O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 1999

71

É requerida a apreciação deste diploma, que se afigura prematuro, atendendo, nomeadamente, a que:

Não estão esclarecidos previamente aspectos relevantes referentes aos activos da empresa e aos terrenos afectos à exploração pela ANA, E. P., no aeroporto;

Se desconhece o resultado de acção judicial da Câmara Municipal de Lisboa contra a ANA, E. P., desconhecendo-se se foram acauteladas eventuais implicações que daquela possam decorrer;

Subsistem dúvidas relevantes relativamente ao modelo de gestão futuro devido a situações de co-propriedade actual de terrenos afectos à exploração, nomeadamente no caso do Aeroporto de Sá Carneiro, com implicações desconhecidas face a um eventual processo de privatização;

Permanecem válidas interrogações diversas relativamente à eliminação de insuficiências no fundo de pensões, que a cisão poderá agravar.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 1999.— Os Deputados do PSD: Falcão e Cunha — Fernando Pedro Moutinho — António Barradas Leitão — Manuel Moreira — Luís Marques Guedes — Carlos Duarte — Duarte Pacheco — João Carlos Duarte — Artur Torres Pereira (e mais uma assinatura ilegível).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.2 78/VII

[DECRETO-LEI N.s 396/98, DE 17 DE DEZEMBRO (REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EMPRESAS PRIVADAS NA INDÚSTRIA DE ARMAMENTO).]

O Decreto-Lei n.° 396/98, de 17 de Dezembro, regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas na indústria de armamento.

O conjunto dos interesses envolvidos no sector da defesa, nomeadamente da economia nacional, segurança e tranquilidade dos cidadãos e respeito pelos compromissos internacionais do Estado, justifica um essencial cuidado e a inclusão de normas garantísticas na técnica legislativa com vista à eficácia normativa.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PSD: Cardoso Ferreira — Jorge Roque Cunha — Castro de Almeida — Arménio Santos — Acácio Roque — João Mota — Carlos Duarte — Manuel Alves de Oliveira — Luís Marques Guedes (e mais uma assinatura ilegível).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 79/VII

[DECRETO-LEI N.8 397/VII, DE 17 DE DEZEMBRO (REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE EMPRESAS PRIVADAS NO COMÉRCIO DE ARMAMENTO).]

O Decreto-Lei n.° 397/98, de 17 de Dezembro, regula

as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas no comércio de armamento.

O conjunto dos interesses envolvidos no sector da defesa, nomeadamente da economia nacional, segurança e tranquilidade dos cidadãos e respeito pelos compromissos internacionais do Estado, justifica um essencial cuidado e a inclusão de normas garantísticas na técnica legislativa com vista à eficácia normativa.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.° e 169.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do referido decreto-lei.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PSD: Cardoso Ferreira — Jorge Roque Cunha — Castro de Almeida — Arménio Santos — Acácio Roque — João Mota — Carlos Duarte — Manuel Alves de Oliveira — Luís Marques Guedes (e mais uma assinatura ilegível).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.s 80/VII

[DECRETO-LEI N.» 394-A/98, DE 15 DE DEZEMBRO (ATRIBUI À SOCIEDADE METRO DO PORTO, S. A., O SERVIÇO PÚBLICO DO SISTEMA DE METRO LIGEIRO NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, EM REGIME DE CONCESSÃO, E APROVA AS BASES QUE A REGULAM, ASSIM COMO ATRIBUI À MESMA EMPRESA A RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES DE CONSTRUÇÃO DA SUA INFRA-ESTRUTURA E PERMITE A APROVAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE ADJUDICAÇÃO).]

Foi distribuído no passado dia 21 de Dezembro, em suplemento de 15 de Dezembro, o Decreto-Lei n.° 394-A/ 98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

O PCP desde há muito que vem defendendo a solução do metro ligeiro para a resolução dos problemas de transportes públicos existentes na área metropolitana do Porto, sendo incompreensíveis os atrasos que se foram verificando ao longo da última década.

A publicação do referido decreto-lei é, pois, um passo essencial para que, finalmente, arranque a concretização de um projecto que representa um dos maiores investimentos realizados no Grande Porto e que aumentará e melhorará a mobilidade de mais de um milhão de pessoas.

Páginas Relacionadas