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Sábado, 16 de Janeiro de 1999

II Série-B — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n." 285 a 290/VII (4.°)-AC]:

N° 285/VH (4.')-AC— Do Deputado Jorge Valente (PS) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a recuperação do sector hortofrutícola

no Algarve.......................................................................... 68-(3)

N.° 286/VI1 (4.')-AC — Do Deputado Barbosa de Oliveira (PS) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação

sobre a discriminação no acesso ao emprego................. 68-0)

N.° 287/VII (4")-AC — Do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a EN 223, de Canedo, ao 1C 2, em Santa Maria da

Feira.................................................................................... 68-(3)

N.° 288/V1I (4.')-AC — Do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) ao mesmo Ministério sobre a ausência de postos SOS no troço do IC 1 entre Bombarral e Caldas da Rainha.................................................................... 68-(3)

N.° 289/VII (4.")-AC — Do Deputado António Brochado Pedras (CDS-PP) ao Ministério da Educação sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo na Escola

Secundária de Pinhal Novo............................................... 68-(4)

N.° 290/VII (4.*)-AC — Dos Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP) ao mesmo Ministério sobre o ensino nocturno na Escola Secundária de Elias Garcia................................................................................. 68-(4)

Respostas a requerimentos [n." .765, 874 e 875/VII (3.*)--AC e n.~ S9, 156, 167, 172, 182, 188, 190, 193, 194, 196 e 209/V1I (4.")-ACj:

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 765/VII (3.1)--AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Hospital de Loures.................................................. 68-(4)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 874/VII (3.")-AC. da Deputada Teresa Patrício Gouveia (PSD), sobre a falta de pagamento das indemnizações aos cidadãos que foram atingidos pela intempérie de

5 de Novembro de 1997.................................................. 68-Í5)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 875/VII (3.*)--AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre os

Acordos de Schengen........................................................ 68-(5)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 59/VII (4.*)--AC. do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as dívidas ã segurança social dos bombeiros voluntários....... 68-(5)

Do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 156/VII (4.')-AC. do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP). sobre a situação do Tribunal

de Vila Pouca de Aguiar.................................................. 68-(6)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n ° 167/V11 (4*)-AC. do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a utilização a dar, no futuro, às actuais instalações do Hospital de S3o Paio de Oleiros, no distrito de Aveiro................................................................................. 68-(6)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 172/VII (4*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), pedindo o envio do relatório QCA 68-(7)

Do Ministério da Educação aos requerimentos n.™ 182. 188 e 190/VII (4.')-AC, respectivamente dos Deputados José Cesário e outros (PSD). Roleira Marinho, Carvalho Marrias e Antonino Antunes (PSD) e Fernando Pereira e Costa Pereira (PSD), sobre a localização das novas faculdades de Medicina e pedindo o envio do relatório elaborado pelo grupo de

trabalho encarregue de estudar esta localização................ 68-(7)

Do Secretário de Estado Adjunto dã Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 193/vll (4*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as motas de água........... 68-(l3)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 194/VII (4 ")-AC. dos Deputados Miguel Relvas e Mário Albuquerque (PSD), sobre a publicação dos

Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar.................. 6&-03)

Do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 196/VII (4.')-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre as edições políticas editadas pelo

Governo 68-(l3)

Do Ministério do Ambiente (Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo) ao requerimento n.°209/VII (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre um armazém de produtos tóxicos em Lisboa 68-(l3)

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Requerimento n.° 285/VII (4.8)-AC de 12 de Janeiro de 1999

Assunto: Recuperação do sector hortofrutícola do Algarve.

Apresentado por: Deputado Jorge Valente (PS).

O Algarve foi fustigado no final do ano por fortes temporais que causaram graves prejuízos na agricultura, com especial incidência no sector hortofrutícola, ao nível das estufas, estimando-se que 60 % a 70 % destas instalações terão sido destruídas.

Calcula-se que os prejuízos se aproximem de l milhão de contos.

Sendo conhecida a importância económica e social do sector hortofrutícola no Algarve, a riqueza por si produzida e o emprego que gera, esta situação revela-se altamente preocupante, afigurando-se indispensável que este assunto seja equacionado na perspectiva da eventual criação de apoios que privilegiem a instalação de estruturas metálicas resistentes às intempéries.

Face a esta situação, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a seguinte informação:

Quais as medidas que o Ministério tenciona tomar tendo em vista a recuperação rápida deste importante sector da economia do Algarve?

Requerimento n.9 286/VII (4.e)-AC de 8 de Janeiro de 1999

Assunto: Discriminação no acesso ao emprego. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição (anexa) (a) da cidadã Isabel Maria Duarte Alves, através da qual vem denunciar uma discriminação no acesso ao emprego de que terá sido vítima, cometida pelo Centro de Emprego de Portimão.

De acordo com a exponente, foi a mesma convocada pelo Centro de Emprego de Portimão para uma reunião a realizar no dia 13 de Novembro de 1998, no sentido de manifestar a sua disponibilidade para continuar a exercer as funções de animadora escolar na Escola do 1." Ciclo do Ensino Básico de Monchique, no âmbito de um projecto iniciado no ano anterior. Dada a sua situação de desempregada, no decurso da citada reunião, a exponente manifestou a sua total disponibilidade para retomar as funções anteriormente exercidas, o que seria rejeitado por parte daquele Centro de Emprego devido ao facto de a exponente se encontrar grávida.

Face ao exposto e tendo em conta a gravidade da situação denunciada, que, a ter ocorrido, traduz uma prática discriminatória no acesso ao emprego proibida por lei, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado do Emprego e Formação as informações seguintes:

A confirmar-se a situação denunciada, que medidas pensa o Governo adoptar no sentido de garantir à

exponente a salvaguarda dos seus direitos legal e constitucionalmente protegidos?

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.9 287/VII (4.a)-AC de 8 de Janeiro de 1999

Assunto: EN 223, de Canedo ao IC 2, em Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD).

A EN 223, de Canedo ao IC 2, conforme designação definida no Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 222/98, de 17 de Julho, encontra-se com um piso em avançado estado de degradação.

Sendo uma estrada nacional com um traçado antigo, por efeito da construção de habitações nos terrenos confinantes ao traçado, foram feitas correcções que não se encontram pavimentadas.

Paralelamente, também existem alguns estrangulamentos que poderiam seguramente ser resolvidos com correcção de curvas e, especialmente, com o alargamento da ponte de Ribeiro, Lobão.

Em consequência, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Que tipo de intervenções estão previstas na EN 223, de Canedo ao IC 2?

2) Qual a previsão temporal para a execução destas intervenções?

3) Sabendo-se que há algum tempo se encontra em execução o projecto para alargamento da ponte de Ribeiro, Lobão, qual a data previsível para o lançamento do concurso e conclusão da obra?

Requerimento n.9 288/VII (4.9)-AC de 12 de Janeiro de 1999

Assunto: Ausência de postos SOS no troço do IC 1 entre

Bombarral e Caldas da Rainha. Apresentado por: Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa

(CDS-PP).

Considerando que:

1) Em 16 de Outubro de 1998 enderecei ao. Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o requerimento n.°95/VII (4.3)-AC, que versava sobre a ausência de postos SOS ao troço do IC 1 entre Bombarral e Caldas da Rainha;

2) Volvidos que estão três meses, ainda não houve resposta ao citado requerimento;

3) O referido equipamento é de inegável utilidade para os utentes daquela via e a sua existência carece de explicação breve e conclusiva;

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4) O referido troço entrou ao serviço há mais de três

anos e tem vindo a registar taxas de utilização crescentes;

5) A montagem e manutenção em funcionamento de postos SOS, numa via com as características daquele troço do IC 1, é uma obrigação que legalmente impende sobre a JAE:

Torna-se a questionar o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre o seguinte:

1) Quais as razões por que não foram instalados naquele troço do IC 1, simultaneamente com a sua entrada em funcionamento, os postos SOS?

2) Tenciona a JAE proceder à instalação daqueles postos?

3) Em caso afirmativo, qual o prazo previsto para aquela instalação?

4) Em caso negativo, quais os motivos que determinam essa opção?

Requerimento n.º 289/VII (4.a)-AC

de 8 de Janeiro de 1999

Assunto: Construção de um pavilhão gimnodesportivo na

Escola Secundária de Pinhal Novo. Apresentado por: Deputado António Brochado Pedras

(CDS-PP).

O Natal é, por excelência, uma época de esperança, simbolicamente traduzida no gesto do sapatinho que as meninas e meninos colocam junto à lareira das suas casas na noite de Natal com o propósito de que o Menino Jesus

ou o Pai Natal nele lhes deposite os brinquedos com que

tanto sonham.

Vem isto a propósito de dois simpáticos cartões de Boas Festas que os alunos da Escola Secundária de Pinhal Novo me endereçaram, pedindo os meus bons ofícios para que se torne possível o justo anseio que acalentam da construção de um pavilhão gimnodesportivo naquele estabelecimento de ensino.

Conforme salientam nos seus postais, gostam muito de Educação Física e lamentam que, vezes sem conta, as aulas dessa disciplina decorram ao frio do Inverno, ao vento, ao sol abrasador do Estio e até sob chuva, quando não são canceladas por grandes intempéries, como já sucedeu algumas vezes.

E para além da Educação Física, é a própria saúde dos alunos que também pode ser afectada.

Parece, pois, que o desejo daqueles alunos é bem modesto e simples e que há toda a justiça em que o vejam concretizado a breve trecho.

Embora saiba que o Ministério da Educação não é o «Menino Jesus» e que o Sr. Ministro da tutela não é propriamente um «Pai Natal», julgo, todavia, que um e outro têm alma, sensibilidade, poder e meios reais para concretizar o sonho modesto que os alunos da Escola de Pinhal Novo originalmente revelaram.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a seguinte informação:

Está nos planos do Ministério construir um pavilhão na Escola Secundária de Pinhal Novo?

No caso afirmativo, para quando está prevista a sua construção?

No caso negativo, não acha o Ministério que tal obra deve ser incluída na lista de prioridades para o próximo ano lectivo?

Requerimento n.s 290/VII (4.a)-AC de 7 de Janeiro de 1999

Assunto: Ensino nocturno na Escola Secundária de Elias Garcia.

Apresentado por: Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP).

Chegou ao nosso conhecimento que o Ministério da Educação está a equacionar o encerramento do ensino nocturno em diversas escolas do País.

O ensino nocturno é a única possibilidade de os trabalhadores prosseguirem os seus estudos, estando já na vida activa.

Num sistema em que o abandono escolar precoce é uma realidade e em que os jovens cedo têm que enveredar pela vida profissional, é fundamental que tenham possibilidade de acesso ao sistema de ensino em horário pós-laboral.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe das suas orientações sobre esta matéria e envie os seguintes dados:

a) Critérios para o encerramento do ensino nocturno nas escolas do ensino básico e secundário a nível nacional;

b) Lista das escolas em que o Ministério da Educação prevê o encerramento do ensino nocturno e daquelas em que o mesmo se mantém em funcionamento.

' Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 765/VJI (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o Hospital de Loures.

Sobre o assunto constante do requerimento em epígrafe, informo V. Ex.1, de acordo com os e/ementos obtidos junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do seguinte:

O programa funcional foi já objecto de concurso público, o qual se encontra neste momento em fase de apreciação.

O terreno destinado à construção do novo hospital, sito na área de Santo António de Cavaleiros, foi cedido pela Câmara Municipal de Loures, estando à data a decorrer o correspondente processo de cedência.

Quanto à última questão suscitada pelo Sr. Deputado, cumpre transmitir, por um lado, que na proposta do

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PIDDAC 99 apresentada à Assembleia da República foi inscrita uma verba de 25 000 contos e, por outro, não ter sido ainda tomada qualquer decisão quanto ao modelo de gestão.

12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 874/VII (3.°)-AC, da Deputada Teresa Patrício Gouveia (PSD), sobre a falta de pagamento das indemnizações aos cidadãos que foram atingidos pela intempérie de 5 de Novembro de 1997.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.° exemplar do relatório global e final das intempéries de Outubro-Novembro de 1997 (a).

15 de Janeiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 875/VTÍ (3.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP), sobre os Acordos de Schengen.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — O Acordo de Schengen, que estabelece o princípio da abolição dos controlos nas fronteiras internas das diferentes Partes Contratantes, não impossibilita o controlo físico das fronteiras. Com efeito, o Acordo Luso-Espa-nhol sobre Controlos Móveis, de 20 de Janeiro de 1994, e o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a criação de Postos Mistos de Fronteira, de 19 de Novembro de 1997, vieram estabelecer a possibilidade de, por um lado, realizar controlos móveis na zona fronteiriça e, por outro, encetar acções concretas na luta contra a imigração ilegal e a criminalidade.

2 — O critério que preside ao envio da comunicação dos crimes praticados' em território nacional por cidadãos estrangeiros para o Sistema de Informação Schengen é o que resulta da norma constante do artigo 96." da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen.

3 — Qualquer Parte Contratante pode suscitar a inserção na parte central do Sistema de Informação Schengen de dados respeitantes a cidadãos estrangeiros para efeitos de não admissão.

4 — Acresce que o artigo 25." do Decreto-Lei n.° 244/ 98, àe % de Agosto, prevê ainda outras situações de inserção de cidadãos estrangeiros, para efeitos de não ad-

missão em território nacional, na denominada «lista nacional».

12 de Janeiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO.DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/VII (4.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as dívidas à segurança social dos bombeiros voluntários.

Em referência ao assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — As associações de bombeiros estão sujeitas à obrigatoriedade de entregar mensalmente as importâncias descontadas nos salários auferidos pelos trabalhadores (11%) e mais 21 % dos mesmos salários, que cabe a elas próprias suportar como entidades patronais. Esta última parte é-lhes posteriormente reembolsada integralmente pelo Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), conforme se encontra estabelecido, mediante a apresentação do documento comprovativo da entrega da importância respectiva. Quer isto dizer que, em boa verdade, as associações de bombeiros não têm propriamente encargos nesta matéria, porque a participação dos assalariados é descontada e a parte da entidade patronal apenas é adiantada, suportando-a o SNB.

2 — Por dificuldades conjunturais, a Associação de Bombeiros Voluntários de Mafra não procedeu, como lhe competia, durante vários anos, à entrega das verbas à segurança social, tendo a sua dívida assumido proporções elevadas.

3 — No início do ano de 1997, a Associação de Bombeiros Voluntários de Mafra dirigiu-se ao SNB expondo a situação da sua dívida à segurança social e solicitando apoio para uma solução, propondo-se aderir ao chamado «Plano Mateus».

4 — O SNB disponibilizou-se para apoiar o plano de liquidação da dívida, concedendo um subsídio extraordinário de 466 500$, para pagamento da primeira das 150 prestações acordadas com a segurança social, e com a previsão de uma verba mensal de 105 246$, para pagamento das restantes.

5 — A execução do referido plano não teve o seguimento acordado por parte da Associação, motivo por que a dívida continua por regularizar.

6 — O SNB continua a proceder ao reembolso das verbas cuja entrega na segurança social se encontra comprovada, não o podendo fazer por antecipação por virtude de esta não se coadunar com as regras estabelecidas nesta matéria, as quais, como certamente se entende, têm de ser gerais e por isso observadas sem excepção, o que constitui princípio de gestão a respeitar.

7 — Finalmente, junta-se uma listagem de verbas pagas pelo SNB nos últimos anos, com relação a encargos de segurança social da Associação de Bombeiros Voluntários de Mafra.

12 de Janeiro de 1999.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Resumo de reembolsos referente à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mafra

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/VII (4.')-AC,

do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação do Tribunal de Vila Pouca de Aguiar.

De acordo com as estatísticas oficiais, o número de processos entrados no Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar no triénio de 1995-1997 foi o seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(•) Sem acções ordinarias e processos comuns colectivos, que sao da competencia do Tribunal de Circulo de Vila Real.

Em face dos números citados, o pretendido 2.° Juízo não tem justificação razoável no panorama dos tribunais judiciais (em que mais de 50 % dos juízos registam um movimento anual de processos entrados superiores a 700).

Esclarece-se ainda que não existe qualquer pedido de alargamento do tribunal em causa por parte do Conselho Superior da Magistratura.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, José António Henriques dos Santos Cabral.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167/VII (4.")-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a utilização a dar no futuro às actuais instalações do Hospital de São Paio de Oleiros, no distrito de Aveiro.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° com o n.° 3487, de 27 de Novembro de 1998, e relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, de acordo com a informação prestada pela Administração Regional de Saúde do Centro, os elementos seguintes:

1 — Nos termos previstos no artigo 47." do Decreto-Lei n.° 151/98, de 5 de Junho, o Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros foi extinto em 4 de Janeiro de 1999 após a conclusão da transferência cios seus serviços para o Hospital de São Sebastião.

Em consequência, as instalações afectas ao Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros são entregues à Fundação Comendador Sá Couto, sua proprietária, que irá definir o destino a dar àquelas instalações.

2 — 0 serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira passará a funcionar no Hospital de São Sebastião, servindo toda a população do concelho, mas agora com maior número de médicos de clínica geral em todos os períodos de atendimento e com base em protocolo estabelecido com o Hospital de São Sebastião, que garante adequado apoio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e encaminhamento dos doentes que careçam de cuidados hospitalares.

3 — A Fundação Comendador Sá Couto foi informada, na sequência da publicação das Orientações Reguladoras da Intervenção Articulada do Apoio Social e dos Cuidados de Saúde Continuados, aprovadas pelo despacho conjunto n.° 407/98, de 18 de Junho, dos Ministros da Saúde

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e do Trabalho e da Solidariedade, acerca dos procedimentos a seguir, no caso de admitir, ou pretender, criar serviços enquadráveis no âmbito daquele despacho, nomeadamente uma unidade de apoio integrada (UAI), comprometendo-se os serviços de saúde a incluir o projecto nos p/anos de execução previstos pelo despacho conjunto citado, apesar de já terem sido apresentadas à Comissão Nacional de Acompanhamento as primeiras e segundas prioridades para 1999.

12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/VII (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), pedindo o envio do relatório QCA.

Em resposta ao requerimento n.° 172/VII (4.°)-AC, sobre o relatório QCA, informa-se V. Ex.° que este Ministério não tem a informação solicitada, já que compete à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), enquanto organismo responsável pela coordenação da gestão do Quadro Comunitário de Apoio, a elaboração do relatório QCA.

O Ministério do Ambiente, através do seu Programa Ambiente, apenas poderá disponibilizar uma pequena parte da informação requerida, pelo que a informação com os indicadores de execução do QCA, no seu todo, terá de ser solicitada ao MEPAT.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 182, 188 e 190/ VII (4.°)-AC, respectivamente dos Deputados José Cesário e outros (PSD), Roleira Marinho, Carvalho Martins e Antonino Antunes (PSD) e Fernando Pereira e Costa Pereira (PSD), sobre a localização das novas faculdades de Medicina e pedindo o envio do relatório elaborado pelo grupo de trabalho encarregue de estudar esta localização.

Tendo sido enviadas a este Ministério solicitações de Srs. Deputados no sentido de lhes ser remetido o relatório (em anexo) elaborado pelo grupo de trabalho criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/98 acerca da focalização das novas faculdades de Medicina, encarrega-me S. Ex." o Ministro, de solicitar a V. Ex.° se digne fornecer cópia do respectivo relatório a cada um dos grupos parlamentares.

12 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Vasco Alves.

ANEXO

Relatório do grupo de trabalho criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.8 45/98, de 28 de Março

Novas unidades de ensino médico

1 — Avaliação da necessidade de novas faculdades

Um dos motivos invocados para a criação de uma nova faculdade de Medicina (2) resulta da avaliação de que haverá, num futuro não muito distante, um défice no número de médicos, que não serão suficientes para cobrir as necessidades do País. Em face da informação disponível e de uma avaliação dos estudos já realizados sobre esta matéria, o grupo de trabalho está convencido de que os problemas que existem nesta dimensão não são de molde a justificar a criação de uma nova faculdade, mesmo ten-•do em conta o facto de fazermos parte da União Europeia, onde se espera uma progressiva integração dos mercados de trabalho. O problema que se põe está ligado, pelo menos em grande parte, a uma questão de estrutura etária do actual corpo de médicos, o que levará a um elevado número de aposentações durante alguns anos num futuro próximo. A resolução deste problema requer uma gestão adequada do numerus clausus das actuais unidades ao longo do tempo. De facto, e dado o período longo que leva a formar um novo médico, a correcção desta trajectória precisa de uma resposta rápida, com um aumento do numerus clausus desde já. E este acréscimo não terá eventualmente de se manter, pelo menos ao mesmo nível, passado esse período. Os investimentos que a opção de criar uma nova unidade acarreta são muito grandes, quando as necessidades detectadas podem ser cobertas com uma expansão do numerus clausus das actuais faculdades: Mesmo tendo em conta que esta expansão só será possível com algum investimento adicional, este será sempre algumas ordens de grandeza inferior ao que seria necessário para pôr em execução aquela opção. Esses custos são tanto maiores quanto maior for a qualidade pretendida e quanto maior for a ausência de infra-estruturas de apoio, quer hospitalares e de outros equipamentos de saúde, quer de investigação básica, no local que vier a ser escolhido. A decisão de criar uma nova unidade de ensino médico no interior deveria, pois, na nossa opinião, ser aproveitada para preencher outros objectivos que não apenas o da expansão do sistema actual em termos puramente quantitativos. Ao tomar essa decisão de criar uma nova unidade, o Governo terá, aliás, de considerar o efeito que a existência da capacidade adicional de oferta de ensino assim criada terá para a determinação da sua política quanto ao numerus clausus da actuais faculdades. A expansão necessária no curto prazo poderá seguir-se um período de contenção, já porque o problema quantitativo se reduz eventualmente, já porque a nova unidade também irá contribuir para a oferta de lugares. O grupo de trabalho reconhece que o planeamento da evolução deste numerus clausus ao longo do tempo requer a consideração de um conjunto de factores que tornam este um exercício de alguma complexidade, não cabendo aqui a sua discussão detalhada.

(2) A nova unidade pode ter ou não o estatuto jurídico e a forma organizativa correspondentes ao termo «faculdade», mas, por comodidade e por ser uma expressão consagrada, usá-la-emos sempre para nos referirmos a ela.

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Com isto não pretende este grupo de trabalho minimizar os problemas de falta de médicos que se põem em muitas zonas e hospitais do País. Mas este é um problema de distribuição, que não será certamente respondido de forma satisfatória por uma simples expansão quantitativa do número de médicos. A resolução desse problema passa pela adopção de outro tipo de políticas que, apesar de chocarem com muitas regras de funcionamento em vigor e com as mentalidades dominantes, não são impossíveis de adoptar e serão por certo socialmente muito mais eficazes. No nosso entendimento uma expansão puramente quantitativa só resolveria parcialmente o problema, e à custa de um enorme desperdício, pois exigiria a criação de um significativo desequilíbrio entre a oferta e procura globais, para poder induzir um número significativo de profissionais a aceitarem uma deslocação a que hoje patentemente se recusam.

Uma justificação de carácter muito diferente prende-se com argumentos de cariz regional. A luz do que já está dito acima, parece claro que usar a criação de uma faculdade de Medicina como um instrumento de desenvolvimento regional é difícil de sustentar. Se este investimento não tiver uma rendibilidade social suficiente não deve ser feito. Mesmo ponderando os benefícios que venham a reverter para as populações de regiões mais carenciadas com um prémio adicional positivo, não resulta automaticamente que um projecto com estes custos deva ser feito. Na realidade o teste terá de incluir uma resposta positiva a uma questão quanto a alternativas. A formulação desse teste consiste em perguntar: se se entregasse um montante igual ao que vai ser gasto com este projecto para investimento na mesma região, esta seria a prioridade para essa região? Seria de facto a criação de uma faculdade de Medicina? Não se argumenta aqui que a resposta a esta pergunta é forçosamente negativa, mas apenas que não se pode basear uma decisão destas em impressões subjectivas. Há metodologias bem estabelecidas para analisar está questão de investimento regional, cuja aplicação poderia ajudar a pensar no problema. Mas o grupo de trabalho entende que, no estado actual de informação sobre o problema, não é razoável basear a decisão de abertura de uma nova faculdade de Medicina em argumentos de cariz estritamente regional. Note-se que com isto não se deixa de reconhecer que um investimento deste tipo pode ter efeitos relevantes para o desenvolvimento da região onde venha a ser implantado e que esses efeitos devem ser tidos em conta quando se avalia do interesse da decisão. Mesmo quando se pensa na «descentralização» da capacidade intelectual e se aceita que este é um objectivo prioritário, como vários membros deste grupo de trabalho sustentam, importa reconhecer que essa fixação de elites intelectuais numa dada região pode passar por projectos de cariz universitário que não incluam uma faculdade de Medicina. Os mesmos benefícios, associados à fixação de grupos com estas características, podem ser obtidos com investimentos ligados a outras áreas do saber.

O que ficou dito nestes parágrafos iniciais referiu-se explicitamente a uma faculdade de Medicina. Mas o grupo de trabalho, de acordo com o seu entendimento dos objectivos subjacentes à sua constituição, procurou pensar em termos de uma nova unidade de ensino de Ciências da Saúde, o que é uma noção mais ampla. Em relação a outras profissões do sector da saúde, quer enfermeiros quer técnicos, põem-se de facto problemas de escassez de profissionais. A razão pela qual se centra a discussão mais na questão da faculdade, por vezes de uma forma que pode-

ria parecer estreitar o campo de análise, é simplesmente porque o grupo de traba/ho também entendeu que teria sempre de incluir a formação de médicos nessa nova unidade. Ora é a este nível que as dificuldades maiores podem surgir, sendo comparativamente mais fácil pensar em unidades de âmbito mais vasto, quando seja viável uma faculdade. Mas a inversa não é verdadeira.

2 — Objectivos de uma nova faculdade

Em face da análise do parágrafo anterior, a decisão de abrir uma nova faculdade de Medicina deve ter associado um conjunto de objectivos que permitam justificar um investimento tão elevado. Em termos do ensino da Medicina, se a expansão quantitativa do sistema não implica a necessidade de novas unidades, já o mesmo não se passa quando se pensa na sua evolução qualitativa. O paradigma hoje comum a todas as faculdades existentes tem defeitos reconhecidos também por todos, que não são fáceis de alterar em instituições com uma história passada como a das actuais faculdades. Duas ordens de factores impõem uma alteração radical no currículo médico. O desenvolvimento da biologia molecular, da genética, das neurociências, da biologia do desenvolvimento e das ciências da informação gerou um novo saber médico, com importantes repercussões na educação médica, dada a necessidade de integrar novos conceitos e novas linguagens. Por outro lado, a prática médica tem sofrido alterações substantivas dos seus paradigmas tradicionais. Assim, ao juízo clínico individual e objectivo contrapõe-se hoje a «medicina baseada na evidência», o custo da saúde passou de factor de importância irrisória a valor primacial, a ênfase do tratamento passou do episódio da doença para o cuidado da população, a gestão da doença é substituída pela gestão da saúde e a autonomia do médico é limitada pela interdependência científica, profissional e administrativa. Esta nova cultura exige uma outra educação, naturalmente de mais custosa implantação nas escolas tradicionais. São necessárias novas experiências para que se possa dar alguma renovação ho ensino da Medicina em Portuga). A criação de uma nova unidade de ensino é, pois, uma oportunidade única, que não se repetirá em muitas décadas, e que não deveria ser desperdiçada, à luz desta finalidade. Olhar para o problema deste ângulo parece indispensável para justificar um empreendimento desta dimensão, mas tem implicações de muitas ordens. Em primeiro lugar quanto ao desenho da própria instituição, e nomeadamente no que respeita à sua articulação com a universidade onde venha eventualmente a ser inserida e com as unidades de saúde com que venha a trabalhar. Em segundo lugar, quanto à necessidade de eventuais investimentos associados que possam ser necessários para dar ao projecto as condições de sucesso. E em terceira lugar, quanto ao problema da sua localização, que interage claramente. com os dois primeiros.

O sucesso de um empreendimento destes deve, pois, certamente ser medido pela inovação e qualidade do próprio projecto, mas também pelo efeito que se espera que possa vir a ter no resto do sistema. Este efeito adicional de levar outros a reagir, de uma forma que não seria possível sem a introdução de um choque no sistema, é uma componente importante dos benefícios que se quererão retirar de uma estratégia deste tipo. Pode nalguns casos correr-se o risco de, ao introduzir uma concorrência pelos recursos humanos mais qualificados, algumas das institui-

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ções já existentes, sofrerem choques negativos nas suas capacidades. Mas é exactamente essa a essência do processo, e são mecanismos desse tipo que causam a necessidade de reagir, e portanto o impacte positivo procurado para o resto do sistema.

3 — Condições de êxito 3.1 — Existência de unidades de saúde

A existência de um hospital com as valências necessárias para o ensino universitário é uma condição crucial da viabilidade deste projecto. O investimento que uma unidade deste tipo envolve, se for de raiz, é várias ordens de grandeza superior ao que é o investimento na faculdade strictu sensu. Não faz sentido pensar em investimentos desta grandeza sem uma avaliação cuidadosa da sua rendibilidade social. A escolha do local deve, pois, estar muito dependente da existência de um hospital com as condições necessárias, ou pelo menos com condições suficientemente próximas das necessárias, para trazer este investimento para parâmetros razoáveis. Embora o investimento financeiro seja um aspecto determinante desta decisão, não é o único. Na realidade uma das questões mais difíceis de resolver de forma satisfatória no ensino da Medicina em Portugal, e que é aliás objecto de uma atenção especial neste momento, estando em revisão, é o do relacionamento entre as unidades de prestação de serviços e as faculdades e o da integração de actividades de ensino em organizações que têm uma lógica de gestão determinada por outro tipo de considerações e objectivos. A utilização de um hospital já estabelecido, com rotinas de gestão já instaladas, com pessoal já contratado que tem expectativas definidas sobre a definição das suas tarefas e o desenvolvimento da sua actividade e carreira — expectativas essas que não incluem as actividades de ensino — limitam seriamente a possibilidade de encontrar soluções inovadoras para este problema. A necessidade de dar apoio às actividades de ensino tem implicações muito significativas sobre o que deve ser a gestão de um hospital. Este aspecto não pode ser subestimado, e no nosso entender a actividade de ensino, quando exista, tem de ser de facto uma das missões explícitas da organização. Este modo de ver torna altamente desejável um desenho diferente do tradicional, no que toca à estrutura organizacional. O aproveitamento de um hospital já existente vai tornar esta adaptação muito difícil, senão impossível.

O Ministério da Saúde tem afirmado o seu interesse em experimentar novas formas de gestão das suas unidades de prestação de serviços, e em particular dos hospitais. Existe também um plano de desenvolvimento da rede hospitalar do País, que inclui a construção de novas unidades hospitalares. Por outro lado, a abertura de uma nova faculdade não é premente, dado que o problema da quantidade de médicos é passível de uma solução com uma política adequada do numerus clausus das actuais faculdades. Nestas condições o exercício que importa levar a cabo é o de procurar um local que seja interior no sentido em que é entendido na resolução do Governo, onde já esteja prevista a abertura de um novo hospital, com características adequadas ou adequáveis, e onde haja uma universidade onde faça sentido uma nova faculdade integrar-se. De qualquer forma, o objectivo seria poder desenvolver de raiz a exploração de um hospital e estabelecer com o Ministério da Saúde uma articulação que permita uma gestão dessa

unidade como um verdadeiro hospital de ensino. Essa articulação pode tomar a forma de um contraio de gestão entre o Ministério da Saúde, a universidade/faculdade e uma entidade gestora, que não tem obrigatoriamente de coincidir com nenhuma destas. O problema da articulação entre as faculdades de Medicina e os hospitais e outras unidades de prestação de serviços de saúde está neste momento em discussão. O grupo de trabalho está consciente de que pode parecer estar a defender um tratamento especial para esta nova unidade, que lhe permitiria diferenciar-se de todas as outras através de um regime de excepção. Mas não é necessário um regime de excepção se, como parece razoável ser de esperar, o resultado da revisão das regras que actualmente enquadram estas relações apontar no sentido de criar um quadro de referência com flexibilidade suficiente para permitir diversidade nas soluções individuais.

O ensino médico deverá alargar-se cada vez mais às estruturas assistenciais, que não se limitam ao hospital «nuclear», incluindo também de uma forma integrada centros de saúde e outras unidades de cuidados ambulatórios. A definição prévia desta componente é indispensável, como é necessária a clara definição da sua missão no ensino. As considerações feitas acima em relação aos hospitais, importa sublinhá-lo, aplicam-se também a estas unidades, mas há todas as razões para pensar que a resolução deste problema tem a sua complexidade máxima para o caso dos hospitais.

3.2 — Integração numa universidade

Uma faculdade de Medicina não pode ser uma instituição académica que viva isolada do resto da universidade. Deverá estar integrada numa estrutura universitária que permita uma cross fertilization dos saberes e tecnologias. A medicina moderna depende cada vez mais de disciplinas como a Biologia Molecular e a Biofísica, das tecnologias de comunicação e das múltiplas disciplinas das áreas das ciências sociais. Daqui decorre que uma faculdade de Medicina não pode ser uma excrescência de um hospital, por melhor que seja õ seu nível técnico.

O ensino não deve ser de forma que as chamadas «ciências básicas» sejam ministradas em unidades independentes da instituição hospitalar onde é praticado o ensino clínico. A tendência actual é introduzir o ensino junto do doente em fase cada vez mais precoce da preparação do estudante e articular de forma vertical e horizontal o ensino, o que torna artificial e inoperante a divisão clássica entre o ciclo básico e o Clínico.

A sustentação de um ensino de elevado calibre intelectual só pode ser garantida estimulando programas de investigação autónomos de indiscutível qualidade. Na investigação, tal como no ensino, a integração num ambiente académico mais vasto tem a maior das importâncias e constitui um elemento potenciador da garantia de qualidade.

Não é verdade que qualquer clínico, mesmo que competente no exercício da profissão, esteja em condições de ser um docente e investigador. São actividades que-requerem o desenvolvimento de capacidades diferentes e que pressupõem uma certa vocação, que não tem de estar presente num médico cuja escolha profissional foi determinada por outras motivações. Isto significa que a gestão da carreira docente e o staffing das unidades de ensino têm de estar articulados e constituem um desafio formidável. A resolução conveniente deste desafio é uma das chaves do sucesso deste projecto.

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A integração numa universidade vai trazer algumas limitações quanto à capacidade de decisão no que respeita ao desenho institucional da faculdade. A forma de governo da nova instituição terá de ser compatível com os regulamentos da universidade, que por sua vez dependem

fortemente do que a Lei de Autonomia e o ECDU estabelecem. Não é possível, sem conhecer essa universidade, avaliar estas limitações, mas importa aqui apenas sublinhar que, no nosso entendimento, embora as leis gerais imponham de facto algumas limitações sérias a um bom desenho institucional, essas limitações não são de molde a inviabilizar o pretendido. E possível em teoria, e há exemplos disso na prática nacional, que os estatutos de uma universidade e a forma como são aplicados sejam impeditivos de um funcionamento minimamente razoável e inovador de novas unidades. Mas também estamos convictos, pelo que conhecemos das universidades portuguesas, de que esta questão do desenho institucional da nova unidade e da sua articulação com os órgãos centrais e as outras unidades da universidade onde venha a integrar-se será passível de solução aceitável. Mas o facto de ser um problema em princípio resolúvel não significa que seja de solução automática. É uma questão crucial e importa sobremaneira definir o processo decisório de forma a garantir tanto quanto possível que este tipo de considerações é tido em conta. Os detalhes do desenho institucional são uma das principais preocupações iniciais de uma eventual comissão instaladora e terão de depender muito do contexto específico da nova instituição. Não faz sentido que este grupo de trabalho tente substituir-se a essa comissão, definindo esses pontos em concreto. Na realidade um bom desenho institucional é crucial para permitir que gente de qualidade possa desenvolver bom trabalho. Mas não há desenho institucional que só por,si garanta a qualidade de uma instituição. Importa sobretudo nesta fase assegurar que não haverá, deste ponto de vista, obstáculos que se revelem limitadores das decisões futuras, que só terão a qualidade que as pessoas que liderarem o processo também possuírem.

A Medicina e as Ciências da Vida em geral são áreas científicas onde existem padrões internacionais de qualidade que não são difíceis de adoptar, caso se queira. Não é possível, por exemplo, argumentar que haja uma investigação científica nestes domínios que seja especificamente portuguesa e que portanto deva ser avaliada por padrões também específicos e diferentes do que é a prática internacional. A selecção do corpo académico com as características desejáveis é muito facilitada por este facto. Há suficientes cientistas portugueses nos diferentes estádios da vida profissional para ser perfeitamente possível encarar com optimismo a possibilidade de recrutar rapidamente um núcleo inicial de pessoas com as características desejáveis. Muitos destes terão experiências internacionais relevantes nos seus currículos e alguns poderão até não estar no momento em Portugal. Em certos casos poder-se-á até recorrer a não portugueses. Houve um grande esforço de investimento na formação científica de quadros científicos, nestas, como em outras áreas, donde resultou um pool de pessoas onde se poderia certamente ir buscar talentos promissores, ao nível mais júnior. Em termos de recursos humanos potencialmente disponíveis, pelo menos na parte académica, as circunstâncias parecem ser particularmente favoráveis nos próximos anos. O caso muda de figura quando se pensa no corpo clínico. Aí parece bem mais difícil pensar em razões para optimismo sobre a possibilidade de encontrar um pool de recursos onde seja fácil ir

fazer um recrutamento adequado. Estará aqui provavelmente a maior restrição em termos dos recursos humanos necessários.

3.3 —Importância da equipa e liderança iniciais

Um projecto desta natureza precisa de um conjunto de condições para ser viável, e um conjunto ainda mais exigente para ser bem sucedido no objectivo de introduzir um paradigma novo no ensino da Medicina. A inovação que é necessária trazer nas múltiplas dimensões — pedagógica, científica, de gestão da faculdade e das unidades de saúde envolvidas e respectiva articulação — não se compadece com uma aposta «neutra» do Governo, em particular dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Ciência e Tecnologia. Já apresentámos acima algumas razões pelas quais julgamos necessário tentar, tanto quanto possível, criar esta instituição sem a necessidade de acomodar práticas e interesses já estabelecidos, e que podem contrariar a adopção dessa postura inovadora. É muito mais fácil imprimir um certo carácter a uma instituição que arranca do que mudar a cultura, muitas vezes firmemente entrincheirada, de uma instituição preexistente, sobretudo quando se pretende, como é o caso, um rompimento com práticas consagradas.

A preocupação com esta questão é crucial para que o projecto faça sentido e possa vir a ler uma utilidade social que o justifique. A cultura organizacional que é criada e desenvolvida nos anos iniciais vai tender a perpetuar-se em certa medida. E essa cultura vai ser em grande parte determinada pelas decisões de desenho institucional, de definição de poderes dentro da organização e de recrutamento dos primeiros colaboradores. Estas decisões, tão determinantes, vão ser tomadas por um pequeno número de pessoas que terão a missão de proceder ao arranque da instituição, seja com a figura de uma «comissão instaladora» ou outra. A escolha criteriosa deste pequeno grupo, e em particular do seu «presidente», é uma das mais importantes, se não a mais importante das condições prévias que vão afectar a possibilidade de sucesso e portanto o interesse deste projecto.

Tem de ter um prestígio científico e profissional indiscutíveis, e tanto mais quanto maior for o rompimento que venha a fazer com os paradigmas dominantes. O prestígio da nova instituição e a aceitação por parte de potenciais colaboradores de que esta pode ser uma experiência ct\ que valha a pena participar depende essencialmente do prestígio e credibilidade desta pessoa e da sua equipa inicial. Tanto mais que, pelo menos para muitos, haverá custos de aderir que podem ser significativos. Terá de aparecer aos olhos destes como uma oportunidade que também pode ter grandes custos perder. Simultaneamente tem de ter a distância suficiente em relação ao meio ambiente que lhe permita conceber esquemas alternativos de funcionamento, mas que têm de ser operacionais no contexto português, de que nunca se pode isolar, mesmo quando se baseie em exemplos de experiências internacionais bem sucedidas.

Esta equipa inicial tem de se identificar completamente com o projecto e com os seus aspectos inovadores. Nesse sentido, têm de ser criadas as condições para que esta «comissão instaladora» seja formada por personalidades que aceitem passar para a nova instituição. Uma péssima solução seria deixar que esta funcionasse como uma «colónia» ou extensão de outras unidades já instaladas. As

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lições da experiência portuguesa em outras áreas de ensino são bem reveladoras de que este modelo de arranque leva sempre a uma reprodução quase perfeita da instituição de origem, e mais facilmente dos seus defeitos do que das suas virtualidades. Se este argumento é importante para o grupo inicial, também se aplica ao corpo docente em geral. Uma situação que facilite aos professores de Lisboa, Porto ou Coimbra ir apenas «dar umas aulas» a partir da sua base não é certamente desejável, e a implantação deste espírito contribuiria decisivamente de uma forma negativa para os objectivos aqui propostos.

Se o projecto tem de ter uma ambição e uma qualidade que permitam atrair a esta equipa inicial personalidades de grande projecção, os termos de referência da sua missão terão de ser definidos de forma que os seus membros sintam que podem moldar o projecto, para que de facto se identifiquem com ele. O estabelecimento correcto destes termos de referência para a «comissão instaladora» é um elemento quase tão importante como a própria escolha das pessoas. O Governo não pode desinteressar-se de os estabelecer, pelo menos no que diz respeito aos objectivos. Mas tem de deixar a margem suficiente para que a «comissão» possa pôr em prática as suas ideias. Será necessário eventualmente que outras entidades —a universidade e uma eventual entidade gestora do hospital — sejam envolvidas nesse processo. Só assim o projecto terá a unidade necessária.

Deve ser claro desde o início que a «comissão instaladora» tem como âmbito de actuação o projecto na sua globalidade, e não apenas a faculdade em sentido estrito. As unidades de prestação de cuidados de saúde que vierem a ser a base de apoio ao ensino à faculdade têm de ser geridas de forma integrada. E neste caso pode ser necessário um período de' instalação maior do que os dois anos, extensivos no máximo por mais um, que actualmente a lei consagra para ás instituições académicas. O que também não significa que os órgãos académicos regulares não comecem a funcionar e a exercer pelo menos algumas das suas funções, num regime de transição.

4 — Proposta de metodologia

Em face do que fica exposto, a escolha do local é apenas um dos aspectos da decisão, importante sem dúvida, mas que deve ser integrado num conjunto mais vasto de considerações. O processo de tomada de decisão deve permitir condicionar a escolha do local ao preenchimento de certas condições. Algumas terão de estar realizadas à partida, enquanto outras terão de fazer parte de objectivos negociados. Mas o processo tem de ter controlos suficien-tes-para que a luz verde só seja final depois de existirem garantias de que as condições essenciais estão preenchidas, ou virão a estar em tempo útil.

Numa primeira fase tem de se procurar uma short list com base em critérios de carácter global. O primeiro critério prende-se com o planeamento de abertura de novas

unidades hospitalares no País, para garantir que o hospital envolvido é de facto adequado. Em primeiro lugar, possibilitando desde logo que o esquema de gestão que venha a adoptar-se possa ser definido com grande margem de liberdade, tal como defendido acima, o que aponta desejavelmente para um hospital novo. Em segundo lugar, garantindo que as características do projecto têm em conta o facto de que esse hospital terá uma missão de ensino para além de uma missão assistencial, o que certamente

afectará a sua concepção, pelo menos erh alguns pontos. Em terceiro lugar, poderá verificar-se ser conveniente fazer alguns ajustamentos quer quanto às valências previstas quer quanto a timings que serão diferentes em função da localidade em consideração. Tudo isto significa ajustamentos no plano de desenvolvimento hospitalar tal como desenhado actualmente, o que requer o acordo do Ministério da Saúde. É de realçar que estes ajustamentos não devem ser de molde a comprometer a rendibilidade social dos investimentos envolvidos, que serão vultosos. O tipo de ajustamentos apontados aqui não compromete a lógica de desenvolvimento da rede hospitalar, que depende de muitos outros factores e que não deveria ser afectada pelo aparecimento de um projecto como este.

O segundo critério prende-se com a existência na região de uma universidade que possa integrar a nova faculdade. Não basta que uma universidade exista para que se conclua que pode albergar a nova instituição de forma a dar-lhe as condições necessárias ao seu sucesso. Em particular pode ser necessário encarar a hipótese de se criarem nessa universidade algumas novas unidades de investigação ou reformular o funcionamento de outras já existentes, de molde a criar um ambiente académico e científico minimamente adequado aos objectivos do projecto. Também aqui se torna necessário verificar da compatibilidade destes desideratos com os planos de desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia e da eventual possibilidade de esses planos serem ajustados de forma a contemplá-los.

O terceiro critério diz respeito à possibilidade de atrair um líder e uma equipa inicial. Nem todas as localizações são igualmente atraentes, mas importa voltar a sublinhar aqui o nosso entendimento quanto à essencialidade do preenchimento desta condição para o êxito do projecto.

Finalmente, um quarto critério tem a ver com a noção do interior, que terá de ser interpretada a nível político.

Se todo este conjunto de critérios for aplicado simultaneamente com grande exigência e rigor, pode dar-se o caso de a short list que se pretende construir seja reduzida a zero. O bom senso na sua aplicação e a aceitação de condições mínimas em certas dimensões, por oposição a condições ideais, vai ser certamente necessário. Mas é importante sublinhar mais uma vez que.não se poderá ceder de mais nas exigências de garantia da qualidade sem comprometer o interesse na própria realização do projecto. A tarefa de avaliar as condições concretas imediata ou potencialmente realizáveis em cada localização é uma tarefa difícil e que, para ser bem feita, exige um envolvimento muito grande de inspecção de locais e de negociação com as entidades relevantes. As vantagens e desvantagens de cada localização nessa short list. no sentido de preencherem os critérios estabelecidos de forma mais imediata ou menos imediata, com maior ou menor necessidade de investimentos adicionais, com maiores ou menores compromissos com exigências de qualidade, seriam explicitadas. No processo de construção dessa lista, muitas localidades que neste momento admitem ser candidatas sérias seriam

rejeitadas. Aliás a aplicação destes critérios, ainda que de uma forma relativamente grosseira, elimina imediatamente muitas localizações que se consideram à partida potenciais candidatas. Esta primeira fase requer sem dúvida um envolvimento directo do Governo e uma equipa a trabalhar profissionalmente durante um período de tempo razoável. O simples levantamento rigoroso das condições existentes em cada local que possa ser um candidato sério exige um empenhamento profissional pesado. O resultado

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final desta fase seria uma decisão política sobre qual a

localização que seria seleccionada, em principio.

A segunda fase do processo exige já o envolvimento da equipa que aceite liderar o processo a partir daqui. Essa «comissão instaladora» tem como primeira tarefa negociar soluções institucionais com as entidades já estabelecidas no terreno, em particular com os três ministérios envolvidos, com a universidade e com as autoridades locais, que podem ajudar mais ou menos ao desenvolvimento do projecto. Estas decisões institucionais devem ser, tanto quanto possível, contratualizadas e vertidas em contratos-programa ou instrumentos semelhantes. A luz verde definitiva será dada apenas quando o Governo estiver satisfeito com os resultados desta negociação com a «comissão instaladora». Desta forma a equipa que lidera o projecto terá também a oportunidade de garantir que as condições em que vai trabalhar são satisfatórias do seu ponto de vista, em face dos objectivos que lhe são propostos, e que ela assume como seus.

São os membros da «comissão» que, nesta fase, estabelecerão os princípios de funcionamento quer da faculdade quer do hospital e das demais unidades envolvidas. Se forem unidades já existentes, terão de chegar a um acordo com elas. Podem decidir que a gestão do hospital deverá ser entregue a uma terceira entidade, eventualmente até a uma entidade privada, mas com um contrato de gestão que terá de incluir também a componente de ensino de forma explícita, pois é reconhecido que a actividade de ensino impõe custos adicionais no funcionamento de um hospital. A questão está em decidir se essa componente, que em qualquer caso seria contratualizada, sairia de verbas negociadas com o Ministério da Saúde ou com o Ministério da Educação. Note-se que a figura de contrato-programa com o Ministério da Educação se refere ao período de arranque, tendo o seu financiamento de entrar a prazo no esquema padrão. Mas haverá a necessidade de uma contratual ização permanente para os custos acrescidos do hospital imputáveis à actividade de ensino. A gestão da unidade, sendo esta pública, é evidentemente concessionada pelo Ministério da Saúde, mas tem de ter em conta que a nova unidade vai ter um papel no ensino, que faz parte da sua missão estatutária. Quer os aspectos financeiros que remuneram a componente do ensino quer a própria definição do que constitui essa missão, e sobretudo as consequências para a gestão do pessoal, médico e não só, que derivam desta situação particular, têm de ser acautelados pela «comissão» nestes contratos.

Ao fim de um certo período a «comissão instaladora» terá de dar por findo a seu trabalho e entregar a gestão aos órgãos de governo normais. Uma das suas principais tarefas nesta fase consistirá em conceber e pôr de pé esse esquema de governo e propor a forma de transição entre os dois regimes. Esta segunda fase do processo deve terminar com uma decisão final por parte do Governo de avançar com o projecto.

A partir daí a «comissão instaladora» entrará num período de execução do que foi contratualizado, o que inclui a forma como se processará o seu desaparecimento e a entrega da gestão aos órgãos estatutários definitivos.

5 — Considerações finais

Tornou-se claro para os membros do grupo de trabalho nas suas discussões que se tornava necessário encontar uma forma sistemática de pensar no problema que permitisse

abordá-lo com um mínimo de coerência e que o primeiro elemento dessa tentativa de ordenação era uma compreensão de quais os objectivos que poderiam justificar esse projecto. O seu desenho e o próprio processo decisório poderiam e deveriam ser influenciados por este elemento. O grupo de trabalho recomenda ao Governo adoptar como objectivo principal a renovação do ensino médico em Portugal e entende que este projecto só se justifica se para ele forem estabelecidas metas verdadeiramente exigentes em termos da sua qualidade científica, pedagógica e de gestão, quer interna quer no que diz respeito às relações com as unidades de saúde em que se apoie para o seu ensino. Impõe-se que seja uma experiência fortemente inovadora em todos estes domínios e que possa ter um impacte sistémico relevante.

É também essencial que o desenho organizacional e o modelo de gestão que vierem a ser adoptados sejam apropriados para garantir a continuidade de inovação em termos científicos, pedagógicos, de gestão e de relacionamento com outras entidades. Este aspecto requer a previsão desde o início de esquemas de avaliação e revisão periódica internacional e de estruturas de orientação estratégica e de definição das grandes linhas de afectação de recursos materiais e humanos, o que exige uma significativa inovação institucional na previsão da participação de entidades exteriores à unidade universitária que administra o ensino. Requer também a previsão de esquemas de acreditação periódica de serviços assistenciais e de seus elementos para o ensino clínico e correspondente reconhecimento como docentes.

O preenchimento destes objectivos passa por estabelecer um conjunto de condições a que o desenho do projecto deve obedecer. São condições que permitem adoptar alguns critérios de qualidade mínima, sem as quais os objectivos propostos, podem, com elevada probabilidade, ficar por realizar. A escolha de um local deve ter em conta a existência dessas condições ou a possibilidade delas virem a ser criadas em tempo útil. No nosso entender dever-se-ia ponderar fortemente estes aspectos em relação ao critério da interioridade, que, de qualquer modo, em última análise será uma definição eminentemente política, embora se reconheça que o momento presente constitui uma janela de oportunidade para estimular e dar condições à fixação de competências técnicas e científicas dc elevada qualidade na área da saúde, em zonas carentes. Na realidade, esta é uma oportunidade provavelmente única, em dois sentidos. Em primeiro lugar, porque há uma conjugação de factores que tornam este momento especialmente favorável. Já em termos de mercado de trabalho, rentabilizando a disponibilidade de novos doutorados de elevada competência resultante do muito acentuado crescimento que se tem verificado na formação prós-graduada, já porque há um plano de expansão da rede hospitalar que dará algumas oportunidades de inovação de gestão. Mas também porque, em face de uma decisão do Governo de abrir agora uma nova unidade, se. esta ocasião não for aproveitada para introduzir alguma inovação no sistema, não haverá provavelmente outra em algumas décadas. Dado que essa abertura não é urgente, vale, pois, a pena proceder de forma a obter garantias de qualidade, mesmo que isso signifique algum sacrifício de velocidade.

Para além de sugerir estes critérios, o grupo de trabalho sugere uma metodologia de tomada de decisão que,

no seu entender, e na medida do possível, garante o seu preenchimento. Mas o ponto essencial não está em seguir esta metodologia, mas em adoptar uma que garanta a rea-

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lização das condições substanciais propostas. É certamente possível pensar em outros processos de tomada de decisão que ofereçam essa garantia.

Antes de aplicar esta ou outra metodologia de decisão é necessário que o Governo adopte estes objectivos como seus e que concorde com os critérios aqui propostos para a sua materialização. Só nesse momento faz sentido, e nalguns casos só nesse momento é possível, desenvolver os esforços necessários para a sua concretização. É neste momento evidente para o grupo de trabalho que esta aceitação por parte do Governo elimina logo um certo número de localizações que hoje ainda se consideram hipóteses viáveis.

Embora, pelas razões inicialmente apontadas, a análise se centre sobretudo na Faculdade de Medicina, a existência de valências assistenciais deve ser rentabilizada em termos de ensino pela oportunidade de formação de enfermeiros, radiologistas, técnicos laboratoriais, etc. A formação destes profissionais deve ser articulada entre si e com a formação de médicos de forma a assegurar uma preparação escolar para a integração futura das suas actividades.

Lisboa, Novembro de 1998. — João Lobo Antunes — Pedro Lourtie — Diogo Lucena (coordenador e relator) — Luís Magalhães — Walter Osswald — José Manuel Félix Ribeiro — Constantino Sakellariades.

MINISTÉRIO DA AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

(PSD), sobre a publicação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar.

Em referência ao ofício n.° 9983, de 28 de Dezembro, desse Gabinete, informo V. Ex.a que os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar foram já homologados por despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de 18 de Dezembro de 1998.

4 de Janeiro de 1999. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos. *

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre as edições políticas editadas pelo Governo.

Por determinação do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, junto se envia as edições políticas editadas pelo Governo, dando assim resposta ao requerimento n.° 196/VII (4.°)-AC do Deputado Roleira Marinho (PSD) {a).

13 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Armando Rafael.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 193/VTJ (4.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as motas de água.

Em resposta ao requerimento n.° 193/VII (4.°)-AC, relativo à utilização de motas de água, informa-se V. Ex." do seguinte:

A fiscalização nas praias marítimas compete às capitanias dos respectivos portos. Cumprirá, no entanto, referir que os pianos âe ordenamento da orla costeira (POOC), procedendo ao ordenamento do plano de água, permitirão uma utilização mais racional deste e facilitarão a fiscalização.

Relativamente a outras praias, o Governo entende ser urgente procurar soluções para os problemas de segurança e outros causados pelas motas de água, tendo, nesse sentido, nomeadamente, feito publicar o Regulamento da Navegação em Albufeiras (Portaria n.° 783/98, de 19 de Setembro) e desenvolvido acções de fiscalização.

Mais se informa que as direcções regionais do ambiente desenvolvem durante a época estival, acções de fiscalização nas albufeiras.

11 de Janeiro de 1999. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 194/VII (4.°)-AC, dos Deputados Mário Albuquerque e Miguel Relvas

MINISTÉRIO DA AMBIENTE

DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE DE LISBOA E VALE DO TEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 209/VII (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre um armazém de produtos tóxicos em Lisboa.

Na sequência do ofício enviado relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex.a que os resíduos existentes na cave do prédio sito na Rua de Luís Pastor Macedo, lote 28, Lumiar, foram removidos durante o período de 15 a 22 de Dezembro pela empresa Lobbe Derconsa, S. A., para a sua unidade de armazenamento temporário de resíduos perigosos, devidamente licenciada para o efeito, situada no parque industrial da QUIMIGAL.

Em anexo junto se envia uma listagem dos produtos encontrados e respectivas quantidades (a).

Relativamente ao armazém sito na Praça da Ilha do Faial, 5, que, segundo informações, não se encontra desactivado, foi solicitada à Câmara Municipal de Lisboa informação relativa ao licenciamento do mesmo, bem como a identificação do responsável pela sua exploração neste momento, uma vez que esta entidade é a responsável pelo licenciamento deste espaços.

29 de Dezembro de 1998. — O Director Regional, Joaquim Travanca Capucho.

(a) A documentação foi entregue à Deputada.

A Dívísâo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

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