dor de que nunca se curou. Há dois anos a Câmara Municipal de Famalicão deliberou honrar o ilustre famalicence que foi Lino Lima editando um livro Discursos e Debates na Assembleia da República, prefaciado por Alvaro Cunhal. Lino Lima encarou essa homenagem como a reparação que era possível. E assim a agradeceu. Mas os seus olhos estavam rasos de lágrimas quando recordou a barbárie terrorista que o atingiu em 1975.

Como Deputado, Lino Lima teve muitas e brilhantes intervenções, particularmente nas áreas da justiça, direito eleitoral, segurança interna e direitos fundamentais. Era um Deputado com forte presença em Plenário, um grande orador. E também um exímio utilizador da arte do aparte, onde se distinguia pelo humor rápido e certeiro. Mas, acima de tudo, foi como Deputado a expressão de um homem de convicções, de um homem de carácter.

Foi membro do Conselho Superior da Magistratura, mandato que exerceu por forma que mereceu aplauso unânime, incluindo o dos magistrados.

São muitos os artigos que escreveu, além de alguns livros, entre eles o Romanceiro do Povo Miúdo, que publicou sob pseudónimo, e que é uma admirável crónica dos anos da ditadura.

Até ao fim da sua vida manteve sempre completa coerência de ideias. É o maior elogio que se deve a um cidadão.

Recordando Lino Lima, tem de se recordar também a sua mulher, Júlia, amiga e companheira de sempre. Partilharam juntos alegrias e tristezas, e nestas a maior, a de não terem filhos, tristeza que superava com o tratamento que davam a sobrinhos e filhos de amigos.

A Assembleia da República, na ocasião do seu falecimento, presta sentida homenagem ao cidadão Lino Lima.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — António Pimenta Dias.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 72/VII

[DECRETO-LEI N.8 364/98, DE 21 DE NOVEMBRO (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DA CARTA DE ZONAS INUNDÁVEIS NOS MUNICÍPIOS COM AGLOMERADOS URBANOS ATINGIDOS POR CHEIAS).]

O Decreto-Lei n.° 364/98, de 21 de Novembro, veio estabelecer a obrigação para os municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nas respectivas circunscrições territoriais.

De todo o novo regime legal condensado naquele diploma ressalta, contudo, o conteúdo do seu artigo 5.°, pelo qual se vem a permitir aos interessados na promoção de qualquer empreendimento projectado para uma dessas zonas inundáveis, até ao final de Maio de 1999 (artigo 2.°, n.° 7), o avanço da respectiva obra, desde que façam prova, através de estudo, da insusceptibilidade de a mesma colocar em risco a segurança de pessoas e bens.

Deste modo, não obstante os bens jurídicos que este novo regime visa tutelar e a eficácia com que se propõe

fazê-lo, deixa o mesmo uma via aberta para, ao longo do aludido período transitório, poder vir a ser, na prática, subvertida todo a filosofia que lhe subjaz.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162." e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 364/98 (publicado no Diário da República, n.° 270, suplemento, de 21 de Novembro de 1998), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1998. —Os Deputados do PSD: Fernando Pedro Moutinho —António Barradas Leitão — Lourdes Lara — Lucília Ferra — Cardoso Ferreira — Duarte Pacheco — João Carlos Duarte — Francisco José Martins — Paulo Mendo — Carlos Brito — Castro de Almeida —Artur Torres Pereira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.e 73/VII

[DECRETO-LEI N.8 404-A/98, DE 18 DE DEZEMBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O REGIME GERAL DE ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA).]

Na sessão plenária de 8 de Outubro próximo passado a Assembleia da República aprovou a proposta de lei n.° 190/VII (autorização legislativa), com a introdução de três alterações, que veio a consubstanciar-se na Lei n.° 77/

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